EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS – CMVC - Nº 04/2015 - Processo nº 15/2015
Torno público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento da Documentação e da Proposta Comercial no dia 06 (seis) de agosto de dois mil e quinze, às 9he30min. (nove horas e trinta minutos), na Sala de Sessões Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx/XX, a licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", para aquisição de equipamentos de informática, e serviços de migração e suporte na infraestrutura lógica dos servidores de rede local e internet para a Câmara Municipal de Vereadores, conforme especificações deste Edital.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, publicada no D.O.U. de 18/07/2002, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/06, Decreto da Câmara Municipal nº 551/2010, 618/11 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. Pregoeiro Oficial Solange Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nomeada pela Portaria nº 503/2015. As empresas que desejarem participar do referido “PREGÃO” poderão receber informações, edital e outros elementos, na Secretaria da Câmara, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, de segundas às sextas-feiras, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h, ou efetuar o download do Edital, através da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente Licitação a aquisição de:
Item | Descrição |
01 | 02 (dois) Servidores IBM Rack X3550M4/ 1x Intel Xeon E5-2640 V2 Octa-Core 2.0 Ghz/8x8GB RAM/2x300GB Hs 10k 2.5”SAS/ 2x Fontes Redundantes, 8xNIC 1Gb; |
02 | 01 (um) Storage IBM v3700 Dual Controller, conecções ISCSI e SAS, Suporta 24 discos/6x600GB HDD; |
03 | 01 (um) Rack44U/Servidor/ 100x800mm/kit de ventilação/ 03 bandejas fixa 700mm; |
04 | 03 (três) Thin Client T10 Wyse; |
05 | 01(um) Nobreak Logmaster 4kva/ Mono/ TE=220/TS=110/Autonomia 45”; |
06 | 01 (um) Switch Edge-Core 24x10/1001000MB/Gerenciável; |
07 | 01(um) VMware-Vsphere Essentials Plus; |
08 | 05 (cinco) Arcserve UDP Standard (Locação 01 Ano); |
09 | 03 (três) Microsoft Windows Server 2012 STD; |
10 | 50 (cinquenta) Microsoft Windows Server CAL; |
11 | 05 (cinco) Microsoft Windows Server RDS CAL; |
12 | 55 (cinquenta e cinco) Webroot Secureanywhere Endpoint Protection (Locação 01Ano); |
13 | 01(um) Seagate- NAS 16TB; |
14 | Instalação e configuração dos equipamentos e da infra-estrutura de rede pela empresa fornecedora; |
Valor estimado do lote: R$ 175.000,00 Instalação e configuração dos equipamentos e da infra-estrutura de rede pela
empresa fornecedora;
2. CALENDÁRIO
2.1 - Divulgação do EDITAL
Será divulgado no dia 23 (vinte e três) de julho de 2015, no jornal do
COMÉRCIO.
3. RECEBIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
Data de entrega de Propostas: 06 (seis) de agosto de 2015 às 9h30min (nove horas e trinta minutos).
* Na data e hora acima estipuladas os licitantes farão a entrega formal dos envelopes e demais documentos ao Pregoeiro(a) para análise deste e de sua Equipe de Apoio.
Data da sessão de Disputa: 06 (seis) de agosto de 2015 às 9h45min.
* Na data e hora acima estipuladas os licitantes tomarão conhecimento do julgamento das propostas, poderão ter vista da documentação apresentada e participarão das etapas de lances dos lotes deste Pregão.
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS – PLENÁRIO XXXXXXX XX XXXX XXXXX – XXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXXX/XX
3.1. Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes fechados, contendo, respectivamente, a Proposta Comercial e a Documentação da Habilitação da empresa.
3.1.1. Os elementos referentes à Proposta Comercial deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
LICITANTE, ENDEREÇO E TELEFONE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS “PREGÃO PRESENCIAL” CMVC Nº 04/2015
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
3.1.2. Os Documentos referentes à Habilitação deverão estar contidos em um envelope fechado, com os dizeres:
LICITANTE, ENDEREÇO E TELEFONE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS “PREGÃO PRESENCIAL” CMVC Nº 04/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
3.2. Os 02 (dois) envelopes definidos nos subitens 3.1.1 e 3.1.2, contendo, respectivamente, a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, deverão ser entregues até a data constante no preâmbulo:
3.2.1. na Comissão de Licitação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, até às 16h (dezesseis horas) do dia 05 (cinco) de agosto de 2015 ou
3.2.2. para o Pregoeiro, no Plenário Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, até às 9h30min. (nove horas e trinta minutos), do dia 06 (seis) de agosto de 2015 .
3.3. Juntamente com os envelopes da Proposta Comercial e de Documentos de Habilitação, deverá ser entregue ao Pregoeiro declaração constante no Anexo IV, dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disciplina o inciso VII do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem participar da licitação, deverão apresentar também a Declaração de Natureza Jurídica, constante do Anexo V, em papel timbrado, caso pretendam fazer jus aos benefícios prescritos na Lei Complementar nº 123/06.
4. PROPOSTA COMERCIAL
4.1. O envelope nº 01 deverá conter a Proposta Comercial, a qual deverá preencher, obrigatoriamente, os requisitos abaixo, sob pena da proponente ser desclassificada:
a) ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado do licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. Não serão aceitas propostas manuscritas;
b) ser entregue, impreterivelmente, no local acima designado até o dia e hora determinados neste Edital;
c) ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas;
d) conter descrição dos equipamentos a ser (em) fornecido(s), assim como dos eventuais serviços de suporte e assistência técnica, quando for o caso; informando marca, modelo e fabricante dos equipamentos;
e) indicar o preço global do objeto ofertado, devendo estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
f) indicar os prazos de entrega, os quais não poderão ser superiores aos 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação da assinatura do contrato.
g) indicar o prazo de garantia dos equipamentos, compreendendo quaisquer defeitos de fabricação e/ou funcionamento, incluindo qualquer peça ou componente, consoante estipulado no Anexo VII deste Edital. Os prazos começarão a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90;
g.1) caso a Licitante seja um CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA do fabricante dos produtos ofertados, esta deverá anexar a declaração do fabricante autorizando-a, formalmente, bem como, deverá, também, declarar (expressamente) que, durante a vigência da garantia, atenderá todas as prerrogativas que lhe competem, determinadas no Anexo VII;
g.2) caso a licitante não seja uma empresa credenciada pelo fabricante do
equipamento a prestar Assistência Técnica, esta deverá:
- fornecer (indicar) o NOME, ENDEREÇO e TELEFONE da empresa que prestará a assistência técnica aos equipamentos ofertados durante o período de garantia;
- anexar declaração da empresa credenciada, assinada pelo seu representante legal, de que a mesma prestará assistência técnica aos equipamentos propostos durante o período de garantia, nos moldes das prerrogativas estipuladas no Anexo VII;
- anexar a comprovação de credenciamento da empresa indicada (emitida pelo fabricante do equipamento);
- de qualquer forma, a licitante responderá solidariamente por todos os atos praticados pela empresa credenciada;
h) o licitante deverá declarar que durante a vigência da garantia atenderá todas as prerrogativas que lhe competem e que durante a vigência da mesma todo o atendimento técnico necessário será prestado no local de entrega do equipamento com prazo de atendimento de, no máximo, um dia útil, a contar da data do chamado;
i) indicar o local de entrega do objeto, que deverá ser no edifício da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
4.2. O licitante deverá indicar, em sua proposta, o nome e o cargo do responsável pela assinatura do Contrato, bem como o endereço completo, telefone, fax e e-mail atuais da empresa, indicando os dados do local para onde deverá ser enviado o contrato, além do nome do funcionário/representante responsável pelo atendimento desta compra, que servirá como contato para esta contratação.
4.3. Os preços ofertados pelo licitante deverão ser os praticados no mercado na data da abertura deste Pregão.
4.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, conforme disciplina o Art. 6º da Lei Federal nº 10.520/02.
4.5. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.
5. HABILITAÇÃO
5.1. O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO, deverá conter, sob pena de inabilitação:
a) prova de regularidade de situação perante o FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
b) prova de regularidade relativa à seguridade social, fornecida pelo INSS ou pela Receita Federal;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, contemplando todos os tributos de competência das três esferas de governo, da sede do licitante;
d) certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou conjuntamente com a Certidão relativa a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, exigível somente em caso positivo, ficando sujeito às penalidades cabíveis no caso de omissão;
g) declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está cumprindo com a exigência contida no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, no que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
h) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
I) Acaso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social / registro comercial, seja entregue por ocasião do credenciamento, o licitante estará dispensado de acostá- lo no presente envelope;
j) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do
Trabalho.
5.2. As certidões mencionadas nas alíneas “a” a “e” do subitem anterior poderão
ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral em vigor da Prefeitura Municipal de Canguçu/RS.
5.2.1. Na hipótese do item 5.2, caso hajam certidões vencidas na data da sessão, as mesmas deverão ser apresentadas, com a data de validade atualizada, juntamente com o cadastro.
5.3. Os documentos referidos no item 5.1 e 5.2, poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara.
5.4. No caso de autenticação por servidor deste Órgão, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação na Comissão de Licitação – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX, até o último dia útil anterior à data de abertura do Pregão.
5.5. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela Internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada on-line.
5.6. Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na Sessão do Pregão, para autenticação por servidor da Câmara.
5.7. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal (item 5.1, alíneas “a” a “e”) apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
5.8. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas no item 5.7 (item 5.1, alíneas “a” até “e”), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições
5.8.1. Não terá direito ao prazo previsto no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar, em seu Envelope nº 02, algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
5.8.2. A não-correção da documentação relativa à Regularidade Fiscal, no prazo constante do subitem 5.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, sendo facultado a Câmara convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6. SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A Sessão do Pregão será pública, dirigida pelo Pregoeiro, assessorado por sua “equipe de apoio”, e realizar-se-á no local e horário determinados no preâmbulo deste Edital e seguirá as seguintes etapas:
a) abertura;
b) credenciamento dos licitantes e seus representantes;
c) recebimento dos envelopes dos licitantes;
d) abertura dos envelopes das propostas comerciais;
e) rubrica, análise e classificação das propostas comerciais;
f) declaração dos licitantes classificados;
g) etapa de lances verbais e negociação;
h) análise da documentação do licitante vencedor;
i) declaração do licitante vencedor;
j) interposição de recursos ou, na falta deles, adjudicação à vencedora;
k) elaboração de ata circunstanciada; e
l) encerramento.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal, que será o único admitido a intervir em nome da mesma, devendo apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a licitante que pretende fazer jus aos benefícios de que trata a LC nº 123/06 deverá apresentar, também, devidamente preenchida e assinada pelo responsável, a Declaração de Natureza Jurídica constante do Anexo IV.
7.2. O documento de credenciamento deverá ser apresentado ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação.
7.3. Por credencial entendem-se:
a) habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração, preferencialmente, ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se verifique ter poderes para a outorga;
b) caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem
sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Contrato Social ou Estatuto).
7.4. As credenciais serão apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.
7.5. A não-apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na Sessão do Pregão.
7.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, além do referido no item 7.5, o representante não poderá utilizar-se dos benefícios previstos na LC 123/06.
8. PROCEDIMENTOS
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo em anexo), ou a declaração de natureza jurídica (modelo em anexo), conforme o caso, e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as Propostas Comerciais e a Documentação exigida para Habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
8.1.1. Quando os envelopes forem enviados pelo correio ou outro meio que não seja o seu representante legal, deverão os mesmos estar de posse do Pregoeiro no horário estabelecido neste Edital para abertura da licitação, sob pena de não participação na licitação.
8.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
8.3. Primeiramente, serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, sendo numerados e rubricados os documentos e verificada sua conformidade com o Edital.
8.4. Após apresentação da proposta comercial, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5. Ato contínuo, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
8.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus credenciados participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.7 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, na qual o Pregoeiro solicita a apresentação dos lances, a partir do autor da proposta classificada de maior valor, e os demais em ordem decrescente de preço e sempre com valor inferior ao do último lance ofertado.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas, ressalvada a hipótese prescrita na LC nº 123/06.
8.8.1. Será permitida, uma única vez, ao licitante que assim o requerer, ofertar lance superior ao da proposta melhor classificada, mas inferior ao seu último lance, para fins de consignação na planilha de preços, visando à classificação final das propostas.
8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a proposta de melhor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências do Edital.
8.11. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.13. Nas situações previstas nos subitens 8.9 e 8.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.14. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe- á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
8.15. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, a qual deverá ser formulada no final da Sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.16. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.17. Decididos os recursos, a Autoridade Competente adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.18. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
8.19. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 8.11 e 8.12, bem como na LC Nº 123/06.
8.20. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no subitem 8.12.
8.21. Será, oportunamente, franqueado aos proponentes o exame dos documentos e propostas apresentadas, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observação que julgar conveniente, sendo intempestiva e, conseqüentemente, inatendível, qualquer reclamação anterior ou posterior.
8.22. Tais observações serão devidamente registradas em ata, reservando-se, porém, ao Pregoeiro, a decisão de levá-las ou não em consideração, justificadamente.
8.23. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.24. Ao final da licitação será lavrada ata circunstanciada do ato, a qual conterá as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos licitantes, devendo ser assinada pelos membros da Equipe de Apoio, pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal, após lida e aprovada por todos.
8.25. Considerar-se-á anexo da ata referida no subitem 8.24, a Planilha de Classificação resultante do Pregão, devendo ser assinada pelos membros da Equipe de Apoio, pelo Pregoeiro e pelos representantes dos licitantes com poderes para tal, após lida e aprovada por todos.
8.26. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 3 (três) dias uteis.
8.27. Os envelopes nº 02 – DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO, ainda fechados, dos licitantes porventura não classificados, ficarão à disposição dos mesmos pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação do presente processo, sendo destruídos após o decurso deste prazo.
9. JULGAMENTO
9.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
9.2. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas
neste Edital.
9.3. A adjudicação será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) a proposta com o
MENOR PREÇO POR XXXX, sendo considerada(s) a(s) vencedora(s) do certame.
9.4. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.
9.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o que dispõe o § 2º art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, caso não haja a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte. Em havendo, deverão ser observadas as regras da LC nº 123/06.
9.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06.
9.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.3. Não ocorrerá empate quando a melhor oferta inicial já tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que esta será imediatamente sagrada vencedora do certame, e a ela será adjudicado o objeto da licitação, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos neste Pregão.
9.5.4. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar nova oferta de preço inferior àquela até então considerada vencedora, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicado, em seu favor, o objeto deste Pregão.
9.5.5. Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.6. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos subitens 9.5.4 e 9.5.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando pedido nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.1.1 deste Edital.
10.2. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. RECURSOS
11.1. Ao final da Sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1. As razões e/ou as impugnações e recursos serão interpostos por escrito, na Coordenadoria da Presidência, Xxx xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx/RS e dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, registrando-se a data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, até às 16:00 (dezesseis) horas do último dia do prazo do item anterior.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria Sessão do Pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto desta Licitação ao vencedor e homologará o procedimento.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DOTAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante a apresentação da Nota Fiscal na Tesouraria da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, nesta cidade de Canguçu/RS, na data do aceite do equipamento fornecido pela Comissão de Obras e Instalação, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária– 00.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente; 00.00.00.00.00– Material de Consumo; 00.00.00.00.00– Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
12.2. Vencido o prazo de que trata o subitem anterior, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGPM, acrescido de juros de 0,33%
ao dia.
12.3. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e
seguro e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer outra despesa não especificada neste Edital.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Câmara.
13.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da
Câmara.
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
xxxxxxx ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para a Câmara.
13.4. Qualquer fiscalização exercida pela Câmara, feita em seu exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
13.5. A fiscalização da Câmara, em especial, terá o dever de verificar a qualidade do produto e serviços fornecidos, podendo exigir a sua correção quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Satisfeitas todas as condições de verificação no fornecimento do equipamento, a Câmara emitirá Termo de Recebimento.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a adjudicatária será notificada, por escrito, da aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a Câmara, sob pena de ser incursa no inciso. IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa.
15.2. No caso de descumprimento contratual a adjudicatária poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
15.3. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do objeto a ser fornecido.
15.4. A aplicação das penalidades previstas neste item não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a seu exclusivo critério, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
16.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.5. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis.
16.5.1. Quem convocado e dentro do prazo supracitado, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal. Sem prejuízo do encaminhamento a nível Estadual, nos termos da Lei nº 11.389/99, além de ficar
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.6. Durante toda a execução do Contrato, a adjudicatária se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
16.7. A Câmara poderá revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artigo 49 e
§§, da Lei Federal nº 8.666/93).
16.8. Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas, em especial, nos artigos 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal 10.520/02.
16.9. Todas as comunicações relativas ao presente Edital serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede da Câmara e/ou do licitante.
16.10. São partes integrantes e indesmembráveis deste Edital os Anexos: I – Memorial Descritivo
II – Modelo de Proposta Comercial; III– Minuta de Contrato;
IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
V – Modelo de Declaração de Natureza Jurídica; VI – Modelo de Credenciamento;
VII – Descrição dos Serviços de Garantia.
16.11. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, quando da verificação da documentação de habilitação do licitante.
16.12. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
16.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente Foro da Comarca de Canguçu – RS.
16.14. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos dispostos
no presente Edital poderão ser dirimidas na Comissão de Licitação, na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, nos horários de expediente, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Canguçu/RS, 23 (vinte e três) de julho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO DOS PRODUTOS
1. Descrição geral dos produtos:
SERVIDOR RACK
1) Deverá ser novo, sem uso anterior, estar em linha de produção
2) Processador
a. 01 (um) processador instalados com no mínimo 08 cores (núcleos), com freqüência mínima de 2.0 GHz, cache nível 3 (L3) de 15MB;
3) Memória
a. No mínimo 64 (sessenta e quatro) gigabytes de memória RAM instalada, na configuração de 08 módulos de 8GB, do tipo PC3-10600 ECC DDR3 (1333MHz) com checagem e correção automática de erros Advanced ECC ou Chipkill;
b. Suporte a Memory mirroring;
c. Suporte a no mínimo 64GB de memória, por processador instalado;
4) Controladora de disco interno
a. 01 controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) que implemente o padrão RAID 0, 1 e 10, por hardware, podendo a controladora ser integrada ou não junto a placa principal;
RPM;
5) Unidade de disco rígido e/ou armazenamento
a. 02 (dois) Discos Rígido 2,5” de 300GB, Tipo SAS, Velocidade 10.000
b. Suporte a no mínimo 04(quatro) discos internos no gabinete;
6) Controladora de rede ( LAN )
a. 08 interfaces de rede 10/100/1000 Mb padrão Gigabit Ethernet com
conector RJ45, full duplex, Wake on LAN, TCP/IP Offload Engine (TOE), alert standard format 2.0;
7) Slots de expansão
a. Mínimo de 02 slots de expansão padrão PCI Express x8 ou superior;
8) Controladora de Vídeo / Portas de entrada e saída / Placa-Mãe
a. 01 controladora de vídeo integrada com memória de vídeo mínima de 16MB DDR2-250Mhz, com 02 (duas) saídas DB15, sendo uma delas na parte frontal do equipamento;
equipamento;
b. 01 unidade de DVD-RW;
c. 04 interfaces USB 2.0 no mínimo, sendo 2 (duas) delas na parte traseira do
d. Todos os componentes deverão ser do mesmo fabricante;
9) A placa-mãe deve utilizar UEFI, em substituição a BIOS
Fonte de alimentação
a. 02 fontes de alimentação redundantes.Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante deverá suprir a potência necessária para o funcionamento do equipamento com a configuração proposta até a substituição da fonte danificada. As fontes deverão ser bivolt (110V e 220V), hot-swap
b. Com sistema de autorestart do servidor;
10) Gerenciamento
a. Placa de gerenciamento do próprio fabricante que permita acompanhar a sequencia de boot mesmo sem o Sistema Operacional instalado;
b. Permitir o controle de Monitor, mouse e teclado remotos;
c. Permitir acesso SSH, Web e SNMP;
d. Permitir ligar e desligar os servidores;
e. Possuir interface de rede especifica para o gerenciamento;
f. Tanto hardware, como software de gerenciamento devem permitir a Análise Preditiva de Falhas (PFA), para no mínimo os seguintes componentes: Processadores, Memória e Disco Rígido. É desejável o recurso de PFA adicionalmente nos seguintes componentes: VRM, Coolers e Power Supply;
11) Ventilação
a. Ventiladores redundantes e hot-plug;
12) Gabinete
a. Gabinete para rack ocupando no máximo 2U de altura;
b. Deverão ser fornecidos trilhos para fixação em rack;
13) Garantia
a. A garantia deverá ter cobertura durante as 24 horas do dia, 07 dias por semana. O tempo de atendimento deve ser de até 04 horas e o tempo de solução em até 20 horas, durante 03 Anos;
SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) PARA AMBIENTE STORAGE AREA NETWORK (SAN)
1. Controladoras
1.1. Possuir controladoras redundantes, operando no modo ativo/ativo, sendo que a falha de uma das controladoras não acarrete interrupção ou degradação dos serviços, sendo capaz de suportar a capacidade máxima de discos suportada pelo equipamento;
1.2. Suportar no mínimo os padrões RAID 0, 1, 5, 6 e 10;
1.3. Permitir reconstrução transparente do RAID sem necessidade de reiniciar o
equipamento;
1.4. Suportar reconfigurações dinamicas, inclusão de LUN, assinalamento de
HOST, sem necessidades de parada dos demais serviços;
1.5. O equipamento deverá permitir a adição de gavetas de expansão sem parada do equipamento;
2. Cache
2.1. Possuir memória cache disponível para aplicativos de, no mínimo, 04 (quatro) GB por controladora, espelhado entre as controladoras, que garanta integridade dos dados presentes na memória e ainda não gravados em disco, em caso de falha de uma das controladoras ou falta súbita de energia;
2.2. Xxxx possuir bateria que garanta a integridade dos dados armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica, e que tenha autonomia interna suficiente para efetuar a gravação dos dados presentes na memória flash interna do sistema, e posterior desligamento do equipamento, mesmo em caso de falta súbita de energia.
2.3. O gerenciamento de cache deverá suportar tamanho de página de cache de até 8KB ou inferior.
2.4. O gerenciamento de cache deverá automaticamente e dinamicamente dividir o espaço de cache entre cache para escrita e cache para leitura de dados, conforme varie a demanda de escrita e de leitura de dados.
3. Front-End
3.1. Possuir nativamente no mínimo 4 (quatro) interfaces externas (front-end) para conexão à SAN, padrão iSCSI de 1 Gbps;
3.2. Poder adicionar ao menos 8 (oito) interfaces externas (front-end) para conexão à SAN ou DAS, padrão Fibre Channel de 8 Gbps;
3.3. Poder adicionar ao menos 4 (quatro) interfaces externas (front-end) para conexão à SAN, padrão iSCSI e/ou FCoE de 10 Gbps
3.4. Poder adicionar ao menos 4 (quatro) interfaces externas (front-end) padrão SAS de 6Gbps.
4. Back-End
4.1. Possuir back-end redundante com largura de banda mínima de 48 Gbps para a conexão às gavetas de expansão de disco.
4.2. Cada par redundante de portas de backend suportar até 120 discos.
5. Capacidade de armazenamento e unidades de disco
5.1. Suportar recurso de hot-spare para as unidades de disco rígido, ou seja, havendo falha de qualquer disco em determinado array/gaveta, o sistema deverá substituir, automaticamente, o disco defeituoso pelo disco spare;
5.2. Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap;
5.3. Permitir a instalação de discos com capacidades diferentes, dentro da mesma gaveta de discos (enclosure);
5.4. Possuir capacidade instalada inicial de:
5.4.1. 06 (seis) unidades de disco padrão SAS 2.0 de 6 gbps ou padrão Fibre Channel de no mínimo 4gbps com capacidade bruta mínima individual de 600 GB, velocidade rotacional de 10k RPM e formato 2.5” (duas e meia polegadas);
5.4.2. Capacidade de expansão da quantidade de discos instalada a um total de, pelo menos, 120 (cento e vinte) discos, através da adição de gavetas de expansão de capacidade;
6. Alimentação e Ventilação
6.1. Possuir fontes de alimentação e sistema de ventilação redundantes e tipo “hot-swap”, que mantenham o equipamento em operação integral, sem prejuízo do desempenho, em caso de falha de uma das fontes ou ventiladores, quaisquer que sejam a temperatura e a tensão de alimentação, respeitados os limites máximos e mínimos de operação;
6.2. As fontes de alimentação deverão operar na faixa de 100 a 240 Volts, 60 Hz, com seleção automática;
7. Funcionalidades e Gerenciamento
7.1. Possuir software(s) para monitoração, controle, gerenciamento e configuração do storage através de interface única, com as seguintes funções:
falhas;
7.1.1. Permitir o envio de mensagens de e-mail ao administrador em caso de
7.1.2. Permitir o envio de mensagens de e-mail ao suporte técnico do fabricante
do equipamento em caso de falhas – sendo que o atendimento de suporte técnico deve ser oferecido em idioma português;
7.1.3. Permitir a criação e configuração, através do software de gerenciamento, de RAID groups e volumes lógicos (LUNs);
7.1.4. Permitir a adição de capacidade de armazenamento e expansão de volumes de forma dinâmica;
7.1.5. Permitir a configuração de LUN Masking, LUN Partitioning ou similar, ou seja, restringir o acesso a determinado volume lógico (LUN) para um servidor ou conjunto de servidores, físicos ou virtuais (VMware);
7.1.6. Permitir o envio de alertas SNMP para uma console de gerenciamento
centralizada;
7.1.7. Deve permitir gerar registros para todos os eventos relacionados ao
storage, sejam eles de falhas ou configurações;
7.1.8. Além do software gerenciamento, devem ser inclusos os seguintes software / facilidades abaixo, licenciados para a capacidade total instalada, e com o mesmo prazo manutenção/garantia do hardware ofertado;
7.1.9. Permitir a realização de cópias instantâneas (snapshots / flashcopy) de volumes online em tempo real e cópias completas do volume (full copy), sendo que estas funcionalidades deverão estar licenciadas para o máximo de cópias e para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento;
7.1.10. Permitir o provisionamento nativo da capacidade realmente utilizada pelos aplicativos e usuários através de funcionalidade de thin provisioning, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento. Não será aceita a implementação da funcionalidade através de equipamentos externos.
7.1.11. Deverá permitir, como opcional a ser adquirido quando necessário, a movimentação automática dos dados mais ativos no Storage para discos de estado sólido (SSD) com o objetivo de aumento de desempenho do Storage;
7.1.12. Deverá possuir a capacidade de realizar a migração de dados de sistemas de armazenamento (storages), do mesmo fabricante do equipamento ofertado e de outros fabricantes do mercado, para a área interna do sistema de armazenamento ofertado, de forma transparente.
7.1.13. Deverá permitir o monitoramento de desempenho em tempo real do sistema das seguintes métricas: % de utilização de portas; % de utilização de processadores; taxas de I/O; taxas de transferência (MB/seg), e Latência, sendo que esta funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento;
7.1.14. Incluir drives de multipathing do próprio fabricante para a quantidade de hosts/servidores suportada pelo equipamento.
7.1.15. O software de gerenciamento deverá estar licenciado para a capacidade total de armazenamento suportado pelo equipamento;
7.1.16. Todos os softwares envolvidos deverão ser fornecidos na modalidade de licenciamento perpétuo;
7.2. Deverá permitir, como opcional a ser adquirido quando necessário, software(s) para a replicação dos dados entre os dispositivos de mesma família de Storage. Este SW deverá ser licenciado por equipamento de Storage, com as seguintes funções:
7.2.1. O software de replicação de dados deverá ter funcionamento sem a necessidade de instalação de aplicativos ou softwares nos sistemas servidores conectados ao Storage;
7.2.2. O software de replicação deverá ser integrado ao software de administração do dispositivo de Storage, permitindo a sua operação através de uma console única de administração;
7.2.3. O software deverá suportar replicação nativa no Storage entre máquinas da mesma família de forma Assíncrona e Síncrona, via Storage Area Network (SAN).
8. Características Gerais
8.1. O equipamento deverá ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação em rack padrão 19” (trilhos, parafusos...) bem como cabos de alimentação.
9. Compatibilidade
8.1 O Storage deverá suportar, no mínimo os Sistemas Operacionais Microsoft Windows 2008, Linux Red Hat 3, 4 e 5 e VMWare ESX 4.0 e 5.0;
8.2 A Solução de Storage deverá comprovar compatibilidade com a API do Vmware VAAI (vSphere APIs for Array Integration).
8.3 Comprovação de que o fabricante do equipamento ofertado deverá ser participante do SNIA (Storage Networking Industry Association), na qualidade de "Large Voting Member", com comprovação através do site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e aderente ao GSI (Green Storage Initiative), com comprovação no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/. Cópia do documento comprovando tal informação deverá estar contida na proposta.
8.4 Deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management Initiative Specification) versão 1.2 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infra-estrutura de armazenamento que utilizem esse padrão. A conformidade poderá verificada através de consulta ao site oficial do SNIA Interoperability Conformance Test Program (SNIA-CTP) xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
profundidade; partes 1 e 7;
RACK 44U PARA SERVIDORES
a) Rack Padrão 19” com 44U de altura, 800mm de largura e 1000mm de
b) Deverá atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC 297-2, DIN41494
c) O rack deverá ser totalmente desmontável;
d) A porta frontal deverá ser do tipo perfurada hexagonal, tipo colméia com índice
de ventilação de 71%, fechadura escamoteável e sistema automático de destrave;
d) A porta traseira deverá ser do tipo bipartida e perfurada hexagonal, tipo colméia com índice de ventilação de 71%, fechadura escamoteável e sistema automático de destrave;
cilindro;
e) A estrutura deverá ser em aço 2.0mm;
f) As laterais deverão ter fecho rápido com opção de utilização de fechadura tipo
g) Os planos frontais e traseiro deverão ser zincados e numerados de 1 a 44;
h) As principais peças do rack deverão possuir terminais de aterramento;
teto;
trava);
i) Deverá acompanhar 01 (um) par de guias verticais;
j) Deverá permitir entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack;
l) O teto do rack deverá permitir instalação de ventiladores;
m) Deverá acompanhar 01 (uma) unidade de ventiladores (04 ventiladores) para o
n) Deverá acompanhar 03 (três) bandejas fixa de 700mm, na mesma cor do rack;
o) Deverá acompanhar conjunto de quatro pés niveladores e quatro rodas (com
p) Deverá permitir capacidade de carga estática de até 800kg;
q) Deverá ter pintura micro epóxi na cor preta RAL 9004;
THIN CLIENT
• Possuir, na imagem entregue pelo fabricante, os clientes e drivers necessários para trabalhar como cliente das tecnologias de VDI dos seguintes fabricantes: Microsoft, Citrix HDX, VMWare Horizon View ;
• Possuir as certificações Citrix Ready, Citrix HDX Ready, e VMWare
Ready;
dispositivo);
• Não pode possuir partes móveis (seja Disco Rígido, ventoinha ou outro
• Software de Gerenciamento, do mesmo fabricante do equipamento,
incluído e gratuito para atender o número de Thin Clients a serem adquiridos
Processador
• Ter clock igual ou superior a 1.0 Ghz;
Memoria Principal
• Memória RAM de 0MB Flash e com 1GB RAM DDR3
Controladora de Vídeo
• Ter controladora gráfica integrada com capacidade de gerir 2 monitores em resolução 1920x1200 DPI em 60HZ com profundidade de cor de 32bpp.
• Ter Saída DVI-I
• Possuir adaptador para saída VGA
Disco Rígido
• Não deve ter disco rígido.
Interface de Rede
• Ter 01 (uma) interface Gigabit Ethernet de 10/100/1000 MBps integrada a placa mãe com conector RJ45;
• Ter como opção interface com tecnologia sem fio com suporte a 802.11 b/g/n, através de uma placa integrada com antena externa; (SE NECESSÁRIO)
Portas de Entradas e Saídas
• Ter 04 (portas) USB 2.0;
• Ter 01 (uma) Ethernet RJ-45;
• Ter conector de áudio tipo mini jack 1/8 polegada, com saída de fone full
16 bits estéreo
• Ter entrada de microfone tipo mini jack 1/8 polegada;
Sistema operacional
• Deve possuir Sistema Operacional próprio para Thin Clients à prova de
vírus ou seja, não pode ser baseado em Windows ou Linux, com codecs locais para H.264 e WMV9/VC1
Fonte de Alimentação
• Suporte aos protocolos ICA/HDX e RDP 8.x
Fonte de Alimentação
• Ter fonte de alimentação externa bivolt autosense, na faixa de 100 a 240 volts, e compatível com Energy Star V5.0.
Consumo
• Consumir ao redor de 7 watts.
Segurança
• Deve ter suporte para o cabo Kensington ou equivalente.
Montagem a Monitor
• Deve acompanhar suporte físico a monitor tipo VESA
Dimensões
• Deverá ter volume menor que 600 mm3
• Deverá ter peso inferior a 500g
Garantia e Suporte
• O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 (três)
anos;
Certificações
• German EKI-ITB 2000, ISO 9241-3/-8, cULus 60950, TÜV-GS, EN 60950, FCC Class B, CE, C-Tick, WEEE, RoHS Compliant
de bypass);
NOBREAK MONOFÁSICO DE 4 KVA
1.1.1. Tensão de Entrada: 220V (F+F+T) ou ( F+N+T );
1.1.2. Tolerância da tensão de entrada sem descarga das baterias: ±20%;
1.1.3. Frequência de entrada: 60 Hz; ±5%;
1.1.4. Possibilidade de alimentação via grupo-gerador;
1.1.5. Fator de potência de entrada: maior que 0,94 (sob condições nominais);
1.1.6. Conexão de entrada via bornes;
1.1.7. Protetor contra surtos e transitórios na entrada.
1.1.8. Tensão de saída ajustável: 110 V Monofásico (F, N, T);
1.1.9. Regulação estática: ±1%;
1.1.10. Potência de saída de no mínimo: 4 kVA, FP 0,8 (3.2 kW);
1.1.11. Frequência: 60 Hz ± 0,1% free running;
1.1.12. Forma de onda: senoidal pura;
1.1.13. Inversor por (PWM);
1.1.14. Distorção harmônica total na saída: menor que 2% (com carga linear);
1.1.15. Fator de crista: 3:1 (máx);
1.1.16. Tempo de transferência: Zero ms (on-line);
1.1.17. Rendimento Global: > 85%;
1.1.18. Isolação galvânica através de transformador isolador (mesmo na condição
1.1.19. Conexão de saída via bornes;
1.1.20. Tabela de grandezas elétricas: Conjunto de grandezas elétricas do Nobreak
contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Entrada: Tensão, corrente, frequência, fator de potência;
b) Saída: Tensão, corrente, frequência, fator de potência, percentual de carga;
c) Bateria: Tensão, corrente, percentual de carga;
d) Temperatura Ambiente;
e) Temperatura do Módulo Inversor.
1.1.21. Medidor de Consumo de Energia:
a) Mostrar em Kw/h o histórico do consumo de energia dos equipamentos ligados ao Nobreak no intervalo de no mínimo 12 meses.
1.1.22. Logs do Nobreak:
a) Conjunto de eventos que ocorreram com o Nobreak no mínimo 1000
registros;
comunicação;
1.1.23. Logs do Dispositivo de comunicação:
a) Conjunto de eventos que ocorreram com o com o dispositivo de
1.1.24. Teste de baterias:
a) Manual, através de um botão; Periódico, podendo ser configurado a data,
hora e período entre os testes; Único teste, configurando somente uma data e horário para teste;
1.1.25. Data e hora:
a) Deverá ser possível configurar a data e hora. Deverá ter um botão para atualização instantânea da data e do horário pelo servidor NTP. Deve ser possível sincronizar a data e o horário do dispositivo de comunicação com a data e o horário do Nobreak;
1.1.26. Shutdown/Wake on LAN (TELNET):
a) Deverá possuir suporte para o desligamento (shutdown) ou ligamento (wake on lan) de computadores (ou de servidores) condicionando as condições do fornecimento de energia, ou seja, permitir o desligamento dos computadores e servidores de forma escalonada via protocolo telnet de no mínimo 10 máquinas;
1.1.27. Shutdown/Wake on lan (via software específico para Shutdown):
a) Deverá possuir suporte para o desligamento (shutdown) ou ligamento (wake on lan) de computadores (ou de servidores) condicionando as condições do fornecimento de energia, ou seja, permitir o desligamento dos computadores e servidores de forma escalonada via protocolo SNMP de no mínimo 50 máquinas.
1.1.28. Agenda para Ligar/Desligar o módulo Inversor do Nobreak:
a) Possibilitar configuração através de uma data e horário ou condicionada à quantidade de carga na saída. Configurar o limite de carga máxima que poderá ter na saída para que seja feito o desligamento do inversor.
1.1.29. Controle de Acesso:
a) Permitir a restrição da visualização e configuração das informações do
software. Com o controle de acesso habilitado, somente usuários cadastrados poderão ter acesso às informações. Configurar a permissão de visualização dos dados por qualquer usuário, desde que, pré-cadastrado por um usuário administrador.
1.1.30. Alertas e e-mails: Permitir a configuração de e-mails e alertas da seguinte
maneira:
a) Permitir a configuração de um servidor de e-mail com criptografia SSL.
Permitir o teste das configurações cadastradas do servidor de email;
b) Deverá ser possível agendar um relatório de eventos ocorridos periodicamente e no momento em que eles ocorrerem, compreendendo os seguintes eventos no mínimo:
100%);
1.1.30.b.1. Falha de rede; 1.1.30.b.2. Voltou rede; 1.1.30.b.3. Bypass;
1.1.30.b.4. Autonomia crítica das baterias (deverá ser configurável de 0 a
1.1.30.b.5. Bateria baixa; 1.1.30.b.6. Manutenção Preventiva; 1.1.30.b.7. Shutdown;
1.1.30.b.8. Nível crítico de carga (deverá ser configurável de 0 a 100%); 1.1.30.b.9. Temperatura crítica (deverá ser configurável de 0 à 100ºC); 1.1.30.b.10. Teste de bateria;
1.1.30.b.11. Falha na comunicação.
1.1.31. Enviar os relatórios para no mínimo 8 e-mail cadastrados;
1.1.32. Estatística: Mostrar em uma tela os as seguintes informações:
a) Tempo de funcionamento total do sistema;
b) Tempo de funcionamento via baterias;
c) Tempo de funcionamento em modo by-pass;
d) Tempo e o percentual de carga, com registro do pico de consumo, com
data e percentual;
e) Mostrar os picos de temperatura ambiente com data e hora;
1.1.33. Outras configurações:
a) Possuir suporte para Salvar e Restaurar as configurações feitas no software, salvando as configurações atuais e se necessário reiniciar as configurações para os valores de fábrica.
b) Através do software deverá ser possível acessar o manual do equipamento através de um link ou no próprio programa.
1.1.34. Deverá ser possível identificar o sistema da seguinte forma através da MIB
RFC1213:
a) Nome do nobreak;
b) Localização do nobreak;
c) Responsável.
1.1.35. Carregador de Baterias
a) Carregador deve ser do tipo flutuador;
b) Após descarga completa, no retorno da rede, deve repor 90% da
autonomia em menos de 10 horas;
c) O carregador deve ser interno ao equipamento, não sendo admitidos carregadores externos.
1.1.36. Inversor / Bypass Automático
a) Regulação estática do Inversor: +- 1%;
b) Regulação dinâmica: ±4% (para degrau aditivo de 100% da carga);
c) Proteção contra sub e sobre tensão na saída do inversor, a qual desliga o inversor e transfere a carga para o bypass;
d) Desligamento do inversor por sobre temperatura no conjunto de potência e transferência para o bypass (sem interrupção);
e) Em caso de falha do no-break, a carga é transferida para o bypass;
f) Na ocorrência de falha ou retorno da rede AC de entrada não ocorre interrupção na tensão de saída (inversor alimenta continuamente a carga);
g) Sob condições normais de operação, a saída do inversor deverá permanecer automaticamente sincronizada com a rede.
1.1.37. Proteções
a) Proteção contra sobrecarga: Contra sobrecarga até 150% - 20 segundos, acima de 150%, transfere para o bypass, sem interrupção.
b) Disjuntor bipolar de entrada e de bateria;
inversor.
c) Fusíveis de proteção na entrada do circuito PFC/BOOST e na entrada do
1.1.38. Banco de Baterias e autonomia
a) Banco de baterias estacionárias ou seladas VRLA, próprias para aplicação
em no-breaks, com autonomia de no mínimo 45 minutos considerando carga nominal com fator de potência de 0,8;
b) As baterias devem ser acondicionadas em gabinete fechado, fornecendo também todos os cabos, bornes e interconexões necessários para sua operação.
c) Alarmes sonoros
d) O equipamento devera alertar o usuário nas seguintes ocorrências:
e) Entrada anormal, Sub/Sobre-tensão na bateria, bateria em descarga, bateria descarregada, sobrecarga na saída, bypass, curto-circuito na saída, sobre temperatura no inversor e falha.
1.1.39. Sinalização Visual
a) O equipamento deve possuir as seguintes informações em seu painel
frontal:
1.1.39.a.1. Via LCD
a) Tensão (entrada, saída e baterias);
b) Frequência de entrada e saída;
c) Corrente de entrada e saída;
d) Percentual de carga na saída;
e) Potência de saída (VA) e fator de potência da carga;
f) Temperatura ambiente, data, hora e alarme ativos; 1.1.39.a.2. 8.2. Via Led’s
a) Rede, bateria e inversor, bypass, comunicação;
1.1.40. Modo silencioso
1.1.41. O equipamento deve permitir a inibição de todos os alarmes sonoros
1.1.42. Condições ambientais
a) Temperatura: 0 a 40°C;
b) Umidade: 0% a 95% sem condensação.
1.1.43. Ruído
a) Nível de ruído (frontal do equipamento): menor que 55 dbA, medido a 1 metro de distância.
1.1.44. Comunicação
a) Possuir comunicação serial (RS232) e SNMP para conexão local, bem como gerenciamento via protocolo.
1.1.45. Software de monitoração SNMP
a) Através de um dispositivo deverá ser possível monitorar e supervisionar o funcionamento dos Nobreaks usando uma rede com padrão ETHERNET (RJ 45).
b) O dispositivo de comunicação deverá possuir um FIRMWARE compatível com arquitetura TCP/IP e os seguintes protocolos: SNMP, TCP/IP, HTTP, SMTP (deve funcionar com MIB RFC 1628 - UPS), NTP, SSL e TELNET.
c) Os dados e as configurações do Nobreak em língua portuguesa devem ser visualizados através de browser de internet, como Internet Explorer, Chrome e FireFox.
1.1.46. Painel Sinóptico
a) Representação Gráfica do funcionamento do Nobreak contendo no mínimo as seguintes informações:
1.1.46.a.1. Entrada;
1.1.46.a.2. Saída;
1.1.46.a.3. Bateria; 1.1.46.a.4. Retificador; 1.1.46.a.5. Inversor; 1.1.46.a.6. Temperatura.
SWITCH REDE - 26 PORTAS
1. Conectividade
1.1. Deve possuir 24 portas padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000Base-T em conector RJ45;
1.2. Deve possuir 2 portas adicionais ativas Gigabit Ethernet 1000Base-X em
slots SFP;
1.3. As portas 10/100/1000Base-T deverão suportar auto negociação de
velocidade, modo de operação e detecção MDI-MDIX quando operando em 10/100Base-TX;
2. Controle
2.1. Deve suportar Jumbo Frames de até 10K;
2.2. Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q por porta e IEEE 802.1v por protocolo;
2.3. Deve suportar a configuração de no mínimo 128 VLANs ativas simultaneamente;
2.4. Deve suportar implementação de VLANs Privativas;
2.5. Deve suportar implementação de Voice VLANs;
2.6. Deve implementar suporte a QinQ;
2.7. Possuir no mínimo oito filas em hardware para priorização de tráfego por
porta;
2.8. Implementar QoS com base no protocolo 802.1p CoS, DSCP e
precedência IP;
2.9. Deve implementar controle de fluxo com o protocolo 802.3X e Back-
Pressure;
Querier;
2.10. Deve implementar IGMP Snooping IPv4 v1, v2 e v3;
2.11. Deve implementar IGMP Proxy v1, v2 e v3;
2.12. Deve implementar IGMP Filtering, Throttling, Immediate Leave e
2.13. Deve implementar MVR (Multicast VLAN Registration)
2.14. Deve implementar MLD Snooping IPv6;
2.15. Deve possibilitar a limitação de Broadcast, Multicast e Unicast;
2.16. Deve implementar o gerenciamento de banda com valores distintos para
entrada e saída;
2.17. Deve implementar os mecanismos de controle de fila: SP (Strict Priority) ou WRR (Weighted Round Robin) por porta;
2.18. Deve suportar accounting com RADIUS e TACACS+;
3. Disponibilidade
3.1. Implementar o protocolo Spanning Tree (802.1D);
3.2. Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.3w);
3.3. Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
3.4. Deve implementar BPDU Guard e ROOT Guard;
Deve suportar até 12 grupos de agregação dinâmicos no padrão LACP ou estático
de até 12 portas GbE;
4. Gerenciamento
4.1. Deve possuir suporte a pilha dupla IPv4/IPv6
4.2. Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2 e v3;
4.3. Deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP
Cliente;
tipo flash;
4.4. Deve permitir acesso a console via Telnet, SSHv2, HTTP ou HTTPs;
4.5. Deve suportar os grupos 1, 2, 3 e 9 de RMON;
4.6. Deve implementar cliente e proxy DNS;
4.7. Deve suportar o protocolo LLDP (IEEE 802.1ab);
4.8. Deve permitir a atualização de firmware via HTTP ou TFTP em memoria
4.9. Deve permitir salvar as configurações em um computador local (backup)
via HTTP ou TFTP;
4.10. Deve suportar até 10 grupos de espelhamento de trafego;
4.11. Deve suportar sFlow;
4.12. Deve suportar LLDP;
4.13. Deve implementar ICMPv6 e ICMPv6 Redirect (Host);
4.14. Deve implementar IPv6 Neighbor Discovery;
4.15. Deve suportar SNMP over IPv6;
4.16. Deve suportar HTTP over IPv6;
4.17. Deve suportar IPv6 remote ping;
4.18. Deve suportar NTP e NTPv6;
5. Segurança
5.1. Deve suportar autenticação através de servidor RADIUS e TACACS+;
5.2. Deve implementar segurança de acesso através do protocolo IEEE 802.1X com suporte a múltiplos hosts e autenticação por MAC;
5.3. Deve suportar assinalamento automático de VLAN e política de QoS;
5.4. Deve suportar implementação de VLANs para visitantes;
5.5. Deve permitir filtragem de pacotes identificados por cabeçalho ethernet ou
IP;
5.6. Deve suportar DHCP snooping;
5.7. | Deve suportar IP Source Guard; | |||
6. | Desempenho | |||
6.1. | Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 52 Gbps; | |||
6.2. | Deve chavear no mínimo 38,7Mpps; | |||
6.3. | Tabela de endereços MAC com capacidade para no | mínimo | 8.000 | |
endereços; | ||||
7. | Padronização | |||
7.1. | Deve ser compatível com os seguintes padrões: |
IEEE 802.1D (STP) IEEE 802.1p (COS) IEEE 802.1Q (VLAN) IEEE 802.1s (MSTP) IEEE 802.1v (VLAN) IEEE 802.1w (RSTP)
IEEE 802.1X (Security) IEEE 802.3ab (1000BASE-T)
IEEE 802.3ad (Link aggregation) IEEE 802.3i (10BASE-T)
IEEE 802.3u (Fast Ethernet) IEEE 802.3x (Flow control) IEEE 802.3z (Gigabit)
IEEE 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol)
8. Gerais
8.1. Deve possuir fonte de alimentação operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente;
8.2. “Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em
Rack de 19”;
8.3. O equipamento deverá ocupar uma unidade de rack;
8.4. A proponente deverá possuir técnico certificado pelo fabricante para
instalação e configuração do equipamento.
SOFTWARE
1) Deverá ser fornecida 01 (uma) licença de VMware VSphere Essentials Plus (licenciada para 03 hosts), incluindo suporte do fabricante, tipo Production Support, por 01 (um ) ano;
2) Deverá ser fornecida 03 (três) licença de Microsoft Windows Server 2012 Standard OPEN;
3) Deverá ser fornecida 50 (cinquenta) licenças Microsoft Windows Server 2012 CAL usuário OPEN;
4) Deverá ser fornecida 05 (cinco) licenças Microsoft Windows Server 2012 RDS CAL usuário OPEN;
ANTIVÍRUS
1.0 Características gerais da solução
1.01 Todos os componentes que fazem parte da solução de segurança para servidores e estações de trabalho deverão ser fornecidos por um único fabricante. Não serão aceitas composições de produtos de fabricantes diferentes.
1.02 O fabricante deverá ter solução de antivírus para Servidores e Estações de
trabalho.
1.03 O conjunto de softwares que compõe a solução de antivírus para
servidores e estações de trabalho deverão ser totalmente gerenciáveis através da mesma console de gerenciamento centralizado, via Web, de forma que todos os produtos sejam monitorados através desta.
1.04 Deverá ser fornecido todo o material necessário para a instalação dos produtos solicitados.
1.05 Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, em um dos seguintes meios: papel, CD ou Website em Inglês ou Português do Brasil.
1.06 A solução deverá possuir ferramentas de varredura, detecção, análise e remoção de malwares, riskwares, spywares e demais formas de vírus e códigos maliciosos
conhecidos, bem como Firewall. Estas devem ser totalmente integradas, instaladas através de um único pacote sem a necessidade de instalação de módulos adicionais.
1.07 Solução de monitoramento remoto com utilização de interface gráfica Web (Web GUI), para administração, monitoração e gerenciamento da solução ofertada.
1.08 Repositório remoto de distribuição de atualizações da lista de vírus e do mecanismo de varredura (Scan Engine), para as plataformas Windows Server e Estações.
1.09 Prevenção de epidemia manual ou automática.
1.10 O fabricante do antivírus deve possuir site indicando ameaças de malware presentes mundo em tempo real, através de indicação gráfica e mapa mundial.
1.11 O fabricante deve possuir site próprio para coleta de amostras de arquivos
infectados.
1.12 O fabricante deve possuir site próprio para coleta de falsos positivos.
2.0 Especificações Técnicas para o Software de Gerenciamento
Centralizado para toda a Solução de Segurança.
2.01 Possuir gerenciamento e configuração remota via Web.
2.02 Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de antivírus, anti-spyware, detecção de rootkit e proteção de browser.
2.03 Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de
firewall.
2.04 Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de
Zero Hour e/ou Zero Day.
2.05 Possuir gerenciamento e configuração remota para a funcionalidade de
Quarentena.
2.06 Gerenciar os produtos antivírus como uma árvore de diretórios
parametrizável pelo administrador.
2.07 Agendamento de verificação de comunicação entre o gerenciador e os produtos gerenciados.
2.08 Permitir a criação de usuários para acesso à console de gerenciamento, com opção de usuário administrador e usuário para leitura (read only).
2.09 Permitir a criação de usuários com permissão de somente leitura para visualizar subpastas e/ou subdomínios, não acessando outras estruturas de diferente nível hierárquico.
2.10 Permitir a criação de usuários com permissão administrativa para configurar subpastas e/ou subdomínios, não afetando outras estruturas de diferente nível hierárquico.
2.11 Permitir logins simultâneos de usuários administradores ao sistema de gerenciamento da solução.
2.12 Manter um registro de ações realizadas pelos administradores no sistema de gerenciamento da solução de segurança.
2.13 Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede.
2.14 Comunicação segura entre os servidores de gerenciamento e clientes.
2.15 Atualização de listas, vacinas, mecanismos de rastreamento e desinfecção através da Internet via protocolo HTTP e distribuindo estas para todas as demais ferramentas que compõem a solução de antivírus automaticamente sem a intervenção do administrador.
2.16 As atualizações devem ser incrementais, inclusive o download, este deve ser gerenciado de forma que baixe somente a parte que lhe falta e do ponto onde foi interrompido.
2.17 Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor de gerenciamento da solução.
2.18 Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota para todos os produtos.
2.19 Deve ser capaz de bloquear as configurações nas estações de trabalho sem a necessidade de senha, evitando que os usuários alterem as configurações do produto.
2.20 Opção de atualização automática de políticas de prevenção a partir da console de gerenciamento.
2.21 Políticas em caso de epidemia de vírus criando regras de bloqueio contra os ataques até que a vacina seja criada para estações/servidores com plataforma Microsoft.
2.22 Geração de relatórios que contenham informações sobre as infecções e atualizações da solução.
2.23 Exportar relatórios para os seguintes formatos: CSV.
2.24 Enviar alertas em caso de epidemias através de e-mail e Popups.
2.25 Permitir a visualização de relatórios contendo as seguintes informações:
2.25.1 Última conexão com o servidor, última política aplicada.
2.25.2 Sumário dos produtos antivírus instalados (com indicação das versões dos módulos instalados).
2.25.3 Top 10 com os de quantidade de infecção.
2.25.4 Histórico de infecções.
2.25.5 Histórico das definições de vacinas.
2.25.6 Dados do host.
2.26 O armazenamento dos logs, alertas, status e qualquer informação pertinente a solução de segurança deve ser armazenada em um banco de dados fornecido e integrado a solução.
2.27 Possuir a capacidade de armazenar os eventos em banco de dados centralizado. Se a solução necessitar de um banco de dados proprietário este deverá ser fornecido, devidamente licenciado para a licitante. Não serão aceitas versões gratuitas de bancos de dados de terceiros.
2.28 Possibilidade de definir outro navegador de internet que não seja o padrão utilizado, para que o gerenciador do antivírus utilize as configurações desse novo navegador (tais como configurações de proxy).
2.29 Suporte para instalação em plataformas Microsoft atendendo no mínimo os sistemas operacionais abaixo relacionados:
2.29.1 Microsoft:
2.29.1.1 Windows Server 2003 SP1 ou superior 32-bit, Edições: Standard, Enterprise, Web Edition, Small Business Server
2.29.1.2 Windows Server 2003 SP1 ou superior 64-bit, Edições: Standard,
Enterprise Web Server
2.29.1.3 Windows Server 2008 SP1 32-bit, Edições: Standard, Enterprise,
2.29.1.4 Windows Server 2008 SP1 ou superior 64-bit, Edições: Standard,
Enterprise, Web Server, Small Business Server, Essential Business Server
2.29.1.5 Windows Server 2008 R2 com ou sem SP1, Edições: Standard, Enterprise, Web Server
2.29.1.6 Windows Server 2012, Edições: Essentials, Standard, Datacenter
2.29.1.7 Windows Server 2012 R2, Edições: Essentials, Standard,
Datacenter
2.30 Possuir um dashboard com informações do estado geral da solução de segurança e hosts gerenciados.
2.31 Possuir download direto (a partir da console de gerenciamento) de novas versões do antivírus ou link para página do fabricante para download de novas versões do antivírus durante a vigência da garantia do mesmo, dessa forma mitigando a possibilidade de entrar em falsa página para download de falsas atualizações do antivírus.
2.32 A solicitação de verificação de atualização de vacinas e políticas de segurança deve ser oriunda da estação de trabalho para servidor de gerenciamento e não o contrário.
Trabalho
2.33 Utilizar protocolo seguro (HTTPS) para consulta/visualização de relatórios
3.0 Especificações Técnicas da solução de Segurança para Estações de
3.01 Suporte, no mínimo, aos seguintes sistemas operacionais: Windows XP
Professional SP3, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits, Windows 8 32 e 64 Bits.
3.02 Toda a solução deverá funcionar com agente único na estação de trabalho a fim de diminuir o impacto ao usuário final.
3.03 A interface dos clientes anti-vírus e anti-spyware para estações de trabalho deve ter a opção de ser instalada em português do Brasil.
3.04 Instalação da solução de antivírus e anti-spyware remotamente via push, via política de gerenciamento, via MSI através do MSGPO e por scripts.
3.05 Permitir instalação “silenciosa”.
3.06 Permitir atualizações através de login script, Internet/Intranet, CD-ROM e arquivo off line.
3.07 Permitir instalação remota sem forçar a reinicialização da máquina.
3.08 Agrupar estações de trabalho por domínio ou grupo, ou permitir definir qual domínio ou grupo a estação irá pertencer.
3.09 Configuração diferenciada para cada estação, grupo de estações, domínio ou grupos de domínios.
3.10 Monitoramento e gerenciamento unificados através de uma console centralizada de todos os clientes da rede a partir de um servidor central, possibilitando a criação
de configurações específicas para cada cliente ou grupo de clientes, atendendo os requisitos de sistemas operacionais constantes no item 3.01.
3.11 Funcionar tanto no ambiente corporativo (rede interna) como em VPN.
3.12 Atualizar listas de vírus, vacinas e mecanismos de rastreamento automaticamente pela Internet para todos os clientes com plataforma Microsoft.
3.13 Definir intervalos de tempo para os computadores solicitarem as atualizações podendo este tempo ser definido em minutos, horas e dias.
3.14 Atualização automática que suporte serviço de Proxy autenticado.
3.15 Atualização em clientes móveis (LapTops de colaboradores externos e usuários remotos) a partir do site do fabricante do antivírus.
3.16 Capacidade de rastreamento em tempo real, manual ou agendada, tomando as seguintes ações: limpar, apagar, colocar em quarentena o arquivo infectado.
3.17 Permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com frequência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo ou estações específicas.
3.18 Rastreamento manual com interface gráfica em português do Brasil.
3.19 No rastreamento manual, possuir capacidade de limitar número de arquivos a serem verificados simultaneamente.
3.20 Ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute rastreamento de tráfego dos protocolos POP3, IMAP e SMTP em tempo real, com suporte para todos os clientes de e-mail que utilizem estes protocolos.
3.21 Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.
3.22 Detecção heurística durante a varredura em tempo real, manual e
agendada.
3.23 Possuir módulo ZERO DAY, para detecção de ameaças ainda
desconhecidas, com opção de inserção de lista de exceções. Para maior segurança, a identificação do arquivo a ser excluído do módulo ZERO DAY deve ser efetuada através de hash.
3.24 Permitir a atualização de um determinado segmento de rede através de uma ou mais estações de trabalho eleitas para serem os repositórios deste seguimento de rede, sem a necessidade de instalação de um módulo adicional nas estações ou servidores para realizar
esta tarefa. Esta função deve fazer parte do pacote de instalação padrão do módulo anti-vírus para estações de trabalho, sem a necessidade de instalação de módulo adicional.
3.25 Rastrear arquivos compactados no mínimo nos seguintes formatos: ZIP,
ARJ, RAR.
rastreados.
3.26 Criação de uma lista de exclusão de pastas ou arquivos que não devem ser
3.27 Possuir módulo Firewall integrado à ferramenta e gerenciado pela mesma
console dos módulos anti-vírus e anti-spyware.
3.28 Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o cliente está trabalhando com versões desatualizadas das assinaturas de vírus, neste caso, a estação cliente é colocada em quarentena, limitando o acesso a rede desta estação.
3.29 Deve possuir módulo para varredura do tráfego HTTP durante a navegação via browser analisando o tráfego em busca de códigos maliciosos.
3.30 A solução deve possuir a capacidade de bloqueio de URL´s, incluindo bloqueio de URL´s que utilizem o protocolo HTTPS para navegação.
3.31 A solução deve conter um filtro de reputação WEB, alertando o usuário e bloqueando a página web quando esta for suspeita.
3.32 O filtro de reputação deve identificar durante a pesquisa em sites de busca, no mínimo Google e Yahoo, sites suspeitos, assinalando cada um deles com um carimbo de confiável ou não confiável.
3.33 Gerar notificações para o usuário em caso de detecção de vírus.
3.34 Gerar notificações para o administrador de rede quando ocorrer uma epidemia de vírus (outbreak alert) através de e-mail.
3.35 Bloqueio de acesso às funções de configuração do software nas estações
remotas.
3.36 Permitir desinstalar remotamente a solução de antivírus na estação.
3.37 Atualização automática e incremental das listas de vírus.
3.38 Atualização e mudanças de configuração em tempo real através do
protocolo http com verificação da assinatura digital do pacote de atualização.
3.39 Procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente infectáveis, pelo tipo real de arquivo.
3.40 Proteção e remoção contra spywares em tempo real em plataformas Windows XP / VISTA / WIN7 / WIN8.
3.41 Proteção contra vírus para clientes POP3 e IMAP durante o acesso ao Servidor de Correio.
3.42 Armazenamento de log de ocorrência de vírus local e no servidor.
3.43 Através do uso de política, impedir a desinstalação não autorizada ou remoção do módulo residente em memória do cliente de antivírus.
4.0 Especificação técnica da solução de Segurança para Servidores de
rede.
Pack.
4.01 Suporte para as plataformas:
4.01.1 Microsoft:
4.01.1.1 Microsoft Windows Server 2003 32 e 64 bits com ultimo Service
4.01.1.2 Microsoft Windows Server 2003 R2.
4.01.1.3 Microsoft Windows 2008 Server 32 e 64 bits.
4.01.1.4 Microsoft Windows 2008 Server R2.
4.01.1.5 Microsoft Small Business Server 2003.
4.01.1.6 Microsoft Small Business Server 2003 R2.
4.01.1.7 Microsoft Small Business Server 2008.
4.01.1.8 Microsoft Small Business Server 2011 Standard Edition.
4.01.1.9 Microsoft Small Business Server 2011 Essentials.
4.01.1.10 Microsoft Windows Server 2012.
4.01.1.11 Microsoft Windows Server 2012 R2.
4.02 Ser gerenciado pela mesma ferramenta de gerenciamento da solução de
segurança para estações de trabalho.
4.03 Instalação da solução de segurança deve permitir se executada remotamente via push, via política de gerenciamento, via MSI através do MS GPO, no caso de plataforma Microsoft.
4.04 Permitir instalação “silenciosa”.
4.05 Permitir instalação remota sem forçar a reinicialização da máquina.
4.06 Bloqueio de acesso às configurações locais do software.
4.07 Agrupar servidores por domínio ou grupo, ou permitir definir qual domínio ou grupo o servidor irá pertencer.
4.08 Configuração diferenciada para cada servidor ou grupo de servidores.
4.09 Monitoramento e gerenciamento unificados através de uma console Web, de todos os clientes da rede a partir de um servidor central, possibilitando a criação de configurações específicas para cada cliente ou grupo de clientes, atendendo os requisitos de sistemas operacionais constantes no item 4.01.
4.10 Atualizar a lista de vírus, mecanismo de rastreamento, desinfecção automaticamente, a partir do fabricante na Internet.
4.11 Atualização automática através de serviço de Proxy com e sem necessidade autenticação.
4.12 Realizar rastreamento em tempo real e de forma manual e agendada em todos os servidores da rede.
4.13 Rastreamento em tempo real a ser realizado durante entrada e saída (gravação e leitura) de arquivos no servidor.
4.14 Capacidade de rastreamento em tempo real, manual e agendada, tomando as seguintes ações: limpar, apagar, colocar em quarentena o arquivo infectado.
4.15 Permitir que o rastreamento agendado seja configurado pelo administrador da rede, com frequência diária, em horário definido, para todas as estações, para um grupo e estações específicas.
4.16 Rastreamento manual com interface gráfica para clientes Microsoft .
4.17 Possuir módulo ZERO DAY, para detecção de ameaças ainda desconhecidas, com opção de inserção de lista de exceções. Para maior segurança, a identificação do arquivo a ser excluído do módulo ZERO DAY deve ser efetuada através de hash.
real
ARJ, RAR.
4.18 Possuir a capacidade de detecção e remoção de vírus de macro em tempo
4.19 Ferramenta de detecção e remoção de vírus, torjans, spyware e rootkits
4.20 Rastrear arquivos compactados no mínimo nos seguintes formatos: ZIP,
4.21 Capacidade de procurar códigos maliciosos em arquivos potencialmente
infectáveis, pelo tipo real de arquivo.
4.22 Exclusão de pastas e arquivos que não devem ser rastreados.
4.23 Exclusão de extensões de arquivos que não devem ser rastreados.
4.24 Gerar notificações ao administrador de rede e eventos de vírus (notificação e alertas de epidemias) através de e-mail.
4.25 Gerar relatório de incidente (logs) centralizado.
4.26 Detectar e bloquear conteúdo malicioso (sobre o protocolo HTTP) para fornecer proteção adicional contra malware durante a navegação.
4.27 Prevenir, proteger e alertar contra exploits do navegador web e sites desonestos para usuários locais e remotos (para Windows).
NETWORK ATTACHED STORAGE (NAS)
1. Equipamento NAS (Network Attached Storage)
a. Deverá ter capacidade de no mínimo 16TB de armazenamento;
b. Deverá ter no mínimo 04 baias de HDD;
c. Suportar no mínimo os padrões RAID 0, 1 e 5 para discos;
d. Deverá ter 02 (duas) portas Ethernet RJ45 10/100/1000Mb (GbE);
e. Deverá ter no mínimo 01 (uma) porta USB 2.0 (para conectar HDDs Externos, Impressoras, UPSs, Dongles, Bluetooth);
f. Deverá permitir gerenciamento e configuração via protocolo HTTP e HTTPS;
g. Os seguintes protocolos de rede deverão ser suportados: CIFS/SMB, NFS, FTP, WebDAV, SNMP;
h. Deverá ser compatível com Sistema Operacional Windows 7, Windows Server 2008 ou superior e com Sistema Operacional Linux;
i. Deverá ter garantia de no mínimo 01 (um) ano;
j. Deverá ser fornecido com fonte de alimentação bivolt;
INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E SUPORTE NA INFRAESTRUTURA LÓGICA DE SERVIDORES E SERVIÇOS DE REDE LOCAL E INTERNET
OBJETO
- Contratação de serviços de instalação, migração e suporte na infraestrutura lógica de servidores e serviços de rede local e internet.
1. ESCOPO
- O escopo deste termo de referência envolve a instalação, migração, manutenção, readequação, atualização, configuração e documentação de toda a estrutura dos servidores, storage, NAS e serviços de rede local.
2. RECURSOS ATUAIS
2.1 - PLATAFORMA DE VIRTUALIZAÇÃO Hardware Disponível
01 Servidor DELL PowerEdge T410 – 1x Proc, 8Gb RAM, 4x Placa de Rede.
Serviços e Configurações
- Plataforma de Virtualização VMWARE ESXi 4.1;
- O servidor está configurado com Array RAID1, com 02 (dois) discos SAS
600GB.
2.2 - SERVIDOR DE FIREWALL Hardware Disponível
01 Servidor SUPERMICRO SC-731 – 1x Proc, 2Gb RAM, 4x Placa de Rede.
Serviços e Configurações
- Servidor Linux;
- Aplicações de Firewall e Segurança;
2.3 - SERVIDOR DE ACTIVE DIRECTORY Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 2x Proc, 2Gb RAM, 80Gb HD, 1x Placa de Rede.
Serviços e Configurações
- Sistema operacional Windows Server 2008 Enterprise;
- Active Directory e pacotes necessários ao seu funcionamento;
- Servidor DNS integrado ao Active Directory;
- Servidor DHCP integrado do servidor DNS e Active Directory;
2.4 - SERVIDOR DE BANCO DE DADOS Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 4x Proc, 4Gb RAM, 200Gb HD, 1x Placa de Rede
Serviços e Configurações
- Sistema Operacional Windows Server 2008 Enterprise;
- Banco de Dados Microsoft SQL Server 2008;
- Rotinas de Backup para os dados do SQL Server.
2.5 - SERVIDOR DE ARQUIVOS E PORTAL Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado - 4x Proc, 2Gb RAM, 200Gb HD, 1x Placa de Rede
Serviços e Configurações
- Sistema Operacional Windows Server 2008 Enterprise;
- Pastas por usuário, setor e geral;
- Módulos do software de gerenciamento PRONIM – Dueto;
- IIS para Portal da Transparencia;
3. MIGRAÇÃO
- Servidores Virtualizados (Windows e Linux) da infraestrutura atual, para os novos equipamentos, com revisão e atualização dos sistemas operacionais e aplicativos;
3.1 RECURSOS DISPONÍVEIS
- Servidor(es) adquiridos nesta licitação;
- Rack adquirido nesta licitação;
- No-break(s) adquiridos nesta licitação;
- Storage adquirido nesta licitação;
- NAS adquirido nesta licitação;
- Servidores existentes;
- Software VMware adquirido nesta licitação;
- Software Acronis Backup & Recovery adquirido nesta licitação;
3.2 TAREFAS
- Reconfiguração dos servidores físicos citados nos itens 2.1 e 2.2, com revisão e atualização das plataformas, serviços e sistemas operacionais de cada um. Caso necessário serão realocados para novas tarefas/funções.
- Migração dos servidores virtualizados citados nos itens 2.3, 2.4 e 2.5, com revisão e atualização das plataformas, serviços e sistemas operacionais de cada um.
3.3 NOVA ESTRUTURA
- A nova estrutura deverá ser disponibilizada, observando-se os critérios abaixo, para as reconfigurações e migrações exigidas no item 3.2.
3.3.1 - PLATAFORMA DE VIRTUALIZAÇÃO Hardware Disponível
Servidor(es) e Storage a ser adquirido nesta licitação
Descrição de Serviços
- Instalação da plataforma de Virtualização VMWARE ESXi 5.5 ou superior no(s) novo(s) servidor(es);
- Configuração de placas de rede (físicas e/ou virtuais) e switchs virtuais para utilização, em separado, para comunicação com storage, vMotion, gerenciamento, rede local e rede dmz;
- Criação e ativação de scripts para backup das máquinas virtuais, preferencialmente do tipo snapshot a fim de evitar parada nos servidores. O tipo e período de agendamento será definido junto a equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço;
- Configuração de Storage, para utilização das duas controladoras disponíveis, a fim de permitir redundância de comunicação com o Servidor. Deverá ser utilizado protocolo iSCSI para comunicação entre os equipamentos;
- O Storage deverá ser configurado com Array com 05 (cinco) discos em RAID5 e 01 disco como hot-spare;
- Configuração de Storage via iSCSI no VMWARE ESXi, para reconhecimento do espaço em disco do Storage;
- Configuração do NAS para compartilhamento para armazenamento de backups.
3.3.2 - SERVIDOR DE FIREWALL Hardware Disponível
01 Servidor DELL PowerEdge T410 – 1x Proc, 8Gb RAM, 4x Placa de Rede.
Descrição de Serviços
- Reinstalação da plataforma de firewall;
- Reconfiguração de quatro placas de rede para utilização, em separado, de links
de Internet (02), rede local e rede dmz;
- Reconfiguração de regras de firewall para tráfego de entrada (NET para LAN), conforme especificado pelo Departamento de Informática;
- Reconfiguração de regras de firewall para tráfego de saída (LAN para NET), conforme especificado pelo Departamento de Informática;
- Reconfiguração de rede DMZ, para utilização pelo servidor de e-mail e servidor
web;
- Reconfiguração de regras de firewall para tráfego entre a rede DMZ e rede local
e Internet, conforme especificado pelo Departamento de Informática;
- Reconfiguração de regras de roteamento, conforme especificado pelo Departamento de Informática;
- Reconfiguração de regras de QoS para servidores e/ou estações, conforme especificado pelo Departamento de Informática;
- Reconfiguração de politicas de acesso e filtros de conteúdos de navegação web (via proxy), conforme especificado pelo Departamento de Informática;
- Reconfiguração de backup da configuração do firewall e agendamento para execução automática;
- Reconfiguração de parâmetros SNMP para consulta via ferramentas de gerência
de rede;
- Reinstalação e configuração de servidor Open-SSH e pacotes que sejam pré-
requisitos para seu funcionamento, para permitir a administração remota.
- Revisão de Listas de Distribuição, por setor, conforme indicação da equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço;
3.3.3 - SERVIDOR DE PORTAL MUNICIPAL Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado.
Descrição de Serviços
- Reinstalação de Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 Standard;
- Reinstalação de todas as atualizações disponíveis para manter o sistema em pleno funcionamento;
- Revisão de servidor web Apache e pacotes que sejam pré-requisitos para seu
funcionamento;
- Revisão de servidor Tomcat, integrado ao Apache.
3.3.4 - SERVIDOR DE ACTIVE DIRECTORY Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado.
Descrição de Serviços
- Reinstalação de sistema operacional Windows Server 2012 R2 Standard;
- Reinstalação de todas as atualizações disponíveis para manter o sistema em pleno funcionamento;
- Revisão e reconfiguração de Active Directory e pacotes que sejam pré-requisitos para seu funcionamento;
- Revisão e reconfiguração de servidor DNS integrado ao Active Directory;
- Revisão e reconfiguração de servidor DHCP integrado do servidor DNS e Active
Directory;
- Revisão de usuários, grupos e OU (unidades organizacionais) conforme
organograma de setores e funções da Câmara Municipal de Canguçu;
- Revisão de scripts de logon para os usuários;
- Revisão de GPO (Políticas de Segurança), com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática , quando da execução do serviço;
- Revisão de backup agendado dos dados do Active Directory;
- Revisão do compartilhamento de impressoras de rede, para utilização e gerência
centralizada.
3.3.5 - SERVIDOR DE TERMINAL SERVER Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado.
Descrição de Serviços
- Reinstalação de Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 Standard;
- Reinstalação de todas as atualizações disponíveis para manter o pleno funcionamento dos serviços;
- Revisão e reconfiguração de Servidor de Terminal;
- Revisão e reconfiguração de Servidor de Licenças de Terminal;
- Reinstalação de aplicativos diversos, conforme indicação da equipe do Departamento de Informática;
- Reinstalação e configuração de todos os módulos do software de gerenciamento PRONIM – Dueto, utilizado na Câmara Municipal de Canguçu.
3.3.6 - SERVIDOR DE ARQUIVOS Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado.
Descrição de Serviços
- Reinstalação de Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 Standard;
- Reinstalação de todas as atualizações disponíveis para manter o sistema em pleno funcionamento;
- Revisão de pastas por usuário, setor e geral;
- Revisão de permissões para pastas, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço;
- Revisão de quota de utilização de disco, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço;
- Revisão de bloqueios de armazenamento de arquivos não permitidos, com parâmetros a serem indicados pela equipe do Departamento de Informática, quando da execução do serviço;
3.3.7 - SERVIDOR DE BANCO DE DADOS Hardware Disponível
01 Servidor Virtualizado.
Descrição de Serviços
- Reinstalação de Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 Standard;
- Reinstalação de todas as atualizações disponíveis para manter o pleno funcionamento do serviço;
- Revisão de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2008;
- Importação de Backup (dump do atual SQL Server) no novo servidor;
- Revisão das rotinas de Backup para os dados do SQL Server.
3.3.8 - SERVIDOR DE MONITORAMENTO E GERÊNCIA DE REDE Hardware Disponível
01 Servidor SUPERMICRO SC-731 – 1x Proc, 2Gb RAM, 4x Placa de Rede.
Descrição de Serviços
Deverão ser manutenidos os seguintes softwares e componentes:
- Instalação/Revisão do Sistema Operacional Windows Server 2008 R2 Standard;
- Instalação/Revisão de todas as atualizações disponíveis para manter o pleno funcionamento dos serviços;
- Reinstalação de console de gerenciamento e servidor de Anti-Virus;
- Reconfiguração de políticas de atualização, ações e permissões dos Anti-Virus instalados em estações e servidores;
- Revisão do Anti-Virus, em todos os servidores e estações;
- Revisão de software de gerenciamento de ativos de rede;
- Instalação/Revisão do cliente de gerenciamento da plataforma de virtualização VMWARE ESX;
- Criação de política de backup para o armazenamento de máquinas virtuais e demais informações em unidade NAS de 16TB, disponibilizado pela Câmara Municipal de Canguçu.
4. SUPORTE TÉCNICO
- O suporte deverá observar a cobertura, as tarefas e os níveis de severidades e tempos de respostas descritos nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 e a nova estrutura descrita no item 3.3.
- Novos servidores instalados a partir desta licitação também deverão estar cobertos pelo suporte.
4.1 COBERTURA DO SUPORTE TÉCNICO
- Servidores virtualizados e físicos Windows e Linux;
- Servidor de Monitoramento e Backup;
- Servidor Firewall;
- Storage (Armazenamento de Dados) com suas atualizações e implementações;
- NAS;
- Hosts de Virtualização VMware;
- Switches gerenciáveis utilizados na rede da Câmara, atuais e novos.
4.2 TAREFAS DE SUPORTE TÉCNICO:
- Gerenciamento de patches (atualizações);
- Gerenciamento de política de backup;
- Gerenciamento de política de segurança;
- Inventário de hardware;
- Inventário de software;
- Modificações de configurações solicitadas pelo cliente;
- Manutenção e gerenciamento de usuários e permissões nos servidores;
- Gerenciamento de software;
- Gerenciamento de anti-vírus;
- Monitoramento de hardware (por sensores);
- Monitoramento de perfomance de rede;
- Monitoramento de uso de CPU;
- Monitoramento de baixa disponibilidade de memória;
- Monitoramento de processos;
- Monitoramento de espaço em disco;
- Monitoramento de processos suspeitos;
- Reinstalação dos servidores em caso de problemas de hardware ou software, sem custo adicional;
- Instalação de novos servidores, virtualizados ou físicos, sem custo
adicional;
adicional;
- Instalação de novos discos e gerenciamento de storage, sem custo
- Eventual substituição de softwares de firewall, antí-virus ou quaisquer
outros softwares de controle e/ou gerenciamento.
- Visitas e reuniões periódicas com a equipe de informática da Câmara para consultoria, manutenção preventiva e verificação da estrutura.
4.3 NÍVEIS DE SEVERIDADE E TEMPO DE RESPOSTA
Níveis de Severidade | Descrição | Tempo de Resposta |
1 - Crítico | Serviços totalmente indisponíveis. Alto impacto operacional e significativos número de usuários afetados. | Até 02 Horas |
2 - Alto | Serviços parcialmente indisponíveis, com degradação de desempenho/funcionalidade ou com ocorrência de mal funcionamento. Impacto operacional significativo com parte dos usuários afetados. | Até 04 Horas |
3 - Médio | Serviços parcialmente indisponíveis, com degradação de desempenho/funcionalidade ou com ocorrência de mal funcionamento. Impacto operacional de moderado a pequeno com parte dos usuários afetados. | Até 24 Horas |
4 – Baixo | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes; consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre a execução de configurações, orientações para administração da solução, e demais questionamentos sobre a utilização da solução. | Até 48 Horas |
A execução de todos os serviços propostos e envolvidos aqui deverão seguir as normas e indicações, a fim de manter e atender as premissas técnicas definidas pelo Departamento de Informática da Câmara Municipal de Canguçu.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- Apresentar no mínimo 03 (três) atestados de qualificação técnica emitidos por empresas de direito público ou privado, para cada uma das seguintes aplicações e/ou fabricantes: Microsoft Windows Server 2008 R2 ou 2012 R2, F-Secure, Acronis e VMWare VSphere, que atestem a execução de serviços de escopo semelhante e de mesmo porte, do proposto pela Câmara Municipal de Canguçu;
- A instalação física do(s) novo(s) servidor(es) deverá ocorrer no rack adquirido nesta licitação;
- A instalação e configuração do Storage e do NAS, adquiridos nesta licitação, deverá ser realizada na sequência e em conjunto com a migração.
- Eventuais instalações/substituições de softwares e/ou hardwares que possam ocasionar longo período de interrupção de serviços deverão serem realizadas em período noturno e/ou aos finais de semana sem custo adicional.
- Deverá ser apresentada uma solução de proxy/cache a fim de otimizar a utilização da navegação web.
- Deverá ser disponibilizado treinamento operacional, sem custos adicionais, aos servidores do setor de informática da Câmara, de no mínimo 16 horas em cada um dos seguintes itens: Microsoft Windows Server 2008 R2 ou 2012, Plataforma de virtualização VMWare VSphere e Acronis Backup & Recovery Virtual Edition.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
*ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa
(logotipo, nome, dados).
As empresas participantes podem optar por entregar sua propostas em modelo/formatação própria, no entanto, devem tomar o cuidado de fazer constar todas as informações constantes deste modelo, sob pena de desclassificação.
PREGÃO PRESENCIAL CMVC Nº 04/2015
O objeto da presente proposta é o fornecimento do equipamento abaixo relacionado, para a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, nos termos do Edital de Pregão Presencial CMVC nº 04/2015.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto licitado:
Item | Descrição |
01 | 02 (dois) Servidores IBM Rack X3550M4/ 1x Intel Xeon E5-2640 V2 Octa-Core 2.0 Ghz/8x8GB RAM/2x300GB Hs 10k 2.5”SAS/ 2x Fontes Redundantes, 8xNIC 1Gb; |
02 | 01 (um) Storage IBM v3700 Dual Controller, conecções ISCSI e SAS, Suporta 24 discos/6x600GB HDD; |
03 | 01 (um) Rack44U/Servidor/ 100x800mm/kit de ventilação/ 03 bandejas fixa 700mm; |
04 | 03 (três) Thin Client T10 Wyse; |
05 | 01(um) Nobreak Logmaster 4kva/ Mono/ TE=220/TS=110/Autonomia 45”; |
06 | 01 (um) Switch Edge-Core 24x10/1001000MB/Gerenciável; |
07 | 01(um) VMware-Vsphere Essentials Plus; |
08 | 05 (cinco) Arcserve UDP Standard (Locação 01 Ano); |
09 | 03 (três) Microsoft Windows Server 2012 STD; |
10 | 50 (cinquenta) Microsoft Windows Server CAL; |
11 | 05 (cinco) Microsoft Windows Server RDS CAL; |
12 | 55 (cinquenta e cinco) Webroot Secureanywhere Endpoint Protection (Locação 01 Ano); |
13 | 01(um) Seagate- NAS 16TB; |
14 | Instalação e configuração dos equipamentos e da infra-estrutura de rede pela empresa fornecedora; |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 75.000,00
DATA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Dez dias úteis a contar da assinatura do contrato.
LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A entrega dos equipamentos será na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, sem ônus.
DA GARANTIA
A garantia deverá ser prestada no local da entrega dos equipamentos, e se estenderá durante o prazo de um ano (s), além do prazo de garantia legal – 90 (noventa) dias – de que trata a Lei n° 8.078/90.
DECLARAÇÃO:
Durante a vigência da garantia atenderemos todas as prerrogativas que nos competem e durante a vigência da mesma, todo o atendimento técnico necessário será prestado no local de entrega dos equipamentos/produtos, com prazo de atendimento de, no máximo, um dia útil, a contar da data do chamado.
OU
Caso a assistência técnica seja prestada por empresa que não seja a licitante, esta deverá informar o nome, endereço e telefone da empresa que irá prestá-la, bem como, especificar claramente quais os itens a que a assistência técnica prestada por terceiros se refere, além de juntar a documentação especificada pelo subitem 4.1 ‘h” do Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta tem validade de sessenta dias.
DADOS PARA CONTATO
É responsável, perante a empresa licitante, para assinatura do contrato o Sr. (a) Fulano de tal, telefones, e-mail, endereço.
Para quaisquer informações sobre esta contratação, a pessoa a ser contatada é
, fones/fax: e-mail: .
Cidade, dia/mês/ano.
Representante legal da empresa xxxxxx.
MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato de aquisição de compra e venda de equipamentos, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, e a Empresa
......................... autorizado no Processo nº 15/2015 – Pregão Presencial nº04/2015.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.320.847/0001-46, com sede na cidade de Canguçu/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº...................... e domiciliado à Rua
..................., neste município de Canguçu/RS;
CONTRATADA: ......................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede na Rua ........................, nº ................, Xxxxxx , adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada......................., CPF nº , residente à Rua
......................, nº , neste município de Canguçu/RS.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Presencial”, tipo menor preço por lote, sob o n° 04/15, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de para aquisição de equipamentos de informática e serviços de migração e suporte na infraestrutura lógica dos servidores de rede local e internet devendo estar em conformidade com todas as normas e exigências do País e inspeções aplicáveis, obrigando-se a CONTRATADA a fornecê-las conforme condições estabelecidas neste Contrato, no Pregão Presencial nº 04/2015, bem como na Proposta Comercial, assim descritos:
Item | Descrição |
01 | 02 (dois) Servidores IBM Rack X3550M4/ 1x Intel Xeon E5-2640 V2 Octa-Core 2.0 Ghz/8x8GB RAM/2x300GB Hs 10k 2.5”SAS/ 2x Fontes Redundantes, 8xNIC 1Gb; |
02 | 01 (um) Storage IBM v3700 Dual Controller, conecções ISCSI e SAS, Suporta 24 discos/6x600GB HDD; |
03 | 01 (um) Rack44U/Servidor/ 100x800mm/kit de ventilação/ 03 bandejas fixa 700mm; |
04 | 03 (três) Thin Client T10 Wyse; |
05 | 01(um) Nobreak Logmaster 4kva/ Mono/ TE=220/TS=110/Autonomia 45”; |
06 | 01 (um) Switch Edge-Core 24x10/1001000MB/Gerenciável; |
07 | 01(um) VMware-Vsphere Essentials Plus; |
08 | 05 (cinco) Arcserve UDP Standard (Locação 01 Ano); |
09 | 03 (três) Microsoft Windows Server 2012 STD; |
10 | 50 (cinquenta) Microsoft Windows Server CAL; |
11 | 05 (cinco) Microsoft Windows Server RDS CAL; |
12 | 55 (cinquenta e cinco) Webroot Secureanywhere Endpoint Protection (Locação 01Ano); |
13 | 01(um) Seagate- NAS 16TB; |
14 | Instalação e configuração dos equipamentos e da infra-estrutura de rede pela empresa fornecedora; |
CLÁUSULA II
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o descrito na Cláusula I, até dez dias úteis a contar da data de assinatura do presente contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a entrega ser feita no Edifício-Sede da Câmara, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, a contar da publicação da súmula do presente Instrumento no Mural Oficial da Câmara de Vereadores
proposta.
CLÁUSULA III
DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES
3.1. A CONTRATADA garante que o objeto a ser fornecido é o descrito em sua
3.2. A partir da data da entrega do objeto, a CONTRATADA se obriga a reparar
ou substituir, sem ônus para a Câmara, durante o prazo de 12 (doze) meses/ano(s), considerado período de garantia contratual, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, quaisquer peças ou unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento.
3.3. Todas as peças, dispositivos, ou mesmo a substituição do objeto durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas nesta Cláusula.
3.4. As garantias previstas nesta Cláusula não abrangem as substituições de peças ou componentes danificados em decorrência de conexões irregulares, dolo, imperícia ou mau uso do objeto, por parte de funcionários ou prepostos da Câmara.
CLÁUSULA IV
DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
4.1. O preço total a ser pago pela Câmara, referente ao objeto descrito na Cláusula I, é de R$ ...................
4.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho Nº....., mediante a apresentação da Nota Fiscal na Tesouraria, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, na data do aceite do equipamento fornecido pela Contratante, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária- 00.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente; 00.00.00.00.00 – Material de Consumo e 00.00.00.00.00 –Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
4.3. Vencido o prazo de que trata o subitem 4.2. sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGPM, acrescido de juros de 0,033% ao dia.
4.4. O preço contratado será considerado completo, incluindo despesas de frete e seguro e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer outra despesa não especificada neste Contrato.
CLÁUSULA V
DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Câmara.
5.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da
Câmara.
5.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Câmara.
5.4. Qualquer fiscalização exercida pela Câmara, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato.
5.5. A fiscalização da Câmara, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos produtos e serviços fornecidos, podendo exigir a sua correção quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA VI
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos na Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu/RS – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, para que sejam testados e comprovadas as características informadas em sua proposta, sendo que será emitido recibo provisório até que o setor de informática emita laudo técnico, para posterior, emissão do recibo definitivo
6.2. A Câmara realizará minucioso exame no equipamento, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Edital e no Contrato, tais como: fabricante e características específicas dos mesmos.
6.3. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante quesito 6.1, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de notificação expedida pela Câmara, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Cláusula VII deste Instrumento, no Edital, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
6.3.1. Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional
para a Câmara.
CLÁUSULA VII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da aplicação de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a Câmara, sob pena de ser incursa no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia defesa.
7.2. No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, além da Estadual, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
7.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar a Câmara.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA VIII
DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. A contratação decorrente deste Instrumento poderá ser rescindida nos seguintes casos:
8.1.1. por ato unilateral e escrito da Câmara, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
8.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes, desde de que haja conveniência para a Câmara;
8.1.3. pela Câmara, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o Contrato a terceiros, no todo ou em parte;
8.1.4. judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O equipamento, objeto deste Contrato, serão de propriedade da Câmara, a partir da data de sua entrega.
9.2. O equipamento oferecido pela CONTRATADA deverá ser novo, sem uso e estar em fase normal de fabricação.
9.3. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital de Pregão Presencial CMVC n° 04/2015, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
9.4. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, e-mail ou fax, na sede Da Câmara ou da CONTRATADA.
9.5. Aplicam-se, no que couber, os art. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
9.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CIFL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
9.7. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial CMVC nº 04/2015.
CLÁUSULA X DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Canguçu - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas
testemunhas.
Canguçu, ...... de de 2015.
Contratante Contratado
Testemunhas:
..................................
......................................
Nome Nome
..................................
......................................
Endereço Endereço
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL CMVC N.º 04/2015
Canguçu, ...... de de 2015.
A empresa xxxxxxxxxxxxxx declara que cumpre, plenamente, com os requisitos de habilitação solicitados para comporem a documentação constante em seu envelope de n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Representante Legal
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
Modelo de Declaração dando ciência do cumprimento dos requisitos de habilitação para microempresa ou empresa de pequeno porte
PREGÃO PRESENCIAL CMVC Nº 04/2015
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 3.4. do Edital do Pregão Presencial - CMVC nº 04/2015, que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e que [assinalar a situação da licitante]:
( ) cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
ou
( ) cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado, caso sejamos declarados vencedores da licitação.
Local, de de 2015.
Assinatura do Representante legal
ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , credencia o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Cédula de Identidade nº
, conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao Pregão Presencial CMVC 04/15, assim como poderes específicos para participar de sessões públicas inclusive para formular ofertas e lances de preços, assinar declarações e propostas comerciais, receber intimações e notificações, interpor ou abrir mão do direito de interpor recursos, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Local, de de 2015.
Assinatura e Identificação do Declarante.