EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 - 45/2018 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 - 45/2018 TIPO: TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO SIGED Nº: 00019671-1191-2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA SEF/MG, SOB DEMANDA, MEDIANTE CONTRATO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais não se responsabiliza por comunicações à licitante que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
RECIBO
O licitante CNPJ n°. , retirou o Edital acima referenciado e deseja ser informado de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
Este edital está disponível no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na página da SEF/MG - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Para acesso aos avisos, atas das sessões, esclarecimentos, impugnações e decisões da Comissão Especial de Licitação, os licitantes deverão acessar os respectivos sites.
ÍNDICE
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES 8
6 – DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17
13 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 18
14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 18
15 – DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA 19
18 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 21
20 – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES 22
21 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22
22 – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 23
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
25 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 23
27– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 24
29 – DO FORO 25 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26 ANEXO II – PROJETO BÁSICO 28 XXXXX XXX – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) 74 ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 79 ANEXO V – TABELA DE REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA 82 ANEXO VI – MINUTA TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 90 ANEXO VII – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 93 ANEXO VIII – MODELO DE PLANILHA - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO PONTO DE FUNÇÃO 95 ANEXO IX – EQUIPE DE TRANSIÇÃO 96
ANEXO X – EQUIPE HIPOTÉTICA 97 ANEXO XI – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 105 ANEXO XII – AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO TÉCNICA 107 ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO 112
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 - 45/2018
Tipo Técnica e Preço
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA SEF/MG, SOB DEMANDA, MEDIANTE CONTRATO, NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93.
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Estado de Minas Gerais, representado neste ato pela Secretaria de Estado de Fazenda, doravante denominada SEF/MG, inscrita sobre o CNPJ nº. 16.907.746/0001-13, por meio da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Bairro Serra Verde - Edifício Gerais, 6º andar, Lado Ímpar - CEP: 31.630.901 - Belo Horizonte – MG, torna público que realizará LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, em sessão pública, sob o regime de empreitada por preço unitário, visando contratar fornecedor especializado na prestação de serviços técnicos de informática sob demanda, nos termos do Decreto Estadual n.º 45.902, de 27 de janeiro de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018, Decreto 47.077, de 16 de novembro de 2016, Resolução Conjunta SEPLAG-SEF/JUCEMG n.º 9576, de 06 de julho de 2016, Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, Resolução SEPLAG/CGE Nº 9447, de 15 de dezembro de 2015, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas condições estabelecidas no presente edital, observados os preceitos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001.
1.2 - A Concorrência será conduzida pela Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria n° 04, de 27 de novembro de 2018, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
1.3 - Os documentos serão acondicionados em três envelopes distintos, contendo o primeiro os Documentos de Habilitação; o segundo, a Proposta Técnica; e o terceiro, a Proposta de Preços.
1.3.1 - Deverá ser destacado em todos os envelopes o termo “SIGILOSO”.
1.4 - Os envelopes serão recebidos até as 10 horas do dia 12 de fevereiro de 2019, no seguinte endereço: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – SPGF/Diretoria de Compras – 6º andar – Lado Ímpar; Ponto Focal: SPGF/LICIT, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde – CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/Minas Gerais.
1.5 - A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá às 10 h 30 min do dia 12 de fevereiro de 2019, na Secretaria de Estado de Fazenda, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Bairro Serra Verde - Edifício Gerais, Plenário do 9º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde – CEP: 31.630.901 - Belo Horizonte – MG, após o credenciamento dos representantes dos licitantes, conforme dispõe o item 4.14 deste edital.
1.5.1 - Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da SEF/MG que se seguir.
1.6 - A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todos os licitantes, após o julgamento da “Habilitação”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1.7 - No endereço indicado no subitem 1.5 serão realizados os procedimentos pertinentes a esta
Concorrência, com respeito a:
1.7.1 - recebimento dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços;
1.7.2 - abertura dos envelopes Documentos de Habilitação;
1.7.3 - abertura dos envelopes Proposta Técnica dos licitantes habilitados;
1.7.4 - abertura dos envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente.
1.8 - As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e na página Web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxx 1191001 - 45/2018.
1.9 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 5º (quinto) dia útil, 05/02/2019, que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, no horário 08 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10 - A resposta da Comissão Especial de Licitação ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante publicação de nota na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/ Concorrência Pública 1191001 - 45/2018, ficando as empresas, interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-las.
1.11 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços técnicos de informática, sob demanda, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem às condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.
3.1.1 - Também poderão participar da presente licitação as cooperativas legalmente constituídas na forma da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e da Lei nº 15.075, de 05 de abril de 2004.
3.1.2 - Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
3.2 - Não poderão participar fornecedores que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam
autorizadas a operar no país; fornecedores que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; que tenham como sócio, dirigente ou responsável técnico qualquer servidor de órgão ou entidade pertencente ao Estado de Minas Gerais ou que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
3.3 - Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio ou subcontratação do objeto ou parte dele.
3.4 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente
Concorrência.
3.5 - Cada licitante poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências do edital.
3.6 - A participação na presente licitação implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.7 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão.
4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência.
4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados.
4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.
4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados.
4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018.
4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços.
4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos:
4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes
ao direito de interposição de recurso; ou
4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente.
4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a
4.7.3 deste Edital.
4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e
4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da
Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento.
4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Conforme estipulado no item 1.4 do Preâmbulo deste edital, os envelopes deverão ser protocolados até as 10 horas do dia 12/02/2019, na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – SPGF/Diretoria de Compras – 6º andar
– Lado Ímpar; Ponto Focal: SPGF/LICIT, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde – CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/Minas Gerais.
5.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em três envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo: o primeiro, os “Documentos de Habilitação”; o segundo, a “Proposta Técnica”; e o terceiro, a “Proposta de Preços”.
5.2.1 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, sem prejuízo da eventual exigência da apresentação dos originais para conferência, quando solicitada pela Comissão Especial de Licitação.
5.2.2 - É facultada aos licitantes a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Comissão Especial de Licitação, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Decreto Estadual nº. 20.407, de 28 de janeiro de 1980, Decreto Estadual nº. 44.774, de 9 de abril de 2008, e Resolução SEPLAG n.º 077, de 22 de novembro de 2011).
5.2.3 - Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo objeto da presente licitação.
5.2.4 - Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por e-mail, cópias ilegíveis e documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3 - Os envelopes deverão ser identificados na parte externa e frontal, da seguinte forma:
ENVELOPE 1:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SIGILOSO
PONTO FOCAL : SEF/SPGF/LICIT/ Diretoria de Compras/ DCOM SPGF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 1191001 - 45/2018 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE N.º 1 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE:
ENVELOPE 2:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SIGILOSO
PONTO FOCAL: SEF/SPGF/LICIT/Diretoria de Compras/DCOM SPGF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 1191001 - 45/2018 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE:
ENVELOPE 3:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SIGILOSO
PONTO FOCAL: SEF/SPGF/LICIT/Diretoria de Compras/DCOM SPGF
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 1191001 - 45/2018 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE:
6 – DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6.1 - Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão Especial de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - Para o credenciamento serão exigidos:
6.2.1 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões), ou o instrumento consolidado, observado o disposto no subitem 5.2.2 deste edital, que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.2.2 - PROCURADOR: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório ou por agente administrativo, nos termos do art. 3º, I da Lei Federal nº 13.726, de 2018, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Empresa, dar declarações, rubricar documentos, assinar atas, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2.2.1 - A Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, observado o disposto no subitem 5.2.2 deste edital.
6.3 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento, a que se refere este item, não excluirá o licitante do certame, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
6.4 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes
somente poderão participar da sessão como ouvintes.
6.5 - O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado.
6.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante, sendo que será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Será realizada consulta dos dados dos licitantes no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF (Certificado de Registro Cadastral) e analisada a documentação, conforme descrição a seguir.
7.1.1 - Os documentos de habilitação contidos no Envelope nº. 01, deverão ser apresentados, de preferência, encadernados, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
⚫ Introdução, que deverá ser digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações: nome empresarial do licitante; endereço completo (inclusive CEP) com dados de comunicação à distância (telefone, e-mail); nome dos responsáveis legais; nome da pessoa física representante legal do licitante nesta licitação, com dados de identificação – CPF, RG, endereço, e-mail, telefone; local e data; identificação e assinatura do representante legal da empresa.
⚫ Capítulo I – Habilitação Jurídica, conforme exigências do Item 7.2 deste Edital;
⚫ Capítulo II – Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme exigências do Item 7.3 deste Edital;
⚫ Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira, conforme exigências do Item 7.4 deste Edital;
⚫ Capítulo IV – Qualificação Técnica, conforme exigências do Item 7.5 deste Edital; e
⚫ Capítulo V – Declaração, conforme exigência do Item 7.6 deste Edital.
O Licitante deverá apresentar os documentos organizados na forma do Anexo XI – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que, devidamente preenchido, deve acompanhar a documentação respectiva.
7.2 - No Capítulo I - Habilitação Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme o caso:
7.2.1 - Registro comercial para o empresário.
7.2.2 - Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações e/ou cooperativas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, observado o disposto no subitem 5.2.2 deste edital.
7.2.2.1 - Cópia Autenticada da última Ata de Assembleia Geral Ordinária de Eleição do Conselho de Administração, se cooperativa ou fundação, observado o disposto no subitem 5.2.2 deste edital.
7.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples.
7.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.5 - Em se tratando de sociedade cooperativa, esta deverá apresentar Declaração emitida pela Organização das Cooperativas do Estado (OCE), declarando que a cooperativa está devidamente Registrada na OCE encontrando-se quite com suas obrigações.
7.3 - No Capítulo II – Regularidade Fiscal e Trabalhista deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica participante da licitação;
7.3.3 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7.3.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes, relativo à sede onde está situada a pessoa jurídica participante da licitação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação;
7.3.5 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros;
7.3.6 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT;
7.3.7 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica participante da licitação.
7.3.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
7.3.9 - A regularidade fiscal e/ou trabalhista será comprovada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
7.3.10 - Eventuais hipóteses de dispensa de apresentação de algum dos documentos tratados nos subitens 7.3.1 a 7.3.8 deverão ser certificadas pelo próprio Órgão Público emissor, não sendo aceitas declarações de próprio punho do licitante ou do Contador.
7.3.11 - Serão aceitos os documentos emitidos pela internet, tais como: CNPJ, CND e FGTS, que terão sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação conforme orientações contidas no próprio documento.
7.3.11.1 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.4 - No Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.4.1 - Comprovação de possuir, até a data de apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 2.624.617,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais), por meio da apresentação, na forma da lei, do balanço patrimonial do último exercício social.
7.4.2 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.4.2.1 - Se o licitante for cooperativa, a certidão mencionada no subitem 7.4.2 deverá ser substituída pela Certidão Cível, expedida pela Junta Comercial onde está registrada a Cooperativa, comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade.
7.5 - No Capítulo IV – Qualificação Técnica, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
7.5.1 - Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço compatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamente datado(s) e assinado(s) pela instituição tomadora do serviço.
a) Entende-se como serviço compatível com o objeto licitado a prestação dos seguintes serviços:
a.1) Administração de ambientes de banco de dados - ORACLE 10g (ou superior), envolvendo a prestação de pelo menos 2.000 (duas mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos;
a.2) Desenvolvimento ou manutenção de aplicações Web/J2EE com utilização de
framework e acesso a dados corporativos, envolvendo a prestação de pelo menos
12.000 (doze mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos.
a.3) Administração de ambiente operacional Windows Server 2003 ou superior, envolvendo a prestação de pelo menos 1.000 (hum mil ) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos.
a.4) Suporte técnico envolvendo o ambiente tecnológico, no que tange à quantidade de equipamentos servidores instalados (sem considerar servidores virtuais), quantidade de estações de trabalho e armazenamento bruto de dados, durante um período mínimo de 12 (doze) meses, com ambiente composto pelo menos de:
- 20 equipamentos servidores instalados;
- 650 estações de trabalho;
- 160 trilhões de bytes de armazenamento bruto de dados.
7.5.1.1 - O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel que identifique o(s) emitente(s), devendo também, conter as seguintes informações: descrição sucinta do escopo dos serviços prestados e/ou trabalho desenvolvido que direta e efetivamente expresse o serviço, o quantitativo de horas exigidos e o prazo contratual, com data de início e término; caracterização do bom desempenho; os resultados alcançados; e o cumprimento das exigências contratuais.
7.5.1.2 - Não serão aceitos, para efeito de pontuação, atestados emitidos por pessoa jurídica ou pessoa física com alguma vinculação societária com o licitante, bem como atestados emitidos por empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.6 - No Capítulo V – Declaração, o seguinte documento deverá ser apresentado:
7.6.1 - Declaração emitida pelo licitante, assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO - CONCORRÊNCIA 1191001 - 45/2018
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor , CNPJ/MF nº , são firmes e verdadeiras:
1. inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
2. até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Declaro, ainda, o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data e local:
Assinatura do representante legal
Obs: esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique o fornecedor
7.7 - Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação
7.7.1 - Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com a Justiça do Trabalho, com as Fazendas Federal e Municipal, e com a Fazenda do Estado de Minas Gerais (neste caso, aplicável somente aos fornecedores não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais),que, juntamente com os documentos relativos à qualificação técnica (Capitulo IV, subitem 7.5), deverão estar acondicionados no Envelope I – Documentos de Habilitação.
7.7.1.1 - Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio:
7.7.2 - Os documentos exigidos nesta Concorrência poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou por um dos membros da Comissão Especial de Licitação através do cotejo com o original.
7.7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.7.2.2 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e
7.7.2.3 - a Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.7.3 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência.
7.7.3.1 - Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
7.7.4 - Além dos documentos exigidos nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.5 e 7.6, quando for o caso, as cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos:
a) ata de fundação;
b) estatuto (com a ata da assembleia que o aprovou);
c) regimento Interno (com a ata da assembleia que o aprovou);
d) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com a ata da assembleia que os aprovou);
e) editais de convocação das 3 (três) últimas assembleias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa);
f) registro de presença dos cooperados em assembleias gerais;
g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto desta licitação;
h) relação dos cooperados que executarão o objeto, discriminando e comprovando a data de ingresso de cada um na cooperativa.
7.7.5 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do licitante.
7.7.5.1 - Se o licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
7.7.6 - Declarações falsas sujeitarão o licitante às sanções previstas na legislação em vigor.
7.7.7 - Os documentos de procedência estrangeira acompanhados de Apostilamento emitidos por países signatários da Convenção de Haia, ficam dispensados da Consularização, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, mas deverão ter sua tradução registrada em Cartório de Títulos e Documentos nos termos do art.129, 6º, da Lei 6.015/1973.
7.7.7.1 - Os documentos de procedência estrangeira sem Apostilamento, emitidos por países signatários da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, deverão ser consularizados (legalizados), traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e deverão ter sua tradução registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
7.7.7.2 - Os documentos de procedência estrangeira oriundos dos Países não aderentes à Convenção de Haia, emitidos em língua estrangeira, deverão ser consularizados (legalizados), traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e deverão ter sua tradução registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
7.7.7.3 - Os documentos de procedência estrangeira oriundos dos Países não aderentes à Convenção de Haia, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser consularizados (legalizados) e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
7.7.8 - A Comissão Especial de Licitação, em caso de dúvida, poderá efetuar diligências para esclarecer quaisquer informações de interesse do processo licitatório.
8 – DA INABILITAÇÃO
8.1 - Serão inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de atender a qualquer das exigências de participação e habilitação estabelecidas neste Edital;
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
8.2 - Serão devolvidos inviolados os envelopes com a “Proposta Técnica” e a “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - A Proposta técnica contida no Envelope nº. 02 deverá ser apresentada na seguinte forma:
9.1.1 - em original, de preferência emitida por computador, em 1 (uma) via, redigida com clareza, de forma que não dificulte o seu preciso entendimento, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Todas as páginas deverão estar numeradas e rubricadas e a última deve ser assinada.
9.1.2 - conter uma introdução, com os mesmos dados e informações da Introdução dos Documentos de Habilitação (item 7.1.1), e, na sequência, conter a documentação necessária à avaliação técnica que será pontuada de acordo com os critérios discriminados a seguir:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Desempenho | 42 pontos |
Qualidade | 35 pontos |
Compatibilidade | 15 pontos |
Suporte a Serviços | 12 pontos |
TOTAL | 104 pontos |
9.1.3 - Os critérios técnicos pontuáveis serão considerados conforme as premissas discriminadas no Anexo III deste edital.
9.2 - Disposições Gerais sobre a Proposta Técnica:
9.2.1 - Não serão aceitos, para efeito de pontuação, atestados e certificações emitidos por pessoa jurídica ou pessoa física com alguma vinculação societária com o licitante, bem como atestados e certificações emitidos por empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
9.2.2 - Somente serão julgadas as Propostas Técnicas que apresentarem todos os documentos solicitados.
9.2.2.1 - Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos.
9.2.2.2 - Os documentos de procedência estrangeira acompanhados de Apostilamento emitidos por países signatários da Convenção de Haia, ficam dispensados da Consularização, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, mas deverão ter sua tradução registrada em Cartório de Títulos e Documentos nos termos do art.129, 6º da Lei 6.015/1973.
9.2.2.2.1 - Os documentos de procedência estrangeira sem Apostilamento, emitidos por países signatários da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, deverão ser consularizados (legalizados), traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e deverão ter sua tradução registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
9.2.2.2.2 - Os documentos de procedência estrangeira oriundos dos Países não aderentes à Convenção de Haia, emitidos em língua estrangeira, deverão ser consularizados (legalizados), traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e deverão ter sua tradução registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
9.2.2.2.3 - Os documentos de procedência estrangeira oriundos dos Países não aderentes à Convenção de Haia, mas emitidos em língua portuguesa, deverão ser consularizados (legalizados) e registrados em Cartório de Títulos e Documentos.
9.2.2.3 - O Licitante deverá apresentar os documentos da Proposta Técnica organizados na forma do Anexo XII – AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO TÉCNICA que, devidamente preenchido, deve acompanhar a documentação respectiva.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - A proposta de preços contida no Envelope n.º 03 deverá:
a) ser versão original, em papel timbrado do licitante, digitada, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal;
b) fazer menção ao número desta Concorrência e conter o nome empresarial do licitante,
número do CNPJ, endereço completo e telefone;
c) conter o objeto e o compromisso do licitante de que atenderá a todas as exigências do Anexo I (Termo de Referência) e desenvolverá o trabalho em conformidade com a Proposta Técnica, com o edital e com o contrato a ser firmado;
d) conter preço unitário e total, de acordo com o Anexo IV (Proposta de Preços), levando-se em consideração as informações contidas no Anexo I;
e) indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação, prorrogável, automaticamente, por igual período;
f) conter declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
g) conter declaração, datada e assinada pelo seu representante legal, de que caso se sagre vencedor do certame, estará apto a alocar todos os perfis profissionais constantes da relação do Anexo IX – Equipe de Transição - em até 30 (trinta) dias da publicação do contrato;
h) conter as planilhas de custos previstas nos Anexos VII e VIII devidamente preenchidas, cujos valores deverão ser transcritos para o Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
i) informar os dados bancários (nome do banco, agência e o número da conta), conforme as condições previstas nos subitens 21.3, 21.3.1 21.3.2.
10.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem todo o serviço e apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
10.3 - O licitante deverá indicar os preços dos serviços, conforme modelo de proposta constante do Anexo IV deste Edital:
10.4 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
10.4.1 - Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta Técnica e da Proposta de Preços apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.
11.1.1 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
11.1.2 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços com poderes para esse fim; e
11.1.3 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 1 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
12 – DOS PRAZOS
12.1 - A licitante vencedora deve estar apta para iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do Contrato.
12.1.1 - O início efetivo dos trabalhos ocorrerá mediante ordem de serviço a ser emitida pelo contratante.
12.1.2 - Os prazos para execução dos serviços estão estabelecidos no item 2.4 do Anexo II – Projeto Básico.
13 – DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO
13.1 – Trata-se de Concorrência, do tipo Técnica e Preço, enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “b”, 22, inciso I, e 45, § 1º, inciso III, todos da Lei nº 8.666/93.
14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
14.1 - O julgamento da presente concorrência obedecerá aos seguintes critérios:
14.1.1 - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
14.1.2 - Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório.
14.1.3 - Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
14.1.4 - Para o julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Especial de Licitação poderá solicitar parecer ao Grupo de Apoio Técnico especialmente designado para tal finalidade.
14.1.5 - A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontuação, conforme estabelecido no Anexo III deste Edital.
14.1.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
15 – DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
15.1 - Para classificação da proposta mais vantajosa, serão adotados os seguintes procedimentos:
15.1.1 - As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte:
15.1.1.1 - Serão atribuídos 10 (dez) pontos à licitante que apresentar a maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, constituindo esta nota no Índice Técnico da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte fórmula:
IT = ⎛ PT ⎞x10, onde :
⎜ PT maior ⎟
⎝ ⎠
IT = Índice Técnico da proposta
PT = pontuação da PROPOSTA TÉCNICA em exame.
PT maior = nota da PROPOSTA TÉCNICA com maior pontuação
O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras estabelecidas neste edital.
15.1.1.2 - Ficarão habilitadas para abertura das propostas comerciais, todas as propostas que obtiverem Índice Técnico (IT) igual ou superior a 50%, ou seja, IT maior ou igual a 5.
15.1.2 - No caso da Proposta de Preços, será atribuída nota 10 (dez) à proposta de menor preço total para a execução dos serviços deste Edital, atribuindo-se, às demais propostas de preços, notas inversamente proporcionais à sua respectiva classificação, por preço, em relação à proposta que receber nota 10 (dez), de acordo com a seguinte fórmula:
NPP = 10 X ( Po / P ),
Onde:
NPP = Nota da proposta de preços em exame, para efeito de classificação final. Po= Menor preço entre as propostas.
P = Preço da proposta em exame.
15.1.3 - Para a obtenção da Nota Final (NF = Nota Média Ponderada), as notas da Proposta Técnica terão peso 50 (cinquenta) e as notas da Proposta de Preços terão peso 50 (cinquenta), sendo vencedor o proponente que obtiver a maior NF, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 50 (NPT) + 50 (NPP) 100
Onde:
NF = Nota Final (Nota Média Ponderada). NPT = Nota da Proposta Técnica.
NPP = Nota da Proposta de Preços.
15.2 - Para efeito de cálculo da NF, as notas serão expressas com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se os algarismos posteriores.
15.3 - As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de Nota Final - NF, a partir da maior NF, cuja proposta será considerada a 1º classificada, para a qual será feita a adjudicação do objeto desta licitação.
15.4 - O proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta de preço, item 10 do Edital, planilhas demonstrando a formação de preços para os serviços prestados, contendo, no mínimo, indicação da remuneração, dos encargos sociais (INSS ou CPRB, SESI ou SESC [se for o caso], SENAI ou SENAC [se for o caso], INCRA [se for o caso], seguro de acidentes de trabalho-SAT-INSS [se for o caso], FGTS, salário educação, SEBRAE [se for o caso], férias, adicional de 1/3 de férias, FGTS nas rescisões sem justa causa, aviso prévio indenizado, auxílio doença, licença paternidade/maternidade, faltas legais, acidentes de trabalho e 13º Salário), vale alimentação, vale transporte (se for o caso), treinamento ou reciclagem, despesas administrativas e operacionais, lucro e tributos/contribuições parafiscais (ISSQN, COFINS, PIS/PASEP), conforme planilhas previstas nos Anexos VII e VIII.
15.5 - Se a proposta não for aceitável a Comissão Especial de Licitação examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do edital, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licitação.
16 – DO DESEMPATE
16.1 - Se no julgamento da proposta mais vantajosa houver empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá com observância do disposto no art. 3º, § 2º da Lei 8666/93.
16.2 - O desempate por meio de sorteio dar-se-á em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos proponentes presentes que o desejarem.
17 – DOS RECURSOS
17.1 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, o licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
17.1.1 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/93, ficam os autos desta
Concorrência com vista franqueada aos interessados.
17.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou, mantendo-a, encaminhar o recurso, devidamente acompanhado de posicionamento da Comissão Especial de Licitação, à autoridade superior para decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.2.1 - Os recursos relativos à habilitação e inabilitação de licitantes, bem como os relativos ao julgamento das propostas terão sempre efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
17.3 - É facultado ao licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93, representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico, dirigida ao Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
17.4 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
17.4.1 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – SPGF/Diretoria de Compras – 6º andar – Lado Ímpar; Ponto Focal: SPGF/LICIT, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde – CEP: 31630-901 – Belo Horizonte/Minas Gerais.
17.5 – Deverá ser destacado no(s) envelope(s) o termo “SIGILOSO”.
18 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18.1 - A execução do serviço correspondente ao objeto será homologada e adjudicada globalmente
a um único licitante, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
19 – DO CONTRATO
19.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n. 8.666/93, o contrato referente à prestação dos serviços de que trata o objeto será formalizado e conterá necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
19.2 - A SEF/MG convocará oficialmente o licitante vencedor para assinar o contrato, nos termos do Anexo XIII (Minuta do Contrato), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
19.2.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEF/MG.
19.2.2 - Para assinatura do contrato e durante toda vigência deste, o licitante vencedor
deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
19.3 - De acordo com o art. 3°, I, do Decreto Estadual nº 47.524, de 06 de novembro de 2018, as contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades abrangidos por este decreto deverão ser processadas apenas com fornecedores inscritos no CAGEF, sendo esta condição indispensável ao processamento de seu pagamento, em virtude de aspectos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG e do Sistema Integrado de Administração – SIAD.
19.4 - É facultado à SEF/MG, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.
19.4.1 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela SEF/MG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.4.1.1 - O disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
20 – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
20.1 - Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Edital, a SEF/MG poderá ter que disponibilizar informações e acesso a informações e sistemas do Órgão.
20.1.1 - O licitante vencedor se obriga a assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo VI (Termo de Confidencialidade);
20.1.2 - O licitante vencedor será responsabilizado pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente a SEF/MG;
20.1.3 - Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela SEF/MG, serão aplicadas ao licitante vencedor as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
21 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, seguindo instruções constantes no Contrato, Anexo XIII deste edital.
21.2 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária que constarem na LOA que for aprovada para o exercício de 2019, conforme disposto no art. 54 incisos VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 23.086, de 17 de agosto de 2018. Atualmente as dotações registradas da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, e seus créditos suplementares são: 1191 04 126 014 2016 0001 339040, fontes 10.1 e/ou 29.1 e 1911 04 129 219 4134 0001 339040, fonte 10.1 e quanto aos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.
21.3 - Para fins de pagamento, o licitante vencedor deverá informar xxxxxxxxx xxxxxxxx junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos da Portaria nº 001, de 9/11/2010, do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SCAF/SEF.
21.3.1 - Caso o licitante vencedor não tenha conta no banco a que se refere o subitem 21.3, deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando à SEF-MG os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG e posterior recebimento de seus créditos.
21.3.2 - Excepcionalmente, mediante manifestação formal do licitante vencedor que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos do §2º do art. 1º da Portaria nº 001/2010.
22 – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
22.1 – Caso haja interesse da SEF/MG, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
22.1.1 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e
22.1.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem 22.1, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
23 – DO REAJUSTE
23.1 - Os preços contratados poderão ser reajustados, com base no IPCA/IBGE, somente depois de transcorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.898, de 14 de junho de 2013, observados os arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/1993.
23.2 - A tabela de Remuneração Salarial Mínima prevista no Anexo V será reajustada anualmente, na data de reajuste do contrato, com base no índice da Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria. No primeiro ano do contrato, caso a decisão de reajuste permita a aplicação de índice de proporcionalidade com base no tempo de serviço, será contado para fins de reajuste proporcional da tabela o número de meses entre a data de apresentação da proposta e a data da decisão coletiva.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta Contratual – Anexo XIII, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
25 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Concorrência, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
25.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar desta
Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
25.4 - A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – SPGF/Diretoria de Compras – 6º andar – Lado Ímpar; Ponto Focal: SPGF/LICIT, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Bairro Serra Verde – CEP: 31630- 901 – Belo Horizonte/Minas Gerais.
25.5 - Deverá ser destacado no envelope o termo “SIGILOSO”.
26 – DA CONCORRÊNCIA
26.1 - A critério da Autoridade competente da Administração, esta Concorrência poderá:
26.1.1 - ser anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
26.1.2 - ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
26.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Propostas
transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
26.2 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência:
26.2.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
26.2.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, o dispositivo citado no subitem anterior; e
26.2.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
27– DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
27.1 - Este Edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
27.2 - A Comissão Especial de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo permitida a Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, depois de encerrada a fase de credenciamento.
27.4 - Este edital está disponível no site de compras do Estado de Minas Gerais –
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e na página da SEF/MG - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente neste Órgão.
28 – DOS ANEXOS
28.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Projeto Básico
Anexo III – Critérios de Avaliação e Pontuação (Técnica e Preço);
ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Tabela de Remuneração Salarial Mínima
ANEXO VI – Termo de Confidencialidade;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Composição de Custos
ANEXO VIII – Modelo de Planilha de Composição do Custo do Ponto de Função
ANEXO IX – Equipe de Transição
ANEXO X – Equipe Hipotética
ANEXO XI – Documentos de Habilitação ANEXO XII – Avaliação e Pontuação Técnica ANEXO XIII – Minuta do Contrato
29 – DO FORO
29.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº. 1191001 - 45/2018 PROCESSO Nº.: 00019671-1191-2018
1 - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 - Contratação de fornecedor especializado na prestação de serviços técnicos de informática, sob demanda, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme especificações técnicas contidas no Anexo II (Projeto Básico), que detalha os serviços especificados a seguir:
a) Desenvolvimento e ou manutenção de sistemas nas linguagens Java, Delphi, Natural ou outras linguagens definidas pela SEF/MG.
b) Suporte e gestão de aplicações em ambiente de produção, administração de banco de dados, servidores de aplicação, sistemas operacionais, softwares de segurança e redes.
c) Construção e/ou manutenção de soluções de inteligência de negócios e de inteligência analítica e administração de dados, além de serviços de apoio técnico à governança de TI.
1.1.1 - O volume de serviços está estimado em:
- 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Horas-Atividade.
- 10.000 (dez mil) Horas-Atividade adicionais.
- 1.200 (um mil e duzentos) Pontos de Função na arquitetura JEE – JAVA Enterprise Edition (ciclo completo)
2 - JUSTIFICATIVA
Os serviços de suporte, desenvolvimento e produção são destinados à sustentação e garantia do adequado funcionamento em produção das soluções construídas como parte do Projeto de Modernização dos Processos e Reestruturação da SEF/MG, cujo objetivo era a melhoria da qualidade do atendimento ao contribuinte, por meio de recursos tecnológicos que facilitam o acesso a serviços, e garantem a confiabilidade, segurança e agilidade da informação gerada nos processos tributários, viabilizando o aumento da arrecadação tributária por meio do combate à sonegação.
A demanda crescente de modernização, automatização e racionalização dos processos de negócio, além dos novos produtos aprovados no PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais), justificam a manutenção dos recursos para a prestação de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas, bem como de serviços de suporte e produção, sob pena de comprometer gravemente a disponibilidade, o desempenho e a segurança de algumas das aplicações essenciais para o negócio desta Secretaria.
A contratação dos quantitativos que são objeto deste Termo de Referência se baseia na necessidade atual de manutenção da prestação de serviços de informática para a Secretaria de Estado de Fazenda.
Atualmente, são utilizadas cerca de 190.000 horas (dentro do escopo desta contratação) para a sustentação, garantia e ampliação dos serviços, conforme planejamento estabelecido anualmente, baseado no PDTIC (Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais); são utilizados, também, pontos de função para execução/manutenção de projetos em fábrica de software (estimados e medidos como pontos de função), dependendo da complexidade ou da necessidade de tecnologias não disponíveis nesta Secretaria. Vale observar que também é possível medir em horas-atividade serviços prestados na modalidade fábrica de software.
3 - AVALIAÇÃO DE CUSTO
A Superintendência de Tecnologia da Informação procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, baseada no objeto da presente licitação.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 32.807.707,50 (trinta e dois milhões, oitocentos e sete mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).
4 - METODOLOGIA
A Concorrência Pública será do tipo TÉCNICA E PREÇO, onde os fornecedores serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida e será declarado VENCEDOR o fornecedor que obtiver a maior Pontuação Total.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária que constarem na LOA que for aprovada para o exercício de 2019, conforme disposto no art. 54 incisos VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 23.086, de 17 de agosto de 2018. Atualmente as dotações registradas da Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, e seus créditos suplementares são: 1191 04 126 014 2016 0001 339040, fontes 10.1 e/ou 29.1 e 1911 04
129 219 4134 0001 339040, fonte 10.1 e quanto aos exercícios subsequentes, pelas dotações próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.
6 - SANÇÕES CABÍVEIS
As infrações referentes à licitação implicarão impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme previsto no item 24 do edital;
As infrações referentes à execução do contrato implicarão advertência escrita, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do contrato.
LINDENBERG XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação - STI
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX FRANÇA
Diretora de Xxxxxxx
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 50% TÉCNICA – 50% PREÇO
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos de informática, sob demanda, compostos de:
a) Desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas nas linguagens Java, Delphi, Natural ou outras linguagens definidas pela SEF/MG.
b) Suporte e gestão de aplicações em ambiente de produção, administração de banco de dados, servidores de aplicação, sistemas operacionais, softwares de segurança e redes.
c) Construção e/ou manutenção de soluções de inteligência de negócios e de inteligência analítica e administração de dados, além de serviços de apoio técnico à governança de TI.
1.1.1 - O volume de serviços está estimado em:
I. 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Horas-Atividade.
II. 10.000 (dez mil) Horas-Atividade adicionais.
III. 1.200 (um mil e duzentos) Pontos de Função na arquitetura JEE – JAVA Enterprise Edition (ciclo completo)
1.2 - DETALHAMENTO DO OBJETO
O quantitativo de Horas-Atividade e Pontos de Função previsto no subitem anterior não implica obrigatoriedade da SEF/MG em utilizá-lo em sua totalidade, nem tampouco, quaisquer direitos de cobrança pelo fornecedor vencedor. Entretanto, estima-se a utilização de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do volume de serviços contratado, preferencialmente sob a forma de horas-atividades (inciso I, da alínea “d” do subitem 1.1 acima) previstas no Anexo X – EQUIPE HIPOTÉTICA.
A SEF/MG somente pagará pelos serviços efetivamente executados e previamente autorizados em Ordem de Serviço (OS).
O número de Pontos de Função ou Horas-Atividade a ser contratado para um determinado projeto ou atividade será estimado antes do início dos trabalhos e será emitida uma Ordem de Serviço (OS) informando a quantidade necessária.
1.3 - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços relacionados ao objeto deste Projeto Básico compreendem:
1.3.1 Desenvolvimento de novos sistemas (de forma integral ou parcial).
1.3.2 Manutenção Evolutiva em sistemas informatizados, decorrente do surgimento de novas necessidades ou de novos requisitos funcionais e não funcionais, identificados pela SEF/MG durante o ciclo de maturidade dos sistemas, seja por força de lei ou por qualquer outro motivo. Essa contratação também poderá ser realizada de forma integral ou parcial, conforme descrito no subitem 2.1 – Metodologia Empregada na Execução dos Serviços.
1.3.3 Manutenção Corretiva em sistemas informatizados, decorrentes de correções de erros ou falhas cometidas pelo licitante vencedor no decorrer do desenvolvimento de novos sistemas ou na realização de manutenção anteriormente efetuada, não acarretando ônus para a SEF/MG, dentro do prazo de garantia.
1.3.4 Administração de banco de dados, administração de dados, de servidores de aplicação, de ambientes operacionais e de software de segurança.
1.3.5 Administração da produção, envolvendo escalonamento e monitoramento de tarefas, bem como atividades de operação, monitoramento e auxílio à produção.
1.3.6 Construção e/ou manutenção de soluções de inteligência de negócios (business analytics), como armazéns de dados (data warehouse), e de inteligência analítica e administração de dados.
1.3.7 Apoio técnico à execução de atividades relacionadas à governança de Tecnologia da Informação - TI.
2. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será norteada pelas diretrizes abaixo, também consignadas em Contrato a ser celebrado entre a SEF/MG e o fornecedor vencedor, que servirá de referência para assegurar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes.
2.1 - METODOLOGIA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O fornecedor vencedor deverá adotar metodologia de gerência de projetos conforme orientação da SEF/MG para a execução de quaisquer serviços, designando um profissional para exercer as funções de gerente de projetos e de pessoas, sem ônus adicional para a SEF/MG, com conhecimento nas metodologias de gestão indicadas pela SEF/MG. O gerente de projetos deverá executar os serviços nas dependências da SEF e seu custo deverá compor a proposta de preço conforme Planilha de Composição de Custos prevista no Anexo VII.
Deverão ser realizadas reuniões de progresso mensais entre os fiscais de contrato ou gerentes designados pela SEF/MG para acompanhamento do contrato e o referido gerente de projetos.
O fornecedor vencedor deverá observar as práticas preconizadas pelas normas da família ISO 9000 e pelos modelos de referências e SCM-SP ou CMMI-SVC, sempre que aplicáveis, para a execução de quaisquer serviços.
O fornecedor vencedor deverá adotar as práticas recomendadas pela NBR-ISO IEC 27001, com vistas a garantir a segurança de informações da SEF/MG (bem como as informações dos cidadãos sob a guarda desta Secretaria) isto é, sua confidencialidade, integridade e disponibilidade, ao executar quaisquer serviços.
Caso seja solicitado pela SEF/MG, o fornecedor vencedor deverá apresentar, até 180 (cento e oitenta) dias corridos após a publicação do contrato, plano de cargos e salários, com promoções alternadas por antiguidade e merecimento, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contemplando os profissionais alocados à SEF/MG para a prestação de serviços que são objeto deste edital, a fim de se assegurar de que a empresa tem uma política de cargos e salários com remuneração compatível, por perfil, com a remuneração mínima prevista no item 3 do Anexo II (Projeto Básico), detalhada no Anexo V.
2.1.1 - Capacitação permanente
a) Será responsabilidade do fornecedor vencedor manter capacitados os profissionais de sua equipe técnica alocados nos projetos em fábrica de software, de modo que os perfis se ajustem às necessidades impostas pelo ambiente computacional da SEF/MG, atual e futuro. O fornecedor poderá substituir os profissionais por outros de mesmo nível de experiência, qualificação e habilidades requeridas.
b) Para os profissionais alocados nas dependências da SEF/MG, os cursos de capacitação serão indicados pela SEF/MG, designando os perfis que serão treinados. O fornecedor vencedor deverá apresentar proposta de custo para prévia aprovação da SEF/MG. A proposta pode incluir despesas com hospedagem e deslocamento, no caso de cursos ministrados fora do município de Belo Horizonte. Essas despesas poderão ser faturadas à SEF/MG, desde que devidamente comprovadas, acrescidas dos tributos e contribuições parafiscais devidos, sem acréscimo de taxa de administração ou similar.
Nessas circunstâncias, isto é, para cursos indicados pela SEF/MG, as horas em que o profissional alocado estiver participando de capacitação serão consideradas como horas de serviços prestados à SEF/MG.
c) Caso os prestadores treinados na forma da alínea ‘b’ acima não sejam mantidos alocados nas dependências da SEF/MG pelo período mínimo de 6 (seis) meses ou até o final do contrato vigente – o que for menor, seja por desligamento do quadro do fornecedor vencedor ou remanejamento do contrato antes do referido prazo, a SEF/MG deverá ser ressarcida pelo fornecedor de todos os custos incorridos no respectivo treinamento no mês da ocorrência do desligamento, podendo ser feito por desconto em fatura devidamente identificado.
2.1.2 - Deslocamento
Por solicitação da SEF/MG, os profissionais do fornecedor vencedor poderão deslocar-se para prestar serviços fora das instalações da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI da SEF/MG, situadas em Belo Horizonte – MG, ou das instalações do próprio fornecedor, caso tenha sido solicitada pela SEF/MG a prestação dos serviços nessa modalidade. Nesse caso, o fornecedor vencedor poderá cobrar da SEF/MG as despesas decorrentes do deslocamento (aéreo ou terrestre), de Belo Horizonte até o local de prestação dos serviços, de hospedagem em hotel categoria turística ou três estrelas, de deslocamento de táxi ou originado por meio de qualquer aplicativo de transporte de passageiros ou ônibus no local de prestação de serviços ou da residência do colaborador (ou de seu local habitual de trabalho) até o local de embarque para viagem, e vice-versa, e de alimentação. Essas despesas poderão ser faturadas à SEF/MG, desde que devidamente comprovadas, acrescidas dos tributos e contribuições parafiscais devidos, sem acréscimo de taxa de administração ou similar.
2.1.3 - Transferência de Conhecimento
O fornecedor vencedor deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada 90 (noventa) dias corridos com técnicos e gerentes designados pela SEF/MG, a fim de repassar conhecimentos técnicos relacionados aos serviços prestados, sem prejuízo da documentação técnica detalhada, que deverá ser mantida na forma prevista nesta metodologia e nos frameworks adotados pela SEF/MG.
Nos 90 (noventa) dias anteriores à rescisão ou término do contrato, o fornecedor vencedor deverá disponibilizar parte de sua equipe alocada na SEF/MG, devendo esse grupo ser constituído pelos profissionais mais experientes (níveis Sênior II, Sênior III e Consultor), a fim de efetuar o repasse do conhecimento para técnicos e/ou gerentes designados pela SEF/MG, que poderão pertencer ao quadro desta instituição ou de empresa por ela contratada para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, sem prejuízo aos projetos em execução na SEF/MG.
O não cumprimento do disposto neste subitem ensejará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato.
2.2 - METODODOLOGIA EMPREGADA NAS ATIVIDADES DE SUPORTE E GESTÃO DE APLICAÇÕES EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO, ENVOLVENDO ESCALONAMENTO E MONITORAMENTO DE TAREFAS, BEM COMO ATIVIDADES DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E AUXÍLIO À PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS, SERVIDORES DE APLICAÇÃO, SISTEMAS OPERACIONAIS, SOFTWARE DE SEGURANÇA E REDES.
O fornecedor vencedor deverá adotar as práticas recomendadas pela NBR-ISO IEC 20000 para gestão dos serviços de que trata este subitem, notadamente no que concerne às gerências de mudanças, de nível de serviços, de disponibilidade e ao monitoramento de desempenho contemplado na gerência de capacidade, todas previstas nessa norma.
O fornecedor deverá garantir que a disponibilidade mensal dos serviços eletrônicos relacionados no sítio institucional da SEF/MG seja de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento), excluindo-se paradas técnicas para manutenção, que deverão ser informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas às áreas de negócio da SEF/MG e aos cidadãos. Essa disponibilidade será calculada por intermédio da seguinte fórmula:
Disponibilidade = Nº de horas de funcionamento dos serviços eletrônicos
(Nº de horas mensais - Nº horas de paradas técnicas para manutenção)
2.3 - METODOLOGIA EMPREGADA NAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
O fornecedor vencedor deverá adotar as metodologias de gerência de processo de desenvolvimento de software baseadas no Processo Unificado, além da metodologia de gerência de projetos que será definida a critério da equipe da SEF/MG, baseada no PMBOK , durante todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software.
A critério da SEF/MG, a contratação do desenvolvimento dos módulos de software acima citados será realizada de forma integral ou parcial. A contratação integral contemplará todo o ciclo de vida do desenvolvimento (todas as fases, iterações e disciplinas) e a parcial contemplará somente parte do ciclo de vida. Como exemplos, poderão ser contratadas para um determinado projeto somente as fases de Construção e Transição, ou Elaboração, Construção e Transição, entre outras combinações.
Também a critério da SEF, poderá ser aplicada para projetos selecionados, metodologia ágil de desenvolvimento de software, baseado nos modelos e práticas de conhecimento do mercado, como, por exemplo, Kanban e SCRUM. Nesse caso os detalhes do processo serão definidos pela equipe responsável pelo projeto na SEF/MG.
Os Produtos de Trabalho a serem gerados na execução dos serviços contratados serão aqueles definidos na Ordem de Serviço (OS), a critério da SEF/MG. A entrega desses produtos obedecerá ao plano de cada iteração e eles serão avaliados e homologados para a emissão dos Termos de Aceite, conforme critérios descritos no subitem 2.4.4 - Aceitação dos Serviços.
2.4 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG.
A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação.
A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço.
O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar.
A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS.
A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos.
Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS.
A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado.
Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.
2.4.1 - SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO ADAPTATIVA OU EVOLUTIVA DE SISTEMAS.
a) A SEF/MG abrirá uma OS que conterá a definição do tipo de serviço a ser executado, escopo inicial, cronograma macro, forma de remuneração (pontos de função ou hora-atividade) e toda informação necessária ao atendimento da solicitação.
b) Em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da OS, a contratada entregará à SEF/MG o Plano de Atendimento, que deverá conter:
1. Quantitativo de horas-atividade ou pontos de função. Poderá ser adotada a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para a estimativa do esforço.
2. Informação se o quantitativo de horas é estimado ou definitivo.
3. Identificação do responsável pelo atendimento
4. Impactos e riscos.
c) A SEF/MG deverá analisar e aprovar o Plano de Atendimento em até 5 (cinco) dias úteis e aprovar a Ordem de Serviço.
1. No caso de se adotar a estimativa de esforço baseado na técnica NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), a apuração definitiva do esforço deverá ser apresentada para validação em até 90 (noventa) dias após a aprovação da Ordem de Serviço. A apuração definitiva deve ser registrada na Ordem de Serviço.
2. Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre o esforço apurado pela empresa e o esforço apurado pela SEF/MG, prevalecerá a apuração da SEF/MG. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pela SEF/MG, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) do quadro da contratada, para elaborar, juntamente com profissional técnico indicado pela SEF/MG, uma proposta para a solução do impasse em até 5 (cinco) dias úteis.
d) A contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da Ordem de Serviço para iniciar a execução dos serviços especificados.
e) O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o estipulado no Plano de Atendimento da OS aprovada. As seguintes tabelas serão utilizadas como referência para o estabelecimento de prazos máximos admissíveis para a conclusão de um serviço, tomando por base seu tamanho em Pontos de Função (PF).
Proposta de estimativa de Prazo de Projetos de Software
1) Projetos acima de 100 PF Aplicar a fórmula ->Td = PFt Onde:
Td: prazo de desenvolvimento, em meses
PF :tamanho do projeto em Pontos de Função
t: Expoente definido de acordo com a tabela abaixo:
Tipo de Sistema | Expoente (t) |
Sistema Comum – desenvolvimento de sistema com alto grau de reuso ou manutenção evolutiva | 0,32 a 0,33 |
Sistema WEB (desenvolvimento de sistema OO, WEB com alto grau de reuso ou manutenção evolutiva) | 0,34 a 0,37 |
Sistema WEB com alta complexidade arquitetural e integração com outros sistemas | 0,38 |
Sistemas Gerenciais complexos com muitas integrações, geoprocessamento ou workflow | 0,40 |
2) Projetos abaixo de 100 PF
Tamanho do Projeto | Prazo em dias úteis |
Até 10 PF | 10 dias |
De 11 PF a 20 PF | 20 dias |
De 21 PF a 30 PF | 30 dias |
De 31 PF a 40 PF | 40 dias |
De 41PF a 50 PF | 50 dias |
De 51 PF a 60 PF | 60 dias |
De 61 PF a 70 PF | 70 dias |
De 71 PF a 85 PF | 90 dias |
De 86 PF a 99 PF | 100 dias |
O prazo calculado considera todo o ciclo de vida do projeto, desde a fase de levantamento de requisitos até a implantação. Assim, caso a estimativa tenha sido realizada ao final da fase de requisitos, deverá ser descontado do prazo restante o tempo gasto com a fase de requisitos.
*Neste caso, considera-se o serviço como sendo um ciclo completo de desenvolvimento de
software, homologado pela SEF/MG.
2.4.1.1 Para serviços/projetos com tempo de duração maior que 90 dias deverá ser apresentado Plano de Projeto, caso solicitado pela SEF/MG.
2.4.2 - SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS
a) A SEF/MG, a seu exclusivo critério, poderá transferir a responsabilidade pela Sustentação de Sistemas à contratada, de forma gradual ao longo do contrato, seguindo uma sistemática de absorção dos serviços.
b) A transferência da responsabilidade pela sustentação de um ou mais sistemas para a contratada será formalizada através de OS, sendo nesse momento negociado o período necessário para a transição visando à absorção, pela contratada, do conhecimento sobre as informações úteis à manutenção do sistema, tais como, comportamento do sistema, estrutura, ambiente, documentação, entre outras, sem ônus para a SEF/MG.
c) O início efetivo da sustentação do sistema ocorrerá após o término do prazo de transição acordado, que deverá ser determinado entre 1 (um) e 3 (três) meses, dependendo do tamanho e da complexidade do sistema.
d) A contratada deverá, durante a vigência do contrato, garantir a disponibilidade de equipe capacitada para realizar as atividades referentes à sustentação dos sistemas sob sua responsabilidade.
e) No âmbito da Sustentação de Sistema, a contratada deverá executar as seguintes atividades:
1. Recebimento, análise, solução, implementação e implantação de todas as intervenções necessárias para a manutenção do sistema sob sua responsabilidade e todos os componentes relacionados, funcionando através de ações proativas e/ou reativas, que poderão incluir o desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptativa do sistema;
2. Remoção de erros ou falhas ocorridas que impeçam o funcionamento do sistema sob a sua responsabilidade, tais como cancelamento de programa, demora no processamento, parada de rotinas, resultados inesperados no processamento e quaisquer defeitos ou deficiências não cobertos pela Garantia (Manutenção Corretiva).
3. Proposição à SEF/MG de abertura de Ordem de Serviço do tipo desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptativa para o sistema sob sua responsabilidade, buscando a melhoria do serviço prestado.
2.4.2.1 - Os serviços serão remunerados com base nos critérios e procedimentos estabelecidos no subitem
2.4.3 - Mensuração dos Serviços. Nos casos em que os problemas forem decorrentes de erros ou falhas cometidos na execução dos serviços contratados ou em que as funcionalidades com problemas estejam sob garantia da contratada, as ações corretivas necessárias não ensejarão nenhum tipo de remuneração.
2.4.2.2 - A partir do recebimento do chamado emitido pela SEF/MG, a contratada deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços | |||||||
Grau de Severidade | Início do Atendimento | Solução de Contorno | Solução Definitiva | ||||
Emergencial | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até horas. | 4 | (quatro) | Em até 8 (oito) horas. | ||
Crítico | Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado | Em até horas. | 12 | (doze) | Em até 24 quatro) horas. | (vinte | e |
Moderado | Em até 2 (duas) horas úteis após o registro do chamado | Em até 24 (vinte e quatro) horas. | Em até 48 (quarenta e oito) horas. |
Legenda:
• Emergencial: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente;
• Crítico: incidente com paralisação do sistema e/ou com comprometimento pequeno de dados, processo ou ambiente;
• Moderado: incidente sem paralisação do sistema, sem comprometimento de dados, processo ou ambiente.
• Solução de Contorno: Solução aprovada pela SEF/MG com o objetivo principal de restabelecimento e continuidade do serviço. Deverá sempre ser adotada para graus de severidade emergencial e crítico.
• Solução Definitiva: Solução homologada pela SEF/MG, em condições de ser liberada no ambiente produtivo.
Entende-se por hora útil a hora inserida dentro do horário de funcionamento da SEF/MG , conforme a unidade da Secretaria onde os serviços são prestados.
2.4.3 - MENSURAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.3.1- SERVIÇOS CONTRATADOS COMO HORAS-ATIVIDADE
a) O número de horas-atividade a ser contratado para um determinado projeto ou atividade será determinado antes do início dos trabalhos e será emitida uma Ordem de Serviço (OS) contemplando a quantidade e os perfis necessários. A contratada deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a alocação de profissionais, conforme perfis indicados na Ordem de Serviço (OS), para iniciar as atividades. Após este prazo, a contratada estará sujeita às penalidades previstas no item Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) descrito na seção 2.5 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA).
b) A SEF/MG pagará pelas horas-atividade efetivamente executadas e previamente autorizadas em Ordem de Serviço (OS), considerando somente os dias com expediente normal no local da prestação do serviço (unidade da Secretaria de Estado de Fazenda onde os serviços são prestados).
2.4.3.2- SERVIÇOS NÃO MEDIDOS POR PONTO DE FUNÇÃO
Alguns serviços não medidos em Pontos de Função serão pagos conforme tabela abaixo, considerando-se o valor de hora para o serviço de Desenvolvedor Pleno da linguagem usada no serviço, exceto no caso de Manutenção do Manual do Usuário, que deverá ser considerado o serviço de documentador pleno.
Serviço | Horas- atividade | |
1 | Manutenção do Manual do usuário – Contempla a realização das atividades relacionadas à elaboração e atualização do Manual do usuário de uma funcionalidade: • Inclusão de uma funcionalidade no Manual do usuário • Atualização de uma funcionalidade no Manual do usuário • Exclusão de uma funcionalidade no Manual do usuário | 8h 4h 1h |
2 | Manutenção de Telas – Alterações em leiaute de telas, sem que haja alteração na quantidade de elementos de dados (TD), arquivos referenciados (AR) ou informações de controle, e sem mudança em funcionalidade. Contempla: • Mudança de posição de campos em telas ou relatórios; • Inclusão, alteração ou exclusão de imagem/logotipo em telas ou relatórios; • Alteração de rótulos de dados. O quantitativo refere-se à funcionalidade impactada pela Manutenção cosmética independentemente da quantidade de elementos de interface impactados. | 4h |
3 | Manutenção de campos e variáveis – Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas sem que tenha havido mudanças na funcionalidade Contempla também padronização de nomenclatura dos campos. | 4h |
4 | Manutenção de mensagens – Contempla a alteração de mensagens de retorno a usuários. | 1h |
5 | Manutenção de menus – Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de menus estáticos: • Inclusão, alteração ou exclusão de opção de menu (sem atualização de documentação); • Inclusão, alteração ou exclusão de opção de menu (com atualização de documentação); | 2h 4h |
6 | Manutenção de tela de ajuda, página ou tela – Contempla a necessidade de manutenção em telas de ajuda (Help), incluindo a descrição básica dos fluxos principais e alternativos. Os Textos mais elaborados ou específicos devem ser fornecidos pela SEF/MG. Consiste em páginas ou telas estáticas: | |
• Inclusão de tela de ajuda, página ou tela | 9h | |
• Alteração de tela de ajuda, página ou tela | 5h | |
• Exclusão de tela de ajuda, página ou tela | 2h | |
7 | Dados hardcoded – Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (List, Drop-downlist, Combo Box, etc.) ou tabelas físicas. Contempla também a alteração de lista de conteúdo estático (hardcoded) para conteúdo dinâmico(populado a partir de tabela física). | 5h |
8 | Parâmetro de processamento – Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). | 2h |
9 | Dados de Código – Contempla a necessidade de criação, alteração ou exclusão de tabelas e/ou respectivas funcionalidades: | |
• Inclusão de tabela | 1h | |
• Inclusão de tabela e suas funcionalidades (CRUD) | 40h | |
• Alteração de tabela e suas funcionalidades (CRUD) | 24h | |
• Exclusão de tabela e suas funcionalidades (CRUD) | 16h | |
• Inclusão de funcionalidade | 8h | |
• Alteração de funcionalidade | 8h | |
• Exclusão de funcionalidade | 4h |
2.4.3.3- SERVIÇOS CONTRATADOS COMO PONTOS DE FUNÇÃO - FÁBRICA DE SOFTWARE
a) No caso de contratação por Fábrica de Software, a critério da SEF-MG, os serviços serão solicitados, contratados e medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função (Function Points Analysis), conforme as especificações contidas no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função
4.3 (Counting Practices Manual - Release 4.3) ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para as contagens do tipo Estimativa.
b) A Fábrica de Software deverá estar localizada no município de Belo Horizonte e ter capacidade mínima de produzir até 1.200 pontos de função por ano. O fornecedor terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para instalação da fábrica de software, contados a partir da solicitação da SEF/MG.
c) Para efeito das contagens realizadas, toda contagem deverá resultar em pontos por função brutos – PFB, ou não ajustados. Sendo assim, não será aplicado o fator de ajuste.
d) Deverá ser obrigatoriamente seguido o processo de desenvolvimento de sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – PDS-SEF.
e) Será permitido o pagamento por fase/fluxo durante o processo de desenvolvimento de software, respeitando os limites máximos abaixo, sobre o esforço aprovado.
Percentual de Máximo de Faturamento/Fase: | |||
Fase | Percentual de Faturamento Ciclo Completo % | Percentual de Faturamento Construção + Transição % | Marco para pagamento |
Especificação de Requisitos | 30 | 0 | Homologação pela SEF/MG |
Entendimento | 0 | 5 | Somente quando a especificação de requisitos ficar a cargo da SEF/MG Aprovação da pontuação e do cronograma pela SEF. |
Desenho | 15 | 10 | Homologação do Desenho pela SEF. |
Entrega para homologação (após verificação da área de testes sobre a visualização das interfaces e funcionamento dos comandos de tela) e funcionamento do fluxo básico do sistema | 25 | 25 | Aprovação da área de testes da SEF sobre funcionamento do fluxo básico do sistema |
Homologação Final (testes usuários SEF) | 30 | 30 | Aprovação final do sistema pela SEF. |
f) A contagem dos Pontos de Função – PF obedecerá ao seguinte:
Tipo de Serviço | Mensuração | Índice de Esforço | |
Estimativa | Detalhada | ||
Ciclo de Vida Completo de um Projeto de Desenvolvimento de Sistemas | Apenas na abertura de uma ordem de serviço. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 100% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Especificação de Requisitos | Apenas na abertura de uma ordem de serviço. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 30% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Construção + Transição | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 70% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Testes (ordem de serviço para esse fim) | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Desenvolvimento | O custo é de 10% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função dos casos de uso a serem testados. |
Manutenções Adaptativas e Evolutivas (Inclusão de Novas Funcionalidades) | Não se aplica. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Melhoria | O custo é de 100% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função(ciclo completo). 70% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função para construção e transição. |
Manutenção de Sistemas (Alteração de Funcionalidades) | O nº de pontos de função será estimado por especialistas da contratada e da SEF/MG. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Melhoria | O custo será definido entre a contratada e a SEF/MG, limitado a 50% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
Manutenção de Sistemas (Exclusão de Funcionalidades) | O nº de pontos de função será estimado por especialistas da contratada e da SEF/MG. | Uso do tipo de contagem IFPUG Projeto de Melhoria | O custo será definido entre a contratada e a SEF/MG, limitado a 25% do valor de um ponto de função multiplicado pela quantidade de pontos de função. |
g) O valor do PF a ser pago para os serviços mensurados em Pontos de Função será feito multiplicando-se o valor do PF para ciclo completo, informado no item 3 da Proposta Comercial, pelo Índice de Esforço da tabela acima.
h) Durante a implantação de sistemas/módulos, o fornecedor deverá manter o líder do projeto nas dependências da SEF/MG acompanhando o processo de implantação e a operação na primeira semana em ambiente produtivo, sem custos adicionais.
i) Na ordem de serviço exclusivamente de testes funcionais, a contratada ficará responsável pela criação do plano de testes que deverá cobrir no mínimo 90% das regras de negócios detalhadas na especificação de requisitos de software. Deverá ser utilizada a ferramenta Testlink para o gerenciamento dos testes e a ferramenta Mantis para o registro de erros. O banco de dados não será replicado no ambiente do fornecedor, devendo ser acessado o banco existente no ambiente da SEF/MG. O fornecedor deverá acompanhar a correção dos erros e refazer os testes até a homologação final pela SEF/MG.
2.4.4 - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.4.1- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E GESTÃO DE APLICAÇÕES EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO, ENVOLVENDO ESCALONAMENTO E MONITORAMENTO DE TAREFAS, BEM COMO ATIVIDADES DE OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E AUXÍLIO À PRODUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS, SERVIDORES DE APLICAÇÃO, SISTEMAS OPERACIONAIS, SOFTWARE DE SEGURANÇA E REDES.
a) O aceite dos serviços prestados, solicitados pela OS, e o respectivo pagamento estarão condicionados à execução dos serviços dentro dos critérios de qualidade definidos pela SEF/MG, verificando-se, em particular, a aplicação das melhores práticas recomendadas pelas normas NBR-ISO IEC 20000 e NBR- ISO IEC 27001 e, no que couber, àquelas preconizadas pelas normas ISO 9000 e pelos modelos de referências e SCM-SP ou CMMI-SVC.
b) Será avaliado, também, se o fornecedor prestou seus serviços de maneira a garantir que a disponibilidade mensal dos serviços eletrônicos relacionados no sítio institucional da SEF seja de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento), excluindo-se paradas técnicas para manutenção, que deverão ser informadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas às áreas de negócio da SEF/MG e aos cidadãos.
c) Caso essa meta não seja alcançada, a SEF/MG avaliará as causas das paralisações não programadas, verificando se o fornecedor adotou todas as medidas ao seu alcance e dentro de sua competência, no que concerne à prestação dos serviços, para evitar esses incidentes. Serão excluídas dessa avaliação e da responsabilidade do fornecedor as falhas não relacionadas aos serviços por ele prestados, tais como aquelas provocadas por equipamentos defeituosos ou interrupção no fornecimento de energia elétrica, por exemplo. Caso o índice de disponibilidade mencionado acima não seja atingido por culpa do fornecedor, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na Cláusula Décima Primeira do contrato.
2.4.4.2- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS DE TRABALHO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
a) A SEF/MG se resguarda o direito de selecionar Produtos de Trabalho para verificação de atendimento a critérios de qualidade.
a.1) A SEF/MG avaliará os Produtos de Trabalho considerando os critérios de qualidade previamente estabelecidos, sendo que ao final da avaliação o Produto de Trabalho receberá uma das seguintes classificações: Rejeitado, Aceito ou Aceito com Ajustes. Dependendo da avaliação, a SEF/MG poderá:
I) Aceitar o Produto de Trabalho integralmente, quando não for necessário nenhum ajuste, sendo que neste caso ele é denominado Aceito.
II) Rejeitar o Produto de Xxxxxxxx, quando não forem respeitados os critérios de qualidade necessários à aceitação, sendo que neste caso ele é denominado Rejeitado, ficando estabelecido que:
1. A SEF/MG apresentará justificativa para a rejeição.
2. Caberá ao fornecedor vencedor reapresentar o Produto de Xxxxxxxx para nova avaliação da SEF/MG, após o que ele poderá continuar sendo considerado Rejeitado, ou ser avaliado como Aceito, ou Aceito com Ajustes.
III) Aceitar o Produto de Trabalho com ajustes, sendo que neste caso ele é denominado Aceito com Ajustes, ficando estabelecido que:
1. A SEF/MG apresentará relação de ajustes a serem realizados pelo fornecedor vencedor.
2. Será estabelecido pela SEF/MG prazo para a realização dos ajustes e reapresentação do Produto de Trabalho, de acordo com o serviço.
3. Caso o fornecedor vencedor realize integralmente os ajustes solicitados e reapresente o Produto de Xxxxxxxx, após a homologação, ele passa a ser considerado Aceito.
4. Caso o fornecedor vencedor não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, o Produto de Xxxxxxxx passa a ser considerado como Rejeitado, ficando previsto que:
4.1. Será estabelecido pela SEF/MG novo prazo para a realização dos ajustes e reapresentação do Produto de Trabalho, de acordo com o serviço.
4.2. Caso o fornecedor vencedor realize integralmente os ajustes solicitados e reapresente o Produto de Trabalho no prazo estabelecido, após a homologação pela SEF/MG ele passa a ser considerado Aceito.
4.3. Caso o fornecedor vencedor não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, o Produto de Xxxxxxxx continua sendo considerado como Rejeitado, repetindo-se este ciclo até o completo ajuste. O fornecedor estará sujeito a aplicação dos Níveis de Serviços previstos no subitem 2.5.
b) A contratada deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos antes da entrega para a SEF/MG. Esta, por sua vez, realizará a verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela contratada.
c) A contratada deverá entregar, junto com os artefatos construídos, toda a documentação contendo o planejamento e as evidências dos testes realizados, que servirão de subsídio para a verificação da qualidade dos trabalhos executados, a ser realizada pela SEF/MG.
d) A equipe de controle de qualidade da contratada deve ser distinta daquela responsável pela execução do serviço e o custo de avaliação deve estar embutido no custo de ponto de função, não cabendo remuneração adicional.
e) O aceite de cada artefato produzido pela contratada ficará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes no Plano de Projeto aprovado na OS (caso esse Plano tenha sido solicitado pela SEF/MG – independentemente disso, os requisitos a seguir deverão ser observados pelo fornecedor), em especial, ao pleno atendimento às especificações funcionais técnicas; à adequação às necessidades dos usuários especificadas e aprovadas pela SEF/MG na OS; à total integração com os sistemas já existentes, no que couber; à base de dados totalmente convertida para o novo sistema, caso ocorra necessidade de migração de dados; ao desempenho dos artefatos de software em nível desejável pelo usuário e requerido pela aplicação, de acordo com especificações não funcionais definidas e aprovadas pela SEF/MG na OS;
confiabilidade e execução do código; entrega livre de erros nos testes realizados e documentação elaborada em Português do Brasil.
f) A contratada deverá efetuar, sem ônus para a SEF/MG, os acertos nas inconformidades encontradas, com prazo para adequação limitado a 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a contratada estará sujeita às penalidades cabíveis.
g) A SEF/MG emitirá o Termo de Aceite Provisório somente após a verificação de recebimento de todos os artefatos e produtos especificados na OS, incluindo o cálculo detalhado da quantidade de pontos de função efetivamente entregues e disponibilizados no ambiente de homologação pela contratada.
h) Para os produtos considerados ACEITOS, serão expedidos os Termos de Aceite Definitivo, da seguinte forma:
I. Ao final de cada mês, para serviços contratados por hora-atividade, quando os técnicos estiverem alocados nas dependências da SEF/MG, através da aprovação das horas/atividade trabalhadas.
II. Para cada entrega, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de homologação pela SEF/MG, caso envolva desenvolvimento de novo software ou manutenções previamente definidas, conforme estabelecido em cronograma físico-financeiro ou na Ordem de Serviço.
i) O resultado da aferição da qualidade poderá implicar na aplicação de penalidades previstas, conforme as condições do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS.
j) A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será realizada a cada entrega prevista na respectiva OS, podendo motivar a recusa de artefatos ou produtos. A motivação da rejeição do artefato ou produto será formalizada à contratada pela SEF/MG por meio de um Termo de Recusa. O registro de defeitos encontrados nas aplicações entregues será feito na ferramenta Mantis, utilizada pela SEF/MG para rastreamento de defeitos em software (bug tracking).
k) Somente após o recebimento do Termo de Aceite Definitivo a contratada poderá emitir a Nota Fiscal com o valor a ser faturado referente aos serviços entregues.
2.4.5 - FERRAMENTAS DE GESTÃO
a) A contratada deverá providenciar, em até 90 (noventa) dias da publicação do contrato, às suas expensas, ferramenta de gestão que possibilite o acompanhamento dos serviços demandados pela SEF/MG.
a.1) As ferramentas deverão ser disponibilizadas em ambiente WEB para uso da SEF/MG.
2.4.5.1- FERRAMENTA DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL DOS SERVIÇOS
a) A ferramenta deverá possibilitar o registro, acompanhamento, fluxo de aprovação e acompanhamento do estágio de execução das Ordens de Serviços – OS, além da apuração e acompanhamento do Acordo de Nível de Serviços. A ferramenta deverá possuir as seguintes características:
1. Inclusão e consulta de ordens de serviço por projeto;
2. Registro do dimensionamento de demandas e prazo para entrega;
3. Aprovação de ordens de serviços registradas;
4. Consulta do andamento das demandas;
5. Emissão de relatório com os níveis de serviço apurados para o período especificado;
6. Controle de Mudanças nas ordens de serviços através do registro da versão;
7. Relação de demandas, contendo filtro por status;
8. Funcionalidade de abrir, suspender, fechar e cancelar demandas;
9. Detalhamento de informações sobre a demanda (responsável pela abertura prazo para conclusão, status e estimativa de esforço);
10. Todos os controles necessários em termos de acesso (permissões de uso por grupo de usuários) e segurança (impedir que usuários não autorizados utilizem o sistema);
11. Acompanhamento dos custos dos serviços e suas respectivas faturas, possibilitando a análise do custo realizado em relação ao serviço prestado;
12. Aferição dos custos de ordem de serviço contratadas por horas/atividade, seja por projeto ou equipe alocada.
b) A SEF/MG poderá optar a qualquer momento, durante a vigência do contrato, pela utilização de um sistema de sua propriedade para o acompanhamento operacional dos serviços.
c) Ao final do contrato, a base de dados produzida a partir da utilização da ferramenta, acompanhada do respectivo modelo e dicionários de dados, deverá ser entregue à SEF/MG na forma de uma base Oracle ou por extração e/ou em formato de texto com as respectivas rotinas de carga em base Oracle. Até 90 (noventa) dias antes do término do contrato, também poderá ser adquirida a ferramenta em questão, pela SEF, a critério da Secretaria, remunerando-se essa ferramenta pelo número de pontos de função correspondentes a ela, descontadas as funcionalidades presentes em qualquer software livre utilizado em sua construção, desde que o valor referente a essa ferramenta não exceda 1.000 (hum mil) pontos de função, observando-se os limites previstos no inciso III, do subitem 1.1.1.
2.4.5.2- FERRAMENTA PARA GERENCIAMENTO DE TESTES DE SOFTWARE
a) Para planejamento, criação e execução dos casos de teste deverá ser utilizado o Testlink, ferramenta opensource que utiliza as plataformas PHP e MYSQL, baseada no conceito de criação dos casos de testes de software, já utilizada pela SEF.
b) O Testlink será utilizado para criar planos e casos de testes baseados na especificação de casos de uso, na fase de homologação, como também pela contratada para acompanhamento de todo o fluxo, desde a criação até a execução dos casos de teste, bem como emissão de relatórios, contendo as seguintes características:
1. Registro de casos de teste de forma detalhada;
2. Possibilidade de anexar arquivos ao caso de teste;
3. Registros de casos de testes separados por projeto, subprojeto e caso de uso;
4. Possibilidade de integração com o Mantis através da vinculação do erro registrado com o caso de teste executado;
5. Envio automático de e-mail para usuário responsável pela execução dos testes;
6. Histórico e acompanhamento do status dos casos de testes executados, através da geração de novas baselines;
7. Possibilidade de atribuição individual ou em grupo dos casos de testes para execução;
8. Possibilidade de atribuir diferentes níveis de acesso para os usuários;
9. Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção e gráficos.
2.4.5.3- FERRAMENTA PARA REGISTRO E CONTROLE DE OCORRÊNCIAS/DEFEITOS
a) Para o registro e controle de ocorrências/defeitos deverá ser utilizado o Mantis, ferramenta gratuita baseada no conceito de rastreamento de defeitos em software (bug tracking) já utilizada pela SEF.
Durante a operação em produção também será utilizado o CA Service Desk para registro de ocorrências e defeitos pelos colaboradores alocados nas dependências da SEF.
b) O Mantis será utilizado para registrar os defeitos identificados na fase de homologação e durante a operação em produção, como também pela contratada para registro da solução e acompanhamento de todo o fluxo, desde o seu registro até a liberação e aceite da resolução do problema, contendo as seguintes características:
1. Registro de ocorrências de forma simples (rápida) ou detalhada;
2. Possibilidade de anexar arquivos à ocorrência;
3. Registros de ocorrências separados por projetos e subprojetos;
4. Possibilidade de incluir (com cópia) outros usuários no envio da ocorrência;
5. Envio automático de e-mail para usuário responsável pela ocorrência;
6. Resposta automática de solução de ocorrência para usuário que efetuou o registro;
7. Possibilidade de registro do encerramento da ocorrência pelo usuário que efetuou o registro;
8. Possibilidade de atribuir diferentes níveis de acesso para os usuários;
9. Localização de ocorrências através de busca textual e filtros simples/avançados;
10. Emissão de relatórios com múltiplos critérios de seleção (filtros);
2.5. - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
2.5.1 - A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a SEF/MG e a contratada.
2.5.2 - Os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da primeira OS do contrato serão adotados como período de experiência para a aplicação dos níveis de serviços acordados, no qual a aplicação dos fatores de níveis de serviços poderá ser flexibilizada.
2.5.3 - Após o período de estabilização, o eventual descumprimento por parte da contratada do Acordo de Nível de Serviços a sujeitará às sanções associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
2.5.4 - Para a cobrança das penalidades por descumprimento das metas dos Índices do Acordo de Nível de Serviços, o Fator de Nível de Serviço será aplicado sobre o valor da OS em questão.
2.5.5 - O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo seguinte:
Nº 01 - Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número elevado de defeitos | |
Meta a cumprir | Máximo de 0,10 defeitos / Ponto de Função | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de defeitos identificados e registrados pela SEF/MG nas entregas da respectiva OS) / (Quantidade de PF da OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | · 0 até 10%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço · Acima de 10 até 15%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 · Acima de 15 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 · Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 · Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 · Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 02 - Índice de Defeitos Recorrentes de Qualidade (IDRQ) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando a recorrência dos defeitos. | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de defeitos recorrentes | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
(Σ Número de defeitos recorrentes identificados e registrados pela SEF/MG relativos à OS) / (Quantidade total de defeitos identificados e registrados pela SEF/MG relativas a uma OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | · 0 até 5%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço · Acima de 5 até 10%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 · Acima de 10 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 · Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 · Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 · Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
2.5.6 - Serão considerados como defeitos apenas os problemas relativos ao comportamento da aplicação, excluindo-se erros em mensagens e os nomes de campos em telas, desde que estes não sejam o objeto da Ordem de Serviço (OS).
Nº 03 - Índice de Desconformidades de Qualidade dos Artefatos (IDQA) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir a qualidade da entrega dos artefatos relativos aos produtos, incluindo códigos fontes, modelo de desenho, padrões de codificação e todos entregáveis definido na Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | Máximo de 5 rejeições por artefato | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
Max (Número de rejeições de homologações dos artefatos da OS) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço | · 0 até 5: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço · Acima de 5 até 10: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 · Acima de 10 até 20: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 · Acima de 20 até 30: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 · Acima de 30 até 40: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 · Acima de 40: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 |
Nº 04 - Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) | ||
Item | Descrição | |
Finalidade | Garantir o prazo de entrega dos produtos ou de formação da equipe de projeto ou de alocação de profissional de um perfil solicitado | |
Meta a cumprir | Máximo de 5% de atraso | |
Instrumento de medição | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Forma de acompanhamento | Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos | |
Periodicidade | Por OS | |
Mecanismo de Cálculo | Fase de Desenvolvimento | Fase de Operação Assistida |
Pontos de Função (Σ Dias úteis de atraso na entrega da OS ou na formação da equipe ou na alocação de perfil profissional, contados a partir da data limite de entrega calculada) / (prazo de entrega da Ordem de Serviço ou da formação da equipe do projeto ou da alocação de profissional - em dias úteis ). Hora-Atividade Dias de atraso = (Data de atendimento ou apuração) – (data prevista para atendimento) | Não se aplica. | |
Aplicação de Nível de Serviço sobre o valor do serviço não atendido no prazo. | Serviços medidos por ponto de função · 0 até 5%: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço · Acima de 5 até 10%: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 · Acima de 10 até 20%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,05 · Acima de 20 até 30%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,10 · Acima de 30 até 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,15 · Acima de 40%: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 Serviços medidos por hora-atividade (Formação de equipe) · Até 15 dias de atraso: Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço · Acima de 15 até 30 dias de atraso: Advertência, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 · Acima de 30 até 60 dias de atraso: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,20 · Acima de 60 dias de atraso: Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 0,40 | |
Observações | A data e duração prevista para atendimento deverão estar declaradas na OS. |
2.6 - REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
2.6.1 - O valor a ser pago pela Hora-Atividade para cada tipo de serviço será um percentual do valor da Hora- Atividade do serviço de Arquiteto de Software Consultor, conforme tabela abaixo:
Item | Área | Tipo de Serviço | Fator de Ajuste da HORA-ATIVIDADE (%) |
1 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Júnior I | 20,34 |
2 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Júnior II | 25,75 |
3 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Pleno I | 31,17 |
4 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Pleno II | 35,84 |
5 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior I | 39,90 |
6 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior II | 50,69 |
7 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior III | 58,29 |
8 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Consultor | 69,41 |
9 | 1 | Serviços de Analista de Testes Júnior I | 14,00 |
10 | 1 | Serviços de Analista de Testes Júnior II | 18,79 |
11 | 1 | Serviços de Analista de Testes Pleno I | 23,59 |
12 | 1 | Serviços de Analista de Testes Pleno II | 25,95 |
13 | 1 | Serviços de Analista de Testes Sênior I | 28,19 |
14 | 1 | Serviços de Analista de Testes Sênior II | 35,75 |
15 | 1 | Serviços de Analista de Testes Xxxxxx XXX | 41,11 |
16 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Júnior I | 23,73 |
17 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Júnior II | 29,31 |
18 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Pleno I | 34,92 |
19 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Pleno II | 38,41 |
20 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior I | 42,06 |
21 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior II | 51,76 |
22 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior III | 59,53 |
23 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software Sênior I | 74,96 |
24 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software Sênior II | 83,29 |
25 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software Consultor | 100,00 |
26 | 1 | Serviços de Desenvolvedor XXXXXX Xxxxxx I | 24,80 |
27 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Júnior II | 30,64 |
28 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Pleno I | 36,50 |
29 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Pleno II | 40,15 |
30 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior I | 45,82 |
31 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior II | 54,12 |
32 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior III | 62,24 |
33 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Júnior I | 24,80 |
34 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Júnior II | 30,64 |
35 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Pleno I | 36,50 |
36 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Pleno II | 40,15 |
37 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior I | 45,82 |
38 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior II | 54,12 |
39 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior III | 62,24 |
40 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Júnior I | 15,73 |
41 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Júnior II | 24,91 |
42 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Pleno I | 34,09 |
43 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Pleno II | 37,50 |
44 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior I | 43,53 |
45 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior II | 54,12 |
46 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior III | 62,23 |
47 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Consultor | 75,73 |
48 | 1 | Serviços de Documentador Júnior I | 8,43 |
49 | 1 | Serviços de Documentador Júnior II | 12,74 |
50 | 1 | Serviços de Documentador Pleno I | 17,06 |
51 | 1 | Serviços de Documentador Pleno II | 18,76 |
52 | 1 | Serviços de Documentador Sênior I | 20,49 |
53 | 1 | Serviços de Documentador Sênior II | 23,83 |
54 | 1 | Serviços de Documentador Sênior III | 27,41 |
55 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Pleno | 60,00 |
56 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Sênior I | 63,53 |
57 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Sênior II | 67,47 |
58 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Consultor | 75,73 |
59 | 1 | Serviços de Líder Técnico Pleno | 60,00 |
60 | 1 | Serviços de Líder Técnico Sênior I | 63,53 |
61 | 1 | Serviços de Líder Técnico Sênior II | 67,46 |
62 | 1 | Serviços de Líder Técnico Consultor | 75,73 |
63 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Júnior I | 20,17 |
64 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Júnior II | 24,92 |
65 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Pleno I | 29,68 |
66 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Pleno II | 32,65 |
67 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Sênior I | 35,59 |
68 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Sênior II | 44,00 |
69 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Sênior III | 50,60 |
70 | 1 | Serviços de Programador JAVA Júnior I | 20,17 |
71 | 1 | Serviços de Programador JAVA Júnior II | 24,92 |
72 | 1 | Serviços de Programador JAVA Pleno I | 29,68 |
73 | 1 | Serviços de Programador JAVA Pleno II | 32,65 |
74 | 1 | Serviços de Programador JAVA Sênior I | 35,59 |
75 | 1 | Serviços de Programador JAVA Sênior II | 44,00 |
76 | 1 | Serviços de Programador JAVA Sênior III | 50,60 |
77 | 1 | Serviços de Programador Natural Júnior I | 12,26 |
78 | 1 | Serviços de programador Natural Júnior II | 19,40 |
79 | 1 | Serviços de Programador Natural Pleno I | 26,56 |
80 | 1 | Serviços de Programador Natural Pleno II | 30,55 |
81 | 1 | Serviços de Programador Natural Sênior I | 34,51 |
82 | 1 | Serviços de Programador Natural Sênior II | 42,17 |
83 | 1 | Serviços de Programador Natural Sênior III | 48,49 |
84 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Júnior I | 6,42 |
85 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Júnior II | 7,87 |
86 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Pleno I | 9,88 |
87 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Pleno II | 11,36 |
88 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Sênior I | 12,94 |
89 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Xxxxxx XX | 16,98 |
90 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Xxxxxx XXX | 19,52 |
91 | 1 | Serviços de Testador Júnior I | 11,38 |
92 | 1 | Serviços de Testador Júnior II | 15,28 |
93 | 1 | Serviços de Testador Pleno I | 19,18 |
94 | 1 | Serviços de Testador Pleno II | 21,10 |
95 | 1 | Serviços de Testador Sênior I | 22,65 |
96 | 1 | Serviços de Testador Xxxxxx XX | 29,06 |
97 | 1 | Serviços de Testador Sênior III | 33,42 |
98 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Júnior I | 30,60 |
99 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Júnior II | 37,98 |
100 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Pleno I | 45,36 |
101 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Pleno II | 49,89 |
102 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Sênior I | 56,47 |
103 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Sênior II | 75,73 |
104 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Consultor | 83,29 |
105 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Júnior I | 30,60 |
106 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Júnior II | 37,98 |
107 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Pleno I | 45,36 |
108 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Pleno II | 49,89 |
109 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Sênior I | 56,47 |
110 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Sênior II | 75,73 |
111 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Consultor | 83,29 |
112 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx l | 23,84 |
113 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx ll | 29,59 |
114 | 2 | Serviços de Analista ITIL Pleno I | 35,34 |
115 | 2 | Serviços de Analista ITIL Pleno II | 38,87 |
116 | 2 | Serviços de Analista ITIL Sênior I | 44,00 |
117 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx XX | 50,60 |
118 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx XXX | 58,19 |
119 | 2 | Serviços de Analista ITIL Consultor | 68,72 |
120 | 2 | Serviços de Analista de Xxxxxxx XXXX Xxxxxx I | 28,05 |
121 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Júnior II | 34,81 |
122 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Pleno I | 41,58 |
123 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Pleno II | 45,73 |
124 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Sênior I | 51,76 |
125 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Xxxxxx XX | 69,42 |
126 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Consultor | 76,35 |
127 | 2 | Serviços de Analista de Processos Júnior I | 23,48 |
128 | 2 | Serviços de Analista de Processos Júnior II | 25,82 |
129 | 2 | Serviços de Analista de Processos Pleno I | 28,41 |
130 | 2 | Serviços de Analista de Processos Pleno II | 32,67 |
131 | 2 | Serviços de Analista de Processos Sênior I | 35,93 |
132 | 2 | Serviços de Analista de Processos Xxxxxx XX | 41,32 |
133 | 2 | Serviços de Analista de Processos Xxxxxx XXX | 45,45 |
134 | 2 | Serviços de Analista de Produção Júnior I | 8,67 |
135 | 2 | Serviços de Analista de Produção Júnior II | 14,96 |
136 | 2 | Serviços de Analista de Produção Pleno I | 21,27 |
137 | 2 | Serviços de Analista de Produção Pleno II | 23,39 |
138 | 2 | Serviços de Analista de Produção Sênior I | 24,71 |
139 | 2 | Serviços de Analista de Produção Sênior II | 31,69 |
140 | 2 | Serviços de Analista de Produção Sênior III | 36,44 |
141 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Júnior I | 19,38 |
142 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Júnior II | 25,65 |
143 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Pleno I | 31,93 |
144 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Pleno II | 35,12 |
145 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Sênior I | 38,82 |
146 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Xxxxxx XX | 51,86 |
147 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Xxxxxx XXX | 59,64 |
148 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Consultor | 63,53 |
149 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Júnior | 16,51 |
150 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Pleno | 18,98 |
151 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Sênior | 21,83 |
152 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Consultor | 25,10 |
153 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Júnior I | 7,48 |
154 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Júnior II | 9,41 |
155 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Pleno I | 11,35 |
156 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Pleno II | 12,49 |
157 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Sênior I | 12,94 |
158 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Sênior II | 16,51 |
159 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Sênior III | 18,98 |
160 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Júnior I | 7,48 |
161 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Júnior II | 9,41 |
162 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Pleno I | 11,35 |
163 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Pleno II | 12,49 |
164 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Sênior I | 12,94 |
165 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Sênior II | 16,51 |
166 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Xxxxxx XXX | 19,81 |
167 | 2 | Serviços de Operador de Produção Júnior I | 9,20 |
168 | 2 | Serviços de Operador de Produção Júnior II | 11,58 |
169 | 2 | Serviços de Operador de Produção Pleno I | 13,96 |
170 | 2 | Serviços de Operador de Produção Pleno II | 15,36 |
171 | 2 | Serviços de Operador de Produção Sênior I | 16,35 |
172 | 2 | Serviços de Operador de Produção Sênior II | 20,30 |
173 | 2 | Serviços de Operador de Produção Sênior III | 23,35 |
174 | 2 | Serviços de Programador de Produção Júnior I | 11,39 |
175 | 2 | Serviços de Programador de Produção Júnior II | 14,63 |
176 | 2 | Serviços de Programador de Produção Pleno I | 19,41 |
177 | 2 | Serviços de Programador de Produção Pleno II | 20,58 |
178 | 2 | Serviços de Programador de Produção Sênior I | 23,58 |
179 | 2 | Serviços de Programador de Produção Sênior II | 28,64 |
180 | 2 | Serviços de Programador de Produção Sênior III | 32,93 |
181 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Júnior l | 21,66 |
182 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Júnior lI | 22,96 |
183 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Pleno I | 25,25 |
184 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Pleno II | 27,78 |
185 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Sênior I | 31,95 |
186 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Sênior II | 36,74 |
187 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Sênior III | 40,41 |
188 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Júnior I | 17,42 |
189 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Júnior II | 20,03 |
190 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Pleno I | 23,03 |
191 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Pleno II | 25,34 |
192 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Sênior I | 27,87 |
193 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Sênior II | 32,05 |
194 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Sênior III | 36,86 |
195 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Júnior I | 22,40 |
196 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Júnior II | 27,64 |
197 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Pleno I | 32,88 |
198 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Pleno II | 36,17 |
199 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Sênior I | 38,82 |
200 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Sênior II | 54,09 |
201 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Sênior III | 62,20 |
202 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Consultor | 74,65 |
203 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Júnior I | 15,38 |
204 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Júnior II | 21,57 |
205 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Pleno I | 27,76 |
206 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Pleno II | 30,53 |
207 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Sênior I | 34,51 |
208 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Sênior II | 42,41 |
209 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Sênior III | 48,77 |
210 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Consultor | 58,52 |
211 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Júnior I | 20,23 |
212 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Júnior II | 26,84 |
213 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Pleno II | 33,46 |
214 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Pleno II | 38,48 |
215 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Sênior I | 40,98 |
216 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Sênior II | 58,47 |
217 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Sênior III | 67,24 |
218 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Consultor | 77,33 |
219 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Júnior I | 18,05 |
220 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Júnior II | 21,46 |
221 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Pleno I | 24,89 |
222 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Pleno II | 28,62 |
223 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Sênior I | 30,59 |
224 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Sênior II | 37,96 |
225 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Sênior III | 43,66 |
226 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Consultor | 52,39 |
227 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Júnior I | 23,04 |
228 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Júnior II | 38,08 |
229 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Pleno II | 53,13 |
230 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Pleno II | 56,32 |
231 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Sênior I | 59,31 |
232 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Sênior II | 68,30 |
233 | 2 | Serviços do Suporte a Servidores de Aplicação Consultor | 76,35 |
234 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Júnior I | 24,80 |
235 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Júnior II | 30,64 |
236 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Pleno I | 36,50 |
237 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Pleno II | 40,15 |
238 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Sênior I | 45,82 |
239 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Sênior II | 54,12 |
240 | 1 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Sênior III | 62,24 |
241 | 3 | Serviços de Administrador de Xxxxx Xxxxxx I | 25,88 |
242 | 3 | Serviços de Administrador de Xxxxx Xxxxxx II | 32,94 |
243 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Pleno I | 40,00 |
244 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Pleno II | 44,00 |
245 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Sênior I | 47,06 |
246 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Sênior II | 55,29 |
247 | 3 | Serviços de Administrador de Xxxxx Xxxxxx XXX | 65,25 |
248 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Consultor | 75,73 |
249 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Júnior I | 25,88 |
250 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Júnior II | 32,94 |
251 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Pleno I | 40,00 |
252 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Pleno II | 44,00 |
253 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Sênior I | 47,06 |
254 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Sênior II | 55,29 |
255 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Sênior III | 66,35 |
256 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Consultor | 75,73 |
257 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Júnior I | 25,88 |
258 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Júnior II | 32,94 |
259 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Pleno I | 40,00 |
260 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Pleno II | 44,00 |
261 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Sênior I | 47,06 |
262 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Sênior II | 55,29 |
263 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Sênior III | 66,35 |
264 | 3 | Serviços de Analista de Data warehouse Consultor | 75,73 |
265 | 2 | Serviços de Analista de Governança Júnior I | 19,38 |
266 | 2 | Serviços de Analista de Governança Júnior II | 25,65 |
267 | 2 | Serviços de Analista de Governança Pleno I | 31,93 |
268 | 2 | Serviços de Analista de Governança Pleno II | 35,12 |
269 | 2 | Serviços de Analista de Governança Sênior I | 38,82 |
270 | 2 | Serviços de Analista de Governança Sênior II | 51,86 |
271 | 2 | Serviços de Analista de Governança Sênior III | 59,64 |
272 | 2 | Serviços de Analista de Governança Consultor | 63,53 |
273 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Júnior l | 25,88 |
274 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Júnior ll | 32,94 |
275 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Pleno I | 40,00 |
276 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Pleno II | 44,00 |
277 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Sênior l | 47,06 |
278 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Sênior ll | 55,29 |
279 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Sênior llI | 66,35 |
280 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Consultor | 75,73 |
281 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Júnior I | 25,88 |
282 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Júnior II | 32,94 |
283 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Pleno I | 40,00 |
284 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Pleno II | 44,00 |
285 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Sênior I | 47,06 |
286 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Sênior II | 55,29 |
287 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Sênior III | 66,35 |
288 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Consultor | 75,73 |
289 | 3 | Serviços de Business InteIIigence Sênior | 68,16 |
290 | 3 | Serviços de Business InteIIigence Consultor | 75,73 |
291 | 3 | Serviços de Administrador da plataforma SAS Sênior | 63,33 |
292 | 3 | Serviços de Administrador da plataforma SAS Consultor | 74,51 |
293 | 3 | Serviços de Especialista em Governança Corporativa, Governança de TI, ITIL, Cobit, Planejamento Estratégico - Sênior | 76,35 |
294 | 3 | Serviços de Especialista em Governança Corporativa, Governança de TI, ITIL, Cobit, Planejamento Estratégico - Consultor | 91,67 |
295 | 3 | Serviços de Arquiteto de Dados Sênior I | 74,96 |
296 | 3 | Serviços de Arquiteto de Xxxxx Xxxxxx XX | 83,29 |
297 | 3 | Serviços de Arquiteto de Dados Consultor | 100,00 |
2.6.2 - O Valor/Hora-Atividade Adicional de Arquiteto de Software Consultor será o valor constante do campo (F) do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço.
2.7 - TURNO DE TRABALHO
2.7.1- Desenvolvimento e manutenção de sistemas, administração de banco de dados, de servidores de aplicação, de ambientes operacionais, de software de segurança, de redes, administração da produção, envolvendo escalonamento e monitoramento de tarefas, bem como atividades de auxílio à produção ocorrerão no horário normal de expediente das unidades da SEF/MG onde o serviço for prestado, em dias úteis, assim considerados aqueles que não forem feriados municipais, estaduais ou federais ou que não forem pontos facultativos decretados pelo Governo de Minas Gerais ou que não forem dias em que não houver expediente nas repartições da SEF/MG, considerando-se, sempre, para fins de pagamento pelos serviços, que os colaboradores do fornecedor com jornada de trabalho igual ou superior a seis horas diárias usufruirão, por dia, de intervalo para almoço conforme legislação vigente, sendo também vedada a remuneração pela Secretaria de qualquer horário correspondente a arredondamento ou margem de erro, para fins de apuração de ponto, uma vez que serão remuneradas apenas as horas de serviços efetivamente prestadas.
2.7.1.1 - As atividades previstas no subitem acima poderão ser realizadas em dias e horários distintos daqueles ali descritos, inclusive feriados e finais de semana, mediante solicitação formal da SEF/MG.
2.7.1.2- A título meramente informativo, sem gerar obrigação para a SEF/MG, o perfil de distribuição das horas adicionais (fora do horário comercial) realizadas, levando-se em consideração as equipes de suporte e produção, área II deste Anexo II – Projeto Básico -, é o seguinte:
2.7.1.2-1. No ano de 2017, em outro contrato desta Secretaria que também prevê a prestação de serviços similares na modalidade de horas adicionais, a distribuição foi a seguinte:
39,10% das horas adicionais foram trabalhadas entre 18:00 às 22:00, em dias úteis 12,09% das horas adicionais foram trabalhadas entre 22:00 às 06:00, em dias úteis 48,81% das horas adicionais foram trabalhadas nos finais de semana
2.7.1.2-2. No período de julho de 2016 a julho de 2017, as horas adicionais de perfis compatíveis com aqueles da área II – Anexo II – Projeto Básico - representaram 1,042272% do total de horas trabalhadas referentes a essa área, em outro contrato desta Secretaria que também prevê a prestação de serviços similares na modalidade de horas adicionais.
2.7.2- Operação da produção, programação de produção e técnico de monitoramento – 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em turnos de trabalho de 6 (seis) horas.
2.7.2.1- Para as horas de serviço de que trata o subitem 2.7.2 acima, não haverá, em nenhuma hipótese, previsão de remuneração diferenciada para os serviços prestados, independentemente dos seus dias e horários de execução.
2.7.2.2- Não será admitido em nenhuma hipótese qualquer tipo de compensação de horas referente a dias de serviço em que não houver expediente nas unidades da SEF/MG onde os serviços forem prestados, decorrentes de feriados municipais, estaduais ou federais ou decorrentes de pontos facultativos e medidas da natureza similar. Apenas para fins de estimativa, sem que isso implique em nenhum compromisso futuro da SEF/MG com os licitantes, tendo em vista que o estabelecimento de pontos facultativos depende de decisão da chefia do Executivo estadual, informa-se que foram decretados, em média, 8 (oito) pontos facultativos por ano, entre 2012 e 2017, sem considerar aqueles que foram decretados em caráter excepcional em virtude da realização da Copa do Mundo, em 2014, e Olimpíadas, em 2016, no Brasil, e considerando os pontos facultativos habitualmente decretados na segunda-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas.
2.7.3- Caso solicitado pela SEF/MG e devidamente consignado em Ordem de Serviço, o fornecedor deixará seus profissionais de sobreaviso, dentro dos perfis técnicos demandados pela SEF/MG, visando a prestação de serviços no período compreendido entre as 18:00 horas de cada dia útil e as 8:00 horas do dia útil imediatamente posterior.
2.7.3.1 - O período de sobreaviso será pago à razão de 1/3 (um terço) da hora normal, conforme o perfil técnico do profissional colocado de sobreaviso.
2.7.3.2 - Caso haja chamado para a prestação de serviços nesse período, cessará o pagamento pelo tempo de sobreaviso, iniciando-se o pagamento pelas horas de serviço efetivamente prestado, retomando-se os pagamentos dos valores previstos para sobreaviso após o término do atendimento, caso isso ocorra no período previsto para essa finalidade.
2.7.3.3 A justificativa das atividades realizadas nas condições do subitem anterior deverão ficar registradas no sistema de acompanhamento dos serviços prestados como evidências para o controle e a validação do serviço a ser faturado.
2.7.3.4 O fornecedor deverá informar à SEF/MG número telefônico para contato e deverá responder dentro de 20 (vinte) minutos aos eventuais chamados de suporte durante o período de sobreaviso. Em caso de necessidade de deslocamento até as dependências do datacenter sob gestão da Superintendência de Tecnologia de Informação da SEF/MG, os custos serão realizados às expensas do fornecedor, sem ônus de qualquer natureza para seus empregados ou para a SEF/MG.
2.7.3.5 O fornecedor deverá, às suas expensas e sem ônus de qualquer natureza para sua equipe técnica ou para a SEF/MG, deixar à disposição de cada profissional colocado de sobreaviso kit composto de microcomputador portátil (notebook ou laptop), telefone móvel celular e conexão à Internet via tecnologia GPRS ou EDGE ou 3G ou 4G, com respectivo modem, a fim de permitir a prestação remota de serviços. A título meramente informativo, sem gerar obrigação para a SEF/MG, estima-se que poderão ser colocados de sobreaviso até 6 (seis) profissionais simultaneamente, o que implicaria na necessidade de alocação de 6 (kits) com as características descritas neste subitem.
2.7.4- O fornecedor deverá executar o controle de entrada e saída dos profissionais alocados na SEF/MG, nos horários previstos nos subitens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, por meio de mecanismos com sistema de ponto eletrônico com identificação biométrica.
2.8 - GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
2.8.1 - Independentemente do tipo de serviço de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, o fornecedor vencedor deverá corrigir qualquer erro ou defeito (manutenções corretivas), a qualquer tempo, em cada produto entregue e homologado pela SEF/MG que se mostrar em desacordo com os requisitos acordados, nos termos do art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
2.8.2 - Como padrão, será exigido o prazo mínimo de garantia de 6 (seis) meses, contado da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo do produto pela SEF/MG. Neste período, o fornecedor vencedor se obriga a efetuar manutenção de caráter corretivo, sem ônus para a SEF/MG. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o encerramento da vigência contratual, mas ainda no período de 6 (seis) meses a partir da aceitação, a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo assinalada a condição “serviço em garantia”.
2.8.3 - A garantia técnica dos sistemas desenvolvidos ou mantidos pelo fornecedor vencedor fica condicionada à exclusividade na manutenção destes sistemas. Caso os referidos sistemas venham a ser alterados ou mantidos pela SEF/MG ou por terceiros que não o fornecedor vencedor, este ficará isento da garantia técnica referente ao que tiver sido alterado ou mantido pela SEF/MG ou terceiros.
2.9 - AMBIENTE OPERACIONAL
2.9.1 - Os serviços executados pelo fornecedor vencedor deverão ser realizados com observância do ambiente tecnológico instalado nas dependências da SEF/MG e descrito no quadro a seguir:
Ambiente | Descrição |
Sistemas Operacionais | Windows 10 e Windows 7 Enterprise, para estações de trabalho, e Windows Server 2Kx, Linux e Solaris (x86 e Sparc), para servidores |
Bancos de Dados | Oracle, MySQL, FireBird e SQLServer, ou outro, a ser definido pela SEF/MG |
Banco de Dados – Compressão/Particionamento | HCC (High Compression Column), Advanced Compress, Particionamento |
Ambiente de desenvolvimento transacional | Eclipse, SVN, Delphi, Natural for Unix, Toad, SOAPUI, SQL Developer, JMeter, Oracle SQL Developer, Oracle SQL Data Modeler, Maven, IBM AppScan, IBM Rational Software Architect. |
Ambiente de desenvolvimento analítico | Plataforma Tecnológica SAS 9.3/9.4; SAS VA 9.4; IBM Cognos BI; IBM DataStage, Oracle Warehouse Builder; IBM Netezza (PureData Systems). |
Linguagens e ferramentas Internet/Intranet | HTML, Java, Delphi, JavaScript, Mantis, MS-Frontpage, Dreamweaver, SQL, Internet Explorer, Firefox, Google Chrome, Ferramentas da Rational, tais como RSM, RSA, Requisite Pro e RPM. |
Linguagens e ferramentas – aplicações legadas com interface modo caractere | Natural 2, Cobol e Unix shell-script. |
Padrões/Formatos | Processo Unificado, UML, JEE, JSP, MVC, XML, Servlet, Webservices, Certificação Digital |
Framework | UniFW (framework proprietário para desenvolvimento Java), Jacarta Struts, Cocoon e Spring,JasperReport,JPA,Hibernate, OracleReports, JSF, Faceles, Mobile: Android SDK, Xcode(IOS),C# ou VB (Windows Phone), MobileCore.dll, FlurryWP8SDK.dll, FlurryAgent, Json, simple- xml, CXF, Axis, Lucene, OpenCMS, Struts, Capcha, ReCapcha, Java EE6 e EE7, Primeface, Richfaces, Coherence. |
Automação de Escritórios - Suíte Microsoft | MS-Office, MS-Project, MS-Access, MS-Excel e MS-PowerPoint |
Servidores | CISC (baseados em processadores Intel e AMD) e RISC (baseados em processadores Ultra Sparc III, Ultra Sparc IV, Ultra Sparc IV+, Ultra Sparc T1 e Ultra Xxxxx X0, X0, X0 |
StorageArray | StorageHitachi HUS 150, EVA4000, Hitachi VSP, ZS3, FS1, Rede SAN |
Tape Library | Sun SL500, HP ML6030, SL150 |
Servidor de Aplicação/Web | JBoss, Tomcat, IIS, Apache, WebLogic |
Solução de Barramento | Weblogic Suite Option Service Bus |
Segurança | Websense, Checkpoint, Iron Port, Risk Manager e Mitigadores de Ataque |
Segurança de Banco Dados | Database Vault, Advanced Security, Data Masking Pack |
Balanceador de Carga | F5 – BIG IP |
Solução de Virtualização | VMware vSphere 6, Hyper-V, Solaris Zones |
Protocolo de Rede | TCP/IP |
Escalonador de Tarefas | CA dSeriesWorkload Automation |
Portais | Zope/Plone, OpenCMS e Oracle Portal (para armazéns de informações) |
Gerador de relatórios | JasperReports; Oracle Reports |
Servidor Proxy | WebSense |
Gerenciador de Filas | Websphere MQ-Series |
Correio Eletrônico/Colaboração | MS-Exchange Server 2013, Office 365 e MS-Share Point |
Middleware para integração de aplicações distribuídas | Entire X Broker |
Backup | EMC - EBS |
Ambiente de Rede | Switches Core, Distribuição e Acesso Roteadores Balanceadores de Carga BigIp-F5 (Aplicação/Internet) Controle de Acesso à Rede (NAC/802.1X) Protocolos de Comunicação (LAN/WAN) Rede Wireless VoIP (asterisk) Aceleradores de Rede TACACS+ |
Monitoramento de Infraestrutura | CA Spectrum CA Performance Center CA UIM CA Network Flow Analysis CA Virtual Assurance |
2.9.2 - Para desenvolvimento de aplicações com tecnologia JAVA/J2EE, até que nova plataforma de desenvolvimento seja estabelecida, será obrigatória, no desenvolvimento e/ou manutenção do sistema corporativo da SEF/MG, a utilização do framework UniFW, cujos treinamento e licenças serão fornecidos pela SEF/MG para a execução dos trabalhos.
2.9.3 - No que concerne às demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, o Sistema de Gerência de Banco de Dados – SGBD a ser utilizado será informado pela SEF/MG a cada demanda encaminhada ao fornecedor vencedor. As atividades de administração de banco de dados envolverão o SGBD Oracle ou outro que vier a ser indicado pela SEF/MG.
2.9.4 - As ferramentas a serem utilizadas pelo fornecedor vencedor na prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas deverão ser compatíveis com aquelas atualmente adotadas pela SEF/MG.
2.9.5 - A SEF/MG poderá indicar como obrigatória a utilização de software de apoio (Ferramentas de modelagem CASE, de editoração, entre outras) para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação dos serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva de sistemas, conforme relação descrita no quadro do subitem 2.9.1.
2.10 - LINK DE COMUNICAÇÃO
2.10.1 - Caso sejam utilizados serviços de fábrica de software ou sejam alocados profissionais do fornecedor fora das instalações da STI/SEF, a critério desta Secretaria, o fornecedor vencedor deverá contratar 2 links de comunicação, ligando suas instalações ao datacenter/STI da SEF/MG, situado em Belo Horizonte, com balanceamento de carga entre esses links, tolerância a falhas (suportando apenas falhas em um dos links e não suportando falhas no roteador, já que apenas um equipamento desses estará conectado em cada extremidade do link), com uma banda mínima garantida de 64 Kbps para cada desenvolvedor, levando em conta a soma da banda dos 2 links, latência de ida e volta (round trip time – RTT) de 60 ms, instalando ambos os roteadores, conforme especificação a seguir:
a) Os roteadores das unidades concentradas deverão possuir pelo menos as seguintes características:
1. 1 (uma) porta Ethernet configurável 10BaseT e 100BaseT half e full duplex.
2. Possuir as características necessárias para a implementação dos protocolos RTP/RTCP e RTP header compression, em conformidade com a RFC 2508.
3. Suportar o padrão IEEE 801.2p, permitindo assim a configuração de parâmetros de qualidade de serviço
- QoS.
4. Suportar o padrão IEEE 801.2Q, permitindo assim a configuração de VLANs.
5. Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP, sendo também imprescindível que esses roteadores tenham a capacidade para utilizar protocolo que viabilize o estabelecimento de classes de serviço para a priorização de aplicações críticas, em conformidade com padrões IP definidos em RFCs.
6. Possuir o protocolo de gerenciamento SNMP - versões 1, 2 e 3 – e suportar a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente.
7. Permitir a configuração remota tanto através de Telnet e SSH, como também por porta de console ligada a modem, ficando por conta do fornecedor vencedor o fornecimento de todos os recursos necessários à implantação desses serviços.
8. Possuir suporte aos protocolos WAN: HDLC, SLIP, Xremote, PPP, Frame Relay, Fragmentação Frame Relay (FRF.12), MPLS, ATM, ISDN, ISDN caller ID callback, SDLC, BSC, LLC2, LAPB, DifServ, Dial back-up via ISDN, V.90 modem ou através de porta auxiliar.
9. Possuir configuração de hardware e de software adequada para suportar os mecanismos e ferramentas de garantia de qualidade de serviço (QoS).
10. Ser gerenciável via SNMP (RFC1157), SNMP v1, SNMP v2, SNMP v3, Telnet, SSH e via console; permitir gerenciamento via software para todos os equipamentos numa mesma solução, interface de linha de comando (CLI), configuração total via Web-browser baseado em HTML.
11. Possuir pelo menos duas interfaces WAN seriais síncronas/assíncronas de alta velocidade, uma porta de console e auxiliar com velocidade de até 115,2 Kbps e interface RJ45.
b) A configuração de acesso ao ambiente de desenvolvimento da SEF/MG deverá seguir as recomendações técnicas e de segurança definidas pela própria SEF/MG.
c) O fornecedor vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de recebimento da solicitação formulada pela SEF/MG, para providenciar a instalação do link de comunicação acima definido.
d) A alocação de profissionais fora das instalações da SEF/MG, caso venha a ocorrer, não resultará no pagamento de quaisquer acréscimos pelos serviços prestados.
2.11 - PERFIL TÉCNICO
Serão considerados, para fins de execução dos serviços contratados:
2.11.1 - Profissional Xxxxxx ou Xxxxxx I: experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano em atividades do tipo de serviço a ser prestado. O período de estágio poderá ser utilizado como comprovação da experiência exigida.
2.11.2 - Profissional Xxxxxx XX: experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.3 - Profissional Pleno ou Pleno I: experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.4 - Profissional Pleno II: experiência comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.5 - Profissional Sênior ou Sênior I: experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.6 - Profissional Sênior II: experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.7 - Profissional Xxxxxx XXX: experiência comprovada de no mínimo 7 (sete) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.8 - Profissional Consultor: experiência comprovada de no mínimo 8 (oito) anos em atividades do tipo de serviço a ser prestado.
2.11.8.1 - Para o perfil profissional Gerente de Projetos, nível Consultor, será obrigatória a certificação PMP
Project Management Professional (PMP) do Project Management Institute.
2.11.9 - Para os profissionais das áreas I e II, exceto para nível Consultor, a exigência de formação em curso de nível superior poderá ser substituída por tempo de experiência na atividade igual a 1,5 vezes o exigido para o perfil, desde que a alocação do profissional seja autorizada pela SEF/MG.
2.12 - ÁREA - I - OS PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS NAS DIVERSAS ATIVIDADES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ATENDER AOS REQUISITOS MÍNIMOS ESPECIFICADOS PARA CADA PERFIL ABAIXO:
2.12.1 - Desenvolvedor Java JEE - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.1.1- Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.1.2- Conhecimento e experiência em desenvolvimento de especificações detalhadas, usadas na implementação, inclusive de estruturas de dados, segundo a notação UML.
2.12.1.3- Conhecimento e experiência em desenvolvimento de especificação, desenho detalhado e documentação de algoritmos.
2.12.1.4- Conhecimento e experiência em codificação do desenho detalhado em linguagem de programação JAVA JEE.
2.12.2- Analista de Requisitos - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.2.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior ou com curso de extensão na área de informática.
2.12.2.2- Conhecimento e experiência em desenvolvimento de especificações detalhadas, usadas na implementação, inclusive de estruturas de dados, segundo a notação UML.
2.12.2.3- Conhecimento da notação UML e experiência na sua utilização. 2.12.2.4- Facilidade e experiência em utilização de software de modelagem. 2.12.2.5- Habilidade para trabalho em equipe.
2.12.2.6- Habilidade na comunicação escrita e oral.
2.12.3- Programador JAVA JEE - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.3.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.3.2- Conhecimento e experiência na utilização de metodologia de desenvolvimento baseada no processo unificado, bem como conhecimento e experiência na utilização da linguagem JAVA, da plataforma JEE e do banco de dados ORACLE.
2.12.3.3- Conhecimento e experiência na codificação de desenho detalhado na linguagem JAVA.
2.12.4- Desenvolvedor DELPHI - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.4.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.4.2- Conhecimento e experiência na utilização de metodologias de desenvolvimento de software baseadas no processo unificado, da linguagem DELPHI e de banco de dados relacional.
2.12.4.3- Conhecimento e experiência na codificação de desenho detalhado na linguagem DELPHI.
2.12.5- Desenvolvedor Natural - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.5.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.5.2- Conhecimentos e experiência na utilização da linguagem de programação Natural, sendo desejável conhecimento em Cobol e Shell Script;
2.12.6- Programador Natural - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.6.1- Formação de ensino médio (antigo segundo grau) completo.
2.12.6.2- Conhecimento e experiência de programação empregando linguagem Natural.
2.12.7- Documentador - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.7.1- Formação de nível superior em qualquer área.
2.12.7.2- Conhecimento e experiência na execução de serviços de documentação compatíveis com o projeto.
2.12.8- Analista de Testes - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.8.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.8.2- Conhecimento e experiência na realização de atividades de desenvolvimento/testes de software, inclusive em metodologias de desenvolvimento de software baseadas no processo unificado.
2.12.9- Testador - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.9.1- Formação de nível médio.
2.12.9.2- Experiência em testes de sistemas.
2.12.10- Projetista de Interfaces - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.10.1 - Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.10.2 - Conhecimento e experiência na utilização de HTML, JavaScript e CSS, bem como na realização de projeto de interfaces gráficas para aplicações cliente-servidor e para a Web, na utilização de ferramentas de construção de páginas como Dreamweaver ou similares, bem como domínio das melhores práticas de Webdesign relativas à acessibilidade, preconizadas pelo W3C, além de conhecimento das recomendações de usabilidade formuladas pelos principais autores da área de Interfaces Humano Computador, tais como Xxxxx Xxxxxxx.
2.12.11- Arquiteto de software - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.11.1- Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.11.2- Conhecimento e experiência em desenvolvimento de especificações detalhadas, usadas na implementação, inclusive de estruturas de dados, segundo a notação UML.
2.12.11.3- Conhecimento e experiência em desenvolvimento de especificação, desenho detalhado e documentação de algoritmos.
2.12.11.4- Conhecimento e experiência em arquitetura de software, envolvendo estabelecimento de padrões de desenvolvimento, definição de frameworks, desenho de componentes, identificação de interfaces entre aplicações e componentes.
2.12.11.5- Domínio de Java e de Java Platform Enterprise Edition, conhecida anteriormente como Java 2 Platform Enterprise Edition.
2.12.12- Arquiteto de Testes - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.12.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.12.2- Conhecimento e experiência em atividades de desenvolvimento/testes de software.
2.12.13- Gerente de Projetos - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.13.1- Formação de nível superior completo em uma das seguintes áreas: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação; ou
Curso Superior completo em qualquer área e Pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).
2.12.13.2- Conhecimento e experiência em gerenciamento de projetos seguindo obrigatoriamente as orientações do PMBOK ® (Project Management BodyofKnowledge).
2.12.13.3- Experiência na área de Tecnologia da Informação em atividades de gestão ou desenvolvimento de sistemas.
2.12.14- Líder Técnico - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.14.1- Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.12.14.2- Conhecimento e experiência em atividades das diversas áreas da tecnologia da informação.
2.12.14.3- Conhecimento e experiência em coordenação de equipes de projetos relacionados à tecnologia da informação.
2.12.14.4- Conhecimento e experiência em gerenciamento de projetos seguindo obrigatoriamente as orientações do PMBOK ® (Project Management BodyofKnowledge).
2.12.14.5- Possuir perfil Sênior II há pelo menos 3 anos em atividade correlata aos serviços em que atuará como líder.
2.12.15- Programador DELPHI - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.12.15.1- Formação de ensino médio completo.
2.12.15.2- Conhecimento e experiência em linguagem DELPHI e banco de dados relacional.
2.12.15.3- Conhecimento e experiência na codificação de desenho detalhado na linguagem DELPHI.
2.13. ÁREA II - OS PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS NAS DIVERSAS ATIVIDADES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ATENDER AOS REQUISITOS MÍNIMOS ESPECIFICADOS PARA CADA PERFIL ABAIXO:
2.13.1- Programador de Produção - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.1.1- Formação de ensino fundamental completo.
2.13.1.2- Conhecimento do funcionamento da produção em ambiente Unix, envolvendo conhecimento e experiência na utilização de ferramentas de escalonamento de tarefas, tais como CA dSeriesWorkload Automation ou similares, bem como no monitoramento da execução de serviços processados em batch.
2.13.2- Operador de Produção - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.2.1- Formação de ensino fundamental completo.
2.13.2.2- Conhecimento do funcionamento da produção em ambiente Unix, envolvendo conhecimento e experiência na operação de impressoras de produção de grande capacidade, bem como no manuseio de
bibliotecas de fitas (tape libraries) automatizadas, envolvendo substituição de fitas, além de conhecimento e experiência no monitoramento da execução de serviços processados em batch e monitoramento da disponibilidade de serviços online, mediante consultas a ferramentas de gerência de redes, tais como Nagios ou similares.
2.13.3- Técnico de Monitoramento - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.3-1. Formação de ensino médio completo.
2.13.3-2. Conhecimento e experiência em ferramentas de monitoramento, gestão de incidentes e problemas e de gestão e suporte a serviços de TI; conhecimento do funcionamento da produção em ambiente Unix, manuseio de bibliotecas de fitas (tape libraries) automatizadas envolvendo substituição de fitas, além de conhecimento e experiência no monitoramento a execução dos serviços processados em batch e monitoramento da disponibilidade de serviços online mediante consultas a ferramentas de gerência de redes, conhecimento na utilização de ferramentas de escalonamento de tarefas.
2.13.4- Analista de Monitoramento - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.4-1. Formação de ensino superior completo em Tecnologia da Informação ou Áreas Correlatas.
2.13.4-2. Conhecimento e experiência em Infraestrutura de TI, ferramentas de monitoramento, Gerenciamento de Serviços de TI, Banco de Dados, Redes, Ferramentas de automação, Service Desk, backup;
2.13.4-3. Inglês Intermediário/Avançado.
2.13.4-4. Atividades:
2.13.4-4.1. Propor e desenvolver melhorias nas ferramentas de monitoramento em uso, bem como apresentar novos recursos que podem ser consorciados à ferramenta padrão em uso;
2.13.4-4.2. Acompanhar o desempenho de sistemas, links e ativos de rede a fim de detectar desvios e evitar indisponibilidade no ambiente;
2.13.4-4.3. Registrar ocorrência de falhas e acompanhar resolução de incidentes;
2.13.4-4.4. Planejar e implementar novos controles e ações visando estabilidade do ambiente;
2.13.4-4.5. Realizar ações preventivas da área de monitoramento;
2.13.4-4.6. Prestar suporte ao monitoramento, executar scripts e/ou ações que solucionem um eventual incidente;
2.13.4-4.7. Executar o plano de comunicação, visando informar aos envolvidos o tempo necessário ao restabelecimento de um eventual incidente;
2.13.5- Suporte a Ambiente Unix/Solaris - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.5-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.5-2. Conhecimento e experiência de administração de sistemas operacionais Unix/Solaris e Linux e de administração de servidores de arquitetura RISC, bem como de dispositivos de armazenamento interligadas por meio de Storage Area Network.
2.13.6- Administrador de Banco de Dados Oracle - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.6-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.6-2. Conhecimento e experiência de administração de banco de dados Oracle, inclusive de recursos de partitioning e de Real Application Clusters - RAC.
2.13.6-3. Conhecimento e experiência em RMAN (Recovery Manager) para serviços de Backup de Dados (estabelecer políticas de backup para bancos de dados Oracle, criar modelos e scripts RMAN, realizar monitoramento e solucionar problemas de backups do RMAN).
2.13.7- Suporte a Servidores de Aplicação - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.7-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.7-2. Conhecimento e experiência de desenvolvimento de sistemas utilizando Java, segundo especificação J2EE, de desenvolvimento de sistemas para a Web, de utilização de sistemas operacionais Unix, de utilização e administração de servidores de aplicação Oracle Weblogic, JBoss e dos frameworks Jacarta Struts, Cocoon e Spring.
2.13.7-3. Conhecimento e experiência na instalação e manutenção de certificados digitais em servidores de aplicações.
2.13.8- Suporte a Ambiente Windows Server - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.8-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática e Certificação de Administração de Sistemas - Microsoft MCSA, além de Certificação de Engenharia de Sistemas - Microsoft MCSE.
2.13.8-2. Conhecimento e experiência de utilização e administração de sistemas operacionais Windows 2003/2008/2012 Server, de MS-Exchange Server e de MS- Share Point.
2.13.9- Suporte de Redes - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.9-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática, e Certificação CCNA/CCNP (Cisco Certified Network Administrator/Professional).
2.13.9-2. Conhecimento e experiência de administração de redes baseadas em TCP/IP e Ethernet e de utilização de sistemas operacionais Unix/Solaris, Linux e Windows Server.
2.13.9-3. Conhecimento e experiência na utilização de ferramenta de balanceador de cargas F5 ou similar.
2.13.10- Analista de Produção - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.10-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.10-2. Conhecimento e experiência de organização e planejamento de produção em ambiente UNIX, envolvendo o uso de ferramentas de escalonamento de tarefas, tais como CA dSeriesWorkload Automation ou similares, que permitem o agendamento de shell-scripts, stored procedures etc., bem como conhecimento e experiência de desenvolvimento de shell-scripts Unix para serviços a serem executados em batch.
2.13.11- Auxiliar de Produção - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.11-1. Formação de ensino fundamental completo.
2.13.11-2. Conhecimento e experiência de preparação e expedição dos relatórios gerados pelo processamento dos serviços submetidos pelos usuários internos e externos, bem como de rotinas de preparação e envelopamento automatizado de documentos.
2.13.12- Assistente de Produção - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.12-1. Formação de ensino médio completo.
2.13.12-2. Conhecimento e experiência em impressoras e envelopadoras de grande porte, em rotinas de preparação e expedição dos documentos e relatórios gerados pelo processamento dos serviços submetidos pelos usuários internos e externos, bem como, envelopamento, triagem e postagem de documentos. Conhecimento em ferramentas de gestão e suporte a serviços de TI. Desejável conhecimento em rotinas batch e em ferramenta de escalonamento de tarefas.
2.13.12-3. Atividades: Executar as fases, imprimir, envelopar e postar os Documentos de Arrecadação Estadual
- DAE e relatórios gerados pelas rotinas batch, administrar todo o processo de impressão e postagem desde a requisição de insumos até a conferência do volume emitido; atender as solicitações e incidentes registrados na ferramenta de gestão e suporte a serviços de TI inerentes às suas atividades, registrar incidentes e/ou solicitações quando necessário, apoiar a equipe de Produção quanto solicitado.
2.13.13- Suporte à Infraestrutura de Redes - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.13-1. Formação de nível superior em Engenharia Elétrica.
2.13.13-2. Conhecimento e experiência de projeto, implementação e implantação de cabeamento estruturado de redes, segundo as normas da EIA/TIA, e de alimentação de energia elétrica (inclusive nos casos de fornecimento de energia estabilizada e/ou sem interrupção, envolvendo, nessa última situação, o uso de UPS/no- breaks e grupos geradores).
2.13.14- Analista de Segurança - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.14-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.14-2. Conhecimento e experiência de administração de firewalls Checkpoint, de ferramentas de filtragem de conteúdo Websense, de mecanismos de controle de acesso à rede (Network AcccesControl - NAC), de ferramentas de gerência de riscos (como Risk Manager ou similares), de ferramentas de gerência de e-mail (como IronPort ou similares) e na aplicação dos princípios de segurança da informação contemplados na família de normas técnicas NBR ISO 27000 a situações práticas, envolvendo a realização de análise de riscos, a manutenção de política de segurança da informação, a manutenção de planos de continuidade, a gestão de incidentes relacionados à segurança da informação, o planejamento de campanhas de sensibilização, bem como a realização de implementações com vistas a mitigar vulnerabilidades existentes.
2.13.15- Assistente de Informática - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.15-1. Formação de ensino fundamental completo.
2.13.15-2. Conhecimento de aplicativos do pacote Microsoft Office, especialmente editores de texto, planilhas eletrônicas, software para elaboração de apresentações e software clientes de correio eletrônico.
2.13.15-3. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows, em suas versões XP e 7, incluindo procedimentos para a realização de cópias de segurança (backups) nesses sistemas.
2.13.15-4. Experiência no uso de sistemas com interfaces modo caractere e gráfica (local ou web).
2.13.15-5. Conhecimentos básicos (noções) de redes de computadores, hardware e banco de dados.
2.13.16- Analista Forense Computacional - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.16-1. - Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.16-2. - Conhecimentos e experiência na recuperação e análise de dados armazenados em computadores para utilização como evidência em investigações.
2.13.16-3. - Conhecimentos e experiência na utilização profissional dos sistemas operacionais Windows ou Linux (ou outras variantes de Unix).
2.13.16-4. - Conhecimentos de segurança da informação, arquitetura de redes e sistemas de correio eletrônico.
2.13.16-5. - Conhecimentos básicos de bancos de dados e do hardware de computadores (estações de trabalho e equipamentos servidores) e dispositivos de armazenamento.
2.13.16-5.1. - Conhecimentos e experiência na utilização de recursos de hardware ou software para a realização de cópias exatas de dados, no formato em que estão armazenados (conhecidas como cópias bit a bit ou setor a setor), com utilização de funções de hash que não sejam passíveis de inversão ou de assinaturas digitais para garantia de integridade.
2.13.16-6. - Conhecimentos e experiência na utilização de software de forense computacional tais como FTK ou Encase ou Access Data (ou software com recursos similares).
2.13.16-7. - Conhecimentos gerais sobre testes de invasão, avaliação de segurança e ferramentas de intrusão ou captura de dados em redes.
2.13.16-8. - Raciocínio crítico.
2.13.16-9. - Foco em detalhes.
2.13.16-10. Habilidade de comunicação verbal.
2.13.16-11. Capacidade de resolver problemas e de realizar múltiplas tarefas concorrentemente.
2.13.16-12. Capacidade de trabalhar durante longos períodos ininterruptos e de manter seu desempenho, mesmo sob pressão.
2.13.16-13. Habilidade de manter a confidencialidade acerca dos assuntos que são objeto de seu trabalho.
2.13.16-14. Capacidade de leitura de textos técnicos em língua inglesa.
2.13.17- Analista de Suporte ITIL – Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.17-1. Requisitos relativos a Suporte: - Curso de nível superior, registrado no MEC com curso complementar em microinformática e/ou redes de computadores e/ou comunicação de dados ou outro relacionado à área técnica de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados.
2.13.17-2. - Experiência em atividades relacionadas à análise e solução de incidentes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados– TIC.
2.13.17-3. - Ser Profissional Certificado em ITIL V3 Foundation.
2.13.17-4. - Ter certificação em produtos desenvolvidos pela CA Technologies.
2.13.17-5. - Ter conhecimento de hardware de microcomputadores quanto à configuração e software básico.
2.13.17-6. - Ter domínio na utilização dos sistemas operacionais Microsoft.
2.13.17-7. - Experiência em ambientes de redes LAN e WAN que utilizam a pilha de protocolos TCP/IP.
2.13.17-8. -Experiência na detecção de problemas em componentes de hardware, tais como: placas, cabos, conectores, drivers, fontes, monitores, etc.
2.13.17-9. Requisitos relativos a processos e ITIL: - Conhecimento e experiência na implementação de processos do ITIL.
2.13.17-10. - Conhecimento e experiência no desenvolvimento e documentação de modelos dos processos das disciplinas ITIL, incluindo fluxos de processos detalhados, com definição de atividades, procedimentos, funções e responsabilidades voltados para gerenciamento de serviços.
2.13.17-11. - Conhecimentos e experiência na realização de controle dos itens de configuração de TI e atualização dos repositórios que compõem o CMDB (Configuration Management Data Base).
2.13.17-12. - Conhecimento e experiência na utilização e implementação de fluxos em pelo menos um dos seguintes programas de software de central de serviços (ou em software com funcionalidade equivalente): Remedy, da BMC Software, CA Service Desk Manager, de Computer Associates-CA, ITSM, da FrontRange Solutions, HP Service Manager, da HP, Tivoli Service Request Manager, da IBM, Xxxxxxx-xxx.xxx, da Service- xxx.xxx, VMware Service Manger, da VMWare.
2.13.17-13. - Conhecimento e experiência na utilização de um dos seguintes programas de software de gerência de inventário (ou em software com funcionalidade equivalente) : Remedy Asset Management da BMC Software, IT Client Manager ou IT Asset Manager, da Computer Associates - CA, Asset Manager, da HP, Tivoli Asset Management, da IBM, Xxxxxxx-xxx.xxx, da Xxxxxxx-xxx.xxx e Altiris Service & Asset Management, da Symantec
2.13.17-14. - Habilidade de comunicação verbal e escrita;
2.13.17-15. - Capacidade de leitura de textos técnicos em língua inglesa.
2.13.18- Analista ITIL – Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.18-1. Curso de nível superior, registrado no MEC com curso complementar em microinformática e/ou redes de computadores e/ou comunicação de dados ou outro relacionado à área técnica de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados.
2.13.18-2. Conhecimento e experiência na implementação de processos do ITIL.
2.13.18-3. Conhecimento e experiência no desenvolvimento e documentação de modelos dos processos das disciplinas ITIL, incluindo fluxos de processos detalhados, com definição de atividades, procedimentos, funções e responsabilidades voltados para gerenciamento de serviços.
2.13.18-4. Conhecimentos e experiência na realização de controle dos itens de configuração de TI e atualização dos repositórios que compõem o CMDB (Configuration Management Data Base).
2.13.18-5. Conhecimento e experiência na utilização e implementação de fluxos em pelo menos um dos seguintes programas de software de central de serviços (ou em software com funcionalidade equivalente): Remedy, da BMC Software, CA Service Desk Manager, de Computer Associates-CA, ITSM, da FrontRange Solutions, HP Service Manager, da HP, Tivoli Service Request Manager, da IBM, Xxxxxxx-xxx.xxx, da Service- xxx.xxx, VMware Service Manger, da VMWare.
2.13.18-6. Conhecimento e experiência na utilização de um dos seguintes programas de software de gerência de inventário (ou em software com funcionalidade equivalente) : Remedy Asset Management da BMC Software, IT Client Manager ou IT Asset Manager, da Computer Associates - CA, Asset Manager, da HP, Tivoli Asset Management, da IBM, Xxxxxxx-xxx.xxx, da Xxxxxxx-xxx.xxx e Altiris Service & Asset Management, da Symantec
2.13.18-7. Habilidade de comunicação verbal e escrita;
2.13.18-8. Capacidade de leitura de textos técnicos em língua inglesa.
2.13.19- Analista de Tecnologia da Informação – Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.19-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática e Certificação Windows e/ou ITIL v3.
2.13.19-2. Conhecimento e experiência de administração de redes baseadas em TCP/IP e Ethernet e de utilização de sistemas operacionais Windows em suas diversas versões.
2.13.19-3. Desejável conhecimento nas tecnologias disponíveis em redes, software básico, bancos de dados e em ferramentas de inventário como, por exemplo, ITCM.
2.13.19-4. Inglês Técnico
2.13.20- Analista de Processos - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.20-1. Formação de Nível Superior concluída ou em andamento na área de Tecnologia da Informação ou Áreas Correlatas.
2.13.20-2. Conhecimento e experiência em Infraestrutura de TI, ferramentas de Gerenciamento de Serviços de TI, Banco de Dados, Redes, Ferramentas de automação, Service Desk, backup.
2.13.20-3. Inglês Intermediário/Avançado.
2.13.21- Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.13.21-1. Formação de nível superior na área de informática, ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.13.21-2. Conhecimento e experiência em linguagens de programação como Bash, Python, PowerShell e Java.
2.13.21-3. Conhecimento em WebServices (REST / SOAP).
2.13.21-4. Conhecimento sólido em segurança da informação.
2.13.21-5. Conhecimento em serviços e protocolos de rede (LDAP, SNMP, DNS, DHCP dentre outros).
2.13.21-6. Conhecimento desejável em ferramentas das categorias abaixo:
• Software de automatização (CA PAM , Ansible, Chef).
• Sistemas Operacionais (Linux, Solaris, Windows Server).
• Virtualização (VMware, Hyper-V, Oracle Virtualization).
• Ferramentas de monitoramento (CA Spectrum, CA UIM, Nagios, Zabbix).
• Ferramentas de BI (Power BI, Datazen).
2.14. ÁREA III - OS PROFISSIONAIS A SEREM ALOCADOS NAS DIVERSAS ATIVIDADES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ATENDER AOS REQUISITOS MÍNIMOS ESPECIFICADOS PARA CADA PERFIL ABAIXO:
2.14.1- Administrador de Dados - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.1.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.14.1.2- Conhecimento da notação UML e experiência na sua utilização.
2.14.1.3- Conhecimento do sistema gerenciador de banco de dados ORACLE e experiência na sua utilização.
2.14.2- Analista de Data Warehouse - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.2.1- Formação de nível superior na área de informática ou formação de nível superior com curso de extensão na área de informática.
2.14.2.2- Conhecimento e experiência na utilização de ferramentas de Data Warehouse, contemplando conhecimento e experiência na utilização de Modelagem Relacional e Dimensional de Dados, de Projeto e Desenvolvimento de ETL (Extracting, Transforming and Loading) na ferramenta ORACLE WarehouseBuilder ou
IBM DataStage e de desenvolvimento de aplicações de processamento analítico para usuário final, incluindo geração de cubos OLAP, relatórios e consultas.
2.14.3- Especialista em Mineração - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.3.1- Formação Superior Completa: Ciência da Computação, Estatística ou Matemática e Pós-graduação desejável.
2.14.3.2- Conhecimentos Necessários:
2.14.3.2-1. Técnicas de Mineração de Dados (Data Mining);
2.14.3.2-2. Estatística (por exemplo: Regressão Linear Simples e Múltipla, Regressão Logística Simples, Múltipla e Modelos Lineares Generalizados);
2.14.3.2-3. Técnicas Multivariadas (por exemplo: Análise de Clusters, Componentes Principais);
2.14.3.2-4. Desenvolvimento, implementação e homologação de modelos estatísticos;
2.14.3.2-5. Desejável conhecimento intermediário da ferramenta SAS
2.14.3.3- Experiência no desenvolvimento e implementação de modelos estatísticos e atuação no mercado como Estatístico.
2.14.3.4- Idioma: Inglês intermediário.
2.14.4- Especialista em Business Intelligence - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.4.1- Formação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou cursos relacionados a esses.
2.14.4.2- Conhecimentos Necessários
2.14.4.2-1. | Desenvolvimento de Processos de ETL. | |
2.14.4.2-2. | Tecnologia Web: JSP, Servlet, Javascript, HTML. | |
2.14.4.2-3. | Estrutura de Dados. | |
2.14.4.2-4. | SQL. | |
2.14.4.2-5. | Estrutura Multidimensional (cubos). | |
2.14.4.2-6. | Tecnologia BI (pelo menos uma): produtos SAS, Hyperion, Cognos, Business Object, | BI |
Microstrategy.
2.14.4.3- Experiência em consultoria de implementação de projetos de BI;
2.14.4.4- Idiomas:
2.14.4.4-1. Inglês Fluente.
2.14.4.4-2. Espanhol desejável.
2.14.5- Administrador da Plataforma SAS–Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.5-1. Formação: Formação de nível superior na área de tecnologia da informação (informática) ou formação de nível superior na área de exatas com curso de extensão na área de tecnologia da informação (informática).
2.14.5-2. Conhecimentos Necessários
2.14.5-2.1. Experiência comprovada mínima de 3 (três) anos atuando como Administrador “Platform for SAS Business Analytics” em ambiente Unix-like (Oracle Solaris e Linux) ou detentor(a) das certificações abaixo, expedida pelos respectivos fabricantes:
0.00.0-0.0.0.XXX® Certified Platform Administrator for SAS®9;
0.00.0-0.0.0.XXX® Certified Base Programmer for SAS®9 ;
2.14.5-2.2. Amplos conhecimentos de SAS BASE, SAS Data Integration Studio e SAS Enterprise Guide;
2.14.5-2.3. Amplos conhecimentos em administração de infraestrutura de servidores, com capacidade de trabalhar com sistemas operacionais diversos (Unix/Linux e Windows Server);
2.14.5-2.4. Amplos conhecimentos em manipulação de dados em SAS;
2.14.5-2.5. Habilidade para trabalhar em equipe ou independentemente;
2.14.5.3 - Idioma inglês intermediário.
2.14.6- Administrador de Plataforma Analítica – Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.6-1. Formação: Formação de nível superior na área de tecnologia da informação (informática) ou formação de nível superior na área de exatas com curso de extensão na área de tecnologia da informação (informática).
2.14.6-2. Conhecimentos Necessários
2.14.6-3. Experiência na função de administrador de plataforma analítica ou bancos de dados analíticos;
2.14.6-4. Conhecimentos em administração de infraestrutura de servidores, com capacidade de trabalhar com sistemas operacionais diversos (Unix/Linux e Windows Server);
2.14.6-5. Conhecimento básico da linguagem SQL;
2.14.6-6. Conhecimento básico da linguagem Shell Script;
2.14.6-7. Desejável conhecimento dos procedimentos de administração das seguintes ferramentas analíticas:
2.14.6-7.1. IBM Cognos
2.14.6-7.2. IBM DataStage
2.14.6-7.3. SAS
2.14.6-7.4. IBM Netezza
2.14.6-8. Habilidade para trabalhar em equipe ou independentemente;
2.14.6-9. Idioma:
2.14.6-9.1. Inglês básico / intermediário.
2.14.7- Especialista em Governança Corporativa, Governança de TI, ITIL, Cobit, Planejamento Estratégico
- Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.7-1. Formação: Superior Completa e Pós-graduação desejável.
2.14.7-2. Conhecimentos Necessários:
2.14.7-2.1. Sólidos conhecimentos em:
2.14.7-2.1.1.ITIL V2 e V3 (Information Technology Infrastructure Library)
2.14.7-2.1.2.COBIT 5 (Control Objectives for Information and related Technology)
2.14.7-2.1.3.BSC (Balanced Score Card)
2.14.7-2.2. Conhecimentos desejáveis:
0.00.0-0.0.0.Xxxxxxxx Risk Manager
2.14.7-2.2.2.Módulo Certified Security Officer – MCSO
2.14.7-2.2.3.ISO/IEC 20.000;
2.14.7-2.2.4.ISO/IEC 27.000;
2.14.7-2.2.5.MOF (Microsoft Operation Framework).
2.14.7-3. Experiência:
2.14.7-3.1. Implantação do Framework Cobit 5 (Governança de TI).
2.14.7-3.2. Gerenciamento de Serviços (ITIL Framework).
2.14.7-3.3. Realização de Gap Analysis da Governança de TI.
2.14.7-3.4. Realização de diagnósticos e avaliações em TI, nas seguintes dimensões e processos:
2.14.7-3.4.1.1. Diagnóstico de Serviços de TI - ISO-20.000 / ITIL V3
2.14.7-3.4.1.2. Avaliação de Maturidade em Governança de TI - COBIT 5
2.14.7-3.4.1.3. Avaliação de Nível Aderência ERP (Enterprise Resource Planning) x Processos de Negócio.
2.14.7-3.5. Realização de diagnósticos e Avaliação de Riscos ou Falhas Técnicas existentes em TI;
2.14.7-3.6. Suporte Estratégico na Gestão e Operacionalização de TI, para elaboração de Planos Diretores de Informática.
2.14.7-3.7. Implementação do Planejamento Estratégico de TI baseado nas práticas do COBIT;
2.14.7-3.8. Suporte para definição de Métricas de Avaliação de Serviços;
2.14.7-3.9. Capacidade de dar soluções para outras questões técnicas e operacionais relacionadas à Gestão de Riscos, Governança, Gerenciamento de Mudanças (Processos / Projetos) e Compliance:
2.14.7-3.9.1.Balance Scorecard,
2.14.7-3.9.2.Escritório de Projetos,
2.14.7-3.9.3.Gestão de Programas e Portfólios, 2.14.7-3.9.4.Gestão de Custos e Aquisições, 2.14.7-3.9.5.Gestão do Escopo e Tempo,
2.14.7-3.9.6.Gestão da Integração e Comunicações,
2.14.7-3.9.7.GRC Professional (Governança, Risco e Compliance), 2.14.7-3.9.8.Contingência e Gestão de Continuidade do Negócio – GCN. 2.14.7-4. Idioma inglês intermediário.
2.14.7-5. CERTIFICADOS/CERTIFICAÇÕES: desejável possuir dois dos certificados abaixo:
• Cobit Foundation - Versão 5
• ITIL Foundation - V2 ou V3
• GRC Professional (Governança, Risco e Conformidade)
2.14.8- Arquiteto de Dados - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.8-1. Formação de nível superior na área de informática ou formação superior com curso de extensão na área de informática.
2.14.8-1.1. Conhecimentos Necessários:
2.14.8-1.1.1.Especificação de projeto lógico e estratégias de gestão de informações necessárias para armazenar, mover, explorar e gerenciar dados.
2.14.8-1.1.2.Determinação de padrões de modelagem em geral.
2.14.8-1.1.3.Orientações, melhores práticas e técnicas.
2.14.8-1.1.4.Experiência com gestão de metadados, qualidade de dados, integração de dados e otimização de consultas.
2.14.8-1.1.5.Experiência com os processos de integração de dados, business intelligence (BI) e gestão de informações empresariais.
2.14.8-1.1.6.Capacidade para propor modelo do estado futuro da arquitetura de informações, estabelecer métricas e mapear e gerir os ativos de informação críticos para o negócio.
2.14.8-1.1.7.Conhecimento da notação UML e experiência na sua utilização.
2.14.8-1.1.8.Conhecimento do sistema gerenciador de banco de dados ORACLE e experiência na sua utilização.
2.14.9- Especialista em Ciência de Dados/Estatística - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.9-1. Formação Superior Completa: Ciência da Computação, Estatística ou Matemática e Pós-graduação desejável.
2.14.9-2. Conhecimentos Necessários
2.14.9-2.1. Estatística (por exemplo: Regressão Linear Simples e Múltipla, Regressão Logística Simples, Múltipla e Modelos Lineares Generalizados);
2.14.9-2.2. Técnicas Multivariadas (por exemplo: Análise de Clusters, Componentes Principais);
2.14.9-2.3. Técnicas de Mineração de Dados (Data Mining);
2.14.9-2.4. Desenvolvimento, implementação e homologação de modelos estatísticos utilizando software analítico;
2.14.9-2.5. Desejável conhecimento intermediário da ferramenta SAS;
2.14.9-2.6. Desejável conhecimento da linguagem SQL.
2.14.9-3. Experiência:
2.14.9-3.1. Desenvolvimento e implementação de modelos estatísticos.
2.14.9-4. Idioma:
2.14.9-4.1. Inglês intermediário.
2.14.10- Analista de Governança de TI - Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente:
2.14.10-1. Curso Superior completo em qualquer área.
2.14.10-2. Conhecimento e experiência em:
2.14.10-2.1.Atuar no desenvolvimento do conjunto de práticas de governança de TI e gestão de projetos;
2.14.10-2.2.Implementação do Planejamento Estratégico de TI; 2.14.10-2.3.Atuar na gestão de canais de comunicação para a TI; 2.14.10-2.4.Avaliar, revisar e propor melhorias nos processos atuais;
2.14.10-2.5.Trabalhar com ferramentas de governança e gerenciamento de projetos; 2.14.10-2.6.Atuar na elaboração de indicadores e métricas e acompanhá-los; 2.14.10-2.7.Elaborar relatórios, procedimentos, planilhas e outros documentos;
2.14.10-2.8.Elaborar e revisar documentos de TI (políticas, procedimentos e manuais da Governança);
2.14.10-2.9.Conduzir reuniões sobre os temas tratados pela área de Governança.
2.14.10-3. Habilidade de comunicação verbal e escrita.
2.14.10-4. Capacidade de leitura de textos técnicos em língua inglesa.
2.14.10-5. Conhecimento desejável:
2.14.10-5.1.Área de Tecnologia da Informação;
2.14.10-5.2.Administração de empresas;
2.14.10-5.3.Gestão estratégica com ênfase em planejamento estratégico e gestão de projetos;
2.14.10-5.4.Gestão da informação.
2.14.10-5.5.Conhecimentos em COBIT, ITIL, ISO 27001, entre outras;
2.15. ALOCAÇÃO DA EQUIPE
2.15.1 - Todos os requisitos obrigatórios de cada profissional da equipe técnica deverão ser comprovados por meio de diplomas, certificados, currículos e outros documentos, os quais deverão ser apresentados pelo fornecedor vencedor, sendo mantidos por ele e colocados à disposição da SEF/MG quando solicitados.
2.15.2 - O fornecedor vencedor deverá enviar o currículo do profissional selecionado para que a SEF/MG possa avaliar se o profissional atende às especificações do perfil e ao tipo de serviço que será prestado, podendo entrevistá-lo e/ou submetê-lo a testes para aferição do conhecimento. A SEF/MG poderá recusá-lo caso o julgue inadequado. Nesse caso, o fornecedor vencedor terá mais 7 (sete) dias corridos para apresentar outro profissional e encaminhar seu currículo para avaliação. Se houver nova recusa, o fornecedor vencedor poderá ser penalizado pela intempestividade na mobilização da equipe.
2.15.3 - A SEF/MG também poderá solicitar a substituição do profissional que não apresentar rendimento satisfatório, cabendo ao fornecedor vencedor substituí-lo no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação.
2.15.4 - Quando a SEF/MG rejeitar o profissional com rendimento insatisfatório ou quando um profissional solicitar sua dispensa caberá ao fornecedor vencedor substituí-lo no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação da SEF/MG. Constatada a insuficiência técnica de profissional no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do início da prestação dos serviços, estes não serão pagos pela SEF/MG.
2.16. TREINAMENTO INICIAL DA EQUIPE
2.16.1 - A execução dos serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas, que utilizem a linguagem Java e framework UniFW, somente será iniciada após a realização de treinamento pela SEF/MG dos profissionais alocados pelo fornecedor.
2.16.2- O fornecedor vencedor deverá indicar até 10 (dez) profissionais para participação no treinamento, sendo pelo menos 1 (um) de cada perfil dentre os seguintes: Desenvolvedor JAVA J2EE, Programador JAVA e Arquiteto de Software.
2.16.3 - Este treinamento será realizado sem custos para a SEF/MG e estará limitado a 40 (quarenta) horas, ministrado em turma única, tendo como objetivo nivelamento de conhecimento do ambiente de desenvolvimento e dos padrões adotados na SEF/MG
3. REMUNERAÇÃO SALARIAL MÍNIMA
O Anexo V apresenta tabela de perfis, em regime de contratação baseado na Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, contendo a remuneração mínima a ser paga aos profissionais do fornecedor que sagrar-se vencedor do certame e for contratado, visando preservar a qualidade da mão de obra e dos serviços prestados, evitando a rotatividade dos profissionais alocados no projeto, o que poderá prejudicar significativamente a manutenção e, principalmente, o desenvolvimento dos sistemas de Tecnologia da Informação – TI existentes ou em fase de implementação, em detrimento do serviço prestado pela SEF/MG e do interesse público.
LINDENBERG XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação – STI
ANEXO III – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO)
XXXXXXXXXXXX Xx 0000000 - 45/2018 PROCESSO Nº. :00019671-1191-2018
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DOS LICITANTES
A Nota Técnica (NT) será o somatório do total de pontos obtidos com base nos seguintes critérios de avaliação:
1. DESEMPENHO: será verificado o histórico de sucesso técnico do fornecedor comparado com a complexidade e o porte do contrato da SEF/MG, sem restrição quanto ao tempo de existência da empresa, valorizando-se a experiência na prestação dos serviços previstos. Valor total: 42 pontos.
1.1 A pontuação irá considerar a quantidade apresentada de atestados, da seguinte forma:
a) 1 Atestado | = | 1,75 pontos. |
b) 2 Atestados | = | 3,50 pontos. |
c) 3 Atestados | = | 5,25 pontos. |
d) acima de 3 Atestados | = | 7,00 pontos. |
Somente poderá ser considerado um único período de concomitância de contratos para fins de pontuação dos atestados. Para atestados emitidos pela mesma pessoa jurídica para um licitante, referentes a períodos em que haja concomitância, serão pontuados somente aqueles em que for possível demonstrar tratarem-se de serviços cujo objeto é distinto, não sendo pontuados aqueles que se referirem a um mesmo serviço, fracionado em contratos distintos.
1 – Desempenho | ||
Atestado | Qtde. | Pontos |
Atestados de prestação de serviços de administração de banco de dados - ORACLE 10g (ou superior), envolvendo, cada um deles, a prestação de pelo menos 5.000 (cinco mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos (qualquer período, a critério do fornecedor) | ||
Atestados relativos à prestação de serviços de administração de ambientes operacionais Solaris (versão 9 ou superior), envolvendo, cada um deles, a prestação de pelo menos 3.500 (três mil e quinhentas) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos (qualquer período, a critério do fornecedor) | ||
Atestados relativos ao desenvolvimento ou manutenção de aplicações Web/J2EE com utilização de framework e acesso a dados corporativos, envolvendo, cada um deles, a prestação de pelo menos 20.000 (vinte mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos (qualquer período, a critério do fornecedor) | ||
Atestados relativos à prestação de serviços de administração de servidores de aplicação Oracle Application Server 10g (ou superior), Websphere versão 7 (ou superior), Weblogic versão 10 (ou superior) ou Jboss versão 4 (ou superior), envolvendo, cada um deles, a prestação de pelo menos 5.000 (cinco mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos (qualquer período, a critério do fornecedor) | ||
Atestados relativos à prestação de serviços de administração de ambiente operacional Windows Server 2003 ou superior, envolvendo, cada um deles, a prestação de pelo menos 7.000 (sete mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos (qualquer período, a critério do fornecedor) | ||
Atestados relativos à prestação de serviços de administração da produção em ambiente operacional Solaris ou Windows Server 2003 ou superior, envolvendo, cada um deles, a prestação de pelo menos 5.000 (cinco mil) horas desse tipo de serviço, durante um período de 12 (doze) meses consecutivos (qualquer período, a critério do fornecedor) | ||
Nota Total do Critério 1 Desempenho (máximo = 42 pontos): |
1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel que identifique o(s) emitente(s), devendo também conter as seguintes informações: descrição sucinta do escopo dos serviços prestados e/ou trabalho desenvolvido que direta e efetivamente expresse o serviço; o quantitativo de horas exigidos; o prazo contratual, com data de início e término; a caracterização do bom desempenho; os resultados alcançados; e o cumprimento das exigências contratuais
1.3 Caso sejam apresentados atestados em pontos de função, estes serão convertidos em horas à razão de 10 (dez) horas por ponto de função (1 ponto de função = 10 horas-atividade). Não serão aceitos atestados cujos volumes de serviços estejam expressos em Unidades de Serviço Técnico ou métricas similares.
2. QUALIDADE: verifica a capacidade do fornecedor em prestar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos pela SEF/MG. Estabelece critérios de pontuação para a certificação da aderência técnica aos padrões dos fornecedores à plataforma tecnológica da SEF/MG; pontua a importância dada pelo fornecedor em utilizar profissionais certificados em seu quadro técnico; pontua, também, as certificações de qualidade dos processos do fornecedor. Valor total: 35 pontos, conforme especificado abaixo e na tabela “2.0 Qualidade”.
2.1 Qualidade de processos de software: será pontuada conforme as premissas abaixo. Valor: 5 pontos.
As certificações em melhoria de processos de software consideradas serão CMMI ou MPSBR e serão pontuadas de acordo com o nível de maturidade obtido.
Os pontos não serão cumulativos. Assim sendo, caso haja mais de uma certificação do licitante, será atribuída apenas a pontuação mais alta obtida.
2.2 Qualidade de gestão de serviços de TI e segurança: será pontuada conforme as premissas abaixo.
Valor: 15 pontos.
As certificações consideradas serão NBR-ISO IEC 20000, para gestão de serviços de TI, ISO 9000, para gestão de qualidade, eSCM-SP ou CMMI-SVC, para a prestação de serviços de TI e NBR ISO IEC 27001 ou BS 7799- 2, para segurança da informação.
Os pontos serão cumulativos. Assim sendo, caso haja mais de uma certificação do licitante, serão atribuídos pontos a todas elas, com exceção das certificações eSCM-SP e CMMI-SVC, para as quais será atribuída apenas a pontuação mais alta obtida.
2.3 Quantidade de profissionais com certificação CFPS conferida pelo International Function Point Users Group: serão atribuídos até 5 pontos de acordo com a quantidade de profissionais certificados, pertencentes ao quadro do licitante há pelo menos 6 meses, contados até a data de protocolização da proposta, conforme item 1.4 do edital;
2.4 Quantidade de profissionais com certificação PMP conferida pelo Project Management Institute: serão atribuídos até 5 pontos de acordo com a quantidade de profissionais certificados, pertencentes ao quadro do licitante há pelo menos 6 meses, contados até a data de protocolização da proposta, conforme item 1.4 do edital;
2.5 Quantidade de profissionais com certificação SUN na tecnologia Java Sun Certified Enterprise Architect for the Java 2 Platform, ou Oracle Certified Master, Java EE 5 Enterprise Architect (ou versão superior de Java EE): serão atribuídos até 5 pontos de acordo com a quantidade de profissionais certificados, pertencentes ao quadro do licitante há pelo menos 6 meses, contados até a data de protocolização da proposta, conforme item 1.4 do edital;
2.6 A comprovação de vínculo dos professionais mencionados nos itens supra se dará da seguinte forma: Se empregado, através da cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS; se diretor ou sócio da empresa, através de cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do Contrato Social ou outro documento equivalente; se membro do conselho de administração de sociedade anônima, através de cópia da ata de
eleição e posse; se prestador de serviços, através de cópia do contrato regido pela legislação civil comum, observados, quanto aos documentos apresentados, o disposto nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 do Edital.
2.0 Qualidade | ||||
Critério | Certificação | Nível/Quantidade | Pontuação | Nota |
2.1 - Qualidade de Processos de Software (5 pontos) Não cumulativos. | MPS-BR | G e F | 2 pontos | |
MPS-BR | E, D e C | 3 pontos | ||
MPS-BR | B | 4 pontos | ||
MPS-BR | A | 5 pontos | ||
CMMI | 2 | 2 pontos | ||
CMMI | 3 | 3 pontos | ||
CMMI | 4 | 4 pontos | ||
CMMI | 5 | 5 pontos | ||
2.1 Critério | Certificação Processo Software | Pontuação | ||
2.2- Qualidade de gestão de serviços de TI e segurança (15 pontos) Cumulativos, com exceção de diferentes níveis das certificações eSCM-SP e CMMI-SVC, para os quais será atribuída apenas a pontuação mais alta. | NBR-ISO IEC 20000 | - | 5 pontos | |
Certificação | Nível | Pontuação | ||
ISO 9000 | - | 3 pontos | ||
Certificação | Nível | Pontuação | ||
eSCM-SP | 2 | 2 pontos | ||
eSCM-SP | 3 | 3 pontos | ||
eSCM-SP | 4 | 4 pontos | ||
eSCM-SP | 5 | 5 pontos | ||
CMMI-SVC | 2 | 2 pontos | ||
CMMI-SVC | 3 | 3 pontos | ||
CMMI-SVC | 4 | 4 pontos | ||
CMMI-SVC | 5 | 5 pontos | ||
Certificação | Nível | Pontuação | ||
NBR ISO IEC 27001 ou BS 7799-2 | - | 2 pontos | ||
2.2 Critério | Qualidade Gestão dos Serviços de TI e Segurança | Pontuação | ||
2.3 – Certificação CFPS (5 pontos) | Quantidade de Profissionais com certificação CFPS conferida pelo InternationalFunction Point UsersGroup | Mais de 4 profissionais | 5 pontos | |
3 ou 4 profissionais | 3 pontos | |||
1 ou 2 profissionais | 1 pontos | |||
Nenhum | 0 ponto | |||
2.3 Critério | Certificação CFPS | Pontuação | ||
2.4 - Certificação PMP (5 pontos) | Quantidade de Profissionais com certificação PMP (Project Management Professional) do PMI (Project Management Institute) | Mais de 4 profissionais | 5 pontos | |
3 ou 4 profissionais | 3 pontos | |||
1 ou 2 profissionais | 1 pontos | |||
Nenhum | 0 ponto | |||
2.4 Critério | Certificação PMP | Pontuação | ||
2.5 - Certificação Arquiteto de Software (5 pontos) | Quantidade de Profissionais com certificação SCEA ou OCM | Mais de 4 profissionais | 5 pontos | |
3 ou 4 profissionais | 3 pontos | |||
1 ou 2 profissionais | 1 pontos | |||
Nenhum | 0 ponto | |||
2.5 Critério | Certificação Arquiteto | Pontuação | ||
Nota Total do Critério 2 - Qualidade (máximo = 35 pontos) |
3. COMPATIBILIDADE: será verificada a experiência na execução de serviços de suporte técnico envolvendo o ambiente tecnológico, no que tange à quantidade de equipamentos servidores instalados (sem considerar servidores virtuais), quantidade de usuários de rede e armazenamento bruto de dados. Será pontuada conforme as premissas abaixo. Valor total: 15 pontos.
*Os pontos não serão cumulativos. Será considerado apenas um atestado por contrato/cliente.
3. Compatibilidade | |||
Critério | Faixas | Pontuação | Nota |
3.1 – Equipamentos servidores instalados (5 pontos) | Acima de 20 até 40 servidores | 1 ponto | |
De 41 até 70 servidores | 2 pontos | ||
De 71 até 90 servidores | 3 pontos | ||
De 91 até 120 servidores | 4 pontos | ||
Acima de 120 servidores | 5 pontos | ||
3.1 Critério | Equipamentos Servidores Instalados | ||
3.2 – Estações de Trabalho (5 pontos) | Acima de 650 até 2500 estações de trabalho | 1 ponto | |
De 2501 até 3500 estações de trabalho | 2 pontos | ||
De 3501 até 4500 estações de trabalho | 3 pontos | ||
De 4501 até 5500 estações de trabalho | 4 pontos | ||
Acima de 5500 estações de trabalho | 5 pontos | ||
3.2 – Critério | Estações de Trabalho | ||
3.3 –Armazenamento bruto de dados (5 pontos) | Acima de 160 trilhões até 320 trilhões de bytes | 1 ponto | |
Acima de 320 trilhões de bytes até 600 trilhões de bytes | 2 pontos | ||
Acima de 600 trilhões de bytes até 880 trilhões de bytes | 3 pontos | ||
Acima de 880 trilhões de bytes até 1.200 trilhões de bytes | 4 pontos | ||
Acima de 1.200 trilhões de bytes | 5 pontos | ||
3.3 Critério | Armazenamento Bruto de Dados | ||
Nota Total do Critério 3 – Compatibilidade (máximo = 15 pontos): |
4. SUPORTE A SERVIÇOS: verifica a capacidade de o fornecedor prestar suporte aos serviços, levando em conta suas parcerias com fabricantes dos equipamentos e software em uso na SEF/MG. Serão computadas as parcerias existentes, desde que devidamente certificadas pelos fabricantes. As parcerias serão consideradas independentemente de seu nível (avançadas ou não, nível prata, nível ouro, nível platina etc.). Valor total: 12 pontos.
Os pontos serão cumulativos, caso haja mais de uma certificação do fornecedor:
Parceria Certificada | Pontuação | Nota |
Oracle | 3 pontos | |
Computer Associates | 2 pontos | |
Microsoft | 2 pontos | |
IBM | 1 ponto | |
Forcepoint | 1 ponto | |
Checkpoint | 1 ponto | |
Cisco | 1 ponto | |
RedHat | 1 ponto | |
Nota Total do Critério 4 – Suporte a Serviços (máximo = 12 pontos): |
Nota Técnica (NT) = | Nota Total do Critério 1 + Nota Total do Critério 2 + Nota Total do Critério 3 + Nota Total do Critério 4 |
5– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
5.1 - As PROPOSTAS TÉCNICAS serão classificadas de acordo com a métrica seguinte:
5.1.1 - Serão atribuídos 10 (dez) pontos à licitante que apresentar a maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, constituindo esta nota no Índice Técnico da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa da maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA, com a seguinte fórmula:
IT = ⎛ PT ⎞x10,onde :
⎜ PT maior ⎟
⎝ ⎠
IT = Índice Técnico da proposta
PT = pontuação da PROPOSTA TÉCNICA
PT maior = nota da PROPOSTA TÉCNICA com maior pontuação
5.2 - O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras estabelecidas neste edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 1191001 - 45/2018 PROCESSO Nº: 00019671-1191-2018
PROPOSTA COMERCIAL (em papel que identifique o fornecedor) CONCORRÊNCIA Nº 1191001 - 45/2018 PROCESSO Nº: 00019671-1191-2018 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Nome Empresarial | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Data de entrega dos envelopes | |
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes |
Banco: Agência: Número da Conta: |
1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos de informática, sob demanda, compostos de:
a) Desenvolvimento e ou manutenção de sistemas nas linguagens Java, Delphi, Natural ou outras linguagens definidas pela SEF/MG.
b) Suporte e gestão de aplicações em ambiente de produção, administração de banco de dados, servidores de aplicação, sistemas operacionais, software de segurança e redes.
c) Construção e/ou manutenção de soluções de inteligência de negócios e de inteligência analítica e administração de dados, além de serviços de apoio técnico à governança de TI,
1.1.1- O volume de serviços está estimado em:
a. 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Horas-Atividade.
b. 10.000 (dez mil) Horas-Atividade adicionais.
c. 1.200 (um mil e duzentos) Pontos de Função na plataforma JEE JAVA Entreprise Edition (ciclo completo).
2. Os fornecedores deverão apresentar proposta de preços - que terá como base a Hora-Atividade do serviço de Arquiteto de Software Consultor, da seguinte maneira:
HORA-ATIVIDADE (Arquiteto de Software Consultor) | |||||
ITEM 1 | Quantidade de Horas Atividade (A) | Valor/Hora-Atividade (B) | Fator de Ponderação (C) | Valor Ponderado (D) (=BxC) | |
250.000 | 0,474 | ||||
Total Item 1 Valor ponderado (D) X Quantidade de Horas Atividade (A): | R$ | ||||
ITEM 2 | Quantidade de Horas Atividade Adicionais (E) | Valor/Hora-Atividade Adicional (F) | Fator de Ponderação (C) | Valor Ponderado (G) (=FxC) | |
10.000 | 0,474 | ||||
Total Item 2 Valor ponderado (G) X Quantidade de Horas Atividade Adicionais (E): | R$ | ||||
PONTOS DE FUNÇÃO (Até 1.200 PF/ano) | |||||
ITEM 3 | Quantidade de PF ciclo completo (L) | Valor unitário do PF(M) | Fator de Ponderação (N) | Valor Ponderado (O) (=MxN) | |
1.200 PF | R$ | 1 | |||
Total Item 3 Valor ponderado (O) X Quantidade de PF ciclo completo (L) | |||||
VALOR TOTAL = Total Item 1 + Total Item 2 + Total Item 3: | R$ | ||||
ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL COM DESLOCAMENTO | R$ 100.000,00 | ||||
ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL COM TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA | R$ 300.000,00 | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL DO CONTRATO | R$ | ||||
1 - Declaro que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos, e que nos preços cotados encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, com seguros, tributos incidentes, encargos sociais/trabalhistas/previdenciários, lucro, material, licenças e outras despesas de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços, objeto da presente licitação. 2 - Declaro que a proposta de preço atende a todos os prazos, requisitos e especificações constantes deste edital e seus anexos. |
Observações:
1. Para a composição do valor global anual do contrato todos os fornecedores deverão considerar:
1.1 Estimativa de custo anual com deslocamento no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
1.2 Estimativa anual com treinamento da equipe técnica no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
2. O fator de ponderação, constante dos itens 1 e 2 da tabela acima, considera a composição de custo de uma equipe hipotética, conforme perfis relacionados no Anexo X – Equipe Hipotética.
2.1 O fator de ponderação para o custo de ponto de função corresponde à contratação de pontos de função na modalidade de ciclo de vida completo. Ressalte-se, porém, a possibilidade de contratação de serviços por fases, conforme previsto no subitem 2.4.3.3 -SERVIÇOS CONTRATADOS COMO PONTOS DE FUNÇÃO - FÁBRICA DE SOFTWARE do Anexo II – Projeto Básico - do Edital. Assim sendo, o valor correspondente à contratação de 1.200 pontos de função ciclo completo corresponde a aproximadamente 1.714 pontos de função para construção + transição, cujo custo é de 70% do valor de um ponto de função ciclo completo (70% x 1.714 PF = 1.199,8 PF).
3. O proponente deverá apresentar, juntamente com a proposta de preço, item 10 do Edital, planilhas demonstrando a formação de preços para os serviços prestados, contendo, no mínimo, indicação da remuneração, dos encargos sociais (INSS ou CPRB, SESI ou SESC [se for o caso], SENAI ou SENAC [se for o caso], INCRA [se for o caso], seguro de acidentes de trabalho-SAT-INSS [se for o caso], FGTS, salário educação, SEBRAE [se for o caso], férias, adicional de 1/3 de férias, FGTS nas rescisões sem justa causa, aviso prévio indenizado, auxílio doença, licença paternidade/maternidade, faltas legais, acidentes de trabalho e 13º Salário), vale alimentação, vale transporte (se for o caso), treinamento ou reciclagem, despesas administrativas e operacionais, lucro e tributos/contribuições parafiscais (ISSQN, COFINS, PIS/PASEP, CSLL), conforme modelos previstos nos Anexos VII e VIII.
Local, data e assinatura do representante legal.
Item | Área | Tipo de Serviço | Remuneração Proposta |
1 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Júnior I | 3.040,32 |
2 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Júnior II | 3.849,01 |
3 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Pleno I | 4.658,20 |
4 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Pleno II | 5.356,93 |
5 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior I | 5.909,01 |
6 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior II | 7.506,04 |
7 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior III | 8.631,94 |
8 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos Consultor | 10.278,66 |
9 | 1 | Serviços de Analista de Testes Júnior I | 2.102,13 |
10 | 1 | Serviços de Analista de Testes Júnior II | 2.809,01 |
11 | 1 | Serviços de Analista de Testes Pleno I | 3.526,49 |
12 | 1 | Serviços de Analista de Testes Pleno II | 3.879,14 |
13 | 1 | Serviços de Analista de Testes Sênior I | 4.212,70 |
14 | 1 | Serviços de Analista de Testes Sênior II | 5.342,71 |
15 | 1 | Serviços de Analista de Testes Sênior III | 6.087,75 |
16 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Júnior I | 3.546,00 |
17 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Júnior II | 4.380,91 |
18 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Pleno I | 5.218,54 |
19 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Pleno II | 5.687,73 |
20 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior I | 6.228,40 |
21 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior II | 7.665,73 |
22 | 1 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior III | 8.815,59 |
23 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software Sênior I | 11.101,38 |
24 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software Sênior II | 12.334,86 |
25 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software Consultor | 14.808,80 |
26 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Júnior I | 3.707,17 |
27 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Júnior II | 4.580,06 |
28 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Pleno I | 5.455,73 |
29 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Pleno II | 5.946,25 |
30 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior I | 6.784,90 |
31 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior II | 8.014,18 |
32 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior III | 9.216,31 |
33 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Júnior I | 3.706,81 |
34 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Júnior II | 4.580,06 |
35 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Pleno I | 5.455,73 |
36 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Pleno II | 5.946,25 |
37 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior I | 6.784,90 |
38 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior II | 8.014,18 |
39 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior III | 9.216,31 |
40 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Júnior I | 2.351,57 |
41 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Júnior II | 3.722,42 |
42 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Pleno I | 5.095,18 |
43 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Pleno II | 5.604,70 |
44 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior I | 6.446,19 |
45 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior II | 8.014,03 |
46 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior III | 9.216,14 |
47 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural Consultor | 11.214,61 |
48 | 1 | Serviços de Documentador Xxxxxx I | 1.266,44 |
49 | 1 | Serviços de Documentador Júnior II | 1.912,28 |
50 | 1 | Serviços de Documentador Pleno I | 2.549,55 |
51 | 1 | Serviços de Documentador Pleno II | 2.804,51 |
52 | 1 | Serviços de Documentador Sênior I | 3.062,45 |
53 | 1 | Serviços de Documentador Sênior II | 3.562,30 |
54 | 1 | Serviços de Documentador Sênior III | 4.096,65 |
55 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Pleno | 8.885,28 |
56 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Sênior I | 9.407,94 |
57 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Sênior II | 9.991,24 |
58 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos Consultor | 11.214,61 |
59 | 1 | Serviços de Lider Técnico Pleno | 8.885,28 |
60 | 1 | Serviços de Lider Técnico Sênior I | 9.407,94 |
61 | 1 | Serviços de Líder Técnico Sênior II | 9.989,84 |
62 | 1 | Serviços de Lider Técnico Consultor | 11.214,61 |
63 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Júnior I | 3.014,08 |
64 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Júnior II | 3.724,91 |
65 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Pleno I | 4.435,75 |
66 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Pleno II | 4.879,33 |
67 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Sênior I | 5.318,99 |
68 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Sênior II | 6.515,87 |
69 | 1 | Serviços de Programador DELPHI Sênior III | 7.493,25 |
70 | 1 | Serviços de Programador JAVA Júnior I | 3.014,08 |
71 | 1 | Serviços de Programador JAVA Júnior II | 3.724,91 |
72 | 1 | Serviços de Programador JAVA Pleno I | 4.435,75 |
73 | 1 | Serviços de Programador JAVA Pleno II | 4.879,33 |
74 | 1 | Serviços de Programador JAVA Sênior I | 5.318,99 |
75 | 1 | Serviços de Programador JAVA Sênior II | 6.515,87 |
76 | 1 | Serviços de Programador JAVA Sênior III | 7.493,25 |
77 | 1 | Serviços de Programador Natural Júnior I | 1.840,66 |
78 | 1 | Serviços de Programador Natural Júnior II | 2.899,65 |
79 | 1 | Serviços de Programador Natural Pleno I | 3.969,87 |
80 | 1 | Serviços de Programador Natural Pleno II | 4.565,35 |
81 | 1 | Serviços de Programador Natural Sênior I | 5.157,82 |
82 | 1 | Serviços de Programador Natural Sênior II | 6.244,26 |
83 | 1 | Serviços de Programador Natural Sênior III | 7.180,90 |
84 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Júnior I | 964,36 |
85 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Júnior II | 1.182,02 |
86 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Pleno I | 1.482,71 |
87 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Pleno II | 1.705,12 |
88 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Sênior I | 1.943,06 |
89 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Xxxxxx XX | 2.537,48 |
90 | 1 | Serviços de Projetista de Interface Xxxxxx XXX | 2.918,10 |
91 | 1 | Serviços de Testador Xxxxxx I | 1.709,12 |
92 | 1 | Serviços de Testador Júnior II | 2.283,94 |
93 | 1 | Serviços de Testador Pleno I | 2.867,20 |
94 | 1 | Serviços de Testador Pleno II | 3.153,92 |
95 | 1 | Serviços de Testador Sênior I | 3.384,81 |
96 | 1 | Serviços de Testador Sênior II | 4.343,85 |
97 | 1 | Serviços de Testador Xxxxxx XXX | 4.995,43 |
98 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Júnior I | 4.573,11 |
99 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Júnior II | 5.623,86 |
100 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Pleno I | 6.716,54 |
101 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Pleno II | 7.388,19 |
102 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Sênior I | 8.362,62 |
103 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Sênior II | 11.214,61 |
104 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Consultor | 12.334,86 |
105 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Júnior I | 4.573,11 |
106 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Júnior II | 5.623,86 |
107 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Pleno I | 6.716,54 |
108 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Pleno II | 7.388,19 |
109 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Sênior I | 8.362,62 |
110 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Sênior II | 11.214,61 |
111 | 2 | Serviços de Analista Forense Computacional Consultor | 12.334,86 |
112 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx l | 3.563,22 |
113 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx ll | 4.422,49 |
114 | 2 | Serviços de Analista ITIL Pleno I | 5.281,76 |
115 | 2 | Serviços de Analista ITIL Pleno II | 5.756,63 |
116 | 2 | Serviços de Analista ITIL Sênior I | 6.515,87 |
117 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx XX | 7.493,25 |
118 | 2 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx XXX | 8.617,24 |
119 | 2 | Serviços de Analista ITIL Consultor | 10.176,26 |
120 | 2 | Serviços de Analista de Xxxxxxx XXXX Xxxxxx I | 4.192,03 |
121 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Júnior II | 5.202,93 |
122 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Pleno I | 6.156,82 |
123 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Pleno II | 6.772,51 |
124 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Sênior I | 7.665,73 |
125 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Sênior II | 10.280,07 |
126 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Consultor | 11.306,95 |
127 | 2 | Serviços de Analista de Processos Júnior I | 3.508,62 |
128 | 2 | Serviços de Analista de Processos Júnior II | 3.859,48 |
129 | 2 | Serviços de Analista de Processos Pleno I | 4.245,43 |
130 | 2 | Serviços de Analista de Processos Pleno II | 4.882,24 |
131 | 2 | Serviços de Analista de Processos Sênior I | 5.370,47 |
132 | 2 | Serviços de Analista de Processos Xxxxxx XX | 6.119,38 |
133 | 2 | Serviços de Analista de Processos Xxxxxx XXX | 6.731,31 |
134 | 2 | Serviços de Analista de Produção Júnior I | 1.301,15 |
135 | 2 | Serviços de Analista de Produção Júnior II | 2.246,87 |
136 | 2 | Serviços de Analista de Produção Pleno I | 3.178,60 |
137 | 2 | Serviços de Analista de Produção Pleno II | 3.496,47 |
138 | 2 | Serviços de Analista de Produção Sênior I | 3.692,53 |
139 | 2 | Serviços de Analista de Produção Sênior II | 4.735,83 |
140 | 2 | Serviços de Analista de Produção Sênior III | 5.446,21 |
141 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Júnior I | 2.895,99 |
142 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Júnior II | 3.833,19 |
143 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Pleno I | 4.771,63 |
144 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Pleno II | 5.248,79 |
145 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Sênior I | 5.749,31 |
146 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Xxxxxx XX | 7.679,51 |
147 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Xxxxxx XXX | 8.831,44 |
148 | 2 | Serviços de Analista de Segurança Consultor | 9.407,94 |
149 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Júnior | 2.467,00 |
150 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Pleno | 2.837,05 |
151 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Sênior | 3.262,61 |
152 | 2 | Serviços de Analista de Tecnologia da Informação Consultor | 3.752,00 |
153 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Júnior I | 1.122,72 |
154 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Júnior II | 1.413,57 |
155 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Pleno I | 1.704,78 |
156 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Pleno II | 1.875,26 |
157 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Sênior I | 1.943,06 |
158 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Sênior II | 2.467,06 |
159 | 2 | Serviços de Auxiliar de Produção Sênior III | 2.837,12 |
160 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Júnior I | 1.122,72 |
161 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Júnior II | 1.413,57 |
162 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Pleno I | 1.704,78 |
163 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Pleno II | 1.875,26 |
164 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Sênior I | 1.943,06 |
165 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Sênior II | 2.467,06 |
166 | 2 | Serviços de Assistente de Informática Xxxxxx XXX | 2.960,47 |
167 | 2 | Serviços de Operador de Produção Júnior I | 1.380,89 |
168 | 2 | Serviços de Operador de Produção Júnior II | 1.738,50 |
169 | 2 | Serviços de Operador de Produção Pleno I | 2.096,76 |
170 | 2 | Serviços de Operador de Produção Pleno II | 2.295,91 |
171 | 2 | Serviços de Operador de Produção Sênior I | 2.443,36 |
172 | 2 | Serviços de Operador de Produção Sênior II | 3.034,32 |
173 | 2 | Serviços de Operador de Produção Sênior III | 3.489,47 |
174 | 2 | Serviços de Programador de Produção Júnior I | 1.710,48 |
175 | 2 | Serviços de Programador de Produção Júnior II | 2.196,83 |
176 | 2 | Serviços de Programador de Produção Pleno I | 2.901,46 |
177 | 2 | Serviços de Programador de Produção Pleno II | 3.075,54 |
178 | 2 | Serviços de Programador de Produção Sênior I | 3.524,01 |
179 | 2 | Serviços de Programador de Produção Sênior II | 4.280,31 |
180 | 2 | Serviços de Programador de Produção Sênior III | 4.922,36 |
181 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Júnior l | 3.236,98 |
182 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Júnior II | 3.431,20 |
183 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Pleno I | 3.774,32 |
184 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Pleno II | 4.151,75 |
185 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Sênior I | 4.774,52 |
186 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Sênior II | 5.490,70 |
187 | 2 | Serviços de Analista de Monitoramento Sênior III | 5.984,35 |
188 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Júnior I | 2.603,17 |
189 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Júnior II | 2.993,64 |
190 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Pleno I | 3.442,69 |
191 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Pleno II | 3.786,96 |
192 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Sênior I | 4.165,66 |
193 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Sênior II | 4.790,50 |
194 | 2 | Serviços de Técnico de Monitoramento Sênior III | 5.509,08 |
195 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Júnior I | 3.348,50 |
196 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Júnior II | 4.130,35 |
197 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Pleno I | 4.914,60 |
198 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Pleno II | 5.406,06 |
199 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Sênior I | 5.749,31 |
200 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Sênior II | 8.010,20 |
201 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Sênior III | 9.211,73 |
202 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris Consultor | 11.054,07 |
203 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Júnior I | 2.299,06 |
204 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Júnior II | 3.223,63 |
205 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Pleno I | 4.148,49 |
206 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Pleno II | 4.563,34 |
207 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Sênior I | 5.157,82 |
208 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Sênior II | 6.279,96 |
209 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Sênior III | 7.221,95 |
210 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server Consultor | 8.666,34 |
211 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Júnior I | 3.023,38 |
212 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Júnior II | 4.011,81 |
213 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Pleno I | 5.000,63 |
214 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Pleno II | 5.697,97 |
215 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Sênior I | 6.068,70 |
216 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Sênior II | 8.659,03 |
217 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Sênior III | 9.957,89 |
218 | 2 | Serviços de Suporte à Infraestrutura de Rede Consultor | 11.451,57 |
219 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Júnior I | 2.697,99 |
220 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Júnior II | 3.207,21 |
221 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Pleno I | 3.719,55 |
222 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Pleno II | 4.277,49 |
223 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Sênior I | 4.571,70 |
224 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Sênior II | 5.621,67 |
225 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Sênior III | 6.464,92 |
226 | 2 | Serviços de Suporte a Redes Consultor | 7.757,90 |
227 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Júnior I | 3.442,84 |
228 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Júnior II | 5.639,10 |
229 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Pleno I | 7.868,56 |
230 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Pleno II | 8.340,67 |
231 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Sênior I | 8.783,65 |
232 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação Sênior II | 10.113,98 |
233 | 2 | Serviços do Suporte a Servidores de Aplicação Consultor | 11.306,84 |
234 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Júnior I | 3.706,81 |
235 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Júnior II | 4.580,06 |
236 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Pleno I | 5.455,73 |
237 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Pleno II | 5.946,25 |
238 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Sênior I | 6.784,90 |
239 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Sênior II | 8.014,18 |
240 | 3 | Serviços de Desenvolvedor de Soluções para Infraestrutura Sênior III | 9.216,31 |
241 | 3 | Serviços de Administrador de Xxxxx Xxxxxx I | 3.868,35 |
242 | 3 | Serviços de Administrador de Xxxxx Xxxxxx II | 4.923,36 |
243 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Pleno I | 5.923,51 |
244 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Pleno II | 6.515,86 |
245 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Sênior I | 6.968,85 |
246 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Sênior II | 8.188,39 |
247 | 3 | Serviços de Administrador de Xxxxx Xxxxxx XXX | 9.662,30 |
248 | 3 | Serviços de Administrador de Dados Consultor | 11.214,61 |
249 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Júnior I | 3.868,35 |
250 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Júnior II | 4.923,36 |
251 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Pleno I | 5.923,51 |
252 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Pleno II | 6.515,86 |
253 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Sênior I | 6.968,85 |
254 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Sênior II | 8.188,39 |
255 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Xxxxxx XXX | 9.826,07 |
256 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma Analítica Consultor | 11.214,61 |
257 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Júnior I | 3.868,35 |
258 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Júnior II | 4.923,36 |
259 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Pleno I | 5.923,51 |
260 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Pleno II | 6.515,86 |
261 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Sênior I | 6.968,85 |
262 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Sênior II | 8.188,39 |
263 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Sênior III | 9.826,07 |
264 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse Consultor | 11.214,61 |
265 | 2 | Serviços de Analista de Governança Júnior I | 2.895,99 |
266 | 2 | Serviços de Analista de Governança Júnior II | 3.833,19 |
267 | 2 | Serviços de Analista de Governança Pleno I | 4.771,63 |
268 | 2 | Serviços de Analista de Governança Pleno II | 5.248,79 |
269 | 2 | Serviços de Analista de Governança Sênior I | 5.749,31 |
270 | 2 | Serviços de Analista de Governança Sênior II | 7.679,51 |
271 | 2 | Serviços de Analista de Governança Sênior III | 8.831,44 |
272 | 2 | Serviços de Analista de Governança Consultor | 9.407,94 |
273 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Júnior l | 3.868,35 |
274 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Júnior ll | 4.923,36 |
275 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Pleno I | 5.923,51 |
276 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Pleno II | 6.515,86 |
277 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Sênior l | 6.968,85 |
278 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Sênior ll | 8.188,39 |
279 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Sênior llI | 9.826,07 |
280 | 3 | Serviços de Especialista em Estatística Consultor | 11.214,61 |
281 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Júnior I | 3.868,35 |
282 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Júnior II | 4.923,36 |
283 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Pleno I | 5.923,51 |
284 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Pleno II | 6.515,86 |
285 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Sênior I | 6.968,85 |
286 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Sênior II | 8.188,39 |
287 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Sênior III | 9.826,07 |
288 | 3 | Serviços de Especialista em Mineração Consultor | 11.214,61 |
289 | 3 | Serviços de Business InteIIigence Sênior | 10.093,15 |
290 | 3 | Serviços de Business InteIIigence Consultor | 11.214,61 |
291 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma SAS Sênior | 9.378,41 |
292 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma SAS Consultor | 11.033,42 |
293 | 3 | Serviços de Especialista em Governança Corporativa, Governança de TI, ITIL, Cobit, Planejamento Estratégico - Sênior | 11.306,95 |
294 | 3 | Serviços de Especialista em Governança Corporativa, Governança de TI, ITIL, Cobit, Planejamento Estratégico - Consultor | 13.574,74 |
295 | 3 | Serviços de Arquiteto de Dados Sênior I | 11.101,38 |
296 | 3 | Serviços de Arquiteto de Dados Sênior II | 12.334,86 |
297 | 3 | Serviços de Arquiteto de Dados Consultor | 14.808,80 |
A tabela de Remuneração Salarial Mínima será reajustada anualmente, na data de reajuste do contrato, com base no índice da Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria. No primeiro ano do contrato, caso a decisão de reajuste permita a aplicação de índice de proporcionalidade com base no tempo de serviço, será contado para fins de reajuste proporcional da tabela o número de meses entre a data de apresentação da proposta e a data da decisão coletiva.
ANEXO VI – MINUTA TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 1191001 - 45/2018 PROCESSO Nº : 00019671-1191-2018
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEDE: Cidade Administrativa Xxxxxxxx Xxxxx – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio: Gerais – 6º andar – Lado Ímpar - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxx Xxxxx Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901.
CNPJ: 16.907.746/0001-13
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação, credenciado na forma da Resolução nº 3.597, de 03/12/2004.
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRADA contratou com o CELEBRANTE a prestação dos serviços técnicos de informática, sob demanda, para atendimento da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI/SEF/MG, mediante as condições estabelecidas no Edital da CONCORRÊNCIA Nº 1191001 - 45/2018 e seus Anexos;
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar às atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder do CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de xxxxxx, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma em que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Xxxxx, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução dos trabalhos contratados;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de xxxxxx e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação;
g) credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações;
h) comunicar ao CELEBRANTE qualquer alteração relativa à titularidade ou gestão;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Xxxxx obriga as partes e seus sucessores.
II - A Diretoria de Soluções Tecnológicas da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda – DIST/STI/SEF acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2019.
CELEBRANTE
CELEBRADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF
2. Nome:
CPF:
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço completo: | ||
Telefone / Fax: | ||
E-mail: | ||
CATEGORIA DE SERVIÇO/PERFIL PROFISSIONAL (Somente para Arquiteto de Software Nível Consultor) | ||
I – REMUNERAÇÃO | ||
01 - Salário Mensal (Valor da Hora X 168) | R$ | |
02 - Reserva Técnica (% sobre o Salário) 0,00% | % | R$ |
SALÁRIO + RESERVA TÉCNICA | R$ | |
II - ENCARGOS SOCIAIS (Incidentes sobre o Salário + Reserva Técnica) | ||
GRUPO A | ||
01 – INSS * | 20% | R$ |
02 - SESI ou SESC | 1,5% | R$ |
03 - SENAI ou SENAC | 1,0% | R$ |
04 - Salário Educação | 2,5% | R$ |
05 – FGTS | 8,0% | R$ |
06 - Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | % | R$ |
07 – SEBRAE | 0,6% | R$ |
TOTAL DO GRUPO A | R$ | |
GRUPO B | ||
09 – Férias | 11,11% | R$ |
10 - Auxílio Doença | % | R$ |
11 - Licença Maternidade/Paternidade | % | R$ |
12 - Faltas Legais | % | R$ |
13 - Acidentes de Trabalho | % | R$ |
14 - Aviso Prévio | % | R$ |
15 - 13º Salário | 8,33% | R$ |
TOTAL DO GRUPO B | R$ | |
GRUPO C | ||
16 - Aviso Prévio | % | R$ |
17 - Indenização Adicional | % | R$ |
18 - FGTS (nas rescisões sem justa causa) | 3,33% | R$ |
TOTAL DO GRUPO C | R$ | |
GRUPO D | ||
19 - Incidência dos Encargos do Grupo A sobre B | % | R$ |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | R$ | |
VALOR DA MÃO DE OBRA (Remuneração + Encargos) | R$ | |
III - INSUMOS (Valores serão distribuídos de acordo com o quantitativo da Mão de Obra) | ||
01 - Alimentação (Vale) | R$ | |
02 - Transporte (Vale) | R$ | |
03 - Fiscalização (%) sobre o Salário | % | R$ |
04 - Treinamento (%) sobre o Salário | % | R$ |
05 - Outros (especificar) | R$ | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$ | |
IV - DEMAIS COMPONENTES (Incidentes sem valor de custo) | ||
01 - Despesas Administrativas/Operacionais | % | R$ |
02 - Previsão de Xxxxx | % | R$ |
TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES | R$ |
V – TRIBUTOS ** | ||
PIS | 0,65% | R$ |
COFINS | 3,00% | R$ |
CPRB (em substituição ao INSS) *** | 4,5% | R$ |
ISSQN | 2,5% | R$ |
CSLL | 1,0% | R$ |
TOTAL DOS TRIBUTOS | R$ | |
VI - VALOR TOTAL MENSAL | R$ | |
VII –VALOR DO CUSTO/HORA | R$ |
OBSERVAÇÕES:
O item Reserva Técnica sobre o salário deverá prever a diferença de remuneração salarial que ocorre entre a data base da categoria e a data de reajuste do contrato, bem como a diferença entre o índice de reajustamento do contrato (IPCA/IBGE) e o índice de correção da tabela de Remuneração Salarial Mínima, prevista no Anexo V, que determina a utilização do índice estabelecido na Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria, conforme Cláusula Sexta - Reajustamento - Anexo XIII – Minuta do Contrato.
* Caso o fornecedor opte pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei no 13.161, de 31 de agosto de 2015, deverá informar o valor da CPRB, calculada sobre a receita bruta, em substituição ao INSS.
** A definição dos tributos e respectivas alíquotas aplicáveis deverá levar em conta a legislação vigente à época da contratação, bem como eventuais particularidades a que esteja sujeito o fornecedor.
*** Caso o fornecedor opte pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei no 13.161, de 31 de agosto de 2015, deverá informar o valor da CPRB, calculada sobre a receita bruta, em substituição ao INSS.
XXXXX XXXX – MODELO DE PLANILHA - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO PONTO DE FUNÇÃO | ||||
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||
Nome empresarial: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone / Fax e e-mail: | ||||
Mão de obra | Percentual de | |||
influência na | ||||
Item | Perfil Profissional | Nível | Valor de Referência Un. Mensal (R$) | Composição do custo do Ponto de |
Função | ||||
Outros custos (especificar) | ||||
Valor do Ponto de Função: | R$ | 1,00 (100%) |
Local, ...…. de de 2019.
Assinatura
(1) O licitante deverá informar todas as categorias profissionais que compõem o quadro necessário para a elaboração de 1 (uma) unidade de Ponto de Função, considerando os perfis existentes na tabela de remuneração mínima.
(2) O licitante deverá informar o fator de influência para fins de composição do custo de PF.
(3) O somatório dos fatores de influência deve ser igual a 1,00.
Item | Área | Tipo de Serviço | Equipe para transição do contrato |
1 | 1 | Serviços de Arquiteto de Software | 3 |
2 | 1 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI | 4 |
3 | 1 | Serviços de Gerente de Projetos | 2 |
4 | 1 | Serviços de Analista de Requisitos | 6 |
5 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Natural | 2 |
6 | 1 | Serviços de Líder Técnico | 6 |
7 | 1 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE | 12 |
8 | 2 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle | 2 |
9 | 2 | Serviços de Analista de Suporte ITIL | 1 |
10 | 2 | Serviços de Analista de Produção | 2 |
11 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Windows Server | 4 |
12 | 2 | Serviços de Suporte a Redes | 2 |
13 | 2 | Serviços de Suporte a Servidores de Aplicação | 2 |
14 | 2 | Serviços de Suporte a Ambiente Unix/Solaris | 2 |
15 | 2 | Analista Forense Computacional | 1 |
16 | 3 | Serviços de Administrador de Dados | 2 |
17 | 3 | Serviços de Analista de Data Warehouse | 4 |
18 | 3 | Serviços de Administrador da Plataforma SAS | 2 |
19 | 3 | Serviços de Arquiteto de Dados | 1 |
20 | 4 | Analista de Segurança | 1 |
21 | 4 | Especialista em Governança Corporativa, Governança de TI, ITIL, Cobit, Planejamento Estratégico | 1 |
TOTAL | 62 |
Item | Tipo de Serviço | Quant. de Perfis | Remuneração Proposta | Custo Remuneração |
1 | Serviços de Analista de Requisitos Júnior I | 0 | 3.040,32 | 0,00 |
2 | Serviços de Analista de Requisitos Júnior II | 0 | 3.849,01 | 0,00 |
3 | Serviços de Analista de Requisitos Pleno I | 2 | 4.658,20 | 9.316,40 |
4 | Serviços de Analista de Requisitos Pleno II | 0 | 5.356,93 | 0,00 |
5 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior I | 2 | 5.909,01 | 11.818,02 |
6 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior II | 5 | 7.506,04 | 37.530,18 |
7 | Serviços de Analista de Requisitos Sênior III | 2 | 8.631,94 | 17.263,89 |
8 | Serviços de Analista de Requisitos Consultor | 0 | 10.278,66 | 0,00 |
9 | Serviços de Analista de Xxxxxx Xxxxxx I | 0 | 2.102,13 | 0,00 |
10 | Serviços de Analista de Testes Júnior II | 1 | 2.809,01 | 2.809,01 |
11 | Serviços de Analista de Testes Pleno I | 0 | 3.526,49 | 0,00 |
12 | Serviços de Analista de Testes Pleno II | 0 | 3.879,14 | 0,00 |
13 | Serviços de Analista de Testes Sênior I | 0 | 4.212,70 | 0,00 |
14 | Serviços de Analista de Testes Sênior II | 0 | 5.342,71 | 0,00 |
15 | Serviços de Analista de Testes Sênior III | 0 | 6.087,75 | 0,00 |
16 | Serviços de Arquiteto de Testes Júnior I | 0 | 3.546,00 | 0,00 |
17 | Serviços de Arquiteto de Testes Júnior II | 0 | 4.380,91 | 0,00 |
18 | Serviços de Arquiteto de Testes Pleno I | 0 | 5.218,54 | 0,00 |
19 | Serviços de Arquiteto de Testes Pleno II | 0 | 5.687,73 | 0,00 |
20 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior I | 0 | 6.228,40 | 0,00 |
21 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior II | 0 | 7.665,73 | 0,00 |
22 | Serviços de Arquiteto de Testes Sênior III | 0 | 8.815,59 | 0,00 |
23 | Serviços de Arquiteto de Software Sênior I | 0 | 11.101,38 | 0,00 |
24 | Serviços de Arquiteto de Software Sênior II | 0 | 12.334,86 | 0,00 |
25 | Serviços de Arquiteto de Software Consultor | 3 | 14.808,80 | 44.426,41 |
26 | Serviços de Desenvolvedor XXXXXX Xxxxxx I | 0 | 3.707,17 | 0,00 |
27 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Júnior II | 0 | 4.580,06 | 0,00 |
28 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Pleno I | 2 | 5.455,73 | 10.911,46 |
29 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Pleno II | 0 | 5.946,25 | 0,00 |
30 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior I | 1 | 6.784,90 | 6.784,90 |
31 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior II | 1 | 8.014,18 | 8.014,18 |
32 | Serviços de Desenvolvedor DELPHI Sênior III | 0 | 9.216,31 | 0,00 |
33 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Júnior I | 0 | 3.706,81 | 0,00 |
34 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Júnior II | 1 | 4.580,06 | 4.580,06 |
35 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Pleno I | 8 | 5.455,73 | 43.645,86 |
36 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Pleno II | 0 | 5.946,25 | 0,00 |
37 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior I | 12 | 6.784,90 | 81.418,83 |
38 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior II | 9 | 8.014,18 | 72.127,61 |
39 | Serviços de Desenvolvedor Java J2EE Sênior III | 3 | 9.216,31 | 27.648,92 |
40 | Serviços de Desenvolvedor Natural Júnior I | 0 | 2.351,57 | 0,00 |
41 | Serviços de Desenvolvedor Natural Júnior II | 0 | 3.722,42 | 0,00 |
42 | Serviços de Desenvolvedor Natural Pleno I | 0 | 5.095,18 | 0,00 |
43 | Serviços de Desenvolvedor Natural Pleno II | 0 | 5.604,70 | 0,00 |
44 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior I | 1 | 6.446,19 | 6.446,19 |
45 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior II | 5 | 8.014,03 | 40.070,16 |
46 | Serviços de Desenvolvedor Natural Sênior III | 2 | 9.216,14 | 18.432,28 |
47 | Serviços de Desenvolvedor Natural Consultor | 0 | 11.214,61 | 0,00 |
48 | Serviços de Documentador Júnior I | 0 | 1.266,44 | 0,00 |
49 | Serviços de Documentador Júnior II | 0 | 1.912,28 | 0,00 |
50 | Serviços de Documentador Pleno I | 0 | 2.549,55 | 0,00 |
51 | Serviços de Documentador Pleno II | 0 | 2.804,51 | 0,00 |
52 | Serviços de Documentador Sênior I | 0 | 3.062,45 | 0,00 |
53 | Serviços de Documentador Sênior II | 0 | 3.562,30 | 0,00 |
54 | Serviços de Documentador Sênior III | 0 | 4.096,65 | 0,00 |
55 | Serviços de Gerente de Projetos Pleno | 2 | 8.885,28 | 17.770,56 |
56 | Serviços de Gerente de Projetos Sênior I | 1 | 9.407,94 | 9.407,94 |
57 | Serviços de Gerente de Projetos Sênior II | 0 | 9.991,24 | 0,00 |
58 | Serviços de Gerente de Projetos Consultor | 0 | 11.214,61 | 0,00 |
59 | Serviços de Líder Técnico Pleno | 3 | 8.885,28 | 26.655,85 |
60 | Serviços de Líder Técnico Sênior I | 2 | 9.407,94 | 18.815,87 |
61 | Serviços de Líder Técnico Sênior II | 0 | 9.989,84 | 0,00 |
62 | Serviços de Líder Técnico Consultor | 1 | 11.214,61 | 11.214,61 |
63 | Serviços de Programador DELPHI Júnior I | 0 | 3.014,08 | 0,00 |
64 | Serviços de Programador DELPHI Júnior II | 0 | 3.724,91 | 0,00 |
65 | Serviços de Programador DELPHI Pleno I | 0 | 4.435,75 | 0,00 |
66 | Serviços de Programador DELPHI Pleno II | 0 | 4.879,33 | 0,00 |
67 | Serviços de Programador DELPHI Sênior I | 0 | 5.318,99 | 0,00 |
68 | Serviços de Programador DELPHI Sênior II | 0 | 6.515,87 | 0,00 |
69 | Serviços de Programador DELPHI Sênior III | 0 | 7.493,25 | 0,00 |
70 | Serviços de Programador JAVA Júnior I | 0 | 3.014,08 | 0,00 |
71 | Serviços de Programador JAVA Júnior II | 0 | 3.724,91 | 0,00 |
72 | Serviços de Programador JAVA Pleno I | 0 | 4.435,75 | 0,00 |
73 | Serviços de Programador JAVA Pleno II | 0 | 4.879,33 | 0,00 |
74 | Serviços de Programador JAVA Sênior I | 0 | 5.318,99 | 0,00 |
75 | Serviços de Programador JAVA Sênior II | 0 | 6.515,87 | 0,00 |
76 | Serviços de Programador JAVA Sênior III | 0 | 7.493,25 | 0,00 |
77 | Serviços de Programador Natural Júnior I | 0 | 1.840,66 | 0,00 |
78 | Serviços de programador Natural Júnior II | 0 | 2.899,65 | 0,00 |
79 | Serviços de Programador Natural Pleno I | 0 | 3.969,87 | 0,00 |
80 | Serviços de Programador Natural Pleno II | 0 | 4.565,35 | 0,00 |
81 | Serviços de Programador Natural Sênior I | 0 | 5.157,82 | 0,00 |
82 | Serviços de Programador Natural Sênior II | 0 | 6.244,26 | 0,00 |
83 | Serviços de Programador Natural Sênior III | 0 | 7.180,90 | 0,00 |
84 | Serviços de Projetista de Interface Júnior I | 0 | 964,36 | 0,00 |
85 | Serviços de Projetista de Interface Júnior II | 0 | 1.182,02 | 0,00 |
86 | Serviços de Projetista de Interface Pleno I | 0 | 1.482,71 | 0,00 |
87 | Serviços de Projetista de Interface Pleno II | 0 | 1.705,12 | 0,00 |
88 | Serviços de Projetista de Interface Sênior I | 0 | 1.943,06 | 0,00 |
89 | Serviços de Projetista de Interface Xxxxxx XX | 0 | 2.537,48 | 0,00 |
90 | Serviços de Projetista de Interface Xxxxxx XXX | 0 | 2.918,10 | 0,00 |
91 | Serviços de Testador Xxxxxx I | 0 | 1.709,12 | 0,00 |
92 | Serviços de Testador Júnior II | 0 | 2.283,94 | 0,00 |
93 | Serviços de Testador Pleno I | 0 | 2.867,20 | 0,00 |
94 | Serviços de Testador Pleno II | 0 | 3.153,92 | 0,00 |
95 | Serviços de Testador Sênior I | 0 | 3.384,81 | 0,00 |
96 | Serviços de Testador Sênior II | 0 | 4.343,85 | 0,00 |
97 | Serviços de Testador Xxxxxx XXX | 0 | 4.995,43 | 0,00 |
98 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Júnior I | 0 | 4.573,11 | 0,00 |
99 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Júnior II | 0 | 5.623,86 | 0,00 |
100 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Pleno I | 0 | 6.716,54 | 0,00 |
101 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Pleno II | 0 | 7.388,19 | 0,00 |
102 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Sênior I | 2 | 8.362,62 | 16.725,24 |
103 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Sênior II | 2 | 11.214,61 | 22.429,23 |
104 | Serviços de Administrador de Banco de Dados Oracle Consultor | 0 | 12.334,86 | 0,00 |
105 | Serviços de Analista Forense Computacional Júnior I | 1 | 4.573,11 | 4.573,11 |
106 | Serviços de Analista Forense Computacional Júnior II | 0 | 5.623,86 | 0,00 |
107 | Serviços de Analista Forense Computacional Pleno I | 0 | 6.716,54 | 0,00 |
108 | Serviços de Analista Forense Computacional Pleno II | 0 | 7.388,19 | 0,00 |
109 | Serviços de Analista Forense Computacional Sênior I | 0 | 8.362,62 | 0,00 |
110 | Serviços de Analista Forense Computacional Sênior II | 1 | 11.214,61 | 11.214,61 |
111 | Serviços de Analista Forense Computacional Consultor | 1 | 12.334,86 | 12.334,86 |
112 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx l | 0 | 3.563,22 | 0,00 |
113 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx ll | 0 | 4.422,49 | 0,00 |
114 | Serviços de Analista ITIL Pleno I | 0 | 5.281,76 | 0,00 |
115 | Serviços de Analista ITIL Pleno II | 0 | 5.756,63 | 0,00 |
116 | Serviços de Analista ITIL Sênior I | 0 | 6.515,87 | 0,00 |
117 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx XX | 0 | 7.493,25 | 0,00 |
118 | Serviços de Analista XXXX Xxxxxx XXX | 0 | 8.617,24 | 0,00 |
119 | Serviços de Analista ITIL Consultor | 0 | 10.176,26 | 0,00 |
120 | Serviços de Analista de Xxxxxxx XXXX Xxxxxx I | 0 | 4.192,03 | 0,00 |
121 | Serviços de Analista de Xxxxxxx XXXX Xxxxxx II | 0 | 5.202,93 | 0,00 |
122 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Pleno I | 1 | 6.156,82 | 6.156,82 |
123 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Pleno II | 0 | 6.772,51 | 0,00 |
124 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Sênior I | 0 | 7.665,73 | 0,00 |
125 | Serviços de Analista de Suporte ITIL Sênior II | 0 | 10.280,07 | 0,00 |