RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO (com alterações deliberadas na Reunião Extraordinária do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
RETIFICAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO (com alterações deliberadas na Reunião Extraordinária do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
O CONSELHO GESTOR, por meio da sua SECRETARIA EXECUTIVA, neste ato representada pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, autarquia municipal criada pela Lei nº 13.478/02 e vinculada à Secretaria Municipal de Serviços - SES, torna público, para conhecimento de quantos possa interessar, que fará realizar, no dia 16 de junho de 2014, às 14h00, no auditório da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, São Paulo – SP, sessão destinada a selecionar pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para atuar como AGENTE OPERADOR do Fundo criado pelo Contrato, instituído pela Resolução nº 28/AMLURB/2014:
1. OBJETO
1.1. O presente CHAMAMENTO, em âmbito municipal, tem por finalidade a seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para assumir as funções de AGENTE OPERADOR do Fundo privado de natureza contábil e financeira, não dotado de personalidade jurídica, criado pelo Contrato de Adesão, nos termos da Resolução nº 28/AMLURB/2014.
1.2. As atribuições e funções a serem desenvolvidas, bem como objetivos, diretrizes e metas a serem observados e alcançados estão descritos no Estatuto do Fundo, aprovado pela Assembléia de Instalação do Conselho Gestor, realizada em 14 de maio de 2014, que passa a fazer parte integrante deste Edital, Anexo I.
2. PRAZO
O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) meses contados da ordem de início concedida pelo CONSELHO GESTOR.
3. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
I. Publicação do presente Edital e seus anexos – 22 de maio de 2014, com publicação do Edital retificado em 03 de junho de 2014;
II. Entrega da documentação - de 22 de maio de 2014 até 11 de junho de 2014, às 12h; (alteração deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
III. Análise Interna da documentação - de 11 de junho de 2014 até 16 de junho de 2014; (alteração deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
IV. Sessão de Julgamento pelo Conselho Gestor - 16 de junho de 2014 às 14h.
(alteração deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
4. DA SESSÃO
4.1. A sessão de julgamento da documentação ocorrerá em 16 de junho de 2014 às 14h conforme preâmbulo.
4.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.3. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
4.4.Para qualquer manifestação na sessão a interessada deverá ter um representante munido de carteira de identidade ou de documento equivalente com foto.
4.4.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.4.1.1. Instrumento público de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes a presente seleção, em nome do proponente, com prazo de validade em vigor;
4.4.1.2. Instrumento particular de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes a presente seleção, em nome do proponente, acompanhado do ato constitutivo da entidade;
4.4.1.3. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da entidade, cópia do ato constitutivo, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4.2. Os documentos referidos nas cláusulas 4.4.1.1 a 4.4.1.3 deste Edital deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada que será retida.
4.4.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma entidade tratado neste Instrumento, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.5. Caberá apenas recurso oral das decisões do Conselho Gestor, a ser fundamentado e apresentado na própria sessão.
4.5.1. A entidade que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, tacitamente declina seu direito à apresentação de recursos.
4.5.2. O Conselho Gestor decidirá pelo cabimento das razões recursais apresentadas e quanto ao mérito na mesma sessão, podendo suspender a sessão por algumas horas ou designar novo dia e horário para a sua continuidade, se entender necessário.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Cada interessada deverá apresentar um envelope contendo toda a documentação constante neste Edital, devidamente fechados e indevassáveis, na Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, sito à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, no período entre 22 de maio de 2014 até as 12 horas do dia 11 de junho de 2014, impreterivelmente, e devidamente identificados em sua parte externa, com os dados da proponente. (alteração deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
5.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório e deverão estar com sua validade em vigor na data da entrega.
5.3. Os documentos que não dependam de prazo de validade ou que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo ou em lei devem ter sido expedidos no máximo em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega da documentação.
5.4. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução, por tradutor juramentado, para o idioma pátrio.
5.5. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
A entidade deverá comprovar:
I. Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante a apresentação do instrumento constitutivo;
II. Possuir patrimônio líquido de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto para movimentação mensal do Fundo, mediante a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro.
a) A comprovação de patrimônio líquido constante do item II poderá será substituída pela apresentação de garantia, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: apólice de seguro-garantia ou carta de fiança bancária. (alteração deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
III. A inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
IV. A inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais ou Municipais da sede da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com as atribuições constantes do Estatuto, Anexo I;
V. A Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
VI. A Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Estaduais, da sede da organização, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativos aos tributos relacionados com o objeto deste CHAMAMENTO, mediante apresentação de certidão;
VII. A Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Municipais da sede da organização, relativo aos tributos relacionados com o objeto do CHAMAMENTO, mediante a apresentação de certidão;
VIII. A inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS, mediante a apresentação de certidão;
IX. A Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de certificado;
X. Que a organização não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, mediante a apresentação de declaração, firmada por representante legal, nos termos do Anexo II deste Edital.
5.6. DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
As entidades deverão apresentar currículo de atuação profissional, comprovando, no mínimo:
I. Experiência em atuação na área de gestão administrativa, financeira e contábil, por meio da apresentação de atestados ou certificados;
II. Experiência em assessoramento de empresas com orçamento/faturamento de pelo menos 40 (quarenta) milhões de reais por ano, por meio da apresentação de atestados ou certificados;
III. Formação acadêmica de seu corpo profissional mediante a apresentação de atestados ou certificados de formação.
a) Serão aceitos atestados ou certificados, nos termos dos incisos I, II e III do item 5.6 em nome de profissional. (inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
b) O(s) profissional (ais) detentor (es) do(s) atestados e certificados deverão integrar a equipe técnica. Deverão ainda manifestar, por escrito, concordância com sua indicação. (inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
c) Xxxx exigida comprovação do vínculo profissional do(s) detentor (es) do(s) atestado
(s) ou declaração de compromisso de contratação do profissional detentor do atestado e certificado, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
5.7. A DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E DE EXPERIÊNCIA são condições para HABILITAÇÃO e serão analisadas e conferidas pela COMISSÃO, sem prejuízo da análise da DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA juntamente com a Proposta Técnica e Comercial para efeito de pontuação.
5.8. Serão HABILITADAS as entidades que obedecerem todas as condições dos itens 5.5 e 5.6.
5.9. PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
A PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL, que compreende os meios e recursos necessários para a execução das ações e serviços objeto desse CHAMAMENTO, deverá ser elaborada segundo critérios abaixo descritos e contendo os seguintes elementos:
a) Descrição da organização técnico-administrativa, voltada ao desenvolvimento das atribuições do AGENTE OPERADOR, constante do Estatuto, Anexo I deste Edital;
b) Apresentação da equipe mínima de pessoal, pertencente ao corpo da entidade ou a ser contratado, por categoria profissional nos termos do Anexo III deste Edital.
c) Metodologia de implantação e/ou execução das atividades previstas, incluindo conhecimento do problema e proposta de funcionamento do fundo;
d) Plano de Trabalho Anual, com cronograma de implantação e/ou execução das atividades, compreendendo o período junho de 2014 a maio de 2015;
e) Proposta de Preço, nos termos do Anexo III deste Edital, devidamente justificada.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e a PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
serão avaliados e pontuadas segundo os seguintes critérios:
6.1. DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
a) Experiência de atuação na área de gestão administrativa, financeira e contábil, considerando-se a afinidade e a pertinência em relação as atribuições do Agente Operador, conforme tempo e quantidade de atestados apresentados, que poderá pontuar de 1 (um) a 10 (dez) pontos.
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de atestados | |
1 a 5 | mais de 5 | |
menos de 1 | 02 | 06 |
de 1 a 2 | 03 | 07 |
7. mais de 2 | 05 | 10 |
b) Experiência em assessoramento de empresas com orçamento/faturamento de pelo menos 40 (quarenta) milhões de reais por ano, por meio da apresentação de atestados, conforme tempo e quantidade de empresas assessoradas, que poderá pontuar de 1 (um) a 5 (cinco) pontos.
8.
Tempo de Atividade (em anos) | Nº de empresas assessoradas | |
1 a 5 | mais de 5 | |
menos de 1 | 01 | 3 |
de 1 a 2 | 1,5 | 3,5 |
mais de 2 | 2,5 | 5 |
6.2. PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
I – conhecimento das funções do AGENTE OPERADOR, com pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco);
II – conhecimento das normas técnicas e boas práticas de gestão e operação de fundo privado, com pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco);
III – adequação do Plano de Trabalho Anual às diretrizes e atribuições, definidas no Estatuto do Fundo, Anexo I deste Edital, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez);
IV – adequação da Proposta de Preço, com pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco);
a) Xxxxx considerados, ainda, na análise da documentação e proposta apresentada, a clareza e lógica na exposição do conteúdo.
6.3. O valor estimado da presente contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) mensais.
6.4. Será exigida prestação de garantia de um percentual do valor contrato que se constituirá na garantia fiel do ajuste, e liberada após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento.
6.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião desta seleção. (inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
7. PONTUAÇÃO FINAL E RESULTADO
7.1. A pontuação total da entidade será composta pelo somatório da pontuação da DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA com a pontuação da PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL.
7.2. Será considerada vencedora a entidade que apresentar maior pontuação total.
7.3. Nas hipóteses de empate entre duas ou mais entidades, será considerada vencedora aquela que obtiver maior pontuação na PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL.
7.4. Persistindo o empate, será considerada vencedora a entidade que obtiver maior pontuação no critério III do item 6.1.
7.5. Do resultado, caberá recursos oral na sessão de julgamento nos termos do item 4.5 deste Edital.
8. COMISSÃO
8.1. Ficam designados para compor a COMISSÃO, os seguintes conselheiros: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx e Sra. Xxxxxx Xxxxxx, que poderão solicitar apoio da SECRETARIA EXECUTIVA.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital poderá ter seu prazo prorrogado, bem como poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral do CONSELHO
GESTOR, em decisão fundamentada e devidamente divulgada nos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do CONSELHO GESTOR DO FUNDO.
9.3. Anexos
Anexo I – Estatuto do Fundo aprovado pela Assembléia de Instalação do Conselho Gestor, realizada em 14 de maio de 2014;
Anexo II - Declaração de não utilização de trabalho infantil (modelo); Anexo III – Proposta de Preço (modelo)
Anexo IV - Perguntas e Respostas sobre o presente Edital (inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
Anexo V - Gravimetria (inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
9.4. Caso haja necessidade de esclarecimento de dúvidas, fica disponibilizado o contato da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, através do membro suplente do Conselho Gestor do Fundo, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxx, no telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5. Anexo I - ESTATUTO DO FUNDO PRIVADO CRIADO PELO CONTRATO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 28/AMLURB/2014
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDO
O FUNDO tem natureza contábil e financeira, não detém personalidade jurídica e fica instituído por meio do CONTRATO anexo à RESOLUÇÃO Nº 28/AMLURB/2014, para a implementação da coleta seletiva de secos e da logística reversa com a inclusão social de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no município de São Paulo.
§1º. O FUNDO alocará os recursos envolvidos no CONTRATO, sem prejuízo de recursos de outras fontes, desde que deliberado e aprovado pelo CONSELHO GESTOR.
§2º. O FUNDO será gerido por um AGENTE OPERADOR profissionalizado, nos termos da Cláusula Quarta deste ESTATUTO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS
Os recursos do FUNDO são constituídos por:
I – Produto da COMERCIALIZAÇÃO dos materiais provenientes da coleta seletiva dos resíduos domiciliares, triados pelas CENTRAIS DE TRIAGEM MECANIZADAS, situadas na Av. Xxxxxx Xxxxx e Ponte Pequena, e pelas cooperativas e associações de catadores contratadas por adesão, que comercializarem os resíduos via FUNDO.
II – Logística Reversa- recursos provenientes de fabricantes, distribuidores, comerciantes e importadores, ou de seus representantes, para remuneração das atividades da logística reversa.
§ 1º. Recursos de outras fontes poderão ser alocados no FUNDO, desde que deliberado e aprovado pelo CONSELHO GESTOR.
§2º. - Os recursos do FUNDO deverão ter garantia por meio de carta fiança, fundo garantidor ou garantia real, que poderão ser vinculados a movimentação financeira do FUNDO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO GESTOR
O CONSELHO GESTOR é órgão deliberativo responsável pela fixação de regras de gestão e aplicação dos recursos do FUNDO, bem como pela fiscalização e acompanhamento das atividades do AGENTE OPERADOR e será composto conforme previsto no CONTRATO e atuará conforme atribuições previstas no seu Regimento Interno.
§ 1º. O CONSELHO GESTOR contará com o apoio e assessoramento técnico, jurídico e administrativo do AGENTE OPERADOR, que exercerá função de SECRETARIA EXECUTIVA, para as seguintes atribuições, dentre outras:
I- organizar e manter um registro de entrada e saída, bem como arquivo dos expedientes que lhe forem encaminhados;
II- receber os expedientes, observada a ordem cronológica de entrada, providenciar seu registro e submetê-lo ao Presidente do Conselho;
III- preparar a correspondência e executar todo o serviço de expediente pertinente ao Conselho;
IV- verificar o andamento das solicitações emanadas do Conselho;
V- preparar as pautas das reuniões do Conselho, resumos de deliberações e outros atos;
VI- efetuar a convocação dos membros do Conselho para as reuniões;
VII- secretariar as reuniões do Conselho, quando solicitado(a);
VIII- redigir as atas das reuniões e demais expedientes do Conselho;
IX- registrar as atas das reuniões em livro próprio e arquivar documentos e publicações de interesse do Conselho;
§ 2º. Ao CONSELHO GESTOR sem prejuízo de outras atribuições, compete: I - Aprovar o seu Regimento Interno;
II - Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a gestão e aplicação dos recursos do
FUNDO;
III – Definir regras e procedimentos para contratação do AGENTE OPERADOR; IV - Definir a remuneração do AGENTE OPERADOR;
V – Aprovar Plano Anual de Trabalho e Orçamento Anual apresentados pelo Agente Operador
VI – Definir e fiscalizar as ações do AGENTE OPERADOR;
VII – Acompanhar as contratações de serviços e obras, bem como aquisição de bens, necessários ao desenvolvimento do Plano Anual de Trabalho aprovado;
VIII - Validar a prestação de contas dos resultados obtidos e emitir autorização específica nas contratações de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês;
IX - Aprovar, em caráter excepcional, contratações não previstas no Plano Anual de Trabalho;
X - Definir termos e normas de aplicação de recursos do Fundo para atividades de fomento às novas cooperativas.
XI - Definir termos e normas de aplicação de recursos do Fundo para atividades de fomento às novas cooperativas.
XII – Deliberar sobre todos os assuntos relativos à gestão e operação do FUNDO;
XIII – Deliberar sobre a eficácia do CONTRATO para cada COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO DE CATADORES e, encaminhar a referida aprovação à AMLURB para emissão de ordem de início;
XIV - Realizar as atividades delegadas pela AMLURB com vistas à adequada execução do CONTRATO;
XV - Deliberar pela realização de auditoria para subsidiar a FISCALIZAÇÃO dos CONTRATOS, que será efetivada pelo AGENTE OPERADOR.
XVI – Homologar e aprovar a prestação de contas das atividades do AGENTE OPERADOR, a ser apresentada trimestralmente;
XVII – Enviar relatório, trimestral sobre a gestão e balancete analítico do FUNDO, à AMLURB;
XVIII- Dirimir dúvidas quanto à observância das diretrizes e normas relativas ao FUNDO nas matérias de sua competência;
§ 3º. É vedado ao CONSELHO GESTOR:
I- delegar a terceiros a função de fiscalização do AGENTE OPERADOR;
II- delegar suas competências.
§ 4º. As funções de membros do conselho gestor não serão remuneradas e serão consideradas como atividade de relevante interesse social.
CLÁUSULA QUARTA: DO AGENTE OPERADOR
O AGENTE OPERADOR será responsável pela gestão do FUNDO e terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar Plano Anual de Trabalho e Orçamento Anual;
II - Contratar serviços e obras, bem como adquirir bens, necessários ao desenvolvimento do Plano Anual de Trabalho, aprovado pelo CONSELHO GESTOR, prestando contas dos resultados obtidos, sendo necessária autorização específica do CONSELHO GESTOR nas contratações de valor superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês;
III - Realizar pagamentos às cooperativas e associações contratadas por adesão, nos termos das normas contratuais e do deliberado pelo CONSELHO GESTOR, em especial exercendo atividades para certificar que os serviços prestados pelas COOPERATIVAS e seus cooperados estão sendo executados qualitativa e quantitativamente na sua forma prevista para que a cooperativa e seus cooperados façam jus a sua contrapartida;
IV - Gerenciar atividades de fomento às novas COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES, mediante recursos do fundo, nos termos das normas de aplicação fixadas pelo CONSELHO GESTOR, garantindo o levantamento de informações necessárias aos processos de tomada de decisão do CONSELHO GESTOR.
V – Manter atualizado cadastro de COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES, bem como de seus cooperados e associados, contratadas por adesão, sua situação contábil, patrimonial e outras informações relevantes e outros aspectos a serem solicitados pelo CONSELHO GESTOR.
VI - Gerenciar recursos financeiros do FUNDO, prestando contas ao CONSELHO GESTOR;
VII - Se responsabilizar pela comercialização dos resíduos.
VIII - Apresentar trimestralmente relatórios das suas atividades desenvolvidas, bem como das atividades do FUNDO e, em especial, da aplicação e destinação dos recursos;
IX - Propor novos critérios de remuneração das cooperativas e associações contratadas por adesão.
X - Proceder à análise dos pedidos feitos pelas COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES, bem como responder a solicitação, fixando prazo para resolução do problema e, ainda, se for o caso, emitindo parecer numerado, circunstanciado e conclusivo, submetendo-o ao CONSELHO GESTOR para deliberação;
XI - Manter sistemas eficientes de controle e fiscalização das operações do FUNDO, podendo recorrer à contratação de serviços especializados independentes;
XII - Propor ao CONSELHO GESTOR o cadastramento ou descadastramento de COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES, conforme Resolução AMLURB nº 23/AMLURB/2014 e outras que venham a ser estabelecidas por esse CONSELHO ou pela AMLURB;
XIII - Administrar o saldo do FUNDO, nos termos deste estatuto e os que vierem a integrar o presente instrumento por decisão do CONSELHO GESTOR.
XIV – Dar ampla e sistemática publicidade dos valores praticados para aquisição de resíduos triados, na freqüência definida pelo CONSELHO GESTOR.
XV – Exercer as funções de SECRETARIA EXECUTIVA do CONSELHO GESTOR.
XVI – Contratar estudos objetivando melhorias na comercialização dos resíduos, quando couber;
§1º. O AGENTE OPERADOR será escolhido por meio de processo eletivo composto por duas fases subseqüentes, quais sejam: publicação de edital e homologação pelo CONSELHO GESTOR, segundo critérios a serem definidos na Assembléia de Instalação.
§ 2º. O AGENTE OPERADOR poderá propor normas de aplicação dos recursos do FUNDO para apreciação do CONSELHO GESTOR.
§3º. O AGENTE OPERADOR será remunerado com recursos do FUNDO e a sua remuneração será fixada pelo CONSELHO GESTOR.
§4º. Até a escolha e início da operação do AGENTE OPERADOR, as atividades de sua atribuição serão executadas pela AMLURB desempenhando funções de SECRETARIA EXECUTIVA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Pagamento às COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES;
II - Pagamento do AGENTE OPERADOR;
III - Havendo recursos, nos termos do deliberado pelo CONSELHO GESTOR, custear:
a) capacitação;
b) educação ambiental;
c) Programas de inclusão;
d) Contratação de serviços e obras, bem como aquisição de bens, necessários ao desenvolvimento da operação do FUNDO.
e) Investimentos necessários à manutenção e expansão do sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE OPERADOR
O AGENTE OPERADOR será remunerado de duas formas:
I. Xxxxx fixo referente ao custo operacional da equipe disponibilizada e atividades necessárias, conforme PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PREÇO selecionado;
II. Bonificação mensal por produtividade em função da receita adquirida por meio da venda dos resíduos, de acordo com a escala a seguir:
a) Até 1 milhão de reais – 0 (zero)
b) Acima de 1 milhão até 2 milhões de reais – 1% da receita
c) Acima de 2 milhões até 3 milhões de reais – 2% da receita
d) Acima de 3 milhões até 4 milhões de reais – 3% da receita
e) Acima de 4 milhões de reais – 4% da receita
PARÁGRAFO ÚNICO. O PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA DE PREÇO poderão
ser alterados mediante autorização do CONSELHO GESTOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO GESTOR
A Assembléia de Instalação ocorrerá após convocação pública editada pela AMLURB.
§1º. Aos componentes da Assembléia caberá:
I – aprovar o seu Regimento Interno do CONSELHO GESTOR e o Estatuto do FUNDO, por maioria absoluta dos membros;
II – Homologar os atos praticados pela SECRETARIA EXECUTIVA;
III – instituir as regras para o procedimento de contratação do agente operador.
§2º. As atribuições constantes do §1º não excluem outras que se fizerem necessárias, desde que publicado no instrumento convocatório para a Assembléia de Instalação.
Anexo II - MODELO DE DECLARAÇÃO
A [entidade] ............................................................................................... , inscrita no
CNPJ nº..................................por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
........................portador da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF/MF sob o nº ......................................................................................, DECLARA,
sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que cumpre integralmente o que prevê o inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não contratando ou remunerando sob forma alguma o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de dezoito anos, ou qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, ressalvado o direito ao trabalho na condição de aprendiz a partir dos catorze anos de idade.
Local, Data
---------------------------------------------
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – Proposta de Preço
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS | VALOR POR HORA | QUANTIDADE DE HORAS POR MÊS | TOTAL MÊS | |
Coordenador Geral | 1 | |||
Articuladores/Formadores de Cooperativas | 3 | |||
Advogado | 1 | |||
Especialista em Comunicação | 1 | |||
Engenheiro Logístico | 1 | |||
Financeiro | 1 | |||
Administrativo | 1 | |||
Assistente Administrativo | 2 | |||
Assistente Social | 1 | |||
Outros Custos (Estimativa)* | ||||
Encargos Sociais sobre Assistentes Administrativos | ||||
TOTAL |
* Transporte, materiais de escritórios, materiais informativos, eventos, refeições etc.
ANEXO IV - Perguntas e Respostas sobre o Edital
(inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
Consideração
1·Temos outra contradição enquanto o valor do resultado da Centrais Mecanizadas contabiliza as 4(quatro) na conta da prefeitura que alcança 3,5 milhões e 25% os R$ 875mil, no Estatuto do fundo Clausula Segunda: Dos Recursos, somente consta 2(duas) Centrais então o valor não deveria ser outro.
Resposta
Esclarecemos que o montante indicado de 3,5 milhões é referente a operação das Centrais Mecanizadas da Ponte Pequena e Av. Xxxxxx Xxxxx, centrais estas que estão vinculadas ao Fundo de Coleta Seletiva e Logística Reversa com inclusão social de catadores. As demais centrais não estão vinculadas ao presente projeto, conforme consta nos documentos apresentados.
Consideração
2·Não está descrito no edital quantas e quais e localização das cooperativas e associações contratadas por adesão participantes que serão acompanhadas pelo AGENTE OPERADOR.
Resposta
O novo modelo proposto está em fase inicial, motivo pelo qual ainda não estão definidas as cooperativas que atuarão em todo o processo. Informamos ainda que a seleção de cooperativas estará condicionada a adesão das mesmas, à deliberações do Conselho Gestor do Fundo e à ampliação da Coleta Seletiva de RSD Secos na cidade. As cooperativas que se cadastrarem na AMLURB estarão aptas a prestar o serviço em questão, qualquer que seja sua localização no município de São Paulo.
Consideração
3·Porque as Fundações que são fiscalizadas pelo MP não tem a obrigação de apresentar o seu balanço, e se elas não possuírem capital suficiente para cobrir os custos com fica a operação?isso não é contraditório ao item II.
Resposta
Item contemplado pelo Edital de Chamamento.
Consideração
4·Quanto a este item acima de experiência não esta claro se pode ser menos de 40 milhões ou dos profissionais da instituição.
Resposta
Item contemplado pelo Edital de Chamamento.
Consideração
5·Então se o Fundo não obter os recursos suficientes para o pagamento dos custos estes serão assumidos pela entidade?
Resposta
Faz parte dos riscos presumidos do negócio, ainda que todas as estimativas de entrada de receita no Fundo demonstram um cenário bastante otimista. Informamos
ainda, que o papel de comercialização dos resíduos ficará a cargo do Agente Operador, atividade que resultará na obtenção de receitas para o Fundo.
Consideração
6·Então existe uma ordem de prioridade para o uso dos recursos , primeiro as cooperativas e depois o agente operador? Não me parece justo.
Resposta
As prioridades são as cooperativas e o Agente Operador.
Consideração
7·Ausência do Estudo de Viabilidade da Central Mecanizada Resposta
Existem estudos e estimativas que balizaram os dados fornecidos por este Conselho Gestor, mas caberá aos interessados à vaga de Agente Operador, enquanto instituições com experiência exigida pelo Edital realizar estudos aprofundados.
Consideração
8·Falta a projeção de resíduos x receita Resposta
As Centrais estão estruturadas para a capacidade de 250 toneladas/dia cada, 6.000t/mês, que vendidas a um custo médio de mercado no valor de R$ 400,00 por tonelada, gerando uma previsão de receita de 3.380.000,00 para o Fundo.
Destaca-se que o início da operação das Centrais Mecanizadas não será com plena capacidade de triagem. A capacidade inicial será de 25 a 50 toneladas por dia, por central.
Consideração
9·Qual volume, receita, despesas, custeio das cooperativas que estão na modalidade de adesão.
Resposta
Qual o modelo de adesão a que se refere a pergunta?
Consideração
10·Como no Estatuto no Fundo diz que é atribuição do Fundo Remunerar as cooperativas então qual o valor e forma de pagamento prevista?
Resposta
Os valores e formas de pagamento serão definidos por meio de Resolução AMLURB e estão em fase de estudo.
Consideração
11·Em caso de receita do Fundo não cobrir os custos no único da operação a cargo de quem fica a responsabilidade?
Resposta
Este é um risco presumido que ficará a cargo do Agente Operador.
Consideração
12·E qual o retorno do risco? Tempo? Resposta
A análise de riscos e de tempo de retorno são tarefas dos interessados.
Anexo V - Gravimetria dos resíduos oriundos da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares Secos no município de São Paulo
(inclusão deliberada em RE do Conselho Gestor de 29 de maio de 2014)
Considerando os questionamentos apresentados quanto aos cálculos estimados das receitas oriundas da venda dos materiais triados nas Centrais Mecanizadas, cujos valores foram apresentados no Anexo I, resta esclarecer qual o estudo gravimétrico que balizou os referidos conteúdos, que são apresentados a seguir.
Caracterização Agrupamento Noroeste
MATERIAL | % |
PAPEL BRANCO | 21,0% |
PAPELÃO E JORNAL | 19,3% |
EMBALAGEM LONGA VIDA | 5,2% |
EMBALAGEM PET | 5,7% |
ISOPOR | 0,5% |
PLÁSTICO MOLE | 5,8% |
PLÁSTICO DURO | 10,7% |
METAIS FERROSOS | 3,3% |
XXXXXX E BATERIAS | 0,6% |
VIDROS | 14,5% |
MADEIRA | 0,3% |
TRAPOS E PANOS | 0,8% |
DIVERSOS | 2,6% |
ALUMÍNIO | 1,2% |
BORRACHA | 0,7% |
FRALDA / PAPEL HIGIÊNICO | 0% |
ESPUMA | 0,1% |
LIXO ELETRÔNICO | 8,0% |
Caracterização Agrupamento Sudeste
AGRUPAMENTO SUDESTE | SOMA | MÉDIA |
VIDROS | 1,842.60 | 12,55% |
Me FER. | 352.00 | 2,40% |
NÃO FERROSOS | 109.60 | 0,75% |
ALUMÍNIO | 204.70 | 1,39% |
XXXXXX E BATERIAS | 15.30 | 0,10% |
PAPEL | 3,519.90 | 23,97% |
PAPELÃO | 3,402.20 | 23,17% |
MADEIRAS E PODAS | 84.50 | 0,58% |
TECIDOS | 108.20 | 0,74% |
COMP. ELETR. / PILHAS & BAT | 126.30 | 0,86% |
COUROS | 23.10 | 0,16% |
BORRACHAS | 57.60 | 0,39% |
ORGÂNICOS | 203.20 | 1,38% |
TERRAS E PEDRAS | 40.20 | 0,27% |
ISOPORES | 93.65 | 0,64% |
LONGA VIDA | 481.70 | 3,28% |
FRALDAS | 31.60 | 0,22% |
ESPUMAS | 34.90 | 0,24% |
PET | 1,038.05 | 7,07% |
PEAD | 640.10 | 4,36% |
PVC | 143.80 | 0,98% |
PEBD | 1,090.60 | 7,43% |
PP | 259.70 | 1,77% |
P.S | 127.80 | 0,87% |
OUTROS | 64.80 | 0,44% |
OUTROS | 588.00 | 4,00% |
100,0%