TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina à aquisição de baterias e cartuchos para os Dispositivos Elétricos de Controle – DEC (Arma de Incapacitação Neuromuscular) modelo Taser X2, para atender as necessidades da SEPM. A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é tornar os equipamentos já existentes na carga do Batalhão de Operações Especiais – BOPE disponíveis ao uso.
1.2 O objeto do presente Termo de Referência se trata de peça de reposição, sendo necessária a aquisição junto ao fabricante em razão da não violação das características do dispositivo ou até mesmo para não comprometer seu funcionamento. Sendo assim, o objeto se encontra restrito à empresa AXON INTERPRISE, Inc., representada no Brasil pela empresa GRAND PRIX INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LDTA, única fabricante do objeto.
1.3 A pretensa aquisição será processada por INEXIGIBILIDADE de Licitação, de acordo com o previsto no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, a fim de atender as necessidades da SEPM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os instrumentos de menor potencial ofensivo (IMPO) possuem grande importância para o desenvolvimento das atividades operacionais realizadas pela Polícia Militar no sentido de minimizar o número de pessoas lesionadas gravemente ou fatalmente, considerando a baixa letalidade dos equipamentos.
2.2 Nesse sentido, a corporação adquiriu 30 (trinta) unidades de Dispositivos Eletrônicos Incapacitantes (DEC) - Taser modelo X2 em 2015, todos distribuídos no BOPE e em decorrência da constante utilização, sem novas aquisições, os dispositivos apresentam desgastes nos equipamentos de energia (bateria) e faltas de cartuchos.
2.3 Cumpre registrar que não há estoque das peças supracitadas.
2.4 Sendo assim, com vistas a tornar os Dispositivos Eletrônicos Incapacitantes disponíveis ao uso, torna-se necessária a aquisição dos itens para o pleno funcionamento das 30 unidades e para prevenir eventos adversos em decorrência do desgaste.
2.5 Cumpre consignar que por se tratar de peça de reposição, não há alternativa senão a aquisição direta junto ao fabricante, em razão da não violação das características do dispositivo, ou ainda, por causar dano ao equipamento por utilização de produto similar que pudesse comprometer seu funcionamento.
2.6 De acordo com o Estudo Técnico Preliminar as baterias e cartuchos pretendidos são fabricados pela empresa norte americana Axon Enterprise, Inc., sediada em Scottdale, Arizona, a qual possui estrutura no Brasil para fornecimento de assistência técnica (peças de reposição).
2.7 Isto posto, a aquisição direta está caracterizada, pautando-se na responsabilidade e na garantia do correto funcionamento, sem a ocorrência de responsabilização futura em razão da quebra de característica, bem como da quebra de projeto do equipamento, estando ratificada a preservação da vida do policial usuário deste equipamento, bem como do cidadão atendido pela força de segurança estatal.
3. OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Carregador pilha arma não letal, modelo arma: Taser X2, alimentação elétrica Código do Item: 1020.020.0002 (ID - 178823) | UN | 30 |
2 | Cartucho arma não letal, modelo arma: Taser X2 Código do Item: 1020.021.0004 (ID - 105706) | UN | 100 |
3 | Cartucho arma não letal, modelo arma: Taser X2 Código do Item: 1020.021.0009 (ID - 178825) | UN | 200 |
1.1.1. Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 A empresa Contratada deverá entregar o objeto em até 120 dias corridos após a emissão das Licenças de Importação e Exportação pelas autoridades responsáveis, no Depósito Central de Munições da PMERJ (DCMun), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx. CEP-24.030-012.
4.2 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.2.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar a entrega de FORMA ÚNICA.
4.2.2 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.2.4 O material deverá ser entregue acondicionado em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante.
4.2.5 O Termo Internacional de Comércio - INCOTERM a ser adotado será o DAP (Delivered at Place).
4.2.6 As despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte nacional e internacional, frete nacional e internacional, desembaraço aduaneiro e outros custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação, ficam a cargo da Contratada.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
5.1 O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo à verificação aos representantes da Contratante.
5.2 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, o objeto será rejeitado pela Comissão de Fiscalização da SEPM.
5.3 A qualidade será avaliada com base nas análises visual e funcional do objeto entregue.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa AXON INTERPRISE, Inc., que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência.
6.2 O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar que a empresa AXON INTERPRISE, Inc. já forneceu ao menos 30% (trinta por cento) do quantitativo total previsto para esta contratação.
6.3 Será admitido o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica para alcançar o quantitativo previsto.
6.4 As exigências de qualificação técnica têm por objetivo verificar, pela análise de sua experiência pretérita, se a empresa AXON INTERPRISE, Inc. possui condições técnicas-operacionais para executar a contento todo o objeto desta contratação, tendo em vista se tratar de objeto atrelado à segurança do Policial Militar quando no desempenho de sua atividade fim.
7. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
7.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, depois de empreendida a devida consulta dos preços praticados pela empresa exclusiva em contratações recentes com outros órgãos da Administração Pública.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento deverá ser efetuado à vista;
8.2 O pagamento, em Dólar Americano ou Euro, será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pela empresa exclusiva, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.3 Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão custeadas pela CONTRATADA.
8.4 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.
8.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
8.6 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Depósito Central de Munições da PMERJ (DCMun), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxx
– Rio de Janeiro. CEP 24.030-012.
8.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.9 O pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetárias e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da fatura, nota fiscal ou proforma invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no artigo 42, caput e § 3º, da Lei n. 8.666/93, a Lei n. 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69.
8.10 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9. GARANTIA
9.1 GARANTIA CONTRATUAL
9.1.1 Exigir-se-á da empresa AXON INTERPRISE, Inc., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.1.2 Por se tratar a contratada de empresa estrangeira, será aceito, de forma adicional e alternativamente às modalidades previstas na Lei nº 8.666/93, o recebimento de garantias equivalentes no exterior, sendo elas: i) Relativamente à caução em dinheiro: depósitos em moeda estrangeira a serem mantidos em conta bancária no exterior; ii) Relativamente aos títulos públicos: títulos emitidos por governos estrangeiros considerados de baixo risco a serem mantidos em contas de custódia de títulos no exterior, mediante autorização do Banco Central; e, iii) Relativamente ao seguro- garantia e à fiança bancária: instrumentos de crédito emitidos sob as normas do UPC 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits) da Câmara Internacional do Comércio (ICC), tais como Performance Bonds e Standby Letters of Credit, dentre outros, desde que haja uma instituição financeira correspondente no Brasil para garantir a execução.
9.1.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.1.4 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.1.5 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
9.1.6 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando-se plenamente razoável.
9.2 GARANTIA DO OBJETO
9.2.1 O prazo de garantia do objeto será igual ao fornecido pelo fabricante, ou de, no mínimo, 3 (três) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, o que for mais vantajoso para Administração, sem ônus para Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro.
9.2.2 A futura Contratada deverá emitir declaração informando que disponibilizará infraestrutura de suporte e assistência técnica durante o período de garantia em território nacional, como condição para assinatura do Contrato.
9.2.3 A Contratada deverá disponibilizar infraestrutura de suporte em território nacional a partir da data da entrega, sob pena de multa, assumindo a responsabilidade pela restituição do equipamento ao DCMUN em perfeitas condições de usabilidade, num prazo de até 120 dias corridos, quando da substituição do equipamento, contados a partir da solicitação de reparo.
9.2.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que aceita pelo Contratante.
10. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
10.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta entrega do mesmo.
10.4 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10.5 O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da
conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório.
10.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
10.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da empresa CONTRATADA, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
11.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da entrega dos produtos.
11.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
11.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
11.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas neste Termo de Referência, nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
11.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
11.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
11.9 Fornecer a Contratada para que esta possa atuar em nome da Contratante na consecução dos fins do Contrato e possa usufruir dos benefícios da isenção tributária aplicável a presente contratação, os documentos abaixo descritos:
a) Procuração ao despachante indicado pela Contratada para que este possa representar a Contratante nos assuntos relacionados ao objeto do Contrato; e,
b) Documentos necessários para comprovação de imunidade e isenção dos tributos, conforme disposto na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para uso no fornecimento do objeto do Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Entregar o objeto no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
12.2 Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos materiais.
12.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto, inclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a origem até sua entrega no local de destino.
12.4 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
12.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
12.6 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
12.7 Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
12.8 Convocar a Contratante, sem custos, para eventuais programas de Recall referentes ao objeto do futuro Contrato.
12.9 Ter representação legal sediada (domicílio) no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
12.10 Responsabilizar-se, por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo destaque.
12.11 Responder, juntamente com o Procurador outorgado, integralmente pelos atos praticados no processo de importação, configurando a Contratada como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.12 Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todo o trâmite a ser executado junto ao Exército Brasileiro quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos equipamentos objetos deste Termo de Referência.
12.13 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2020, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
12.14 Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
12.15 A contratada deverá observar o que dispõe os art 3°§1°e 4°§1°, da Lei Estadual 8.186/18, que instituiu a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, e de munições.
12.16 O representante legal da CONTRATADA, quando da participação em reuniões destinadas a ajustes técnicos, deverá comparecer ao local designado pela CONTRATANTE em no máximo 05 (cinco) dias corridos, ficando a cargo deste, posteriormente, todas as tratativas necessárias junto à REPRESENTADA para adequação do projeto a ser executado, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
13. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, além de ser datada e assinada pelo representante legal da CONTRATADA ou pelo procurador, juntando-se a procuração. Por se tratar de empresa estrangeira, a proposta poderá estar redigida na língua local, porém, com tradução livre para o português, em via diversa.
13.2 Por se tratar de empresa estrangeira, a proposta deverá conter os registros que correspondam ao CNPJ e IE; número do processo e do pregão; descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, com a indicação da procedência, marca estrangeira, modelo do produto cotado e a referência de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), contendo catálogos e/ou prospectos com a descrições e ou informações técnicas e fotos detalhadas que comprovem, de forma inequívoca, que tais características atendem, plenamente, ao previsto nas Especificações Técnicas.
13.2.1 Ficará a cargo da CONTRATADA validar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante neste Termo de Referência ou indicar a Nomenclatura que entender mais adequada.
13.3 Os valores propostos em Dólar Americano ou Euro deverão ser convertidos em Real à taxa de câmbio Ptax de compra que será definida no Edital definitivo, sendo fixada naquele instrumento convocatório.
13.4 Para bens oferecidos do exterior, através de importação direta em nome da Contratante, a se processar com imunidade tributária com amparo no art. 150, VI, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá a CONTRATADA apresentar, até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao da assinatura do contrato, a Proforma Invoice, contemplando os valores ofertados e os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior.
13.5 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no presente Termo de Referência e seus anexos.
13.6 O Prazo de validade da proposta deverá ser de 120 (cento e vinte) dias.
13.7 Os custos do depósito alfandegário e por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade, serão de responsabilidade da contratada.
13.8 Os preços cotados são fixos e irreajustáveis na respectiva moeda de cotação, aplicando-se o disposto no §2º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.9 Serão de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA obter dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta contratação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
13.10 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
13.11 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
13.12 As propostas de preço serão consideradas completas abrangendo todos os custos com material e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso e eventual substituição dos mesmos em desacordo com o previsto no Termo de Referência.
14. CRITÉRIOS DE PREÇOS
14.1 A razoabilidade dos preços deverá ser verificada em função das atividades anteriores da empresa AXON INTERPRISE, Inc., em contratos pretéritos firmados junto a outros Órgãos da Administração Pública.
15. AMOSTRAS
15.1 Devido às características constitutivas do objeto não serão exigidas amostras, as quais deverão ser substituídas pela apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que demonstrem de forma clara e precisa todas as características concernentes ao objeto em questão.
15.2 O prazo de entrega será de até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação do Pregoeiro.
15.4 Os folders serão analisados por representantes da DCMUN, que emitirão laudo motivado acerca do produto apresentado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 Fica a empresa CONTRATADA sujeitas às sanções administrativas e demais penalidades fixadas no presente Termo de Referência e no Contrato, na forma dos
artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
17. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
17.1 Não haverá a participação de empresas reunidas em consórcio, visto a inaplicabilidade ao objeto do presente Termo de Referência.
18. REAJUSTES
18.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovadas.
19. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1 O Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
20. SUSTENTABILIDADE
20.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
21. PARCELAMENTO DO OBJETO
21.1 É inexequível o parcelamento do presente objeto, tendo em vista que o objetivo da divisão do objeto é ampliar as possibilidades de participação de empresas em licitações e que o presente objeto constitui-se restrito à empresa AXON INTERPRISE, Inc., que detém a exclusividade de sua comercialização, motivo pelo qual, este será processado por INEXIGIBILIDADE de Licitação, de acordo com o previsto no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
22. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
22.1 Gestor: TEN CEL PM Fabio Pinto Gonçalves – DCMUN.
22.2 Gestor substituto: MAJ PM Leonardo Caserta de Carvalho – DCMUN.
22.3 Fiscais: MAJ PM RG 82.541 Thaibeth Duarte da Cunha Lopes – DCMun; CAP PM RG 82.501 Raphael Paulino da Silva – BOPE; e CAP PM RG 85.173 Carlos Alberto Penco Ferreira Lobato – BOPE.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS (DLP), localizada a Rua Evaristo da Veiga, nº. 78 (térreo), Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-040. e-mail: diretor_dlp@pmerj.rj.gov.br e Tel.: (21) 2333- 2693.
24. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MAPA DE RISCO.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXCLUSIVA
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2023.
Clarisse Rocha Gomes e Souza Noronha Chefe do Termo de Referência
Id Funcional 5103637-1
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
A bateria, neste tópico será denominada “Compartimento de Potência de Desempenho”, o cartucho destinado ao treinamento será chamado de “Cartucho Simulation”, bem como o cartucho destinado ao uso comum, será chamado de “Cartucho Inteligente de Curto Alcance” definidos neste Termo de Referência deverão reunir as seguintes especificações:
1 – ESPECIFICAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE POTÊNCIA DE DESEMPENHO:
1.1 – Modelo: Compartimento de Potência de Desempenho de Desligamento Automático - APPM;
1.2 – Número do Modelo: 2201;
1.3 – Cor: Preto;
1.4 – Material da Estrutura: Polímero de Alto Impacto;
1.5 – Bateria: 3 (três) baterias de lítio 3V;
1.6 – Temperatura de Operação e Armazenamento: -20 °C a 50 °C;
1.7 – Condições em Temperatura Ambiente: 25 °C;
1.8 – Características Físicas:
1.8.1 – Comprimento: 5,4cm;
1.8.2 – Altura: 7,0cm;
1.8.3 – Largura: 3,2 cm;
1.8.4 – Peso: 74g;
1.8.5 – Dimensões da Bateria Instalada na Taser X2: 10,8cm de altura;
1.9 – Funcionalidades da Bateria Modelo APPM
1.9.1 – Destinada ao uso em armas de eletrochoques modelos X2 e X26P;
1.9.2 – Emite um alerta sonoro nos últimos 02 (dois) segundos do ciclo de saída do DEC;
1.9.3 – Com a instalação da APPM, altera-se a programação do DEC, passando operar por interrupção automática do ciclo de saída, em 05 (cinco) segundos, mesmo que o gatilho seja continuamente pressionado, afetando a função do interruptor ARC se o sistema tiver sido configurado para esse fim;
1.9.4 – Quando instaladas corretamente nas pistolas elétricas, são resistentes à poeira e umidade.
2 – ESPECIFICAÇÃO DO CARTUCHO INTELIGENTE DE CURTO ALCANCE:
2.1 – Modelo: Cartucho Inteligente Taser 25’;
2.2 – Número do Modelo: 22185;
2.3 – Propulsor: Nitrogênio Comprimido;
2.4 – Alcance: 7,62 metros;
2.5 – Cor da Porta: Preto;
2.6 – Carcaça: Polímero negro de alto impacto;
2.7 – Vida útil: 05 (cinco) anos aproximadamente;
2.8 – Características Físicas do cartucho Inteligente:
2.8.1 – Comprimento: 7,04cm;
2.8.2 – Altura: 5,46cm;
2.8.3 – Largura: 1,27cm;
2.8.4 – Peso: 43,4g;
2.8.5 –Sonda Inteligente:
2.8.5.1 – Comprimento Sonda C1: 1,15cm;
2.8.5.2 – Comprimento Sonda C2: 3,55cm;
2.8.5.3 – Peso: 2,56g;
2.9 - Funcionalidades do Cartucho Inteligente
2.9.1 – Para utilização em DEC Taser X2;
2.9.2 – Sistema de rastreamento para indicação do agressor (AFID) com micropontos serializados;
2.9.3 – Recurso de choque acionado, quando conectado a Dec.;
2.9.4 – Recurso de arco de aviso, quando conectado a Dec.;
2.9.5 – Instalação do cartucho inteligente não reversível;
2.9.6 – Cobertura de envio.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO CARTUCHO LIVE SMART, SIMULADOR DE TREINAMENTO 25’:
3.1 – Modelo: Cartucho Live Smart – Simulador de treinamento 25’;
3.2 – Número do Modelo: 22157;
3.3 – Propulsor: Nitrogênio Comprimido;
3.4 – Alcance: 7,62 metros;
3.5 – Cor da Porta: Azul;
3.6 – Carcaça: Polímero negro de alto impacto;
3.7 – Vida útil: 05 (cinco) anos aproximadamente;
3.8 – Características Físicas do Cartucho Live Smart, Simulador de Treinamento 25’:
3.8.1 – Comprimento: 7,04cm;
3.8.2 – Altura: 5,46cm;
3.8.3 – Largura: 1,27cm;
3.8.4 – Peso: 41g;
3.8.5 – Característica da Sonda do Cartucho Live Smart, Simulador de Treinamento 25’:
3.8.5.1 – Comprimento Sonda C1: 6,35mm
3.8.5.2 – Comprimento Sonda C2: 35,5mm
3.8.5.3 – Peso: 2,65g
3.9 – Recursos do Cartucho de Simulação Live Smart, Simulador de Treinamento 25’
3.9 1 – Compatível com pistolas de eletrochoques Taser X2;
4 – IMPOSIÇÕES BASILARES ESPECÍFICAS:
4.1 – As peças de reposição descritas nestas especificações técnicas serão de uso operacional e de treinamento, com normatização de aprovação exigida pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, por meio do CAEx (Campo de Provas de Marambaia – RJ), em caso de produção nacional;
4.2 – Temperatura de armazenamento e operação: o equipamento deverá suportar a temperaturas do espectro entre -20°C a +50°C em ambas situações, sem que sua eficácia e durabilidade sejam comprometidas.
4.3 – Corrente elétrica fornecida pela bateria: deverá operar em uma margem segura, conforme normas complementares a Norma Técnica NT - SENASP n° 002, que não ocasione lesões graves, nem nos órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia na incapacitação neuromuscular. Ou seja, possuir tecnologia inteligente que seja capaz de medir, ajustar e empregar, precisamente, a quantidade de corrente elétrica necessária para atuar diretamente no sistema neuromuscular, eliminando os riscos de falha na incapacitação do indivíduo devido à falta ou excesso de descarga elétrica;
4.4 – Os equipamentos (APPM e cartuchos) deverão ser resistente a quedas de altura de no mínimo 2 (dois) metros de altura, sem haver acionamento acidental ou danos que atinjam sua estrutura, que façam com que suas características sejam alteradas, ou inviabilizem sua utilização operacional temporária ou permanentemente.
4.5 – Arco de advertência (ou arco voltaico): possibilidade de acionamento da centelha, sem a necessidade de ejeção dos cartuchos e sem ocasionar lançamento dos dardos, de forma que permita o agente sinalizar a intenção de uso do armamento ao agressor através de um arco elétrico visível e audível, possibilitando a aplicação do uso progressivo da força através do impacto psicológico, desestimulando a resistência por parte do agressor;
4.6 – Segundo disparo (ou tiro backup): permite ao operador efetuar, no mínimo, dois disparos sem a necessidade de remuniciamento dos dardos, permitindo que a arma esteja em pronto emprego diante de outro agressor ou na falha de penetração de um dos dardos do primeiro disparo;
4.7 – Conexão cruzada (ou alternância de dardos): para maximizar o sucesso operacional e nos casos em que algum dos dardos do primeiro disparo se desconectem ou não atinjam o corpo do agressor, o armamento deverá ser capaz de se conectar de forma cruzada com os dardos do outro cartucho, permitindo o envio da corrente elétrica e a incapacitação neuromuscular;
4.8 – Resistência à água: o equipamento deve possuir resistência à água, conforme o ensaio de spray de água acelerado (protocolo de testes) da Norma Técnica atinente a Armas Eletroeletrônicas de Incapacitação Neuromuscular(AINM) para utilização policial - NTSENASP nº 002/2020);
4.9 – Resistente à queda: resistente à queda de altura de no mínimo 2,0 (dois) metros, sem que haja danos que danifiquem de maneira estrutural o armamento, ou façam com que as características de uso sejam alteradas;
4.10 – Bateria: de uso recarregável ou descartável, de lítio e que seja possível substituir, facilmente, em campo. Em sendo bateria do tipo descartável, deverá possuir autonomia para, no mínimo, 500 (quinhentos) ciclos de 5 (cinco) segundos de descarga, com durabilidade de armazenamento para 5 (cinco) anos;
4.11 – Ciclo de disparo: após o acionamento do gatilho o armamento deverá emitir corrente elétrica por no máximo 5 segundos, devendo interromper automaticamente o ciclo após esse tempo;
4.12 – Corrente elétrica: deverá operar em uma margem segura e que não ocasione lesões ou queimaduras na pele, nem em órgãos internos, devendo, contudo, atuar com eficácia nas ondas do sistema nervoso motor responsáveis pela incapacitação neuromuscular;
4.13 – Cartuchos: Disponíveis no alcance de no mínimo de 7,6 metros de distância do alvo. Deverão ser providos de tecnologia que impeça o lançamento de dardos pela queda ou outro meio de acionamento involuntário.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO
À SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Rua Evaristo da Veiga, 78 – Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ CEP 20031-040
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (ou equivalente) n. , para a aquisição dos objetos descritos na tabela abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Un. de Media | Quantidade Aquisição | NCM | Valor aduaneiro unitário (dólar americano ou euro) | Taxa de câmbio (R$)1 | Valor aduaneiro unitário convertido (R$)2 | ICMS (R$)3 | Custo unitário de outras despesas (R$)4 | Valor unitário | Valor Total |
1 | Carregador pilha arma não letal, modelo arma: Taser X2 Código do Item: 1020.020.0002 (ID - 178823) | Und | 30 | Para cálculo considerar a alíquota de 39% | |||||||
2 | Cartucho arma não letal, modelo arma: Taser X2 Código do Item: 1020.021.0004 (ID - 105706) | Und | 100 | Para cálculo considerar a alíquota de 39% | |||||||
3 | Cartucho arma não letal, modelo arma: Taser X2 Código do Item: 1020.021.0009 (ID - 178825) | Und | 200 | Para cálculo considerar a alíquota de 39% | |||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
1 - Os valores propostos em Dólar Americano ou Euro deverão ser convertidos em Real à taxa de câmbio Ptax de compra estabelecida no Edital definitivo, sendo fixada naquele instrumento convocatório. (Fonte: https://www.bcb.gov.br/conversao)
2 - O Valor Aduaneiro Unitário Convertido corresponde ao preço unitário do produto apresentado em moeda estrangeira após a conversão para moeda brasileira (o Real). (Fonte: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/glossario.html)
3 - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS é um tributo de competência de cada Estado e do Distrito Federal. Deverá ser adotada a alíquota referente a cada objeto, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 2.657/1996, acrescida de mais 2% referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, de acordo com a Lei nº 4.056/2002.
4 - No campo “Outras Despesas” deverão ser informados os custos unitários relacionado a serviços que não compõem o valor aduaneiro, tais como: abertura de carta de crédito, desembaraço, armazenagem, capatazia, estiva e arqueação, frete interno, seguro interno, dentre outros.
7 - O Valor Unitário corresponde ao somatório de todos os custos unitários identificados para o produto, em Reais.
Esta proposta é válida por ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS) Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, inclusive aqueles decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro, compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto, inclusive indicando a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com o respectivo destaque.
Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no termo de referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93. Os dados da empresa são:
Razão Social (ou equivalente): CNPJ (ou equivalente) nº: Representante (s) legal (is):
CPF (ou equivalente): RG (ou equivalente):
Inscrição Estadual (ou equivalente) nº:
Endereço:
Fone: E-mail:
CEP:
Cidade: Estado:
Banco: Conta Corrente: Agência:
Contato:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
IMPACTO | |||
Id. | Dano | ||
1. | Valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços comparando os preços oferecidos pela empresa exclusiva com os preços praticados por ela em outras contratações recentes. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com as demais etapas da contratação. | DLP, através da Subseção de Contratos | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possa ser erroneamente interpretado pela empresa exclusiva. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( X ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Seção de Licitações. |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa ( ) Baixa | ( ) Média ( ) Média | ( ) Alta ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais a empresa contratada não tenha condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |
ANEXO IV