CONTRATO Nº 222/2024
CONTRATO Nº 222/2024
PROCESSO Nº 002949/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000020/2024 ID: 2024.024E0700001.01.0012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, ÓLEO DIESEL COMUM E ETANOL), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO E A EMPRESA AUTO POSTO FRONTEIRA LTDA.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.666.803/0001-33, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e o MUNICÍPIO DE
DORES DO RIO PRETO - ES, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.386/0001-87, representado por seu Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX, e do outro lado como CONTRATADA a empresa AUTO POSTO FRONTEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 31.281.793/0001-98, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxx, n°491, Terreo, Centro, Dores do Rio Preto/ES, CEP: 29.580-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX,, com fundamento na Lei
14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Processo nº 002949/2024, e no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000020/2024, firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores, legislação municipal e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10, ÓLEO DIESEL COMUM e ETANOL). Relação de Itens em anexo.
1.2 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo(s) posto(s) de revenda de combustíveis contratados pelo município, obedecendo às normas da Agência Nacional do Petróleo - ANP, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
1.3 - Os postos de combustíveis que irão prestar o abastecimento deverão estar localizados dentro de um raio de distância 30 km da sede do município. Evitando assim, custos com deslocamento.
1.4 - O abastecimento de combustíveis deverá ser autorizado expressamente pela respectiva
Unidade através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a realização do abastecimento;
1.5 - O controle de abastecimento será efetuado com base nas requisições, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora do abastecimento, identificação do posto, o tipo de combustível, litragem abastecida, preço total em reais, bem como as placas do veículo, a quilometragem apontada em seu hidrômetro, a identificação e assinatura do condutor e autorização do setor competente (setor de serviços gerais ou setor de atividades auxiliares) sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Unidade Administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 O valor estimado do presente Contrato é de R$ 624.064,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e sessenta e quatro reais), durante o período de vigência contratual.
2.2 Os valores a serem pagos a contratada serão limitados aos constantes nas tabelas de preços da ANP, para o Estado do Espírito Santo no mês de referência, aplicando-se o percentual de desconto de 2,0% (dois por cento).
2.4 O valor do contrato é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de combustíveis fornecidos à CONTRATANTE, bem como da oscilação do preço médio unitário mensal dos combustíveis no Estado do Espírito Santo, no mês de fornecimento, conforme levantamento de preços da ANP.
2.5 No valor do contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS
3.1 - O Presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
3.2 Os Produtos deverão ser entregues mediante requisição de entrega emitida pela chefia imediata.
3.3 Os Produtos serão entregues, de acordo a necessidade e demanda do município, podendo a requisição ou ordem compra/serviço ser emitida diária, semanal, quinzenal ou mensal pela chefia Imediata.
3.4 - O pagamento será efetuado de acordo com o recebimento/execução do objeto em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que, depois de conferidos e visados, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSO
4.1 - Os recursos orçamentários para atender ao objeto da presente licitação serão provenientes da seguinte dotação:
Orgão: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Classificação Funcional Programática: 63 07000701 10 301 0035 2.049
Unidade Orçamentária: 0701
Função: 10
SubFunção: 301
Programa: 0035
Projeto/Atividade: 2.049
Elemento Despesa: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 150000150000, 162100000000, 1705000000000 e 2631000000006.
Ficha: 63
CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
5.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo(s) posto(s) de revenda de combustíveis contratados pelo município, obedecendo às normas da Agência Nacional do Petróleo - ANP, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
5.2 - Os postos de combustíveis que irão prestar o abastecimento deverão estar localizados dentro de um raio de distância 30 km da sede do município. Evitando assim, custos com deslocamento.
5.3 - O abastecimento de combustíveis deverá ser autorizado expressamente pela respectiva Unidade através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias que comprovem a realização do abastecimento;
5.4 - O controle de abastecimento será efetuado com base nas requisições, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora do abastecimento, identificação do posto, o tipo de combustível, litragem abastecida, preço total em reais, bem como as placas do veículo, a quilometragem apontada em seu hidrômetro, a identificação e assinatura do condutor e autorização do setor competente (setor de serviços gerais ou setor de atividades auxiliares) sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Unidade Administrativa.
5.5. A empresa deverá oferecer e utilizar os recursos e meios necessários e suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, assegurando que todo combustível registrado pela bomba seja realmente abastecido no veículo indicado, que não sejam abastecidos veículos oficiais que não estejam relacionados na frota do município de Dores do Rio Preto e expressamente autorizados pelo setor responsável, que os veículos relacionados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
5.6. Os combustíveis deverão obedecer às exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e demais legislações correlatas;
5.7. A qualidade dos combustíveis fornecidos é de inteira responsabilidade dos postos contratados;
CLAUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
b) Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
c) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT;
e) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
e) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
f) Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP e demais legislações correlatas;
g) Apresentar registro na Agência Nacional do Petróleo, obedecendo aos parâmetros da Portaria da Agência Nacional do Petróleo nº. 116 de 05 de julho de 2000.
h) Controlar para que veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual estão autorizadas;
i) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos Combustíveis;
j) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
l) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do ocorrido, os motivos que impossibilitem a execução do objeto da forma prevista, com a devida comprovação.
6.2 - Compete a CONTRATANTE:
a) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
d) Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
e) Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas nos casos elencados no art. 124 da Lei 14.133/2021;
7.2 - Os prazos para resposta de pedidos de repactuação de preços e de pedidos de reestabelecimento de reequilíbrio econômico-financeiro serão respondidos em até 30 dias após o recebimento dos respectivos pedidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O presente contrato terá vigência de doze meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses.;
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
9.1 - Os preços serão reajustados (para mais ou para menos) de acordo com a oscilação do preço médio unitário mensal dos combustíveis no Estado do Espírito Santo, no mês de fornecimento, conforme levantamento de preços da ANP;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO: A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/202, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração serão as previstas no art.139 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações aqui ajustadas, quando da ocorrência das infrações constantes do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à contratada as sanções indicadas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o procedimento indicado no mesmo artigo e seguintes (arts.156 a 163, todos da Lei nº 14.133/2021).
11.2 Durante a execução do contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
c) suspensão para contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal;
11.3 O processo sancionatório será formalizado e acompanhado conforme disposições constantes da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.2 - A designação do gestor e dos fiscais é realizada de acordo com o art. 7º c/c art.117, ambos da Lei nº 14.133/2021
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx será o(a) GESTOR do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: O Senhor(a) Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx será o(a) FISCAL do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
13.1 As eventuais omissões desse contrato serão resolvidas pelas disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 Fica eleito o foro da Comarca de Dores do Rio Preto/ES para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem as partes justas e contratadas, firma o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Dores do Rio Preto-ES, 06 de junho de 2024.
Assinado por XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 090.***.***-** PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
20/06/2024 08:43:28
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 10.666.803/0001-33
XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
Assinado por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX 005.***.***-** PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
20/06/2024 08:19:02
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO/ES CNPJ nº 27.167.386/0001-87
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AUTO POSTO FRONTEIRA LTDA CNPJ nº 31.281.793/0001-98
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
2) Nome:
Pág. 193
002949/2024
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE ITENS
Pregão Eletrônico Nº 000020/2024 Processo: 002949 / 2024
Contrato Nº 000222/2024
Empresa: AUTO POSTO FRONTEIRA LTDA CNPJ: 31.281.793/0001-98
Endereço: ENDERECO XX XXXXXXX XXXX, 000 - XXXXXX - XXXXX XX XXX XXXXX - XX - XXX: 00000000
00000032 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||||
Ficha/Fonte: 00063-150000150000 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
000005 | 00001 | 00018251 | GASOLINA COMUM | LIT | 50.000,000 | 5,517 | 275.870,000 |
000006 | 00001 | 00021703 | OLEO DIESEL S10 | LIT | 55.000,000 | 6,331 | 348.194,000 |
Valor Total Secretaria: Valor Total Geral:
624.064,000
624.064,000