CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAR A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NA MODALIDADE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA/SAÚDE PÚBLICA
Prefeitura Municipal do Salvador Secretaria Municipal da Saúde Casa Civil
Acordo de Empréstimo IBDR 9162 BR ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAR A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NA MODALIDADE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE COLETIVA/SAÚDE PÚBLICA
SALVADOR – BA BRASIL
2022
SUMÁRIO
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO 3
3. ESCOPO DO TRABALHO E ATIVIDADES PREVISTAS 4
4. PRODUTOS ESPERADOS E FORMAS DE PAGAMENTO 9
4.1. Custeio das Despesas 10
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 11
6. PRAZO DE EXECUÇÃO 11
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 11
8. ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 13
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Instituição de Ensino Superior para realizar a seleção dos candidatos e o curso de pós-graduação stricto sensu na modalidade mestrado profissional em saúde coletiva/saúde pública
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratar Instituição de Ensino Superior de âmbito nacional para prestar serviço de formação profissional, pós-graduação stricto sensu (Mestrado Profissional), com avaliação nota/conceito igual ou superior a 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), para desenvolver atividade docente de formação profissional avançada dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, e a seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas para o referido curso de Mestrado Profissional.
2. ANTECEDENTES E CONTEXTO
O município do Salvador, em 04 de Outubro de 2021, firmou, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), o Acordo de Empréstimo IBRD 9162-BR, a fim de implementar intervenções para o enfrentamento dos problemas sociais do município, mediante o aprimoramento da prestação de serviços sociais, com ênfase na melhoria da eficiência do sistema de Saúde, da qualidade da Educação e efetividade da Proteção Social. O Projeto intitulado Salvador Social tem, do ponto de vista da prestação de serviços públicos, duas vertentes: 1) ampliação planejada da oferta em segmentos de cobertura ainda muito baixa; e 2) melhoria na qualidade dos serviços ofertados. Estes objetivos têm como pano de fundo o aumento da eficiência e da produtividade dos setores prestadores de serviços. Nessa perspectiva, foram identificadas medidas adicionais necessárias ao fortalecimento institucional e, para isso, serão financiados serviços de consultoria e não consultoria, como a modernização da gestão de informações em saúde para subsidiar a direção e a implantação das políticas
públicas no sistema municipal de saúde.
Este Termo de Referência está alinhado às premissas do Projeto Salvador Social, fruto do Acordo de Empréstimo IBDR 9162-BR firmado entre a Prefeitura do Salvador e o BIRD. O Salvador Social tem abrangência multissetorial, sendo a Saúde uma de suas áreas, na perspectiva de ampliação e organização do Sistema Municipal de Saúde de forma sustentável para atendimento ao cidadão. Desta forma, este Termo de Referência visa a implementação de um dos setores previstos nesse projeto.
Na Secretaria Municipal da Saúde do Salvador (SMS/SSA) encontra-se em andamento o Projeto de Implantação de uma Sala de Situação pela necessidade do fortalecimento de estratégias de Monitoramento e Avaliação na SMS/SSA, para o desenvolvimento de uma “cultura informacional” que promova o uso da informação com a participação e o protagonismo dos profissionais de saúde nos âmbitos local, distrital e central, bem como uma gestão da informação em saúde que garanta intervenções oportunas no processo saúde/doença/cuidado, e a divulgação e a transparência da informação para a sociedade.
A realização do Curso de Mestrado Profissional se apresenta como uma estratégia fundamental e estruturante para a produção de novos conhecimentos que devem impactar favoravelmente na implementação da institucionalização do processo de Monitoramento e Avaliação na SMS/SSA, com a qualificação de profissionais e a incorporação de novas tecnologias nessa temática no âmbito da SMS/SSA.
A pós-graduação stricto sensu (Mestrado Profissional) é uma importante modalidade de formação que possibilita tornar os profissionais qualificados, visando atender as demandas de trabalho e de eficácia e de eficiência das organizações públicas, mediante a atualização do conhecimento e a inclusão da pesquisa existente à prática de trabalho. Diferente do mestrado acadêmico que busca preparar um pesquisador e docente, o mestrado profissional pretende emergir o profissional no universo da pesquisa, para que conheça e tenha aproximação com os fundamentos metodológicos e científicos existentes para que possa se apropriar e aplica-los aos processos de trabalho.
Assim, esse curso deverá apresentar elementos que garantam o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias à implementação do Projeto Sala de Situação da SMS/SSA, tomando como objeto de reflexão as políticas, os programas, as ações e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). Espera-se também que os conteúdos permitam a identificação pelos profissionais de saúde das potencialidades e fragilidades na formulação, implementação e avaliação das Políticas de Saúde, contribuindo, assim, para tomada de decisão e reorientação de estratégias, caso necessário.
3. ESCOPO DO TRABALHO E ATIVIDADES PREVISTAS
O Curso de Mestrado Profissional tem como público alvo os profissionais com graduação de nível superior, que atuam preferencialmente na área de Monitoramento e Avaliação em Saúde da SMS/SSA. As vagas serão destinadas para servidores públicos estatutários que atuem nas áreas de gestão, planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação na Secretaria Municipal de Saúde do Salvador. Em havendo vacância, poderão ser
preenchidas as vagas por demais servidores estatutários da SMS/SSA, independentemente da área de atuação.
Esse curso deverá ter 25 vagas destinadas aos profissionais efetivos uma vez que estes profissionais são regidos por regime jurídico único e tem garantia de estabilidade. Eles deverão atuar na Sala de Situação, a qual tem o caráter continuo, intersetorial e integrado entre as grandes áreas de atenção, vigilância e gestão da saúde, atuando como uma unidade direta capaz de aportar informação oportuna e relevante para apoiar, com uma base técnico-científica, o processo de tomada de decisões. As vagas serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo.
O curso de Mestrado Profissional, objeto deste Termo de Referência (TR), poderá ser realizado na modalidade semipresencial, contemplando atividades presenciais e atividades remotas em ambiente virtual de aprendizagem. O curso acontecerá no município de Salvador/BA e as instalações físicas, estrutura, logística, bem como o ambiente virtual de aprendizagem serão de responsabilidade da instituição de ensino contratada.
A atividade docente deverá ser programada e executada considerando os conteúdos curriculares mínimos obrigatórios e os conteúdos optativos e complementares necessários ao Mestrado Profissional, devendo os componentes curriculares ser estruturados semestralmente, com a carga horária em sala de aula distribuída por hora/aula semanal, observando-se coerência entre o total de horas estabelecidas para cada componente e a complexidade dos conteúdos a ser trabalhados, de acordo com a legislação vigente e proposta acadêmica aprovada.
O curso de Mestrado Profissional deverá ter carga horária mínima de 540 horas, devendo este quantitativo de horas ser distribuído entre as disciplinas obrigatórias e optativas, e um quantitativo de horas reservado para elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão do Curso, conforme regramento previsto em legislação federal que normatiza cursos desta natureza.
A elaboração do produto final deverá ser com orientação de docente credenciado e designado pela Instituição de Ensino Superior contratada, incluindo as oficinas de pesquisa orientada. O produto final do Mestrado Profissional a ser desenvolvido pelos alunos pode ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, artigo ou projetos de intervenção que atendam às demandas da Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, com demonstração do domínio do objeto de estudo, capacidade analítica e viabilidade técnica.
O desenvolvimento do curso deverá considerar as bases legais do Sistema Único de Saúde (SUS), na perspectiva de formar mestres em saúde coletiva com competências e
habilidades para realizar trabalho de avaliação em saúde, enfatizando a incorporação do conteúdo à prática institucional nos diversos níveis de atuação do profissional, como elemento que subsidie a gestão da política de saúde municipal, tomando como objeto central para reflexão os produtos do mestrado profissional para implantação do Projeto Sala de Situação em Saúde no âmbito da SMS do Salvador.
O curso deverá focar na capacidade dos profissionais de saúde realizarem o trabalho de Monitoramento e Avaliação (M&A) da formulação e implementação das políticas, programas e serviços, no âmbito da gestão do SUS. De forma que possibilite a apropriação dos diferentes tipos de avaliação às diversas áreas de ação e especificidades dos programas e serviços de saúde, orientada para tomada de decisão e as respostas do setor saúde aos problemas.
O curso deverá contemplar, no mínimo, os seguintes objetivos:
• Produzir conhecimentos em Planejamento em Saúde com ênfase em Avaliação em Saúde, enfatizando sua incorporação à prática institucional em diversos níveis de atuação;
• Difundir conhecimentos, métodos, técnicas e instrumentos de trabalho na área de gestão, planejamento, programação, organização de serviços e avaliação em saúde;
• Discutir a avaliação como instrumento de gestão no contexto de programas e serviços de saúde;
• Desenvolver habilidades para a utilização de conceitos e técnicas que fundamentam o método epidemiológico, com ênfase na causalidade de desfechos de saúde, planejamento, condução e análise dos dados, suas vantagens e limitações metodológicas e a utilização de técnicas de validação e reprodutibilidade e generalização de resultados
• Avaliar políticas, programas, planos, ações e redes de saúde dentro dos contextos regionais, políticos e socioeconômicos;
• Analisar cenários de saúde atuais e prospectivos gerando proposições que auxiliem a tomada de decisões;
• Realizar revisões sistemáticas gerando evidências que fundamentam a tomada de decisão.
3.1. Atividades Previstas
Atividade 1 – Elaborar Plano de Trabalho e Projeto Político Pedagógico (PPP) do Curso
A Instituição de Ensino Superior (IES) deverá entregar, como Produto 1 da Atividade 1, o Plano de Trabalho (PT) detalhado, contemplando todas as etapas a serem realizadas no
período de contratação com atividades, responsáveis, prazos e resultados esperados, desde a elaboração do edital para a seleção dos discentes até o relatório final com o resultado da conclusão dos trabalhos.
O Plano de Trabalho da IES contratada deverá ser apresentado a SMS/SSA em até 15 dias úteis. Em reunião com a IES, a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPS) e a Diretoria Estratégica de Planejamento e Gestão (DEPG) discutirão e realizarão a aprovação do Plano de Trabalho.
Após a aprovação do Plano de Trabalho, a Instituição de Ensino deverá elaborar o Projeto Político Pedagógico (PPP), produto 2 da atividade 1, para o Curso de Mestrado Profissional em Avaliação em Saúde, contendo, no mínimo, os seguintes elementos estruturantes:
1. Apresentação
2. Princípios norteadores
3. Bases Legais
4. Caracterização do Curso
a. Objetivos
b. Perfil do egresso
c. Competências e habilidades a serem desenvolvidas
d. Organização do Curso
e. Processo Seletivo
f. Estrutura e Conteúdo curriculares Obrigatórios, Optativos e Complementares
g. Distribuição dos Componentes Curriculares (módulo semestral)
5. Ementário
6. Infraestrutura Administrativa, e de Ensino e Pesquisa da Instituição
7. Coordenador Geral, Pedagógico e demais profissionais do Corpo Docente
8. Anexos
O Projeto Político Pedagógico deverá ser apresentado pelos Coordenadores Geral e Pedagógico do curso junto à CGPS e à DEPG, sendo necessário que esses profissionais compareçam à Secretaria Municipal da Saúde para apresentação e discussão do projeto em uma reunião presencial. Em até 15 dias após aprovação do Plano de Trabalho, o Projeto Político Pedagógico deverá ser entregue para sua aprovação constando da certificação do curso pelo Ministério da Educação.
Atividade 2 – Realizar o processo seletivo para preenchimento das vagas
O Processo Seletivo para o preenchimento das vagas do mestrado profissional será de competência e responsabilidade da Instituição de Ensino Superior contratada, cujas regras deverão ser estabelecidas em Edital de Seleção a ser publicado especificamente para este fim, segundo cronograma definido no Plano de Trabalho. Cabe a IES dispor de todos os meios, recursos humanos e físicos (salas, provas) necessários para a realização da seleção.
Destaca-se que a SMS/SSA também comporá a Comissão do Processo Seletivo para o Mestrado Profissional. As regras e etapas desse processo deverão ser elaboradas e realizadas em parceria com a SMS/SSA, através da CGPS, obedecendo aos critérios acordados entre as partes.
O Edital de Seleção deverá explicitar que o candidato, uma vez aprovado e matriculado no curso, deverá ter disponibilidade para atuar como profissional integrante da equipe da Sala de Situação de Saúde da SMS/SSA, por um período mínimo de 12 meses, uma vez que este Termo de Referência se destina a formação profissional avançada para atuação no Projeto Sala de Situação em Saúde ou em atividades correlatas definidas pela gestão.
Atividade 3 – Realizar o curso de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva/Saúde Pública
Após a realização do Processo Seletivo, a IES deverá iniciar as atividades docentes do Curso de Mestrado Profissional para os profissionais aprovados na seleção, no prazo de 7 dias.
Ao final de cada mês letivo, no prazo de 10 dias, deverá ser entregue à SMS/SSA o Relatório Técnico das Atividades Docentes Realizadas, em duas vias impressas de igual teor e forma, em atenção à CGPS e à DEPG, com a descrição das atividades realizadas no período, contendo os seguintes itens:
a. Componentes curriculares ofertados e os respectivos docentes no período,
b. Número de alunos matriculados por componente curricular;
c. Frequência dos alunos por componente curricular;
d. Conteúdo e programa executado,
e. Número de orientações realizadas;
f. Informações de infraestrutura, logística e tecnologias utilizadas.
Após a entrega de cada produto da Atividade 3, o Coordenador Pedagógico do Curso deverá comparecer a SMS/SSA para reunião técnica, a fim de apresentar o relatório entregue, discutir o processo de desenvolvimento do PPP e PT, e, caso necessário, consensuar acerca de possíveis ajustes e adequações necessárias ao processo de prestação de serviço.
Atividade 4 - Elaborar o Relatório Técnico Final e Emissão de Certificados de Conclusão do Curso
Ao final do curso de Mestrado Profissional, a IES contratada deverá entregar Relatório Técnico Final das atividades desenvolvidas, em duas vias impressas de igual teor e forma, em atenção à CGPS e à DEPG, contendo:
a. Avaliação pedagógica final do curso;
b. Histórico acadêmico do discente com componentes curriculares, frequência e desempenho;
c. Relação das dissertações produzidas e aprovadas;
d. Relação e cópia dos Diplomas de conclusão do curso.
Após a entrega do Relatório Técnico Final, o Coordenador Geral do Curso e o Coordenador Pedagógico do Curso deverão comparecer a SMS/SSA para reunião técnica a fim de que seja feita a avaliação final do Contrato.
4. PRODUTOS ESPERADOS E FORMAS DE PAGAMENTO
A Instituição de Ensino Superior contratada deverá entregar os produtos, conforme detalhamento no Quadro 01. Esses produtos serão utilizados para monitorar, identificar e solucionar os problemas que eventualmente venham a ocorrer ao longo do processo de prestação de serviço, garantindo, assim, que o objetivo final deste TR seja alcançado.
O pagamento do serviço prestado será realizado mediante entrega dos produtos do
Quadro 1 pela IES contratada e aprovação destes pela SMS/SSA.
Quadro 01 – Atividade, produtos, prazo de execução e percentual de pagamento.
ATIVIDADES | PRODUTOS | PRAZOS | PRAZO TOTAL COM ANÁLISE E APROVAÇÃO DA SMS/SSA | PERCENTUAIS DE PAGAMENTO |
01 | Plano de Trabalho (PT) aprovado | 15 dias | 20 dias | 2% |
Projeto Político Pedagógico (PPP) aprovado | 15 dias | 20 dias | 3% | |
02 | Processo Seletivo finalizado | 70 dias | 80 dias | 3% |
03 | 18 Relatórios técnicos mensais das disciplinas ministradas do 1º ao 18º mês letivo | 10 dias | 20 dias | 4% por relatório |
04 | Relatório técnico final de conclusão do mestrado | 30 dias | 40 dias | 20% |
4.1.Custeio das Despesas
Toda e qualquer natureza de despesa - salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos Recursos Humanos da IES contratada, materiais de consumo, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equiparnentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos
- e quaisquer outros eventuais custos que, direta ou indiretamente, se relacionem ao fiel cumprimento deste TR, será de responsabilidade exclusiva da IES contratada.
As instalações físicas para as atividades docentes serão de responsabilidade exclusiva da contratada, assim como todas as condições logísticas e materiais necessárias a plena realização das atividades.
Do mesmo modo, a elaboração do material didático e a disponibilização deste aos discentes, deverá ser sem ônus a estes ou a SMS/SSA. O material de apoio aos orientadores tambérn será de responsabilidade da Instituição de Ensino Superior.
Cabe à IES também custear toda e qualquer despesa referente à participação dos docentes convidados para atividades de banca de qualificação de Projeto de Pesquisa e bancas de defesa de Dissertação dos trabalhos de conclusão dos discentes.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos das Atividades 1, 3 e 4 do Quadro 1 a serem apresentados pela IES contratada deverão observar as normas cultas do idioma português e ser entregues nas modalidades impressa e eletrônica.
Para a modalidade impressa, o material deverá ser entregue em papel A4, impressão a laser colorida, encadernamento em espiral, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, com páginas numeradas e conteúdos apresentados em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Para a modalidade eletrônica, o material deverá ser entregue em arquivo editável, ou seja, que possibilite modificações ou ajustes eventualmente necessários com leitura dos conteúdos pelos programas da Microsoft Office. Os arquivos corrompidos ou que impeçam sua visualização não serão considerados válidos até que sejam reencaminhados pela IES contratada e a aprovação do produto correspondente estará condicionada a essa reposição.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de 790 dias e o prazo para prestação de serviço pela IES contratada será de 690 dias, iniciando na data de emissão da ordem de serviço e finalizando na data de aprovação do relatório técnico final, conforme descrito no cronograma contido no quadro 01 desta Especificação Técnica.
O prazo máximo para realização das atividades docentes pela IES contratada será de 540 dias, iniciando na data da aula inaugural do curso de mestrado profissional e finalizando na data da última banca de defesa de dissertação.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
A execução do Curso de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva/Saúde Pública deverá ser efetuada por Instituição de Ensino Superior (IES) certificada pelo Ministério da Educação (MEC), com nota de avaliação igual ou superior a "4" emitida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) para o programa de Mestrado Profissional.
O corpo docente da IES contratada deve ser mão de obra qualificada com comprovação demonstrada pela produção intelectual constituída por publicações específicas ou produções
técnico-científicas ou, ainda, por reconhecida experiência profissional. A qualificação do corpo docente deve ser também compatível com a área e a proposta do curso de Mestrado Profissional em Saúde Coletiva/Saúde Pública, de modo a oferecer uma formação profissional avançada aos profissionais de saúde selecionados para o desenvolvimento de produções de natureza técnico- científicas, de relevância teórica e prática, e que atendam aos objetivos deste Termo de Referência.
A Instituição de Ensino Superior deve comprovar que o curso está aprovado com certificação reconhecida pelo Ministério da Educação e assegurar a emissão do diploma dos alunos com a denominação do mestrado realizado, correspondente ao respectivo ato autorizativo definido no contrato.
São requisitos obrigatórios, conforme detalhamento no Quadro 2 abaixo:
Quadro 02: Requisitos Obrigatórios da Instituição de Ensino Superior e Qualificação Técnica do Corpo Docente
REQUISITOS/ QUALIFICAÇÃO | CRITÉRIOS |
Requisitos da Instituição de Ensino Superior | a. A Instituição de Ensino Superior deverá ter nota de avaliação igual ou superior a "4" no programa de mestrado profissional na área de avaliação Saúde Coletiva/Saúde Pública emitida pela CAPES; b. Certificação da Instituição de Ensino Superior emitida pelo Ministério da Educação c. Aprovação do curso de graduação stricto sensu, objeto da licitação, pelo MEC; |
Qualificação da Coordenação Geral e Pedagógica do Curso de Mestrado Profissional | d. Coordenador/a Geral do Curso com Doutorado em Saúde Pública e/ou Saúde Comunitária e/ou Saúde Coletiva e experiência comprovada em coordenação de, no mínimo, 2 anos; e. Coordenador/a Pedagógico/a do Curso com Doutorado em Educação e/ou Saúde Pública e/ou Saúde Coletiva e/ou Saúde Comunitária e experiência comprovada em coordenação de curso, de no mínimo 2 anos; f. Pelo menos 80% do Corpo Docente Permanente do Curso com Doutorado e com experiência acadêmica, técnica, científica e de orientação e/ou supervisão. |
A comprovação de vínculo com a IES deverá ser realizada por apresentação de cópia de CTPS, participação societária, contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura, devendo, neste último caso, comprovar o vínculo antes da assinatura do contrato.
As informações prestadas nos documentos serão de inteira responsabilidade da instituição proponente, dispondo a SMS/SSA do direito de excluir do processo de seleção aquela que não atender aos termos exigidos neste TR e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
A formação acadêmica e a experiência profissional da equipe técnica docente serão comprovadas por diplomas, certificados, atestados e declarações emitidas por pessoa jurídica de direito público e privado, que comprove a aptidão individual para desempenhar a atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, objeto deste Termo de Referência.
8. ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A gestão administrativa será realizada pela Coordenadoria Administrativa através do Setor de Gestão de Contratos, que será responsável pelo recebimento e abertura do processo de pagamento, bem como a elaboração de termos aditivos, caso necessário.
A fiscalização e gestão operacional será realizada por 02 (dois) representantes da Diretoria Estratégica de Planejamento e Gestão – DEPEG e 01 (um) representante da Subcoordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Saúde - CGPS, a serem designados pela CONTRATANTE em portaria específica, e farão a fiscalização e o atesto dos documentos produzidos, como discriminado a seguir:
• Promover reuniões de acompanhamento junto ao Coordenador Geral do Curso para discussão do plano de trabalho, do projeto pedagógico e desenvolvimento do Curso;
• Receber e analisar os relatórios, documentos e produtos apresentados pela contratada, considerando os prazos estabelecidos. Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos com as análises para correções e modificações necessárias pela contratada.
• Os produtos apresentados neste TR deverão ser executados exclusivamente pelo corpo docente apresentado e aprovado no processo licitatório;
• Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades eventualmente constatadas na execução dos serviços ora contratados;
• Assegurar junto aos superiores imediatos a participação dos discentes, e monitorar o cumprimento das taxas de frequência no curso.