NORMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL
MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO | COD. 200 | ||
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL | APROVAÇÃO: Deliberação DIREX nº 89, de 14/09/2015. | VIGÊNCIA: |
NORMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL
NOR 213
SUMÁRIO
1. FINALIDADE 02
2. ÁREA GESTORA 02
3. CONCEITUAÇÃO 02
4. COMPETÊNCIAS 02
5. SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL 02
6. PROCEDIMENTOS 03
7. CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO 04
8. DISPOSIÇÕES GERAIS 05
9. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 05
10. ANEXOS 05
I – Tabela de Remuneração para Contratação de Serviços de
Natureza Eventual 06
II – Modelo de Carta Contrato 07
III – Modelo de Contrato para Prestação de Serviços de
Consultoria Técnica 09
IV – Modelo de Declaração de Autônomo 12
1. FINALIDADE
1.1 Disciplinar e estabelecer procedimentos e critérios para a contratação de serviços de natureza eventual, sob a forma de remuneração, por pessoa física, sem vínculo empregatício com a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.
2. ÁREA GESTORA
Diretoria de Administração, Finanças e Pessoas - DIAFI.
3. CONCEITUAÇÃO
3.1 SERVIÇO DE NATUREZA EVENTUAL
Serviço contratado em caráter esporádico e temporário, de pessoa física, sem vínculo empregatício, por prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem caracterizar subordinação, supervisão ou habitualidade.
4. COMPETÊNCIAS
4.1 Cabe ao Superintendente Executivo ou quando for o caso, ao Gerente Executivo requisitar a contratação de serviço de natureza eventual.
4.2 Cabe ao Diretor da área requisitante autorizar a contratação de Serviço de Natureza Eventual.
4.3 Cabe ao Diretor-Presidente autorizar a contratação de Serviço de Natureza Eventual cujos valores de remuneração forem superiores aos previstos na tabela constante do Anexo I.
5. SERVIÇOS DE NATUREZA EVENTUAL
5.1 A contratação de serviços de natureza eventual remunerada ocorrerá para:
I – realização de palestras, conferências, exposições e congêneres, relacionados com assuntos de interesse da EBC, por técnicos ou profissionais que detenham reconhecida experiência, domínio do assunto e formação profissional adequada;
II – aplicação em desenvolvimento de pessoal, por instrutor habilitado na matéria;
III – prestação de assessoramento técnico, por profissional de qualquer setor, inclusive artístico, que possua comprovada especialização e conhecimento do assunto na área objeto do serviço;
IV – prestação de serviços de criação e artístico, por profissional notoriamente especializado;
V – prestação de serviços artísticos por profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
VI – prestação de serviços de jornalismo por profissional da área de comunicação social, residente no país ou no exterior e caracterizado como free lancer, para elaboração e remessa de matérias jornalísticas de interesse do país, a serem divulgadas pelos veículos da EBC, quando a conveniência do serviço e economicidade justifiquem a contratação em caráter excepcional e eventual; e
VII – prestação de serviços técnicos e operacionais auxiliares à atividade de jornalismo, por profissional qualificado, residente no país ou no exterior, quando a conveniência do serviço justifique a contratação em caráter excepcional e eventual.
5.2 A prestação de serviço na forma prevista neste item fica condicionada a não existência na Empresa de empregado habilitado para tal fim, nas mesmas condições e local onde o serviço será prestado, fato este a ser devidamente justificado pelo requisitante.
5.3 Os serviços prestados de natureza eventual não poderão ultrapassar o período de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do instrumento de contratação.
5.4 A contratação de pessoa física de comprovada habilitação profissional para a prestação de serviços de consultoria técnica, inclui-se nas condições previstas no item 4 desta Norma.
5.4.1 O extrato do contrato, a justificação e a autorização da contratação deverão ser publicados no Diário Oficial da União, devendo constar, necessariamente, o custo dos serviços, sua especificação e prazo de conclusão.
5.4.2 É vedada a contratação remunerada, prevista no item 4.4, a qualquer título, de militar ou servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 Identificada a necessidade de contratação de serviço de natureza eventual ou de consultoria, a chefia do Departamento onde será prestado o serviço / consultoria deverá providenciar a seguinte documentação:
I - Requisição de Material e Serviço – RMS; e II - Projeto Básico.
6.2 Aprovada a contratação do serviço pelo Diretor da área, caberá ao requisitante providenciar junto ao profissional a ser contratado, a seguinte documentação:
I - Proposta de Trabalho; e
II - Declaração de Autônomo - Anexo IV.
6.3 De posse da documentação, caberá ao requisitante elaborar a Justificação da escolha do profissional e submetê-la ao Diretor da área para, em caso de aprovação, encaminhá-la à área jurídica a fim de ser formalizada a Contratação, observados os seguintes procedimentos:
I - emissão de Nota de Empenho para Serviços, dos quais não resultem obrigações futuras;
II – emissão de Carta Contrato, Anexo II, para a prestação dos serviços a que se refere o subitem 4.1; e
III - emissão de Contrato, Anexo III, para a prestação de serviços de consultoria técnica na forma prevista no subitem 4.4.
6.4 É indispensável, nas contratações objeto desta Norma, quando aplicável, a comprovação de que o profissional detenha habilitação pertinente ao exercício da atividade contratada, mediante a apresentação de curriculum vitae e registro profissional, quando for o caso.
6.5 Caberá ao requisitante justificar que o trabalho objeto da contratação é essencial e adequado à plena satisfação do objeto e que o profissional indicado reúne as condições básicas para sua efetividade, observados os requisitos mencionados no item 4.
7. CLASSIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO
7.1 A contração dos serviços mencionados no item 4.1 desta Norma, será custeada por dotação orçamentária classificada na natureza de despesa 3.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, subordinada à classificação funcional típica.
7.2 Os serviços de consultoria técnica a que alude o item 4.2 desta Norma serão imputados aos recursos orçamentários alocados à natureza de despesa
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria, com sua subordinação à classificação funcional específica.
7.3 A remuneração dos serviços previstos nesta Norma obedecerá aos valores estipulados na tabela contida no Anexo I e, em se tratando de profissionais de jornalismo e de criação, obedecerá a tabela do sindicato da classe do local onde o profissional estiver sendo contratado.
7.4 Quando se tratar de profissional notoriamente especializado ou consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, cujos valores de remuneração forem superiores aos previstos na tabela contida no Anexo I, a contratação
poderá ser aprovada em caráter excepcional, mediante justificativa da área requisitante, devidamente comprovada sua necessidade, condicionada à autorização do Diretor-Presidente da EBC.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os serviços de que trata esta Norma, conforme a circunstância, poderão ser contratados com fulcro na situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação ao amparo dos arts. 24, inciso II e 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante prévia justificação.
8.2 Não se aplica o disposto nesta Norma aos empregados da EBC pelo exercício de atividades docentes em eventos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, cuja despesa corre à conta da natureza de despesa 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, a título de gratificação de encargo por curso ou concurso.
8.3 Em casos de urgência de atendimento, em viagens no país ou no exterior, caberá ao coordenador da equipe, em caráter excepcional, a escolha do profissional e a autorização para a contratação prevista nesta Norma, respeitadas as condições estabelecidas, cuja contratação deverá ser circunstancialmente justificada quando da prestação de contas, cabendo ao Diretor da área a sua ratificação.
8.4 Passagens aéreas e diárias serão fornecidas pela EBC, quando se tratar de profissionais vindos de outras praças, nos termos da Norma de Viagem.
8.5 Para os casos emergenciais de contratação de free lancers de textos de jornalismos e fotografia, devidamente justificado, prevalecerá o disposto nos incisos II e III do subitem 5.3 da Norma de Suprimento de Fundos - NOR 221.
9. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
9.1 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Dispõe Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
10. ANEXOS
I - Tabela de Remuneração para Contratação de Serviços de Natureza Eventual II - Modelo de Carta Contrato
III - Modelo de Contrato para Prestação de Serviços de Consultoria Técnica IV - Modelo de Declaração de Autônomo
ANEXO I
NOTAS:
1. Valores brutos, passíveis de dedução de Imposto de Renda, ISS e INSS.
2. Os valores acima são estipulados para efeito de teto, podendo ser negociadas condições mais vantajosas para a EBC.
3. Os profissionais das classes acadêmica, técnica ,de criação ou artística poderão ser considerados de natureza especial, desde que detenham especialização comprovada, na sua área de atuação.
ANEXO II
MODELO DE CARTA CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EVENTUAL A QUE SE REFERE O SUBITEM 4.1 DA NORMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA EVENTUAL – NOR-213
NATUREZA:
Brasília-DF, de de .
Ilustríssimo Senhor (Nome) (Endereço) Prezado Senhor,
Reportando-nos aos contatos mantidos com Vossa Senhoria, vimos ratificar o interesse desta EBC na prestação do serviço em referência, nos seguintes termos:
1) dia / / , às : horas, no (local) , com duração prevista de horas;
2) o valor/hora será de R$ , (por extenso), nos termos do Anexo I da Norma de Contratação de Serviço de Natureza Eventual – NOR- 213, aprovada pela Deliberação DIREX nº 89, de 14 de setembro de 2015, a ser pago até o 5º dia útil após a sua prestação, mediante a apresentação do Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, contendo no seu verso a Declaração do gestor do evento de que o serviço foi efetivamente prestado e o material (quando for o caso) recebido;
3) o pagamento acima referido estará sujeito a incidência dos descontos legais na fonte, em conformidade com a Declaração de Autônomo (Anexo IV da referida Norma de Contratação de Serviço de Natureza Eventual – NOR-213);
4) os acessórios de som e vídeo são de responsabilidade da EBC;
5) o material a ser utilizado, se for o caso, será produzido por Vossa Senhoria, submetendo-o à EBC, com antecedência mínima de 5 dias úteis ao início do evento;
6) os direitos autorais e patrimoniais, relativos ao material produzido será cedido à EBC, podendo esta utilizá-lo para qualquer fim;
7) o serviço em lide será prestado com inexigibilidade de licitação ao amparo da situação prevista no do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993;
8) é dispensável a publicação no Diário Oficial da União da presente carta, com característica de “Carta Contrato”, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, por não se configurar a espécie prevista no parágrafo único do art. 61 da mesma Lei;
9) o evento poderá ser suspenso, temporária ou definitivamente, em virtude da ocorrência de fato da Administração, caso fortuito ou força maior; e,
10) a prestação do serviço não gerará qualquer vínculo empregatício, ao teor do disposto no subitem 3.1 da Norma de Contratação de Serviço de Natureza Eventual – NOR-213, a qual Vossa Senhoria tem pleno conhecimento.
11) fica eleito o Foro Federal de Brasília-DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da prestação de serviço em causa, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; Permanecendo ao seu inteiro dispor para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, subscrevemo-nos,
Atenciosamente, Pela EBC:
_
De acordo,
Em / / (Nome e assinatura) RG nº
CPF nº
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
CONTRATO Nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE consultoria TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC E (...), NA FORMA ABAIXO:
A EBC (...), instituída por força da Lei (...), neste ato representada por (...), CPF nº (...), Carteira de Identidade nº (...), a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e (...), denominado simplesmente CONTRATADO, têm, entre si, justo e convencionado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA, de conformidade com a Norma RDB n.º (...), com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, art. 29 § 2º da Lei nº 10.524/92 e artigos 1.216 e seguintes do Código Civil Brasileiro, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO
O CONTRATADO, como profissional autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONTRATANTE, prestará a esta os serviços de (...detalhamento dos serviços que serão realizados).
2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
Na execução dos serviços acima especificados o CONTRATADO não terá horário rígido nem subordinação hierárquica à CONTRATANTE, devendo, no entanto, cumprir todas as etapas dos serviços contratados constantes do Projeto Básico/Termo de Referência (... ou discriminar), atender às convocações e prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos sobre o andamento dos mesmos.
3 – DO PREÇO
Os serviços profissionais autônomos prestados pelo CONTRATADO e objeto do presente instrumento ficam ajustados no total global de R$ (...), tendo-se como fundamento a Tabela do Anexo I da Norma RDB n.º (...), cujas despesas correrão à conta do Programa de Trabalho (...), Natureza da Despesa (...), constantes do orçamento da CONTRATANTE, conforme Nota de Empenho nº (...), emitida em (...).
(quando for o caso) PARÁGRAFO ÚNICO – Em razão do necessário deslocamento do CONTRATADO, as despesas com transporte, hospedagem e
alimentação serão indenizadas na forma de diárias, em conformidade com a Norma de Viagem – NOR 201, da CONTRATANTE.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor ajustado será pago ao término dos serviços, na forma do Projeto Básico/Termo de Referência, em até 10 (dez) dias úteis, após ser juntado ao processo o relatório de avaliação pelo responsável do projeto, atestando que o serviço foi prestado e os objetivos alcançados.
5 – DOS ENCARGOS DAS PARTES
I – A CONTRATANTE se obriga a:
• cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento. II – O CONTRATADO se obriga a:
• recolher as contribuições fiscais ou parafiscais, decorrentes de disposição legal, podendo a CONTRATANTE exigir a comprovação do recolhimento ou efetuar as deduções respectivas, na forma da lei;
• relatar o andamento dos serviços ao gestor do projeto, a quem incumbe atestar os serviços prestados e autorizar os pagamentos previstos na cláusula anterior;
• (... quando for o caso) não infringir nenhum dos dispositivos da Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais, e ainda ceder à CONTRATANTE os direitos patrimoniais relativos ao produto do objeto do contrato;
• realizar o objeto do contrato nos prazos e condições nele estabelecidos.
(quando for o caso) PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATADO, por força do presente instrumento, cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais relativos ao produto do objeto do contrato.
6 – DO PRAZO
O presente instrumento possui prazo determinado e terá vigência de (...), a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado ou alterado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, limitado ao prazo total de 90 dias.
7 – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, por descumprimento de cláusula ou condições, ou ainda por conveniência administrativa da CONTRATANTE, hipótese em que não caberá ao CONTRATADO qualquer tipo de indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados e comprovados.
8 – DA MULTA
Ocorrendo a rescisão por descumprimento de cláusulas contratuais, estará o
CONTRATADO sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9 – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível a licitação no presente caso, de acordo com o estabelecido no caput
ou inciso (...) do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10 – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE se responsabiliza pela publicação, no prazo legal, do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União.
11 – DO FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões suscitadas na execução deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias, de iguais teor e conteúdo, na presença das testemunhas instrumentárias, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, de de .
CONTRATANTE CONTRATADO
Identificação e assinatura Identificação e assinatura
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Identificação e assinatura Identificação e assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
EVENTO:
Brasília, de de .
DECLARO, para fins de contratação no evento acima especificado que:
I – não sou, em conformidade com a restrição imposta no item 4.4.2, da Norma de Contratação de Serviço de Natureza Eventual – NOR 213, da EBC, militar, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de economia mista;
II – estou de acordo quanto ao horário, local de realização do trabalho, metodologia, carga horária e valor hora, bem como observar as normas internas aplicáveis;
III – produzirei o material objeto da contratação a ser utilizado quando solicitado, e submetê-lo-ei à EBC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao início do evento;
IV – cedo a EBC os direitos autorais e patrimoniais, relativos ao material produzido, podendo esta utilizá-lo para qualquer fim;
V – estou ciente de que a EBC reserva-se o direito de rescindir a presente contratação, em caso de problemas administrativos ou técnicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento, e de proceder a retribuição pelo valor hora efetivamente trabalhado;
VI – não infringirei nenhum dos dispositivos da Lei nº 9.610/98, que regula os direito autorais;
VII – recolho ( ) Sim ( ) Não:
a) ISS no Município de ...................... O comprovante de recolhimento segue em anexo;
b) INSS no valor de R$...................................., na qualidade de contribuinte individua; e.
VIII – sujeito-me ao desconto do IRRF, se a retribuição total do valor hora ultrapassar o limite de isenção estabelecido em Lei.
Assinatura