CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE 950/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DPE 950/2023
CONTRATO DPE Nº 1/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC),
com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, doravante denominada LOCATÁRIA, e XXXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 036.XXX.789-XX, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pela IMOBILIÁRIA BIGUAÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.205.003/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000; telefone fixo (00) 0000-0000 endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; doravante denominado LOCADORA, por sua vez, neste ato legalmente representada pelos sócios Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 611.XXX.589-XX, e Maria Augusta de Alcântara, inscrita no CPF sob nº 059.XXX.449-70, resolvem firmar o presente contrato de locação de imóvel, com base no ato que homologou o procedimento de inexigibilidade de licitação (p. 253-254 do processo administrativo DPE 950/2023) e no extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPESC nº 201, de 10 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas legais federais e estaduais vigentes, e pelas cláusulas e condições a seguir, as quais mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o processo de inexigibilidade de licitação DPE 950/2023.
Por este instrumento, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO
RESIDENCIAIS, o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato de locação de imóvel se vincula ao ato que homologou o procedimento de inexigibilidade de licitação (p. 253-254), ao formulário para requisição de contratação por inexigibilidade de licitação (p. 15-17) e à proposta da LOCADORA (p. 156-157), conforme a Lei federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 01 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a locação do seguinte imóvel: galpão comercial, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxx xx 0, quadra J, bairro Bom Viver, Município de Biguaçu/SC, com 360 m² de área construída.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel se destina a servir de instalação para o Almoxarifado Central da DPESC, conforme especificações e condições estabelecidas nos documentos que integram o processo DPE 950/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato de locação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação em vigor, em especial, da Lei federal nº 8.245, de 1991, e da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo primeiro. O pagamento somente será devido a partir do efetivo empenho das despesas e da data da posse, conforme disposto na cláusula sétima.
Parágrafo segundo. O prazo de execução do contrato iniciar-se-á após a vistoria, momento em que a LOCATÁRIA passará a deter a posse do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.36 |
Subelemento: 15 |
Valor total (5 anos): R$ 480.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA LOCADORA
A LOCATÁRIA efetuará o pagamento de boleto bancário ou depósito na conta bancária, conforme segue:
Dados para pagamento do aluguel: IMOBILIÁRIA BIGUAÇU LTDA.
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 02 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
Nome do banco: Caixa Econômica Federal Número do banco: 104
Número da agência: 1874 Número da conta: 240 Dígito da conta: 2
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela presente locação, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o aluguel mensal livremente convencionado de R$ 8.000,00 (oito mil reais). O contrato, que terá duração de 5 (cinco) anos (Cláusula Quarta), tem como valor total R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para o período de vigência, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade (meses) | Valor unitário (mensal) | Valor total |
1 | Locação de imóvel para instalação do Almoxarifado Central da DPESC | 60 | R$ 8.000,00 | R$ 480.000,00 |
Valor total do objeto: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
Parágrafo primeiro. Consideram-se compreendidos no valor fixo mensal do aluguel as despesas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à taxa de lixo ou taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS), à iluminação pública e ao seguro.
Parágrafo segundo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela LOCADORA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário. A nota fiscal ou o recibo deverão ser emitidos em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do processo SGPe e do contrato.
Parágrafo terceiro. Na hipótese de a LOCADORA informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal/recibo emitidos.
Parágrafo quarto. Ao efetuar o pagamento, a LOCATÁRIA fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da LOCADORA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 03 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
Parágrafo quinto. A nota fiscal modelo 1 ou 1-A deve, obrigatoriamente, ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009 (informações no site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx).
Parágrafo sexto. Para o pagamento ser liberado, devem ser apresentadas:
a) Certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa;
b) Certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e
c) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Parágrafo sétimo. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento.
Parágrafo oitavo. A nota fiscal ou o recibo que forem apresentados com erro serão devolvidos à LOCADORA para retificação e reapresentação, restabelecendo-se o prazo do parágrafo anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da proposta apresentada, em 22.9.2023. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, e, na falta deste, de outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o funcionamento e para o exercício das atividades, ficando proibidas reformas, adaptações e ampliações, que afetem a estrutura e a substância do imóvel, ressalvada a hipótese de autorização expressa da LOCADORA.
Parágrafo único. Caso seja necessária a realização de benfeitorias, a LOCATÁRIA cientificará a LOCADORA para realizá-las no prazo de 10 (dez) dias e, se esta permanecer inerte, aquela estará autorizada a efetuá-las, as quais serão indenizáveis e permitirão o exercício do direito de retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações e responsabilidades das partes: I – Da LOCATÁRIA:
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 04 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
a) finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria a ser assinado, excetuando-se as deteriorações decorrentes do uso normal;
b) fica impedida de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização da LOCADORA;
c) pagar as despesas de telefone, bem como do consumo de água, luz e limpeza, dentre outras, relacionadas com o objeto da locação;
d) avisar a LOCADORA, imediatamente, sobre surgimento de danos e/ou defeitos cuja reparação a esta incumba;
e) obriga-se a (i) realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato e
(ii) dar fiel execução ao presente contrato. II – Da LOCADORA:
a) pagar as despesas extraordinárias com condomínio, se houver, bem como obras de reforma ou acréscimo à estrutura original do imóvel e constituição de fundo de reserva, se for o caso;
b) pagar as despesas relativas às taxas e aos impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel,
c) durante a vigência do contrato, obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e de habitação, respondendo por vícios ou defeitos anteriores à locação;
d) pagar pelo seguro contra incêndio e seguro complementar de incêndio (contra fogo) do imóvel, sendo que os equipamentos, móveis, eletrodomésticos, etc. não estarão cobertos por esse seguro;
e) fornecer, em um prazo máximo de 5 (cinco) dias após a entrega das chaves, 2 (duas) câmeras de segurança e 1 (uma) central de alarme, conforme a proposta da LOCADORA, cuja instalação será posteriormente providenciada pela LOCATÁRIA.
Parágrafo primeiro. Enquanto durar a locação, a LOCATÁRIA poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário.
Parágrafo segundo. A LOCADORA se responsabiliza pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros.
Parágrafo terceiro. A LOCADORA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 05 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela LOCADORA;
II – verificação periódica, por parte da LOCATÁRIA, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela LOCADORA;
III – avaliação da conformidade do serviço por meio de certificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a LOCADORA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da LOCADORA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a LOCATÁRIA deverá (i) assegurar à LOCADORA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
LOCADORA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à LOCADORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 06 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da referida lei.
Parágrafo primeiro. Em caso de extinção contratual, a LOCATÁRIA reterá os créditos da LOCADORA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste contrato e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da LOCATÁRIA.
Parágrafo terceiro. O presente contrato também poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito da LOCATÁRIA, nas situações previstas na Lei federal nº 8.245, de 1991, e na Lei federal nº 14.133, de 2021;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando à LOCATÁRIA o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto. A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão pelo IPCA/IBGE.
Parágrafo quinto. Finda a locação, o imóvel será devolvido nas mesmas condições em que o tenha recebido a LOCATÁRIA, procedendo-se à necessária vistoria, baseada no documento assinado quando da entrega das chaves, obrigando-se assim, se for o caso, a reparar o que estiver estragado, inclusive a pintura, que deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue o prédio à LOCATÁRIA, bem como apresentar quitação total de luz elétrica e de consumo de água.
Parágrafo sexto. A eventual necessidade de reformas para que o imóvel retorne ao estado em que foi recebido não será impedimento para a entrega do imóvel e encerramento da locação.
Parágrafo sétimo. Cabe à LOCATÁRIA decisão acerca do pagamento de indenização para fins de substituição à reforma, quando a LOCADORA deverá apresentar, pelo menos, 3 (três) orçamentos devidamente assinados, a fim de verificar os valores necessários para entrega do imóvel nas mesmas condições do início da locação. Será acolhido aquele que apresentar o menor valor para a indenização substitutiva à reforma.
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 07 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A LOCATÁRIA, por intermédio dos agentes públicos, e a LOCADORA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, a LOCATÁRIA, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da LOCADORA, tais como número do CPF e do RG,
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 08 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a LOCADORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela LOCATÁRIA;
VI – a LOCADORA fica obrigada a comunicar à LOCATÁRIA, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – DPESC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Xxxxxx Xxxx CPF: 036.XXX.789-XX
SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Dayana Luz CPF: 007.XXX.359-XX
REPRESENTANTE LEGAL IMOBILIÁRIA BIGUAÇU LTDA. CNPJ: 85.205.003/0001-14
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 611.XXX.589-XX
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx CPF: 059.XXX.449-XX
#
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 09 de 09 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 1XIO245J
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX (CPF: 611.XXX.589-XX) em 12/01/2024 às 15:48:36
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 28/09/2023 - 14:55:00 e válido até 27/09/2024 - 14:55:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 12/01/2024 às 17:41:36
Emitido por: "SGP-e", emitido em 09/09/2019 - 14:25:14 e válido até 09/09/2119 - 14:25:14. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwOTUwXzk1Ml8yMDIzXzFYSU8yNDVK ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000950/2023 e o código 1XIO245J ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.