CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Para efeitos das presentes Condições Gerais, folheto/website/rede social é o documento informativo do qual estas fazem parte. O programa é a descrição da viagem contida no folheto/website/rede social, que constitui o objeto do contrato da viagem organizada. A informação sobre o programa contida no folheto/website/rede social é vinculativa para o organizador, salvo se ocorrer alguma das seguintes circunstâncias:
● O programa o prever expressamente;
● As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
● A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de março.
As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1. Regulação jurídica aplicável ao contrato da viagem organizada e aceitação das Condições Gerais
As presentes Condições Gerais estão sujeitas ao disposto no Decreto-Lei nº 17/2018, de 08 de março, regulador das Viagens Organizadas. As presentes Condições Gerais serão incorporadas, em todos os contratos de Viagens Organizadas cujo objeto sejam os programas contidos no folheto/website/rede social e obrigam as partes, juntamente com as condições particulares que estão no contrato ou que constem na documentação da viagem facilitada simultaneamente com a subscrição do contrato.
2. Organização
A organização da viagem é da responsabilidade da PLAYTRAVEL by FLIGHT MODE – TRAVEL & EVENTS UNIPESSOAL LDA., com sede na Rua 1 de Maio N12C Bloco B 2665-204 Malveira, Contribuinte Fiscal nº 516 038 117, com capital social realizado de 10.000 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matricula 516038117, com o RNAVT n.º 9385, telefone 000 000 000 e email xxxxx@xxxxxxxxxx.xx .
3. Preço
Os preços no programa/ website/rede social são válidos para Grupos. Por grupo entende-se:
a) Reservas de 10 ou mais passageiros.
b) Reservas em várias fases, distribuindo 10 ou mais passageiros que viajem juntos em várias reservas individuais (ao mesmo destino; hotel/programa, mesmas datas).
A PLAYTRAVEL reserva-se o direito de recalcular o preço daquelas viagens de grupo que tenham sido feitas de forma individual para beneficiar deste pacote, assim como de informar as novas condições de contratação específicas a aplicar a estas reservas, cancelando as reservas afetadas se o cliente não pagar o valor correto antes da partida e aceite as novas condições.
3.1. O Preço da viagem inclui:
a) O transporte ida e volta, quando este esteja incluído no programa contratado, no tipo de transporte, características e categoria que conste no contrato ou na documentação que se entrega ao viajante no momento de o subscrever.
b) O alojamento, quando este esteja incluído no programa contratado, no estabelecimento e regime alimentar que figura no contrato ou na documentação que se entrega ao viajante no momento de o subscrever, ou noutros similares em caso de substituição.
c) As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros, quando indicado.
d) Os impostos indiretos (designadamente o IVA) quando estes sejam aplicáveis.
e) A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço esteja especificamente incluído no programa/oferta (promoção) contratado.
f) Todos os outros serviços e complementos que se especifiquem corretamente no programa contratado.
g) Tudo aquilo que expressamente conste no contrato de viagem organizada
3.2. Exclusões
O preço da Viagem Organizada não inclui (salvo indicação expressa): Vistos, taxas hoteleiras e de segurança nos hotéis, caução / depósito nos hotéis sempre que exigido, taxas de aeroporto e/ou taxa de entrada e saída, certificados de vacinas, “extras” tais como cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentares especiais
– nem sequer nos regimes de meia pensão/pensão completa, salvo quando indicado no contrato, serviço de lavandaria e engomadoria, serviços de hotel opcionais, e em geral, qualquer outro serviço que não conste expressamente na rubrica “O Preço da viagem inclui” ou que não conste especificamente detalhado no programa, no contrato ou na documentação que se entrega ao viajante no momento da subscrição.
3.3. Excursões / Visitas opcionais
No caso de excursões ou visitas opcionais que se encontrem no destino, deve ter-se em conta que as mesmas não fazem parte do contrato da viagem organizada. A sua publicação no programa/folheto/website/rede social tem mero carácter informativo e o preço é meramente indicativo. Assim, no momento de contratar no destino, podem ocorrer variações sobre o custo que alteram o preço indicado. Por outro lado, estas excursões são oferecidas ao viajante com condições específicas e preço definitivo de forma independente, que não garante até ao momento da contratação a possibilidade de realização das mesmas
3.4. Gorjetas
Dentro do preço da viagem organizada não estão incluídas as gorjetas.
3.5. Despesas de reserva e alteração Aplicáveis como indicado em baixo
a) Despesas de reserva: 10€ por pessoa não reembolsável
b) Despesas de alteração: por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) será cobrado 50€. Salientamos que a aceitação de tais alterações depende dos respetivos fornecedores.
3.6. Alteração ao preço
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes
da data de viagem. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se- á o disposto na clausula “Alterações a efetuar pela agência”.
Em caso de redução de preço a Agência de Viagens reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante, todas correspondentes despesas administrativas.
4. Forma de Pagamento. Inscrições e reembolsos
No ato da inscrição, o cliente deverá depositar 15% do preço da viagem, liquidando os restantes 85% em três tranches de 30%, 35% e 20%, a pagar até 90, 60 e 30 dias antes da data de partida, respetivamente. Se a inscrição tiver lugar a menos de 30 dias antes da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no ato da inscrição. Todas as viagens estão condicionadas à obtenção, por parte do fornecedor da confirmação da reserva para todos os serviços da viagem. A agência organizadora reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
O não pagamento do preço total da viagem nas condições mencionadas, implicará o cancelamento da viagem, sendo aplicadas as condições previstas na clausula seguinte- “Desistência do Viajante”.
Se supostamente antes do inicio da viagem o Organizador se vir impossibilitado de prestar algum dos serviços solicitados pelo cliente (incluído o preço nos termos acima previstos- aumento superior a 8%), será tal facto comunicado ao viajante, podendo aquele cancelar a reserva sendo reembolsado das quantias antecipadamente pagas, caso seja esse o caso.
Todos os reembolsos, serão formalizados, sempre através da Agência de Viagens, não sendo efetuada alguma devolução, por serviços não utilizados voluntariamente pelo viajante.
5. Desistência do viajante
Em todo o momento o viajante pode desistir dos serviços solicitados ou contratados, tendo o direito à devolução dos montantes que tenha pago, quer seja o preço total ou o depósito, mas tal rescisão implica que o mesmo seja responsável por uma taxa de rescisão correspondente aos encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar. Todas as desistências/anulações têm que ser obrigatoriamente comunicadas por escrito, sob pena da mesma não ser validada. Desistências efetuadas com mais de 91 dias o cliente terá que pagar o valor mínimo de 75€. Entre 90-61 dias da data da partida, terá que pagar 25% do valor da viagem. Entre 60-30 dias da data da partida, terá que pagar 50% do valor da viagem. Desistências efetuadas a menos de 30 dias, inclusive, da data de início da viagem tem gastos de 100%, não sendo reembolsado qualquer valor.
Quando seja caso disso, o viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem porcausas imputáveisà agência organizadora ecaso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
Considera-se motivo de força maior todo e qualquer acontecimento natural ou ação humana que, embora previsível ou até prevenido, não se pôde evitar, nem em si mesmo nem nas suas consequências, incluindo mas
não limitado a Guerra, Atos hostis ou de guerrilha, atentados, revoltas, motins ou insurreições militares ou civis, restrições de quarentena, epidemias, greves, distúrbios laborais de qualquer natureza, restrições ou paralisação/prisão de bens ou pessoas impostas porqualquerautoridade pública ou governamental, condições atmosféricas adversas (designadamente fenómenos de bruma seca), catástrofes naturais, inimigos públicos, ausência das autorizações governamentais necessárias ou devido a qualquer outra causa desta natureza ou de outra, fora do controle da PLAYTRAVEL by FLIGHT MODE – TRAVEL & EVENTS UNIPESSOAL LDA.
5.1. Alterações solicitadas pelo viajante
Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de data de viagem) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no programa/folheto/website/rede social que motivou a contratação.
5.2. Cessão da inscrição (Posição Contratual)
O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a Agência de Xxxxxxx, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados.
6. Alterações a efetuar pela Agência de Viagens
A Agência de Viagens compromete-se a disponibilizar aos seus clientes a totalidade dos serviços contratados contidos no programa/folheto/website/rede social que deu origem ao contrato de viagem organizada, com as condições e características estipuladas, porém sempre que antes do início da viagem organizada:
(i) o organizador se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante;(iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode:
a) Xxxxx acordo das partes em contrário, optar entre resolver o contrato sem penalização alguma ou aceitar uma modificação do contrato no qual se precisem as alterações introduzidas e a sua repercussão no preço ou aceitar uma viagem organizada de substituição proposta.
b) Se o viajante optar por resolver o contrato como o previsto, ou se o Organizador cancelar a viagem organizada antes da data de saída acordada, por qualquer motivo que não seja imputável ao viajante, este terá direito, desde o momento em que se produza a resolução do contrato, ao reembolso de todas as quantias pagas, referente ao mesmo, ou a realização de outra viagem organizada com a qualidade equivalente ou superior, sempre que o Organizador a possa propor.
O viajante deverá comunicar a decisão que adote à Agência, dentro dos sete dias seguintes a ser notificado da modificação a que se refere a alínea i) a iii). Se o viajante não notificar a sua decisão nos termos indicados, entenderemos que aceita tacitamente as condições propostas.
7. Rescisão do Contrato pela Agência de Viagens
Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência de Viagens reserva- se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo.
Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
A Agência de Xxxxxxx poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, entendendo por tais aquelas circunstâncias alheias a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não se tenham podido evitar, apesar de haver atuado com a diligência devida.
A Agência de Viagens poderá ainda rescindir o contrato viagem se o número de pessoas inscritas for inferior ao número mínimo indicado no contrato.
O contrato de viagem nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso dos pagamentos efetuados, após a rescisão do contrato de viagem, não existindo qualquer obrigação de indemnizar;
8. Responsabilidade
A Agência de Xxxxxxx é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
Se tratar de Viagens Organizadas, a Agência de Viagens éresponsável perante os viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
A Agência de Xxxxxxx não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
8.1. Limite do ressarcimento por danos:
O limite de ressarcimento por danos que resultem do incumprimento ou da má execução das prestações incluídas na viagem organizada, estará ao disposto na normativa vigente que resulte da aplicação sobre a matéria. Ao que se refere aos danos que não sejam corporais, estes deverão ser sempre comprovados pelo viajante. Salvo as obrigações especificas previstas na lei para estas situações a Agência de Viagens não será responsável pelos gastos de alojamento, manutenção, transportes e outros que se originem por causas de força maior.
9. Delimitação dos serviços da viagem organizada.
9.1. Viagens de avião. Apresentação no aeroporto
Nas viagens de avião, a apresentação no aeroporto será efetuada com um mínimo de antecedência de uma hora e meia sobre o horário oficial de saída, e em todo o caso serão seguidas estritamente as recomendações específicas que indique a documentação da viagem facilitada ao assinar o contrato. Na contratação de serviços soltos, recomendamos que o cliente confirme com quarenta e oito horas de antecedência os horários de saída dos voos.
9.2. Hotéis:
a) Geral
A qualidade e o conteúdo dos serviços prestados pelo hotel estarão determinados pela categoria turística oficial, se existir, atribuída pelo órgão competente do seu país. Em alguns casos é facilitada no programa/folheto/website/rede social a categoria dos hotéis de acordo com a informação obtida dos organismos de Turismo dos respetivos países e a classificação de outras agências grossistas, ainda que esta não seja a vigente no país em concreto. Dada a vigente legislação a respeito no que estabelece apenas a existência de quartos individuais e duplos permitindo que nalguma destas últimas possa habilitar-se uma terceira, está estimada sempre que a utilização da terceira cama se faça com o conhecimento e consentimento das pessoas que ocupam o quarto, e assim figurará o quarto como triplo em todos os impressos da reserva facilitados ao viajante ao pagar o depósito, no contrato e nos bilhetes e/ou documentação da viagem que se entrega. Igualmente nos casos de quartos duplos para uso de até quatro pessoas (quarto quádruplo), com duas camas, quando assim se especifique no programa/folheto/website/rede social.
Em alguns casos existe a possibilidade de disponibilizar berços, que deverão ser solicitados pelos clientes antes de efetuar o contrato e que salvo estejam mencionados, não estão incluídos no preço.
Igualmente, deve consultar a Agência de Viagens, no momento de fazer a reserva, a possibilidade de levar animais, pois geralmente não são admitidos nos hotéis e apartamentos.
O serviço de alojamento do hotel é entendido como prestado sempre que o quarto tenha estado disponível para o cliente na noite correspondente, independentemente de que, por circunstâncias próprias da viagem organizada, o horário de entrada no mesmo se tenha produzido mais tarde do inicialmente previsto.
O horário habitual para a entrada e saída nos hotéis está em função do primeiro e último serviço que o usuário vá utilizar. Como regra geral e salvo que expressamente se acorde outra coisa no contrato, os quartos poderão ser utilizados a partir das 14.00horas do dia de chegada e ficarão livres antes das 10.00h do dia de saída.
Quando o serviço contratado não inclua o acompanhamento permanente de guia e se supostamente o usuário preveja a sua chegada ao hotel ou apartamento reservado em datas ou horas diferentes das descritas, é necessário, para evitar problemas e más interpretações, comunicar com a maior antecipação possível tal circunstância à Agência de Xxxxxxx, ou ao hotel ou aos apartamentos diretamente, segundo o caso.
b) Outros serviços
Nos voos cuja chegada ao ponto de destino se realize depois das 12.00 horas, o primeiro serviço do hotel, quando esteja incluído no programa/folheto/website/rede social, será o jantar. Igualmente, nos voos cuja chegada ao ponto de destino se realize depois das 19.00 horas, o primeiro serviço do hotel será o alojamento.
9.3. Apartamentos
Ao efetuar a reserva, o cliente é responsável por declarar corretamente o número de pessoas que vão ocupar o mesmo, sem omitir as crianças e bebés.
Avisamos que a administração dos apartamentos pode legalmente negar-se a admitir a entrada daquelas pessoas não declaradas, não havendo neste caso lugar a alguma reclamação por essa causa.
Em alguns casos há possibilidade de habilitar cama/s suplementar/es ou berço/s que deverão ser solicitados pelos clientes antes de celebrar o contrato, e que salvo expressa especificação em contrário, não estarão incluídas no preço publicado do apartamento.
No aluguer de apartamentos, em algumas ocasiões, há que subscrever “in situ” o correspondente contrato de arrendamento segundo o modelo oficial autorizado. Este contrato deve ser assinado pelo viajante, quem pagará a correspondente fiança ou seguro de responsabilidade civil por responder aos eventuais estragos, se é exigido.
9.4. Condições económicas especiais para crianças
Dada a diversidade do tratamento aplicado às crianças, dependendo da sua idade, por parte do fornecedor de serviços e da data da viagem, recomendamos que consulte sempre o alcance das condições especiais que existam e que em cada momento será objeto de informação concreta e detalhada e colocada no contrato ou na documentação da viagem que se entrega no momento da sua assinatura. Em geral, quanto ao alojamento serão aplicáveis sempre que a criança partilhe o quarto com dois adultos. Referente a estadias de menores no estrangeiro facilitaremos informação específica para cada caso e que pode constar no contrato ou na documentação da viagem que se entrega ao subscrever.
10. Transportes
Se entenderá sempre como trajeto aéreo direto aquele cujo suporte documental seja um só cartão de embarque, independentemente de o voo efetuar alguma paragem técnica.
Nos circuitos, os autocarros podem variar a suas características em função do número de participantes. Se em alguma saída não se chega ao número suficiente de viajantes, é possível que se utilize um minibus ou carrinha que salvo indicação expressa em contrário, não têm os assentos reclináveis. Ainda assim na descrição de cada circuito está indicado se o autocarro possui ou não ar condicionado, entendendo-se que não o têm se nada o indica. O transporte nos parques naturais para a realização de safaris fotográficos é efetuado em carrinhas ou em veículos Todo Terreno característicos de cada país. Em todos os casos anteriores o desenho, estrutura, conforto e segurança do veículo de transporte pode não ser adaptado às normas portuguesas, senão às que são próprias do país de destino da viagem.
11. Passaportes, vistos e documentação
O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão de cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
11.1. Viajantes na União Europeia
● Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
● Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
● Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
11.2. Viajantes fora da União Europeia
● Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
● Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
12. Informação ao abrigo da lei Nº 144/2015 de 8 de setembro
Nos termos da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
13. Reclamações
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito e num prazo não superior a 20 dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (transportadoras, hotéis, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estada, exigindo dos mesmos os respetivos documentos comprovativos da ocorrência.
14. Informação ao Viajante
Informamos o viajante que no momento da celebração do contrato deverá receber informação relativa à documentação específica necessária para a viagem escolhida, assim como informação sobre a subscrição facultativa de um seguro que lhe cubra os gastos de cancelamento e/ou de um seguro de assistência que cubra os gastos de repatriação no caso de acidente, doença ou falecimento; e informação dos riscos prováveis implícitos ao destino e viagem contratada, em cumprimento da Lei Geral da Defesa dos Viajantes. Para estes efeitos recomendamos, no entanto que o viajante contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros cujo balcão de informação proporciona recomendações específicas segundo o destino através da Internet ou por qualquer outro meio.
15. Outras informações complementares
15.1. Bagagens
Para todos os efeitos e ao que se refere ao transporte terrestre, entendemos que a bagagem e demais utensílios pessoais do usuário são por este conservados, qualquer que seja a parte do veículo em que vão colocados, e que se transporta por conta e risco do usuário. Recomendamos aos usuários que estejam presentes em todas as manipulações de carga e descarga da bagagem.
Referente ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial da bagagem, são aplicadas as condições das companhias transportadoras, sendo o bilhete de passagem o documento que vincula as citadas companhias e o passageiro.
No caso de sofrer algum dano ou extravio o viajante deverá apresentar, no ato, a oportuna reclamação à Companhia de Transportes. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro dos 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
15.3. Fotografias e Mapas
As fotografias e mapas que se reproduzem no folheto/website/rede social estão destinados unicamente a oferecer uma maior informação aos clientes. Em caso de que se produza qualquer tipo de modificação nos estabelecimentos, não poderá ser considerado como publicidade enganosa por parte da Agência de Viagens.
16. Vigência
A vigência e a data de edição aparecem no folheto correspondente.
17. Seguros
A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros ALLIANZ PORTUGAL SA, apólice nº 205905575, no montante de 75.000€, nos termos da legislação em vigor.
A Agência de Viagens disponibiliza a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento. No nosso website/plataforma encontrará as garantias do seguro correspondente.
18. Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx Tel. 000 000 000 | Fax. 000 000 000 xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx