Contract
Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC e a empresa XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, sediado na Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx - XX, CNPJ 00.172.849/0001-42, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx - XXX. 13092-140, Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.422.617/0001-70, neste ato representada por seu sócio administrador, doravante denominada CONTRATADA do objeto do Processo de Contratação RL 043/2024, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determina o REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – RCC do CBC, e que obedecidas
as disposições contidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial, os quais se vinculam ao presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços fotográficos, para cobertura fotográfica, filmagem, produção e edição, bem como disponibilização dos arquivos de forma digital, referente ao evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”, programado para ocorrer em 03 (três) dias consecutivos, no período de 24 a 26 de junho de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.
1.2. O evento será realizado nos dias 24, 25 e 26/06/2024, conforme períodos descritos abaixo:
• Dia 24/06/2024: 08h às 22h
• Dia 25/06/2024: 08h às 22h
• Dia 26/06/2024: 08h às 15h
1.3. O evento será realizado no seguinte endereço:
⮚ Salão Monumental do Royal Palm Hall, dentro do complexo de Hotéis Royal Palm em Campinas/SP, localizado no endereço End.: Xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx), XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX.
1.4. A CONTRATADA executará os serviços contratados através de 03 (três) fotógrafos, 01 (um) operador de câmera de filmagem e 02 (dois) operadores de estrutura de touch screen presentes no evento, conforme características e descrições constantes no Termo de Referência.
1.5. A CONTRATADA se compromete a entregar ao CBC, de forma digital, para arquivo próprio, todo material de imagens produzidas, em alta resolução e devidamente tratadas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o término do evento, conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência.
1.6. As atividades a serem realizadas no período contratado seguirão prévia orientação da Equipe de Coordenação do Evento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1. Pela prestação do serviço objeto do presente instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
2.1.1. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
2.2. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do objeto deste contrato pelo Fiscal do Contrato designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao evento, mediante apresentação da nota fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
2.2.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 2.2. deste contrato.
2.2.2. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela
variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
2.3. A Nota Fiscal deverá conter a seguinte descrição: “Serviços fotográficos e de filmagem para o evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva” - Processo de Contratação RL 043/2024”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA.
2.4. Junto com a Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
II. Certificado de Regularidade do FGTS, e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.5. Os impostos, encargos e contribuições decorrentes desta contratação, sujeitos à retenção na fonte, deverão ser destacados na Nota Fiscal e correrão por conta da CONTRATADA, independentemente da responsabilidade pelo recolhimento, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. No caso do recolhimento ser de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ser apresentadas as justificativas legais, mediante apresentação de declaração assinada pelo representante legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
3.1.1. Executar o objeto CONTRATADO, de acordo com as especificações estipulados neste instrumento contratual e no Termo de Referência;
3.1.2. Executar os serviços, utilizando-se de profissional selecionados em procedimento adequado às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
3.1.3. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.4. Efetuar o pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais;
3.1.5. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
3.1.6. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações.
3.1.7. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
3.1.8. Cumprir os protocolos sanitários estabelecidos pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos locais de vigilância sanitária, para preservação da saúde de seus funcionários, bem como do CONTRATANTE, sem prejuízo do atendimento, também, das normativas relativas aos mesmos protocolos sanitários e estabelecidas pelo hotel no qual ocorrerá a prestação dos serviços objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
4.1.1. realizar pagamento dos serviços objeto deste contrato, na forma e nos prazos estabelecidos neste contrato.
4.1.2. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados.
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Gerente de Esportes e Relações Institucionais, o qual incumbirá acompanhar a execução do presente contrato, anotando as infrações contratuais constatadas.
5.2. A Fiscalização deverá atestar a(s) faturas/nota(s) fiscal(is) apondo o seu “aceite” e vistar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
5.3. A área responsável pela fiscalização referida anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
6.1.1. Provisoriamente: tão logo efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as condições e especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta de Preço da CONTRATADA
6.1.2. Definitivamente: até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e seu consequente aceite.
6.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto/serviço ser recolhido e substituído.
6.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.3. A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para reparar falhas técnicas verificadas no produdo/seviço entregue, contado a partir da comunicação oficial feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional para o CBC.
6.3.1. Caso a reparação não ocorra no prazo estabelecido na subcláusula 6.3 acima, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste contrato.
6.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
6.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido neste instrumento contratual e seus anexos;
6.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas neste contrato e na Proposta Comercial caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
6.1. A pena prevista no inciso II da subcláusula 7.1. poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as do Inciso I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE bem como a aplicação das demais disposições dos artigos 35 e seguintes do RCC do CBC.
6.2. Das Multas:
I. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
II. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo das sanções anteriores.
IV. O descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato para entrega de materiais e execução de serviços com prazos determinados, ensejará a aplicação das seguintes multas, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
a. atraso de até 15 dias = 0,2% por dia de atraso;
b. atraso de 16 a 30 dias = 0,3% por dia de atraso;
c. atraso de 31 a 60 dias = 0,4% por dia de atraso.
V. O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
VI. Nos casos de materiais e/ou serviços não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
VII. Nos casos de serviços entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subsequente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
6.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
6.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
6.5. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
6.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
6.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
6.9. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
6.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Termo de Referência ou neste contrato serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. A execução deste contrato será disciplinada pela lei brasileira, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CONTRATANTE, o RCC do CBC, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de RECURSOS LOTÉRICOS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação contemplará o período do evento somando-se ao prazo do devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão.
11.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
11.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
11.4. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTEGRALIDADE DO TERMO
12.1. Este instrumento contratual, em conjunto com o Termo de Referência, Proposta Comercial e o RCC do CBC, contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
12.2. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste contrato serão de propriedade do acervo do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, resguardada a indicação do autor da obra. Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do CONTRATANTE, sob as penas da legislação. As fotografias obtidas durante a execução dos serviços contratados, previstos neste termo poderão ser reproduzidas, sem nenhum ônus suplementar aos já definidos, resguardada a identificação da autoria.
13.2. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata, sem prejuízo do estabelecido no presente instrumento.
13.4. A CONTRATADA autoriza desde já, a transmissão simultânea de seu trabalho nos Telões, assim como ser fotografada durante a cobertura do evento, sendo garantido o direito apenas para informativo do evento nos materiais de divulgação do CONTRATANTE, como site, jornal, folders, vídeo institucional e outros materiais para o mesmo fim.
13.5. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
13.6. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem do CONTRATANTE, sem autorização expressa e por escrito para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 23 de maio de 2024.
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Superintendente Executiva do CBC
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Fotografia e Filmagem – RL 043/2024
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fotografia e filmagem, para cobertura do X Seminário Nacional de Formação Esportiva à ocorrer entre o período de 24/06 a 26/06/2024 no Salão Monumental do Royal Palm Hall, dentro do complexo de Hotéis Royal Palm em Campinas/SP, localizado no endereço End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx), XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, incluindo produção, filmagem, registros fotográficos instantâneos (fotos lembranças através de totens ou equipamentos específicos), edição e envio de registros fotográficos e a disponibilização dos arquivos de forma digital, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O CBC é componente do Sistema Nacional do Desporto - SND (art. 13, parágrafo único, inciso VII, Lei nº 9.615/1998), que tem por objetivo promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento, organiza-se, observado o art. 23, da Lei nº 13.756/2018, por meio do seu Programa de Formação de Atletas, que possui 3 Eixos: Materiais e Equipamentos Esportivos - MEE; Recursos Humanos -RH; e Competições - Campeonatos Brasileiros lnterclubes – CBI®.
2.2. A atividade de gestão dos recursos do CBC, passa pela qualidade, responsabilidade e capacidade dos recursos humanos no cumprimento dos objetivos Programa de Formação de Atletas do CBC, destacando principalmente a função de capacitar e formar os gestores profissionais de clubes formadores de atletas diante da visão estratégica do CBC.
2.3. Assim, mantendo seu compromisso de capacitar é que anualmente é realizado o Seminário Nacional de Formação Esportiva, sendo que neste ano de 2024 será realizado a sua décima edição, uma vez que se trata de um evento técnico voltado para a capacitação e formação dos gestores profissionais dos clubes vinculados ao Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC.
2.4. Ato contínuo, importante esclarecer que o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC não possui, em seu quadro de pessoal, colaborador ou equipe com capacitação técnica para a execução de serviço de fotografia e filmagem profissional, que saiba manusear adequadamente equipamentos e tenha experiência necessária para garantir resultados satisfatórios, bem como, não possui os equipamentos necessários ao que ora se pretende. O registro fotográfico e de filmagem do evento que será realizado
pelo CBC demanda tempo, exige preparo técnico e domínio de equipamentos de complexa operação, e se estabelece como condição para documentar o evento que será realizado pelo CBC, que preza pela Transparência e Publicidade dos atos praticados na execução dos recursos lotéricos recebidos da Lei 13.756/18.
2.5. O CBC além do material que já produz para a divulgação das ações junto ao segmento, seja através de relatórios específicos de todos os eventos realizados, publicados no site e divulgados pelas redes sociais, ao final de cada exercício ou evento, também elabora anualmente o seu Relatório de Gestão, contendo todas as informações detalhadas relativas à aplicação dos recursos recebidos, para os quais o registro fotográfico das atividades realizadas é condição essencial.
2.6. Ato contínuo documentar o evento também se faz necessário para fins de prestação de contas junto ao Ministério do Esporte e ao Tribunal de Contas da União – TCU, responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao CBC, conforme previsto na Lei 13.756/2018:
“Art. 25. O Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da análise das contas anuais de gestores de recursos públicos, fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE, à CBDU e à Fenaclubes.” (Lei 13.756/2018)
2.7. Nessa perspectiva, o registro fotográfico e de filmagens é interpretado como um resultado de um trabalho sério de documentação, que quando realizado com qualidade, vai além do simples registro, e dá sentido às imagens captadas. Considera-se um serviço imprescindível para eventos dessa natureza, pois, por meio do registro fotográfico como caráter de prova irrefutável, é possível comprovar a sua realização, registrando todas as atividades previstas, tais como as cerimônias de solenidades, palestras técnicas, painéis de debate técnico, premiações, entre outros. Além de documentar as ações, possibilita o registro dos investimentos realizados no evento, tais como a estrutura física, o audiovisual, a alimentação, os palestrantes, enfim, tudo o que é disponibilizado, podendo ainda demonstrar a abrangência do evento quando é capaz de dar a dimensão do número de participantes.
2.8. Compreendendo ainda, a importância dos registros durante e na fase pós evento, fica mais clara a necessidade de profissionais qualificados para eternizar esses momentos, pois é uma arte que demanda conhecimento, domínio dos equipamentos, sensibilidade e visão artística, sendo de suma importância que o trabalho tenha harmonia com os propósitos do evento e os produtos finais apresentem a qualidade necessária, para que possa ser utilizado nas ações posteriores — redes sociais, divulgações, prestação de contas, entre outras.
2.9. Sendo assim, para a concretização do registro do referido evento, faz-se necessário a contratação de equipe de fotografia e filmagem, bem como das estruturas de touch screen de no mínimo 21” com câmera DSLR profissional (fotos lembranças) e impressora térmica, para que a documentação do evento seja executada com a qualidade desejada para compor os relatórios e informativos de divulgação e prestação de contas, bem como para eternizar os momentos, através dos registros fotográficos (fotos lembranças/instantâneas) entregues aos participantes presentes no ano de 2024 neste evento de capacitação do CBC.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Descrição do Serviço:
3.1.1. As atividades desenvolvidas no decorrer do evento “X Seminário Nacional de Formação Esportiva”, relativas à cobertura fotográfica e de filmagem, deverão ficar sob responsabilidade da empresa CONTRATADA, que deverá ter sua equipe composta por:
PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O EVENTO | |
Número de profissionais | Descrição do serviço |
1 (uma) pessoa | Operador de câmera de filmagem. |
3 (três) pessoas | Fotógrafos especializados em eventos de médio e grande porte. |
2 (duas) pessoas | Operadores da Estrutura de touch screen de no mínimo 21” com câmera DSLR profissional (fotos lembranças), sendo um profissional por equipamento. |
3.1.2. Para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar, às suas custas, no mínimo, os seguintes equipamentos:
EQUIPAMENTOS/ACESSÓRIOS MťNIMOS NECESSÁRIOS PARA O EVENTO | ||
Item | Quantidade | Especificações do equipamento |
3.1.2.1 | 1 unidade | Filmadora profissional UHD 4k (aparelho móvel que deverá circular pelo evento) |
3.1.2.2 | 1 unidade | Tripé hidráulico para câmera |
3.1.2.3 | 2 unidades | Microfone headseat sem fio UHF |
3.1.2.4 | 1 unidade | Microfone de mão sem fio. Referência: Shure UR4 (captação de entrevistas) |
3.1.2.5 | 1 unidade | Gravador de áudio independente |
3.1.2.6 | 1 unidade | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. |
3.1.2.7 | 3 unidades | Câmera fotográfica profissional com captação de imagem em alta resolução (mínimo de 24 megapixel) – (Objetivas grande angular, normal e tele-objetiva, com distância focal de 16 â 200mm ou equivalente) e assessórios para funcionamento, armazenagem, transmissão das imagens e armazenamento físico e digital |
3.1.2.8 | 1 unidade | Gravador de mídia digital para gravação na íntegra e back- up (HD externo) |
3.1.2.9 | 1 unidade | Equipamento (computador e acessórios) para tratamento e distribuição das imagens captadas |
3.1.2.10 | 2 unidades | Estrutura de touch screen de no mínimo 21” com câmera DSLR profissional (fotos lembranças), impressora térmica, com moldura decorativa personalizada (arte será enviada pelo CBC), com possibilidade de personalização do layout da foto, impressão de fotos instantâneas no tamanho 10X15 para entrega imediata, sessões ilimitadas com ao menos três cópias de cada foto. A estrututura deverá ainda contar com acessórios divertidos, para a captação das imagens, ligados as modalidades olimpicas e/ou segmento esportivo, como por exemplo: bolas; raquetes; kimonos e itens de natação. |
Obs. Itens como cabos de rede, cabos de energia, filtros de linha, réguas de energia e qualquer outro tipo de cabeamento e/ou acessórios que se fizerem necessários para o bom e perfeito funcionamento dos equipamentos dimensionados neste Termo de Referência deverão ser considerados em quantidades suficientes para atendimento integral do objeto, sem ônus adicional ao CBC.
3.1.3. Informações sobre o evento: Data: 24, 25 e 26 de junho de 2024;
3.1.3.1. Local: Salão Monumental do Royal Palm Hall, dentro do complexo de Hotéis Royal Palm em Campinas/SP, localizado no endereço End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx), XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX;
3.1.3.2. Número de participantes: Aproximadamente 500 (quinhentos) participantes por dia.
3.1.3.3. As atividades a serem realizadas seguirão prévia orientação da equipe do CBC e serão desenvolvidas exclusivamente nos períodos descritos abaixo, observando os termos do Anexo I do presente documento:
Data | Horário | Profissionais |
24/06/2024 | 08h às 22h | Fotógrafos, cinegrafistas e equipamentos necessários para registro de imagens e vídeos do evento, de acordo com este Termo de Referência e Anexo I. |
10h às 21h | Operadores da estrutura de touch screen de no mínimo 21” com câmera DSLR profissional (fotos lembranças). | |
25/06/2024 | 08h às 22h | Fotógrafos, cinegrafistas e equipamentos necessários para registro de imagens e vídeos do evento, de acordo com este Termo de Referência e Anexo I. |
11h às 21h | Operadores da estrutura de touch screen de no mínimo 21” com câmera DSLR profissional (fotos lembranças). | |
26/06/2024 | 08h às 15h | Fotógrafos, cinegrafistas e equipamentos necessários para registro de imagens e vídeos do evento, de acordo com este Termo de Referência e Anexo I. |
08h às 14h | Operadores da estrutura de touch screen de no mínimo 21” com câmera DSLR profissional (fotos lembranças). |
3.1.4. A empresa CONTRATADA se compromete a ceder ao CBC, para arquivo próprio, todo material bruto de imagens captadas para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
3.1.5. A hospedagem e transporte dos profissionais que prestarão os serviços deverão correr por conta da empresa CONTRATADA.
3.1.6. A Alimentação (almoço e jantar – espaço para captação das imagens) dos profissionais alocados na prestação de serviços, conforme equipe solicitada no item 3.1.1 será custeada pelo CBC.
3.2. Após a assinatura do contrato será realizada uma reunião preliminar com o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC por vídeo conferência (remoto) ou presencial, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação formal da CONTRATADA pelo CBC. Nesta reunião preliminar o CBC disponibilizará à
CONTRATADA as informações necessárias ao início da execução dos serviços, bem como esclarecerá eventuais dúvidas relativas à execução do contrato.
3.3. Descrição dos Equipamentos:
3.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para uso do profissional durante o período do evento, equipamento de alta qualidade e resolução, em perfeito estado de funcionamento, em quantidade suficiente para atender a demanda fotográfica e de filmagem do evento, bem como qualquer aparelho acessório necessário para o atendimento deste objeto.
4. DAS ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÕES DOS PROFISSONAIS
4.1. Atender à demanda de cobertura fotográfica do evento em pauta, acompanhando os convidados, palestrantes, palco do evento localizado no Salão Monumental e toda a área do evento, quais sejam, Foyer 1 e 2, Monumental 1 a 3 e Salas Paineiras 1 a 3.
4.2. Atender ao serviço de filmagem do evento em pauta com câmera para filmagem em sistema digital, com operador, microfone de captação de áudio do ambiente e para áudio dos palestrantes, com tomadas externas, com edição (montagens, cortes, legendas, etc.). A filmagem deverá ser entregue em mídia digital em arquivo de vídeo em alta definição e possuir legenda em português de todas as falas contidas nas filmagens.
4.3. Operar câmera fotográfica digital profissional e acessórios bem como câmera de filmagem, com domínio e destreza.
4.4. Operar as estruturas de Touch screen, descritas no item 3.1.2.10, para garantir o correto funcionamento dos equipamentos e as impressões das fotos lembranças/instantâneas para os participantes.
4.5. Receber, controlar e transportar os materiais e equipamentos indispensáveis à execução do trabalho.
4.6. Verificar diariamente as condições de uso dos equipamentos com vista a detectar eventuais problemas ou necessidade de recarregar baterias para que os equipamentos estejam sempre disponíveis para o uso.
4.7. Prestar contas das atividades desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos pelo CBC.
4.8. Selecionar, catalogar e enviar as fotografias e vídeos, em alta resolução, dentro dos padrões estabelecidos pelo CBC em tempo real, durante o evento e diariamente, utilizando diretório específico para armazenamento na ferramenta OneDrive, sob orientação e supervisão do CBC e sem marca d’água nas fotos.
4.9. Ter conhecimentos técnicos na operação de equipamentos digitais, profissionais e conhecimentos técnicos de iluminação em fotografia.
4.10. Ter domínio no uso de programas de edição e tratamento de imagens como, Adobe Photoshop e Photoshop Lightroom.
4.11. Ter destreza, domínio e responsabilidade na execução de suas atribuições, bem como possuir perfil adequado aos serviços de fotografia e estar plenamente capacitado para o exercício da função.
5. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. Além das entregas feitas durante o evento, a CONTRATADA tem a obrigação de entregar em HD externo, fornecido pela CONTRATADA, contendo os arquivos gravados em um prazo máximo de 72 horas após o final do evento, nas resoluções 72 dpi e 300 dpi, com todas as imagens separadas em pastas conforme o dia na qual foram feitas.
5.1. Ato contínuo deverá ser considerado também, no tocante a entrega dos materiais, o envio diário de link constando todas as fotos tiradas nos equipamentos solicitados no item 3.1.2.10.
5.2. Os serviços deverão ser prestados dentro do horário informado pelo CBC e a empresa CONTRATADA deverá ter total flexibilidade de horário.
5.3. As imagens produzidas pelos profissionais poderão ser publicadas no site, hotsites, mídias sociais, publicações, assim como demais veículos impressos editados pelo CBC, além de canais e ferramentas que venham a ser criados, produzidos, implantados e/ou desenvolvidos pela entidade.
5.4. As imagens e vídeos deverão ser cedidas gratuitamente para veiculação em órgãos da imprensa e sítios institucionais, mediante identificação de autoria (crédito) das imagens e vídeos.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o modelo anexo ao presente Termo de Referência (Modelo de Proposta de Preços).
6.2. O critério para a escolha da proposta mais vantajosa será o de “MENOR VALOR GLOBAL” conforme as características descritas neste Termo de Referência, de acordo com o previsto no Regulamento de Compras e Contratações (RCC) do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será exercida pelo CBC, por intermédio da Comissão específica para o X Seminário Nacional de Formação Esportiva do CBC, cujas atribuições serão, dentre outras:
a) solicitar a CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
b) registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade;
c) fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações à CONTRATADA e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência; e
d) atestar a prestação dos serviços.
7.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e documentos que o integram, em especial este Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA.
7.3. A Comissão designada pelo CBC deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 35 e seguintes do RCC do CBC.
7.5. O Fiscal de contrato informará à autoridade competente sobre descumprimentos contratuais, para fins de abertura de processo sancionatório e demais providências.
7.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implique em corresponsabilidade do CBC.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta comercial, e ainda:
8.1.1. Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados;
8.1.2. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Termo de Referência;
8.1.3. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
8.1.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto em inconformidade, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos previstos pelo Regulamento de Compras e Contratações do CBC;
8.1.6. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
8.1.7. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, ou em conexão com os mesmos;
8.1.8. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CBC ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste Termo de Referência;
8.1.9. Responder e responsabilizar-se por ausência e faltas de seus funcionários, substituindo-os imediatamente;
8.1.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
8.1.11. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais;
8.1.12. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado;
8.1.13. Providenciar todas as liberações e aprovações para a prestação de serviços das equipes junto ao Hotel contratado, caso necessário, qual seja Complexo Royal Palm, observando que a realização do evento será no salão Monumental no Royal Palm Hall;
8.1.14. Todos os direitos autorais de imagens, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referência serão de propriedade do acervo do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, resguardada a indicação do autor da obra. Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa da CONTRATANTE, sob as penas da legislação. As fotografias obtidas durante a execução dos serviços contratados, previstos neste termo poderão ser reproduzidas, sem nenhum ônus suplementar aos já definidos, resguardada a identificação da autoria.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
9.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência e no contrato, serão obrigações do CBC:
9.2. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do objeto;
9.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido;
9.5. Acompanhar e fiscalizar, por meio da Comissão de fiscalização do contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
9.6. Efetuar pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
9.7. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.8. Disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência e no contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade;
9.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais de serviços da CONTRATADA, quando for o caso;
9.10. Prestar esclarecimentos à CONTRATADA, prontamente e na forma por ela solicitada, no que tange à execução dos trabalhos objeto da contratação.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do objeto deste Termo de Referência pelo Fiscal do contrato designado para este fim, considerando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
10.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 10.1 deste Termo de Referência.
10.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada em sua Proposta Comercial.
10.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
10.6. Nas notas fiscais emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços efetuados e o número do “Processo RL 043/2024”.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação contemplará o período do evento somando-se ao prazo do devido pagamento.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A contratação está condicionada a regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser CONTRATADA, através das certidões:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Será admitida a subcontratação ou sub-rogação do objeto especificado neste Termo de Referência.
14. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
14.1. A prestação dos serviços será regida pelo RCC do CBC.
15. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
15.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de Recursos Lotéricos.
ANEXO II – ESPAÇOS UTILIZADOS PARA O EVENTO
1. Metragem dos espaços a serem utilizados no hotel:
Referência | Espaço | Medidas do Espaço | Finalidade |
ESPAÇO “A” | MONUMENTAL 1+2 | Área total: 1.092,90m² 21,6m x 50,6m x 8,35m (Larg. x Comp. x Alt.) | PLENÁRIA |
ESPAÇO “B” | MONUMENTAL 3 | Área total: 1.167,80m² 23,1m x 50,6m x 8,35m (Larg. x Comp. x Alt.) | ALIMENTAÇÃO |
ESPAÇO “C” | FOYER 2 (Frente Monumental) | Área total: 702m² (Altura: 8,1m) | CREDENCIAMENTO, SECRETARIA E ESTANDES |
ESPAÇO “D” | PAINEIRAS 3 | Área total: 60,8m² 8,2m x 7,4m x 3,7m (Larg. x Comp. x Alt.) | SALA DE APOIO |
ESPAÇO “E” | PAINEIRAS 1+2 | Área total: 123,6m² 16,7m x 7,4m x 3,7m (Larg. x Comp. x Alt.) | SALA DE REUNIÃO |
ESPAÇO “F” | ÁREAS COMUNS | *** | CIRCULAÇÃO |
2. Mapa dos espaços:
2.1 No Espaço “C” (Frente Monumental) será necessário registro fotográfico e de filmagem em trechos (takes):
2.1.1 Da chegada e credenciamento dos participantes do evento, ao longo do dia 24/06/2024;
2.1.2 Das atividades exercidas em cada stand instalado no Foyer.
2.2 No Espaço “A” e “E” (Salão MONUMENTAL 1 a 2 e Sala de Reunião – eventualmente) será necessário registro fotográfico e takes de filmagem de toda a atividade dos participantes, palco principal e palestrantes, não se limitando ao espaço locado.
2.3 O Espaço “B” será utilizado exclusivamente para refeições dos participantes. Será necessário registro fotográfico da área, durante as refeições, no almoço e jantar, em todos os dias de evento.
2.4 As estruturas de Touch screen, descritas no item 3.1.2.10, serão distribuídas entre os Espaços “A”, “B”, “C” e “F”, conforme apresentado no item 1 acima.
2.5 O serviço de filmagem e fotografia deverão registrar fotos institucionais dos participantes, circulação de pessoas, atividades que estarão acontecendo em toda a extensão do foyer e espaços adjacentes, bem como registro fotográfico técnico, de todos os materiais, serviços e espaços contratados pelo CBC na produção do evento; stands, mobiliário, materiais e estruturas diversas pertencentes a composição deste espaço.
ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL
Comprovante de assinatura
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00)
Comprovante criado em 24/05/2024 15:36:12
Informações do Documento
Nome da operação: Contrato RL 043/2024 Fotografia
ID da operação: 55634
Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 4 assinantes
Nome original do documento: RL0432024.pdf
HASH arquivo Original (MD5): C843B97B5B2A03722B5D7BAC298D94D4
Data de upload: 23/05/2024 17:24:53
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome do documento finalizado: b5159b79-49e1-4c03-bf45-c957e2b65f9_ForSi gn 55634.pdf
ID do documento na Forsign: b5159b79-49e1-4c03-bf45-c957e2b65f9f.pdf
Assinador por todos em: 24/05/2024 15:36:09
Quem criou
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 187.32.157.145
Documento criado por API ou WEB: WEB
Nome da empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Resumo dos participantes
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Função: Superintendente do CBC Concluído em: 24/05/2024 15:36:09 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Assinatura
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Função: Contratada
Concluído em: 23/05/2024 23:22:25
IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Macintosh; Intel Mac OS X 10_15_7
Geolocalização: Autorizado
Rúbrica
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinatura
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Função: testemunha
Concluído em: 23/05/2024 20:01:37 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxx de Godoi
Função: testemunha
Concluído em: 23/05/2024 17:26:19 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Xxxxx Xxxxx de Godoi
Histórico de ação do participante
Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Data e Hora (GMT -3:00)
Histórico de eventos
Notifficação enviada 23/05/2024 17:24:55
Link de operação enviado para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Operação visualizada 24/05/2024 15:34:06
Acessou o link da operação IP: 187.32.157.145
Termos da assinatura eletrônica
24/05/2024
15:34:11
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
Assinatura efetuada 24/05/2024 15:36:09
Operação concluida 24/05/2024 15:36:09
Histórico de ação do participante
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Data e Hora (GMT -3:00)
Histórico de eventos
Notifficação enviada 23/05/2024 17:24:55
Operação visualizada 23/05/2024 21:02:31
Link de operação enviado para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Acessou o link da operação
IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8822266 -47.047014
Termos da assinatura eletrônica
23/05/2024
21:02:42
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8821962 -47.0474485
Operação visualizada 23/05/2024 21:03:37
Operação visualizada 23/05/2024 21:10:33
Operação visualizada 23/05/2024 23:07:33
Assinatura efetuada 23/05/2024 23:22:25
Operação concluida 23/05/2024 23:22:25
Acessou o link da operação
IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8822266 -47.047014
Acessou o link da operação
IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8822266 -47.047014
Acessou o link da operação
IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8822266 -47.047014
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8822266 -47.047014
Operação concluída
IP: 2804:1b3:a7c3:2e93:459d:8f5c:c3c1:a503 GEO: -22.8822266 -47.047014
Histórico de ação do participante
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Data e Hora
(GMT -3:00)
Histórico de eventos
Notifficação enviada 23/05/2024 17:24:55
Operação visualizada 23/05/2024 20:01:09
Link de operação enviado para xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação IP: 187.32.157.145
Termos da assinatura eletrônica
23/05/2024
20:01:15
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
Assinatura efetuada 23/05/2024 20:01:37
Operação concluida 23/05/2024 20:01:37
Histórico de ação do participante
Xxxxx Xxxxx de Godoi Data e Hora (GMT -3:00)
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145
Histórico de eventos
Notifficação enviada 23/05/2024 17:24:55
Operação visualizada 23/05/2024 17:26:05
Link de operação enviado para xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação IP: 187.32.157.145
Termos da assinatura eletrônica
23/05/2024
17:26:09
Aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
Assinatura efetuada 23/05/2024 17:26:19
Operação concluida 23/05/2024 17:26:19
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Operação concluída IP: 187.32.157.145
Certifficado digital da operação
Integridade do documento certificada digitalmente pela ForSign ICP-Brasil: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/