PMI/PROCURADORIA-GERAL/CONTROLADORIA/CI CONJUNTA Nº 01/2020
PMI/PROCURADORIA-GERAL/CONTROLADORIA/CI CONJUNTA Nº 01/2020
Senhores Secretários - Gestores de Contratos e Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL..:
Com os nossos cordiais cumprimentos, a Procuradoria Geral e a Controladoria Interna do Município, vem por meio da presente Comunicação Interna Conjunta nº 001/2020, tendo em vista a necessidade de se execer uma fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Prefeitura da Ilha de Itamaracá e, tendo em vista o extenso número de recomendações, orientações e alertas vindos da parte dos Órgãos de Controle Externo, no que se refere às medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, principalmente no tocante a reserva do possivel para priorização de gastos relacionados com PANDEMIA
– COVID -19.
DETERMINAR:
O fiel cumprimento, por parte dos Senhores Secretários, Gestores de Contratos Administrativos e integrantes da Comissão Permanente de Licitaçoes – CPL, dos termos da RECOMENDAÇÃO - TCE/PGI Nº 01/2020, expedida em conjunto pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito do Município da Ilha de Itamaracá, Senhor Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, através do OFÍCIO –CIRCULAR-TC/GEMN, Nº 02/2020, datado de 27 de abril de 2020, na qual constam as seguintes orientações no sentido de:
1 - Reavaliar todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em curso, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da Administração, portanto, inadiáveis, separando-se daquelas que possam ser adiadas, descontinuadas ou cujo objeto possa ser reduzido ao mínimo necessário sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte;
2 - Suspender ou realizar ajustes nas licitações, dispensas e inexigibilidade que forem identificadas como não estratégicas e/ou não essenciais, portanto, passiveis de serem adiadas, descontinuadas ou reduzidas, e que deverão ser objeto de abstenção ou restrição ao mínimo necessário, justificadamente, desde que igualmente demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte, destacando-se, sem prejuízo de outras que o executivo decida restringir, os seguintes pontos:
a) A não realização de licitações, dispensas e inexigibilidade que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artitiscos e eventos
esportivos, redirecionando-se os recursos correspondentes às ações, bens e serviços imprescindíveis ao debelamento da pandemia, sempre que possivel;
b) A não realização de licitações, dispensas e inexigibilidade com consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas a publicidade legal dos órgãos e entidades , bem como as que sejam imprescindíveis à area da saúde;
c) A não realização de licitações, para novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas as áreas de saúde e infraestrutura.
3 - Motivar, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico, a realização de licitações, dispensas e inexigibilidade consideradas estratégicas e/ou essenciais ao funcionamento da administração, , portanto, inadiáveis, e decorrentes da COVID-19;
4 - Evitar-se, tanto quanto possivel a realização de certames presenciais, priorizando-se os certames em que pode ser adotada a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação);
5 - Em qualquer caso, atentar para a redução dos prazos pela metade e também quanto ao efeito meramente devolutivo dos recursos nos casos de licitação na modalidade pregão, eletônico ou presencial, cujo o objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfretamento de emergência, nos termos do art. 4º-G, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Esclarecemos, ainda, por oportuno, que a responsabilidade junto aos órgãos de fiscalização e de controle extermo, pela inobservância dos termos da presente Cominicação Interna, recairá sobre o Secretário, Gestor do Contrato e/ou Membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Alertamos, também, que conforme Recomendação nº 003/2019, da Controladoria Interna do Município da Ilha de Itamaracá, toda e qualquer solicitação para abertura de processo licitatório, antes de ser encaminhado para autorização do Prefeito, deverá ser encaminhado ao Órgão de Controle Interno, para análise prévia quanto à regularidade dos atos inerentes a licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Finalmente, deve-se observar que as recomendações do Ministério Público dão ciência e constituem em mora os destinatários, sobre as providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx X. do R. Xxxxxx Xxxxxxxxx Procurador-Geral Controladora Interna