TR - TERMOS DE REFERÊNCIA
Objeto da Contratação | Empresa de Auditoria Externa |
Item do P.A. | 4,9 |
Componente | Gestão e monitoramento do Promojud |
Produto | |
Projeto | |
Unidade Cogestora | Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP |
Unidade Orçamentária | Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP |
TR - TERMOS DE REFERÊNCIA
Serviços de Auditoria Externa
Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - PROMOJUD
GN-2350-15 - Método Seleção Baseada no Menor Custo - SBMC EMPRÉSTIMO N°: CE 5248/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Setembro/2022
TERMOS DE REFERÊNCIA
Serviços de Auditoria Externa
1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS 3
2. OBJETO 3
3. JUSTIFICATIVA 3
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS 5
5. OBJETIVO 5
6. DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DO PROJETO 5
7. RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DE PROPÓSITO ESPECIAL 6
8. ALCANCE E NORMAS A APLICAR 7
9. RELATÓRIOS DE AUDITORIA 10
10. USUÁRIOS DO RELATÓRIO 11
11. PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA 12
12. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL 12
13. QUALIDADE DO TRABALHO 13
14. ACESSO AOS DOCUMENTOS DE AUDITORIA 14
15. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO 14
16. PERFIL DA CONSULTORIA 15
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO 16
18. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16
19. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 16
20. COORDENADOR DO CONTRATANTE 16
21. APROVAÇÕES 17
ANEXO A 18
SIGLAS
TJCE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará |
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
PROMOJUD | Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceara |
OS | Ordem de Serviço |
TDR | Termos de Referência |
UGP | Unidade de Gerenciamento do Programa |
1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Estes Termos de Referência proporcionam a informação básica que a empresa de auditoria necessita para entender o trabalho a ser realizado e, com base nisso, poder preparar uma proposta de prestação de serviços, planejar e executar os serviços de auditoria independente, com base nas Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria e Políticas e requerimentos do Banco e demais normas correlatas.
A realização de auditorias anuais, por auditores independentes aceitáveis pelo Banco, nos demonstrativos financeiros, na estrutura de controle interno e nos sistemas estabelecidos para produzir informações financeiras da agência executora, são obrigatórias nos projetos financiados pelo BID, além de seu cumprimento com as leis, regulamentos e estrita observância com os termos estabelecidos no Acordo de Empréstimo nº 5248/OC-BR.
2. OBJETO
Auditoria dos controles financeiro, administrativo, contábil e patrimonial, e das normas e procedimentos de licitação utilizados pelo Projeto no(s) período(s) auditado(s); e da adequação dos controles internos e sua conformidade com o Acordo de Empréstimo e com as leis e regulamentos aplicáveis.
3. JUSTIFICATIVA
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), tendo como mutuário o Governo do Estado do Ceará, executa o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará
(Promojud), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O Promojud está organizado em 3 componentes, a saber:
Transformação digital para melhoria dos serviços: o objetivo deste componente é melhorar o atendimento ao cidadão, tornando-o mais rápido e acessível, com a ampliação e melhoria dos serviços digitais. Seus principais produtos são: Processos otimizados e automatizados; Infraestrutura tecnológica modernizada; Centro de Operações de Cibersegurança implementado; Atendimento à população modernizado e aperfeiçoado; Promoção da equidade de gênero nos serviços judiciários; e Processo judicial célere e cognitivo.
Transformação digital para fortalecer a governança e a gestão: o objetivo deste componente é melhorar a eficiência e efetividade da gestão do TJCE. Seus principais produtos são: Gestão orçamentária e financeira modernizada; Gestão de custos implantada; Gestão da qualidade implantada; Governança e gestão estratégica aprimoradas; Capital humano aprimorado; e Programa de Desenvolvimento de Mulheres Líderes implementado; e
Por último, o componente 3, qual seja, Gestão e monitoramento do Promojud, que inclui a própria administração e avaliação do programa, bem como os serviços de auditoria.
No âmbito deste componente, foi implantado um escritório de projetos específico para a execução do Promojud (E-Promojud). A equipe do E-Promojud é formada por líderes de projetos exclusivos que fazem o gerenciamento e o monitoramento de todas as iniciativas previstas no programa desde as etapas iniciais de planejamento, passando pela realização até a conclusão das entregas previstas.
Além disso, os líderes de projetos prestam orientações técnicas às unidades executoras das ações, seguindo boas práticas mundialmente reconhecidas, previstas na metodologia de gerenciamento de Projetos do TJCE, e sob a supervisão do Escritório Corporativo de Projetos da instituição, atuante desde 2012.
Desta feita, as iniciativas do Promojud são executadas por meio de equipe exclusiva, profissional e dedicada, a qual zela pelo cumprimento do cronograma das ações bem como pela qualidade das entregas planejadas, e realiza o devido gerenciamento de riscos, mantendo fluidas as
comunicações entre patrocinadores, clientes e equipe técnica com vistas, em última análise, ao alcance dos objetivos e resultados do Programa.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS
A execução dos serviços será feita por Seleção e contratação de Consultoria pelo método de Seleção Baseada no Menor Custo - SBMC.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. OBJETIVO
O objetivo desta auditoria externa é obter do Auditor1 uma opinião (ou uma afirmação acerca da impossibilidade de expressar uma opinião2) sobre as Demonstrações Financeiras que forem apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, de acordo com os requerimentos da estrutura de relatório financeiro aplicável3; e um relatório relacionado com a avaliação do sistema de controle interno, a ser efetuada com o alcance previsto nas Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria.
6. DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DO PROJETO
Os demonstrativos financeiros do Projeto constituem-se de:
1) Demonstração de Fluxos de Caixa, correspondente do exercício findo em 31/12 de cada exercício contratado (2022, 2023, 2024, 2025 e 2026);
1 Se utiliza o termo “Auditor” para se referir a uma Empresa de Auditoria Independente ou uma Entidade de Fiscalização Superior
2 NIA 705 (Revisada) Opinião Modificada do Auditor
3 A referida estrutura poderia ser as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (NICSP) ou outra que seja aplicável, de acordo com a legislação vigente no país, o Contrato de Empréstimo do Projeto e as Políticas do BID
2) Demonstração dos Investimentos Acumulados do mesmo período (ambas apresentadas de forma comparativa com as demonstrações financeiras do exercício anterior auditado); e
3) Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, que deverão conter, dentre outros, o resumo das principais políticas contábeis, as respectivas conciliações e demais notas explicativas que a Coordenação do Projeto considere ser necessário anexar às referidas Demonstrações Financeiras.
7. RESPONSABILIDADE PELA PREPARAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DE PROPÓSITO ESPECIAL
A Coordenação do Projeto é a responsável pela elaboração e apresentação das demonstrações financeiras mencionadas no item anterior, incluindo as notas explicativas às demonstrações financeiras, e as respectivas conciliações.
Essas demonstrações financeiras devem ser elaboradas em conformidade com o estabelecido na Cláusula 5.02. – Supervisão da gestão financeira do Programa, das Disposições Especiais, e no Artigo 7.03 das Normas Gerais, do Contrato de Empréstimo nº 5248/OC-BR, e no Instrutivo de Relatórios Financeiros e Gestão de Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID, ou, o que estiver vigente na data de realização do trabalho.
Para tanto, faz-se necessária a manutenção de registros e controles internos adequados, para permitir a elaboração de tais demonstrações financeiras livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro.
Em cumprimento à NIA 580 – “Representações Formais”, a Coordenação do Projeto fornecerá ao Auditor Externo uma declaração escrita (Carta de Representação), na qual se manifeste, dentre outros aspectos, que:
a) cumpriu com a sua responsabilidade pela elaboração das demonstrações financeiras de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável;
b) forneceu ao auditor todas as informações e permitiu os acessos necessários conforme os termos de referência;
c) todas as transações foram registradas e estão refletidas nas demonstrações financeiras;
d) observou o disposto na Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID e no Instrutivo de Relatórios Financeiros e Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID.
8. ALCANCE E NORMAS A APLICAR
A auditoria deverá ser realizada em conformidade com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria4. Estas normas requerem que o Auditor cumpra com as exigências éticas de independência e de controle de qualidade, e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria inclui, também, a avaliação se os princípios contábeis aplicados são apropriados e razoáveis, assim como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
Espera-se que o Auditor preste atenção especial aos seguintes aspectos, sem que isto signifique a não aplicação da totalidade das Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria:
a) NIA 240 – “Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Financeiras”. O Auditor deverá identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras decorrente de fraude, buscando obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas em relação a esses riscos, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas;
b) NIA 250 – “Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Financeiras”. Ao planejar e realizar procedimentos de auditoria e avaliar e informar seus resultados, o auditor deverá reconhecer que a não conformidade com leis e regulamentos pela entidade poderá afetar materialmente as demonstrações financeiras;
4 Ao se promover a aplicação das NIA, é possível que o trabalho do Auditor esteja enquadrado nas Normas Brasileiras e Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores emitidas pela INTOSAI (ISSAI) ou nas normas, padrões e suas práticas nacionais que sejam compatíveis com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria, o qual deve ser claramente informado no Relatório de Auditoria.
c) NIA 260 – “Comunicação com os Responsáveis pela Governança”. O Auditor deverá comunicar aos responsáveis pela governança da Entidade sobre as suas responsabilidades em relação à auditoria das demonstrações financeiras, e uma visão geral do alcance e do cronograma da auditoria; e, comunicar, tempestivamente, as observações decorrentes da auditoria que sejam significativas e relevantes;
d) NIA 315 – “Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente”. O Auditor deverá identificar e avaliar os riscos de distorção relevante independentemente se causados por fraude ou erro, nos níveis das demonstrações financeiras e das afirmações, por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno, a fim de proporcionar uma base para o planejamento e a implementação das respostas aos riscos;
e) NIA 330 – “Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados”. O Auditor deverá obter evidência de auditoria apropriada e suficiente relacionada aos riscos avaliados de distorção relevante por meio de planejamento e da implementação de respostas apropriadas a esses riscos;
f) NIA 510 – “Trabalhos iniciais – Saldos Iniciais”. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o auditor deverá obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se: (i) os saldos de abertura contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações financeiras do período a ser auditado, e (ii) os saldos de encerramento do período anterior foram transportados corretamente para o período corrente.
Para fins de comprovar o cumprimento dos Acordos e Requisitos de Gestão Financeira do Projeto, espera-se que o Auditor, no contexto das NIAs, realize provas e/ou procedimentos5 para confirmar, dentre outros, que:
a) Os recursos externos foram utilizados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo pertinente.
5 Esta referência deve ser considerada declarativa e não pretende definir os procedimentos que o auditor deve adotar na aplicação das NIAs.
b) Os recursos de contrapartida ou de outros co-financiadores, quando aplicável, foram fornecidos e utilizados em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo.
c) Os bens, obras e serviços financiados foram adquiridos em conformidade com as Políticas e Procedimentos de Aquisições do Banco6 ou outra que seja aceitável pelo Banco. O Auditor deve realizar as inspeções físicas que forem necessárias, de acordo com suas considerações de riscos.
d) Os documentos de apoio necessários, registros e contas foram mantidos relativamente a todas as atividades e gastos do Projeto.
e) A conversão da moeda local para dólares tenha sido feita de acordo com o estabelecido na cláusula 3.03 das Disposições Especiais do Contrato de Empréstimo n° 5248– OC/BR.
f) Os controles internos do projeto relacionados à elaboração da informação financeira, foram avaliados na sua concepção e funcionamento mediante comprovações de sua efetividade. Essas comprovações serão efetuadas em conformidade com os requisitos da NIA 315 - " Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente”. O auditor deverá obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria. A principal consideração que deve ser levada em conta pelo auditor é se, e como, um controle específico previne ou detecta e corrige distorções relevantes nas transações, ou informações que devam ser reveladas e suas implicações. Além disso, deverá comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança da entidade e à administração, as deficiências de controle interno identificadas durante a realização da auditoria que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer atenção deles, aplicando-se a NIA 265 – “Comunicação das Deficiências de Controle Interno”.
Os controles internos compreendem cinco componentes-chave, a saber:
1. Ambiente de controle;
2. Processo de avaliação de riscos pela entidade;
6 Dependendo da complexidade das atividades, o Auditor pode considerar a inclusão de especialistas técnicos durante os trabalhos de auditoria. Nesse caso, o Auditor deverá observar o que determina a NIA 620 “Uso do Trabalho de Especialistas”
3. Sistemas de informação, incluindo o sistema contábil;
4. Atividades de controle; e
5. Acompanhamento (ou monitoramento) dos controles.
9. RELATÓRIOS DE AUDITORIA
O Auditor deverá emitir os seguintes relatórios:
a) Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras
do Projeto:
Que deverá conter uma opinião sobre se os referidos demonstrativos foram apresentados, em todos os seus aspectos importantes, em conformidade com a estrutura do relatório financeiro aplicável e de acordo com os requerimentos estabelecidos na cláusula 5.02. – Supervisão da gestão financeira do Programa. O relatório deverá ser elaborado pelo Auditor na estrutura dos requerimentos estabelecidos na NIA 805 (Revisada). (Ver modelo no Anexo A7)
b) Relatório de Controle Interno:
Nesse relatório, também denominado Carta à Gerência, o Auditor deverá entregar à máxima autoridade do Mutuário e/ou Unidade Executora, a informação relacionada com a avaliação do sistema de controle interno, que deverá ser efetuada com base no alcance previsto nas Normas Brasileira e Internacionais de Auditoria, aplicável ao exame das demonstrações financeiras.
No relatório, também deverão ser reportadas as principais observações que surjam de tal avaliação, assim como qualquer outro achado identificado no transcurso da auditoria, assim como formular recomendações sobre temas, por exemplo:
a) Comentários e observações sobre os registros contábeis, e identificação dos processos examinados no curso da auditoria;
b) Deficiências específicas e áreas de debilidade nos sistemas e controles;
c) Políticas e práticas contábeis aplicadas e desvios na sua aplicação;
7 O relatório deve ser preparado conforme o estabelecido na NIA 805. O modelo sugerido no Anexo A deve ser considerado como referência
d) Casos de descumprimento de condições estabelecidas no Contrato de Empréstimo/ Carta Convênio de financiamento/ cooperação pertinente;
e) Gastos considerados não elegíveis que tenham sido pagos com recursos da conta designada ou que o Banco tenha determinado a sua devolução à disponibilidade do Projeto;
f) Gastos que não cumpram com as leis fiscais ou outras aplicáveis no país;
g) Temas que tenham chamado a atenção durante a auditoria, que possam ter um impacto significativo na execução do Projeto;
h) Acompanhamento quanto à implementação das recomendações de auditoria de períodos anteriores, assim como planos de ação decorrentes da análise da capacidade institucional, análise de riscos, visitas fiduciárias da parte do Banco e outras recomendações relacionadas com a execução do Projeto, fazendo o devido registro das recomendações que não tenham sido total ou parcialmente cumpridas.
i) Uma avaliação do nível de risco que representam as conclusões (achados), incluindo os comentários do cliente.
10. USUÁRIOS DO RELATÓRIO
O Relatório de Auditoria deverá manifestar que as Demonstrações Financeiras foram preparadas pela Administração para fornecer informações sobre o PROMOJUD, no cumprimento dos requisitos estabelecidos no Contrato de Empréstimo nº 5248/OC-BR, e no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID. Consequentemente, as demonstrações financeiras podem não ser apropriadas para outra finalidade.
Entretanto, esse relatório pode converter-se em um documento público, caso em que a sua distribuição não seria limitada.
Não obstante o anterior e de acordo com a Política de Acesso à Informação do BID, os Relatórios de Auditoria das Demonstrações Financeiras dos projetos que o Banco receba serão classificados como documentos públicos.
Uma cópia impressa, tanto do Relatório de Auditoria das Demonstrações Financeiras como do Relatório de Controle Interno, assim como sua versão em arquivo eletrônico, formato PDF, deverão ser apresentadas pelo Auditor a ao Mutuário e/ou à Unidade Executora.
11. PRAZO PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
O relatório de auditoria deve ser recebido pela Unidade Executora o mais tardar no dia 30 (trinta) de março de cada ano - prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal auditado, de forma a permitir o cumprimento do prazo estabelecido no Contrato de Empréstimo, qual seja, entrega ao Banco em até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento de cada exercício auditado ou da data do último desembolso.
No caso da auditoria final, o prazo de entrega à Unidade Executora será de até 90 (noventa) dias posteriores à data de último desembolso vigente.
12. INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
O Mutuário e/ou Unidade Executora garantirá ao Auditor que terá acesso ilimitado a todas as informações e explicações consideradas necessárias para facilitar a auditoria, incluindo documentos legais, relatórios de preparação e supervisão do Projeto, relatórios de revisões e investigações, correspondências e informações sobre contas correntes e qualquer outra que se identificar necessário.
O Auditor também poderá solicitar confirmação por escrito dos valores desembolsados e a desembolsar nos registros do BID.
Adicionalmente, como parte do processo de planejamento do trabalho do Auditor, também deverá ser disponibilizado acesso para conhecimento de todos os documentos básicos relacionados com a operação, tais como, dentre outros:
a) Contrato de Empréstimo n° 5248/OC-BR;
b) Normas e procedimentos a serem observados para a contratação de obras e/ou de bens e serviços de consultoria financiados com recursos do Banco ou com recursos de contrapartida local;
c) Diretrizes do modelo de gestão baseado em risco e desempenho;
d) Guia de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID (OP-273 vigente);
e) Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das Operações Financiadas pelo BID;
f) Guia de Desembolsos para Projetos Financiados pelo BID;
g) Documento de preparação do Projeto (POD), que inclui o Anexo III – “Acordos e Requisitos Fiduciários, preparados para esse propósito;
h) Relatórios Semestrais de Progresso;
i) Conciliação entre os montantes desembolsados e os justificados informados nos registros do Projeto com os informados nos registros do Banco, incluindo as explicações das diferenças, quando corresponda; bem como a conciliação da conta especial em que são movimentados os recursos do Projeto.
Sugere-se ao Auditor que se reúna com a equipe da Unidade Executora e com a equipe de Projeto do Banco, no início e ao final das atividades da auditoria, ou quando considere necessário, para discutir assuntos relacionados aos trabalhos.
13. QUALIDADE DO TRABALHO
O auditor responsável deve ser membro de uma Empresa, que esteja sujeita à Norma Internacional de Controle de Qualidade (NICC 1), ou outros requisitos profissionais ou regulatórios relacionados com a responsabilidade de manter um sistema de controle de qualidade que sejam, ao menos, tão exigentes como a Norma NICC 1.
A Norma Internacional NICC 1 exige que as Empresas estabeleçam políticas e procedimentos para a aceitação e continuação da relação com seus clientes e trabalhos específicos, que devem ser concebidas para prover à Empresa, uma segurança razoável de que somente se estabelecerá ou continuará com as relações e os compromissos para os quais a Empresa é competente e tem a capacidade, incluindo o tempo e os recursos. Portanto, será responsável por
vincular ao compromisso, o pessoal profissional necessário e qualificado para entregar seus relatórios nos prazos estabelecidos, e com a qualidade esperada.
14. ACESSO AOS DOCUMENTOS DE AUDITORIA
O Auditor se compromete a colocar à disposição, e permitir o exame por parte do pessoal do BID ou a quem for designada para esta tarefa, os papéis de trabalho (físicos ou documentados em Software) de auditoria que a empresa utiliza para tal efeito e outros documentos relacionados com o trabalho objeto destes termos de referência.
Com o objetivo de facilitar eventuais esclarecimentos que sejam solicitadas pelo Banco, o Auditor deve assegurar-se que:
a) as observações/achados, conclusões e recomendações incluídas nos relatórios estejam sustentadas por evidências de auditoria apropriada, relevante e suficiente nos papéis de trabalho (documentação de auditoria);
b) existe uma adequada referência-cruzada entre os relatórios e os correspondentes papéis de trabalho;
c) a documentação encontra-se devidamente arquivada; e
d) xxxxxxxx e deixou evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a análise de riscos requerida pela NIA 315 para o planejamento e execução de suas provas.
Os funcionários do Banco podem contatar diretamente aos auditores para solicitar informação adicional relacionada com o trabalho objeto destes termos de referência. Os auditores devem responder a tais solicitações de forma oportuna.
15. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
Os honorários acordados serão pagos de acordo com o seguinte cronograma:
Período Auditor ia | Honorár ios (percent ual) | Período Auditado | Prazo Entrega Minuta do Relatório Final | Prazo Entrega do Relatório Final | Material a ser entregue |
2023 | 20% | 2022 | 30/03/2023 | 15/04/2023 | Apresentação do planejamento de |
(vinte por cento) | auditoria, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; e Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP do primeiro ano do Programa. | ||||
2024 | 20% (vinte por cento) | 2023 | 30/03/2024 | 15/04/2024 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2024, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; e Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP do segundo ano (2023) do Programa. |
2025 | 20% (vinte por cento) | 2024 | 30/03/2025 | 15/04/2025 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2025, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/do terceiro ano (2024) do Programa. |
2026 | 20% (vinte por cento) | 2025 | 30/03/2026 | 15/04/2026 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2026, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/ do quarto ano (2025) do Programa. |
2027 | 20% (vinte por cento) | 2026 | 30/03/2027 | 15/04/2027 | Apresentação do planejamento de auditoria até 15/02/2026, que inclua a matriz e a resposta aos riscos identificados e o correspondente cronograma de trabalho; Relatórios preliminares; Aceitação dos relatórios finais por parte da UGP/ do quinto ano (2026) do Programa. |
A liberação do pagamento fica condicionada a aceitação dos relatórios pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pela Unidade de Coordenação do Programa.
16. PERFIL DA CONSULTORIA
A empresa deverá comprovar o registro ou inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC como requisito, e atentar-se a Resolução CFC 1.389/2012 ao compor a equipe devidamente habilitada para execução do serviço.
Adicionalmente, a empresa Contratada deverá apresentar experiência em atividades de auditoria independente, realizadas de acordo com as normas internacionais de auditoria (ISAs) emitidas pela Federação Internacional de Contadores cujas fontes de recursos tenham sido do BID.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para a realização dos serviços descritos será de até 05 anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato. A extinção do contrato poderá ocorrer antes do prazo final de vigência do contrato, desde que cumprido todas as obrigações contratuais por ambas as partes.
18. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da presente contratação serão realizados em formato virtual, através das ferramentas de teletrabalho adotadas pela CONTRATANTE.
Caso acordado entre as ambas as partes, a prestação dos serviços poderá se dar de forma presencial nos respectivos endereços:
• Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Av. Gen. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxx, Fortaleza - CE, CEP 60830-120; e
• Fórum Clóvis Beviláqua - R. Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
19. INSUMOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Os insumos a serem fornecidos pelos Tribunal de Justiça do Ceará são os seguintes:
• Estrutura adequada para a realização dos trabalhos, no caso de trabalho presencial (espaço físico, material de escritório, material de informática etc.);
• Estudos e dados disponíveis;
• Acesso a relatórios, produtos e documentos oficiais do projeto;
• Acesso aos sistemas de produtos adquiridos e desenvolvidos para o Promojud.
20. COORDENADOR DO CONTRATANTE
A gestão do contrato será realizada pelo Coordenador Técnico da Unidade de Gerenciamento do Promojud –UGP, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx.
21. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminhe-se o termo de referência e minuta do contrato ao Núcleo de Licitações com Financiamento Externo – Nulfex.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
_
OLIVEIRA JUCA:83900560382
JUCA:83900560382
Dados: 2022.10.17 21:34:37 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Jucá Coordenadora Geral
Unidade de Gerenciamento do Promojud
ANEXO A
Modelo de Relatório de Auditoria sobre o Demonstrativo de Fluxo de Caixa e o
Demonstrativo de Investimentos Acumulados
Modelo sugerido pela NIA 800 (Revisada) para Demonstrações Financeiras de Propósito Especial preparados de conformidade com as disposições sobre informação financeira de um Convênio ou Contrato
RELATÓRIO DE AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE PROPÓSITO ESPECIAL
Ao:
Programa:
Opinião
Examinamos as Demonstrações Financeiras do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceara - PROMOJUD, executado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE e financiado com recursos do Contrato de Empréstimo nº 5248/OC-BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com aportes do Governo do Estado do Ceará, que compreendem a Demonstração de Fluxos de Caixa, correspondente ao exercício findo em 31 de dezembro de 201X, a Demonstração de Investimentos Acumulados em 31 de dezembro de 201X, assim como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis, elaboradas pela (Coordenação do Programa).
Em nossa opinião, as Demonstrações Financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceara - PROMOJUD, em 31 de dezembro de 201X, de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos descrita na nota explicativa X.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria. Nossas responsabilidades em conformidade com tais normas estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Financeiras”. Somos independentes em relação ao Programa, de acordo com princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Parágrafo de Ênfase – Base de elaboração da demonstração contábil
Sem modificar nossa opinião, chamamos a atenção sobre a Nota Explicativa [nr.] das Demonstrações Financeiras, na qual se descreve sua base de elaboração. As Demonstrações Financeiras foram elaboradas para fornecer informações sobre o Projeto, no cumprimento dos requisitos estabelecidos no Contrato de Empréstimo/Carta Convênio nº 5248/OC-BR, e no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID. Consequentemente, as Demonstrações Financeiras podem não ser apropriadas para outra finalidade.
Entretanto, esse relatório pode converter-se em um documento público, caso em que a sua distribuição não seria limitada.
Responsabilidade da Administração e da Governança pelas Demonstrações Financeiras
A administração do Programa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das Demonstrações Financeiras de acordo com a base contábil de recebimentos e pagamentos descrita na nota explicativa X, com os requerimentos estabelecidos na cláusula nº do Contrato de Empréstimo nº 5248/OC-BR e no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID. Isso inclui determinar que a base contábil de recebimentos e pagamentos é uma base aceitável para a elaboração da demonstração contábil nas circunstâncias, assim como para os controles internos que a administração determinou serem necessários para permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das Demonstrações Financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade do Programa continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das Demonstrações Financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar o Programa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor em relação à auditoria das Demonstrações Financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as Demonstrações Financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, a garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Financeiras.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria e com os requisitos específicos de auditoria contemplados no Instrutivo de Relatórios Financeiros Auditados e Gestão de Auditoria Externa das operações financiadas pelo BID, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Demonstrações Financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos; bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
•Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do TJCE.
•Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Programa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas Demonstrações Financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Programa a não mais se manter em continuidade operacional.
•Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis, se houver, e das respectivas divulgações feitas pela administração.
•Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações Financeiras, inclusive as divulgações e se as Demonstrações Financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)] [Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório] [Assinatura do auditor independente]