CONTRATO Nº
CONTRATO Nº
012/2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A EMPRESA ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0260.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0303.2023.AC-
43.PE.0260.SAD.PGE- PE.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 35.329.242/0001-08, com sede na Xxx xx Xxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx-Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Secretário Geral do Estado, Dr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX , nos termos da delegação conferida pela Procuradora Geral do Estado, Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, por meio da Portaria nº 015 de 01/03/2023 (DOE 02/03/2023), com efeitos retroativos a 01/01/2023, no uso da competência conferida pelo Decreto n 49.355, de 19/08/2020, conforme Ato Governamental nº 197 de 23/01/23, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/01/23, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, na qualidade de CONTRATADA a empresa ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.425.676/0003-51, estabelecida na Rod. ES-010, nº 2594, KM 2.60, Quadracha Lote 343 Sala B46, Bairro Jardim Limoeiro, Cidade: Serra/ES – CEP.: 29.164-140, representada neste ato por XXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Decreto Estadual nº 32.539/2008, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de servidor de rede – tipo Rack para modernização tecnológica e operacional da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, visando atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Contrato, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Licitatório. (Convênio Federal n° 930476/2022).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0260.2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0303.2023.AC-43.PE.0260.SAD.PGE-
PE e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor global da contratação é de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), conforme o detalhamento abaixo:
Lote Único | ||||||
Item | Código do E- Fisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 5759218 | SERVIDOR - RACK,COM DOIS PROCESSADORES DE 28 NUCLEOS CADA UM,FREQUENCIA MINIMA DE 2.0 GHZ,MEMORIA RAM DDR4 - 3200 MHZ,DE NO MINIMO 1.536GB,MEMORIA CACHE MINIMA 42 MB L3,CONTROLADORA DO TIPO SAS DE 6 GB/S OU SUPERIOR,COM NO MINIMO 03 DISCOS,DE NO MINIMO 480GB CADA,DO TIPO SSD - SAS 3.0 - HOT-PLUG,VIDEO TIPO ON BOARD,COM CAPACIDADE DE MEMORIA CACHE,.,.,COM PLACA DE REDE PADRAO,GABINETE RACK DE 19" COM ALTURA MAXIMA DE 2U,,,GARANTIA ON SITE MINIMA 60 MESES,ACOMPANHA TRILHOS, PARAFUSOS E DEMAIS ITENS NECESSARIOS PARA INSTALACAO E FUNCIONAMENTO | UNID. | 01 | R$ 126.000,00 | R$ 126.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 126.000,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para o presente, e correrão à conta da dotação orçamentária do CONCEDENTE, bem como à conta da contrapartida do CONVENENTE, para o exercício de 2024:
CONCEDENTE: Unidade Gestora Executora: 200143 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA / Gestão: 00001 Funcional: 10.30101.14.422.5015.20I7 - Política Nacional de Justiça Programa: 5015 – Justiça - Ação Orçamentária: 20I7 - Política Nacional de Justiça - PLANO ORÇAMENTÁRIO 0000 - Modernização, Aperfeiçoamento e Democratização do Acesso à Justiça, na Natureza da despesa 4.4.90.52.35, na Categoria Econômica: 4 – Despesas de Capital, na Fonte de Recursos 0102005120 - Convênio Modernização Tecnológica e Operacional da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual – Ficha Financeira: EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS – Recursos do Concedente, no montante de R$ 125.165,56 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 99,502488%, do valor total da contratação, considerando o percentual de participação do Concedente no valor global Conveniado.
CONVENENTE: Unidade Orçamentária - UO: 370100 – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO -
Administração Direta – Unidade Gestora Coordenadora – UGC: 370100 - Procuradoria Geral do Estado -
Administração Direta - Programa de Trabalho: 0452 – APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO PARA A PROMOÇÃO DO MODELO DE GESTÃO, na Atividade/Ação: 00.000.0000.0000 - Conservação do Patrimônio Público da Procuradoria Geral do Estado – Sub-Ação: 0000 – Outras Medidas, na Fonte de Recursos: 0500000000 – Recursos não vinculados de Impostos, na Natureza da Despesa: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, na Categoria Econômica: 4 – Despesas de Capital – Ficha Financeira: EXECUTIVA - Contrapartida de Xxxxxxxxx.0200005008, no montante de R$ 834,44 (oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 0,497512%, do valor total da contratação, considerando o percentual de participação do Convenente no valor global Conveniado.
Unidade Gestora: 370101
Fonte: 0700005302
Programa de Trabalho: 02.122.0452.2801.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2024NE000177, no valor de R$ 125.165,56 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), datada em 01/04/2024.
Unidade Gestora: 370101
Fonte: 0500000000
Programa de Trabalho: 02.122.0452.2801.0000
Elemento de Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2024NE000178, no valor de R$ 834,44 (oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), datada em 01/04/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE , à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí-la, sob pena de devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fiscal, caso não realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, ou em norma que venha a substituí-la, além de outras retenções previstas na legislação tributária aplicável.
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA |
I | Índice de atualização financeira. Assim apurado: |
I = (TX/100) 365 |
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao
da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de elaboração do orçamento estimado, ocorrida em 27/06/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço do CONTRATO será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data de elaboração da data limite para apresentação da proposta ocorrida em 30/10/2023, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, que incidirá exclusivamente em relação às obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de eventuais atrasos imputados à CONTRATADA , não incidirá reajuste sobre o saldo de serviços previstos no cronograma físico - financeiro e não executados por culpa exclusiva da contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá pleitear formalmente o reajuste de preços durante a vigência do CONTRATO, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajustamento.
PARÁGRAFO QUINTO: O pedido de reajustamento deverá ser analisado e respondido pela Administração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA
PARÁGRAFO SEXTO: Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido analisado o pedido de reajuste tempestivamente formulado, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajustamento, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O reajustamento será formalizado mediante apostilamento, exceto se a sua concessão coincidir com a prorrogação contratual, quando poderá ser formalizado por termo aditivo.
PARÁGRAFO OITAVO: O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bem como de negociação entre as partes, com vistas a garantir a vantajosidade da manutenção do ajuste para o interesse público, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 17.555, de 2021.
PARÁGRAFO XXXX: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste concedido ou objeto de renúncia.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do CONTRATO tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no CONTRATO.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do CONTRATO e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro d o CONTRATO deverão ser analisados e respondidos pela Administração no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A extinção do CONTRATO não configura óbice para o reconhecimento do direito ao reajuste ou ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que requeridos tempestivamente, hipóteses em que serão concedidos a título de indenização por meio de Termo de Quitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no item
3.3.2. do Termo de Referência, observando-se as condições de entrega indicadas no item 3.3.4, também do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega dos bens será realizada de forma integral, em até 60 (sessenta) dias, contados da notificação da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à
CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas neste contrato em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até e 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE designa XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Analista de Gestão em TIC - AGTIC, matrícula 376.438-9, como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Analista de
Gestão em TIC - AGTIC, matrícula 188.881-1, como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO QUARTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas.
II) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital e neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas no item 17 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONTRATANTE
ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX, em 29/04/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, em 02/05/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 48690808 e o código CRC F3B42828.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xxx xx Xxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000