EDITAL 02/FPETC/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL 02/FPETC/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO
TIPO: CHAMAMENTO PÚBLICO
OBJETO: Seleção de pessoas físicas ou jurídicas para o recebimento de doações e comodato de bens, exceto imóveis, bem como doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos para esta FU NDAÇÃO XXX XXXXXXX, visando à conjugação de esforços para a realização de projetos e atividades, executados pela Fundação.
PREÂMBULO
A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FUNDAÇÃO PAULISTANA, entidade da administração indireta, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e didática, prazo de duração indeterminado, instituída nos termos da Lei nº 13.806, de 10 de maio de 2004 e reorganizada pela Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.039.800/0001-65, cuja finalidade é promover o desenvolvimento e a manutenção do ensino técnico, o acesso e o apoio à cultura, o desenvolvimento tecnológico, social, cultural, territorial e econômico solidário, a pesquisa aplicada e a prestação de serviços de assessoria e consultoria a órgãos públicos e privados nas áreas de sua atuação, para atendimento às demandas da população, em sintonia com as políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento metropolitano, com fulcro na Lei Municipal nº 16.115/2015 e no Decreto Municipal nº 56.507/2015, e nº 58.102/2018, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital objetivando a seleção de pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, autárquico ou fundacional, de direito interno ou externo, para o recebimento de doações de bens, serviços e direitos, sem encargos ou ônus para a FU NDAÇÃO XXX XXXXXXX, visando a conjugação de esforços para a realização de projetos e atividades, executados pela Fundação.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 02/FPTEC/2022
OBJETO: Seleção de pessoas físicas ou jurídicas para o recebimento de doações e comodato de bens, exceto imóveis, bem como doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos para esta FUNDAÇÃO PAULISTANA, visando à conjugação de esforços para a realização de projetos e atividades, executados pela Fundação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto disciplinar o processamento e o recebimento de doações e comodato de bens, exceto imóveis, bem como doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos para a FU NDAÇÃO PAU LISTANA, listados e vinculados aos EIXOS NORTEADORES descritos no Anexo II deste edital.
1.2. A FU NDAÇÃO PAU LISTANA poderá́ autorizar a inserção do nome do doador
ou logomarca em seus materiais de divulgação, de acordo com as especificações estabelecidas pelo Decreto nº 52.062/2010, com as alterações do Decreto nº 57.667/2017 obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso.
2. DO CONTEÚDO DO EDITAL
2.1. Condições de participação
2.1.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá́ se habilitar neste Chamamento Público Específico, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital.
2.2. Vedações
2.2.1. Excetuam-se do disposto no item 2.1 as empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo, em face do disposto na Lei Federal no 9.294/1996 e Lei Municipal no 12.643/1998.
2.3. Documentos exigidos
A proposta deverá ser apresentada nos termos deste edital e instruída com a seguinte documentação:
2.3.1. Se pessoa jurídica:
a) Cópia dos atos constitutivos (contrato social da empresa), devidamente registrados;
b) Ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;
c) Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo ou declaração de que não é cadastrado e nada deve a Prefeitura do Município de São Paulo.
e) Cópia dos documentos de identificação (registro de identidade e CPF dos representantes legais da empresa).
2.3.2. Se pessoa física:
a) Cópia dos documentos de identificação (registro de identidade e CPF);
b) Cópia do comprovante de endereço.
c) Declaração, sob as penas da lei, que nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo.
2.3.3. As pessoas físicas e jurídicas deverão apresentar declaração de comprovação:
2.3.3.1. No caso de doação de bem, apresentar documentos fiscais que atestem a propriedade legítima do bem a ser doado e seu valor; na ausência de tais documentos, apresentar declaração do proponente de que é o legítimo proprietário do bem ofertado em doação e seu valor estimado, conforme o item 3 do Anexo I deste edital;
2.3.3.2. No caso de doação de serviço ou direito: apresentar declaração informando seu valor estimado atualizado, compatível com o preço de mercado.
2.4. A forma de apresentação e recebimento da proposta
2.4.1. A proposta será endereçada à FU NDAÇÃO XXX XXXXXXX, aos cuidados da sua Diretoria Geral, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, em envelope lacrado, ou para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderá ser entregue a qualquer tempo até o dia 23 de dezembro de 2022, relacionando o número deste Chamamento Público Especifico.
2.4.2. Deverá ser apresentada, junto com a proposta, a ficha de apresentação de proposta, constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchida, além dos documentos listados no item 2.3 deste edital.
2.5. Requisitos da proposta e quantitativos dos bens, direitos ou serviços
2.5.1. A proposta deverá conter:
a) A descrição detalhada do bem, direito ou serviço a ser doado, conforme modelo constante do Anexo I deste edital, dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste edital, ressalvada a hipótese de requisição de mais informações pela FUNDAÇÃO XXX XXXXXXX;
b) Os documentos previstos nos subitens 2.3.1 a 2.3.3.2 e 2.4.2, conforme o caso.
2.6. Data e critérios de seleção e julgamento das propostas
2.6.1. A seleção e o julgamento das propostas competirão à Comissão Julgadora instituída pela Diretoria Geral da FU NDAÇÃO PAU LISTANA para essa
finalidade, conforme a PORTARIA Nº 01/FPTEC/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com base nos seguintes critérios:
a) Compatibilidade entre a proposta apresentada e o escopo do objetivo da FU NDAÇÃO PAU LISTANA;
b) Valor econômico dos itens previstos na proposta.
c) Especificações do objeto a ser doado.
d) No caso de doação de serviços educacionais de qualificação profissional, a quantidade de horas de curso e a metodologia do mesmo.
2.6.2. Sempre que receber uma proposta de doação, a Comissão constituída pela PORTARIA Nº 01/FPTEC/2022 abrirá o prazo de 3 (três) dias para manifestação de interesse de outros potenciais doadores em apresentar propostas semelhantes.
2.6.3 Findo o prazo mencionado no item 2.6.2 deste edital, a Comissão constituída pela PORTARIA Nº 01/FPTEC/2022 avaliará e julgará as propostas recebidas em sessão pública, que se realizará oportunamente, na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
2.6.4. Caso haja necessidade de análise técnica das propostas, a sessão poderá́
ser suspensa e retomada em prazo não superior a 03 (três) dias úteis.
2.6.5. No encerramento da sessão pública, a Comissão elaborará ata relatando os atos praticados e justificando a escolha das propostas, sendo que essa Ata será́ disponibilizada na página do órgão competente para o recebimento da doação no site da FU NDAÇÃO PAU LISTANA e de forma resumida no Diário oficial da Cidade – DOC.
2.6.6. A homologação do resultado deste Chamamento Público Especifico obedecerá ao disposto no art. 17 do Decreto nº 58.102/2018.
2.6.7. Na hipótese de existirem propostas complementares e não conflitantes, todas poderão ser aceitas pela Comissão.
2.6.8. As comunicações, no âmbito deste chamamento, entre as pessoas físicas ou jurídicas participantes e a FUNDAÇÃO PAU LISTANA far-se-ão por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado no Anexo I deste edital.
2.6.9. As propostas que não atenderem aos termos deste edital serão indeferidas pela Comissão.
2.7. Aceita a proposta, o proponente ou seu representante legal firmará a doação em favor da FUNDAÇÃO PAULISTANA.
2.7.1 O recebimento de bens, serviços ou direitos em doação previstos neste edital deverá ser formalizado em processo administrativo eletrônico, nele devendo constar todos os dados e documentos pertinentes a este Chamamento Público Específico.
2.7.2 A(s) pessoa(s) jurídica(s) que celebrar(em) parceria com a FU NDAÇÃO PAU LISTANA por meio do Termo constante do Anexo III deste edital será (serão) responsabilizada(s) objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 O prazo de execução está contido no período de vigência do presente edital, que será até 31/12/2022, e o envio da proposta deve ser entregue a qualquer tempo até o dia 23 de dezembro de 2022, conforme item 2.4.1 deste Edital.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela PORTARIA Nº 01/FPTEC/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
4.2. Os interessados poderão obter informações adicionais ou mais esclarecimentos a respeito deste Edital junto à equipe da Comissão Julgadora pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
As informações relativas a este Edital serão divulgadas por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxx istana/ e seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
São Paulo, 08 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretora Geral
XXXXX X – FICHA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1. Dados da pessoa física ou jurídica:
Nome ou razão social: CPF ou CNPJ: Endereço:
Município: U F: CEP: E-mail e/ou telefone: ( ) -
2.Descrição do bem, serviço ou direito a ser doado:
Pelo presente, venho demonstrar interesse na doação dos seguintes bens, serviços ou direitos especificados no Anexo II deste edital.
- XXXX (especificação detalhada)
3. Informar e assinalar com X a situação que se encontra:
( ) Os documentos fiscais dos bens doados integram a presente proposta.
( ) Não possuo os documentos fiscais dos bens, pelo que declaro ter propriedade legítima dos mesmos.
( ) A presente proposta de doação contém apenas serviços ou direitos, pelo que apresento apenas a declaração de valor estimado abaixo.
4. Valor estimado atualizado de mercado: R$ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula).
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público Específico nº 02 /FUNDAÇÃO PAU LISTANA/2022 e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Municipal, além daquela indicada no subitem 1.2 deste edital.
Local e data
Nome
Cargo (se pessoa jurídica)
CPF
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS OU DIREITOS A SEREM DOADOS À FU NDAÇÃO PAU LISTANA
Descrição dos bens, serviços ou direitos a serem doados:
Eixo: gestão, administração e empreendedorismo
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo de gestão, administração e empreendedorismo, visando melhorar o posicionamento no mundo do trabalho e a renda dos munícipes, por meio de cursos instrumentais voltados à administração no setor de serviços e o empreendedorismo, bem como insumos relacionados à execução dessas atividades.
Eixo: economia criativa
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo de economia criativa, objetivando estimular o desenvolvimento e qualificação profissional a partir da criatividade por meio da relação entre a tecnologia, a inovação e a sustentabilidade, bem como insumos relacionados à execução dessas atividades.
Eixo: gastronomia
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo de gastronomia, objetivando estimular o desenvolvimento e qualificação profissional, atuando nos diferentes elos da cadeia, bem como insumos relacionados à execução dessas atividades.
Eixo: saúde e bem estar
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo de saúde e bem estar, visando melhorar o posicionamento no mundo do trabalho e a renda dos munícipes, por meio de cursos instrumentais voltados à consecução das atividades na área da saúde e bem estar, em consonância com os trabalhos desenvolvidos na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Xxxxxxxx, bem como insumos relacionados à execução dessas atividades.
Eixo: meio ambiente e sustentabilidade
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo de meio ambiente e sustentabilidade, compreendendo a sustentabilidade como a junção das esferas econômica, social e ambiental, e contemplando cursos e formações, bem como insumos relacionados à execução dessas atividades.
Eixo: tecnologia
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo de tecnologia, visando melhorar o posicionamento no mundo do trabalho e a renda dos munícipes, por meio de cursos instrumentais voltados ao desenvolvimento das habilidades técnicas e socioemocionais necessárias à área, em articulação com os empregadores e governos para garantir as competências exigidas pelo mercado, bem como insumos relacionados à execução dessas atividades.
Eixo: outras temáticas relacionadas ao tema de qualificação profissional e trabalhabilidade
Serviços de educação voltada à qualificação profissional no eixo da qualificação profissional e trabalhabilidade, visando promover o desenvolvimento econômico, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e o trabalho decente para todos, bem como a qualificação e encaminhamento para oportunidades formais de trabalho e geração de renda.
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO SEI nº
TERMO DE DOAÇÃO Nº /FPETC/2022
OBJETO: Recebimento de doação pela FU NDAÇÃO PAU LISTANA
A FU NDAÇÃO PAU LISTANA DE EDU CAÇÃO, TECNOLOGIA E CU LTU RA, reorganizada nos
termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 15 de outubro de 2015, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e didática, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Cidade de São Paulo, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, no exercício de suas atribuições legais e com fulcro nos Decretos Municipais nº 56.507/2015 e nº 58.102/2018, e a empresa ------------------------ CNPJ nº. -------------------
----, com sede na--------------------------, neste ato representada pelo senhor -----------------
, brasileiro, CARGO
, RG no.
, CPF no.
-------------------------------, doravante denominada DOADORA (ou pessoa física, se for o caso, indicar nome e qualificação), tem entre si acordado este Termo de Doação, com fulcro no Decreto nº 56.507/2015, no Decreto nº 58.102/2018 e nº Decreto nº 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010 e, também, do PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 02/FPTEC/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a doação dos seguintes bens, serviços ou direitos, conforme despacho homologatório publicado no DOC de XXXXX:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS
2.1. São obrigações do DOADOR:
2.1.1. Cumprir com o ofertado na proposta, conforme o PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 02 /FPTEC/2022.
2.1.2. Apresentar o bem, para tradição, ou o serviço, para oferta, no(s) local(is) indicado(s) pela FUNDAÇÃO PAU LISTANA.
2.1.3. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do bem, serviço ou direito ofertado na proposta.
2.2. São obrigações da FU NDAÇÃO PAU LISTANA:
2.2.1. Prover e as condições necessárias para cumprimento da oferta consubstanciada na proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste Termo compreende o período entre data de sua assinatura e a data do adimplemento total das obrigações objeto do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. A FU NDAÇÃO PAU LISTANA providenciará a publicação do presente instrumento e seu extrato, nos termos do Decreto no 58.102/2018.
CLÁUSULA QUINTA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PESSOAL
5.1 Não se estabelecerá nenhum vínculo, em especial de natureza trabalhista, entre o pessoal utilizado por quaisquer das partes para a execução das atividades decorrentes do presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ANTICORRUPÇÃO
6.1 A(s) pessoa(s) jurídica(s) que celebrar(em) parceria com a FU NDAÇÃO PAU LISTANA por meio do presente Termo será (serão) responsabilizada(s) objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento das obrigações estipuladas no presente Termo enseja o pagamento de multa estipulada entre 10% a 20% do valor total dos bens, serviços ou direitos ofertados em doação, sem prejuízo de indenização por danos emergentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. A presente doação é feita sem coação ou vício de consentimento, estando livre de quaisquer ônus ou encargos.
8.2. A FU NDAÇÃO PAU LISTANA declara que aceita a doação em todos os seus termos.
8.3. Os bens, serviços ou direitos a serem doados nos termos deste ajuste serão recebidos com o ateste do gestor da FU NDAÇÃO PAU LISTANA.
8.4. Fica vedada a menção à presente doação, pela DOADORA, para fins publicitários.
8.5. A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA para com a FU NDAÇÃO PAU LISTANA.
8.6. O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
8.7. Os casos omissos serão disciplinados pelo Decreto nº 58.102/2018 e pelo Decreto nº 40.384/2001, alterado pelo Decreto nº 52.062/2010 e, também, do Presente Edital de Chamamento Público Específico nº 02 / FPTEC/2022.
CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para, esgotada obrigatoriamente a tentativa de mediação extrajudicial, dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim ajustadas, compartilhando interesses mútuos, firmam o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
São Paulo, de de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretora Geral – FU NDAÇÃO PAU LISTANA
DOADORA (preencher nome ou razão social e nome legível do representante)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG/RF: RG/RF: