COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1424/2021 CONVITE – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6112/2021
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1424/2021 CONVITE – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6112/2021
São Paulo, 20 de Janeiro de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do PROCESSO FFM/ICESP RC n° 6112/2021, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada em fornecimento de COPO DESCARTAVEL 200 ML "PP" PCT C/100, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO:
1.1.1. AQUISIÇÃO: 12.000 PACOTES - COPO DESCARTAVEL 200 ML "PP" PCT C/100, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2. Local entrega do material: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinado pelo procurador legal. (anexo II);
3.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo;
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento - mínimo de 60 dias;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Prazo de entrega: As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP (PROGRAMADAS);
j) Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 28/01/2021, obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONVITE PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1424/2021 - RC Nº 6112/2021 – REF. COPO DESCARTAVEL 200
ML "PP" PCT C/100, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I).
b) Ou em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
AQUISIÇÃO: COPO DESCARTAVEL 200 ML "PP" PCT C/100
• CONFIDENCIAL
• CONVITE PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1424/2021 - RC Nº 6112/2021
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo;
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação da continuidade ou não da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
7.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
8.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
8.3. Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste edital não seja cumprido, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua nova aquisição;
8.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
8.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
8.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
1 – Quantidade informada refere-se ao consumo trimestral;
2 – A quantidade prevista no Edital poderá ser adequada para “menor”, devido às apresentações nas embalagens informadas pela empresa ganhadora;
3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP; 4 – Validade mínima da proposta: 30 dias;
5 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850.
6 – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 60 DIAS
7 – Caso necessário, será solicitada amostra para validação técnica. 8 – Cotação disponível via plataforma ID: BIONEXO 151898902
Especificação Técnica
Item | Código | Descrição | Unid. | QTD |
01 | 3201 | COPO DESCARTAVEL 200 ML "PP" PCT C/100 | PACOTES | 12.000 |
1. Descrição
1.1. Produto
1.1.1. COPO DESCARTAVEL 200 ML "PP" (Pacote com 100 unidades)
2. Características Técnicas
2.1. Copo Descartável 200ml PP:
2.1.1. Copo Descartável de Polipropileno (PP);
2.1.2. Capacidade Mínima: 200ml;
2.1.3. Acondicionado em mangas com 100 copos (as mangas não devem estar violadas);
2.1.4. Peso Mínimo: 220 gramas;
2.1.5. Mangas Protegidas em caixa de papelão resistente;
2.1.6. A capacidade deverá constar na manga (impresso);
A. Da proposta e das condições comerciais:
A.1. A proposta deverá informar o valor unitário do produto;
A.2. A proposta deverá conter os prazos de entrega do produto;
A.3. O transporte do produto e seus custos são de responsabilidade da empresa fornecedora e deverá ocorrer, mediante agendamento prévio, durante horário comercial;
B. Da entrega do item:
B.1. A entrega será fracionada, conforme programação enviada pela área de Planejamento;
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2021
São Paulo................... de de 2021
Representante Legal Identificação