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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE CARTÕES DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES – MG. REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE TITULOS E DOCUMENTOS SOB O Nº 50525 LIVRO 156-B PÁG 193 AV Nº 02.
1. PARTES
Fornecedora: MOBI Transporte Urbano, sociedade empresarial limitada com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Governador Valadares – Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o no. 20.605.424/0001-97 ,neste ato representada na forma de seu Contrato Social;
Licenciado: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Representante legal(nome, documento de identidade,CPF e Endereço completo):
As partes acima qualificadas resolvem, por livre espontânea vontade, firmar o presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE CARTÕES DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA PARA PAGAMENTO DE VIAGENS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPIO
DE GOVERNADOR XXXXXXXXX – MG, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas:
2. DEFINIÇÕES
Para os fins do presente contrato os termos grafados com iniciais maiúsculas terão as definições estabelecidas nesta cláusula:
Carga a Bordo –recurso oferecido as empresas compradoras de crédito eletrônico, que permite serem solicitadas ordens de embarque de carga nos validadores dos veículos especialmente destinados aos funcionários da empresa solicitante, desde que antecedido do respectivo pedido de compra.
Personalização Eletrônica - Gravação no chip do cartão MOBI CARD, das informações especificas de cada cartão, quais sejam: código do titular, identificador de carga.
Cartão MOBICARD– Meio físico que agrega os dispositivos necessários para interagir com o validador, onde são carregados os créditos eletrônicos adquiridos pelo licenciado.
WEBSIGON – É o sistema de vendas de unidades tarifárias via internet, desenvolvido pela Empresa 1. É um aplicativo destinado às empresas clientes para que possam centralizar e gerenciar os pedidos de recarga para os cartões de seus funcionários. Oferece também opções para cadastramento de novos usuários, bloqueio de cartão, pedido de segunda via de cartão e emissão de boleto bancário, entre outras.
3. OBJETO DO CONTRATO
3.1 O presente contrato tem por objeto a Cessão do uso dos cartões MOBI CARD, a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS relativos ao atendimento dos pedidos de créditos eletrônicos através do mecanismo de WEBSIGOM e MANUAL .
Parágrafo Primeiro: A CESSÃO DO USO dos cartões MOBI CARD é feita a titulo de COMODATO, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil, transferindo apenas o direito de uso dos cartões durante a vigência deste contrato e permanecendo a propriedade destes com o fornecedor.
4. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
4.1 Disponibilizar ao fornecedor, através do Software Aplicativo de pedido ou Manualmente dados para personalização eletrônica dos cartões, identificando o total de cartões a serem cedidos para cada tipo de carga diária.
4.2 Adquirir os Vales-transporte sob forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto ao fornecedor ou a terceiros por este credenciado, na periodicidade estabelecida no ANEXO I, deste contrato, a partir da assinatura deste instrumento.
4.3 Guardar e conservar, no estado em que foram entregues, os cartões cedidos para uso, bem como devolver ao fornecedor os cartões que apresentem vícios ou defeitos, e os que não forem utilizados por mais de 60(sessenta) dias em poder do licenciado , ou todos os cartões quando o contrato for rescindido, nos termos do artigo 582 do Código Civil.
4.4 Comunicar imediatamente e por escrito ao fornecedor, juntamente com o pedido de 2ª via do cartão, a ocorrência de extravio, perda, destruição, danificação, furto ou roubo de qualquer cartão cedido ao licenciado, para que seja providenciado o seu bloqueio e emissão da 2ª via. A comunicação deve consignar o nome e os dados do portador do cartão extraviado, perdido, destruído, danificado, furtado ou roubado, para controle interno e preventivo do fornecedor. Todas as comunicações serão consideradas como devidamente feitas quando por escrito, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx , no telefone do Serviço de Bilhetagem Eletrônica: (00)0000-0000, utilizando a opção de fax ou pela internet utilizando o sistema WEBSIGOM, ou ainda, entregando tal solicitação em qualquer dos nossos Postos de venda.
Parágrafo Primeiro: Em caso de qualquer das ocorrências acima especificadas, o licenciado se responsabilizará pela utilização por terceiros dos créditos disponíveis no cartão extraviado, perdido, destruído, danificado, furtado ou roubado, até o efetivo bloqueio pelo fornecedor, no prazo estipulado na cláusula 5.4 deste contrato.
Parágrafo Segundo: Para efetuar bloqueio de cartões e pedidos de segundas vias, o licenciado deverá encaminhar a solicitação, por escrito, através do e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx , no telefone do Serviço de Bilhetagem Eletrônica: (00)0000-0000, utilizando a opção de fax ou pela internet utilizando o sistema WEBSIGOM, ou ainda, entregando tal solicitação em qualquer dos nossos Postos de venda.
Parágrafo Terceiro: Para os pedidos de segundas vias, o licenciado deverá especificar na comunicação escrita, o nome completo e o RG do funcionário autorizado a receber os cartões MOBICARD em nome da empresa do LICENCIADO. Estes cartões estarão disponíveis após 5(cinco) dias corridos da solicitação. Os valores referentes às segundas vias serão cobrados no ato da entrega das mesmas. Conforme consta no decreto 8.154 artigo 7º § 3º A empresa poderá cobrar pela emissão do novo cartão eletrônico, independente da modalidade do mesmo, o valor de até 15(quinze) vezes o valor da tarifa do sistema, exceto na hipótese de substituição pelo desgaste natural do cartão pelo seu uso.
Parágrafo Quarto: A Fornecedora poderá transferir os créditos remanescentes do cartão bloqueado para outro cartão, em qualquer das ocorrências do caput desta cláusula, assim como no caso de rescisão de contrato de trabalho em que o licenciado devolva o cartão de seu ex-funcionário, mediante solicitação por escrito da empresa e encaminhamento do mesmo a um dos Postos de venda. Os valores referentes aos bloqueios também serão cobrados no ato da transferência de créditos.
Parágrafo Quinto: Na solicitação de 2ª via do cartão, será cobrada uma taxa no valor equivalente a 06(seis) tarifas vigentes.
4.5 Em caso de defeito de cartão, a empresa deverá encaminhar o mesmo a um dos Postos de Venda, juntamente com um comunicado por escrito, assinado pelo responsável, em papel timbrado da empresa ou carimbado, descrevendo o problema e autorizando o bloqueio e a confecção de nova via, caso seja constatado o defeito. Caso o defeito apresentado seja decorrente de mau uso será cobrada a taxa de 06(seis) tarifas vigentes. A nova via emitida será entregue no mesmo Posto de venda, após 3(três) dias corridos da solicitação.
4.6 O manuseio dos cartões deverá ser feito com cuidado. O cartão MOBI CARD não pode ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
5. OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 Efetuar a personalização eletrônica dos cartões MOBI CARD , requerida na forma da cláusula 4.2 e segundo os parâmetros de carga definidos pelo licenciado no ANEXO I deste contrato.
5.2 Ceder ao licenciado, para uso e a titulo de comodato, os cartões de MOBI CARD, na quantidade prevista no ANEXO I deste contrato, para a execução do objeto deste e durante sua vigência.
5.3 Embarcar a Carga dos créditos eletrônicos nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Governador Valadares, conforme solicitado pelo licenciado ou empresa por ele expressamente autorizada, no prazo máximo de 03(três) dias úteis após a comprovação da efetivação do pagamento.
5.4 Embarcar o pedido de bloqueio dos cartões MOBI CARD nos veículos do sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Governador Valadares, solicitados pelo licenciado ou empresa por ele expressamente autorizada, e garantir este bloqueio no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas úteis , contadas após a notificação.
Parágrafo Primeiro: Apurar os créditos remanescentes dos cartões bloqueados, no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas após o prazo estabelecido no caput desta cláusula, ficando o licenciado responsável pela utilização dos créditos dos cartões até seus efetivos bloqueios.
Parágrafo Segundo: Após a apuração prevista no § 1º desta cláusula e mediante comunicação por escrito do licenciado ou empresa por ele expressamente autorizada, o fornecedor disponibilizará novo cartão de MOBI CARD com os créditos remanescentes, respeitando a legislação vigente.
6. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
6.1 Os pedidos de Carga deverão ser encaminhados para o e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx , WEBSIGOM, fax ou pessoalmente.
Parágrafo Primeiro: Os dias considerados úteis para recebimento e processamento dos pedidos pelo FORNECEDOR serão de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h, exceto feriados. Fora deste horário, os mesmos serão processados no dia útil seguinte. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelo FORNECEDOR
6.2 O licenciado ou empresa por ele expressamente autorizada poderá fazer pedido adicional de cartões MOBI CARD, mediante solicitação por escrito e observando os procedimentos e parâmetros estabelecidos no presente contrato e seus respectivos termos aditivos, sendo que deverá apresentar o CAGED no ato de inclusões e solicitações de novos cartões.
6.3 O licenciado está ciente, e dará ciência aos seus funcionários beneficiários , que os créditos eletrônicos terão prazo de validade de 180(cento e oitenta) dias a partir de sua geração, pela MOBI Transporte Urbano.
Parágrafo Primeiro: Ao fim da validade dos créditos eletrônicos, os usuários dos cartões da MOBI , que ainda contenham créditos vencidos, poderão procurar um posto de venda do FORNECEDOR para que o mesmo seja revalidado.
Parágrafo Segundo: A revalidação prevista no § 1º somente poderá ser realizada nos primeiros 30(trinta) dias após seu vencimento, respeitando a legislação vigente.
6.4 O cartão MOBI CARD poderá ser utilizado em todos os ônibus do Sistema Regular Urbano de Transporte Coletivo do Município de Governador Valadares – Minas Gerais. Será debitado do cartão o valor da tarifa do ônibus que está sendo utilizado.
6.5 As solicitações de relatórios de saldo ou extrato de utilização de cartões MOBICARD deverão ser feitas através do e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx, para relatórios de extrato o mesmo só será disponibilizado com autorização por escrito do usuário. Tais relatórios estarão sujeitos a cobrança extra. Para consulta de saldo de cartões isolados, A MOBI Transporte Urbano disponibiliza os terminais de auto-atendimento dos Postos de Venda.
6.6 Postos de Venda MOBI Transporte Urbano, informações contidas no anexo I
6.7 O licenciado que devolver o cartão e quiser receber os créditos de volta terá um desconto de 5%(cinco) por cento do saldo do cartão.
7 PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A cessão de uso dos cartões MOBICARD constantes do ANEXO I deste contrato, é efetuada pelo fornecedor ao licenciado a titulo de COMODATO.
7.2 Pela prestação dos serviços de atendimento dos pedidos de créditos eletrônicos através do mecanismo WEBSIGOM, será cobrado do licenciado o valor correspondente a 1%(um por cento) sobre o valor total do pedido de créditos eletrônicos, sendo que o valor oriundo da aplicação deste percentual não poderá ser inferior a R$ 0,45(quarenta e cinco centavos de real) por pedido a carregar.
7.3 O licenciado deverá efetuar o pagamento dos créditos eletrônicos e da prestação de serviços pelo WEBSIGOM no ato do pedido, mediante recibo emitido pelo fornecedor.
Parágrafo primeiro: Com o uso dos boletos, as empresas não precisarão comprovar os respectivos pagamentos via fax. A confirmação dos pagamentos estará sujeita ao prazo de compensação bancária.
Parágrafo Segundo: A Fornecedora emitirá Nota Fiscal, referente à compra de créditos eletrônicos e taxa de serviço do WEBSIGOM mediante confirmação de pagamento. Os mesmos deverão ser retirados pelo LICENCIADO, de segunda a sexta- feira, de 07:30 hs às 18:00 hs, na Rua Xxxxxx Xxxxx, N.361 – Bairro Vila Bretas ou solicitadas por e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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8 VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor do presente contrato corresponde ao percentual de 1%(um por cento) sobre o valor dos créditos eletrônicos adquiridos num período de 12(doze) meses de sua execução.
9 Prazo de vigência e causas de rescisão:
9.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido apenas nas seguintes hipóteses:
I. Não cumprimento das obrigações instituídas neste instrumento;
II. Encerramento das atividades do licenciado ou do fornecedor;
III. Não pagamento dos valores devidos pelo licenciado;
IV. Uso indevido dos cartões MOBICARD de vales-transporte, independentemente da aplicação das demais sansões cíveis e criminais que tal ato possa vir a ensejar.
V. Após a expiração do prazo de 12(doze) meses, por denúncia vazia de qualquer das partes, mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
9.2 No caso de rescisão do presente contrato o licenciado se obriga a devolver, no momento da rescisão, os cartões MOBICARD, cedidos em seu poder, em perfeitas condições de uso, observando-se o desgaste natural decorrente do uso dos mesmos.
9.3 Ajustam as partes a rescisão do contrato anteriormente celebrado sobre o tema, passando a valer as cláusulas e condições aqui pactuadas.
Fica eleito o Foro da Comarca de Governador Valadares, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e litígios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2(duas) vias de igual teor, para um só efeito na presença das testemunhas, abaixo identificadas.
Governador Valadares, de de .
FORNECEDOR LICENCIADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO I
O cadastramento
A empresa compradora deverá enviar o contrato preenchido (este pode ser retirado na Central MOBICARD), assinado pelo seu representante legal, juntamente com cópia dos documentos no item A .4
Licenciado: | □ P. Física □ P. Jurídica | Nº do cartão | |||||||
Categoria do Cartão: □ MOBICARD – Vale Transporte | |||||||||
CNPJ/CPF: | IE/RG: | Insc. Municipal: | Telefone: | ||||||
Endereço: | |||||||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | UF: | ||||||
Representante Legal: | |||||||||
Preâmbulo: ITEM 1 – Cartões “MOBICARD” Cedidos | |||||||||
Quantidade:: | Unidades: | Numeração folha em anexo: | |||||||
ITEM 2 – Data de disponibilização dos Créditos de Vale Transporte | |||||||||
□ Mensal | Data: □ 5º dia útil do mês | □ / | / | ||||||
ITEM 3 – Parâmetro de Formatação e restrição dos cartões | |||||||||
3.1 Restrição de uso seguido: 3.2 Utilização restritiva: SEG □ TER □ | SIM □ NÃO □ QUA □ QUI □ SEX □ SÁB □ DOM/FERIADO |
B – DADOS DO PEDIDO
B.1 MOBICARD VALE TRANSPORTE
Relação do quantitativo de cartões MOBICARD Vale-Transporte devidamente identificados de acordo com a tabela abaixo:
Número de funcionários ou de Cartões MOBICARD | Grupo |
(2ª a sábado) | |
(2ª a 6ª feira) | |
Grupo – significa o número de dias que o funcionário recebe vale-transporte pelo período assinalado no item B 2 deste anexo. Total de funcionários que utilizarão os cartões MOBICARD: ( )
B.2 PERIODICIDADE DE COMPRA DE CRÉDITOS DE VALES-TRANSPORTE Periodicidade: Semanal ( )
Decendial ( )
Quinzenal ( )
Mensal ( )
B.3 DATA DA CARGA DOS MOBICARD VALES-TRANSPORTE (Dias(s) padrão para cada mês ou dia útil imediatamente posterior)
Data 01: Data 02: Data 03: Data 04:
Obs: Se a sua periodicidade de compra é mensal, preencher uma data de carga dos MOBICARD. Caso a compra seja quinzenal, preencher duas datas de carga dos cartões MOBICARD, e assim por diante.
A.4 O LICENCIADO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO, NO ATO DA ENTREGA DESTE CONTRATO:
• CNPJ da empresa;
• Cópia do Contrato Social da Empresa;
• Cópia da última alteração do contrato social da empresa;
• CPF e RG representante legal.
POSTOS DE VENDAS DA MOBI:
• Rua Xxxxxx Xxxxx, Nº361 Bairro Vila Bretas – Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira , de 07:30 hs as 18:00 hs, exceto feriado.
• Praça dos Pioneiros – Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 08:00 às 18:00 e sábado das 09:00 às 12:00, exceto feriado.
• Xxxx Xxxxxxxxx – Av.Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxx BR 116 S/N – Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira 07:00 hs às 17:20 e sábado 07:00 as 15:00, exceto feriado.
XXXXX XX – RETIRADA DE CARTÕES 1ª VIA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO MOBICARD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO
Empresa:
CNPJ:
Declaro que recebi ( ) cartões MOBICARD para utilização no Sistema de Transporte de Passageiros de Governador Valadares, estando a empresa, a partir desta data, de posse de
) cartões MOBICARD.
Todas as recomendações abaixo devem ser respeitadas:
1. O manuseio dos cartões deverá ser feito com cuidado: O CARTÃO ELETRÔNICO MOBICARD não pode ser dobrado, perfurado, amassado e molhado. Não deixá-lo exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido escrever no cartão ou sobre o mesmo, não afixar adesivos nos cartões.
2. Os cartões que estão sendo entregues fazem parte do CONTRATO DE CESSÃO DE USO DO CARTÃO MOBICARD E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA A BORDO firmado pela empresa supra citada com a MOBI Transporte Urbano.
3. Em caso de perda, roubo ou danos, a emissão de uma nova via do cartão terá um custo adicional para a empresa da ordem de 06(SEIS) tarifas vigentes cobrados no ato da entrega.
4. A prestação do serviço relativo à modalidade de carga a bordo é estabelecida no contrato descrito no item 2, acima.
Governador Valadares, de de 20 .
MOBI TRANSPORTE URBANO LTDA LICENCIADO
Responsável pelo recebimento:
Nome: Cargo: