CONTRATO - CONTRATO Nº 34/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 34/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 34 /2023 /FMMP-PI
TERMO DE CONTRATO Nº 34/2023/FMMP- PI QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- FMMP/PI E A EMPRESA T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0030738/2023- 89- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí-FMMP/PI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993 e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX , inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº 44.056.672/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XX Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo empresário, Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: ***.993.738-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0030738/2023-89- SEI no Pregão Eletrônico n.º 16/2023(Ata de Registro de Preços nº 12/2023, Lote VII - Grupo 7), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de refletores,, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e anexo I deste contrato.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102
Fonte do Tesouro: 759 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2023NE00045
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.722,00 (Dois mil e setecentos e vinte e dois reais).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1.A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 onde fica é instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.2.A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
5.3.Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4.O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo contratado.
5.4.1.A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
5.4.2.O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
5.5.Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
5.5.1.Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar o contrato.
5.5.2.Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
5.6.Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
5.7.A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1.Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2.O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3.Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1.Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2.Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3.Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de
Xxxxx, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4.Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente
acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1.A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5.O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
0.0.0.Xx entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.4.O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “ A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1.O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas.
7.1.1.O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito em cada item, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2.O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal, indicando os locais em que podem ser prestados serviços de assistência técnica, caso necessário.
7.2.Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.3.Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4.Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5.A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1.A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6.A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1.DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.2.Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.1.3.Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.4Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.5.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.6.É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.1.7.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.8.Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.1.9.Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.1.10.Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.11.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.1.12.Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.1.13.Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.14.Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.15.Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.16.A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.1.17.Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.2.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá: 8.2.2.Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.2.3.Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
8.2.4.Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.2.5.Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.2.6.Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.2.7.Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.2.8.Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.2.9.O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
8.2.10.Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
8.2.11.Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
8.2.12.Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.2.13.Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA:
9.1.1.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.1.2.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
00.0.Xx ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
00.0.0.Xx houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5.O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6.O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7.O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8.A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1.Não mantiver a proposta.
12.1.2.Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.3.Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.4.Fizer declaração falsa.
12.1.5.Cometer fraude fiscal; ou 12.1.6.Comportar-se de modo inidôneo. 12.1.7.Fraudar a execução do contrato e/ou ARP. 12.1.8.Apresentar documentação falsa.
12.2.Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
00.0.Xxx fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “5”, “7”, “8” e “10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1.Advertência;
12.3.2.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.3.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4.Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
00.0.Xx multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1.0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias corridos;
12.5.2.15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
12.5.3.30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.6.Considera-se para efeitos de aplicação dos itens acima as seguintes definições: 12.6.1.Inexecução parcial:
12.6.1.1.Caso o prazo de entrega do objeto do contrato, disposto no item 7.2 deste do termo de referência, seja ultrapassado em até 60 (sessenta) dias corridos;
12.6.1.2.Caso descumpra qualquer obrigação contida no item "5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO" e "11.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA".
12.6.2.Inexecução total o atraso na entrega superior a 60 (sessenta) dias corridos.
12.7.Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa por inexecução parcial incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
12.8.Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
12.9.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
00.00.Xx contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.11.Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante. 00.00.Xx penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1.O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
00.0.0.Xx caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
13.1.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.1.4.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.1.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.2.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3.Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1.Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1.A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1.É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2.A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3.A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4.A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5.Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4.Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras
previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1.Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO
Sr: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: ***.993.738-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO, CNPJ: 44.056.672/0001- 94 ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, XX XXXXXXX, XXX XXXXX - XX - XXX: 00000- 000 XEPRESENTANTE: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº ***.993.738-** FONE: (11) 0 0000- 0000 / (11) 0 0000- 0000, E- MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx | ||||||
LOTE VII - GRUPO 7 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | ||||||
Ordem | Objeto | Und. | Qnt. Registrada | Qnt. Solicitada | Valor unitário | TOTAL |
PGA 30738/2023- |
89 | ||||||
1 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 50W - BRANCO FRIO | unid | 20 | 12 | R$ 72,00 | R$ 864,00 |
2 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 100W - BRANCO FRIO | unid | 20 | 15 | R$ 74,00 | R$ 1.110,00 |
3 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 200W - COLORIDO E COM CONTROLE | unid | 10 | 4 | R$ 187,00 | R$ 748,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.722,00 (dois mil setecentos e vinte e dois reais). | R$ 2.722,00 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO
Sr: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: ***.993.738-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de água mineral para o Ministério Público do Estado do Piauí.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 16/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 06/10/2023, às 14 :37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/10/2023, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0589255 e o código CRC 02E1732C.
19.21.0427.0030738/2023-89 0589255v13
ANO VII - Nº 1424 Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
I t e m | Especificação | Uni d. | Qtd . | V a l o r Unitário | V a l o r Total |
1 | CAFETEIRA ELÉTRICA 15 LITROS Requisitos mínimos:CAFETEIRA ITALIANA ELÉTRICA,AUTOMÁTICA, 15 LITROS, COMDUAS ALÇAS LATERAISSUPERIORES, AUTOSSERVIÇO,TAMPA COM TRAVA, CESTOINTERNO E TUBO CONDENSADORE RESERVATÓRIO DE ÁGUA. AROCOADOR EM AÇO 304,DISPENSANDO O USO DE FILTROSDE PAPEL. CORPO EM AÇO INOXESCOVADO, PINGADEIRAREMOVÍVEL PARA FÁCIL LIMPEZA,LÂMPADA INDICADORA DEAQUECIMENTO. PRODUTOCERTIFICADO DE ACORDO COM APORTARIA INMETRO Nº 371 DE2009. Garantia:mínima de 12 meses, apartir da data do recebimentodefinitivo. MARCA:MARCHESONI MODELO: CF.1.151/152 | Uni d. | 5 | R $ 1.873,9 5 | R $ 9.369,7 5 |
ValorTotal | R $ 9.369,7 5 |
Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
5.3. APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO N° 36/2023/FMMP-PI
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01, REFERENTE AO CONTRATO Nº 36/2023/FMMP-PI -CONTRATAÇÃOAQUISIÇÃO DE CLAVICULÁRIOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL), E ANEXO I DESTE CONTRATO.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0030744/2023-24 - SEI. CONTRATANTE:FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63, CONTRATADO:JR2 COMERCIO DE VARIEDADES
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 39.236.457/0001-35.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº36/2023/FMMP-PI, REFERENTEaquisição de claviculários, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e anexo I deste contrato.PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0030744/2023-24 -
1-OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto A CORREÇÃO DO ANEXO I, NA COLUNAQUANTIDADE SOLICITADA,ITEM 2 - 1ª AQUISIÇÃO-CLAVICULÁRIO PARA 128 CHAVES
Onde selê: "CLAVICULÁRIO PARA 128 CHAVES-6;Leia-se: "CLAVICULÁRIO PARA 128 CHAVES-2."
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
5.4. APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO N° 37/2023/FMMP-PI
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01, REFERENTE AO CONTRATO Nº 37/2023/FMMP-PI -AQUISIÇÃO DE FECHADURAS, INTERFONES, COFRE ELETRÔNICO E RÁDIO COMUNICADOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL), E ANEXO I DESTE CONTRATO.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0030726/2023-25 - SEI. CONTRATANTE:FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-FMMP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63, CONTRATADO: CFR SOLUCOES LTDA,inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.205.057/0001-40.
Nesta data, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº37/2023/FMMP-PI, REFERENTEaquisição de fechaduras, interfones, cofre eletrônico e rádio comunicador, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e anexo I deste contrato.PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0030726/2023-25.
1-OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto A CORREÇÃO DO CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA.
Onde selê: "CFR SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.205.057/0001-40;Leia-se: "CFR SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.956.632/0001-38."
2 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
5.5. EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2023/FMMPPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2023/FMMPPI
a)Espécie:Contrato n°34/2023/FMMPI/PI, firmado em 18de outubro de 2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.056.672/0001-94;
b) Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de refletores,, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), e anexo I deste contrato;
c)Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04; d)Procedimento de GestãoAdministrativa:nº. 19.21.0427.0030738/2023-89-SEI; e)Processo:Pregão Eletrônico n.º 16/2023(Ata de Registro de Preços nº 12/2023, Lote VII - Grupo 7);
f) Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é deR$ 2.722,00 (Dois mil e setecentos e vinte e dois reais);
h) Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25102; Projeto/Atividade: 4102; Fonte de Recursos: 759; Natureza da Despesa: 3.3.90.30- Nota de Empenho: 2023NE00045;
i)Signatários:pela contratada:Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: ***.993.738-**, econtratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO,CNPJ:44.056.672/0001-94 ENDEREÇO:XXXXXXX XXXXXXXXX, Xx000, XX XXXXXXX, XXX XXXXX - XX - CEP: 05546-090 REPRESENTANTE:XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº ***.993.738-**
FONE:(00) 0 0000-0000 / (00) 0 0000-0000,E-MAIL:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1424 Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023 Publicação: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023
LOTE VII - GRUPO 7(EXCLUSIVO PARA ME/EPP) | |||||||||
Ordem | Objeto | Und. | Q n t . Registrada | Q n Solicitada | t | . | V a l o r unitário | TOTAL | |
P G A 30738/2023-89 | |||||||||
1 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 50W - BRANCO FRIO | unid | 20 | 12 | R$ 72,00 | R 864,00 | $ | ||
2 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 100W - BRANCO FRIO | unid | 20 | 15 | R$ 74,00 | R $ 1.110,00 | |||
3 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 200W -COLORIDO E COM CONTROLE | unid | 10 | 4 | R$ 187,00 | R 748,00 | $ | ||
VALOR TOTAL:R$ 2.722,00 (dois mil setecentos e vinte e dois reais). | R $ 2.722,00 |
Teresina 18 de outubro de 2023.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1591/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0009.0033260/2023-54:
RESOLVE:
RETIFICARa Portaria PGJ nº 1517/2023 para constar o seguinte:CONCEDERao xxxxxxxxXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 109, lotado junto ao Controle Interno,01 (um)diade folga, para serfruídonodia13 outubro de 2023, como compensação em razão da atuação no plantão de recesso natalino, nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018,conformePortaria PGJ/PI Nº 3282/2018, ficando01 (um) diade folga para fruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 17de outubrode 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1592/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0286.0029411/2023-09:
RESOLVE:
CONCEDER 02(dois)dias de folga,nosdias18 e 20 de outubro de 2023, à servidoraVIVIANE XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXXX,Assessora do Procurador-Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 16318, lotada junto ao CEAF, como forma de compensação no trabalho como parecerista da IV Edição da Revista Eletrônica do MPPI, conforme Portaria PGJ/PI Nº 2624/2023,ficando assim01 (um)parafruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, 17 de outubro de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1593/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0129.0033753/2023-75:
RESOLVE:
CONCEDERaservidoraCASSIANA VITORIA VELOSO DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessora de Promotor de Justiça, matrícula nº 20055, lotadajunto à lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Jerumenha,02 (dois)dias de folga, para serem fruídos nos dias26 e 27 de outubro de 2023, como compensação em razão do auxílioaos Promotores de Justiça no exercício das atividades relacionadas à fiscalização do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, no dia 01 de outubro de 2023,conformePortaria PGJ/PI Nº 4032/2023 - Republicação por incorreção, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.
Teresina (PI), 17 de outubrode 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1594/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0245.0035001/2023-44,
RESOLVE:
CONCEDERaservidoraANIZIA XXXXX XXXXXXX XX XXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15117, lotado junto à 4ª Promotoria de Justiça de Picos,02(dois)dias de compensação para serem fruídos nos dias26 e 27de outubrode 2023,em razão de participação como Fiscal do XIIProcesso Seletivo de Estagiários de Nível Superior - Graduação do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado dia 18 de junho de 2023, nos termos da Portaria PGJ/PI Nº 2879/2023, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, 17 de outubro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1595/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0364.0035013/2023-69,
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0427.0030738/2023-89 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
34/2023
nº processo TCE | ||
CW-021825/23 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (equipamentos para vigilância, monitoramento, controle de acesso e iluminação) e também material de consumo (refletores, cabos, fontes, baterias e etc) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO | 44.056.672/0001-94 |
data da assinatura | ||
18/10/2023 |
valor contratado | ||
R$2.722,00 |
data últ. alteração
20/10/2023
data do cadastro | ||
20/10/2023 |
Impresso em: 20/10/2023 07:59
Anexo CADASTRO TCE-CONTRATO (0597837) SEI 19.21.0427.0030738/2023-89 / pg. 15
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rux Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO
AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO GLOBAL
Autorizo emissão de nota de empenho em favor da empresa T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO, CNPJ nº 44.056.672/0001-94, cujo objeto é a aquisição de refletores, ARP Nº 12/2023. P.E Nº 016/2023, LOTE VII, no valor de R$ 2.722,00 (dois mil setecentos e vinte e dois reais), conforme dados abaixo:
1. EMPRESA/CONTRATADO(A) | |||
1.1. Nome: T. XX XXXXXXXX XXXXXXXX ILUMINACAO | 2. Código: | ||
1.3. Data da proposta: 01/06/2023 | 1.4. Conta: 30242-2, Agência: 1546-6 | 1.5. Banco: Banco do Brasil | |
1.6. Endereço: Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, XX Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000 | |||
1.7. Cidade: São Paulo - SP | 1.8. C.N.P.J./C.P.F: 44.056.672/0001-94 | ||
1.9. Inscrição Estadual/Municipal: | |||
2. DADOS DA DESPESA | |||
2.1. Unidade Orçamentária: 25102 | |||
2.2. Projeto/Atividade: 4102 | 1. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 | 2.4. FR: 759 | |
2.5. Valor: R$ 2.722,00 (dois mil setecentos e vinte e dois reais) | |||
2.6. N.º de Parcelas: | 2.7. Vencimento: | 2.8. Contrato nº: COM CONTRATO - CAA | |
2.10. Processo Administrativo n.º 19.21.0427.0030738/2023-89 | 2.10. Modalidade Licitação: Pregão Eletrônico nº 16/2023, ARP nº 12/2023, Lote VII. | ||
2.12. Processo Dispensa: | 2.12. Processo de Inexigibilidade n.º: | ||
3. DETALHAMENTO |
3.1. Item | 3.2. Especificação | 3.3. Und. | 3.4. P. unitário | 3.5 quantidade | 3.6. P. Total |
1 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 50W - BRANCO FRIO | und. | R$ 72,00 | 12 | R$ 864,00 |
2 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 100W - BRANCO FRIO | und. | R$ 74,00 | 15 | R$ 1.110,00 |
3 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 200W - COLORIDO E COM CONTROLE | und. | R$ 187,00 | 4 | R$ 748,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.722,00 (dois mil setecentos e vinte e dois reais) |
Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 02/10/2023, às 14 :05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0583235 e o código CRC 214 A8AEB.
19.21.0427.0030738/2023-89 0583235v8