CONTRATO Nº 238/2017 INEXIGIBILIDADE N. 09/2017
CONTRATO Nº 238/2017 INEXIGIBILIDADE N. 09/2017
Contratação de empresa especializada para fornecimento de software denominado LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC com acesso online que permite gerenciar os processos judiciais e serviços prestados pela Procuradoria Geral deste Município.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, nº 2500 S, Bairro Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa TSL TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
00.910.509/0001-71, com sede na Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxx, Nº 1855, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo seus procuradores Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº M7271542 SEP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx portadora do RG nº 3620184 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de software denominado LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC com acesso online que permite gerenciar os processos judiciais e serviços prestados pela Procuradoria Geral deste Município.
1.1.1. O Sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC consiste na solução de software com acesso online que permite gerenciar os processos judiciais que contém os seguintes serviços Integrados: GED Adicional, DFE, Datacloud Andamentos, Datacloud Diários Oficiais e Datacloud Pré-cadastro. O Datacloud Andamentos corresponde a um serviço de captura de andamentos processuais dos websites dos órgãos judiciais. O Datacloud Diários Oficiais é um serviço de busca
e captura de informações textuais de processos judiciais, provenientes dos Diários Oficiais. Já o Datacloud Pré-cadastro é um serviço de captura dos dados cadastrais constantes nos processos judiciais disponibilizados nos websites dos órgãos judiciais. Para os serviços adicionais Datacloud Andamentos, Datacloud Diários Oficiais está incluso gratuitamente a franquia de 200 pastas (processos, recurso e incidente) por usuário para pesquisa; e ainda para 1 contato para pesquisa em todo Brasil pelo Datacloud Diários Oficiais. Conforme a necessidade e a quantidade total de pastas que o cliente possua, pode ser necessária a aquisição complementar de pastas.
1.1.3. A CONTRATADA é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo o território nacional o LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC conforme certidão da ASSESPRO – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, documento constante do processo.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Processo Administrativo de Inexigibilidade de licitação nº 09/2017;
1.2.2. Proposta técnica da CONTRATADA, com os documentos que a integram, anexa ao presente Procedimento Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global, com o fornecimento de toda a mão de obra necessária à implantação, manutenção e licença do sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC e seguindo as especificações constantes no Processo Administrativo de Inexigibilidade Nº 09/2017.
2.1.1. A implantação total do Sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC será no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
2.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização e o número de série do Software em poder do CONTRATANTE, e confrontá-lo com seus controles. Também reserva-se o direito de retomar o Software, objeto deste certame, nos casos de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE, independentemente das sanções previstas neste instrumento, desde que, por escrito, justifique o ato.
2.3. Por utilização ou operação do Software entender-se a obtenção de resultados em consequência do processamento dos seus programas.
2.4.1. A licença de uso do Software LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC reserva o direito da CONTRATANTE utilizar exclusivamente para as suas próprias necessidades, sendo-lhe vedado transferi-lo a terceiros, a menos que seja devidamente autorizado, por escrito, pela CONTRATADA.
2.4.2. A CONTRATADA não poderá introduzir modificações no Software em função de suas necessidades. Havendo quaisquer modificações, a CONTRATADA não mais se responsabilizará pela qualidade e garantia do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 18.310,82 (dezoito mil trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos) , referente a utilização do sistema contado da assinatura do contrato será de 12 (doze) meses, que será pago em 12 (doze) parcelas iguais no valor de R$ 1.525,90 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), incluindo todas as despesas diretas e indiretas para execução do mesmo e a manutenção do referido sistema será gratuita, conforme proposta de preço e licença de uso anexas ao presente contrato independente de sua transcrição.
3.2. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 18.310,82 (dezoito mil trezentos e dez reais e oitenta e dois centavos) visando dar atendimento às despesas deste exercício financeiro, decorrentes da execução deste Contrato.
3.3. Estão incluídas no item 3.1. e 3.2., todas as despesas inerentes a correta instalação, manutenção e licença de uso do Sistema com todas as suas especificações, como também os custos laborais da CONTRATADA ou de outras empresas por ela designadas em tarefas relativas ao objeto do presente certame, inclusive:
3.3.1. Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, salários e benefícios de qualquer espécie;
3.3.2. Todas as despesas relativas a implantação e funcionamento do sistema são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3.4. Despesas de administração e de todos os componentes de custo de serviços, inclusive o lucro, emolumentos e quaisquer despesas operacionais diretas e indiretas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, taxas, impostos e outras despesas e tributos que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto do presente instrumento;
3.3.5. Demais custos direta ou indiretamente contabilizados para a realização do objeto supramencionado.
3.4. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais correspondentes a implantação, a licença de uso, ao funcionamento e a manutenção do sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC do objeto deste contrato, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, acompanhado das cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, na segunda ou terceira semana do mês, as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.4. A nota fiscal eletrônica que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 4.5.1.Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2., devendo a Contratada ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 001, Conta Corrente nº 34617086, Banco Citibank S/A - 745, titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2017.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente, prorrogável no interesse das partes até o máximo legalmente permitido. A entrega do objeto licitado deverá ser realizada no prazo estabelecido na proposta de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas: 03.001.00.04.122.0303.2031.33.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em relação ao objeto deste contrato;
7.1.2. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
7.1.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
7.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços;
7.1.5. Promover a fiscalização do contrato, acompanhar o desenvolvimento, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja em conformidade com os termos deste contrato;
7.1.6. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento;
7.1.7.Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação de serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA, além das demais já previstas neste instrumento, se compromete a:
8.1.1. Implantar e conceder a licença de uso do sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
8.1.2. Apresentar e disponibilizar à CONTRATANTE, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade nos serviços;
8.1.3. Responsabilizar-se conjuntamente com a CONTRATADA pela execução na íntegra dos serviços propostos de acordo com a proposta apresentada;
8.1.4. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
8.1.5. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio de um coordenador designado para acompanhar o contrato;
8.1.6. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
8.1.7. Comunicar, imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
8.1.8. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.1.9. Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.1.10. Xxxxxxx prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados;
8.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, figadas ao cumprimento do respectivo certame;
8.1.12. Acatar as exigências da CONTRATANTE quanto ao regular cumprimento do objeto, de acordo com as cláusulas deste contrato, normalizando imediatamente as faltas identificadas em desconformidade com as especificações;
8.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
8.1.14. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
8.1.15. Não se valer deste contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização;
8.2. Obrigações das alterações no Software
8.2.1. Executar durante a vigência deste contrato 01 (um) treinamento inicial dos usuários responsáveis pela operacionalização dos programas.
8.2.2. Em caso de erros, defeitos ou falhas, detectados no software fornecido, o CONTRATADO terá o prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação feita pela CONTRATANTE para saná-los.
8.2.3. Efetuar as modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que a implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente.
8.2.4. Fornecer a base de dados, com possibilidade de consulta, a qualquer tempo, independentemente do vencimento do contrato.
8.2.5. Quando solicitado ao CONTRATADO, as alterações nos programas que se caracterizem como melhorias, desde que tais situações não alterem a estrutura dos mesmos, serão realizados sem custo algum para a CONTRATANTE, dentro do cronograma fornecido pelo CONTRATADO.
8.2.6. Quando as alterações dos programas, alterar toda estrutura, necessitar de novas tecnologias, novos programas, que não forem cobertas pela manutenção e pelo suporte técnico, entende-se por tais alterações o seguinte:
8.2.7. Mudanças de qualquer natureza em programas já definidos e elaborados par atender as necessidades da CONTRATANTE, após a aceitação do termo de implantação.
8.2.8. Alterações do sistema em função de mudanças operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas.
8.2.9. Assessoria, consultoria ou elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas com a utilização dos sistemas após a implantação e utilização de cada uma das rotinas do sistema.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, obrigando-se a:
9.1.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho;
9.1.2. Documentar as ocorrências havidas, fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
9.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial a aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
9.1.4. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.5. Solicitar à Administração da CONTRATANTE as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato;
9.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exonera, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a implantação e devido funcionamento do sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC, e, definitivamente, 90 (noventa) dias após a implantação, caso o sistema esteja em perfeito funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega do serviço, descritos na proposta anexa ao processo, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da CONTRATANTE, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
11.1.2 A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2, alínea “b”;
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário do Tribunal de Contas de Mato Grosso - TCE, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
11.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
11.3. Se a CONTRATADA não proceder o recolhimento da multa, que por ventura for aplicada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da CONTRATANTE, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica e para inscrição na Dívida Ativa;
11.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.5. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.6. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O não fornecimento total ou parcial dos serviços contratados, a CONTRATANTE terá o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Atraso injustificado no início do serviço;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.5. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos.
12.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS E ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato
e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2.1 Não caberá à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes, exceto os recebimentos dos serviços já prestados.
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
13.2. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº8.666/93 alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DOS CÓDIGOS FONTES E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS LICENCIADOS
14.1. Como o sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC é um produto e marca de
propriedade da empresa TSL – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE LEGISLAÇÃO LTDA, esta cederá à CONTRATANTE a licença de uso do Software LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC, que tem como impedimento o repasse a outra instituição.
14.2. Englobam o produto contratado relativos ao Sistema LEGAL ONE FIRM ADVANCED CLASSIC os respectivos módulos, conforme anexo ao Procedimento Licitatório de Inexigibilidade Nº 09/2017, sendo eles o Software Versão Light.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
15.1 As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar,
aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, Estado de Mato Grosso é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 03 de maio de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde-MT Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante | TSL – Tecnologia em Sistemas de Legislação Ltda Helcio Maciel dos Santos Procurador Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procuradora |
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |