CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 080/2018
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 080/2018
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, e a empresa LENO TRANSPORTE LTDA, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 44 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITARIOS DESTE MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT NOS PERIODOS MATUTINO, VERPERTINO E NOTURNO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EDITAL E SEUS ANEXOS. , conforme PREGÃO nº
20 /2018 como segue:
Aos segundo dia(02) dia do mês de julho(07) do ano de Dois Mil e Dezoito, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04 sito à XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX,
XXX XXXX XX XXXX-XX neste ato representado pelo senhor: Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG nº.491351 e CPF nº. 000.000.000-00 Prefeito e, doravante denominada CONTRATANTE e do outro a empresa LENO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.110.850/0001-94, estabelecida na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, representada neste ato por XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 902, Bairro Centro, portador da Cédula de Identidade n.º 891888 SSP/MT e CPF sob n.º 000.000.000-00 e por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliado na rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 902, Bairro Centro, portador da Cédula de Identidade n.º 891888 SSP/MT e CPF sob n.º 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
01 – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 critério MENOR PREÇO POR ITEM, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei nº 10.520 de 17.07.2002 e Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
060-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.8030.02029.3.3.90.39.00.00 - MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR - PROPRIO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA.
02 – DO OBJETO
02.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 44 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITARIOS DESTE MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT NOS PERÍODOS MATUTINO, VERPERTINO E NOTURNO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA EDITAL E SEUS ANEXOS. De acordo com proposta entregue no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 22 /2018 e planilha com descrição e quantitativo.
03 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº20 /2018.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93 e Lei nº 10.520, no decorrer do período contratual.
05 – DO VALOR
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos e vinte reais) constante da proposta homologada em 25/06/2018, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTIDADE | UN. | VL UNI | VL TOTAL |
17468 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR ÔNIBUS COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 44 LUGARES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITARIOS. | 09 | MÊS | R$ 19.280,00 | R$ 173.520,00 |
05.2 - As partes ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, de acordo com o Artigo 65, Seção III, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
06- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
06.1 - Os serviços deverão ser prestados de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
06.2 - Deverá ser obedecido o itinerário e os horários estipulados:
Itinerário matutino: - Local de saída, horário e percurso: Saída as 06h00min da manhã de São José do Povo coletando passageiros/alunos, fazendo todo trajeto necessário, deixando os alunos no portão ou próximo às escolas UFMT, UNIC, AHANGUERA, SENAI/ outros quando solicitado. Fazendo o trajeto no sentido inverso as 11h00minhs Rondonópolis/São José do Povo. O percurso será realizado de segunda a sexta feira.
Itinerário vespertino: Local de Saída, horário e percurso: Saída as 12:00hs São José do Povo/Rondonópolis coletando passageiros/alunos, fazendo todo trajeto necessário deixando os alunos no portão ou próximo as escolas UFMT, UNIC, AHANGUERA, SENAI/ outros quando solicitado. Fazendo o mesmo trajeto no sentido inverso as 17:00hs Rondonópolis/São José do Povo. O percurso será realizado de segunda a sexta feira.
Itinerário noturno: - Local de saída, horário e percurso: Saída às 17h40min de São José do Povo coletando passageiros/alunos, deixando os alunos no portão ou próximo as escolas UFMT, UNIC, AHANGUERA, SENAI/ outros quando solicitado fazendo todo trajeto necessário. Fazendo o trajeto no sentido inverso às 22h15min Rondonópolis/São José do Povo. O percurso será realizado de segunda a sexta feira.
07 - DOS PAGAMENTOS:
07.1 - Os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta de Titularidade da contratada, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, dentro do que ficou acordado entre as partes, por ocasião do julgamento e homologação da proposta relativa ao processo licitatório supracitado.
08 – DOS PRAZOS
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será de 02 de Julho de 2018 a 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos serviços, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09 – DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
10 – DOS REJUSTES
10.1 - O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, sendo os valores recompostos anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
11 – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2), e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de serviços, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
a. Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
b. Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
c. Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 22
/2018 critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
11.7 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
11.7.1 - Imperfeição dos serviços executados.
11.7.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
11.7.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
11.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.9 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supramencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.10 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena efetividade dos serviços.
11.11 - A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
11.12 - Os serviços prestados deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
11.13 – Em caso de qualquer defeito mecânico extraordinário, competirá a CONTRATADA substituir o veículo no prazo máximo de 24 horas, cujo veículo deverá obedecer todos os requisitos de segurança exigidos no edital.
12 – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e 79 da lei 8.666/93.
14 - FISCAL DE CONTRATO
14.1 O fiscal de contrato é a Sr. (a) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula Nº528, de acordo com a portaria nº 088/2017 de 05 de Maio de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.833 de 08 de junho de 1.994.
16 - DO FORO
16.1 - As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de RONDONÓPOLIS/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 02 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXX TRANSPORTE LTDA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx OAB/MT n.
21.257º.