CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ELETRÔNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ELETRÔNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, de ora em diante denominado de Contratante, e de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.801.447/0001-01, situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro de Nova Boa Vista/RS, doravante denominada de Contratada, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; e
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a veiculação de notícias, informações, convites e avisos do Poder Executivo Municipal, de caráter informativo, educativo e de ordem social, de interesse dos Munícipes, tudo de acordo com o art. 37, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em espaço na página do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, de propriedade da Contratada.
Subcláusula Primeira – O conteúdo das publicações é de responsabilidade do Contratante que fornecerá textos e fotos para as publicações.
Subcláusula Segunda – Não há número limite de publicações mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DE DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços constantes na Cláusula Segunda, a Contratada, perceberá a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pagáveis até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal.
Subcláusula Primeira - O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário.
Subcláusula Segunda - O preço acima é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, como também os lucros da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.004.3390.39 | 001 | 20/2018 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
I – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação; e
II – Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas decorrentes deste Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
I – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia; e
II – Controlar e acompanhar toda a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
Subcláusula única - A rescisão por acordo das partes deverá ser precedida de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, na condição de Chefe de Apoio Administrativo, como fical desta contratação.
Subcláusula Primeira – O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato e solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, 02 de janeiro do ano de
2018.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Apoio Administrativo Fiscal da Contratação
XXXXXX XXXXXX, CNPJ 13.801.447/0001-01
Xxxxxx Xxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00