CONTRATO N.º 02/2022
CONTRATO N.º 02/2022
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Galante n.º 429, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 8.384.343-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
– EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 08.656.861/0001-34, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, xxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, representada por XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro comerciante, portador do RG n.º 33.749.019-3 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Belvedere, n.º 750, ad. O, XX 0, Xxxxxxx Xxxxx XX, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo n.º 42/2022, e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DE INFORMÁTICA PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O valor total deste contrato é de R$ 33.838,10 (trinta e três mil,oitocentos e trinta e oito reais e dez centavos ), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente:
- Nota de Reserva Orçamentária n.º 77, Ficha n.º 233, Unidade: 021500 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, Funcional: 04.122.0002.2048.0000 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL,
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO, Código de Aplicação: 110 000, Fonte de Recurso: 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado após a entrega, em até 28 (vinte e oito) dias, mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail
3.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 – O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 – Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
4.2 – O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração responder em 5 dias úteis.
4.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DO LOCAL/PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 – O objeto deverá ser entregue conforme Anexo I deste instrumento contratual, em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato
5.2 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo de fiscal designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2 – A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3 – A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 – O objeto do presente contrato será recebido:
1 – provisoriamente, no ato da entrega, para verificar se está de acordo com o exigido, e em caso negativo, a contratada deverá efetuar as devidas correções imediatamente; e,
2 – definitivamente, após o pagamento final, mediante termo que comprove o atendimento do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Da Contratada:
1 – Entregar o objeto do contrato;
2 – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, se for o caso; e,
6 – Indicar o nome do responsável para representar na execução contratual, em até um dia útil após a assinatura do contrato.
7.1.1 – A qualidade do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.1.2 – Poderá haver subcontratação, desde que autorizado pela Administração, devendo a empresa contratada fazer o pedido, anexando documentação que comprove a capacidade técnica de quem será subcontratado, para a devida avaliação.
7.2 - Da Contratante:
1 – Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 – Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento;
3 – Reter o pagamento caso não haja cumprimento da forma correta do objeto deste contrato; e, 4 – Fiscalizar a execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 – Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 – Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 – Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 – Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 – Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 – Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 7 – Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 – O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 – Supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal n.º 14.133/2021;
2 – Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 – Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 – Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 – Não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 – As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 – Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 – Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 – Dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 – Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 – Dar causa à inexecução total do contrato;
4 – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 – Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 – Advertência;
2 – Multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato.
3 – Impedimento de licitar e contratar;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 – Na aplicação das sanções serão considerados:
1 – A natureza e a gravidade da infração cometida; 2 – As peculiaridades do caso concreto;
3 – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 – As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6 – Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 – Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 19 de janeiro de 2022; 91.º Ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX – EPP XXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
ÍTEM | DESCRIÇÃO | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | ESTABILIZADOR DE ENERGIA - Características Gerais Potência 300VA Tensão Saída 115V Tensão Entrada 115V Faixa de Regulação de Entrada Para 115V de 93 V a 145V. | 15 | R$134,90 | R$2.023,50 |
2 | FONTE ATX – 500W- REAL – 24 PINOS – Bivolt - (115v- 230v), Manual -Cooler: 12x12cm -Potência: 500W Conexões: 1 x Alimentação 20 + 4 pinos 1 x pci Express 6 pinos 1 x Auxiliar atx 4 Pinos 2 x Conectores ide 4 x Conectores de energia sata | 12 | R$ 219,90 | R$2.638,80 |
3 | FONTE ATX - 200W - Fonte de energia para computadores ATX 20+4 Pinos 200W Reais com picos de potência de até 450W (máximo). | 10 | R$89,90 | R$899,00 |
- Cooler de Funcionamento Silencioso Embutido - Design "Honey Comb" (Favo de Mel) Para Facilitar a Ventilação - Proteção Interna Contra Curto-Circuito, Sobretensão, Sobrecorrente e Sobrepotência - Entrada AC com Chaveamento Manual (115V e 230V). | ||||
4 | TECLADO – SLIM – COM FIO - COR PRETA – LAYOUT ABNT 2 - TECLAS SILENCIOSAS – CONEXÃO USB . | 20 | R$42,90 | R$858,00 |
5 | MOUSE OPTICO – SEM FIO – USB – PRETO - Tecnologia 2.4Ghz | 12 | R$39,90 | R$478,80 |
6 | MOUSE OPTICO – COM FIO – USB – PRETO - 1200 dpi - Plug e Play Design Anatômico | 20 | R$14,90 | R$298,00 |
7 | HD - SSD Kingston A400 240GB - 500mb/s para Leitura e 350mb/s para Gravação - Sa400s37. | 8 | R$329,90 | R$2.639,20 |
8 | HD - SSD Kingston A400 480GB - 500mb/s para Leitura e 450mb/s para Gravação. | 8 | R$519,90 | R$4.159,20 |
9 | Cabo de Força Para Computador 1,5 Metros 10A Padrão Novo Cabo de força para computador com conector tripolar 2P + T (padrão brasileiro). Possui o comprimento de 1,5m proporcionando melhor alcance e muito mais comodidade. Ideal para computadores ou equipamentos eletrônicos de mesmo padrão de encaixe.Características: Conector tripolar,Bivolt 1,5 metros de comprimento. | 8 | R$14,90 | R$119,20 |
10 | Cabo USB 2.0 para impressora am/bm 2 metros ;preto. ESPECIFICAÇÕES: - Interface: USB 2.0 - Velocidade de transmissão: 480 mbps - Comprimento: 2 metros - Conexão: USB A (m) x USB B (m) - Compatibilidade: compatível com USB 1.1 e 2.0 | 6 | R$12,90 | R$77,40 |
11 | Placa de Rede PCI-E; 10/100 GA131 Especificação:- Placa de rede pci Express, com auto-negociação de velocidade 10/100 Mbps. - Compatível com os padrões ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee 802.3ab e ieee 802.3x. - Controle de Fluxo ieee 802.3x para Modo Full-duplex e contrapressão para o modo Half-duplex. - Compatível com padrões para PC99 e PC2001. - Suporta Automatic crossover para crossover ou cabo regular. - Suporte a placas pci 32-bits com especificação 2.2. - LEDs indicativos de diagnóstico (ligação / atividade de rede e seleção 10/100 Mbps) em verde. - Suporta função Wake on lan. - Fácil instalação com função Plug and Play. - Código do produto no fabricante: GA131- ChipSet: Realtek (RTL8139D)- Interface de barramento: pci V 2.2 / 32-bit / 33 MHz- LED Indicadores: Link e atividade- Comprimento do painel de placa: 12 cm Portas:- 1 porta RJ-45 de 10 / 100 Mbps com negociação automática de velocidade em modo Full / Half-Duplex Padrões:- IEEE802.3- IEEE802.3u- IEEE802.3ab- Suporta IEEE802.3x Full-Duplex flow control Certificações:- fcc Classe b- ce Certififed. | 10 | R$79,90 | R$799,00 |
12 | Placa de Rede PCI 10/100 GA131 Especificação:- Placa de rede pci, com auto-negociação de velocidade 10/100 Mbps. - Compatível com os padrões ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee 802.3ab e ieee 802.3x. - Controle de Fluxo ieee 802.3x para Modo Full-duplex e contrapressão para o modo Half- duplex. - Compatível com padrões para PC99 e PC2001. - Suporta Automatic crossover para crossover ou cabo regular. - Suporte a placas pci 32-bits com especificação 2.2. - LEDs indicativos de diagnóstico (ligação / atividade de rede e seleção 10/100 Mbps) em verde. - Suporta função Wake on lan. - Fácil instalação com função Plug and Play. - Código do produto no fabricante: GA131- ChipSet: Realtek (RTL8139D)- Interface de barramento: pci V 2.2 / | 8 | R$49,90 | R$399,20 |
32-bit / 33 MHz- LED Indicadores: Link e atividade- Comprimento do painel de placa: 12 cm Portas:- 1 porta RJ-45 de 10 / 100 Mbps com negociação automática de velocidade em modo Full / Half-Duplex Padrões:- IEEE802.3- IEEE802.3u- IEEE802.3ab- Suporta IEEE802.3x Full-Duplex flow control Certificações:- fcc Classe b- ce Certififed. | ||||
13 | Placa de Rede PCI 10/100/1000 GA131 Especificação:- Placa de rede pci , com auto-negociação de velocidade 10/100 Mbps. - Compatível com os padrões ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee 802.3ab e ieee 802.3x. - Controle de Fluxo ieee 802.3x para Modo Full-duplex e contrapressão para o modo Half- duplex. - Compatível com padrões para PC99 e PC2001. - Suporta Automatic crossover para crossover ou cabo regular. - Suporte a placas pci 32-bits com especificação 2.2. - LEDs indicativos de diagnóstico (ligação / atividade de rede e seleção 10/100 Mbps) em verde. - Suporta função Wake on lan. - Fácil instalação com função Plug and Play. - Código do produto no fabricante: GA131- ChipSet: Realtek (RTL8139D)- Interface de barramento: pci V 2.2 / 32-bit / 33 MHz- LED Indicadores: Link e atividade- Comprimento do painel de placa: 12 cm Portas:- 1 porta RJ-45 de 10 / 100 Mbps com negociação automática de velocidade em modo Full / Half-Duplex Padrões:- IEEE802.3- IEEE802.3u- IEEE802.3ab- Suporta IEEE802.3x Full-Duplex flow control Certificações:- fcc Classe b- ce Certififed. | 8 | R$99,90 | R$799,90 |
14 | ROTEADOR FAST 10/100 | 2 | R$139,90 | R$279,80 |
15 | ROTEADOR GIGABIT 10/100/1000 | 2 | R$359,90 | R$719,80 |
16 | CONECTOR PLUG RJ 45 CAT5 – FURUKAWA/SOHO PLUS | 200 | R$2,50 | R$500,00 |
17 | CONECTOR PLUG RJ 45 CAT6 10/100/1000 – FURUKAWA / SOHOPLUS | 200 | R$8,90 | R$1.780,00 |
18 | BATERIA PARA NOBREAK – 12V – 7A – UNIPOWER – OBS: NÃO PODE SER A DE SEGURANÇA ELETRONICA. | 8 | R$121,50 | R$972,00 |
19 | PROCESSADOR INTEL CORE I3 - 4.30GHZ TURBO 6MB 10ª GERAÇÃO LGA 1200 | 5 | R$1.249,90 | R$6.249,50 |
20 | PLACA MÃE – ASUS PRIME / H410M-E / XXX XXX0 XXXXXX / 0000 / XXXX-XXX | 5 | R$919,90 | R$4.599,50 |
21 | Memoria - 8GB DDR4 2666MHZ Kingston hyper X fury black HX426C16FB3/8 – PARA DESKTOP. | 5 | R$349,90 | R$1.749,50 |
23 | GABINETE ATX – 2 BAIAS | 5 | R$159,90 | R$799,50 |