CARTA CONVITE N° 002/2020 PROCESSO ADM Nº 033/2020
CARTA CONVITE N° 002/2020 PROCESSO ADM Nº 033/2020
MENOR PREÇO GLOBAL
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI, torna público para conhecimento dos interessados, que o Sr. Prefeito Municipal determinou a instalação de processo licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 com recebimento e abertura dos envelopes, as 09:00 horas, do dia 05 de fevereiro de 2020 , tipificada como de menor preço e regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa de engenharia para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE XXX XX XXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX: RUA PADRE XXXXXXXX, cujo Edital completo será fornecido aos interessados.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas devidamente cadastradas na PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, além das seguintes exigências:
2.1.1.·Comprovar possuir Capital Social totalmente integralizado até a data da apresentação das propostas, no montante igual ou superior a 10%(dez por cento) (do valor estimado para a contratação);
2.1.2. Vistoriar os locais onde serão executados os serviços, de modo a identificar todas as dificuldades que possam interferir ou dificultar a execução dos trabalhos, bem como de conhecerem as facilidades e recursos existentes.
2.2. Não poderão participar:
2.2.1. Empresas consorciadas sob nenhuma forma;
2.2.2. Empresas concordatárias ou consideradas inidôneas por órgãos ou entidades públicas da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3. FONTE DE RECURSO
3.1. Todas as despesas decorrentes deste procedimento, correrão por conta de recursos da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí-PI; Projeto Atividade: 15.451.0008.1013.0000 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇAMENTOS, 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO, FONTES DE RECUSO: FPM, ICMS, ISS E ARRECADAÇÃO PRÓPRIA.
4. LOCAL, HORA E DATA
4.1. A documentação e proposta referente à presente licitação, deverá ser entregue até às 09:00 horas, do dia 05 de fevereiro de 2020, na sala de licitação da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí/ PI.
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5. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
5.1. As firmas licitantes se farão presentes por um único representante legal com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento oficial, por escrito, passado pela proponente, que o identifique como preposto ou representante legal da licitante;
5.2. É vedado a participação de uma mesma pessoa como preposto ou representante legal, de mais de uma empresa concorrente.
5.3. A não exibição da documentação oficial a que se refere o subítem 5.1., não inabilitará o licitante, mas o impedirá de manifestar-se e/ou responder pela firma.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para execução das obras será de acordo com o cronograma, a contar da data de emissão da ordem de serviço emitida pelo Prefeito Municipal.
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A documentação e propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, em envelopes fechados, lacrados, rubricados e separados, na data e hora especificada no item 4.1;
7.2. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da Licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário;
7.3. As propostas deverão ser apresentadas datilografadas em português, sem emenda, rasuras ou entrelinhas, com todos os elementos solicitados neste Edital e seus anexos, com todas as folhas rubricadas, exceto as últimas, que serão assinadas pelos proponentes, através de seus representantes legais ou prepostas credenciados;
7.4. Em cada envelope deverá constar na parte externa, por escrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ/ PI
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPONENTE:
ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ/ PI .
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPONENTE:
ENVELOPE N°02 - PROPOSTA DE PREÇO
8. HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação na presente licitação, exigir-se-á dos interessados o cumprimento das exigências contidas na Lei n° 8.666/93;
8.2. Habilitação Jurídica:
8.2.1. Registro Comercial, no caso de Firma Individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores;
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8.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de provas de eleição da atual diretoria;
8.3. Regularidade Fiscal:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, dentro de sua validade;
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro de seus prazos de validade. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal será comprovada mediante Certidão Negativa quanto à Dívida da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS;
8.3.5. Prova de atendimento ao Art. 27 da Lei n° 8.036/90, apresentando o Certificado de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8,3,5.1 - Em atendimento ao disposto previsto no artigo 43, da Lei Complementar Federal nº. 123/06, caso haja algum licitante MEI, ME ou EPP com pendência na comprovação da regularidade fiscal, será adotado o seguinte procedimento:
a) Ao licitante com pendência, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) Em não ocorrendo a regularização da documentação no prazo acima mencionado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Entende-se o termo "declarado vencedor", o momento imediatamente posterior à fase de habilitação
8.3.6. Prova de Regularidade trabalhista.
8.3.5.1. Todas as Certidões e provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e serão consideradas válidas por 30( trinta) dias todas as Certidões e Provas nas quais não conste expressamente seu prazo de validade.
8.4. Qualificação Técnica:
8.4.1. Prova de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa acompanhado o comprovante de quitação da anuidade da empresa e seus responsáveis técnicos;
8.4.2. Prova de capacidade técnica a ser feita com a apresentação de documentos comprobatórios de a licitante possuir em seu Quadro Permanente, na data da licitação profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços e obras de características semelhantes fornecidas por pessoas jurídicas de Direito Público, devidamente certificado pelo CREA da Jurisdição onde foi realizada a obra e/ou serviço;
8.4.3. A comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado como sendo do Quadro Permanente será feito mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante
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da Carteira de Trabalho e Ficha de Registro de Empregados que demonstrem a identificação do profissional, com o visto do órgão competente;
8.4.3.1. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, a comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada;
8.4.4. As certidões ou atestados apresentados deverão conter o nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo e natureza da obra), localização da obra (rodovia, trecho, sub trecho, extensão) e a discriminação e quantidades dos serviços executados;
8.4.5. O atestado ou certidão que não atender todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação;
8.4.6. Declaração expressa de que se sujeita todas às condições estabelecidas neste Edital, e que se contratada para execução da obra, objeto desta licitação, o fará de acordo com as normas, manuais, anotações e especificações vigentes no PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI ;
8.4.7. Declaração expressa de que conhece perfeitamente o local onde será realizada a obra objeto desta licitação;
8.4.8. Indicação das Instalações e do aparelhamento disponíveis para a realização do objeto da licitação;
8.4.9. Relação da equipe técnica incumbida da execução dos serviços;
8.5. Qualificação Econômica - Financeira:
8.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social financeiro, com demonstrativo da conta de Xxxxxx e Xxxxxx. Os balanços das Sociedades Anônimas ou por Ações deverão ser apresentados por publicações no Diário Oficial, devendo as demais firmas apresentar balanços autenticados por profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, exigíveis e apresentados na forma da lei que comprove a boa situação financeira da empresa, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrita vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa;
8.5.2. A licitante deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, apresentar as memórias de cálculos relativas a todos os dados apresentados com relação a qualificação econômica - financeira;
8.5.3. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.5.4. Atestado de Visita Técnica expedido pela Prefeitura Municipal de Palmeira do Piauí (PI), em nome da PROPONENTE, de que esta, através de um dos seus Responsáveis Técnicos devidamente credenciado, visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e que o projeto é compatível com o local.
8.5.5. A Visita deverá ser, previamente agendada em até 72 horas antes da abetura do certame através do telefone (00) 0000-0000, das 8:00 as 12:00
8.6. Os documentos constantes no envelope de documentação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, membros da comissão de licitação ou publicação em órgão de imprensa oficial.
9. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços será constituída dos seguintes documentos em 02 (duas) vias, uma original e uma cópia;
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9.1.1. Nome, endereço, e C.G.C. da licitante;
9.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
9.1.3. Prazo de execução da obra não superior a 120(cento e vinte) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Serviços;
9.1.3. Preço unitário e global em algarismo e por extenso, expressos em reais;
9.1.4. Orçamento completo de acordo com a planilha preenchida no Edital;
9.1.5. Declaração expressa de que nos preços apresentados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços;
9.1.6. Declaração de que se sujeita plenamente a todas as condições do Edital;
9.1.7. Comprovante de recolhimento da garantia para licitar equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado do contrato, o que deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Palmeira do Piauí (PI) com 48 horas de antecedência a data de abertura do certame , nos termos do art. 31, inc. III da Lei 8.666/93, em moeda corrente do país. A garantia será devolvida aos licitantes participantes no prazo de 60 (trinta) dias após a adjudicação do objeto da presente licitação, mediante requerimento
10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas recebidas serão abertas pela Comissão de Licitação, observando-se o seguinte procedimento:
10.1.1. Recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante;
10.1.2. Registro de comparecimento de cada uma das licitantes, em termo lavrado, mediante assinatura de cada um dos credenciados pela Comissão, para a licitação;
10.1.3. Recebimento e numeração, por ordem de entrega das credenciais, de todos os envelopes de número "01” e “02";
10.1.4. Abertura dos envelopes de número "01" - HABILITAÇÃO, e verificação dos documentos neles contidos, sendo em seguida rubricados por todos os membros da Comissão de Licitação;
10.1.5. Acesso aos documentos de habilitação a todos os licitantes, para se assim desejarem rubricá-los;
10.1.6. Apresentação de impugnação pelas licitantes que desejarem se manifestar;
10.1.7. Em seguida, a Comissão julgará as impugnações da habilitação e pronunciará o resultado;
10.1.8. Caso alguma licitante manifeste a intenção de interpor recursos à decisão, a sessão será suspensa. Caso as licitantes manifestem por escrito que não pretendam interpor recursos, proceder-se-á de imediato a devolução do envelope número "02" das licitantes inabilitadas, e será dado prosseguimento a licitação, com a abertura do envelope número “02” das licitantes habilitadas;
11. RECURSOS
11.1. Das decisões e atos no procedimento desta licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do ato recorrido, nos casos de:
11.1.1. Habilitação e inabilitação de licitantes;
11.1.2. Julgamento das propostas;
11.1.3. Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais;
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11.1.4. Aplicação das penas de suspensão temporária e multa;
11.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta;
11.3. Interposto o recurso, dele será dado ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. É vedada a apresentação por licitante de mais de um recurso sobre a mesma matéria;
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Será classificada em primeiro lugar, a PROPOSTA DE PREÇO da licitante que apresentou o menor preço global expresso em reais, que será considerada vencedora se atendidas todas às condições fixadas no Edital;
12.2. A seqüência da classificação se fará segundo ordem crescente dos preços globais apresentados;
12.3. Havendo empate entre duas ou mais licitante, o desempate será realizado mediante sorteio entre as licitantes empatadas.
13. PAGAMENTOS
13.1. Os serviços serão pagos por medições mensais,segundo os preços unitários constantes de sua Planilha de Preços;
13.2. A Comissão não aceitará PROPOSTA DE PREÇOS em que se constatem erros de cálculos na Planilha de Orçamento e que se encontre em desacordo com o quantitativos apresentados pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI ;
13.3. A critério da DIRETORIA GERAL poderá ser concedido um adiantamento de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor global proposto a ser descontado quando dos pagamentos das medições dos serviços executados.
13.4. Não será admitida, sob pretexto algum, modificação ou substituição das PROPOSTAS DE PREÇOS, ou qualquer outro documento;
14. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO.
14.1. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos a contar do dia seguinte ao da notificação ao vencedor desta licitação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI ;
15 . RECEBIMENTO DAS OBRAS
15.1. As obras e serviços concluídos serão recebidos pela Secretaria de Obras, Desenvolvimento e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI após o atendimento de todas as condições contratuais e dentro das formalidades indicadas nos itens seguintes:
15.1.1. O recebimento provisório dos serviços e obras será efetuado por Comissão a ser designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após comunicação escrita pela Contratada de que os serviços estão em condições de serem recebidos;
15.1.2. O recebimento definitivo será procedido pela Comissão, mediante termo circunstanciado, assinado entre as partes, após o decurso de prazo de 30 (trinta) dias após o
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recebimento provisório e vistoria que comprove a fiel execução do contrato. Tal termo será emitido em 02 (duas) vias, e será assinado pela Comissão e pela Contratada.
16. RESCISÃO
16.1. O contrato poderá ser rescindido de acordo com os casos previstos na minuta do Contrato e Legislação pertinente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Diretor Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por interesse público, ou anula-la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da documentação ou das propostas, sem que caiba à licitante direito a qualquer indenização;
17.2. Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei n° 8.666/93, e demais legislação vigente;
17.3. O foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital é o da Comarca de Palmeira do Piauí/ PI, Capital do Estado do Piauí, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa seja;
Palmeira do Piauí/ PI, 21 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Anexo I
CONTRATO Nº /2020.
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020.
Contrato de prestação de serviços de engenharia
para PRESTAÇÃO
DE DE
SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÃO
VIAS
NA
ZONA
URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO: RUA PADRE XXXXXXXX E RUA XXXX XXXXXX
que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUI – PI e a EMPRESA ------------------------------------------
----------.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUI - PI (PI), inscrita no CGC/MF sob o nº 06.554.372/0001-46, com sede na Xxxxx Xx Xxx 000, Xxxxxx xxxxxx, nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXX XX XXXX XXXXX DA LUZ, e, de outro lado, a empresa --., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
-, com sede na
, na Cidade de
, estado do
-------, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustada a celebração do presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE XXX XX XXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX: RUA PADRE XXXXXXXX, a qual a CONTRATADA se compromete a executar conforme estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOCUMENTOS:
2.1 A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, os quais, independente de transcrição, integram este Contrato:
I – Proposta de execução dos serviços e quadro de discriminações orçamentárias, apresentadas pela empresa CONTRATADA;
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 A CONTRATANTE se obriga a:
I – efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
II – comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato;
III – supervisionar a execução do Contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente Contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, o orçamento apresentado pela CONTRATANTE e a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
III – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do objeto do Contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações, incidentes sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas previdenciários e securitários de seu pessoal;
IV – utilizar, na execução do objeto do Contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regular;
V – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a
CONTRATANTE, sem prévia e expressa anuência;
VI – não realizar associação com terceiros, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
VII – manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA:
6.1 O presente Contrato vigorará pelo prazo de ---------- dias contados da sua assinatura até o até o término do prazo de validade da proposta estabelecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO:
7.1 O valor total do objeto do presente Contrato é de R$ R$ ----------------- (-----------------------
-------------------------- )
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE:
8.1 O preço do objeto a ser fornecido não sofrerá reajustes.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, em moeda nacional.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
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contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários ao atendimento das despesas desta licitação correrão por conta do Projeto Atividade: 15.451.0008.1013.0000 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CALÇAMENTOS, 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO, FONTES DE RECUSO: FPM, ICMS, ISS E ARRECADAÇÃO PRÓPRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, garantida ampla defesa, as seguintes penalidades:
I – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em receber a Nota de Empenho;
II – suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE pelo prazo de 01 (um) ano;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2 Nos casos de inadimplência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, serão aplicadas as seguintes multas:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do serviço atrasado, aplicável até 30 (trinta) dias;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, com a rescisão do Contrato, esta última a critério da CONTRATANTE, em caso de atrasos superiores a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO:
12.1 Este Contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente nos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO:
13.1 A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO:
14.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na imprensa oficial, em forma resumida, em obediência ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO:
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15.1 Fica eleito o foro de Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
PALMEIRA DO PIAUI - PI (PI), ---- de de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XX
XXXX XX XXXX XXXXX XX XXX
Prefeito Municipal
-----------------------------------------------.
CONTRATADO
RG
TESTEMUNHA
RG
TESTEMUNHA
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P r o j e t o : Pavimentação em Paralelepípedo
Rua Padre Xxxxxxxx
P A L M E I R A D O P I A U Í - P I
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO
2 JUSTIFICATIVA
3 OBJETIVOS
4 METAS
5 DADOS E SERVIÇOS DA LOCALIDADE
6 MEMORIAL DESCRITIVO
7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8 CUSTOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO MEMÓRIA DE XXXXXXX
9 PLANTAS TÉCNICAS
10 MAPA DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO MUNICÍPIO
11 ANEXOS
1 APRESENTAÇÃO
O presente trabalho apresenta o Projeto Básico de Engenharia de Execução de Pavimentação em Paralelepípedo, referente às ruas na Xxxx Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
A apresentação contempla todos os elementos necessários para que as empresas licitantes possam compor os preços dos serviços e obras para as suas propostas, como também a sua execução.
Para a elaboração do Projeto Básico, inicialmente foram realizados estudos preliminares das ruas, os quais foram desenvolvidos observando o traçado existente.
A seleção do traçado levou em consideração todos os dados colhidos nestes estudos, além das condicionantes de ordem ambiental.
O presente projeto faz parte do Plano de Ação proposto por esta administração, que prevê a pavimentação de vias públicas na xxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx XXXXXXXX XX XXXXX, Xxxxx.
Este projeto visa, além de facilitar o deslocamento da população, propiciar o escoamento das águas estagnadas através da drenagem superficial, facilitar o escoamento do tráfego, além de reduzir substancialmente os riscos de contaminação através de doenças, melhorando as condições de vida da população radicada na região.
2 JUSTIFICATIVA
A Administração Pública, com este projeto, visa oferecer conforto e maior segurança para os usuários das ruas projetadas e melhorar as condições de tráfego. Com a execução deste projeto facilitará a locomoção na Zona Urbana, do município, proporcionando condições melhores para o desenvolvimento.
A pavimentação de ruas constitui uma obra de elevada abrangência social, pois a execução do referido projeto irá proporcionar às ruas um escoamento superficial, reduzindo substancialmente o acúmulo de águas e, consequentemente, erradicando os focos de doenças e melhorando a qualidade de vida da população beneficiada.
A implantação dessa pavimentação é uma reivindicação antiga daqueles moradores, tendo em vista as dificuldades enfrentadas por estes, principalmente no período chuvoso.
A implantação de pavimentação em paralelepípedo tem como objetivo melhorar a qualidade de vida da população uma vez que o pavimento de paralelepípedos é considerado ecologicamente correto, pois permitem a infiltração da água de chuva recarregando o lençol freático e minimizando os efeitos de enchentes. Além de absorver menos calor, propiciam o crescimento de determinadas gramíneas que, além de ajudar na drenagem, contribuem também para diminuir a temperatura.
3 OBJETIVO
GERAL
Melhorar as condições de saneamento, drenagem superficial e tráfego na xxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
ESPECÍFICOS
• Dotar a população beneficiada de melhores acessos e, conseqüentemente, facilitar o atendimento de serviços urbanos;
• Dotar as ruas beneficiadas de escoamento superficial;
• Erradicar focos de doenças endêmicas;
• Diminuir da poeira, fonte de doenças respiratórias;
• Melhoria na mobilidade da população;
4 METAS
Implantação de Pavimentação em paralelepípedo na sede do município Palmeira do Piauí – PI. Local:
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO | |||
LOGRADOURO | COMP(M) | LARGURA(M) | ÁREA(M²) |
RUA PADRE XXXXXXXX 1ª PARTE | 84,00 | 5,00 | 420,00 |
RUA PADRE XXXXXXXX 2ª PARTE | 200,00 | 8,20 | 1.640,00 |
TOTAL PAVIMENTAÇÃO | 284,00 | 2.060,00 | |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MEIO FIO | |||
LOGRADOURO | QUANT(UNI) | COMP(M) | TOTAL(M) |
RUA PADRE XXXXXXXX 1ª PARTE | 2,00 | 84,00 | 168,00 |
RUA PADRE XXXXXXXX 2ª PARTE | 2,00 | 350,00 | 700,00 |
TOTAL MEIO FIO | 868,00 | ||
CANTEIRO CENTRAL E URBANISMO | |||
CONSTRUÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL | 520,00M2 | ||
5 DADOS E SERVIÇOS DA LOCALIDADE
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ – PI
5.1 Localização
Palmeira do Piauí é um município brasileiro do estado do Piauí. Localiza-se a uma latitude 08º43'37" sul e a uma longitude 44º14'08" oeste, estando a uma altitude de 270 metros.
Sua população estimada em 2004 era de 5 586 habitantes. Possui uma área de 2.021,228 km². Está localizado ao sul do estado próximo aos municípios de Bom Jesus (Piauí) e Cristino Castro.
A cidade fica localizada a 10 km da BR 135 (principal via do estado do Piauí) e é banhada pelo Rio Gurgueia e por riachos que passam por toda a cidade. É ligada à BR 135 através de uma ponte que tem extensão de 80 metros de cumprimento por
8 de largura e estrutura do tipo mista, composta por concreto armado e aço. inaugurada em 17 de junho de 2016 , feita com recursos do Estado. Dentre as belezas naturais do município, podem ser citados além dos riachos, as serras que ficam em volta da cidade, o olho d'água localizado a aproximadamente 9 km do centro da cidade que é um local onde a água brota dos morros sem parar.
6 MEMORIAL DESCRITIVO
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ – PI
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Além disso, todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras. Durante a obra será feito periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Caberá à empreiteira fornecer todas as ferramentas, instalações provisórias, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados.
A rua Padre Xxxxxxxx, que já possui material propício para subleito, receberá apenas o serviço de regularização simples e reperfilamento do subleito, devendo, após este serviço, ser aplicada a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO sobre um colchão de areia.
Nesta rua, será necessário apenas uma conformação da plataforma, tornando dispensáveis as seções transversais, notas de serviço e relatório de volumes para terraplanagem. A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO sobre colchão de areia será aplicada sobre esta sub-base regularizada.
As ruas, na sua largura total, receberão PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO, SARJETA PARA ESCOAMENTO DE ÁGUAS EM PARALELEPÍPEDO E MEIO FIO EM CONCRETO.
7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
APRESENTAÇÃO
Todos os materiais a serem empregados na construção deverão satisfazer às presentes especificações de norma respectiva e serão submetidos a exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Obriga-se o construtor, a retirar todos os materiais impugnados porventura pela FISCALIZAÇÃO, dentro de no máximo 24 horas.
Será expressamente proibido, manter no recinto da obra, quaisquer materiais não constantes das especificações.
Se as condições locais tornarem por acaso aconselhável a substituição de alguns materiais equivalentes, só se poderá dar a referida substituição mediante autorização expressa, por escrito, da FISCALIZAÇÃO para cada caso particular.
No lugar da obra, deverá haver um responsável local pela mesma e, na sua ausência, um preposto, com plenos poderes para representá-lo na administração da obra e nas relações com a FISCALIZAÇÃO. A indicação desse preposto deve ser previamente levada ao conhecimento da administração e por ela aprovado.
Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e ainda os de obras não considerados no projeto, serão, em ocasião oportuna, executados, obrigatoriamente, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.
As normas e especificações obedecerão às regulamentações da ABNT e normas próprias das concessionárias locais de serviços públicos.
Toda obra deverá ser acompanhada de detalhes fornecidos em desenhos e memorial descritivo os quais obedecerão aos critérios da construção definida.
No caso de divergências entre projetos e especificações serão adotados os seguintes critérios:
a) Em caso de omissão de especificações prevalecerá o disposto no projeto;
b) Quando houver omissão no projeto prevalecerá o disposto nas especificações, ou será feita consulta ao autor do projeto;
c) Em caso de discrepância entre o definido no projeto e nas especificações será consultada a fiscalização.
Para todos os materiais especificados serão admitidos similares, subtendendo- se como similar, um material de igual qualidade. As marcas e modelos deverão ser aprovados pela fiscalização da PREFEITURA.
A contratada será obrigada a empregar na construção pessoal especializado. A fiscalização terá poderes para afastar da obra qualquer funcionário que julgar dispensável ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
Os serviços que porventura ficarem omissos nestas especificações e/ou projetos somente serão considerados extraordinários quando autorizados pela fiscalização e pelos órgãos envolvidos no projeto.
Nenhum trabalho poderá ser iniciado sem que exista no canteiro de obra um livro de ocorrência com folhas fixas e numeradas – DIÁRIO DE OBRA – onde serão registradas pelas partes todas as ocorrências julgadas relevantes.
A Contratada deverá confeccionar e manter as placas de identificação da obra conforme modelo a ser fornecido pela PREFEITURA. A confecção e colocação das mesmas serão feitas antes do início da obra.
Todos os serviços de construções, reformas, ampliações e demolições, de qualquer tipo de obra ou serviço, obedecerão ao estabelecido na NBR 5682 – Contratação, execução e supervisão de demolições, ao contido nas leis, normas regulamentadoras, portarias, instruções normativas e indicações, oriundas do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, e o determinado nestas especificações.
A sinalização, iluminação e segurança da obra são de responsabilidade da Empresa executora, por conta da qual ocorrerá o ressarcimento de prejuízos a PREFEITURA ou a terceiros. Na ocorrência de qualquer acidente portanto, não existirá co-responsabilidade da PREFEITURA ou de seus agentes e prepostos.
Findo os serviços deverá ser removido todo o entulho da obra ficando limpa toda a área do canteiro. Serão varridos todas as pavimentações e os acessos.
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Ficará o construtor obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados pela fiscalização ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
A inobservância das presentes especificações ou projetos implica na não aceitação parcial ou total dos serviços devendo a contratada refazer as partes renegadas sem direito a indenização.
7.1 PLACA DA OBRA
A placa da obra terá dimensões de 1,60 x 3,75m, com formato e inscrições a serem definidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Será executada em chapa galvanizada nº22 e já fornecida com pintura em esmalte sintético. Terá sustentação em peças de madeira de lei de 1ª qualidade 7,5 x 7,5 cm e peças de madeira de 1ª qualidade 2,5 x 7,5 cm, na altura estabelecida pelas normas. As inscrições deverão ter todas as informações sobre a obra, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal.
7.2 LIMPEZA DO TERRENO
Será procedida a limpeza do leito da rua, removendo-se quaisquer detritos, entulhos ou material orgânico que nele existam.
7.3 LOCAÇÃO
Este serviço será executado pela firma CONTRATADA, de acordo com as dimensões do projeto, devendo ser observados os níveis indicados nas cotas de
projeto, fixando-se previamente o RN geral a obedecer. Qualquer erro de alinhamento ou nível será de inteira responsabilidade da empreiteira, correndo exclusivamente por sua conta a demolição e reconstrução dos serviços considerados imperfeitos pela FISCALIZAÇÃO.
7.4 TERRAPLENAGEM
7.4.1 Regularização do Subleito
Caracteriza-se pela execução de cortes e aterro de até 20,0cm de espessura para nivelamento do terreno, conferindo-lhe condições adequadas de geometria e compactação para recebimento da estrutura do pavimento.
A operação de regularização do terreno será executada dentro da caixa onde será implantado o calçamento.
O material porventura excedente deverá ser removido para local de “bota-fora”, em espaço indicado pela FISCALIZAÇÃO, ser estocado para aproveitamento em outras ruas ou ser aproveitado para a contenção do meio-fio.
A carga e o transporte do material a uma distância de até 50m não serão considerados para efeito de medição (remoção para um outro trecho da mesma via, por exemplo).
7.5 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO
7.5.1 Material utilizado
O material usado para o colchão deverá ser o massará grosso, podendo utilizar-se areia fina do rio se a umidade do terreno assim o exigir. A espessura da camada será de 15 (Quinze centímetros).
As pedras deverão ser de rocha sedimentar e arenítica na cor roxa e branca isenta de argilito e ter face de rolamento planas. As mesmas não poderão apresentar decomposição e deverão possuir boa resistência ao impacto e a fricção.
A pavimentação deverá ser executada utilizando-se pedras com dimensões nunca inferiores a 13(treze) centímetros e altura de 15(quinze) centímetros.
7.5.2 Assentamento das pedras
As pedras-mestras serão assentadas, com espaçamento de 1,50m (um metro e meio) no sentido transversal e cerca de 4,00m (quatro metros) no sentido longitudinal. As demais serão assentadas com as faces de rolamento cuidadosamente escolhidas, entrelaçadas e bem unidas, de modo que as juntas vizinhas não coincidam. Os espaçamentos entre os paralelepípedos não deverão ser superiores a 1,5cm.
Após o assentamento, será então feito um apiloamento através de malho, tendo-se o cuidado de sempre molhar a área trabalhada; quaisquer imperfeições decorrentes deste processo deverão ser imediatamente corrigidas para o nível determinado no projeto.
7.5.3 Compactação mecanizada
Concluído o assentamento e apiloamento deverá ser feita a compactação mecanizada com o auxílio de um rolo liso 11cv autopropelido. Será executada do meio-fio para o centro da via. Qualquer irregularidade ou depressão que venha a surgir na ocasião da compactação deverá ser imediatamente corrigida para que seja restabelecido o nível normal.
7.5.4 Rejuntamento
Após a compactação com rolo, procede-se à escarificação das juntas:
O rejuntamento deverá ser executado em argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, após o assentamento e compactação das pedras com a prévia varrição da superfície por ela definida. A varrição tem por finalidade a limpeza das juntas formadas entre pedras. A profundidade mínima das juntas será de 7,0 cm para que possa haver um perfeito rejuntamento das pedras.
Molhar as pedras antes do rejuntamento da argamassa, à medida que for sendo caldeado será exigida uma batição com malho a fim de proporcionar um melhor embrechamento das juntas e, conseqüentemente, uma melhor fixação das pedras. A argamassa utilizada no caldeamento deverá atingir uma coloração uniforme antes de ser molhada. Deverá ser rigorosamente bem traçada e executada fora da área a ser caldeada.
A qualidade das argamassas depende tanto das características dos componentes, como do preparo correto.
A mistura das argamassas no local da obra pode ser feita manualmente ou em betoneira. Nos dois casos, é recomendável misturar apenas a quantidade suficiente para 01 (uma) hora de aplicação. Este cuidado evita que a argamassa endureça ou perca a plasticidade.
7.5.5 Meio fio
O meio-fio será executado em concreto pré-moldado no traço 1:3:6 (cimento, areia grossa e seixo lavado ou brita). Deverá ter seção trapezoidal com dimensões de 12,0 cm na face superior e 15,0 cm na face inferior, 35,0 cm na altura e comprimento de 1,00 m e resistência superior ou igual a 10MPa.
Após a execução e regularização da via, sub-base regularizada ou do aterro, o meio-fio será assentado em valas com fundo regularizado. As valas para assentamento deverão ter profundidade tal que, o meio-fio fique enterrado no mínimo 20,0 cm, seguindo o alinhamento determinado pelo projeto.
O rejuntamento será feito com argamassa de cimento e areia média isenta de argila no traço 1:4. Deve-se aproveitar o material proveniente de regularização, de corte ou sobra de material de jazida para a contenção lateral do meio-fio.
Nas esquinas, deve-se realizar um chanfro com 1,00m para cada via. Os espaçamentos entre meio fio devem ter no máximo 1,50cm.
7.5.6 Sarjeta em paralelepípedos
As sarjetas serão executadas em paralelepípedo com largura de 40,00cm e espessura do paralelepípedos, compondo a pavimentação do leito da rua sobre uma camada de 10 cm de recobrimento do colchão de areia. Terão largura de 40 cm e inclinação de 17,50%.
Deverão ser executadas, conforme o projeto, nos dois lados de cada via.
Nas esquinas as sarjetas deverão prosseguir, atravessando as ruas de modo a permitir a continuidade do fluxo das água da chuva.
Pavimentação de Vias da Zona Urbana da Sede do Município. | ||||||||
RUA PADRE XXXXXXXX | Data Base: | SINAPI 01/2019 | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALITICA | SEM BDI | COM BDI DE 26,85% | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantida de | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 0 | |||||||
1.0 | Via principal | 35.500,58 | 45.032,90 | |||||
1.1 | Serviços iniciais | 310,80 | 394,80 | |||||
1.1.1 | 78472 | SERVICOS DE LOCAÇÃO PARA PAVIMENTACAO. | M2 | 420,00 | 0,31 | 130,20 | 0,39 | 163,80 |
1.1.2 | 79472 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA MECÃNICA. | M2 | 420,00 | 0,43 | 180,60 | 0,55 | 231,00 |
1.2 | Pavimentação | 22.702,68 | 28.799,06 | |||||
1.2.1 | COMP_001 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM AREIA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2)- (BASE SINAPI 72799) | M2 | 352,80 | 64,35 | 22.702,68 | 81,63 | 28.799,06 |
1.3 | Drenagem | 12.487,10 | 15.839,04 | |||||
1.3.1 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X12X35 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 (entre sarjeta e calçada) | M | 168,00 | 46,20 | 7.761,60 | 58,60 | 9.844,80 |
1.3.2 | COMP_001 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2)-(BASE SINAPI 72799) | M2 | 67,20 | 70,32 | 4.725,50 | 89,20 | 5.994,24 |
SUBTOTAL | SEM BDI | R$ 35.500,58 | COM BDI | R$ 45.032,90 | ||||
2 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 0 | |||||||
1.0 | Via principal | 140.759,20 | 178.554,40 | |||||
1.1 | Serviços iniciais | 1.213,60 | 1.541,60 | |||||
1.1.1 | 78472 | SERVICOS DE LOCAÇÃO PARA PAVIMENTACAO. | M2 | 1.640,00 | 0,31 | 508,40 | 0,39 | 639,60 |
1.1.2 | 79472 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA MECÃNICA. | M2 | 1.640,00 | 0,43 | 705,20 | 0,55 | 902,00 |
1.2 | Pavimentação | 87.516,00 | 111.016,80 | |||||
1.2.1 | COMP_001 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM AREIA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2)- (BASE SINAPI 72799) | M2 | 1.360,00 | 64,35 | 87.516,00 | 81,63 | 111.016,80 |
Pavimentação de Vias da Zona Urbana da Sede do Município. | ||||||||
RUA PADRE XXXXXXXX | Data Base: | SINAPI 01/2019 | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALITICA | SEM BDI | COM BDI DE 26,85% | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantida de | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
1.3 | Drenagem | 52.029,60 | 65.996,00 | |||||
1.3.1 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 (entre sarjeta e calçada) | M | 700,00 | 46,20 | 32.340,00 | 58,60 | 41.020,00 |
1.3.2 | COMP_001 | PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2)/ (BASE SINAPI 72799) | M2 | 280,00 | 70,32 | 19.689,60 | 89,20 | 24.976,00 |
SUBTOTAL | SEM BDI | R$ 140.759,20 | COM BDI | R$ 178.554,40 | ||||
3 | CANTEIRO CENTRAL | |||||||
1.0 | RUA PADRE XXXXXXXX | 33.294,80 | 42.235,13 | |||||
1.1 | Serviços iniciais | 384,80 | 488,80 | |||||
1.1.1 | 78472 | SERVICOS DE LOCAÇÃO PARA PAVIMENTACAO. | M2 | 520,00 | 0,31 | 161,20 | 0,39 | 202,80 |
1.1.2 | 79472 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA MECÂNICA | M2 | 520,00 | 0,43 | 223,60 | 0,55 | 286,00 |
1.2 | Pavimentação | 12.542,40 | 15.910,03 | |||||
1.2.1 | COMP_002 | EXECUÇÃO DE PISO PARA CALÇADA EM CONCRETO ACABADO | M2 | 268,00 | 46,80 | 12.542,40 | 59,37 | 15.910,03 |
1.3 | URBANISMO | 20.367,60 | 25.836,30 | |||||
1.3.1 | 94273 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 (entre sarjeta e calçada) | M | 268,00 | 46,20 | 12.381,60 | 58,60 | 15.706,06 |
1.3.2 | COMP_001 | PAISAGISMO COM PLANTAS REGIONAIS | M2 | 264,00 | 30,25 | 7.986,00 | 38,37 | 10.130,24 |
SUBTOTAL | SEM BDI | R$ 33.294,80 | COM BDI | R$ 42.235,13 | ||||
TOTAL | SEM BDI | R$ 209.554,58 | COM BDI | R$ 265.822,43 | ||||
Obs.: | 1 -Referência de preços Tabelas SINAPI TODOS REFERENCIAIS | |||||||
2 -Encargos sociais sobre mão-de-obra: 88,54%(HORA) 51,00%(MÊS) |
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO
RUA PADRE XXXXXXXX
PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
Meta | DESCRIÇÃO | INVESTIMENTO | PESO DA META | MÊS | 1 | MÊS | 2 | MÊS | 3 | MÊS | 4 | MÊS | 5 | MÊS | 6 |
(R$) | (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | ||
1 | Administração local | 21.426,64 | 7,42% | 16,67 | 16,67 | 16,67 | 33,34 | 16,67 | 50,01 | 16,67 | 66,68 | 16,67 | 83,35 | 16,65 | 100 |
2 | Placa da obra (1,60x3,75) SINAPI 74209/001 - m² | 1.584,06 | 0,55% | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | |||||
3 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 0 | 45.032,90 | 15,59% | 50 | 50 | 50 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | ||||
4 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 0 | 178.554,40 | 61,82% | 25 | 25 | 25 | 50 | 25 | 75 | 25 | 100 | ||||
6 | CANTEIRO CENTRAL | 42.235,13 | 14,62% | 25 | 25 | 25 | 50 | 25 | 75 | 25 | 100 | ||||
- | |||||||||||||||
- | |||||||||||||||
Total (%): | 100,00% | 9,58 | 9,58 | 9,03 | 18,61 | 20,35 | 38,96 | 20,35 | 59,31 | 20,35 | 79,65 | 20,35 | 100,00 | ||
Total (R$): | 288.833,13 | 27.672,33 | 27.672,33 | 26.088,27 | 53.760,60 | 58.769,20 | 112.529,81 | 58.769,20 | 171.299,01 | 58.769,20 | 230.068,21 | 58.764,92 | 288.833,13 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de PALMEIRA DO PIAUÍ-Piauí e sob as penalidades legais, que cumprimos totalmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, referente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito a de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2020.
(razão social da empresa)
(assinatura e n.º do R.G. do declarante
12
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2020
MENOR PREÇO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(nome) ,CPF n.º residente à (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
(nome completo do declarante)
(n.º do R.G. do declarante) (assinatura do declarante)
13