Contract
CONTRATO Nº 4600026116
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. - MSG, empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 19.699.063/0001-06, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Diretores, Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, por seu Diretor Financeiro e de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e por sua Diretor Técnico Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada MSG, e de outro lado LOCKTON BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
inscrita junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.330.313/0001-08, sediada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, conjuntos 1401,1402,1403, e 1404, vila Gertrudes, XXX 00000- 000 Cidade de São Paulo, Estado SP, neste ato representada por seus sócios administradores Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, adiante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato, com base e fundamento no artigo 29 inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016, justificado através do MEM MSG/MDT nº 01, de 16/12/2022,e-protocolo 19.787.740-5, devidamente aprovado na 011/2023 REDIR, o qual reger-se-á pela mesma Lei, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, legislações pertinentes e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I. OBJETO
1. Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de consultoria especializada para assessoramento da Mata de Santa Genebra na contratação de apólice de seguro na modalidade Riscos Operacionais para todos os Riscos (All Risks), especificamente para os equipamentos das Subestações do empreendimento, cujo escopo contempla:
a. Análise, sugestões e adequações ao material, já preparado pela MSG, para realização da contratação da apólice, com vistas à configuração de Termo de Referência que subsidiará a licitação;
b. Configuração de modelo de apólice a ser licitada pela MSG, em linha com as condições atuais do mercado segurador, mediante aprovação e anuência da MSG;
c. Apoio à MSG em eventuais reuniões e esclarecimentos de dúvidas com seguradoras, possíveis participantes da licitação a ser realizada pela MSG;
d. Assessoria à MSG, no que diz respeito ao objeto em questão, até a emissão da apólice de seguros, de acordo com o contido no Termo de Referência do Objeto em anexo.
2. Em conformidade com a Lista Anexa à Lei Complementar 116 de 31/07/2003, o serviço a ser executado classificar-se-á no seguinte código: 18.01
3. Os serviços deverão ser prestados remotamente com realização de reuniões virtuais em periodicidade definida entre as Partes.
CLÁUSULA II. DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos para todos os efeitos de direito, os seguintes documentos:
a) Documentos integrantes do Processo Administrativo MSG220016, e todos os anexos deste Contrato;
b) Proposta da CONTRATADA apresentada em 21/11/2022
c) Termo de confidencialidade (anexo I)
d) Tabela de Informações Adicionais Necessárias nas Notas Fiscais; (anexo II)
e) Termo de Referência do Objeto; (anexo III)
2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos integrantes e este Contrato, prevalecerá este último.
Contrato Nº 4600026116 firmado entre MSG e a empresa LOCKTON DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, para fornecimento de consultoria na contratação de apólice de seguro.
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CLÁUSULA III. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a este Contrato são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
CLÁUSULA IV. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo total para a execução dos serviços será de 420 (quatrocentos e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, de acordo com os Marcos Contratuais a seguir estabelecidos:
Evento | Discriminação | Prazo de execução |
MC 1 | Entrega de todo o material que irá subsidiar a licitação da apólice, ou seja, Termo de Referência e modelo de apólice a ser licitada pela XXX | 00 DAAC |
MC 2 | Emissão da Apólice | Até 330 dias após o MC1 |
Onde MC = Xxxxx Contratual e DAAC= Xxxx a partida assinatura do Contrato.
1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias além do prazo de execução a contar da data de sua assinatura.
2. Tendo em vista que a prestação de serviços perdurará até a emissão da apólice de Riscos Operacionais, caso a apólice não seja emitida dentro do prazo de execução acima estabelecido, o Contrato será prorrogado nas hipóteses legalmente permitidas, mediante emissão de Termo Aditivo
3. Será considerada como data de assinatura do contrato a data da última assinatura das partes MSGs realizada neste instrumento.
4. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo.
5. O Contrato poderá ser alterado e/ou prorrogado nas hipóteses legalmente permitidas, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término deste Contrato.
CLÁUSULA V. PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
Pelo serviço objeto deste Contrato, a MSG pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 20.536,44 (vinte mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme o cronograma abaixo.
Evento Ap | ropriação do Evento | Valor (R$) |
MC 1 | Entrega de todo o material que irá subsidiar a licitação da apólice, ou seja, Termo de Referência e modelo de apólice a ser licitada pela MSG; | R$ 14.375,51 |
MC 2 | Emissão da Apólice | R$ 6.160,93 |
Onde MC = Marcos Contratuais (detalhados na Cláusula “Prazo de Execução”) e VGC= Valor Global do Contrato.
1. Nos preços já estão incluídos todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta contratação, tais como: mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos (inclusive de segurança), transporte, hospedagem, itens de alojamento, alimentação, mobilização, desmobilização, treinamento (inclusive o material didático), medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, verbas salariais (horas extras, intervalo interjornada ou intrajornada, descanso semanal remunerado - DSR, adicional noturno, adicional de periculosidade e/ou insalubridade, etc.), convênios, seguros, despesas administrativas, perdas eventuais, encargos sociais, tributos, lucros + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e demais encargos necessários para a perfeita execução do objeto contratual.
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CLÁUSULA VI. TRIBUTOS
1. Todos e quaisquer tributos cuja incidência se relacione com o Contrato ou seu objeto, correrão por conta da CONTRATADA, devendo esta, quando exigido, apresentar o comprovante de recolhimento à MSG por ocasião da liberação do documento fiscal descrito no item 1 da “Cláusula Faturamento”.
2. Sobre o valor do documento fiscal a MSG fará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando aplicável, à luz da Lei Complementar n° 116/03 e da legislação municipal pertinente, calculado sobre o preço total do serviço, via de regra, sem nenhuma dedução.
As únicas hipóteses para as quais será permitida dedução de valores de materiais da base de cálculo do imposto, são as seguintes:
a) Na Legislação Municipal constar indicação expressa do percentual da dedução permitida e haver clareza no texto legal no sentido de que não haverá a necessidade do Tomador e ou Prestador do Serviço comprovarem, através de documentos fiscais ou similares ou o preenchimento de obrigações acessórias, os valores dos materiais aplicados na execução do serviço e utilizados para dedução da base de cálculo do ISS.
b) Quando a legislação municipal não for clara e objetiva acerca da forma aceita pelo Fisco Municipal para comprovação do custo dos materiais a ser deduzido da base de cálculo do ISS, essa dedução será condicionada a apresentação de documento emitido pelo Fisco Municipal que homologue expressamente a dedução, especificando, em cada caso, o número e data de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços objeto da dedução, bem como o valor ou percentual desta e eximindo o tomador do serviço da responsabilidade pela comprovação da dedução. Além dessas condições textuais, a dedução não será acatada quando o documento de homologação emitido pelo fisco não esteja firmado pelo agente público titular da pasta (Secretário de Finanças ou Fazenda) com a devida identificação e qualificação.
2.1. Havendo atividades que abranjam mais de um município, deverá haver quantificação dos serviços executados em cada um deles, para a correta incidência do tributo em referência. O recolhimento do ISSQN, neste caso, deverá ser efetuado proporcionalmente em cada município e respectiva alíquota, de acordo com a parcela do serviço.
3. A CONTRATADA deverá recolher eventuais taxas para execução do objeto do presente Contrato, quando exigidas pela legislação municipal.
4. Sobre o valor do documento fiscal, a MSG fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, quando o serviço objeto de contratação estiver listado no artigo 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
5. Sobre o valor do documento fiscal, a MSG fará a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda, quando aplicável, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018;
6. Sobre o valor do documento fiscal, a MSG fará a retenção e o recolhimento das contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 459/2004.
CLÁUSULA VII. FATURAMENTO
1. Para requerer o faturamento a Contratada deverá emitir o Boletim de Medição devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do fiscal técnico do Contrato, informado na assinatura do presente.
2. Aprovado o Boletim de Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela Contratada.
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3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela MSG, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato” e conforme o respectivo Boletim de Medição, sob protocolo, quando aplicável, adotando como destinatário a MSG, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato.
3.1Para os casos em que a MSG possuir domicílio fiscal no município do local da execução do serviço, a Nota Fiscal de Prestação de Serviço deverá ser emitida com o número da Inscrição Municipal da MSG e com o respectivo endereço do local onde o serviço foi executado.
3.2Havendo prestação de serviços em mais de um município, a CONTRATADA deverá emitir um documento fiscal relativo a cada município onde o serviço foi prestado. A CONTRATADA deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade e ou executado em mais de um Municípios.
3.3Para atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 116/2003, caso a CONTRATADA utilize base operacional específica para planejamento e organização dos serviços contratados, em município diferente do de sua sede, o documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido pelo CNPJ da filial da CONTRATADA relativo à respectiva base operacional. Caso a CONTRATADA ainda não possua CNPJ para o estabelecimento da base operacional deverá providenciar a abertura do CNPJ filial, nos moldes previstos em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que disciplina as regras para constituição de CNPJ. Da mesma forma deverá providenciar a respectiva autorização para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço através do mesmo CNPJ, de modo que esteja regular quando do primeiro faturamento.
3.4Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, apresentar acompanhado de cada Nota Fiscal de Prestação de Serviços a Declaração nos termos do Anexo I Instrução Normativa SRF n° 459 de 17/10/2004, devidamente assinada pelo representante legal da CONTRATADA, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa está enquadrada.
4. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente o discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções.
5. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente apresentar para a MSG, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf").
5.1 Ao ocorrer a emissão de NFS-e, deverá ser observado as orientações descritas em documento denominado “Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais“.
6. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e às respectivas alíquotas.
7. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato.
8. Em conformidade com o contido na Cláusula TRIBUTOS, a CONTRATADA deverá discriminar no documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, a incidência dos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Serviços - ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, a alíquota e o valor a ser retido.
As únicas hipóteses para as quais será permitida dedução de valores de materiais da base de calculo do imposto, são as seguintes:
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a.1) Na Legislação Municipal constar indicação expressa do percentual da dedução permitida e haver clareza no texto legal no sentido de que não haverá a necessidade do Tomador e ou Prestador do Serviço comprovarem, através de documentos fiscais ou similares ou o preenchimento de obrigações acessórias, os valores dos materiais aplicados na execução do serviço e utilizados para dedução da base de cálculo do ISS.
a.2) Quando a legislação municipal não for clara e objetiva acerca da forma aceita pelo Fisco Municipal para comprovação do custo dos materiais a ser deduzido da base de cálculo do ISS, essa dedução será condicionada a apresentação de documento emitido pelo Fisco Municipal que homologue expressamente a dedução, especificando, em cada caso, o número e data de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços objeto da dedução, bem como o valor ou percentual desta e eximindo o tomador do serviço da responsabilidade pela comprovação da dedução. Além dessas condições textuais, a dedução não será acatada quando o documento de homologação emitido pelo fisco não esteja firmado pelo agente público titular da pasta (Secretário de Finanças ou Fazenda) com a devida identificação e qualificação.
b) Contribuição Previdenciária, caso o serviço esteja listado no artigo art. 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
c) Imposto de Renda, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018;
d) Contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 459/2004.
9. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções.
10. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data da última apresentação para efeito de prazo para pagamento.
11. A MSG não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das regras previstas nesta Cláusula.
12. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada.
13. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Consulta a Fornecedores – Ocorrências no portal de Gestão de Materiais e Serviços do Governo do Estado do Paraná (GMS) e do Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado do Paraná, por meio de consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
14. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
14.1 A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA),
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CLÁUSULA VIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os serviços e fornecimentos serão pagos pela MSG, de acordo com as condições previstas nas Cláusulas “Preços e Valor do Contrato” e “Prazo de Execução e Vigência”, a partirdas datas de suas respectivas conclusões conforme formalizadas pelo Gestor do Contrato.
2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicada, após 30 (trinta) dias do protocolo do documento fiscal emitido e protocolado em conformidade com o disposto na “Cláusula Faturamento”, conforme cronograma de calendário de pagamentos fixado no site “xxx.xxxxx.xxx” (Fornecedores - Consulta Dados Financeiros).
3. A MSG poderá realizar retenções ou glosas preventivas, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
a) A contratada deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução deste contrato;
b) O objeto não for entregue na quantidade e qualidade pactuada; ou,
c) Para o pagamento de valores devidos à MSG ou suas subsidiárias a título de multa, ressarcimentos e indenizações aplicadas, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
4. Ocorrendo o vencimento da obrigação em dia em que não haja borderô, o vencimento postergar- se-á para o dia em que for emitido o próximo.
5. Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedada à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do documento fiscal, a qual será descontada do pagamento subsequente ou cobrada mediante recibo, após prévia notificação, observado o disposto na Cláusula Sanções Administrativas.
6. A MSG não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7. Na hipótese de eventual atraso no pagamento do documento fiscal protocolado, por motivo de inteira responsabilidade da MSG incidirão os seguintes consectários sobre o valor do documento fiscal:
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no IPCA – Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, pró-rata-die, contados entre a data de vencimento da obrigação e o efetivo pagamento da obrigação principal.
7.1. Os valores estabelecidos neste item somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
CLÁUSULA IX. REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os preços estabelecidos neste Contrato serão passíveis de reajuste a cada 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, incidindo sobre o seu valor atualizado, de acordo com a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
2. Caso a proposta tenha sido apresentada há mais de 12 (doze) meses da data de assinatura do Contrato, o primeiro reajuste poderá ocorrer no primeiro mês da vigência contratual.
3. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior ao da apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao do reajuste em questão.
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CLÁUSULA X. CESSÃO DO CONTRATO OU DE CRÉDITOS E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente este Contrato, ou ainda subcontratar, no todo ou em parte, o seu objeto, nem comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos junto à MSG, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA XI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CONDIÇÕES TRABALHISTAS
Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, caberá à CONTRATADA:
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS MENSALMENTE E NO FIM DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. Apresentar, como anexos do documento fiscal descrito no item 1 da “Cláusula Faturamento”, até o dia 20 (vinte) do mês de sua emissão:
a) Cópia da guia de recolhimento do ISS do Município para onde é devido o tributo, relativa ao mês da respectiva prestação dos serviços. No caso de retenção do ISS pela MSG, conforme a Lei Complementar nº 116/03 e legislações municipais, não há necessidade da apresentação da guia de recolhimento.
2. Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer ação judicial, especialmente em casos de reclamatória trabalhista, intentada contra a MSG, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da MSG no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão deste Contrato.
3. Garantir o respeito e o compromisso aos preceitos estabelecidos no Código de Conduta da MSG pelos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, o qual se encontra disponível na Internet, no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xx/0XXXxx”.
CLÁUSULA XII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CONDIÇÕES GERAIS
Além das demais obrigações assumidas sob este Contrato, caberá também à CONTRATADA:
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO INÍCIO DO CONTRATO
Apresentar, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da vigência do Contrato:
1. Indicar, na data de início da vigência do Contrato, preposto e suplente para serem seus representantes na execução do Contrato. Estes deverão atuar, dentre outras atividades, como contato entre a MSG e a CONTRATADA.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS QUANDO HOUVER FATURAMENTO
2. Apresentar, juntamente com o documento fiscal, as seguintes certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa:
a) Prova de regularidade para com a Seguridade Social, através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - (CND ou CPD-EN);
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT).
3. Apresentar, juntamente com o documento fiscal, o Boletim de Medição.
Se o documento fiscal não for apresentado juntamente com o Boletim de Medição, não será protocolado e poderá ser recusado eletronicamente.
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DEMAIS CONDIÇÕES
4. Entregar os serviços conforme declarado na proposta com presteza e pontualidade, qualidade, ética profissional, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato;
5. Solicitar toda a documentação e informações para a correta realização dos serviços;
6. Arcar com eventuais prejuízos causados à MSG e/ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na prestação dos serviços;
7. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8. Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela MSG no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
9. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela MSG postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Contrato;
10. Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
11. Assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, e outros incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
12. Responsabilizar-se e manter em dia as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados da execução do fornecimento objeto do presente Contrato, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à MSG;
13. Ressarcir a MSG de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir entregar os serviços em tempo hábil e/ou em perfeitas condições, nem substituí-los por outro, por sua exclusiva culpa.
14. Ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela MSG em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela MSG.
14.1 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos acima citados não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
15. Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste Contrato, solicitados pela Assessoria Jurídica da MSG, bem como participar, sempre que convocado pela MSG, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
16. Responder por qualquer acidente de que venha a ser vítima os seus empregados ou terceiros, ou ainda por aqueles causados à MSG, na prestação dos serviços. Em nenhuma hipótese a MSG poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do Contrato
17. Transferir, para o domínio da MSG, todas as informações objeto do Contrato e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
18. Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a MSG, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a
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substituição da MSG no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
19. Em caso de decisão judicial que impute responsabilidade de qualquer natureza, seja a título solidário ou subsidiário à MSG, originária do contrato de prestação de serviços mantido entre as partes, permite-se o desconto dos valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços cobertos por este instrumento contratual;
20. Não se estabelece por força deste Contrato qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a MSG e a CONTRATADA e vice e versa.
21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos
22. Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidas, bem como pela observância da legislação em vigor, ficando a MSG autorizada a deduzir dos faturamentos os valores que vier a pagar a terceiros, pelo atendimento de serviços não realizados.
22.1 A execução dos serviços poderá sofrer alterações de horários e periodicidade, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
23. Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos.
23.1 A eventual substituição nos termos do item acima não implicará qualquer ônus adicional para a MSG, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
23.2 Deverá a CONTRATADA manter apólice de seguro de responsabilidade civil vigente e válida de forma a garantir o ressarcimento.
24. Preservar os bens, informações e interesses da MSG, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral.
25. Refazer as partes dos serviços que apresentarem defeitos, falhas, deficiências ou divergências em relação aos documentos de Contrato. A correção deverá ser efetuada a partir de notificação da MSG e dentro dos prazos por esta determinados. Todas as despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas ou deficiências correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
26. Comunicar imediatamente à MSG toda e qualquer ocorrência que venha a gerar impactos negativos à Companhia, tomando todas as medidas possíveis para reparar os impactos gerados.
27. Comunicar à MSG as notificações, citações e autos de infração que receba em razão da execução do presente contrato, sem a transferência de qualquer responsabilidade à MSG.
28. Estabelecer e/ou informar os respectivos canais de denúncias, sejam próprios ou públicos, referentes a quaisquer formas de violação de responsabilidade social e ambiental, no ambiente de trabalho e em sua área de influência. Os canais deverão ser legitimados, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os contextos envolvidos e amplamente divulgados.
29. Providenciar o transporte do seu pessoal.
30. Repassar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato as informações relativas aos meios de acesso ao Canal de Comunicação Confidencial da MSG, indicadas no item 4 da Cláusula - Da Ética e Integridade.
31. Cumprir com as demais obrigações contidas no Termo de Referência em anexo.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores quanto às suas condições.
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32. A responsabilidade total da CONTRATADA será limitada a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); Não obstante tal responsabilidade, a CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de informações corrompidas, lucros cessantes, perda de valores economizados por antecipação, perda de negócios, perda de oportunidades, redução de credibilidade, aumento em custo operacional ou administrativo, custos em reposição de bens ou serviços, ou qualquer danos indireto ou em consequência ao dano principal.
CLÁUSULA XIII. ENVIO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos solicitados neste contrato deverão ser digitais ou digitalizados e ser enviados pela CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica (e-mail) ou por meio de uma ou mais plataformas em ambiente de internet, a ser definido oportunamente pela MSG:
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSG, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de informática.
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG no início do contrato, com indicação de todas as informações necessárias, como destinatário de e-mail, endereço eletrônico da plataforma, manual de instruções para uso da plataforma e outras pertinentes, conforme o caso.
3. A MSG poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA possa se adaptar.
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções contratuais, quando comprovado que a mesma estava ciente da forma correta de envio.
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSG, a CONTRATADA não estará sujeita às sanções contratuais.
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-se partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA XIV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações assumidas sob este Contrato, caberá também à MSG:
1. Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação a execução dos serviços.
2. Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
3. Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4. Cumprir com as demais obrigações contidas no Termo de Referencia do Objeto em anexo.
CLÁUSULA XV. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
A CONTRATADA compromete-se a cumprir os Princípios do Pacto Global (disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Manual do Fornecedor da MSG), as diretrizes da Declaração Universal de Direitos Humanos, e os Princípios da Política de Sustentabilidade da MSG, (disponíveis em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), garantindo que as suas atividades estejam em conformidade com os documentos aqui citados, conforme itens abaixo.
1. Responsabilidade Social:
1.1. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e envidar esforços junto aos seus fornecedores, a fim de que esses também se
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comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
1.2. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
1.3. Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na sua área de influência.
1.4. Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos.
1.5. Garantir segurança e dignidade aos seus empregados, vinculados à execução deste contrato, no que diz respeito a saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação.
1.6. Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
1.7. Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos artigos 34, 37 e 38 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
1.8. Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados.
2. Responsabilidade Ambiental:
2.1 Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância à legislação e normas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.
2.2 Observar a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de
23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades.
2.3 Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
2.4 Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
2.5 Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
2.6 Gestão de Resíduos:
a) Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
b) Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
c) Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no artigo 47, inciso II da Lei Federal 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no artigo 84 do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
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d) Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
CLÁUSULA XVI. DO CÓDIGO DE CONDUTA, ETICA E INTEGRIDADE
§1º As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
§2º Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da MSG, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela MSG e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
§3º A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na MSG, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
§4º O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade
– PAAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.846/2013.
CLÁUSULA XVII. GESTÃO
A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade.
Caberá à MSG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, informar à CONTRATADA os nomes e contatos destes empregados.
CLÁUSULA XVIII. FISCALIZAÇÃO
A MSG fiscalizará os serviços contratados, verificando a correta execução dos trabalhos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato.
1. A Contratante terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a Contratada facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou
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dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos, assim como qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Contratante ou do funcionário designado para a fiscalização.
4. A fiscalização poderá recomendar a aplicação de sanções administrativas contratuais, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços com riscos iminentes, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem qualquer ônus à MSG.
5. A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da MSG e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer dano decorrente de irregularidade ou má execução e, na eventual ocorrência de tais casos, não implica corresponsabilidade da MSG ou de seus prepostos.
7. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá permitir à MSG fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, sendo-lhe facultada visita a quaisquer estabelecimentos desta.
8. Os representantes da MSG, credenciados perante a CONTRATADA, terão poderes para, diretamente ou por meio de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
8.1. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses da MS;
8.2. Recusar qualquer serviço que, no seu entender, não atenda ao especificado pela MSG;
8.3. Decidir todas as questões técnicas que surgirem durante o andamento dos serviços e encaminhar ao Gestor os problemas de maior relevância ao bom andamento dos trabalhos
CLÁUSULA XIX. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
1. Advertência, por escrito, por descumprimento de obrigação de baixo impacto à execução do Contrato, que não acarrete danos concretos à MSG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1.1. A aplicação da sanção prevista neste subitem importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao Cadastro de Fornecedores da MSG, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada ou não.
1.2. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação de outras sanções cabíveis.
2. Multas Contratuais conforme segue:
2.1. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia sobre o valor do Marco Contratual em atraso (MC1), no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução do Contrato, fixado na Cláusula “Prazo de Execução”, limitada a 5% (cincopor cento).
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2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso na apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, limitada a 5% (cinco por cento).
2.3. Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, pela apresentação das cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso, limitada a 5% (cinco por cento).
2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato pela não apresentação de documento que comprove o seu desenquadramento como optante pelo SIMPLES NACIONAL.
2.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do Contrato pela inexecução parcial do objeto.
2.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato pela inexecução total do objeto.
2.7. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, em decorrência de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA.
2.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato em caso de apresentação de documento ou declaração falsa.
2.9. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, inclusive pelo descumprimento de quaisquer itens descritos no Termo de Referência do Objeto, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
2.10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, por agir de má-fé na relação contratual.
2.11. Multa de 5% do valor global do Contrato, por interposição de recursos meramente procrastinatórios.
2.12. Multa de 12% (doze por cento) sobre o Valor Global do Contrato, pelo descumprimento da Cláusula de Confidencialidade, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada.
4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as empresas do Grupo MSG suas subsidiárias integrais e controladas pelo prazo de até 2 (dois) anos, por descumprimento de obrigações contratuais que acarrete consequências graves ou impacto significativo à MSG suas subsidiárias integrais e controladas ou ao interesse público.
§1º A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, caso esta tenha sido exigida. Caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§2º A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor poderá ser descontado:
a) da garantia eventualmente prestada, se prevista neste Contrato;
b) dos pagamentos devidos pela MSG à CONTRATADA;
c) de créditos existentes na MSG em favor da CONTRATADA, oriundos de eventuais outros contratos firmados entre as partes, aplicando-se a compensação prevista no artigo 368 e seguintes da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
§3º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à MSG e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da MSG.
§4º As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 40% (quarenta por cento) do valor total deste Contrato.
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§5º A aplicação de penalidades à CONTRATADA por órgãos externos competentes, relativas à execução do objeto deste contrato, poderá ensejar a adoção de medidas pela MSG, inclusive a rescisão contratual.
§6º As multas estabelecidas nas alíneas acima serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
§7º Excepcionalmente, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, na ocasião do pagamento da última parcela devida à CONTRATADA, poderá, como medida preventiva e acautelatória, ser retido 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, desde que instaurado o devido processo administrativo para apuração da inadimplência contratual.
§8º As sanções aplicadas serão objeto de anotação no registro cadastral da MSG, vindo a influir em futuras qualificações junto ao referido cadastro e no julgamento de eventuais novas sanções.
§9º A multa aplicada será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia da respectiva CONTRATADA e, em se tratando de contrato sem a exigência de Garantia de Cumprimento Contratual, poderá ser realizada a retenção dos valores devidos dos pagamentos eventualmente devidos pela MSG, e não sendo suficientes os referidos créditos, a diferença poderá ser compensada com créditos em favor da CONTRATADA oriundos de outros contratos eventualmente firmados entre a CONTRATADA e a MSG, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA XX. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. As Diretrizes de Segurança da Informação da MSG têm os seguintes objetivos principais:
a) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
b) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
c) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
d) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário.
2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando- se disponível no sítio eletrônico da MSG (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à MSG para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
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6. É responsabilidade da MSG a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
7. Considerando o escopo do trabalho a ser executado pela CONTRATADA, consistente entre outras atividades em obter cotações de seguros de Riscos Operacionais para todos os riscos (All Risks), relativos aos locais de riscos apresentados, a MSG autoriza a CONTRATADA a apresentar as informações confidenciais a Seguradoras, com o fim específico de obter destas cotações, que lhe serão apresentadas em seguida, não se aplicando as restrições acima para este fim específico, com a obrigatoriedade de que a CONTRATADA estabeleça a assinatura de um NDA (Non Disclosure Agreement) àqueles fornecedores aos quais forem apresentadas as informações confidenciais da CONTRATANTE, estritamente relativo a dados técnicos dos ativos. A CONTRATADA responderá em caso de utilização das informações confidenciais, em situações não abrangidas por este parágrafo.
CLÁUSULA XXI. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O Contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos termos do art. 81 da Lei 13.303/2016 e em consonância ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG
CLÁUSULA XXII. RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no item 10.4.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, vigente na data de assinatura deste Contrato, (documento disponível no site da MSG, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório, neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82, §1º e 83 da Lei 13.303/2016.
4. É considerada como falta grave, compreendida como falha na execução do Contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio - alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Contratante.
5. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a MSG pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito de a MSG deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XXIII. RECEBIMENTO
1. O objeto do Contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
I - Obras e Serviços:
a) provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
II - Materiais e Equipamentos:
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a) provisoriamente, quando cabível, mediante termo circunstanciado, durante, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do bem com a proposta e consequente aceitação.
2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no Contrato.
3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante.
4. A Contratante deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste Contrato e seus anexos.
5. Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao Gestor do Contrato atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebidas provisória ou definitivamente, conforme o caso
CLÁUSULA XXIII. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, e as testemunhas, assinam o presente Contrato.
PELA MSG
(documento assinado eletronicamente) (documento assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico Diretor Presidente
(documento assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro e de Suprimentos PELA CONTRATADA
(documento assinado eletronicamente) documento assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Sócio Administrador Sócio Administrador
(documento assinado eletronicamente) (documento assinado eletronicamente)
Testemunha Testemunha
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ANEXO I.
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste
Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Jundiaí, de de 2023.
Contrato Nº 4600026116 firmado entre MSG e a empresa LOCKTON DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, para fornecimento de consultoria na contratação de apólice de seguro.
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ANEXO II. TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS NECESSÁRIAS ÀS NOTAS FISCAIS
Importante: a diferenciação entre letras maiúsculas, minúsculas, acentuação e caracteres especiais deverá ser respeitada conforme apontado no formato padrão, caso contrário a leitura dos dados não será possível.
INFORMAÇÃO | QUANDO INFORMAR | ORIENTAÇÃO | FORMATO PADRÃO |
Cadastro Nacional de Obras - CNO | Quando tratar-se de obra de construção civil (art. 2º da IN SRF 1.845/2018, e Anexo VII da IN 971/2009). Obs: estarão dispensados de serem inscritos no CNO, as hipóteses previstas em art. 4º da IN SRF 1.845/2018. | Deverá ser informado o número do Cadastro Nacional de Obras antecedido do prefixo “CNO=”. Não utilizar espaços. | CNO=XXXXXXXXX Exemplo: CNO=094750984 |
Processo Judicial | Quando a Contratada gozar de decisão judicial que lhe conceda o direito à suspensão da exigibilidade da retenção da contribuição previdenciária (INSS). | Deverá ser informado o número do processo judicial antecedido do prefixo “PROC_JUD=”. Não utilizar espaços. | PROC_JUD=XXXXX Exemplo: PROC_JUD=50575417820154047000 |
Pedido(s) de Compra e Item(ns) | Quando a nota fiscal estiver vinculada a um contrato com a MSG. O gestor ou fiscal do contrato deverá munir a Contratada desta informação | Deverá ser informado o(s) número(s) do(s) Pedido(s) de Compra e o(s) respectivo(s) Item(ns) antecedido(s) do prefixo “PED_IT=”. 1. 2.O número do pedido tem sempre dez algarismos e inicia com “450”. | PED_IT=450XXXXXXX[xx-xx;x;xx- xx]/450XXXXXXX[x;x;xx-xx]... Exemplo (a): PED_IT=4501414414[5] Exemplo (b): PED_IT=4501414414[5;6] |
Existirá casos em que deverá ser informado: a.1 pedido e 1 item; b.1 pedido e mais de 1 item; c. Mais de um pedido e mais de um item. 3. 4.Quando houver mais de um pedido usar o caractere barra ( / ) como separador, não utilizar espaços. 5. 6.Quando houver mais de um item usar o caractere ponto e vírgula ( ; ) como separador e o caractere traço ( - ) para intervalo, não utilizar espaços. | Exemplo (c): PED_IT=4501414414[5;6]/450141779 9[10-50]/4501417766[1;5;8] | ||
Base reduzida INSS | Quando houver previsão legal permitindo a possibilidade de redução da base de cálculo do INSS (com valores de materiais/equipamentos e outras deduções permitidas). | Deverá ser informado o valor da base reduzida do INSS antecedido do prefixo “BASE_REDUZIDA_INSS=” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | BASE_RED_INSS=XXX,XX Exemplo: BASE_RED_INSS=20458,50 |
Material aplicado para fins de dedução do INSS | Quando for aplicada a redução da base de cálculo da contribuição previdenciária com valores de materiais/equipamentos, nos termos permitidos em lei. | Deverá ser informado o valor aplicado em materiais e/ou equipamentos para redução da base do INSS antecedido do prefixo “MATERIAL/EQUIPAMENTO =” | MAT_EQUIP=XXX,XX Exemplo: MAT_EQUIP=1375,82 |
O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números |
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com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | |||
Benefício aplicado para fins de dedução do INSS – Vale Refeição | Quando se tratar de fornecimento de mão-de-obra e houver o fornecimento de parcelas correspondentes ao custo da alimentação in natura fornecida pela Contratada e, a partir, de 11 de novembro de 2017, ao custo do auxílio alimentação, desde que este não seja pago em dinheiro. | Deverá ser informado o valor aplicado em vale refeição para a redução da base do INSS antecedido do prefixo “VL_REF =” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | VL_REF=XXX,XX Exemplo: VL_REF=857,11 |
Benefício aplicado para fins de dedução do INSS – Vale Transporte | Quando se tratar de fornecimento de mão-de-obra e houver o fornecimento de vale-transporte, em conformidade com a legislação própria. | Deverá ser informado o valor aplicado em vale transporte para a redução da base do INSS antecedido do prefixo “VL_TRNSP =” O valor deverá ser informado sem o separador de milhar. Informar apenas os números com o separador vírgula ( , ) para as casas decimais, não utilizar espaços. | VL_TRNSP=XXX,XX Exemplo: VL_ TRNSP =315,00 |
Município de Prestação do Serviço | Em todos os casos. | Deverá ser informado o código do município conforme publicado pelo IBGE antecedido do prefixo “MUN_PREST=” | MUN_PREST=XXXXXXX Exemplo (Curitiba): MUN_PREST=4106902 |
Não utilizar espaços. | |||
O código poderá ser consultado no site: ica/codigos-dos- municipios.php> | |||
Código do serviço | Quando o município do emissor da nota fiscal tiver codificação de serviços própria, diferente da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. | Deverá ser informado o código de serviço correspondente ao serviço prestado conforme a LC116 antecedido do prefixo “SERV_LC116=” | SERV_LC116=XX.XX Exemplo: SERV_LC116=7.04 |
Não utilizar espaços. | |||
Por exemplo: O “Serviço de Demolição” na tabela própria da Prefeitura de São Paulo está codificado com “1058” cujo correspondente na LC116 é o “7.04”. | |||
O código poderá ser consultado no site: civil 03/leis/lcp/lcp116.htm> |
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ANEXO III. TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
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Documento:Contrato_4600026116_vs.finalcomREDIR_paraassinatura.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por:Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx 23/03/2023 18:03,Xxxx Xxxxxxx Juniorem 24/03/2023 10:09.
Assinatura Avançada realizada por:Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XXX.198.359-XX)em 23/03/2023 16:36 Local: COPEL/GET/DAP/SGT/DLCG/VCDG.
Assinatura Simples realizada por:Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (XXX.428.157-XX)em 23/03/2023 16:05 Local: MSG/MDF,Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (XXX.247.496-XX)em 24/03/2023 10:06 Local: MSG/MDF,Xxxxxx Xxxx Xxxxxx (XXX.791.678-XX)em 24/03/2023 16:37 Local: 00.330.313/0001-08,
Xxxxxxx Xxxxxx (XXX.074.307-XX)em 24/03/2023 17:24 Local: 00.330.313/0001-08,Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx (XXX.837.257-XX)em 28/03/2023 14:45 Local: 00.330.313/0001-08.
Inserido ao protocolo19.787.740-5por:Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx: 23/03/2023 15:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxx o código: 3d97753a53d9f866dd6adf27c3801bf.
52 5ª feira | 30/Mar/2023 - Edição nº 11381
do Código Civil (lei n.º 10.406/2002); VI – O Hospital possui e mantém sistemas, programas e equipamentos de informática adequados para as suas necessidades de gestão e segurança da informação, inclusive tratamento de dados pessoais nos termos da lei n.º 13.709/2018; e que durante os últimos doze meses não houve interrupção, perda ou vazamento de dados ou incidentes similares em relação à Tecnologia da Informação detida ou utilizada pelo Hospital que tenha causado qualquer impacto relevante nas suas operações; VII – Conhece, respeita, cumpre e faz cumprir a legislação de proteção de dados pessoais (lei n.º 13.709/18), especialmente, porém sem se limitar a, no que concerne à obtenção de consentimento, inclusive para fins de compartilhamento, e às medidas de segurança recomendadas para assegurar a sua proteção e sigilo; VIII – Os dados pessoais, inclusive sensíveis, de pacientes, clientes, responsáveis, prestadores de serviços, empregados e colaboradores foram obtidos de acordo com a lei n.º 13.709/2018 e são ora compartilhados com a Cessionária (em especial, porém sem se limitar a, prontuários médicos e dados relativos à saúde constantes da cadastros ou formulários) em observância ao seu artigo 7º, § 5º; IX – Forneceu as seguintes certidões à Cessionária, observada a Data de Corte: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Débitos Estaduais do Paraná, Certidão de Débitos Municipais de Curitiba, Certidão de Contribuições para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, Certidão de Feitos Ajuizados na Justiça Federal do Estado do Paraná, Certidão do Cartório Distribuidor Cível, Execuções Fiscais, Família, Falências e Criminais de Curitiba, Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho da 9ª Região, e Certidão do Cartório Distribuidor de Protestos. X – Não contratou qualquer corretor ou intermediário nem incorreu em qualquer obrigação ou promessa de pagamento de corretagem ou comissão a intermediários relativos à celebração deste contrato; XI – Todas as informações prestadas neste instrumento, bem como nas tratativas e negociações anteriores e que nele culminaram, inclusive através de terceiros envolvidos no processo de negociação, são verdadeiras e fornecidas de boa-fé. CLÁUSULA 10. A Cessionária declara e garante à Cedente que: I – A celebração do presente contrato não viola nenhuma lei, regra, regulamento, sentença ou decisão de qualquer tribunal, órgão ou autoridade, bem como nenhum contrato ao qual a Cessionária esteja vinculada, bem como não importará a inadimplência desses contratos ou de quaisquer obrigações; II – Recebeu as seguintes certidões da Cedente, observada a Data de Corte: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Débitos Estaduais do Paraná, Certidão de Débitos Municipais de Curitiba, Certidão de Contribuições para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidão de Feitos Ajuizados na Justiça Federal do Estado do Paraná, Certidão do Cartório Distribuidor Cível, Execuções Fiscais, Família, Falências e Criminais de Curitiba, Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho da 9ª Região, e Certidão do Cartório Distribuidor de Protestos. III – Conhece, respeita, cumpre e faz cumprir a legislação de proteção de dados pessoais (lei n.º 13.709/18), especialmente, porém sem se limitar a, no que concerne à obtenção de consentimento, inclusive para fins de compartilhamento, e às medidas de segurança recomendadas para assegurar a sua proteção e sigilo; IV – Não contratou qualquer corretor ou intermediário nem incorreu em qualquer obrigação ou promessa de pagamento de corretagem ou comissão a intermediários relativos à celebração deste contrato; V – Todas as informações prestadas neste instrumento, bem como nas tratativas e negociações anteriores e que nele culminaram, inclusive através de terceiros envolvidos no processo de negociação, são verdadeiras e fornecidas de boa-fé. SEÇÃO IV – Disposições Finais CLÁUSULA 11. O presente não importa qualquer dever de não-concorrência entre as partes, dispensando-se expressamente a Cessionária da vedação prevista no artigo 1.147 do Código Civil. CLÁUSULA 12. A Cedente desde já autoriza a Cessionária a, mediante prévia comunicação escrita à Cedente, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste contrato a outra empresa do grupo de sociedades do qual a Cessionária faça ou venha a fazer parte. CLÁUSULA 13. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para a solução de quaisquer questões porventura decorrentes do presente. E por estarem assim justos e contratados, assinam digitalmente o presente instrumento, obrigando- se por si e seus sucessores a cumpri-lo fielmente, em todos os seus termos e condições. Curitiba, 1º de fevereiro de 2023. ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ – ACSJ Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora Presidente; UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS; Rached Xxxxx Xxxxx, Diretor Presidente; Yugo William Sakamoto, Diretor Financeiro; PROVÍNCIA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DE SÃO JOSÉ DE CHAMBERY NO BRASIL;
Xxxxx Xxxxxx, Superiora Provincial.
31020/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
REGIANE XXXXX XXXXXX e outros, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença de Instalação para o Loteamento Relider a ser implantada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx , Xxxxxx xx Xxxxxx.
30587/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
DUNICK MULTFORM METAIS & PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA,
CNPJ 79.665.436/0001-50, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra,
ndustrial destinado ao comércio e SÚMULA DE REQUER
a Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx. S
tal. H11 Obras e Serviços LTDA tor
30704/2023 Terra, a Licença Ambiental Sim
implantada Sitio Ouro Verde, Mu
CENÇA AMBIENTAL
DA SÚMULA DE REQUERI
769/0012-70, torna público que XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX to
mbiental Simplificada - LAS, com do Meio Ambiente de SÃO JOSÉ
tros produtos alimentícios, sucos, DESMEMBRAMENTO DE LO
s, instalada na R Paraiso do Norte, SITUADO NA RUA BARÃO D
a Licença Prévia para à construção do barracão i industrialização de metais, a ser implantada à ru Não foi determinado estudo de impacto ambien
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico MSG230007/2023; Licitante: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.; Objeto: Isoladores Sobressalentes; Valor Estimado do Ob- jeto: Sigiloso; Recebimento das Propostas em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o dia 13/04/2023, às 09h; Disputa de Preços em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, dia 13/04/2023, às 09h30min.; Retirada do Edital nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xxx.
RESUMO DE CONTRATO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICI- TAÇÃO MSG220016/2022 CONTRATO 4600026116/2022
Objeto: Consultoria na contratação de apólice de seguros; Contrato MSG 4600026116/2022 CONTRATANTE Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. CONTRATADA; LOCKTON BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA, CNPJ: 00.330.313/0001-08.;Vigência: 360 dias; Data da as- sinatura: 28/03/2023; Valor do contrato: R$ 20.536,44; Justificativa: Memorando MSG/DT nº 01//2022 datado de 16/12/2022, e-protocolo nº 19.787.740-5 Funda- mentação: artigo 29 inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016; Assinado por: Assi- nado por: Rogério Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Técnico e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Di- retor Presidente.
31794/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXXX torna público que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para SERRARIA COM DESDOBRAMENTO DE MADEIRAS E PICADOR FIXO DE MADEIRAS instalada NA EST XXXXXXXXXX XXXXXX, 240, LAGOINHA, TIJUCAS DO SUL/PR.
30149/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE AMPLIAÇÃO
TECNOTAM EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA torna público que irá solicitar ao Instituto Água e Terra, a Licença de Operação de Ampliação - LO-A, para atividade de transporte, recebimento, triagem, segregação e acondicionamento de resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classe II), para fins de tratamento in loco e envio para destinação final, a ser implantada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000,0, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, no município de Balsa Nova/PR.
31027/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
A empresa nome empresarial WRW ENGENHARIA DE METAIS EIRELI, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Prévia para Xxxx.xx serv.,de xxxx.xx laminados de alumínio,xxx.xx artefatos estampados de metal, fabric. de máq.p/a ind.metalúrgica,peças e acessórios,exceto máquinas-ferramenta,xxxx.xx usinagem,tornearia e solda, a ser implantada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº85 – CEP
– 83420-000, Quatro Barras/PR.
30619/2023
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
FERTIGRAU FERTILIZANTES LTDA, CNPJ 13.495.751/0001-78 torna público
que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença Prévia - LP, com validade de 09/03/2025, para a implantação de uma indústria embaladora e comercializadora de fertilizantes e calcário a ser implantado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Colombo/PR..
30903/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
FERTIGRAU FERTILIZANTES LTDA, CNPJ 13.495.751/0001-78 torna público
que irá requerer ao IAT, a Licença de Operação para operação de uma indústria embaladora e comercializadora de fertilizantes e calcário instalada a ser implantado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Colombo/PR..
30913/2023
SÚMULA DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
FRIGORÍFICO FRIELLA LTDA torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença de Operação - RLO, com validade de 08/11/2022, para 22/02/2028 para a atividade de fabricação de embu¬tidos e defumados e abatedouro de suínos.
30130/2023
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
ABATEDOURO BOM JESUS LTDA torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença de Operação - RLO para atividade de abatedouro de suínos a ser implantada Parte do Lote Rural 04, Linha Bom Jesus, município de Medianeira-PR.
30134/2023
IMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL IMPLIFICADA
na público que irá requerer ao Instituto Água e
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LI
SIMPLIFICA
R.T.K. Com de Alimentos Ltda CNPJ 97.465. recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença A validade de 24/03/2027, para Fabricação de ou biscoitos, massas, alimentos prontos e preparado
CÓDIGO LOCALIZADOR:
224325223
Documento emitido em 30/03/2023 13:45:46.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11381 | 30/03/2023 | PÁG. 52
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
plificada para Produção de carvão vegetal a ser
nicípio de São João do Ivaí - PR..
30061/2023
MENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
rna público que irá requerer à Secretaria Municipal DOS PINHAIS -PR, a Licença Simplificada para TE URBANO a ser implantada NO LOTE 8-E, O CERRO AZUL, N°2.956, BAIRRO SANTO
558 Pinhais PR.
30615/2023
XXXXXXX, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR..
30698/2023