CONTRATO Nº 096/10 - LOCAÇÃO
CONTRATO Nº 096/10 - LOCAÇÃO
Contrato de Locação que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e o SR.
XXXX XXXXX XXXXXX, conforme a Dispensa de Licitação nº 026/10 e a Lei de Licitações nº 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 1665, neste município, inscrito no CNPJ sob nº 87.568.911/0001-06, por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, o SR. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 101.749.462-4, residente e domiciliado Nesta cidade de Candelária – RS, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO:
Cláusula Primeira - Pelo presente Contrato de Locação firmado pelas partes, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 026/10, o Locador dá em locação um imóvel comercial com área edificada de aproximadamente 600m2, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
Cláusula Segunda - O imóvel ora locado pelo Município será destinado para abrigar a Biblioteca Pública Municipal e o Museu Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula Terceira - A presente locação terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a contar de 02/08/2010, podendo a mesma ser prorrogada de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, na forma da Lei.
Parágrafo Único: Se por razão de interesse público, o Locatário resolver entregar o imóvel ao Locador, antes do prazo previsto nesta cláusula, poderá fazê-lo mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, independentemente de pagamento de multa ou qualquer outro encargo de rescisão unilateral.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula Quarta - O valor da presente locação será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais, que será pago até o dia 5º dia útil do mês subsequente ao devido, através de depósito em conta corrente do Locador.
Parágrafo Único: Caso haja a prorrogação do contrato, o valor do aluguel será reajustado pelo IGPM.
Cláusula Quinta - As despesas decorrentes da conta de luz e de água do prédio ora locado serão arcados pelo Município Locatário.
Cláusula Sexta – Serão de responsabilidade do Locador, os valores relativos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Sétima - As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: 1101 2021 339036.
DA RESCISÃO:
Cláusula Oitava – O não cumprimento de qualquer uma das Cláusulas e/ou condições estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelecem os artigos 58, inc. II, 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Nona – Finda a presente locação, o Locatário se obriga a devolver o imóvel ora locado nas mesmas condições em que o recebeu.
DA DISPENSA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Cláusula Décima - O presente contrato fica dispensado do procedimento licitatório com base no art. 24, X, da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS:
Cláusula Décima Primeira - Aos casos omissos, ou seja, não previstos no presente termo serão aplicadas às disposições previstas na Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/91).
DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
Cláusula Décima Segunda - O não cumprimento de quaisquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho; a advertência;
suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/93.
DOS ANEXOS:
Cláusula Décima Terceira - Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pelo Locador, bem como a Dispensa de Licitação nº 026/10 e seus anexos.
DO FORO:
Xxxxxxxx Xxxxxx Quarta – Fica eleito o Foro da Comarca de Candelária para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir do presente Contrato.
E por estarem assim acordados, para todos os efeitos legais, firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma.
Candelária, 20 de julho de 2010.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Locador
Testemunhas :
NOME: NOME:
RG.: RG.:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 01
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e o SR. XXXX XXXXX XXXXXX, já qualificados
no Contrato nº 096/10 - Locação, firmado em 20 de julho de 2010, na Dispensa de Licitação nº 026/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
Fica prorrogado até 1º de agosto de 2012 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Fica acordado entre as partes, que a partir de 02 de agosto de 2011, o valor pago mensalmente à Contratada será de R$ 2.925,47 (dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), valor este corrigido pelo índice da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 10/10/1991), conforme autorizado no Parágrafo único da Cláusula Quarta do Contrato Original, correção que se dá através do IGPM, referente ao período de agosto de 2010 a julho de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 20/07/2010, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 29 de julho de 2011.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Locador
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 02
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e o SR. XXXX XXXXX XXXXXX, já qualificados
no Contrato nº 096/10 - Locação, firmado em 20 de julho de 2010, na Dispensa de Licitação nº 026/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
Fica prorrogado até 1º de agosto de 2013 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Fica acordado entre as partes, que a partir de 02 de agosto de 2012, o valor pago mensalmente à Contratada será de R$ 3.120,79 (três mil, cento e vinte reais e setenta e nove centavos), valor este corrigido pelo índice da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 10/10/1991), conforme autorizado no Parágrafo único da Cláusula Quarta do Contrato Original, correção que se dá através do IGPM, referente ao período de agosto de 2011 a julho de 2012.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 20/07/2010, já alteradas pelo Termo Aditivo nº 01, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 25 de julho de 2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Locador
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 03
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e o SR. XXXX XXXXX XXXXXX, já qualificados
no Contrato nº 096/10 - Locação, firmado em 20 de julho de 2010, na Dispensa de Licitação nº 026/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
Fica prorrogado até 1º de agosto de 2014 o prazo de duração do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Fica acordado entre as partes, que a partir de 02 de agosto de 2013, o valor pago mensalmente à Contratada será de R$ 3.282,39 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), valor este corrigido pelo índice da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 10/10/1991), conforme autorizado no Parágrafo único da Cláusula Quarta do Contrato Original, correção que se dá através do IGPM, referente ao período de agosto de 2012 a julho de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 20/07/2010, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 e 02, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 29 de julho de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX GEWEHR
Prefeito Municipal Locador
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 04
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e o SR. XXXX XXXXX XXXXXX, já qualificados
no Contrato nº 096/10 - Locação, firmado em 20 de julho de 2010, na Dispensa de Licitação nº 026/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO:
A contar desta data, fica alterada a qualificação do presente contrato, passando a figurar como LOCADORA, a SRA. DORILDA OTTILIA HÜBNER GEWEHR, conforme solicitado pelo requerimento e demais documentos em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 20/07/2010, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 a 03, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 09 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX GEWEHR
Prefeito Municipal Locadora (usufrutuária)
ROSELY GEWEHR GONÇALVES
Nu-proprietária
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.:
TERMO ADITIVO Nº 05
O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a SRA. XXXXXXX OTTILIA HÜBNER GEWEHR, já
qualificados no Contrato nº 096/10 - Locação, firmado em 20 de julho de 2010, na Dispensa de Licitação nº 026/10, vem com base na Lei nº 8.666/93, celebrar o presente Termo Aditivo nas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO:
Fica prorrogado até 1º de agosto de 2015 o prazo de duração do presente contrato, com possibilidade de RESCISÃO ANTECIPADA, assim que ocorrer a conclusão do processo licitatório que será instaurado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
Fica acordado entre as partes, que a partir de 02 de agosto de 2014, o valor pago mensalmente à Contratada será de R$ 3.457,23 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos), valor este corrigido pelo índice da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 10/10/1991), conforme autorizado no Parágrafo único da Cláusula Quarta do Contrato Original, correção que se dá através do IGPM, referente ao período de agosto de 2013 a julho de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
As demais Cláusulas e condições constantes no Contrato Original, firmado em 20/07/2010, já alteradas pelos Termos Aditivos nºs 01 a 04, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, por estarem de pleno e comum acordo firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Candelária, 30 de julho de 2014.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX GEWEHR
Prefeito Municipal Locadora (usufrutuária)
ROSELY GEWEHR GONÇALVES
Nu-proprietária
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ASS.: ASS.: