EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPRIMENTO DE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2021 DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPRIMENTO DE PESSOAL PARA O ANO XXXXXX XX 0000 XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX.
PROCESSO SELETIVO N° 005/2021
O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTO SEGURO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e da COMISSÃO
ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO Nº 005/2021, nomeada pelo Decreto Municipal nº 12.001/21 que dá publicidade a realização de Processo Seletivo Simplificado para ocupação de cargos públicos em Regime de Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público , por tempo determinado, na Secretaria Municipal de Educação com prazo de 01(um) ano, renovável por igual período, a critério da administração Municipal, conforme vagas definidas neste Edital, nos termos do inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como o art. 2º da Lei Municipal nº 929/2010.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado e as Contratações Temporárias de Excepcional Interesse Público serão regidas pelo REGIME ESPECIAL DE DIREITO
ADMINISTRATIVO- REDA, nos termos da Lei Municipal nº 929/2010, do Município de Porto Seguro/BA;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 será presidido e realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto Municipal nº 12.001/21.
1.3. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Seguro e no mural da Secretaria Municipal de Administração, assim como os demais atos.
1.4. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado é constituída considerando o pelo Decreto Municipal nº 12.001/21.
1.4.1. Constituem fases do Processo Seletivo Simplificado: 1ª FASE: Inscrições;
2ª FASE: Análise curricular;
3ª FASE: Publicação dos inscritos aprovados por números de vagas e cadastro reserva; 4ª FASE: Entrega de documentos comprobatórios;
5ª FASE: Resultado provisório;
6ª FASE: Prazo de Recurso em relação ao resultado provisório; 7ª FASE: Publicação do resultado Final;
8ª FASE: Convocação de Aprovados para entrega de documento admissional;
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas constantes no presente edital estão descritas nos ANEXOS 01,02,03.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS:
3.1. As atribuições constantes neste EDITAL estão descritas no ANEXO 04.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Ser Brasileiro;
4.2. Ter completado 18(dezoito) anos de idade;
4.3. Estar no gozo dos direitos políticos;
4.4. Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;
4.5. Possuir habilitação profissional para o exercício das funções, quando for o caso;
4.6. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
4.7. Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com a função pública;
4.8. Não ter sido exonerado, a bem do serviço público.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A Administração Pública Municipal comunica aos candidatos interessados que estão isentos do pagamento de taxa para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
5.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com as normas e condições do mesmo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, tendo o candidato plena responsabilidade pela conferência dos documentos apresentados e preenchimento da ficha de inscrição.
5.3. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx durante o período das inscrições, e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.3.1. Ler as instruções, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa e correta conforme ANEXO 05 deste Capítulo;
5.3.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá optar no Formulário virtual de Inscrição ao código correspondente ao cargo e a localidade para a qual pretende concorrer;
5.3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos;
5.3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente de forma correta;
5.3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.3 e seus subitens deste Capitulo;
5.3.6. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da Lei;
5.3.7. É dever do candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua inscrição;
5.3.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas;
5.3.9. Não será admitida ao candidato a alteração da função temporária/área de atuação e localidade, após a efetivação da inscrição;
5.3.10. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato;
5.3.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição virtual serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos;
5.3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção do órgão, da função temporária/área de atuação e da localidade;
5.3.13. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
5.3.14. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
5.3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência, amparada pelo Art.37, §1º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.298/2004, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à função de que se trata este Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência;
6.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previstos em legislação pertinente;
6.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange aos critérios de avaliação e a todas as demais normas;
6.4. Os candidatos com deficiência, aprovados neste processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral;
6.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e 6.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para contratação, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial do Município de Porto Seguro/BA, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a aptidão do candidato à função a ser desempenhada, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições da função;
6.6. Será eliminado deste processo seletivo o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função, conforme laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município;
6.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência;
6.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados, respeitada a ordem de classificação;
6.9. Após a investidura na função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou remanejamento.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, bem como se observando o que segue:
7.1.1. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição em campo especifico da Ficha de Inscrição;
7.1.1.1. Os candidatos com deficiência deverão anexar na ficha de inscrição o laudo médico, atestando claramente a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência;
7.2. O candidato que não declarar a deficiência ou deixar de apresentar o laudo médico perderá a prerrogativa.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1. A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão no período descrito conforme cronograma, através da análise dos Dados Cadastrais e do formulário preenchidos eletronicamente pelo candidato no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2. Na Avaliação Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária/área de atuação, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:
• PLANILHA DE PONTUAÇÃO 01
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DE TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS |
Doutorado (concluído) | 5,0 |
Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em instituição reconhecida pelo MEC | 3,0 |
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em instituição reconhecida pelo MEC | 2,0 |
Curso de Graduação além daquele exigido para o cargo | 1,0 |
Curso de aperfeiçoamento, extensão ou congênere, relacionado com as atribuições do cargo concluídos nos últimos 5(cinco) anos (máximo de até 2,0 pontos) | 0,5 |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL | PONTOS |
1 - 12 meses | 1,0 |
13 – 24 meses | 2,0 |
25 – 36 meses | 3,0 |
Acima de36 meses | 5,0 |
8.3. A relação de documentos para a comprovação de experiência profissional na Analise Curricular deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos:
8.3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada pelo antigo empregador (es) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho;
8.3.2. Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo, ou outro instrumento equivalente;
8.3.3. Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS ou por órgãos ou entidades da Administração Pública;
8.3.4. A experiência profissional na área desejada pelo candidato poderá ser comprovada de forma complementar através de Declaração da Instituição em que prestou serviço, no que se refere às atividades desenvolvidas;
8.3.5. Será considerado como tempo de Experiência Profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com a formação exigida neste Edital para a função temporária/área de atuação e localidade para a qual está concorrendo;
8.4. Na seleção dos candidatos para área indígena serão obedecidos as seguintes regras e critérios:
8.4.1. Para os cargos na área indígena terão prioridade os profissionais oriundos da respectiva etnia, nos termos da Res. CEB nº 03/1999 e que deverão apresentar Declaração de residência e identidade étnica indígena expedida pelo Conselho de Lideranças da Comunidade, contendo a assinatura do Cacique da Xxxxxx, líder da comunidade da qual faça parte declarado pela FUNAI;
8.4.2. O critério de seleção será objetivo, mediante prova de títulos e análise de currículo que demonstre experiência profissional na Aldeia e aptidão para o cargo cuja classificação se dará cálculo dos pontos obtidos conforme a planilha de pontuação 01.
8.5. A Comissão divulgará através do site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a lista provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular por ordem de classificação, por função temporária/área de atuação e localidade, de acordo com a pontuação obtida com os dados fornecidos no Formulário de Inscrição, na data prevista conforme o Cronograma Provisório constante Anexo 6 deste Edital;
8.5.1. Os candidatos habilitados na Avaliação Curricular e classificados provisoriamente no cadastro reserva em até 02 (duas) vezes o número de vagas previstas neste Edital, incluindo os empatados na última posição, serão convocados para apresentar os documentos comprobatórios dos dados curriculares informados no Formulário de Inscrição, com vistas a validar a classificação, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos;
8.5.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, serão convocados para apresentar documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última
posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
. 9. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
9.1. A comissão Organizadora conforme cronograma provisório, publicará Lista de Convocação para os candidatos aprovados e selecionados conforme os itens 8.5.1 e 8.5.2, que será publicada no Diário Oficial do Município de Porto Seguro e divulgada no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Secretaria Municipal de Administração.;
9.1.1. Local de apresentação dos documentos: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx, no período e data conforme CRONOGRAMA PROVISÓRIO.
9.1.2. O candidato que não apresentar o envelope será desclassificado do presente processo seletivo;
9.1.3. Serão aceitos documentos obtidos e entregues pelo candidato até a data final do prazo de recebimento, publicada em Edital de Convocação que estabelecerá o período para a entrega dos mesmos;
9.2. O candidato deverá encaminhar à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, ENVELOPE contendo as cópias dos documentos comprobatórios dos TÍTULOS e REQUISITOS informados durante a inscrição, adicionados a estes, o candidato encaminhará os seguintes documentos pessoais:
• Cópia da Cédula de Identidade;
• Cópia da Carteira de Trabalho, especificamente as páginas de identificação, , em que conste número, série e Estado de emissão da CTPS, bem como a qualificação do portador do documento e as páginas de assinaturas de trabalhos anteriores, para fins de comprovação de tempo de serviço;
9.3. A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos documentos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Processo Seletivo Simplificado;
9.4. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis;
9.5. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento);
9.6. Os documentos relativos à Avaliação Curricular, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital;
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A pontuação final dos candidatos habilitados por em todas as funções/ curso será igual a nota obtida na Avaliação Curricular;
10.2. Na hipótese de igualdade da nota final terão preferência o candidato que:
10.2.2. Obtiver maior nota na Experiência Profissional;
10.2.3. Obtiver maior nota nos Cursos de Qualificação, Atualização, Capacitação ou aperfeiçoamento e nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-graduação;
10.2.4. Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
10.3. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário
Oficial do Município de Porto Seguro, disponibilizado no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural da Secretaria Municipal de Administração onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, assim como a classificação por eles obtida;
10.4. Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município de Porto Seguro constarão somente os candidatos habilitados;
10.5. O candidato não habilitado nos termos deste Edital será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação final;
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A Prefeitura Municipal de Porto Seguro publicará em Diário Oficial do Município o Resultado Provisório da Avaliação Curricular, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
11.2. A Prefeitura Municipal de Porto Seguro publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Simplificado em Diário Oficial do Município, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Secretaria Municipal de Administração, convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2º deste Edital, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Seguro, segundo a opção de função temporária/área de atuação e localidade, observando rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado para apresentação dos seguintes documentos:
12.1.1. Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
12.1.2. Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
12.1.3. Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
12.1.4. Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
12.1.5. Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
12.1.6. Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública cumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
12.1.7. Declaração de bens;
12.1.8. Original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
12.1.9. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
12.1.10. Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
12.1.11. Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
12.1.12. 02 (duas) fotos 3x4;
12.1.13. Original e cópia da comprovação de residência.
12.1.14. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação de experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
12.1.15. Original e cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx ou XX xx xxxxx (x) xxxxx (xx) xx 00 (xxxxxxx) anos, se for o caso;
12.2. Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração, à época da contratação;
12.3. Em caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e específicas.
12.4. Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 12.1 deste Capítulo.
12.5. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
12.6. O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.
12.7. Comprovante de Conta Corrente no Banco Santander (Caso não possua, forneceremos Declaração para Abertura de Conta no Ato da assinatura do contrato).
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro e no Mural da Secretaria Municipal de Administração de Porto Seguro.
13.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
13.3. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
13.4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro e no Mural da Secretaria Municipal de Porto Seguro.
13.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
13.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.
13.7. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
13.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
13.9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado.
13.11. A Prefeitura Municipal de Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
13.11.1. Endereço eletrônico errado ou não atualizado ou devolvido por qualquer motivo;
13.11.2. Correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço eletrônico por parte do candidato;
13.12. As alterações, atualizações e correções dos dados de endereço só poderão ser solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações encaminhadas após este prazo não serão consideradas.
13.13. A qualquer tempo pode-se anular a inscrição, avaliação e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurando o contraditório a ampla defesa;
13.14. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis;
13.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;
13.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado;
13.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.
Porto Seguro, 09 de março de 2021
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1: QUADRO DE VAGAS – ESCOLAS SEDE
/DISTRITOS/POVOADOS
CARGO | REQUISITOS | CH | VAGAS | SALÁRIO | ||
AC | PNE | CR | ||||
AUXILIAR DE CLASSE | Ensino médio completo | 40H | 120 | 6 | 240 | R$ 1.333,00 |
INTERPRETE DE LIBRAS ESCOLAR/PORTUGUÊS | Formação mínima em nível médio acompanhado de curso especifico em LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS. | 40H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.333,00 |
PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física | 20H | 05 | 1 | 10 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE – | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Linguagens | 20H | 06 | 1 | 12 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NIVEL I DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO BASICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | 20H | 6 | 1 | 28 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia | 20H | 107 | 6 | 214 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas e naturais | 20H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física | 20H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE – SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Linguagens | 20H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE GEOGRAFIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Geografia ou Ciências Sociais | 20H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – | Graduação com Licenciatura Plena em História ou Ciências Sociais | 20H | 4 | 0 | 8 | R$ 1.443,12 |
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | ||||||
– PROFESSOR NIVEL I DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO BASICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | 20H | 1 | 0 | 2 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NIVEL I DE LINGUA PORTUGUESA DA EDUCAÇÃO BASICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa. | 20H | 7 | 1 | 14 | R$ 1.443,12 |
– PROFESSOR NÍVEL I DE MATEMÁTICA DA EDUCAÇÃO BASICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Matemática | 20H | 05 | 1 | 10 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia | 20H | 80 | 4 | 160 | R$ 1.443,12 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Curso de Informática | 40H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.947,97 |
FONOAUDIÓLOGO ESCOLAR | Ensino Superior com habilitação especifica na área | 40H | 1 | 0 | 2 | R$ 3.086,82 |
TURISMÓLOGO | Ensino superior em turismólogo | 40H | 02 | 0 | 04 | R$ 3.086,82 |
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS | Ensino superior em Engenharia de Produção e Habilitação específica na área. | 40H | 01 | 02 | R$ 3.086,82 |
* CH: Carga Horária / ** AC: Ampla Concorrência / *** PNE: Portadores de Necessidades Especiais / ****CR: Cadastro Reserva
* Contratação de Profissionais Substitutos em razão de Férias, Afastamento, Remoção, Readaptação, Redistribuição e Substituição, para ocupação de cargos nas Escolas Municipais de PORTO SEGURO em Regime de Contratação Temporária de Excepcional interesse público, por prazo determinado, na Secretaria Municipal de Educação, conforme vagas definidas neste Edital, nos termos do inc. IX, do art. 37, da Constituição Federal, bem como, do inc. II, do art. 2º, Lei Municipal nº 929/2010 e da Lei Municipal nº 1287 de 29 de dezembro de 2015.
ANEXO 2: QUADRO DE VAGAS - ESCOLAS CAMPO
CARGO | REQUISITOS | CH | VAGAS | SALÁRIO | ||
AC | PNE | CR | ||||
AUXILIAR DE CLASSE | Ensino médio completo | 40H | 10 | 1 | 20 | R$ 1.333,00 |
PROFESSOR NÍVEL I DE | ||||||
CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | Graduação com | |||||
BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO | Licenciatura Plena em Ciências Biológicas e/ou naturais | 20H | 2 | 0 | 4 | R$ 1.443,12 |
FUNDAMENTAL | ||||||
PROFESSOR NÍVEL I DE | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA DA | Graduação com | |||||
EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO | Licenciatura Plena em Educação Física | 20H | 6 | 0 | 11 | R$ 1.443,12 |
FUNDAMENTAL | ||||||
PROFESSOR NÍVEL I DE | ||||||
Graduação com | ||||||
GEOGRAFIA DA | ||||||
EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO | Licenciatura Plena em Geografia ou Ciências Sociais | 20H | 1 | 0 | 2 | R$ 1.443,12 |
FUNDAMENTAL | ||||||
PROFESSOR NIVEL I DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO | Graduação com | |||||
BASICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa | 20H | 5 | 0 | 10 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia | 20H | 25 | 2 | 50 | R$ 1.443,12 |
FUNDAMENTAL. |
PROFESSOR NÍVEL I DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em História ou Ciências Sociais | 20H | 1 | 0 | 2 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NIVEL I DE LINGUA PORTUGUESA DA EDUCAÇÃO BASICA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa. | 20H | 3 | 0 | 6 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL SUBSTITUTO* | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia | 20H | 6 | 0 | 11 | R$ 1.443,12 |
* CH: Carga Horária / ** AC: Ampla Concorrência / *** PNE: Portadores de Necessidades Especiais / **** CR: Cadastro Reserva
Contratação de Profissionais Substitutos em razão de Férias, Afastamento, Remoção, Readaptação, Redistribuição e Substituição, para ocupação de cargos nas Escolas Municipais de PORTO SEGURO em Regime de Contratação Temporária de Excepcional interesse público, por prazo determinado, na Secretaria Municipal de Educação, conforme vagas definidas neste Edital, nos termos do inc. IX, do art. 37, da Constituição Federal, bem como, do inc. II, do art. 2º, Lei Municipal nº 929/2010 e da Lei Municipal nº 1287 de 29 de dezembro de 2015.
ANEXO 3: QUADRO DE VAGAS - ESCOLAS INDÍGENAS
QUADRO DE VAGAS - ESCOLAS INDÍGENAS | |||||||||||
CARGO | REQUISITOS | CH | Nº VAGAS | SALÁRIO | |||||||
INDÍGENAS XOHÃ | INDÍGENAS MAROXI | INDÍGENAS MUPÃRIWATÁ | INDÍGENAS KIJETXAWE | ||||||||
AC | CR | AC | CR | AC | CR | AC | C R | ||||
AUXILIAR DE CLASSE | Ensino médio completo | 40H | 6 | 12 | 08 | 16 | 5 | 10 | 5 | 10 | R$ 1.333,00 |
PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO- AEE – | Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Linguagens. | 20H | 2 | 4 | - | - | - | - | 1 | 2 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/PATXÔH Ã | Magistério e/ou magistério indígena na modalidade de ensino médio; e conhecimento em Patxôhã | 20H | 7 | 14 | 6 | 12 | 4 | 8 | 5 | 10 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/PEDAGO GIA | Magistério e/ou magistério indígena na modalidade de ensino médio; e conhecimento em Patxôhã. | 20H | 20 | 40 | 15 | 30 | 10 | 20 | 10 | 20 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL | Nível superior completo ou em curso em entidade | 20H | 2 | 4 | - | - | - | - | 1 | 2 | R$ 1.443,12 |
ESPECIAL/LINGUA INGLESA | reconhecida pelo MEC; Licenciatura em Letras com habilitação em língua inglesa e/ou licenciatura intercultural em linguagens com fluência em inglês, códigos e suas tecnologias; e Conhecimento em Patxôhã | ||||||||||
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/LÍNGUA PORTUGUESA | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Letras e/ou licenciatura intercultural em linguagens, códigos e suas tecnologias; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 5 | 10 | 4 | 8 | 4 | 8 | 5 | 10 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/MATEM ÁTICA | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de Ciências da natureza e matemática, ciências e matemática; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 7 | 14 | 5 | 10 | 6 | 12 | 3 | 6 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/CIÊNCIA S | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de Ciências da natureza e matemática, ciências e matemática; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 4 | 8 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 4 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/GEOGRA FIA | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de ciências humanas e sociais; Licenciatura em geografia; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 3 | 6 | 2 | 4 | 2 | 4 | 3 | 6 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/HISTÓRI A | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de ciências humanas e sociais; Licenciatura em história; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 3 | 6 | 1 | 2 | 0 | 2 | 2 | 4 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/ARTES | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; | 20H | 2 | 4 | 1 | 2 | - | - | 2 | 4 | R$ 1.443,12 |
Licenciatura intercultural na área de linguagens, códigos e suas tecnologias; e Conhecimento em Patxôhã. | |||||||||||
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SUBSITUTO* | Magistério e/ou magistério indígena na modalidade de ensino médio; e conhecimento em Patxôhã. | 20H | 2 | 4 | - | - | - | - | 1 | 2 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/PATXÔH Ã SUBSTITUTO* | : Magistério e/ou magistério indígena na modalidade de ensino médio; e conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/PEDAGO GIA SUBSTITUTO* | Magistério e/ou magistério indígena na modalidade de ensino médio; e conhecimento em Patxôhã. | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/LINGUA INGLESA SUBSTITUTO* | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura em Letras com habilitação em língua inglesa e/ou licenciatura intercultural em linguagens com fluência em inglês, códigos e suas tecnologias; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/LÍNGUA PORTUGUESA SUBSTITUTO* | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Letras e/ou licenciatura intercultural em linguagens, códigos e suas tecnologias; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/MATEMÁTICA SUBSTITUTO* | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de Ciências da natureza e matemática, ciências e matemática; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/CIÊNCIAS | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de Ciências da natureza e matemática, ciências e matemática; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/GEOGRAFIA | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de ciências humanas e sociais; Licenciatura em geografia; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/HISTÓRIA SUBSTITUTO* | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de ciências humanas e sociais; Licenciatura em história; e Conhecimento em Patxôhã | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/ARTES SUBSTITUTO* | Nível superior completo ou em curso em entidade reconhecida pelo MEC; Licenciatura intercultural na área de linguagens, códigos e suas tecnologias; e Conhecimento em Patxôhã. | 20H | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | 1 | 5 | R$ 1.443,12 |
* CH: Carga Horária / ** AC: Ampla Concorrência / *** CR: Cadastro Reserva
*CANDIDATOS concorrentes as vagas para ESCOLAS INDÍGENAS descriminadas no ANEXO 3 deverão no processo de inscrição apresentar Declaração de residência e identidade étnica indígena expedida pelo Conselho de Lideranças da Comunidade, contendo a assinatura do Cacique da Xxxxxx, líder da comunidade da qual faça parte declarado pela FUNAI.
ANEXO 4: DAS ATRIBUIÇÕES
I – AUXILIAR DE CLASSE
Atribuições: Apoio à docência nas etapas de educação infantil até o primeiro ano de ensino fundamental ou em educação especial, atuando no controle, acompanhamento e organização das crianças nas atividades lúdicas, sociais, culturais e recreativas;
II – INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS
Atribuições: auxiliar o corpo docente descente e ao instrutor de LIBRAS na compreensão, tradução e mediação das atividades linguísticas dessa natureza, contribuir no processo de aprendizado do aluno surdo, com suas colaborações para a inclusão do mesmo na comunidade escolar e auxiliar no processo de adaptação da escola.
III- PROFESSOR NÍVEL I DE ARTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
IV – PROFESSOR NÍVEL I DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
V – PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de
aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VI– PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VII– PROFESSOR NÍVEL I DE GEOGRAFIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VIII – PROFESSOR NÍVEL I DE HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
IX – PROFESSOR NIVEL I DE INGLÊS DA EDUCAÇÃO BASICA – EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
X – PROFESSOR NIVEL I DE LINGUA PORTUGUESA DA EDUCAÇÃO BASICA – EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XI – PROFESSOR NÍVEL I DE MATEMÁTICA DA EDUCAÇÃO BASICA – EDUCACAO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XII- PROFESSOR NÍVEL I DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XIII - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/PATXÔHÃ
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XIV - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/PEDAGOGIA
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XV- PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/LINGUA INGLESA
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XVI - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/LÍNGUA PORTUGUESA
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XVII - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/MATEMÁTICA
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de
aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XVIII- PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/CIÊNCIAS
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XIX - PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/GEOGRAFIA
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XX- PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/HISTÓRIA
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar
dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XXI- PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL/ARTES
Atribuições: Ao professor compete a Regência de Classe, além das seguintes: participar da elaboração da proposta pedagógica, da unidade escolar; elaboração e cumprimento dos planos de aula e trabalhos pedagógicos; zelar pela aprendizagem e sucesso escolar dos alunos; participar dos programas de formação continuada em serviço; participar das atividades complementares a
serem desenvolvidas nas escolas; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
XXII – TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Atribuições: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática;
Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.
XXIII - FONOAUDIÓLOGO ESCOLAR
Atribuições: Promover, aprimorar e prevenir alterações de linguagem oral e escrita, audição, motricidade orofacial e voz, favorecendo e otimizando o processo de ensino e aprendizagem. Atendimento fonoaudiólogo com o objetivo da busca constante da melhoria da qualidade do sistema vocal do pessoal docente e discente da rede municipal de ensino com o objetivo da melhoria das condições orgânicas dessa natureza para facilitar as condições de ensino aprendizagem desenvolvendo ações que oriente o professor para uso adequado do sistema fonoaudiólogo visando a prevenção de problemas que comprometem a qualidade do sistema fonador, exercer outras atividades correlatas e afins.
XXIV – TURISMÓLOGO
Atribuições: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável; levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; estudar e analisar os dados levantados; estimular o turismo social e o lazer que inclusive está previsto na carta magna no capítulo II – dos direitos sociais, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição; elaborar Projetos Turísticos; minimizar os problemas sociais da cidade de Porto Velho através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo Art.
180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico; elaborar “layout”; estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; elaborar Roteiros Turísticos; acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; realizar Eventos turísticos; ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; manter postura profissional, inclusive com ética e Moral; executar tarefas correlatas.
XXV – ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificações; estudo de viabilidade técnico-econômica; direção de obra e serviço; desempenho de cargo e função técnica; pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; padronização, mensuração e controle de qualidade; condução da equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e montagem de equipamento, instalação e execução de desenho técnico; desenvolvimento de produtos e processos; analisar características físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; controlar a qualidade dos produtos; classificar a matéria prima; realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; validar matéria prima; Gerenciar processos de produção; definir padrões de procedimentos e volume de produção; implantar novas tecnologias; calibrar e aferir
equipamentos; supervisionar controle integrado de pragas; supervisionar o tratamento de efluentes; definir o tratamento de efluentes; dimensionar equipamentos e linhas de produção; todas as atribuições garantidas por lei para a processamento de produtos de origem animal.
ANEXO 5: MODELO DE FICHA DE IDENTIFICAÇAO DO CANDIDATO - ENVELOPE
Identificação do Candidato:
1) Processo Seletivo Simplificado: Comissão Organizado do Processo Seletivo 005/2021
2) Número de inscrição (Gerado eletronicamente):
3) Cargo/Função:
4) Número do documento de identificação:
5) Nome do candidato:
2. Listagem de documentos anexados:
• Página 1 – Documento “x”;
• Página 2 – Documento “y”;
• Página 3 – Documento “z”;
• Página 4 – Documento “t”;
Porto Seguro, / /
Assinatura candidato
ANEXO 6: CRONOGRAMA PROVISÓRIO
EVENTOS | DATAS |
Período de inscrições (exclusivamente via Internet). Site do Município xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 15 E 16 de março de 2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro /BA da lista de aprovados na Relação Provisória da Avaliação Curricular. | 22 de março de 2021 |
Prazo de interposição de recurso quanto à divulgação da Relação Provisória da Avaliação Curricular. | 23 a 24 de março de 2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro /BA da Relação Final da Avaliação Curricular e no Diário Oficial do Município. | 26 de março de 2021 |
Prazo e local para entrega da documentação e local: Secretaria Municipal da Administração. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx | 27 a 31 de março de 2021 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA do Resultado Provisório da análise de documentação pela Comissão Organizadora. | 07 de abril de 2021 |
Prazo para interposição de recursos quando ao Resultado Provisório da análise da documentação após análise da Comissão Organizadora. | 08 e 09 de abril de 2021 |
Publicação no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Porto Seguro /BA do Resultado Final da Avaliação Curricular após análise da documentação entregue pelo candidato/ publicação do Resultado Final, Homologação do Processo Seletivo/ Apresentação da documentação admissional. | 14 a 16 de abril de 2021 |