REGULAMENTO DA PROMOÇÃO TROCO SOLIDÁRIO PREMIADO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO TROCO SOLIDÁRIO PREMIADO
Antes de aderir à Promoção, o participante deverá ler o Regulamento da Promoção TROCO SOLIDÁRIO PREMIADO, doravante denominada "Promoção", promovida pela REDE MAIS - BETTER SERVIÇOS FINANCEIROS E ARRECADAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxx, 000, Xxxxx 0, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 93,094,571/0001-13, doravante denominada ”PROMOTORA”, em prol da ASSOCIAÇÃO PRO HOPE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda dos Guainumbis, nº 1.027, Bairro Planalto Paulista, inscrito no CNPJ/MF nº 02.072.483/0001-65, doravante denominado, simplesmente, CASA HOPE . A campanha será realizada em parceria com a ABRASEL SP – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional São Paulo, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 07.128.262/0001-85, Inscrição Estadual isenta, a seguir denominada simplesmente ABRASEL SP, cujo foco serão os frequentadores dos Bares e Restaurantes filiados e que decidirem aderir esta “Promoção”.
1. CARACTERIZAÇÃO:
1.1. A Promoção é direcionada aos (i) Clientes do Parceiro Participante e às (ii) pessoas que optarem por realizar uma doação à CASA HOPE através desta promoção, sejam pessoas jurídicas ou físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que residentes e/ou domiciliadas em território nacional ("Clientes Participantes").
1.2. A Promoção será realizada, exclusivamente pela REDE MAIS, em todo o território nacional.
1.3 Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio lastreado em Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos moldes do Decreto no 6.388, de 05 de março de 2008, das Circulares SUSEP n° 365/08 e n° 376/08 e seu Regulamento.
1.4. Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 93.202.448/0001-79, conforme Processo SUSEP n.º 15414.200101/2012-36 e adquiridos para esta campanha pela PROMOTORA.
1.5. O resultado, para fins de premiação, será decorrente dos resultados das extrações da Loteria Federal, conforme os critérios descritos no presente Regulamento.
1.6. A participação na Promoção é voluntária e não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata.
2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO:
2.1. A Promoção visa arrecadar fundos para a CASA HOPE através da captação de contribuições voluntárias.
2.1.1 Será sugerido àqueles que forem aos estabelecimentos credenciados na campanha, que contribuam com a importância de R$ 0,01 (um centavo) até R$ 10,00 (dez reais) em prol da CASA HOPE. Em contrapartida a contribuição, a promotora cederá ao contribuinte o direito de participação nos sorteios estabelecidos neste regulamento.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A promoção terá início no dia 01/01/2014 com prazo indeterminado de término. Os clientes que optarem por realizar uma doação para a CASA HOPE, a partir da data indicada, terá direito a participar do sorteio do mês subsequente à doação. Os sorteios serão realizados no último sábado de cada mês, através das extrações da Loteria Federal..
3.1.1. Para fins desta Promoção, serão considerados canais de atendimento todos os estabelecimentos Associados da ABRASEL - SP (bares, restaurantes, etc.), que decidirem aderir a esta "Promoção". A relação destes estabelecimentos credenciados poderá ser encontrada no site da Rede Mais: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2. Qualquer pessoa poderá optar por participar da campanha, contribuindo com o valor de R$ 0,01 (um centavo de real) a R$ 10,00 (dez reais) e devido a esta contribuição, concorrer a um sorteio no valor resultante da multiplicação de numeral 10.000 (dez mil) pelo valor da contribuição.
3.1.2.1. Também será premiado com 1.000 (mil) vezes o valor da doação, o responsável que receber do cliente que quiser participar da campanha, a doação que for sorteada nesta "Promoção".
3.1.3. Os valores das premiações são brutos, devendo sobre eles incidir 25% de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
3.2. PARA PARTICIPAR, basta que o cliente opte por participar desta campanha, contribuindo para a CASA HOPE, com algum valor citado no item 3.1.2 em espécie ou mediante cartão de débito ou crédito, aceitos no estabelecimento, seguindo os procedimentos conforme descrito no item 3.1 e subsequentes deste Regulamento, com o qual o Cliente Participante deverá estar integralmente de acordo.
3.3. Ao fazer sua contribuição, o responsável entregará um cupom emitido eletronicamente com o respectivo número de sorteio e o número de proposta, a data do sorteio que concorrerá, o valor do prêmio ao qual estará concorrendo, o valor contribuído e os dados do Parceiro Participante.
4. NÚMERO PARA SORTEIO
4.1 Participando com a contribuição de qualquer valor, o Cliente Participante receberá 01 (um) cupom contendo 01 (um) número para sorteio; 01 (um) número da proposta; a data do sorteio em que irá concorrer; e o valor da contribuição feita, além dos dados referentes ao título de capitalização, conforme item 1.4 acima.
4.2 Cada Número para Sorteio será de 05 (cinco) algarismos, distintos dos demais números distribuídos na mesma série, compreendido entre 00.000 e 99.999, e estará atrelado a 01 (um) Título de Capitalização, cuja cessão do direito exclusivo de participação no sorteio é feita pela Promotora ao Cliente Participante, nos termos e condições estabelecidos na legislação e previstos neste Regulamento.
4.2.1 Os Títulos de Capitalização serão distribuídos em séries de 100.000 unidades.
4.2.2 Serão emitidas tantas séries quanto necessárias para abranger todas as contribuições realizadas.
4.2.3 Apenas haverá contemplação obrigatória na hipótese da série ser distribuída em sua totalidade.
4.3 Cada Número para Sorteio terá validade para os Sorteios válidos de acordo com este Regulamento. Os Clientes Participantes poderão acompanhar a validade de cada um dos seus Números para Sorteio recebidos e os resultados dos Sorteios e o regulamento no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.4 Os Clientes Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, bem como renunciam, desde logo, a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
5. PREMIAÇÃO:
5.1 A cada série completa distribuída e em cada sorteio serão distribuídos 02 (dois) prêmios, sendo 01 prêmio de 10.000 vezes o valor da doação e 01 prêmio de 1.000 vezes o valor da doaçãoNúmeros para Sorteio
5.1.1 Os prêmios descritos acima serão recebidos em espécie (moeda corrente nacional).
5.2 O ganhador será aquele que possuir exatamente o Número paraSorteio coincidente com o número apurado de acordo com as regras descritas no item 6 (seis), deste Regulamento.
5.3 Todos os ganhadores deverão entrar em contato com a empresa Parceira para receber o prêmio a que têm direito, mediante cadastro no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou pelo telefone 00 0000-0000.
5.4 A INVEST CAPITALIZAÇÃO S/A efetuará a entrega dos prêmios aos Clientes Participantes Ganhadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de contato com o ganhador de cada sorteio e fornecimento de: cópia de seu CPF, de sua cédula de identidade válidos e do comprovante de sua residência atualizado (anterior há 180 dias), bem como assinar um recibo relativo ao valor do prêmio. Isto diretamente ou através da Promotora da Campanha. O valor será recebido, pelos ganhadores diretamente ou através da Promotora da Campanha, por meio de depósito bancário em conta-corrente ou poupança de sua titularidade, sendo obrigatório que o ganhador informe os seus dados bancários, oportunamente. Se o prêmio for depositado em conta corrente do próprio sorteado, o recibo de depósito será considerado o recibo de recebimento do prêmio, dispensando a assinatura do recibo pelo sorteado.
5.4.1 No caso de Clientes Participantes que sejam pessoas jurídicas, o prêmio será depositado em conta- corrente de titularidade da pessoa jurídica contemplada.
5.5 Os prêmios serão pagos já líquidos de Imposto de Renda, incidente à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento). Os valores dos prêmios descritos neste regulamento são brutos desse imposto.
5.6 Os Clientes ganhadores, ao receberem o seu prêmio, concordam em aceitá-lo, sem direito a futuras reivindicações, bem como concordam em isentar as Promotoras e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de
sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
6. APURAÇÃO:
6.1 Cada Número para Sorteio concorrerá à 1 (um) sorteio ao mês, respeitadas as regras descritas no item 3 detes regulamento e enquanto a promoção estiver vigente.
6.2 Os sorteios serão realizados no último sábado de cada mês, através das extrações da Loteria Federal.
6.3. O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos dos números formados pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio | = | 1 | 0 | 1 | 0 5 |
2° Prêmio | = | 1 | 1 | 3 | 2 8 |
3° Prêmio | = | 0 | 5 | 2 | 7 1 |
4° Prêmio | = | 7 | 4 | 2 | 0 0 |
5° Prêmio | = | 4 | 9 | 8 | 4 9 |
Número sorteado: 58.109
6.4. Na eventualidade de algum Número para Sorteio não ter sido distribuído em qualquer dos sorteios, não
haverá a distribuição daquele prêmio e não será acumulado para o próximo sorteio.
6.5. Caso alguma extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em qualquer das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente que vier por ela a ser realizada.
6.6. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao públi co, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
7. DIVULGAÇÃO:
7.1. O resultado dos sorteios será amplamente divulgado no Parceiro Participante, por meio do site da empresa participante desta promoção. Após a identificação dos ganhadores, estes terão seus nomes divulgados no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O presente Regulamento está disponível para consulta por qualquer interessado no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Os Clientes Participantes Ganhadores concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso dos seus nomes, imagens e sons de voz à Promotora, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, sites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio.
8.2. Os Clientes Participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
8.3. Em momento algum poderá a Promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê- las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
8.4. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
8.5. Também não será a Promotora responsável por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios, dentre eles, a perda do cupom original entregue no momento da participação da campanha.
8.6. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.7. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Clientes Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
8.8. A aprovação deste Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO
A empresa PROMOTORA BETTER SERVIÇOS FINANCEIROS E ARRECADAÇÃO LTDA - REDE MAIS,
pessoa jurídica de direito privado, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização emitidos pela INVEST CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.202.448/0001-79, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200101/2012-36, que lhes proporcionam os direitos de participação e de contemplação no sorteio definido para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a empresa declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente, total ou parcialmente, aos Clientes Participantes da Promoção TROCO SOLIDÁRIO PREMIADO, os seus direitos de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados desde a data do sorteio. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a Promotora.