CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº DISP 07/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISP07/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº DISP 07/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: DISP07/2021
DISPENSA Nº 07/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABELA BA E A EMPRESA ASTERISCO COMUNICAÇÃO & EVENTOS EIRELI.
O MUNICIPIO DE ITABELA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 16.234.429/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx- Itabela-Bahia, CEP: 00-000-000, representada neste ato, por seu Prefeito, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Itabela - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, ASTERISCO COMUNICAÇÃO & EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob N° 40.123.908/0001-
07, com sede na xxx Xxxxxxxxxx,000,xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000.000 Itabela/Ba, representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF:000.000.000-00 e RG: 970757441 SSP/BA doravante denominado CONTRATADO
,através de seu representante legal que ao final subscreve, celebram o presente contrato, regido pela legislação aplicável e pelas cláusulas a seguir ajustadas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM, ILUMINAÇÃO, TABLADO E ORGANIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ADMINISTRATIVA DA CIDADE ITABELA JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO.
Parágrafo único- As partes acima qualificadas declaram, pelo instrumento e na forma do direito, terem justo e contratado, entre si, a Prestação de Serviços descrita no OBJETO, contrato este que se regerá de conformidade com a Legislação em vigor, e mediante as cláusulas e condições seguintes, reciprocamente aceitas e aqui convencionadas.
Cláusula Segunda: DO PRAZO
O prazo do serviço será do dia 11 de junho de 2021 á 31 de Dezembro de 2021
Cláusula Terceira: DO PREÇO
A CONTRATADA receberá remuneração correspondente ao valor Global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) pela prestação do serviço, e será pago na tesouraria desta Municipalidade, mediante Conta Corrente 00000915-7, AG 4582 Op 003 Caixa Econômica .
Clausula Quarta: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa com o presente contrato será efetuada com a seguinte dotação orçamentária:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.02.00- GABINETE DO PREFEITO XX: 02.02.02- GABINETE DO PREFEITO
Dotação:04.122.0002.2001- MANUTENÇÃO E ADM DE PESSOAL/SERV. TECNICO- ADM E ENC. SOCIAIS.
Elemento de Despesa - 33903900--OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECUURSO- RECURSO PROPRIO-00
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.03.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UO: 02.03.05- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação:04.122.0003.2005-MANUTENÇÃO E ADM DE PESSOAL/SERV TEC-ADM E ENCARGOS GERAIS.
Elemento de Despesa - 33903900 – OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECUURSO- RECURSO PROPRIO-00
Clausula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE os serviços objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) oportunizar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, o que inclui o acesso ao conjunto normativo municipal referente à matéria objeto da contratação e aos bancos de dados do setor de tributos, referentes às empresas enquadráveis na condição de contribuintes do tributo buscado.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os Serviços de acordo com as especificações, forma e prazos da proposta e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
e) guardar sigilo sobre os dados fiscais a que tiver acesso.
Clausula Sexta: DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 67 da lei 8666/93, que devera atestar a Prestação de Serviços.
A CONTRATANTE indicará um técnico/gerente/fiscal que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bom como o(s) agente (s) fiscalizador (es) do desenvolvimento dos trabalhos.
Clausula Sétima: DAS REPONSABILIDADES
Das partes compete ao contratante efetuar os pagamentos devido ao contratado estabelecido nas clausulas segundo deste.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS MULTAS
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Clausula Nona: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelo contratante, caso não convenha mais a manter o presente contrato, mediante comunicação em 30 (trinta) dias.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DO FORUM
Fica eleito o fórum desta Comarca para quaisquer questões decorrendo do presente contrato, com exclusão de qualquer outro fórum por especial privilegiado que seja tocando à parte vencida em qualquer demanda judicial, o pagamento.
E, por estarem Contratante e Contratado de Pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no em 03 vias de igual teor e forma destinando-se uma via para o Contratado, e as demais para o Contratante.
Itabela / BA 11 de Junho de 2021.