ANEXO IV MINUTA
ANEXO IV MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, inscrita no CNPJ (MF) 00.950.072/0001-08, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 8.000.329 e CPF 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente “Contratante” e de outro lado xxx, brasileiro, estado civil, videomaker, portador do RG nº xxxx e CPF nº xxxx, inscrito no cadastro de Atividade Municipal sob o nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xx, na cidade de xxx, Estado dexxxx, a seguir designado simplesmente “Contratada”. Tem entre si justos e contratados, pelo presente instrumento particular, a prestação de serviços a ser efetuado pelo “Contratada” abaixo discriminado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
A Contratada ficará responsável pelas gravações das imagens e áudio, na íntegra, das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Joanópolis, bem como, para transmissão em tempo real, de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes através de um site com registro de domínio, em regular situação com todas as normas que regem a matéria. Devendo ainda, as gravações serem feita em equipamento próprio tipo DV (Digital-Video), sem cortes ou travamentos e as transmissões on-line gerada em 256 kbps, com produção em DVD-r personalizado, conforme exigências da contratada. O contratado deverá ficar disponível para registro de eventuais filmagens externas, sendo somente uma vez ao mês para cada Vereador da Câmara Municipal de Joanópolis, quando solicitado. O contratado deverá disponibilizar 01 (uma) câmera extra em ponto estratégico do Plenário para transmissões simultâneas das sessões.
SEGUNDA
A vigência da prestação de serviços será de (12) doze meses, iniciando em xxx com término xxxx, podendo ser prorrogado, observado o interesse público e a critério da CONTRATANTE na forma do art. 57 Inc. II § 1º da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la;
TERCEIRA
Fica estabelecido que a Contratada não fará jus a quaisquer direitos trabalhistas, tais como: Férias, 13º Salário, FGTS e etc.
QUARTA
A Contratada compromete-se a realizar as filmagens e transmissão em tempo real, de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes através de um site com registro de domínio, legalizado para streaming de áudio e vídeo. Devendo ainda, as gravações serem feitas em equipamento próprio tipo DV (Digital-Video), sem cortes ou travamentos e as transmissões on-line gerada em 256 kbps, com produção em DVD-r personalizado, conforme exigências da contratada.
A contratada deverá disponibilizar-se para registro de eventuais filmagens externas, sendo somente uma vez ao mês para cada Vereador da Câmara Municipal de Joanópolis, quando solicitado.
Disponibilizará 01 (uma) câmera extra em ponto estratégico do Plenário para transmissões simultâneas das sessões.
Compromete-se a entregar à Contratante 01 (um) exemplar de cada um dos registros efetuados, em DVD-r das imagens e do áudio separadamente, com capa personalizada, de acordo com as exigências da contratante.
QUINTA
Xxxxx serviços contratados a Contratante pagará o valor total de R$ xxxxx. reais, percebendo a importância fixa de R$ xxxx mensais; O pagamento será efetuado no último dia útil de cada mês, através de depósito bancário, mediante RPA ou nota fiscal de prestação de serviços.
SEXTA
A despesa decorrente da prestação de serviços ocorrerá por conta de uma das
dotações orçamentárias:
01.122.0003.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara 339036 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
01.122.0003.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara 339039 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Podendo ser suplementada se necessário por dotações próprias.
SÉTIMA
Não haverá reajuste de qualquer natureza e os preços não serão objeto de atualização financeira por via de aplicação de qualquer índice de correção em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880/94.
OITAVA
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem pagamento de multas, ressalvando as seguintes providências: Se a rescisão partir da Contratada, este deverá notificar a Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que outro seja contratado em seu lugar, sem devolução das parcelas já recebidas, mas desistindo das futuras, se a rescisão partir da Contratante esta deverá estar em dia com o total dos vencimentos, estipulados neste contrato.
NONA
Competem ambas partes, de comum acordo, salvo nas situações previstas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93 e noutras disposições legais, realizar, por escrito, através de Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
DÉCIMA
Elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Piracaia para nele solucionar as dúvidas, dívidas ou omissões deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo.
Joanópolis, xxx de xxxxxxx de 2011.
Presidente da Câmara
Contratado
Testemunhas:
1-
2 -
Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Jurídica OAB/SP - 225256
Aprovado em / /2011.
De acordo com art. 38 Parágrafo Único da Lei 8.666/93.