CONVÊNIO Nº 12742233, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A PREFEITURA DA CIDADE DE INAJÁ/PE, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE...
CONVÊNIO Nº 12742233, REFERENTE AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO, E A PREFEITURA DA CIDADE DE INAJÁ/PE, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO XXXXXXX XXXXX.
O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, através da Secretaria de Defesa Social, por intermédio da Polícia Civil de Pernambuco, CNPJ Nº 10.572.063/0001-76, doravante denominada PRIMEIRO PARTÍCIPE, neste ato representado pelo Subchefe de Polícia DARLSON FREIRE DE MACEDO, Delegado Especial de Polícia, brasileiro, portador do RG nº 3406077 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, por delegação dos poderes que lhe confere o Decreto Estadual nº 43.133, de 09.06.2016, o Ato Governamental nº 2877, de 03/12/2020, Portaria GAB/PCPE nº 352/2020, de 04/12/2020 e Portaria SDS/PE nº 6258, de 07/12/2020, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, sediado na Rua da Aurora, nº 1633, bairro da Boa Vista, nesta Capital, e, a Prefeitura Municipal de INAJÁ- PE, endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CNPJ/MF N° 10.106.219/0001-23, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, neste ato representado, institucionalmente pelo Prefeito(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3026233 SSP/PE, inscrito (a) no CPF/ MF sob nº 461.806724-15, residente e domiciliado na cidade de INAJÁ-PE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, regida no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições, vinculadas ao Plano de Trabalho, integrante e inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, o funcionamento do Posto de Identificação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE INAJÁ/PE, subordinada técnica ao IITB/PCPE, com a finalidade de propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do SEGUNDO PARTÍCIPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 — Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
2.1.1. Possibilitar o funcionamento do Posto de Identificação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sito na Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 93, Centro, Inajá-PE, conforme solicitado através de ofício da Prefeitura, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
2.1.2. Proporcionar no IITB/PCPE treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
2.1.3. Organizar e gerenciar a página do agendamento, diante dos parâmetros coordenados pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação/ATI, para disponibilização de vagas, conforme informações do calendário oficial apresentadas pelo Segundo Partícipe.
2.2 — Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
2.2.1. Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados do município responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação;
2.2.2. Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados cedidos, na locomoção do Município à Capital, onde se instala o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento, assim como, a recondução do servidor/empregado da Prefeitura, ao Município de origem;
2.2.3. Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto.
2.2.4. Informar ao Primeiro Partícipe o calendário oficial do Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para organização e liberação das vagas de atendimentos, que deverão ser agendadas eletronicamente na página oficial da internet do Estado: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
2.2.5. Informar ao Primeiro Partícipe a substituição do identificador, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo do presente Acordo tem a vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA QUARTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente, destacada a participação do PRIMEIRO PARTÍCIPE, observado o disposto no §1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido:
I- Por descumprimento de qualquer das cláusulas, independente de aviso ou interpelação;
II- Pela vontade de qualquer das partes, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, subsistindo no interregno todos os compromissos assumidos;
III- Pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou juridicamente inexequível;
Parágrafo Único. O PRIMEIRO PARTÍCIPE poderá rescindir, unilateralmente, este Acordo, na hipótese de comprovado desvio da finalidade do objeto, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Xxxxxxxx não acarretará transferências de recursos financeiros entre os partícipes, ficando consignado que os recursos técnicos e profissionais serão disponibilizados pelas entidades envolvidas, arcando cada uma com seus respectivos ônus e encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS ESTIPULAÇÕES
7.1. O plano de Trabalho constante no ANEXO ÚNICO e já formalmente aprovado, deverá ser fielmente cumprido pelas partes, sob pena de imediata reavaliação e rescisão na forma da Cláusula Quinta deste acordo.
7.2. Do presente Acordo não resultam acréscimos ou criação de despesas, nem ônus de remuneração ou cobranças eventuais aos partícipes, devendo as despesas municipais serem processadas conforme legislação vigente, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da municipalidade.
7.3. Não se estabelecerá vínculo de qualquer espécie, natureza jurídica, trabalhista ou funcional, entre a Polícia Civil de Pernambuco e os servidores/empregados municipais que forem utilizados para a realização dos trabalhos de cadastramento das atividades por conta do presente acordo de cooperação técnica e administrativa.
7.4. O Município continuará arcando com a folha de pagamento dos servidores/empregados que atuarem no Posto de Identificação, não restando qualquer responsabilidade à Polícia Civil de Pernambuco, pelos atos praticados por estes, nem mesmo em caráter subsidiário.
7.5. No caso do Município disponibilizar imóvel próprio ou locado de terceiros para a execução das atividades do Posto de identificação, incumbirá ao SEGUNDO PARTÍCIPE as despesas relativas a instalações e manutenção do aludido imóvel.
7.6. Como condição de eficácia, os partícipes deverão promover a publicidade do respectivo acordo, nos seguintes termos: o Primeiro Partícipe irá publicar no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, nos termos da legislação vigente; e, o Segundo Partícipe irá fixar, em local de grande circulação dos munícipes, seja na Sede da Prefeitura e/ou em várias Secretarias Municipais, as informações sobre o convênio.
7.7. Caberá ao Primeiro Partícipe indicar, os gestores, Titular e Substituto, que acompanharão a execução do respectivo acordo; a indicação pelo Primeiro Partícipe se dará mediante portaria, e, ao Segundo Partícipe por meio de Ofício.
7.8. O atendimento dos serviços a serem prestados no posto de identificação do Município será efetivado por agendamento eletrônico na página oficial da internet do Estado: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
7.9. A responsabilidade em manter o funcionamento do posto, para atendimento dos cidadãos que efetivaram os agendamentos eletrônicos e/ou presenciais, se houverem, é do Segundo Partícipe.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
Fica declarado o Foro da Comarca do Recife, com base no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Acordo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes contratantes, por seus representantes legais, assinam eletronicamente o presente instrumento, junto com as testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Recife, na data da assinatura.
DARLSON FREIRE DE MACEDO
Subchefe da Polícia Civil PRIMEIRO PARTÍCIPE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito SEGUNDO PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº NOME: CPF/MF nº
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
O presente Plano de Trabalho integra, para todos os efeitos legais, o Acordo de Cooperação Técnica/Administrativa celebrado entre a Polícia Civil de Pernambuco, com interveniência técnica e administrativa do Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB/PCPE, e a Prefeitura da Cidade de INAJÁ-PE, nos seguintes termos informativos:
1. Identificação do objeto a ser executado: o funcionamento de posto de identificação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL subordinado tecnicamente ao IITB/PCPE;
2. Metas a serem atingidas: propiciar o fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do SEGUNDO PARTÍCIPE;
3. Etapas ou fase de execução: o objeto é desenvolvido ininterruptamente pela sua própria natureza, com prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período;
4. Plano de aplicação de recurso financeiro: o acordo não se destina a repasse de recurso financeiro, responsabilizando-se os Partícipes pelas atribuições seguintes:
a) Compete ao PRIMEIRO PARTÍCIPE:
Possibilitar o funcionamento dos Postos de Identificação na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sito à Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 93, Centro, Inajá-PE, conforme solicitado através de ofício da Prefeitura, consoante objeto deste Acordo e nos termos da legislação vigente;
Proporcionar no IITB/PCPE treinamento dos servidores/empregados credenciados pelo SEGUNDO PARTÍCIPE, com vistas a tornarem-se aptos à execução da função que irão exercer;
Organizar e gerenciar a página do agendamento, diante dos parâmetros coordenados pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação/ATI, para disponibilização de vagas, conforme informações do calendário oficial apresentadas pelo Segundo Partícipe.
b) Compete ao SEGUNDO PARTÍCIPE:
Credenciar e colocar à disposição do PRIMEIRO PARTÍCIPE os servidores/empregados do município responsabilizando-se pelos encargos de qualquer natureza, para treinamento no Instituto de Identificação Xxxxxxx Xxxxx, com grau de instrução compatível com a função a ser exercida e possuidores de experiência em digitação;
Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, alimentação e estada de seus servidores/empregados cedidos, na locomoção do Município à Capital, onde se instala o Instituto de Identificação Tavares Buril, durante o período de duração do treinamento, assim como, a recondução do servidor/empregado da Prefeitura, ao Município de origem;
Fornecer os equipamentos eletrônico/máquinas, móveis e utensílios indispensáveis para o funcionamento do Posto;
Informar ao Primeiro Partícipe o calendário oficial do Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para organização e liberação das vagas de atendimentos, que deverão ser agendadas eletronicamente na página oficial da internet do Estado: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
Informar ao Primeiro Partícipe a substituição do identificador, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
.
Recife, na data da assinatura.
DARLSON FREIRE DE MACEDO
Subchefe da Polícia Civil PRIMEIRO PARTÍCIPE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito SEGUNDO PARTÍCIPE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF/MF nº NOME: CPF/MF nº
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, em 06/04/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº
45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, em 06/04/2021, às 14:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX DE MACEDO, em 07/04/2021, às 17:11, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, em 12/04/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX DE LIRA BARCELOS, em 12/04/2021, às 18:15, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, em 13/04/2021, às 08:12, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12742233 e o código CRC 066BA233.
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00)000000000