CONTRATO DE GESTÃO N° 01/IGAM/2017
DECISÃO DA COMISSÃO GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CGLC
OBJETO: VIABILIDADE DE PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO: ATO CONVOCATÓRIO N° 04/2017 – LOTE 01
LICITANTE: CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA
FONTE DE RECURSOS: CONTRATO DE GESTÃO N° 072/ANA/2011
CONTRATO DE GESTÃO N° 01/IGAM/2017
A Presidente da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do IBIO, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e nos termos da Portaria nº 02/2017, nos autos do Ato Convocatório nº 04/2017, vem, por meio desta, comunicar:
CONSIDERANDO as formalidades prescritas no Item 7.10.1 do Ato Convocatório nº 04/2017;
CONSIDERANDO as justificativas e documentações apresentadas pela empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA, com vistas à comprovação da viabilidade da Proposta de Preço apresentada para o Lote 01, aberta em sessão pública ocorrida no dia 24 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO as demais exigências e regramentos constantes do Ato Convocatório nº 04/2017, bem como as disposições da Resolução ANA nº 552/2011, Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93;
Passo à FUNDAMENTAÇÃO que sustenta a decisão da Comissão Gestora de Licitação e Contratos do IBIO:
1 DO RELATÓRIO
Trata-se de COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE DE PROPOSTA FINANCEIRA, apresentada
pela empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA, referente à Proposta de Preço – Lote 01 apresentada durante a sessão pública complementar do Ato Convocatório nº 04/2017, realizada no dia 24 de agosto de 2017.
O registro da sessão pública, incluindo a lista de empresas concorrentes, além das respectivas propostas de preço, estão devidamente transcritos em Ata assinada pelos presentes e publicada nos sites xxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Conforme previsto no item 7.10.1 do referido Ato Convocatório, “Caso a proposta a ser apresentada pelo concorrente tenha valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação, caberá ao concorrente, sob pena de preclusão, juntar dentro do envelope de Proposta de Preços a comprovação da viabilidade de sua proposta, observadas as despesas previstas no Item 7.16, demonstrando a composição dos preços, custos e insumos, de forma clara e inequívoca, inclusive com despesas de viagem, transporte, manutenção de veículos e equipamentos, documentação fiscal de seus fornecedores, contratos de trabalho de seus funcionários e de prestadores de serviço, se for o caso, sob pena de desclassificação da proposta, mantendo-se a sua inexequibilidade”.
Nesse sentido, tem-se que quando da Sessão Pública Complementar do Ato Convocatório nº 04/2017, realizada no dia 24 de agosto de 2017 (quinta-feira), a empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA apresentou Proposta de Preço, para o Lote 01, no valor de R$ 1.176.691,50 (um milhão cento e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), tendo sido tal quantia considerada inexequível, posto que inferior a 70% do valor estimado da contratação.
Desta forma, em cumprimento ao item 7.10.1, já mencionado acima, a concorrente encaminhou envelope contendo a Proposta de Preço e as comprovações de viabilidade da referida Proposta Financeira, estando o envelope devidamente identificado e lacrado.
Após a abertura deste envelope pela CGLC, constatou-se que estava presente o documento “Termo de Proposta Financeira – Lote 01” , bem como documentação visando à comprovação da exequibilidade de sua Proposta Financeira, totalizando 130 páginas.
Tendo em vista a extensão da documentação apresentada pela concorrente e a necessidade de uma análise minuciosa e detalhada pela CGLC, a sessão de julgamento foi suspensa.
2 DA ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE
2.1 Pressupostos Extrínsecos
Quanto aos pressupostos extrínsecos, conclui-se que a COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE apresentada pela empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA é tempestiva, vez que foi juntada no envelope de Proposta de Preço – Lote 01, em cumprimento ao item 7.10.1 do Ato Convocatório.
2.2 Pressupostos Intrínsecos
Verifica-se, quanto aos pressupostos intrínsecos referentes ao cabimento, relativos à legitimidade e interesse da concorrente no manejo da COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE, que foram cumpridos tais requisitos, justamente por figurar a empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA como licitante no Ato Convocatório nº 04/2017, sendo as referidas comprovações RECEBIDAS pela CGLC.
3 DO MÉRITO
Registra-se que o escopo, extensão e abrangência da análise realizada pela CGLC, relativa às informações prestadas pela licitante, objetivaram apenas a verificação de conformidade e estrutura dos gastos, com foco na identificação de lacunas e omissões que possam comprometer a viabilidade da proposta apresentada e, por consequência, a execução do objeto licitado.
Preliminarmente, informa-se que foram apresentadas informações detalhadas sobre a formação do BDI, gastos com mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos incidentes sobre a prestação de serviço, gastos com locação de veículos e combustível, gastos com hospedagem, alimentação, aquisição de equipamentos, dentre outras comprovações.
Desta forma, seguem abaixo as análises acerca de toda a documentação apresentada para a Comprovação de Viabilidade da Proposta de Preço – Lote 01 da empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA.
3.1 Do Termo de Proposta Financeira
De início, a empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA apresenta o “Termo de Proposta Financeira – Lote 01”, devidamente preenchido, conforme modelo constante do Anexo IV-A do Ato Convocatório n° 04/2017.
A proposta apresentada pela CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA perfaz o valor total de R$ 1.176.691,50 (um milhão cento e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), conforme segue, a qual compreende:
Cumpre informar que para a determinação do preço, a empresa utilizou-se da metodologia de Bonificação ou Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, que consiste na aplicação de percentual calculado que, multiplicado pelos gastos considerados diretos, infere o valor mínimo para estipulação do preço de seus serviços.
Destarte, a proponente passou a apresentar os dados necessários a composição do BDI, bem como a sua aplicação aos gastos diretos necessários à consecução dos projetos.
3.2 Mão de Obra Profissional
Quanto à equipe de trabalho, verifica-se que a quantidade de Equipes e Profissionais escalados pela empresa para realização do serviço é compatível com as disposições do Ato Convocatório, mais precisamente com as atividades e especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I.
Conforme quadro apresentado acima, a proponente estima um gasto total de R$ 814.678,60 (oitocentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) com mão de obra.
Neste valor estão inclusos os gastos com salários e encargos, já adicionado o percentual correspondente a BDI.
Foi estimada pela empresa a necessidade de 43 profissionais em 14 funções distintas para a conclusão do trabalho, conforme quadro demonstrativo abaixo:
CODIGO | PROFISSIONAL | QTD |
1 | Coordenador Geral | 1 |
2 | Especialista Saneamento | 1 |
3 | Profissional saneamento | 2 |
4 | Especialista Solo/Recursos Hídricos | 1 |
5 | Profissional Solo | 2 |
6 | Especialista Florestal | 1 |
7 | Profissional Florestal | 2 |
8 | Especialista Mobilização Local | 1 |
9 | Especialista Mobilização Social | 1 |
10 | Profissional Mobilização | 2 |
11 | Especialista Geoprocessamento | 1 |
12 | Profissional Geoprocessamento | 2 |
13 | Técnico de Campo | 24 |
14 | Orçamentista | 2 |
TOTAL | 43 |
Constata-se, pela documentação apresentada, que a empresa disporá de 08 (oito) Equipes contendo 03 (três) Técnicos de Campo em cada equipe.
Avaliando os valores previstos para remuneração dos profissionais (salário mensal), verifica-se que estes estão em conformidade com o piso salarial mínimo da categoria. A comprovação se dá por meio da análise da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, apresentada pela empresa.
A existência e a veracidade de tal documento foram conferidas pela CGLC no site do Sindicato de Engenheiros do Estado de Minas Gerais - SENGE/MG, conforme link abaixo:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/XXX_Xxxxxxxxxxx_0000
Cabe destacar que a empresa apresentou, para os profissionais, além da remuneração e encargos sociais, os gastos com alimentação, plano de saúde, segurança do trabalho e seguros, sendo todos estes fundamentados em contratos e orçamentos apresentados pela empresa nos anexos de sua Comprovação de Viabilidade.
A Tabela a seguir, a título de exemplificação, trata das despesas com o profissional Coordenador Geral:
A seguir, é apresentada a análise feita pela CGLC referente aos itens apresentados pela empresa na Composição de Preços Unitários – Mão de Obra:
ANÁLISE DA CGLC
Alimentação (Almoço/Jantar) | De acordo com a Convenção Coletiva 2016/2017, apresentada na Comprovação de Viabilidade, o Auxilio Refeição/Vale Alimentação tem o valor mínimo de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) cada um, podendo a empresa proceder o desconto de, no máximo, 20% do valor do benefício. Portanto, comprovado o valor apresentado. A empresa encaminhou ainda a Instrução de Trabalho – IT 18, documento interno que normatiza e estabelece o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Almoço e Jantar, e R$ 10,00 (dez reais) para |
Lanche. | |
Despesas Admissionais (Exame Admissional/Exame Periódico/Exame Demissional) | A CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA. apresentou, na Comprovação de Viabilidade, Contrato de Prestação de Serviços que possui com a empresa SOMER – Serviços Ocupacionais em Medicina Empresarial Resende Ltda., restando, desta maneira, devidamente comprovados os valores apresentados. |
Assistência Médica (Plano de Saúde/Seguro de Vida) | De acordo com a Convenção Coletiva 2016/2017, as empresas arcarão com pelo menos 30% do custeio do plano de saúde do titular. São apresentados contratos na Comprovação de Viabilidade. Portanto, comprovado o valor apresentado. Já quanto ao Seguro de Vida, a Convenção mencionada estabelece que as empresas poderão realizar descontos de 50% pelo seu fornecimento, desde que autorizado e com a ciência do empregado. São apresentados contratos na Comprovação de Viabilidade. |
Os demais custos apresentados pela empresa no documento “Composição de Preços Unitários
– Mão de Obra”, supra colacionado, e não mencionados na tabela “análise da CGLC”, também acima exposta, já foram objeto de análises nos itens anteriores, restando devidamente comprovados, apresentando preços e quantidades condizentes ao objeto do contrato e aos valores médios praticados pelo mercado.
3.3 Serviços Terceirizados
Quanto ao Coffee Break para reuniões e encontros a serem realizados pela empresa vencedora, conforme determinações do TDR – Ato Convocatório n°04/2017, a concorrente CONSOMINAS apresentou orçamentos da empresa Delícias da Serra, conforme se verifica na Comprovação de Viabilidade.
Já para comprovação de pesquisa de mercado referente a Camisas, Folders e Cartilhas, foram apresentados orçamentos das empresas Vistual (Camiseta de Malha) e Colibri Gráfica e Editora (Folders e Cartilhas), conforme se verifica na Comprovação de Viabilidade.
Referidas despesas com serviços terceirizados podem ser verificados na tabela abaixo:
3.4 Deslocamentos – Carro Frota Própria
Para deslocamento das Equipes Técnicas, foi estabelecida uma quantidade de viagens (04 entre Belo Horizonte/Governador Valadares – e 13 entre Belo Horizonte/Municípios) a serem realizadas com os veículos de propriedade da empresa CONSOMINAS.
Foram apresentadas, na Comprovação de Viabilidade, 03 (três) Notas Fiscais referentes à aquisição de 03 (três) veículos, que são de propriedade da empresa.
Além disto, a empresa menciona gastos com combustível, estimando o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por litro.
Apesar de não ter comprovado o referido valor com pesquisa mercadológica, tem-se que tal custo é compatível com a realidade de mercado, conforme se constata de consulta simples a site especializado, realizado pela CGLC, conforme segue:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/0000/xx/xxxx-xxxxxxxxx. Acesso em 28/08/2017 (segunda-feira)
Desta maneira, os valores referentes aos deslocamentos das equipes encontram-se devidamente embasadas com a correspondente composição de preços, bem como a comprovação da compatibilidade dos valores apresentados com os valores de mercado.
3.5 Deslocamentos - Carro
Quanto aos deslocamentos das equipes dimensionadas para a realização dos trabalhos em campo, verifica-se que para cada uma das esquipes são previstas 40 (quarenta) viagens, e gasto de R$ 14.820,00 (quatorze mil oitocentos e vinte reais) com combustível, conforme se verifica no quadro abaixo:
A empresa menciona gastos com combustível, estimando o valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por litro.
Apesar de não ter comprovado o referido valor com pesquisa mercadológica, tem-se que tal custo é compatível com a realidade de mercado, conforme se constata de consulta simples a site especializado, realizado pela CGLC, conforme segue:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/0000/xx/xxxx-xxxxxxxxx. Acesso em 28/08/2017 (segunda-feira)
Além disto, foi apresentada cotação de mercado realizada com algumas empresas locadoras de veículos, dentre elas a Pontual Rent Car, cujo custo de locação mensal sairia no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por veículo, sendo que o quantitativo apresentado é de 16 (dezesseis) meses.
Portanto, a proponente estima um custo total de locação de veículos terrestres no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), não incluso o gasto com combustível, que já foi mencionado acima.
Desta maneira, os valores referentes aos deslocamentos das equipes encontram-se devidamente embasadas com a correspondente composição de preços, bem como a comprovação da compatibilidade dos valores apresentados com os valores de mercado.
3.6 Hospedagens
Relativamente às hospedagens dos componentes das equipes da empresa, a mesma apresentou cotação de mercado, realizada via telefone, com diversos hotéis de cidades da bacia do rio Doce, visando o estabelecimento de uma média de valor, conforme segue:
A listagem apresenta nome do hotel, contato do responsável, telefone e preços dos quartos individual, duplo e triplo.
A empresa considerou, em sua composição de preços, apresentada acima, 770 (setecentos e setenta) diárias de hospedagem durante a execução do projeto, não sendo apresentado o detalhamento do cálculo. No entanto, o quantitativo de diárias proposto pela empresa se mostra compatível com o prazo de execução do objeto a ser contratado, que é de 210 (duzentos e dez) dias.
A empresa CONSOMINAS ENGENHARIA LTDA apresenta o valor total referente às hospedagens das equipes, que perfazem R$ 42.989,10 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos).
Inferindo que são 08 equipes com 03 componentes e diárias individuais, calcula-se que as 770 diárias são suficientes para 32 dias de hospedagem.
Desta maneira, os valores referentes à hospedagem das equipes da empresa encontram-se embasadas com a correspondente composição de preços, bem como a comprovação da compatibilidade dos valores apresentados com os valores de mercado, que foi também constatado mediante pesquisa realizada pela CGLC, conforme segue:
Hospedagens – Pesquisa complementar realizada pela CGLC
a) Quartos Individuais
Diária de Hotel em Nova Era/MG – Quarto Individual – R$45,00
Diária de Hotel em Colatina/ES – Quarto Individual – R$60,00
b) Quartos Duplos
Diária de Hotel em Nova Era/MG – Quarto Duplo – R$90,00
Diária de Hotel em Aimorés/MG – Quarto Duplo – R$30,00
Diária de Hotel em Colatina/ES – Quarto Duplo – R$100,00
c) Quartos Triplos
Diária de Hotel em Nova Era/MG – Quarto Triplo – R$109,00
Diária de Hotel em Aimorés/MG – Quarto Triplo – R$90,00
3.7 Refeições
A empresa apresenta o quadro abaixo com o detalhamento dos valores e quantitativo referente aos gastos com alimentação. Os valores apresentados pela CONSOMINAS se baseiam na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 e ainda na Instrução de Trabalho 18 da própria empresa, documentos estes apresentados na Comprovação de Viabilidade.
Em razão do quantitativo não estar detalhado, não é possível a confirmação precisa do gasto total. No entanto, quando confrontados com os demais itens apresentados na proposta comercial, verifica-se a coerência do quantitativo em razão do número de funcionários e duração do trabalho.
3.8 Serviços Gráficos
Quanto aos serviços gráficos – Impressão do Produto 4.1, conforme determinações do TDR – Ato Convocatório n°04/2017, a concorrente CONSOMINAS apresentou Contrato com a empresa Copygreen Importação, Locação e Serviços Ltda., conforme se verifica na Comprovação de Viabilidade.
Desta maneira, os valores referentes a serviços gráficos encontram-se embasados na correspondente composição de preços, bem como a comprovação da compatibilidade do valor apresentado com base no mercado.
3.9 Despesas Gerais
Neste grupo estão previstas despesas com Seguros de Viagem, GPS, Smartphone, Aluguel de Veículos, ART’s Secundárias, EPI e Plataforma virtual de ensino, que foram demonstradas conforme tabela abaixo, e acompanhada dos correspondentes orçamentos:
Relativamente aos gastos com seguro de viagem, a empresa CONSOMINAS anexou à comprovação de viabilidade o orçamento da empresa Porto Seguro.
Já em relação à GPS e Smartphones, a empresa não deixou claro se tais gastos são necessários para novas aquisições ou mero reembolso relativo ao desgaste pelo uso dos mesmos. Tal dúvida reside no fato da proponente apresentar notas fiscais de aquisição de anos anteriores, indicativo de que já possui os equipamentos, devendo, neste caso, acrescer à sua proposta apenas o custo decorrente do uso.
Em razão do objetivo desta análise ser exclusivamente avaliar a exequibilidade da proposta, o fato de a proponente já possuir tais equipamentos e imputar o custo total de aquisição destes ao projeto, não interfere em nossa avaliação.
Quanto à locação de veículos, conforme já citado anteriormente nesta Análise da CGLC, foi apresentada cotação de mercado realizada com algumas empresas do ramo, dentre elas a Pontual Rent Car, cujo custo de locação mensal sairia no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por veículo, sendo o quantitativo definido de 16 (dezesseis) meses. Nesse ponto, como a contratação tem prazo estimado em 07 (sete) meses, conclui-se que mais de um veículo será utilizado para visita a campo, levando-se em conta, ainda, que várias atividades serão, em função da natureza para elaboração dos projetos, realizadas dentro da sede da empresa.
Portanto, a proponente estima um custo total de locação de veículos terrestres no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), não incluso o gasto com combustível, que já foi mencionado e computado acima.
A respeito das ART’S secundárias, a empresa apresenta na comprovação de viabilidade a Instrução de Serviços n° 0005 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, que determina valores para registro de ART’s.
Quanto à aquisição de EPIs para seus funcionários, a empresa realizou cotação de mercado, com 03 (três) empresas, sendo que foi apresentada a cotação realizada via telefone, além do orçamento da empresa Elite EPI.
Finalmente, sobre a Plataforma Virtual de Ensino, a empresa apresentou contrato com a empresa Marlux Mei.
Assim, a empresa apresenta orçamentos e valores condizentes para as despesas com Seguros de Viagem, GPS, Smartphone, Aluguel de Veículos, ART’s Secundárias, EPI e Plataforma virtual de ensino, viáveis a serem realizados pelo valor ofertado em sua Proposta de Preços.
3.10 Detalhamento de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
A proponente apresentou o quadro abaixo demonstrando os percentuais de composição do BDI, destacando o percentual de lucratividade e gastos indiretos, sendo:
3.10.1 Custos Indiretos
Os custos indiretos são gastos necessários para a consecução do projeto, que não possuem ligação direta com o mesmo.
Dessa forma, cumpre a empresa a apresentação de percentuais de rateio de tais gastos. Para tanto, a proponente apresentou neste campo, a previsão de rateio dos gastos com administração central, garantias, riscos e despesas financeiras, totalizando 10,22%, em relação ao valor da Proposta de preço apresentada.
Em razão de tais informações dependerem única e exclusivamente da metodologia de gestão utilizada pela empresa, resta-nos somente verificar a sua previsão pela proponente.
3.10.2 Tributos
A proponente estimou o gasto de 6,15% com tributos incidentes sobre o preço global do projeto, discriminando em 3,00% para Contribuição Social para financiamento da Seguridade Social (COFINS), 65% para o Programa de Integração Social (PIS) e 2,5% para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Considerando a legislação vigente, constata-se que as alíquotas dos tributos foram mensuradas adequadamente, conforme a legislação federal aplicável aos tributos do PIS e COFINS e a legislação municipal do município de Belo Horizonte aplicável ao ISS.
3.10.3 Lucratividade
Este elemento é definido pelo prestador de serviço, que ao analisar a composição de suas receitas e despesas, determina o percentual médio de ganho a ser auferido em cada trabalho.
Em razão da falta de padrões estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores, resta a esta comissão apenas a observância da previsão deste item, não sendo salutar o julgamento do valor apresentado.
3.10.4 Cálculo do BDI
Formula: BDI =
Em que:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; R = taxa representativa dos riscos;
S = taxa representativa dos seguros; G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e
T = taxa representativa da incidência de tributos
BDI =
3.11 Encargos Sociais e Trabalhistas
Conforme a Tabela abaixo apresentada, a empresa estima o percentual de 74,78% de encargos trabalhistas e previdenciários sobre a remuneração bruta dos funcionários:
Analisando a composição deste índice, conclui-se que os percentuais apresentados em cada item estão em conformidade com o que reza a legislação trabalhista e previdenciária.
4 DA DECISÃO
Por todo exposto, com fundamento no Ato Convocatório nº 04/2017, na Resolução ANA nº 552/2011, Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044/2009, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, e
CONSIDERANDO que o artigo 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações, determina quanto a possibilidade e o direito da Empresa licitante demonstrar a viabilidade de sua Proposta de Preço, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, sob pena de esta ser declarada Inexequível, conforme segue transcrito:
Art. 48. Serão desclassificadas:
(...)
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (grifo nosso)
CONSIDERANDO que a CGLC procedeu conforme o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Acórdão nº 3001/2015, abaixo transcrito, dando à empresa a oportunidade de comprovar que seus preços são praticáveis e cumprem o exigido no Ato Convocatório e no supracitado artigo 48, II da Lei de Licitações:
“Ressalte-se que, somente nos casos de manifesta inexequibilidade de preços, na forma do inciso II do art. 48 da Lei de Licitações, poderá a Administração desclassificar propostas em razão do valor cotado. E, conforme jurisprudência do TCU, o licitante deve ter a chance de defender a sua proposta e demonstrar que seus preços são praticáveis e que tem capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos no instrumento convocatório. A esse respeito, a Súmula 262 desta Corte: O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a
Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.”
a) a inexequibilidade dos preços deve ser demonstrada e comprovada nos autos do processo, nos termos do disposto no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e na Súmula 262 do TCU, ou seja, deve ser dada oportunidade do licitante defender a respectiva proposta e demonstrar a sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes que ele tenha a sua proposta desclassificada”. (grifo nosso).
CONSIDERANDO que a CGLC observou orientação exarada pelo Tribunal de Contas da União
– TCU, no Acórdão 1092/2010, abaixo transcrito, sobre a inexistência de parâmetros rígidos para a apuração da inexequibilidade dos preços em vista das especificidades de cada procedimento licitatório e que, por esta razão, tal apuração deve sempre estar de acordo com as definições e exigências de cada licitação:
“Logo, a apuração da inexequibilidade dos preços, com exceção da situação prevista nos
§§ 1º e 2º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, acaba por ser feita caso a caso, diante das peculiaridades de cada procedimento licitatório.”
Sendo que, para o caso em específico, a CGLC considerou as definições e exigências previstas no texto do Ato Convocatório nº 04/2017.
CONSIDERANDO que o Ato Convocatório prevê, em seu item 7.10.1 abaixo colacionado, a necessidade de comprovação da viabilidade da proposta, de forma clara e inequívoca, em caso da Proposta de Preço apresentada atingisse valor inferior a 70% do valor de referência, sob pena de desclassificação:
7.10.1 Caso a proposta a ser apresentada pelo concorrente tenha valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado para a contratação, caberá ao concorrente, sob pena de preclusão, juntar dentro do envelope de Proposta de Preços a comprovação da viabilidade de sua proposta, observadas as despesas previstas no Item 7.16, demonstrando a composição dos preços, custos e insumos, de forma clara e inequívoca, inclusive com despesas de viagem, transporte, manutenção de veículos e equipamentos, documentação fiscal de seus fornecedores, contratos de trabalho de seus funcionários e de prestadores de serviço, se for o caso, sob pena de desclassificação da proposta, mantendo-se a sua inexequibilidade”. (grifo nosso)
6.15 Deverão estar incluídos no preço todos os tributos diretos e indiretos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas e seguros e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto deste Ato Convocatório.
CONSIDERANDO o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos artigos 3º e 41, da Lei de Licitações – nº 8.666/93, conforme segue:
Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41 - A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
CONSIDERANDO que a decisão da CGLC está fundamentada na análise do conjunto de constatações feitas a partir da Comprovação de Viabilidade apresentada pela empresa, e considerando, especialmente, os documentos trazidos pela mesma para comprovação das despesas apresentadas;
A Presidente da Comissão Gestora de Licitações e Contratos DECIDE:
1) CONHECER DA COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE APRESENTADA, posto que tempestiva e presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos;
2) No mérito, decidir pelo seu PROVIMENTO, posto que SUFICIENTES AS JUSTIFICATIVAS E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA PARA COMPROVAR QUE OS CUSTOS DOS INSUMOS, PESSOAL, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS SÃO COERENTES COM OS VALORES DE MERCADO, BEM COMO PARA COMPROVAR A VIABILIDADE DA PROPOSTA APRESENTADA, COM BASE NAS EXIGÊNCIAS E DISPOSIÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO Nº 04/2017.
Governador Valadares, 31 de agosto de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da CGLC - Comissão Gestora de Licitação e Contratos