FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0006392/2019-86
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009223209/2019 - (INF.3929.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX -
FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001 - Bairro Serra Verde - CEP: 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00- 52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, Carteira de Identidade n.º MG-2.834.797, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, Carteira de Identidade MG3.763.206, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009223209/2019 (INF.3929.00) assinado em 27/11/2019, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000024/2019 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 28.11.2021 e término em 27.11.2022.
1.2. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.3. Alterar a cláusula 1ª do serviço de Acesso ao Ambiente Mainframe conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 036/2020 de 17/11/2020.
1.4. Alterar a cláusula 3ª do serviço de Acesso ao Ambiente Mainframe, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 017/2020 de 08/07/2020.
1.5. Alterar a cláusula 1ª do serviço de Acesso a Solução de Business Intelligence, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 028/2020 de 21/09/2020.
1.6. Alterar a cláusula 1ª do Serviço Curso a Distância, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 023/2021 de 29/06/2021.
2.
CLÁUSULA
SEGUNDA
– DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 70.459,00 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1. Incluir no subitem 1.1.1 - Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO do serviço de Acesso ao Ambiente Mainframe o item de Fluxo de desativação do Serviço, que terá a seguinte redação conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 036/2020 de 17/11/2020.
Acesso ao ambiente Mainframe
I - Fluxo de Desativação do Serviço
O CONTRATANTE (Gestor da Rede Governo) solicita a desativação do serviço, pelo Service Desk, informando os números dos IP´s a serem desativados;
A CONTRATADA realiza a desativação do serviço, em até 04 (quatro) dias úteis.
Caso a desativação ocorra até o dia 15 do mês, não haverá faturamento referente a esse mês. Se a desativação ocorrer após o dia 15, todo o mês será faturado.
3.2. O parâmetro do item 3.1.3 da cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA do serviço de Acesso ao ambiente Mainframe passa a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 017/2020 de 08/07/2020.
Quantidade de endereços IP associados a terminal.
3.3. O subitem 1.1.1 - Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO do serviço de Acesso a Solução de Business Intelligence, passa a ter a
seguinte redação conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 028/2020 de 21/09/2020.
1.1.1 Acesso a Solução de Business Inte ligence
Consiste na liberação de acesso de usuários às soluções de business intelligence que estão disponíveis para o Estado de Minas Gerais.
A- Modalidade de Acessos
Relatórios Gerenciais Permite ao usuário criar, visualizar, modificar, salvar e imprimir planilhas e relatórios gerenciais, além de visualizar e interagir com o painel de indicadores.
Relatórios Gerencias - Acesso Adicional Acesso a outras soluções para usuário que já tenha acesso liberado na modalidade Relatórios Gerenciais.
Abaixo, as soluções de business intelligence do Estado de Minas Gerais com os seus respectivos órgãos gestores:
Solução | Gestor |
Custo do Preso e do Adolescente Acautelado | SEDS |
DETRAN - Infrações | DETRAN |
DETRAN - Veículos | DETRAN |
INFOPEN - Informações Penitenciárias | SEDS |
RHPM - Recursos Humanos da PMMG | PMMG |
SEAB - Ocorrências Policiais da PCMG | PCMG |
SIAD - Sistema Integrado de Administração de Material e Serviço | SEPLAG |
SIAFI-MG – Sistema Integrado de Administração Financeira | SEF |
SICA - Custo Aluno | SEE |
SIDS – Sistema Integrado Defesa Social | SEDS |
SIGCON – Entrada - Convênios | SEGOV |
SIGCON – Saída – Xxxxxxxxx | XXXXX |
SIGPLAN - SISOR - Planejamento e Orçamento | SEPLAG |
SIOP – Sistema Integrado Obras Públicas | SETOP |
SISAD - Avaliação de Desempenho | SEPLAG |
SISAP – Sistema Integrado Recursos Humanos | SEPLAG |
SISEMA - Registro do Uso Legal da Água | SEMAD |
SISEMA - Revitalização do Rio das Velhas – Meta 2010 | SEMAD |
SISSO - Rede Assistência à Saúde | IPSEMG |
SM20 - Ocorrências Policiais da PMMG | PMMG |
O acesso é concedido por solução e necessita ser autorizado pelo órgão gestor da mesma.
Na modalidade Relatórios Gerenciais, o acesso a outras soluções se dá por meio de Acesso Adicional.
Para a modalidade Painéis Analíticos, o acesso a outras soluções é livre, desde que a arquitetura da solução esteja preparada para o uso de ferramentas analíticas e mediante autorização do órgão gestor para acesso a solução.
A criação e disponibilização do acesso à solução de business intelligence estão condicionadas à capacitação do usuário, preferencialmente, via EaD, na solução solicitada antes da criação do acesso.
B- Fluxo de Execução do Serviço
Permissão e restrições:
A permissão para acesso à solução de business intelligence e as regras de segurança (restrições) são definidas pelo órgão gestor da solução;
A CONTRATANTE solicita permissão de acesso ao órgão gestor da solução de business intelligence e repassa à CONTRATADA junto à solicitação de criação de acesso.
Criação e Disponibilização:
A CONTRATANTE solicita o acesso à CONTRATADA, via área de negócios, informando para cada acesso o número de identificação oficial (MASP, matrícula) do usuário, o nome completo, e-mail institucional individual e telefone para contato. Essa solicitação deve ser anexada à permissão de acesso concedida pelo órgão gestor da solução;
A CONTRATADA cadastra o acesso e envia ao usuário, através do seu e-mail, login e senha provisória de acesso.
C- Local de Prestação do Serviço
O acesso é remoto, via internet. A solução está instalada no Datacenter da CONTRATADA.
D- Elementos que Compõem o Serviço
Infraestrutura física e computacional. Suporte Técnico.
E- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
OLAP (On-line Analytical Processing) Business Objects SAP ou MicroStrategy; Ferramenta de visualização de painéis de indicadores – MicroStrategy;
F- Período da Disponibilização
Dias úteis das 08h às 12h e das 13h às 17h.
G- Responsável pela Execução
Gerência de EaD e Sistemas Especializados.
H- O que não está no Escopo
Desenvolvimento e/ou customizações no(s) sistema(s) transacional(is) origem de dados da solução de business intelligence.
Construção de Camada Semântica.
Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de solução de business intelligence.
Definição do tratamento a ser dado quando houver inconsistência de informações nos dados dos sistemas de origem.
Desenvolvimento, pela CONTRATADA, de relatórios, gráficos, mapas temáticos espaciais e painéis de indicadores.
Capacitação de usuários na utilização da solução de business intelligence. Acesso à Internet.
Produção (carga de dados) da solução de business intelligence.
Fornecimento de hardware utilizado pelo usuário para acesso à solução, bem como de softwares necessários para o acesso (sistema operacional, browser, plugins, Java machine, etc.).
I- Fluxo de Desativação do Serviço
− Desativação e Exclusão
CONTRATANTE executa cópia de segurança de todos os relatórios associados ao usuário responsável pelo acesso que está sendo desativado ou, caso queira, formaliza a não necessidade da cópia de segurança.
CONTRATANTE solicita a desativação do acesso à Prodemge, via Service Desk, informando o número de identificação oficial (MASP, matrícula) do usuário;
A CONTRATADA confirma a execução da cópia de segurança ou dá ciência à formalização do cliente de que não há necessidade de sua execução.
A CONTRATADA exclui o usuário responsável pelo acesso, a partir do seu MASP ou matrícula, bem como todos os relatórios associados a este usuário.
J- Atendimento e Suporte
O atendimento à utilização dos acessos (senha, reabilitação, etc.) pelos usuários é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços Prodemge.
A solicitação de criação, alteração ou exclusão de acesso é realizada via área de negócios.
3.4. O item 1.1.4 da cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - do serviço de Curso a Distância, do contrato original, passa a ter a seguinte redação, conforme estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 023/2021 de 29/06/2021.
1.1.4 Capacitação em Soluções de Business Inte ligence
Consiste na liberação de acesso de aluno a cursos de soluções de business intelligence disponíveis na plataforma de ensino à distância da CONTRATADA.
A. Modalidades do Serviço
O serviço de capacitação em soluções de business intelligence é realizado por meio de cursos disponíveis na plataforma de ensino à distância da Prodemge, sendo oferecido em dois formatos:
Curso autoinstrucional: caracteriza-se por conteúdo disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) para ser acessado pelo aluno a qualquer momento, sem o acompanhamento de um mediador/tutor.
Curso Tutorado: caracteriza-se por conteúdo disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) para ser acessado pelo aluno no período estabelecido para sua realização. O curso possui atividades síncronas e/ou assíncronas, que poderão ser acompanhadas por tutor/mediador. Sua realização está condicionada à formação de turma.
B. Fluxo de Execução do Serviço
O CONTRATANTE envia, para a área de negócios, os dados dos alunos (órgão, departamento, nome, e-mail e município).
A CONTRATADA encaminha, para o aluno, via e-mail, o link para a autoinscrição ou informações da matrícula realizada nos cursos web.
A CONTRATADA realiza o cadastro e informa ao aluno, via e-mail, as orientações para o acesso à plataforma educacional e disponibiliza tutoriais com informações para navegação no ambiente educacional e no curso.
O aluno realiza as atividades previstas no curso.
A CONTRATADA disponibiliza, para o aluno, o certificado de participação ou de conclusão, de acordo com os critérios definidos para o curso.
A CONTRATADA disponibiliza, para o CONTRATANTE, relatório com informações da realização do curso pelo aluno.
C. Local de Prestação do Serviço
No ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA.
D. Elementos que Compõem o Serviço
Tutor/mediador (apenas do curso tutorado).
Relatório de acompanhamento do desempenho do aluno. Equipe técnica.
Infraestrutura física e computacional.
E. Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
Ferramenta: Moodle
F. Período da Disponibilização
Acesso à plataforma de educação a distância: até 24 horas x 7 dias por semana. Tutorial/mediação: dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou conforme acordado com o CONTRATANTE.
G. Responsável pela Execução
Gerência de EaD e Sistemas Especializados.
H. O que não está no Escopo
Suporte ao aluno (curso autoinstrucional)
Conteúdo complementar ao assunto abordado no curso, além daquele disponibilizado na plataforma.
I. Atendimento e Suporte
O atendimento ao CONTRATANTE é feito por meio do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível conforme descrito no capítulo 11.
Se as dúvidas forem oriundas dos conteúdos dos cursos, as mesmas poderão ser registradas via fórum de dúvidas disponível na plataforma durante o período de realização do curso.
3.5. Os itens 4.1 e 4.2 da Cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste
- do contrato original passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 70.459,00 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos produtos, conforme desembolso abaixo:
Serviço: Acesso a Solução de Business Inte ligence | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Acesso a Solução de Business Intelligence – Modalidade Relatórios Gerenciais | Un | 416,00 | 7 | 2.912,00 |
02 | Acesso Adicional a Solução de Business Intelligence – Modalidade Relatórios Gerenciais | 180,00 | 2 | 360,00 | |
VALOR TOTAL MENSAL | 3.272,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 39.264,00 |
Serviço: Acesso ao Ambiente Mainframe | |||||
Item | Modalidade | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
1 | Associação de endereço IP a terminal | Terminal | 49,00 | 50 | 2.450,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 2.450,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 29.400,00 | ||||
(valor mensal X número de meses) |
Capacitação em Soluções de Business Inte ligence | |||||||
Item | Modalidade | Curso | Unidade | Período Disponível | Preço (R$) | Qte. | Valor do Item (R$) |
Curso | Armazém de |
1 | Autoinstrucional | Sistemas Corporativos | Un | 30 dias | 359,00 | 5 | 1.795,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (somatório dos valores dos produtos) | 1.795,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 28/11/2021 com término em 27/11/2022, conforme previsto na cláusula quarta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 05/10/2021, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 26/10/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 27/10/2021, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36129166 e o código CRC F2CF8B7A.