EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 001/2023/GS/ SME - Juruena/MT
A PREFEITURA DE JURUENA, MATO GROSSO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, para contratação temporária e formação de cadastro de reserva RESOLVEM TORNAR PÚBLICO, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS/2024, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motorista de Transporte Escolar nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do município.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por comissão organizadora constituída especialmente para esse fim.
1.3 - As etapas avaliativas do Processo Seletivo Simplificado consistirá de:
a) Prova Prática (PP)–exclusivamente para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos (inscrição) – para todos os cargos previsto neste edital, de caráter classificatório.
1.4 - As vagas abertas para inscrição dos interessados a contrato temporário para o ano de 2024 serão para provimento de pessoal para suprir a existência de vagas e/ou substituições em cargos de:
I – Professor, 20 e 25 horas semanal: vagas de acordo com o número de turmas/aulas livres e/ou substituições;
II – Auxiliar de Turma, 20, 25 ou 40 horas semanal ou carga horária proporcional, necessária a contratação: vagas conforme necessidade das escolas e de acordo com as matrículas realizadas;
III – Motorista de Transporte Escolar, 40 horas semanal: conforme necessidade da SME.
IV – Apoio Administrativo Educacional (AAE), 40 horas semanal ou proporcional, de acordo com a necessidade: vagas conforme necessidade das escolas ou SME;
1.5 - Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos e Licenças dos Profissionais da Educação Básica efetivos previstos na Lei nº 847, de 09/08/2010 e na Lei nº. 1021, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo, tais como:
a) Exercício de quaisquer das 4 (quatro) funções de dedicação exclusiva dos Profissionais da
Educação Básica, conforme Art. 3º, II, da Lei nº 847, de 09/08/2010 e na Lei nº. 1021;
b) Designação para atuação na Secretaria Municipal de Educação;
c) Readaptação temporária de função;
1.6 – O candidato a contrato temporário que assumir vaga livre ou em substituição, quando em qualquer tempo do período letivo, ocorrer o retorno, enquadramento ou lotação de um profissional concursado em vaga que vier a escolher/assumir, seu contrato será rescindido automaticamente.
1.7 - O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser rescindido antecipadamente desde que cessadas as situações excepcionais e de interesse público que justificaram a contratação.
1.8 - O contrato por prazo determinado poderá ser rescindido a qualquer tempo da vigência do mesmo, quando não atender as necessidades da função, mediante pedido fundamentado pela Direção Escolar e Conselho Escolar (CDCE), assegurado o direito de defesa.
1.9 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
2 – DAS INSCRIÇÕES/PROVAS:
2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
2.2 – As inscrições aos cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Motorista de Transporte Escolar, Fonoaudiólogo e Apoio Administrativo Educacional, serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que concorrer, conforme anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital, em dias úteis.
a) Local para Inscrição e atribuição da jornada de trabalho: Secretaria Municipal de Educação, Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx XX.
b) Local da Prova prática ao cargo de Motorista de Transporte Escolar: Secretaria Municipal de Educação.
2.3 – O Processo Seletivo será composto de:
I. Duas etapas para os cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Fonoaudiólogo:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 09 a 11 de janeiro de 2024 das 08h00min às 12h00min.
b) - 2ª Etapa: 1ª chamada para Atribuição de Xxxxx e/ou Jornada de Trabalho:
-Para Apoio Administrativo Educacional (AAE): dia 16/01/2024, às 07h30min.
- Para Professor: dia 16/01/2024, às 9h30min.
- Para Auxiliar de Turma: dia 17/01/2024, às 07h30min.
II.Três etapas para o cargo de Motorista de Transporte Escolar:
a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 09 a 11 de janeiro de 2024 das 08h00min às 12h00min.
b) - 2ª Etapa: Prova Prática – dia 19/01/2024, das 7h30min às 11h00min.
c) - 3ª Etapa: 1ª chamada para Atribuição da Jornada de Trabalho 25/01/2024, às 08h30min.
2.4 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para o cargo a que concorrer:
I. Após conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
II. O resultado classificatório das inscrições/contagem de pontos aos contratos temporários à Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional (AAE), Fonoaudiólogo e Motorista de Transporte Escolar, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ no dia 12/01/2024, a partir das 13h00min.;
III. O resultado classificatório da Prova Prática aos contratos temporários Motorista de Transporte Escolar será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx no dia 23/01/2024, a partir das 13h00min.;
IV. O resultado classificatório será feito em listas, de acordo com os cargos pretendidos, e a divulgação será em ordem decrescente de pontuação;
V. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos/Provas ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer:
VI.Os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Inscrição.
2.5 - O não comparecimento do candidato no dia da Prova Prática (PP) e Atribuição da jornada de trabalho implicará na sua eliminação do certame, não cabendo recurso.
3 – DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/SELEÇÃO/ATRIBUIÇÃO:
3.1 - A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos candidatos a contrato temporário que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a possíveis recursos interpostos será assim constituída:
I – Secretária Municipal de Educação; II - Assessoria pedagógica;
II – Um representante de Professores;
IV – Um representante de Apoio Administrativo Educacional; V – Um representante de Motoristas do Transporte Escolar; VI – Representante jurídico da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá ser constituída até a data de 08/01/2024.
3.2 – A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição de Classes e/ou Xxxxx e Regime/Jornada de Trabalho, responsável pelo processo de seleção e atribuição aos servidores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital;
II. Divulgar quadro de vagas, classes, aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas, na data da 1ª chamada;
III. Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição e atribuição da jornada de trabalho aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública, conforme item 6 deste Edital;
V. Encaminhar os Profissionais da Educação à unidade escolar para lotação;
VI. O contrato temporário deverá ser impresso em 02 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juruena e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.
4– DA 1ª CHAMADA:
4.1 - A 1ª chamada para atribuições de classes, aulas e/ou regime/jornada de trabalho para os candidatos a contrato temporário de Professor, Auxiliar de Turmas, Apoio Administrativo Educacional (AAE), Fonoaudióloga e Motorista de Transporte Escolar deverá contar com a presença de TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, conforme local, data e horários especificados neste Edital.
Local: Secretaria Municipal de Educação.
Datas e horários:
-Para Apoio Administrativo Educacional (AAE): dia 16/01/2024, às 07h30min.
- Para Professor: dia 16/01/2024, às 9h30min.
- Para Auxiliar de Turma: dia 17/01/2024, às 07h30min.
- Para Motorista de Transporte Escolar 25/01/2024, às 08h30min.
Parágrafo único: O não comparecimento na 1ª chamada do candidato classificado à vaga nas datas e horários especificados neste Edital significará desistência da mesma e a Comissão chamará imediatamente o próximo candidato da lista classificatória, presente no local, para assumir o cargo.
5– DA DISPONIBILIDADE DE VAGA:
5.1 - Quando ocorrer a disponibilidade de vaga referente a algum dos cargos constantes neste Edital durante o ano de 2024, o candidato deverá assumir imediatamente ao chamado conforme necessidade da SME, ou assinar o termo de desistência para que a SME possa chamar o próximo candidato da lista de espera.
Parágrafo único: o não comparecimento imediato ao chamado acarretará perda da vaga, independentemente de ter assinado ou não o termo de desistência e, a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 - A classificação aos cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Fonoaudiólogo seguirá rigorosamente a pontuação total obtida na ficha de Classificação Final dos candidatos a contrato temporário. Havendo empate, será considerado:
a) Maior escolaridade;
b) Maior idade.
6.2 - A classificação ao cargo de Motorista de Transporte Escolar seguirá rigorosamente a pontuação total obtida na ficha de Classificação Final dos candidatos a contrato temporário. Havendo empate, será considerado:
a) Maior pontuação na Prova Prática;
b) Maior escolaridade;
c) Maior idade.
7 – DA DIVULGAÇÃO:
A divulgação da classificação será no mural da Secretaria Municipal de Educação de Juruena MT, e no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/.
8 -DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
8.1 - Para início das atividades o candidato à vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal de Educação:
a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se homem);
c) RG;
d) CPF;
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) Carteira de Trabalho;
h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
j) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
k) Atestado Médico de capacidade Física (emitido por profissional habilitado);
l) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, não infringindo o Inciso XVI
– art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
m) Comprovante de residência;
n) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);
o) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;
p) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;
q) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público (apresentar no ato da contratação);
r) Não ter sido penalizado com advertência escrita no serviço público municipal de Juruena MT;
s) Comprovante de escolaridade que o cargo exige;
t) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.
9 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES:
9.1 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 6º da Lei Municipal nº 847/2010:
I. participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II. elaborar planos, planejamento, programas e projetos educacionais no âmbito de sua atuação;
III. participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Escolar;
IV. desenvolver a regência efetiva;
V. controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. executar tarefa de recuperação de alunos;
VII. participar de reunião de trabalho;
VIII. desenvolver pesquisa educacional;
IX. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
X. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;
XI. cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;
XII. analisar e discutir os resultados das avaliações oficiais do MEC e propor estratégias para melhoria;
XIII. desenvolver as funções de professor formador ou tutoria dos cursos de formação continuada e/ou de especialização ofertados em parceria com o Ministério da Educação (MEC).
9.2 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/TÍTULOS/ CLASSIFICAÇÃO do Professor candidato a contrato temporário, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverá considerar os critérios constantes no Anexo I, deste Edital;
9.3 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído;
10 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital;
II. Idade mínima de 18 anos completos; III - Formação Exigida:
a)habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
c)curso de Magistério em nível médio;
d) Licenciatura Plena ou Curta nas habilitações específicas.
IV. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior, caso seja habilitado em nível superior ou Apresentar o Diploma de Conclusão do Magistério, no caso de possuir nível médio Magistério.
a) Ambos diplomas devem vir acompanhados do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, caso seja do nível superior – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;
V. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
VI. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento. Parágrafo Único - Em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente e para atender as especificidades da Zona Rural, poderão participar deste Processo Seletivo candidatos não habilitados, com escolaridade mínima de Xxxxxx Xxxxx, preferencialmente, os que comprovarem (com declaração da universidade) estar cursando Licenciatura Plena e esteja frequentando o curso ativamente. Da seleção para Contagem de Pontos/Classificação do candidato não habilitado, deverá considerar os critérios constantes no Anexo IV deste Edital.
11 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE TURMA:
11.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo de responsabilidade do auxiliar:
I. Ao aluno portador de necessidades especiais ou, aos alunos nas turmas de creche:
a) Xxxxx junto ao(s) aluno(s) auxiliando o(s) professor(es) no(s) cuidado(s) básico(s) de vida diária da(s) criança(s) nas diversas turmas caso haja necessidade;
b) Cuidar e acompanhar a locomoção do aluno pelas dependências da escola;
c) Auxiliar no aprendizado ao copiar e/ou ler a matéria, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para tanto;
d) Auxiliar na higiene do aluno e nas idas ao banheiro, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado;
e) Oferecer acompanhamento individualizado, de forma a viabilizar a mobilidade em todo o ambiente escolar, no atendimento de necessidades pessoais e na realização de outras tarefas que auxiliem o professor;
f) Cuidar do conforto e alimentação da criança observando possíveis alterações no seu estado geral, zelando pela integridade física, prestando primeiros socorros (se necessário) e promovendo atividades lúdicas e de entretenimento;
g) Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
h) Acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários, em atividades extraclasses;
i) Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças (quando necessário), visando à autonomia dos mesmos;
j) Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência da(s) criança(s) na Unidade Escolar, atendendo a(s) sua(s) necessidade(s);
k) Auxiliar no processo de inclusão escolar dos alunos PCD;
l) Atender o(s) educando(s), respeitando, as suas dificuldades de locomoção, permanente ou transitórias;
m) Incentivar a(s) criança(s) a conviver com seus pares;
n) Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo professor;
o) Participar de capacitações de formação continuada propostas pela Gestão Escolar, pela SME e/ou buscar formação relacionada a temas da Educação Especial e atendimento a creches;
p) Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Escolar;
q) Conhecer o Projeto Político Pedagógico da Escola e zelar pelo cumprimento de suas responsabilidades.
11.2 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a Auxiliar de Xxxxxx deverá considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital. Parágrafo Único – Em caso de falta do aluno PCD na escola sob responsabilidade do auxiliar, fica o Gestor Escolar, livre para atribuir outra função no âmbito escolar como apoio e auxilio em atividades pedagógicas da mesma ou de outra turma durante o período de expediente, e/ou, ficará a disposição da SME.
12 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Xxxxx XX deste Edital;
b. Ser maior de 18 anos;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d. Formação de Ensino Médio;
e. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio emitido por Instituição de Ensino autorizada;
f. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
g. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.
13 - DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:
13.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:
I. Estar habilitado para dirigir veículos destinados ao transporte de passageiros (escolares);
II. Recolher os veículos à garagem ou local definido pela SME, quando não estiver em serviço;
III. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
IV. Fazer reparos de emergência;
V. Zelar pela conservação e limpeza dos veículos que lhes forem confiados;
VI. Providenciar o abastecimento do combustível, água e lubrificante;
VII. Comunicar imediatamente, o Coordenador de Transporte Escolar e ao setor de manutenção (mecânico) da SME, qualquer defeito ou dano percebido no funcionamento do veículo sob sua responsabilidade;
VIII. Executar outras tarefas correlatas;
IX. Participar de reuniões tanto do próprio setor como da Secretaria Municipal de Educação;
X. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.
Parágrafo único: É expressamente proibido o uso do Transporte Escolar para fins de interesse particular. O Motorista de Transporte Escolar poderá ser demitido por justa causa se retirar o veículo quando este estiver em manutenção, sem a prévia autorização do mecânico e/ou do coordenador de Transporte Escolar.
14 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
a. Ser maior de 21 anos;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
d. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento;
e. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria “AD” ou “AE”.
15 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DA ZELADORA:
15.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:
a) Cumprir a jornada de trabalho definida em contrato;
b) Manter a higiene e limpeza das áreas internas e externas da Unidade Escolar ou SME, executando, inclusive, serviços de jardinagem quando necessário;
c) Manter organizado e em local seguro os materiais de limpeza da escola;
d) Comparecer aos compromissos assumidos nos horários programados e comunicar impedimentos justificados com antecedência;
e) Fazer uso adequado dos EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamento de Proteção Coletiva) sob sua responsabilidade mantendo-os conservados;
f) Executar as tarefas sem necessidade de intervenção do superior imediato, colocando-se a disposição, caso seja necessário refazer um trabalho.
g) Colaborar com os colegas de trabalho, para que a equipe e a instituição alcancem os resultados planejados;
h) Relaciona-se com as pessoas de forma empática, com total atenção e respeito, mantendo o comportamento sob controle, mesmo diante de situações conflitantes;
i) Auxiliar no planejamento do trabalho e estabelecimento de escalas, visando a regularidade do funcionamento da escola;
j) Executar pequenos reparos evitando a depreciação da estrutura física e a necessidade de reformas;
k) Agir com imparcialidade e sigilo na execução de suas atribuições, na solução de problemas e conflitos, evitando discriminação e pré-conceitos;
l) Exercer suas atribuições respeitando os princípios, valores da organização, normas, procedimentos, padrões estabelecidos e hierarquia;
m) Zelar pelo patrimônio público e o interesse do cidadão, utilizando devidamente os recursos públicos disponíveis para a execução de sua função;
n) Propor e desenvolver ações com o objetivo de melhoria da rotina de trabalho;
o) Realizar todas as atividades sob sua responsabilidade, mantendo a qualidade do trabalho e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
p) Colaborar na organização e participar das atividades promovidas pela instituição;
q) Participar de formações e/ou reuniões pedagógicas, na Unidade Escolar, quando solicitadas pelo Gestor Escolar, em cursos e outras situações de aprendizagem, aplicar na sua prática profissional e socializar com seus pares os conhecimentos adquiridos;
r) Adotar postura profissional, evitando comportamentos e vestimenta inadequados que interferem nas relações pessoais, de trabalho e a imagem da instituição;
s) Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola.
16 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA:
16.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:
a) Cumprir a jornada de trabalho definida em lei;
b) Manter a higiene, limpeza e organização da cozinha, do refeitório, seus utensílios e seguir corretamente os procedimentos de higienização pessoal;
c) Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias;
d) Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;
e) Controlar a qualidade, a quantidade e o armazenamento da alimentação servida aos alunos, desde o recebimento até a preparação dos alimentos;
f) Manter a higiene pessoal, adequada ao desempenho da função, bem como, uso de equipamentos de proteção individua EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamento de Proteção Coletiva).
g) Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;
h) Colaborar com os colegas de trabalho, para que a equipe e a instituição alcancem os resultados planejados;
i) Relacionar-se com as pessoas de forma empática, com total atenção e respeito, mantendo o comportamento sob controle, mesmo diante de situações conflitantes.
j) Participar da construção do cardápio juntamente com o profissional especializado e o executa após homologado conforme o planejamento;
k) Orientar os alunos quanto aos cuidados com os utensílios utilizados no momento da alimentação;
l) Agir com imparcialidade e sigilo na execução de suas atribuições, na solução de problemas e conflitos, evitando discriminação e pré-conceitos;
m) Exercer suas atribuições respeitando os princípios, valores da organização, normas, procedimentos, padrões estabelecidos e hierarquia;
n) Zelar pelo patrimônio público e o interesse do cidadão, utilizando devidamente os recursos públicos disponíveis para a execução de sua função;
o) Propor e desenvolver ações com o objetivo de melhoria da rotina de trabalho;
p) Realizar todas as atividades sob sua responsabilidade, mantendo a qualidade do trabalho e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
q) Colaborar na organização e participar das atividades promovidas pela instituição;
r) Participar dos programas de formação, cursos e outras situações de aprendizagem, aplicar na sua prática profissional e socializar com seus pares os conhecimentos adquiridos;
s) Adotar postura profissional, evitando comportamentos e vestimenta inadequados que interferem nas relações pessoais, de trabalho e a imagem da instituição;
t) Manter-se atualizado de maneira que consiga acompanhar o desenvolvimento tecnológico e os avanços científicos;
u) Participar de Formações e/ou reuniões pedagógicas, na Unidade Escolar, quando solicitadas pelo Gestor Escolar;
v) Conhecer a Proposta Política Pedagógica (PPP) da Escola.
17 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AEE):
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme especificação do cargo constantes dos Anexo V deste Edital;
b. Ser maior de 18 anos;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d. Formação de Ensino Fundamental incompleto;
e. Apresentar Histórico Escolar por Instituição de Ensino autorizada;
f. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
g. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.
18 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO:
18.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:
Promover o desenvolvimento intelectual, social e educacional de crianças nas escolas, estabelecendo programas e consultas, efetuando pesquisas, treinando professores e tratando de crianças e jovens com problemas.
a) Atender alunos da instituição de ensino;
b) Diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias;
c) Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico;
d) Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;
e) Participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão;
f) Fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura;
g) Executar outras tarefas referentes ao cargo;
h) Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
i) Difundir e discutir temas no âmbito escolar, relacionados aos conhecimentos da fonoaudiologia, que possam melhorar o processo educacional.
j) Realizar intervenção prática no cotidiano escolar, com o objetivo de promover e prevenir as dificuldades vividas no processo de escolarização.
k) Avaliar possíveis dificuldades de aprendizagem ou problemas que possam surgir no processo de escolarização, orientando familiares e professores sobre qual é a melhor maneira de lidar com os mesmos e encaminhar o caso quando necessário;
l) Desenvolver ações esclarecedoras junto com o corpo docente para as famílias sobre o desenvolvimento acadêmico dos alunos;
m) Participar com toda equipe da escola da construção de seu projeto político pedagógico.
19 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo VI deste Edital;
II. Idade mínima de 18 anos completos; III - Formação Exigida:
a) Habilitação em grau superior específica que o cargo exige.
IV. Apresentar o Diploma emitido por IES com curso autorizado ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior.
a) Ambos diplomas devem vir acompanhados do Histórico Escolar, constando data de colação de grau – observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será no máximo de 2 anos;
V. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;
VI. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.
20 – DA SELEÇÃO/CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR, AUXILIAR DE TURMA, APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AEE), FONOAUDIÓLOGO E MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
20.1 - A seleção para contratação de Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional (AEE), Fonoaudiólogo e Motorista de Transporte Escolar a contrato temporário
será regida por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
20.2 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, para os cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Fonoaudiólogo e Apoio Administrativo Educacional (AEE) consistirá de Contagem de Pontos/Inscrição do candidato de caráter classificatório.
20.3 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, para o cargo de Motorista de Transporte Escolar, consistirá de Contagem de Pontos/Inscrição do candidato, e exame de habilidades aferidos por meio de aplicação de Prova Prática (PP) de caráter eliminatório e classificatório.
20.4 - As provas serão aplicadas somente na cidade de Juruena/MT.
20.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.
20.6 - As Provas Prática serão aplicadas em local e horários conforme especificado no item 2 deste Edital.
20.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Prática, meia hora antes do início da prova, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
20.8 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
20.9 - A divulgação dos resultados da Prova Pratica será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena e no mural da Secretaria Municipal de Educação.
20.10 - A Prova Prática (PP) ao Motorista de Transporte Escolar será em forma de percurso e este será estipulado pela Comissão do Processo e os candidatos deverão comparecer impreterivelmente na data, horário e local conforme especificado no item 2 deste Edital, para dar início ao percurso.
20.11 - Ao realizar o percurso da Prova Prática, o candidato a motorista será avaliado no decorrer do trajeto, de acordo com a Ficha Avaliativa para o cargo, cuja NOTA vai de 0 (zero) a 10,0 (dez).
20.12 – Ao final do percurso o candidato a Motorista de Transporte Escolar deverá assinar a Ficha Avaliativa, juntamente com o Fiscal de Prova e Membro da Comissão designados para as funções, para que a prova tenha validade.
20.13 - O não comparecimento no dia e horário especificados por este Edital, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.
20.14 - A divulgação do resultado classificatório de cada Etapa será feita na data especificada neste Edital.
Parágrafo único: Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter NOTA MENOR que 3,0 (três) na Prova Prática (PP).
21 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
21.1- A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos, de acordo com os cargos pretendidos, pertencentes aos Anexos deste Edital.
21.2 - Para contagem de pontos, considerar apenas os certificados dos cursos realizados nos últimos 3 (três) anos e que constem, obrigatoriamente, os conteúdos trabalhados, registro do órgão competente e que a carga horária não exceda as 8 horas diária (a contar da data de início e término do curso).
22- DA CONTRATAÇÃO
22.1 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
22.2 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, SERÃO MANTIDOS EM CADASTRO RESERVA durante o prazo de validade da seleção e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
22.3 - Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir da data da assinatura do contrato até onze meses, podendo ser prorrogados por igual período caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
23 - DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS:
23.1 - Os contratos temporários de Professor em aulas livres, substituição e/ou adicionais, os contratos temporários de servidores para Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motorista de Transporte Escolar, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:
I - no caso de nomeação de concursados; II - a pedido do interessado;
III - quando do retorno de profissional concursado em condições de assumir a função do cargo efetivo;
IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas; V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatória;
VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola; VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
IX - geração de subemprego;
X - em caso de junção de turmas;
XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor xxxxxxx ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde; XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Assessoria Pedagógica/SME.
23.2 - O Professor, o Auxiliar de Turma, o Apoio Administrativo Educacional e o Motorista de Transporte Escolar que no ano de 2021, infringiram os incisos dos Artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 847/2010, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem neste processo de atribuição de aula/turma e jornada de trabalho.
23.3 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 5% (cinco por cento) das vagas.
23.4 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá- la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
23.5– Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).
23.6 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1 - Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo:
a) indeferimento ou não confirmação de inscrição;
b) desempenho na Prova Prática.
24.2 - O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h00min. às 11h00min. no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a etapa em questão:
a) a divulgação da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;
b) a divulgação preliminar da Prova Prática, se recurso contra formulação ou conteúdo de questão da Prova Prática.
24.3 - O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Secretaria Municipal de Educação, preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato;
b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico que comprove a argumentação pelo recurso, quando for o caso.
24.4 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
24.5 - Da decisão final da Comissão do Processo Simplificado de Seleção não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
25.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação.
25.3 - Todas as informações relativas ao processo simplificado de seleção, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação de Juruena MT.
25.4 - O candidato, se classificado no Processo Simplificado de Seleção, deverá manter atualizado o seu contato e endereço na Secretaria Municipal de Educação. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Juruena/MT – Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
25.5 - As linhas pelas quais o transporte escolar trafegará fazem parte do Anexo VIII do presente edital.
25.6 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em lista contendo a pontuação de todos os candidatos, em ordem decrescente de aprovação/classificação.
25.7 - Candidatos apenas CLASSIFICADOS, não convocados, comporão CADASTRO RESERVA da SME.
25.8 - Os candidatos aprovados e convocados, para o cargo de Motorista, estarão regidos pela Lei n° 679 de 7 de dezembro de 2006 e Edital de seleção nos quais constará suas principais funções como Motorista do Transporte Escolar e poderão ser demitidos caso não cumpram as atribuições nelas contidas.
25.9 - Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a. Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos.
b. Não apresentar a documentação exigida no prazo especificado.
25.10 - O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios exigidos por este Edital.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1- A sessão pública para atribuição ao Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional e Motorista de Transporte Escolar a contrato temporário obedecerá ao cronograma do Anexo VII deste Edital.
26.2- A atribuição de classes e/ou aulas dos professores candidatos a contrato temporário, nas etapas, nas modalidades e ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação na forma que se segue:
§ 1° - Para atuar nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º Anos) – dar- se-á rigorosamente pela seguinte ordem de prioridade:
a) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;
b) habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta;
c) curso de Magistério em nível médio;
d) em caráter excepcional – onde o número de profissionais habilitados não for suficiente para atender as especificidades da Zona Rural, poderão, mediante Processo Seletivo, ser contratados profissionais não habilitados, com escolaridade mínima de Ensino Médio, preferencialmente os que estiverem cursando Licenciatura Plena e estejam frequentando o curso ativamente (mediante declaração da Universidade), desde que autorizados pelo CDCE e Assessoria Pedagógica/SME.
26.3- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data de:
a) Para Motorista de Transporte Escolar –início das atividades/início do ano letivo;
b) Para Professor - dia 01/02/2024 início das atividades na unidade escolar em que for lotado - destinada ao planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo/2024, e demais atividades pertinentes;
c) Para Auxiliar de Turma–início das atividades/início do ano letivo;
d) Apoio Administrativo Educacional – início das atividades/início do ano letivo.
26.4 - O Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional e Motorista de Transporte Escolar após o processo de atribuição, deverá apresentar-se na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação para a qual foi atribuído, até o dia anterior ao prazo do efetivo exercício conforme data especificada neste Edital e apresentar a documentação exigida para contratação, sob pena das aulas ou função serem atribuídas a outro candidato.
26.5 – O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal n° 847/2010, perceberão subsídios iguais a:
I. 100% (cem por cento) do subsídio dos níveis I, II ou III do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;
II. Conforme níveis I, II ou III do subsídio do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento na habilitação exigida na LDB.
26.6 – O Auxiliar de Turma contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Municipal n° 847/2010, Artigo 7º, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio do nível III do cargo de Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado – 40 horas semanal, conforme Anexo XII desta mesma Lei, ou proporcional, de acordo com a necessidade, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial.
26.7 – O Motorista de Transporte Escolar contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei complementar Nº 679/2006, Anexo V-10 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do cargo de motorista previsto no Anexo I-A da Lei Complementar Nº 679/2006-Juruena/MT.
26.7 – O Fonoaudiólogo contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei complementar Nº 679/2006, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do cargo de Fonoaudiólogo previsto no Anexo I-A da Lei Complementar Nº 679/2006-Juruena/MT.
26.8 – Para efeito de contrato temporário na função de Auxiliar de Turma será considerada a escolaridade de Xxxxx Xxxxx, mesmo que o contratado tenha nível superior diverso.
26.9 – Para efeito de contrato temporário na função de Motorista de Transporte Escolar será considerada a escolaridade de Nível Fundamental Incompleto, mesmo que o contratado tenha nível médio ou superior diverso.
26.10– Para efeito de contrato temporário na função de Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade na Ficha de Inscrição, mesmo que o contratado tenha nível superior diverso.
Parágrafo único: Em caso do Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motorista de Transporte Escolar contratado temporariamente ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, nem de alteração salarial.
27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho e Assessoria Pedagógica/Secretário Municipal de Educação.
28- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2024, para os cargos de Professor, Auxiliar de Turma, Apoio Administrativo Educacional, Fonoaudiólogo e Motorista de Transporte Escolar, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Juruena, 18 de dezembro de 2023.
Original assinada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal de Juruena MT
Original assinada
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação - Portaria nº 097/2021
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO AO CARGO DE PROFESSOR – para o ano de 2024 Inscrição Nº: | ||||
1. Dados Pessoais Nome do Servidor (a): Data de Xxxxxxxxxx: / / End. nº Bairro: CEP: Telef. Res: Cel.: Outro telef.p/contato: e-mail: RG: Exp: UF: Data Exp.:_ /_ /_ _CPF: | ||||
2. Inscrição por Procuração: ( ) sim ( ) não Tipo de Procuração: Nome do Procurador: Nº do RG: Nº do CPF: | ||||
3. Atribuição/Ano: 2024 ( ) Professor de Educação Infantil ou Anos Iniciais do ensino fundamenta (1º ao 5º Anos) ( ) Professor de Área Habilitação: Situação Funcional: À CONTRATO TEMPORÁRIO | ||||
4. Localidade Pretendida: Marque a opção da localidade pretendida por primeiro, caso a mesma já tenha sido preenchida, poderá ser atribuída na próxima localidade. ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural | ||||
CRITERIOS | INDICADORES | COMPUTO/PONTOS | ||
5.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
Pós Graduação | Doutorado | 12,0 (doze) pontos | ||
Mestrado | 10,0 (dez) pontos | |||
Especialização | 7,0 (sete) pontos | |||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 4,0 (quatro) pontos | ||
Ensino Médio | Magistério/Normal | 1,0 (um) ponto | ||
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos | ||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | 1,0 (um) ponto a cada 40 horas | ||
7. PRODUÇÃO ACADÊMICA/PESQUISA- considerar apenas os últimos 3 (três) anos |
a. | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às | Livros (completo e/ou capitulo); | 2,0 pontos p/cada publicação | ||
atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas/periódicos relacionadas à área da educação, que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. | Artigo completo publicado em periódicos ou revistas impressas; | 1,0 ponto p/cada publicação | |||
b. | Publicação de trabalhos desenvolvidos nas escolas e apresentado em Seminários de Educação ou outros eventos relacionados à área da educação, como pôster, comunicação oral, mesa redonda ou outros. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada certificação | |||
8. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||
9. | EM CASO DE EMPATE: | ||||
a. | ( ) Maior Escolaridade | ||||
b. | ( ) Maior idade | ||||
Classificação: | |||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.
Comissão de trabalho:
Assinatura do(a) Candidato(a)
Data: / /2024.
Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura:
XXXXX XX FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO AO CARGO DE AUXILIAR DE TURMA – para o ano de 2024 Inscrição Nº: | |||
1. Dados Pessoais: Nome do Servidor (a): _ Data de Nasc: / / Endereço Completo: Nº Bairro: CEP: Telef: Res: Cel.: Outro telef. p/contato: e-mail: RG: Exp: UF:_ Dt Exp.: / / CPF: 2. POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a. ( ) NÃO b.( ) SIM TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO - JORNADA DE TRABALHO: Horas / semanais 3. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - Nome do Procurador: RG nº CPF: | |||
4. Atribuição/Ano: 2022 Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural | |||
Critérios | Indicadores | Computo/Pontos | |
5.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
a. | Licenciatura Plena | 4,0 (quatro) pontos | |
b. | Magistério | 2.0 (dois) pontos | |
c. | Ensino Médio | 1,0 (um) ponto | |
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: | |||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | |
b. | Cursos de formação na área específica (Auxiliar de Turma), com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | |
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||
8. EM CASO DE EMPATE: | |||
a. | ( ) Maior Escolaridade | ||
b. | ( ) Maior idade | ||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando- me pelas informações aqui prestadas. |
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.
Comissão de trabalho:
Assinatura do(a) Candidato(a)
Data: / /2024.
Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura:
XXXXX XXX FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO AO CARGO DE MOTORISTA de TRANSPORTE ESCOLAR – para o ano 2024 Nº: | ||||
1. Dados Pessoais: Inscrição Nome (a): Data de Nasc: / / Endereço Completo:. Bairro: n° Telef: Res: Cel.: Outro telef. p/contato: e-mail: RG: Exp: UF: Dt Exp.: / / CPF: POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a. ( ) NÃO b. ( ) SIM TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO: Horas / semanais 2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - Nome do Procurador: RG nº CPF: | ||||
3.Tipo de Carteira (CNH) Apresentada: | ( )AD ( ) AE ( )D ( )E | |||
Critérios | Indicadores | Cômputo/Pontos | ||
4. | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||
a. | Ensino Fundamental | Ensino Fundamental Completo | 2,0 (dois) pontos. | |
Ensino Fundamental Incompleto | 1,0 (um) ponto | |||
5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos: | ||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | ||
b. | Cursos de formação na área específica (Motorista), com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | ||
c. | Para cada ano trabalhado, com experiência comprovada na área. | 1,0 (um) ponto por ano. | ||
7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||
8. EM CASO DE EMPATE: | ||||
a. | ( ) Maior pontuação na Prática | |||
b. | ( ) Maior idade | |||
9. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE | ||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando- me pelas informações aqui prestadas. |
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.
Comissão de trabalho:
Assinatura do(a) Candidato(a)
Data: / /2024.
Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura:
XXXXX XX FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO AO CARGO DE PROFESSOR NÃO HABILITADO – para o ano de 2024 Inscrição Nº: | |||
1. Dados Pessoais Nome do Servidor (a): Data de Xxxxxxxxxx: / / End. nº _ _ Bairro: CEP: _ Telef. Res: Cel.: Outro telef. p/contato: e-mail: RG: Exp: UF: Data Exp.:_ /_ /_ CPF: _ | |||
2. Inscrição por Procuração: ( ) sim ( ) não Tipo de Procuração: Nome do Procurador: Nº do RG: Nº do CPF: | |||
3. Opção para Atribuição/Ano: 2022 ( ) Professor de Educação Infantil ou Anos Iniciais do ensino fundamenta (1º ao 5º Anos) Habilitação: Situação Funcional: Contrato temporário | |||
4. Localidade Pretendida: ( ) Zona Rural | |||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | Pontos |
5.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||
a. | Ensino Médio | 1,0 (um) ponto | |
6. DO TEMPO DE SERVIÇO | |||
a | Para cada ano trabalhado, experiência em sala de aula como professor | 0,5 (meio) por ano xxxxxx completo | |
7 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||
a | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. | 1,0 (um) ponto a cada 40 horas | |
b. | Cursando Pedagogia (com declaração da Universidade) | 1,0 (um) ponto | |
9. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||
10. | EM CASO DE EMPATE: | ||
a. | ( ) Maior escolaridade | ||
b. | () Maior idade | ||
Classificação: | |||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.
A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.
Data: / /2024.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Comissão de trabalho:
Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura:
ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) para o ano de 2024 Inscrição Nº: | |||
1. Dados Pessoais: Nome (a): Data de Nasc: / / Endereço Completo:. Bairro: Telef:Res: Cel.: Outro telef. p/contato:_ e-mail: RG: Exp: UF: Dt.Exp.: / / CPF: POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório a ( ) NÃO b.( ) SIM TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO: Horas / semanais 2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não Tipo de procuração - Nome do Procurador: RGnº CPF: 3. Atribuição/Ano: 2024 Localidade Pretendida: ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural Marque a opção da função pretendida por primeiro, caso a mesma já tenha sido preenchida, poderá ser atribuída nas próximas opções. Função: ( )Merendeira Função: ( )Zeladora Função: ( )Monitor(a) de pátio | |||
Critérios | Indicadores | Computo | Pontos |
4. | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||
a. | Ensino Médio | 3,0 (três) pontos | |
Ensino Fundamental Completo | 2,0 (dois) pontos. | ||
Ensino Fundamental Incompleto | 1,0 (um) ponto | ||
5. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (considerar apenas os últimos 3 (três) anos) | |||
a. | Certificado na área com limite máximo de 3,0 pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas. | |
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||
7. EM CASO DE EMPATE: | |||
a. | ( ) Maior Escolaridade | ||
b. | ( ) Maior idade | ||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE | |||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Data: / /
Comissão de trabalho:
Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura:
XXXXX XX FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO AO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO – para o ano de 2024 Inscrição Nº: | |||
1. Dados Pessoais Nome do Servidor (a): Data de Xxxxxxxxxx: / / End. nº _ _ Bairro: CEP: _ Telef. Res: Cel.: Outro telef. p/contato: e-mail: RG: Exp: UF: Data Exp.:_ /_ /_ CPF: _ | |||
2. Inscrição por Procuração: ( ) sim ( ) não Tipo de Procuração: Nome do Procurador: Nº do RG: Nº do CPF: | |||
3. Opção para Atribuição/Ano: 2023 Habilitação: Situação Funcional: Contrato temporário | |||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo/Pontos | |
4.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO | |||
a. | Pós graduação | Doutorado 12,0 (doze) pontos | |
Mestrado 10,0 (dez) pontos | |||
Especialização 7,0 (sete) pontos | |||
b. | Graduação | 4,0 (quatro) pontos | |
5. DO TEMPO DE SERVIÇO | |||
a. | Para cada ano trabalhado, com experiência comprovada na área. | 1,0 (um) ponto por ano. | |
6. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||
a. | Cursos de formação na área com limite máximo de 6,0 (seis) pontos. | 1,0 (um) ponto a cada 40 horas(podendo ser fracionado. | |
7. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||
8. | EM CASO DE EMPATE: | ||
a. | ( ) Maior escolaridade | ||
b. | ( ) Maior idade | ||
Classificação: | |||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição será de acordo com a classificação em sessão pública.
Data: / /2024.
Assinatura do (a) Candidato(a)
Comissão de trabalho:
Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura: Nome: Assinatura:
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO | |||
CARGO | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
PROFESSOR | 16/01/2024 | 09h:30m | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SALA 1) |
AUXILIAR DE TURMA | 17/01/2024 | 07h:30m | |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | 16/01/2024 | 07h:30m | |
FONOAUDIÓLOGO | 20/01/2023 | 08h:30m | |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 25/01/2024 | 08h:30m |
ANEXO VIII
LINHAS DO TRANSPORTE ESCOLAR - (PERCURSO 2022)
Gleba Somapar (núcleo);
Gleba Somapar (núcleo);
Gleba Somapar (núcleo);
Somapar BR Aripuanã;
Linha Santo Antônio;
Assentamento Vale do Amanhecer; Assentamento Vale do Amanhecer; Assentamento Vale do Amanhecer até a cidade; Chácaras próximas à cidade de Juruena; Assentamento 13 de Maio, Travessão 2 e BR; Assentamento 13 de Maio, Travessão 3; Assentamento 13 de Maio, Travessão 4, 5A e 5B;
Linha Sorriso / Ferradura / Crozetta / São Cristóvão; Purunga/Vila Nova;
Sapucaia;
Chácara aeroporto / Porto Velho (mat.) e Olaria / Porunga Sul / Madeireira América (vesp.) Porunga / Vila Nova (mat.) e Chácara Porungasul (vesp.);
Cidade alunos especiais / Fazenda Faita.
Obs.: Se necessário, as Linhas do Transporte Escolar para a zona rural, serão readequadas de acordo com os endereços e/ou matrículas/turnos dos alunos para o ano letivo de 2021.
ANEXO IX
TABELA DE CARGOS, ESCOLARIDADE e REMUNERAÇÃO
CARGOS/FUNÇÕES TEMPORÁRIAS | CARGA HORÁRIA Semanal | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO R$ | |
Professor | 20h | Pós Graduação | Doutorado | 3.650,11 |
Mestrado | 3.351,46 | |||
Especialização | 2.903,49 | |||
Professor | 20h | Graduação | 2.488,71 | |
Professor | 20h | Magistério | 1.659,14 | |
Professor Não habilitado | 20h | Ensino Médio | 1.435,20 | |
Auxiliar de Turma | 40h | Ensino Médio | 1.726,72 | |
Fonoaudiólogo | 40h | Superior | 2.359,82 | |
Motorista de Transporte Escolar | 40h | Ensino Fundamental Incompleto | 2.116,75 | |
Apoio Administrativo Educacional | 40h | Ensino Médio | 1.726,72 |