Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E A EMPRESA FLASH SOLUÇÕES EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, PARA A AQUISIÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO, INCLUINDO TODA A MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, TESTES E GARANTIAS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PEÇAS, ESTRUTURAS, MATERIAIS E FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, DECORRENTE DA ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 57/2019, REALIZADO PELA UNIFESSPA, PROCESSO Nº. 23066.032659/2020-18.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, Instituto Federal de Ensino Superior, instituída sob a forma de Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criada pelo Decreto-Lei nº. 9.155 de 08 de abril de 1946, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.180.714/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP-BA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxx, 145. Apt. 202 – Federação, CEP:40.210-650, Salvador/BA, e a empresa FLASH SOLUÇÕES EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº. 22.934.158/0001-71, com sede na Alameda Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 142, Quadra 160, Lote 14, Sala 01, Setor Faiçalville, CEP: 74.350-720, no Município de Goiânia/GO, Tel.: (00) 0000-0000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade nº. 4.034.924 – SSP/GO e do CPF nº. 290.778.258-44, residente e domiciliado na Av. Leblon, Qd. 147, Lt. Área-6, Apt. 1301, Resid. New Park Clube, Torre 4, Jardim Atlântico, CEP: 74.843-440, Goiânia/GO, tendo em vista o que consta no Processo nº. 23066.032659/2020-18 e em observância às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão ao Pregão SRP nº. 57/2019, realizado pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de sistema fotovoltaico, incluindo toda a mão de obra especializada para instalação, testes e garantias, bem como a aquisição de equipamentos, peças, estruturas, materiais e fornecimento de documentação necessária junto à concessionária de energia elétrica, para atender às necessidades da Universidade
Federal da Bahia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sistema de Microgeração Distribuída de Energia Fotovoltaico Conectado à Rede (SFVCR). Potência de aproximadamente 50kWp (50 000 Watts pico) com 143 placas instaladas, de no mínimo 350 Watts pico, com tensão nominal de 39,2 V (Volts) e corrente nominal de 8,94 A (Ampères), por placas, em corrente contínua. O SFVCR será dividido em dois lados, o lado CC (Corrente Contínua) e o lado CA (Corrente Alternada). No lado CC haverá 8 conjuntos, sendo 7 com 18 placas em série e 1 com 17 placas em série, no total serão 8 conjuntos de placas em paralelo interligando-se ao inversor de 50 kWp ou superior, ambos os circuitos com cabo solar de 6mm2 , Input 200~850V, Output 220 ou 380V (Neste caso o sistema deverá fornecer autotransformador de 380/220V), com proteção CC adequada via fusível e disjuntor/ proteção interna do inversor, resultando em 143 placas solares instaladas com potência máxima de 350 Watts pico ou superior, com eficiência de desempenho médio relativo de 96,5%, conforme cálculo do Anexo I. Cada circuito em série terá saída de 705,6V (18 placas) e 666,4V (17 placas) e 9A (aproximadamente ou superior em caso de painéis de maior potência individual). O lado CA tem início quando os cabos saem do Inversor/autotransformador, em 380 V, com 3 cabos de 35 mm² (Fase), e 01 cabo de 16mm² (Terra), e passam pela string box para proteção CA. Proteção essa, que se dará por 01 disjuntor Din de 100 A trifásico e 3 DPS 25kA (dispositivo de proteção contra surtos) Após sair da string box, com 03 cabos de 35mm² (Fase), e 01 cabo de 16mm² (Terra), entrará no autotransformador 60kVA 380/220V (Nos casos de saída do inversor em 380V). Após sair do autotransformador ou do inversor (em caso de saída de 220 V do inversor) com 3 cabos de 70 mm² (Fase), e 01 cabo de 35mm² (Terra), os cabos seguem para quadro de proteção em corrente alternada. Proteção essa, que se dará através de 01 disjuntor Din de 150 A trifásico. Após passarem pelo quadro de proteção, os cabos em rede trifásica seguem para o QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão) do Prédio, que será recebido também por um disjuntor de 150 A trifásico, com distância do inversor até o QGBT de até 65 metros. A instalação poderá ser feita em edifícios de 1 á 5 pavimentos. No total, o sistema deverá produzir minimamente 208 kWh/dia em condições da irradiação da região, visto no anexo I. No anexo I e II, projeto modelo de instalação. | Unidade | 5 | R$ 194.990,00 | R$ 974.950,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei nº. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 974.950,00 (novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Universidade Federal da Bahia Fonte: Recursos do Tesouro e/ou próprios
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado da Bahia - Justiça Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Salvador, de de 2021.
PRODUT:229341
FLASH SOLUCOES EM IMPORTACAO E EXPORTACAO,
Assinado de forma digital por FLASH SOLUCOES EM IMPORTACAO E EXPORTACAO, PRODUT:2293415800017
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA CONTRATANTE
58000171
1
Dados: 2021.06.18
12:40:54 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FLASH SOLUÇÕES EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 25/06/2021
CONTRATO Nº 208/2021 - SUMAI/UFBA (12.01.08)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado eletronicamente em 07/07/2021 15:27 )
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
REITOR EM EXERCÍCIO 2367698
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