Proc. Administrativo 7.709/2023
Proc. Administrativo 7.709/2023
De: Xxxxx X. - SMS-ADM
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 21/03/2023 às 11:16:28
Setores envolvidos:
SMS-ADM, SMA-LC-ALT
ADITIVO CONTRATO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
Vimos através do presente solicitar aditivo de alteração qualitativa ao Contrato nº 1016/2020 – Inexigibilidade nº 53/2020, em nome de SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, para fins de auxílio financeiro aos prestadores SUS, conforme repasse recebido através da RESOLUÇÃO SESA nº 875/2022, com base na Lei Estadual nº 21.292 de 07 de Dezembro de 2022, Decreto Estadual nº 12.888 de 22 de Dezembro de 2022, autorizado pela RESOLUÇÃO SESA nº 302/2023.
Valor a ser acrescido ao contrato R$ 770.139,46 (Setecentos e setenta mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos).
att.
_
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Anexos:
CNDT_SAO_FRANCISCO.pdf CND_FEDERAL_SAO_FRANCISCO.pdf
CONTRATO_1016_2020_SOCIEDADE_HOSPITALAR_BELTRONENSE.pdf CRF_SAO_FRANCISCO.pdf
Decreto_Estadual_n_12_888_2022.pdf Lei_Ordinaria_21292_2022_do_Parana_PR.pdf Memorando_3535_2023.pdf Resolucao_302_2023.pdf Resolucao_875_2022.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 7.709/2023 | Anexo: PUBLICACAO_6_CONT_1013_2020.pdf (2/2) 1/78
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 77.812.519/0001-07
Certidão nº: 11869990/2023 Expedição: 20/03/2023, às 21:03:37
Validade: 16/09/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 77.812.519/0001-07, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA CNPJ: 77.812.519/0001-07
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:13:16 do dia 21/11/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/05/2023.
Código de controle da certidão: 6B80.C34F.3048.08A1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2020 PROCESSO Nº 690/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONFORME PLANO OPERATIVO ANUAL 2021/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
Pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0000, inscrito no CNPJ/MF nº77. 816.510/0001-66, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, Portador da Cédula de Identidade RG nº 7. 211.713-1/PR e do CPF n° 000.000.000-00 e o Secretário Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº77812519000107, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00.0000-00, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si, sujeitando-se às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objetivo integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017),
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 75365 | Contratação da prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do SUS, residentes no Município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes à 8ª Regional de Saúde de acordo com as pactuações, e aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência, bem como integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS) - (Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. | 26.547.528,24 |
1.2. O Documento Descritivo (Anexo I deste termo) é o instrumento de operacionalização que apresenta a estrutura física, tecnológica e os recursos
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
humanos. Descreve as ações e serviços planejados de gestão, assistência, avaliação, ensino e pesquisa. Tem como objetivo definir as metas qualitativas e quantitativas, por meio de indicadores para a avaliação do desempenho na prestação dos serviços contratualizados.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Zelar pela qualidade e resolutividade da assistência;
2.2.Garantir igualdade de acesso e de assistência sem discriminação de qualquer natureza;
2.3.Prestar assistência ambulatorial e hospitalar dos serviços de média e alta complexidade, cumprindo com as metas;
2.4.Disponibilizar aos usuários atendidos, medicamentos, materiais e serviços de Apoio a Diagnose e Terapia (SADT) de Média e Alta Complexidade visando garantir a integralidade do atendimento;
2.5. Monitorar os seguintes indicadores:
- Taxa de ocupação de leitos;
- Tempo médio de permanência para leitos de clínica médica e cirúrgica;
- Taxa de mortalidade institucional;
- Taxa de ocupação de leitos de UTI;
- Incidência de infecção por cateter venoso central (CVC).
2.6.Manter os serviços de Urgência/Emergência em funcionamento ininterrupto, 24horas/dia;
2.7.Garantir o atendimento quando regulado pelo SAMU, a VAGA ZERO, até a obtenção de leito disponível dentro da rede SUS;
2.8.Realizar gestão de leitos hospitalares com vistas na otimização da utilização;
2.9.Assegurar a alta hospitalar responsável e segura ao paciente e à família, em conformidade com o Programa de Atenção Domiciliar;
2.10.Implantar e manter o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
2.11.Implantar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos;
2.12.Implantar e manter o atendimento conforme as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH), incluindo a visita ampliada para os usuários internados e a garantia de acompanhantes para os casos normatizados pelo SUS;
2.13. Disponibilizar o acesso dos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
2.14.Realizar todas as notificações compulsórias classificadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e suspeitas de violência e negligência, de acordo com as legislações específicas;
2.15.Disponibilizar informações sobre as intervenções clínicas e cirúrgicas, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para a realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, conforme legislações específicas;
2.16.Disponibilizar para caso de falta de leitos de enfermaria, em situações de urgência e emergência, acomodações adequadas ao usuário até que seja disponibilizado leito;
2.17.Disponibilizar o censo hospitalar diário dos leitos gerais e leitos de UTI tipo II para a SMS-FB em planilha compartilhada, com atualizações diárias, as 7:00 e as 13:00 horas.
2.18.Informar a todas as equipes integrantes do estabelecimento e prestadores do serviço, os compromissos e metas constantes no Documento Descritivo, implementando dispositivo para seu fiel cumprimento;
2.19.Disponibilizar de estrutura física e de recursos humanos e tecnológicos de forma a atender os serviços contratualizados em conformidade com as legislações vigentes;
2.20.Não cobrar e não permitir qualquer cobrança por parte de seus colaboradores aos usuários do SUS, tão pouco de acompanhante ou qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato, responsabilizando-se por qualquer cobrança ilegal ao usuário do SUS;
2.21.Disponibilizar brinquedoteca quando oferecer serviço de Pediatria, assim como oferecer a infraestrutura necessária para a criança ou adolescente internado estudar, observado a realidade local;
2.22.Garantir, em permanente funcionamento e de forma integrada, as Comissões Assessoras Técnicas;
2.23.Assegurar a educação permanente aos seus trabalhadores;
2.24.Participar da Comissão de Acompanhamento de Contratualização;
2.25.Participar dos mecanismos de regulação, incluindo o sistema de fluxo e contra fluxo, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxxx (SMS- FB);
2.26.Permitir o acesso nas áreas de atendimento, desde que comunicado com antecedência pelos membros do Conselho Municipal de Saúde e das Comissões de Acompanhamento, sendo estes identificados como também paramentados quando o ambiente exigir;
2.27.Garantir a participação de representantes do hospital nos cursos de capacitação voltados para as Redes Assistenciais;
2.28.Atender as Cláusulas anticorrupção;
2.29.Realizar auditoria interna para monitorar a assistência e o controle de riscos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
2.30.Avaliar a satisfação do usuário e dos acompanhantes, com comprovação;
2.31.Monitorar a execução orçamentária e zelar pela aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, via contratualização;
2.32.Avaliar o cumprimento das metas e a resolutividade das ações e serviços por meio de indicadores quali-quantitativos estabelecidos no Documento Descritivo;
2.33.Dispor de Ouvidoria e/ou serviço de atendimento ao usuário. Cabe aqui ressaltar que a instituição se encontra sob intervenção municipal, passando a utilizar os serviços da ouvidoria do município;
2.34.Alimentar e/ou disponibilizar dados para os Sistemas de Informações classificados como obrigatórios pela gestão municipal/estadual ou federal;
2.35.Responsabilizar-se pela utilização de pessoal para execução do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante;
2.36.Permitir a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos competente do SUS e pela Municipalidade, não sendo exclusa a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das suas ações e ou da legislação aplicável;
2.37.Responsabilizar-se pela indenização em caso de dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos;
2.38.Realizar os atendimentos nas dependências do prestador, sendo vedado o encaminhamento aos consultórios privados. Exceto no programa de cirurgias eletivas para as especialidades de angiologia e oftalmologia;
2.39.Oferecer e manter o atendimento eletivo conforme Documento Descritivo;
2.40.Disponibilizar a totalidade de ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
2.41.Responsabilizar-se em preencher os laudos de autorização ambulatorial e hospitalar de caráter eletivo com clareza e de forma legível, solicitando os procedimentos necessários verificados durante a avaliação médica;
2.42.Justificar-se à contratante, por escrito, quando alegar razões técnicas sobre a decisão de não realização de qualquer ato previsto em contrato;
2.43. Responsabilizar-se em manter todas as informações pertinentes em prontuário médico conforme orientações do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de setembro de 2017, seguindo a mesma padronização ordenada em todos os prontuários, destinando-se ao registro dos cuidados que foram prestados aos usuários por todos os profissionais de saúde;
2.44.Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizados, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor; e
2.45.Disponibilizar ensino integrado a assistência, oferecendo formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional, as práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário, sendo campo de educação permanente para os profissionais da RAS, e realizar atividades de pesquisa e de gestão de tecnologias em saúde de acordo com as necessidades regionais e política de saúde instituída.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1.Definir área territorial de abrangência e a população de referência do hospital sob sua gestão;
3.2.Definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital;
3.3.Financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizados;
3.4.Gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão;
3.5. Implementar protocolos para regulação do acesso da RAS e regular as ações e serviços de saúde contratualizados;
3.6.Instituir e garantir o funcionamento regular e adequado da Comissão de Acompanhamento de Contratualização, Portaria Municipal nº 552 de 25 de novembro de 2019, que deverá reunir-se trimestralmente para monitorar e avaliar as metas e indicadores de desempenho do Documento Descritivo. A comissão será composta pelos seguintes membros:
- 03 Representantes titulares e 03 suplentes do Gestor Municipal;
- 02 Representantes do Hospital;
- 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde.
3.7.Controlar, avaliar, regular e auditar as ações e serviços de saúde contratualizados, na forma de:
- Autorização prévia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de caráter eletivo;
- Monitoramento da produção ambulatorial e hospitalar, avaliação das metas por meio de indicadores quali-quantitativos;
- Realização de auditoria retrospectiva para todos os procedimentos ambulatoriais e hospitalares realizados;
3.8.Desenvolver relatório de análise das metas quali-quantitativas;
3.9.Realizar investigação de denúncias de qualquer ação e de cobrança indevida dos serviços de saúde contratualizados;
3.10.Cumprir as regras de alimentação e processamento dos seguintes sistemas:
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS);
- Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS);
3.11.Promover a integração das práticas de ensino-serviço a realidade da RAS;
3.12.Promover a oferta de vagas para estágio de graduação e pós-graduação, especialmente em residências nas especialidades prioritárias para o SUS; e
3.13.Estimular, apoiar e financiar o desenvolvimento de pesquisa no hospital, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias de governo.
CLAÚSULA QUARTA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO
4.1.O Documento Descritivo do prestador hospitalar contém as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas por este, além das metas quali- quantitativas;
4.2.A contratada irá atender os usuários do SUS que residem nos municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde e os usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento em urgência e emergência;
4.3.O Documento Descritivo terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAÚSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1.Todos os recursos financeiros destinados ao prestador, apresentam-se no orçamento global descrito abaixo:
ORÇAMENTO GLOBAL | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO | ||
FONTE | MENSAL R$ | ANUAL R$ |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 | 426.175,22 | 5.114.102,64 |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 | 152.780,58 | 1.833.366,96 |
Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 | 24.072,90 | 288.874,80 |
Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC – 494 | 61.565,28 | 738.783,36 |
Qualificação ao Parto (Risco Habitual - Rede Mãe Paranaense): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. | MAC – 494 | 17.700,00 | 212.400,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC - 494 | 120.000,00 | 1.440.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para o2s 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 – FIXO | MAC – 494 | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO | Livre | 607.108,50 | 7.285.302,00 |
Cirurgia em Planejamento Familiar: Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Livre | 3.164,18 | 37.970,16 |
Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | MAC - 494 | 199.727,36 | 2.396.728,32 |
Total | 2.212.294,02 | 26.547.528,24 |
● Os valores financeiros totalizam mensalmente R$ 2.212.294,02 (dois milhões, duzentos e doze mil, duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos) e anualmente R$ 26.547.528,24 (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos) condicionado as metas quali-quantitativas e dividido em pré e pós-fixado.
5.2.Para o condicionamento das metas quali-quantitativas propostas no Documento Descritivo (Anexo I), a gestão seguiu a orientação da portaria e dividiu o orçamento global em valores pré e pós-fixados.
5.2.1.O valor pré-fixado contempla a Média Complexidade* e os incentivos de fonte Federal, Estadual e Municipal direcionadas ao prestador, conforme descrito abaixo:
* O valor é referente a média dos serviços prestados no período da competência de março/2019 a fevereiro/2020, conforme informações obtidas do Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Vale ressaltar que não contabilizamos os 12 (doze) meses anteriores a contratualização, em decorrência da Pandemia Covid-19, a qual influenciou na produção hospitalar.
PRÉ- FIXADO | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO | ||
FONTE | MENSAL R$ | ANUAL R$ | |
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Atendimentos em Urgência e Emergência, Exames Diagnósticos Clínicos e de Imagem (RX, USG, Endoscopia, Ecocardiografia e Colangiografia), Internações em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia (Risco habitual - Rede Mãe Paranaense), neurologia, cirurgia geral (urgência/emergência e eletivas) e neurocirurgia (urgência/emergência). | MAC – 494 | 426.175,22 | 5.114.102,64 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Resolução SESA nº308/2017 - FIXO | MAC - 494 | 120.000,00 | 1.440.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para os 27 Municípios da Região: - Incentivo Estadual Deliberação em CIB nº 008 de 25/01/2019 – FIXO | MAC – 494 | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Prestação de serviços no atendimento a rede de urgência e emergência para a população referenciada de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Incentivo Municipal Ofício nº 072/2019/CS AMSOP Decreto Municipal 688/2017 Intervenção Administrativa – FIXO | Livre | 607.108,50 | 7.285.302,00 |
Total | 1.453.283,72 | 17.439.404,62 |
5.2.1.1. O Valor do componente pré-fixado mensal é de R$ 1.453.283,72 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), o qual será transferido ao prestador após análise de metas, conforme discriminação abaixo:
● 10% (dez por cento) do valor pré-fixado, R$ 145.328,37 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos), vinculados ao cumprimento das metas qualitativas. Este recurso ficará retido na fonte do município até análise trimestral da Comissão de Contratualização e após será repassado ao prestador conforme percentual da meta qualitativa alcançada, tabela descrita abaixo:
●
Percentual atingido x Valor financeiro | ||
Pontuação atingida | Faixa de Desempenho | Valor financeiro R$ |
207 a 230 | 100% | 145.328,37 |
184 a 206 | 90% | 130.795,53 |
161 a 183 | 80% | 116.262,70 |
138 a 160 | 70% | 101.729,86 |
< 138 | 60% | 87.197,02 |
● 90% (noventa por cento) do valor pré-fixado, R$ 1.307.955,35 (um milhão, trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), serão repassadas mensalmente ao estabelecimento de acordo com o percentual de cumprimento das metas quantitativas. Sendo este percentual um comparativo entre a série histórica e a produção do prestador da média complexidade, definindo-se o repasse por meio das seguintes faixas:
a) Cumprimento de 91% a ≥ 105% das metas quantitativas pactuadas correspondem a um repasse de 100% da referida parcela;
b) Cumprimento de 81% a 90% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 90% do valor da referida parcela;
c) Cumprimento de 71% a 80% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 80% do valor da referida parcela;
d) Cumprimento de 61% a 70% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 70%;
e) Cumprimento de 51% a 60% das metas quantitativas pactuadas corresponderá a um repasse de 60%;
f) Cumprimento menor ou igual 50% das metas quantitativas pactuadas corresponderá ao repasse conforme produção hospitalar.
g) O valor financeiro correspondente a cada percentual atingido na análise das
metas quantitativas está descrito em tabela abaixo:
h)
Percentual atingido x Valor financeiro | ||
Percentual atingido | Faixa de Desempenho | Valor financeiro R$ |
91% a ≥ 105% | 100% | 1.307.955,35 |
81% a 90% | 90% | 1.177.159,82 |
71% a 80% | 80% | 1.046.364,28 |
61% a 70% | 70% | 915.568,75 |
51% a 60% | 60% | 784.773,21 |
● O percentual atingido é baseado na produção da média complexidade, ou seja, uma produção de R$ 426.175,22 (quatrocentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) equivale a 100% de desempenho.
5.2.2.O valor pós-fixado é o custeio do hospital condicionado ao cumprimento das metas de produção, sendo repassando conforme a produção atingida. É composto pelo valor dos serviços de Alta Complexidade, Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), Cirurgias Eletivas para Beltrão e Região, Planejamento Familiar, Qualificação ao parto e Qualificação da UTI tipo II, os quais foram calculados baseados na série histórica de março/2019 a fevereiro/2020 em decorrência da Pandemia Covid-19, a qual influenciou na produção hospitalar.
PÓS-FIXADO | |||
SERVIÇOS EM SAÚDE | RECURSO FINANCEIRO | ||
FONTE | MENSAL R$ | ANUAL R$ | |
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar: Exames Diagnósticos de Imagem (TC, RNM e Angiografia) e Neurocirurgia (urgência, emergência e eletivas). | MAC-494 | 152.780,58 | 1.833.366,96 |
Fundo de Ações Estratégicas de Compensação: Ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplante, Angiologia (escleroterapia, procedimento eletivo, e fístula arteriovenosa) e Implantação de cateter para hemodiálise. | FAEC-494 | 24.072,90 | 288.874,80 |
Qualificação UTI tipo II: - Incentivo Federal Portaria nº 2.949/2016 com Deliberação em CIB do Estado do Paraná nº 95, 08/06/2016. | MAC - 494 | 61.565,28 | 738.783,36 |
Qualificação ao Parto (Risco Habitual - Rede Mãe Paranaense): - Incentivo Estadual Resolução SESA 377/2012, com Deliberação CIB 238/2012 Adicional de 200,00 reais para cada parto normal ou parto cesariano. | MAC - 494 | 17.700,00 | 212.400,00 |
Cirurgia em Planejamento Familiar: Laqueadura, Vasectomia e Cesárea c/ Laqueadura Tubária. Recurso Municipal, Lei Municipal 2854/2001. | Livre | 3.164,18 | 37.970,16 |
Cirurgia e Procedimentos Eletivos de Xxxxxxxxx Xxxxxxx: - Recurso Municipal: Lei Municipal 3629/2009- FIXO | Livre | 300.000,00 | 3.600.000,00 |
Cirurgias e Procedimentos Eletivos para 8ª Regional de Saúde: - Recurso Federal: | MAC - 494 |
Portaria 813/2018, conforme pactuação no CRESEMS e Deliberação em CIB. | 199.727,36 | 2.396.728,32 | |
Total | 759.010,30 | 9.108.123,60 |
CLAUSULA SEXTA - DO PROCESSAMENTO E PAGAMENTO
6.1.Para efeito de processamento de informações, a competência inicia-se no 1º dia de cada mês e segue até o último dia do mês. Todas as contas, ambulatoriais e hospitalares, serão conferidas in loco pela Auditoria municipal.
0.0.Xx contas rejeitadas pela Auditoria serão devolvidas ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mesmo mês se tempo hábil, ou seja, até o 15º dia do mês, ou no mês subsequente.
6.3.Após o término da conferência pelo setor de auditoria municipal, o prestador deve encaminhar os arquivos de transferência SIH e SIA a SMS-FB até o 20º dia de cada mês. No caso de alterações no formato do processamento, o prestador deverá cumprir com as mesmas.
6.4.O serviço contratado responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do processamento, com exceção de falhas decorrentes do DATASUS.
6.5.Cabe ao setor de Faturamento da SMS-FB realizar o processamento dos dados recebidos e transferir o resultado do mesmo para o DATASUS dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
6.6. Após a transferência das informações ao Ministério da Saúde, fica de incumbência do setor de Auditoria e Faturamento gerar relatório com as informações necessárias para pagamento e entregá-lo ao Departamento Administrativo para emissão de empenho e encaminhamento ao prestador;
6.7.O prestador mediante sua regularidade com a Certidão Municipal, Certidão Estadual, Certidão Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), emitirá nota fiscal e encaminhará a mesma ao Departamento Administrativo da SMS, o qual terá 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento ao prestador.
6.8.Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade do prestador do serviço.
CLAUSULA SÉTIMA - DOS ADITIVOS E REAJUSTES
7.1. Poderão ocorrer aditivos:
- Pela vigência;
- Pelo aumento e/ou diminuição do teto de Média e Alta Complexidade com base no motivo de acréscimo ou dedução;
- Pela ocorrência de nova habilitação;
- Por implementação de recursos, com aprovação em CIB-Regional, para a Rede de Atenção à Saúde;
- Pela ocorrência de reajuste de valores por aumento da Tabela Nacional do SUS pertinentes ao procedimento contratado;
7.2.O não cumprimento pelo Hospital das metas quantitativas e qualitativas pactuadas e discriminadas em documento descritivo implicará na suspensão parcial ou redução do repasse dos recursos financeiros pelo gestor local;
0.0.Xx o Hospital não atingir pelo menos 50% (cinquenta por cento) das metas qualitativas ou quantitativas pactuadas por três meses consecutivos ou cinco meses alternados terá o instrumento de contratualização e Documento Descritivo revisados, ajustando para baixo as metas e o valor dos recursos a serem repassados, de acordo com a produção do hospital, mediante aprovação do gestor local;
0.0.Xx o Hospital apresentar percentual acumulado de cumprimento de metas superior a 100% (cem por cento) por doze meses consecutivos terá as metas do Documento Descritivo e os valores contratuais reavaliados, com vistas ao reajuste, mediante aprovação do gestor local e disponibilidade financeira.
CLAÚSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. Os recursos financeiros são provenientes de receita própria do Município e do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5270 | 08.006.10.302.1001.2066 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4960 | 08.006.10.302.1001.2062 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
4980 | 08.006.10.302.1001.2062 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5280 | 08.006.10.302.1001.2066 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1.O Contrato contará com uma Comissão de Acompanhamento, a qual atestará o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas através da avaliação trimestral;
9.1.1.Emitir relatório de avaliação da Comissão devidamente assinado por todos os membros e entregar duas cópias ao Departamento Administrativo da SMS. Uma cópia do documento permanecerá arquivada juntamente a nota de empenho na SMS e outra cópia encaminhada ao prestador;
9.1.2.A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias da regulação e auditoria que serão sistematicamente desenvolvidas e realizadas pela SMS; e
9.1.3.A Comissão se utilizará de relatórios disponibilizados pelo Gestor Municipal, oriundos do banco de dados do DATASUS, auditoria, sistema próprio da SMS, Vigilância Sanitária (VISA), relatórios internos do prestador, e demandas oriundas do controle social para mensurar o desempenho no período avaliado do Hospital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pelo município respeitando as hipóteses da lei 8666/93, e pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Município;
10.2.Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do Município, do Estado ou do Ministério da Saúde;
10.3.Pelo não cumprimento na entrega dos relatórios mensais e anuais ou paralisação imotivada na prestação de serviços, sem justa causa e sem comunicação prévia a SMS;
10.4.Pela cobrança ao usuário na realização dos serviços objeto do CONTRATO;
10.5.A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO nas seguintes hipóteses:
- O não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATANTE.
- Atraso no pagamento das faturas pela CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 3 (três) meses consecutivos.
- Caberá à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando o fim da prestação dos serviços contratados, tendo a CONTRATANTE um prazo de 6 (seis) meses para adequação do serviço em outro prestador. Durante esse período cabe a CONTRATADA permanecer executando os serviços.
10.6.O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado sobre a decisão de rescisão, bem como das medidas adotadas pelo gestor visando a não desassistência à população usuária do Sistema Único de Saúde.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
00.0.Xx proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
- Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
- Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que a Contratante, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
- A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionados à parte adversa, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Cabe as partes atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
12.1.1.O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. I - “Prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. II - “Prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. III - “Prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
IV. IV - “Prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. V - “Prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento
sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
● Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
● Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
● Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
● Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1.O prazo de execução do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação.
13.2.Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o presente CONTRATO poderá ser prorrogado na forma da Lei 8666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONVALIDAÇÃO
14.1.Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01 de janeiro de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1.A fiscalização do contrato será efetuada pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 portador do RG nº 7.731.242-0.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1.É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
16.2.E assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que surta todos os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE MAICO TREVISOL
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
21/03/2023 08:19 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
77.812.519/0001-07
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA
XXX XXXXX XXXXXX 00 / XXXXXX / XXXXXXXXX XXXXXXX / XX / 85601- 480
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/03/2023 a 10/04/2023
Certificação Número: 2023031203201400998706
Informação obtida em 21/03/2023 08:19:05
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 7.709/2023 20/78
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx 1/1
Decreto 12888 - 22 de Dezembro de 2022
Publicado no Diário Oficial nº. 11325 de 22 de Dezembro de 2022
Súmula: Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, tendo em vista o contido no protocolo n° 19.843.015-3, e considerando:
A Seção II, Capítulo II, do Título VIII, da Constituição Federal;
As disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
A Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que trata da adoção de tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira, com recursos próprios estaduais e/ou municipais;
O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
A Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
A situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada COVID 19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 03 de março de 2020;
O Decreto Estadual nº 7.990, de 28 de junho de 2021 que Insere os parágrafos 1º ao 3º ao art. 11 do Decreto n.º 7.265, de 28 de junho de 2017;
O Decreto Estadual nº 7.899, de 14 de julho de 2021 que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, quanto a situação de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19;
O Decreto Estadual nº 9.792, de 14 de dezembro de 2021, que estendeu o prazo de calamidade pública para fins de enfrentamento à pandemia da Covid-19 até 30 de junho de 2022 no âmbito do Estado do Paraná;
Decreto Legislativo nº 17 de 07 de julho de 2021, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2021;
Decreto Estadual nº 9.792 de 14 de dezembro de 2021, que prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19;
Lei Federal nº 14.215 de 7 de outubro de 2021, que institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de COVID-19, e dá outras providências;
A Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
O Decreto Estadual nº 11.496 de 27 de junho de 2022, que prorroga, até 14 de agosto de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, nº 7.899, de 14 de junho de 2021 e nº 9.792, de 14 de dezembro de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19.
O Decreto Legislativo nº 1 de 13 de julho de 2022, que reconhece para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022;
O Plano de Contingência do Paraná COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;
O impacto na assistencial, social e econômico que a pandemia pela COVID -19 causou tanto para a população do Estado do Paraná quanto para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS;
As ações que foram adotas pelos gestores municipais e estadual para garantia da assistência à saúde durante a pandemia, como a readequação do funcionamento dos serviços, mudança de perfil e de fluxos assistenciais, abertura de novos leitos, aquisição de equipamentos, contratação e/ou redirecionamento de profissionais, suspensão de atendimentos eletivos devido à necessidade de isolamento, etc;
O cenário pós pandemia, em que permaneceram os altos valores para aquisição de insumos, bem como para a manutenção dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, sem reposição da inflação no período;
A Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que alterou a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
Que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 MC/DF o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente os efeitos da Lei Federal nº 14.434/2022, em atenção aos riscos econômicos para os Estados e Municípios, à empregabilidade, a fim de evitar demissões em massa e a qualidade dos serviços de saúde, tendo em vista o eventual fechamento de leitos e redução dos quadros de enfermeiros e técnicos;
A necessidade de garantir a manutenção dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS de forma a assegurar a assistência à saúde da população nas 22 Regiões de Saúde do Estado;
A Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de contribuição financeira pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o repasse de forma de contribuição financeira em parcela única para os prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
§ 1º A contribuição financeira para os prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde, no âmbito de fatura hospitalar e ambulatorial, regulamentada por este Decreto se destina para as instituições sem fins lucrativos e privadas que estejam sob gestão estadual e também aquelas que possuem a gestão municipal do Teto MAC Federal.
§ 2º Esse repasse não se aplica aos estabelecimentos de saúde sob gestão da FUNEAS, as unidades hospitalares próprias sob gestão direta da Secretaria de Estado da Saúde, aos Hospitais Universitários Estaduais e Federais
Art. 2º O repasse de aludida contribuição às unidades hospitalares e ambulatoriais visa a equiparação parcial da defasagem financeira oriunda do cenário pandêmico e pós pandêmico, sendo específica, única e pontual, no contexto emergencial atual.
Art. 3º O valor a ser repassado para cada prestador será correspondente a média mensal de produção aprovada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH e Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA, extraídos por meio do aplicativo TABWIN, no período de janeiro a junho de 2022.
Parágrafo único. Os prestadores que não possuem registro de produção neste período e aqueles que possuem registro de produção, que não estão produzindo atualmente, que estejam com CNES desativado e/ou que já tenham notificado à SESA do encerramento das atividades, não farão jus ao repasse.
Art. 4º Os recursos repassados a título de contribuição financeira serão distribuídos entre os estabelecimentos que prestaram serviços SUS, conforme disposto no anexo I do presente Decreto.
§ 1º O repasse ocorrerá via transferência fundo a fundo para os municípios gestores dos recursos do teto MAC Federal, que deverão repassar o valor aos seus prestadores de forma análoga à ser realizada pela SESA.
§ 2º O repasse ocorrerá via formalização de convênio com a Secretaria de Estado de Saúde – SESA para os prestadores sob gestão estadual.
Art. 5º Estarão elegíveis para receber a contribuição financeira disposta na referida norma os prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde que se enquadrarem nos seguintes critérios:
I - Apresentar média mensal de produção hospitalar e/ou ambulatorial igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no período de janeiro a junho/2022;
II - Possuir como natureza jurídica informada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES:
a) Entidades sem Fins Lucrativos; ou
b) Demais Entidades Empresariais.
Art. 6º Este decreto tem impacto financeiro de R$ 178.860.130,22 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta mil e cento e trinta reais e vinte e dois centavos), com recursos provenientes do Tesouro Estadual, cuja dotação orçamentária especifica está consignado na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 7º Para o repasse da contribuição financeira por Xxxxxxxx, o Plano de Trabalho deverá conter a discriminação das despesas de custeio e manutenção dos serviços assistenciais, que deverão ser objeto de prestação de contas no Sistema Integrado de Transferências (SIT).
Art. 8º Cabe à da Secretaria de Estado da Saúde implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução financeira e indicar o gestor responsável para monitoramento do instrumento de convênio.
Parágrafo único. Após a realização da transferência da contribuição financeira via fundo a fundo para os municípios gestores dos recursos do teto MAC Federal, a Secretaria de Estado da Saúde poderá fiscalizar a aplicação do recurso no fim ao qual se destina e os Municípios deverão prestar contas do repasse aos prestadores.
Art. 9º A concessão da contribuição não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade dos Estabelecimentos de Saúde atender os princípios da publicidade, isonomia e administração pública.
Art. 10. A execução do repasse da contribuição financeira no exercício de 2022 fica adstrito ao limite necessário para atingir o gasto em folha.
Art. 11. O Estado do Paraná, uma vez verificada a necessidade econômica gerada pela defasagem inflacionaria e de mercado em relação ao valor referenciada pela Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, poderá complementar com Recursos do Tesouro do Estado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento.
Art. 12. Esse Decreto entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2022. Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior Governador do Estado
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Chefe da Casa Civil
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Leis Estaduais Paraná
LEI 21292 - 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
O Estado do Paraná poderá destinar aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do Fundo Estadual de Saúde - FUNSAÚDE ou dos fundos municipais com os quais estejam contratualizados, auxílio financeiro emergencial com o objetivo de possibilitá-los continuar prestando serviços médicos e hospitalares no âmbito do SUS no cenário pós-pandemia da Covid-19.
§ 1º O critério de rateio do auxílio financeiro previsto no caput deste artigo será defi nido pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA, considerando na base de cálculo o faturamento pela produção SUS dos hospitais e as entregas de serviços de cada prestador, e será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade beneficiada por meio do respectivo fundo de saúde estadual ou municipal.
§ 2º O crédito dos recursos a serem transferidos para as entidades beneficiadas deverá ocorrer em até trinta dias da data de publicação desta Lei, em razão do seu caráter emergencial.
§ 3º O recebimento do auxílio financeiro previsto no caput deste artigo independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades beneficiadas em relação a tributos e contribuições estaduais na data do crédito pelo FUNSAÚDE.
§ 4º Os recursos previstos no caput deste artigo serão acrescidos às dotações destinadas a ações e serviços públicos de saúde, e serão aplicados adicionalmente ao mínimo obrigatório previsto na Constituição Estadual.
§ 5º O montante máximo a ser destinado à subvenção de que trata esta Lei será de R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais).
Art. 2º
A Secretaria de Estado da Saúde e o FUNSAÚDE disponibilizarão, em até trinta dias da data do crédito em conta corrente das entidades benefi ciadas, a relação completa de todas elas, que deverá conter, no mínimo, razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, Estado e Município, por meio de Resolução.
Art. 3º
A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos termos desta Lei deverá ser, obrigatoriamente, aplicada na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado à população:
I - na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta e produção de cirurgias eletivas represadas no período pandêmico;
II - no respaldo ao aumento de gastos que as entidades tiveram com o enfrentamento da Covid-19 e com a contratação e o pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao FUNSAÚDE e/ou respectivos fundos de saúde municipais com quem estão contratualizados.
Art. 4º
Caberá à Secretaria de Estado da Saúde implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução financeira desta norma, na forma da legislação vigente.
Art. 5º
A concessão dos benefícios disciplinados nesta Lei não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade dos hospitais, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente publicitada.
Art. 6º
O Estado do Paraná, uma vez verificada a necessidade econômica gerada pela defasagem infl acionária e de mercado, poderá complementar os valores de produção ambulatorial e hospitalar da Tabela Sigtap SUS.
Art. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA no prazo de trinta dias.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2022. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior
Governador do Estado
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11314 de 7 de Dezembro de 2022
.fixar { position:fixed; margin-top: -400px !important; _margin-left: 320px; margin-left: 380px;
Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 4 Art. 5 Art. 6
Art. 7 Art. 8
padding-top:15px; background-color: #fff !important; } #select-art { _margin-top: 15px; width: 300px; position:absolute; display: none; margin-left: 320px; } #scrollable-content { max-height: 200px; overflow: auto; padding: 3px; }
Memorando 3.535/2023
Responder apenas via 1Doc
Xxxxxx X. SMS-AS-RAA-RAS
CC
Para
SMS - Secretaria...
A/C Xxxxx X.
3 setores envolvidos
SMS-AS-RAA-RAS SMS SMS-ADM
20/03/2023 09:34
Minuta do Termo de Apostilamento dos Contratos com prestadores privados com fins lucrativos
Segue Minuta para Apostilamento de Contrato dos prestadores de serviços privados com fins lucrativos, conforme orientações da Resolução SESA nº302/2023 para o repasse financeiro de recurso regulamentado pela Lei Estadual nº21.292 de 07 de dezembro de 2022, Decreto Estadual nº12.888 de 22 de dezembro de 2022.
Xxxxxx, segue a relação dos serviços contemplados e seus respectivos valores, atentar somente aos recursos da APAE que ainda permanece o repasse por meio de Termo de Xxxxxxxx.
OBS: Sugere-se agilidade, pois o Hospital São Francisco gostaria de ter acesso o quanto antes ao recurso financeiro. Ver possibilidade de já repassar no pagamento da competência 02/2023.
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
3469832 | APAE | 34.162,00 |
7759975 | BIOLABOR ANALISES CLINICAS | 52.045,60 |
2666782 | CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO SUDOESTE | 8.014,81 |
5373190 | CENTRO DE ONCOLOGIA CASCAVEL | 956.217,78 |
2666685 | CLINICA DE DOENÇAS RENAIS | 296.672,99 |
3134482 | CLINICA SANTA TEREZA | 8.670,62 |
6217923 | CPVN CLINICA DE FISIOTERAPIA | 16.402,25 |
2679701 | CRA CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA | 72.863,05 |
0759597 | FISIOBERTO CENTRO DE ESPECIALIDADES | 9.113,80 |
2666731 | HOSPITAL SÃO FRANCISCO | 770.139,46 |
9529608 | LABMAX EXAMES LABORATORIAIS | 21.508,85 |
2666936 | LABORATÓRIO BIO EXAME | 21.366,49 |
7524242 | LABORATÓRIO BIOANÁLISES | 25.757,82 |
7098634 | LABORATÓRIO SANTA CLARA | 20.866,90 |
9582185 | LABORATÓRIO SANTA HELENA | 14.329,11 |
2766701 | LABORATÓRIO SÃO FRANCISCO | 13.182,79 |
2666766 | LABORATÓRIO SÃO LUCAS COSTA LTDA | 40.418,50 |
5991080 | LABORATÓRIO VITALAB | 18.583,53 |
3934357 | REABILITARE CLINICA DE FISIOTERAPIA | 16.460,99 |
7957610 | XXXXXX XXX ANALISES CLINICAS ME | 21.895,29 |
6194826 | UNIVERSIDADE PARANAENSE UNIPAR | 8.518,44 |
VALOR TOTAL REPASSE NO FUNDO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO (CNPJ 09.165.798/0001- 04) R$ 2.447.191,07 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais e sete centavos). |
_
Xxxxxx Xxxxxx Antes Anghinoni
Regulação Atenção à Saúde
Minuta_para_apostila...
Resolucao_302_2023_1...
2 ou mais pessoas
Quem já visualizou?
1 Despacho não lido
_
Despacho 1- 3.535/2023
20/03/2023 16:41
(Encaminhado)
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Dpto. Administrativo
Quem já visualizou? 2 ou mais pessoas
Xxxxx X. SMS SMS-ADM - Admini... CC
20/03/2023 16:45:28
Xxxxxx Xxxxxxxx SMS arquivou.
20/03/2023 16:45:28
Xxxxxx Xxxxxxxx SMS parou de acompanhar.
Prefeitura de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 Expediente Externo: 08:00h-12:00h / 13:30min-16:00h Expediente Interno: 16:00h-17:30min. • 1Doc • xxx.0xxx.xxx.xx
Impresso em 20/03/2023 20:43:55 por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretora Dpto. Administrativo
“Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.” - Xxxxxxx Xxxxxx
RESOLUÇÃO SESA Nº 302/2023
Dispõe sobre a instrumentalização do repasse da verba prevista na Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022 às entidades privadas com fins lucrativos.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado e,
- considerando a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
- considerando a Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que trata da adoção de tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira, com recursos próprios estaduais e/ou municipais;
- considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
- considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- considerando a situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada COVID 19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde – OMS no dia 03 de março de 2020;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- considerando o Decreto Estadual nº 7.990, de 28 de junho de 2021 que insere os parágrafos 1º ao 3º ao art. 11 do Decreto n.º 7.265, de 28 de junho de 2017;
- considerando o Decreto Estadual nº 7.899, de 14 de julho de 2021 que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, quanto a situação de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19;
- considerando o Decreto Legislativo nº 17 de 07 de julho de 2021, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2021;
- considerando o Decreto Estadual nº 9.792 de 14 de dezembro de 2021, que prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19;
- considerando a Lei Federal nº 14.215 de 7 de outubro de 2021, que institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de COVID-19, e dá outras providências;
- considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
- considerando o Decreto Estadual nº 11.496 de 27 de junho de 2022, que prorroga, até 14 de agosto de 2022, o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020, nº 7.899, de 14 de junho de 2021 e nº 9.792, de 14 de dezembro de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus – COVID-19.
- considerando o Decreto Legislativo nº 1 de 13 de julho de 2022, que reconhece para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Governador do Estado do Paraná encaminhada por meio da Mensagem nº 51, de 27 de junho de 2022;
- considerando o Plano de Contingência do Paraná COVID-19, editado pela Secretaria de Estado da Saúde;
- considerando o impacto na assistencial, social e econômico que a pandemia pela COVID -19 causou tanto para a população do Estado do Paraná quanto para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- considerando as ações que foram adotas pelos gestores municipais e estadual para garantia da assistência à saúde durante a pandemia, como a readequação do funcionamento dos serviços, mudança de perfil e de fluxos assistenciais, abertura de novos leitos, aquisição de equipamentos, contratação e/ou redirecionamento de profissionais, suspensão de atendimentos eletivos devido à necessidade de isolamento, etc;
- considerando o cenário pós pandemia, em que permaneceram os altos valores para aquisição de insumos, bem como para a manutenção dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS, sem reposição da inflação no período;
- considerando a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que alterou a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
- considerando que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 MC/DF o Supremo Tribunal Federal suspendeu temporariamente os efeitos da Lei Federal nº 14.434/2022, em atenção aos riscos econômicos para os Estados e Municípios, à empregabilidade, a fim de evitar demissões em massa e a qualidade dos serviços de saúde, tendo em vista o eventual fechamento de leitos e redução dos quadros de enfermeiros e técnicos;
- considerando a necessidade de garantir a manutenção dos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS de forma a assegurar a assistência à saúde da população nas 22 Regiões de Saúde do Estado;
- considerando a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de contribuição financeira pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19;
- considerando o Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022, que Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse em parcela única deforma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná;
- considerando a Informação nº 69/2021 PRC/PGE, de 24 de fevereiro de 2021, (protocolo nº 17.316.298-7) na qual a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná conclui que “é possível a utilização do Termo de Apostilamento para instrumentalizar a mera atualização dos valores do contrato, em decorrência da alteração da Tabela do SUS (SIGTAP) promovida pela Portaria GM/MS nº 3.426/2020, e que a medida poderá ser realizada ainda que o reajuste seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente pactuado”;
- considerando a Informação nº 71/2023 – AT/GAB-PGE, (protocolo nº 20.065.756- 0), na qual a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná pugnou pela possibilidade do Estado do Paraná complementar os valores de produção já contratualizados;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- considerando a necessidade de operacionalizar o repasse da verba prevista na Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022 às entidades privadas com fins lucrativos;
- considerando o Decreto Estadual nº 968/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a instrumentalização do repasse da verba prevista na Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022 às entidades privadas com fins lucrativos.
Art. 2º O repasse da verba prevista na Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022 às entidades privadas com fins lucrativos ocorrerá por intermédio de apostilamento no contrato do prestador com a Secretaria de Estado de Saúde, para a prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.
§1º O Termo de Apostilamento dar-se-á por vencido quando ocorrer o repasse integral da verba prevista na Lei Estadual nº 21.292/2022 e no Decreto Estadual nº 12.888/2022 para cada entidade.
§2º Fica pré-aprovada a minuta do Termo de Apostilamento a ser utilizada para o cumprimento desta Resolução, conforme Anexo I desta Resolução.
§3º A formalização do Termo de Apostilamento ocorrerá de acordo com os preceitos legais, inclusive com a devida apresentação da documentação comprobatória quanto a regularidade fiscal, trabalhista e de licenciamento.
§4º Casos omissos serão regulamentados por esta Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º Para receber a verba prevista na Lei Estadual nº 21.292/2022 e no Decreto Estadual nº 12.888/2022, o prestador deverá manter o atendimento assistencial de forma regular e apresentar a fatura da produção Ambulatorial e Hospitalar nos Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde.
§1º O Estabelecimento de Saúde fará jus ao valor regular da fatura processada e aprovada, acrescido de até 150% deste valor a título de complementação, até o limite financeiro individualizado estabelecido na Lei Estadual nº 21.292/2022 e no Decreto Estadual nº 12.888/2022, condicionado à publicação do Termo de Apostilamento.
§2º O prestador que por xxxxxxx não atingir a totalidade do valor previsto na Lei Estadual nº 21.292/2022 e no Decreto Estadual nº 12.888/2022 na primeira competência da publicação do Termo de Apostilamento deverá apresentar a produção nas competências subsequentes até que receba a totalidade da verba prevista na Lei Estadual nº 21.292/2022 e no Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022 no limite da indicação orçamentária e financeira destinada a cada um.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado da Saúde implementar, coordenar, supervisionar e acompanhar a execução financeira para monitoramento do instrumento de repasse.
Art. 5º O repasse da referida verba não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade dos estabelecimentos de saúde atender os princípios da publicidade, isonomia, efetividade na administração pública, consoante ao estabelecido na Lei Estadual nº 21.292 e no Decreto Estadual nº 12.888/2022.
Art. 6º Para o fiel cumprimento do objetivo desta Resolução, em consonância com o Decreto Estadual nº 12.888/2022, fica estabelecido o montante global de R$ 41.093.510,31 (quarenta e um milhões, noventa e três mil quinhentos e dez reais e trinta e um centavos) a serem repassados aos Estabelecimentos de Saúde listados no Decreto, sob Gestão Estadual, com recursos oriundos do Tesouro do Estado – Fonte 100, indicados no Projeto Atividade: 6485, Elemento de Despesa: 3390-3900, Dotação Orçamentária: 4760.10302036.485.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de março de 2023.
Assinado digitalmente
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Xxxxx Xxxxx)
Secretário de Estado da Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 302/2023
MINUTA
TERMO DE REGISTRO DE APOSTILAMENTO
Lei 15.608/07 art. 108 § 3 º, II Contrato nº 0****
***Nome de Fantasia*** / ***Razão Social***
***ª RS – Município de ********** CNES nº *****
AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, § 3º do Decreto Estadual nº 4.189/2016, celebrar o presente Termo de Registro de Apostilamento, com base no art. 108 § 3 º, II da Lei 15.608/07, ao Contrato nº ******** DGS, entre a SESA e o ***Nome de Fantasia*** /
***Razão Social***, inscrito no CNPJ sob o nº *******, CNES ******, cidade de *****
1- DO OBJETO:
O presente Termo de Registro de Apostilamento tem por objetivo a formalização do repasse financeiro, mediante apresentação da produção dos serviços assistenciais à saúde, nos termos da Lei Estadual nº 21.292/2022 e do Decreto Estadual nº 12.888/2022.
2- DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, é a gestora do Teto Financeiro de Atenção a Saúde de Média e Alta Complexidade dos prestadores do Sistema Único de Saúde, em atendimento ao Decreto Estadual nº 4.507/2009 e nas Leis Federais 8080/90 e 8666/93, Lei Estadual nº 15.608/07.
Considerando a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, no exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia da Covid-19.
Considerando o Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022, que Regulamenta a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022 e dispõe sobre o repasse
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
em parcela única de forma de contribuição para os prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
Considerando o contido no art. 4º, caput, do Decreto Estadual nº 12.888/2022 que informa o rol de estabelecimentos que prestaram serviços SUS e que serão contemplados com repasse financeiro, conforme disposto no anexo I do presente Decreto.
Considerando o Parecer Referencial nº 003/2023-PGE que ressalta a importância da observência dos critérios estabelecidos nos art. 3º, 5º, I e II, “a” e 7º do Decreto Estadual nº 12.888/2022, os ajustes devem estar pautados em alcance de metas vinculas à otimização dos serviços de saúde já prestados pelas entidades, relacionadas a aumentar a oferta e produção de cirurgias eletivas represadas no período pandêmico e atendimento da demanda adicional originada desse evento excepcional (art. 3º da Lei Estadual nº 21.292/2022)
Considerando a Informação nº 71/2023 – AT/GAB-PGE que dentre outros aspectos, ressalta que o Estado pode, por exemplo, no bojo de uma relação contratual (de natureza contraprestacional), ao pactuar os valores pela prestação do serviço, levar em consideração a necessidade de remunerar os contratados em valores superiores aos das tabelas do SUS (...)
Considerando que a celebração do presente ajuste não altera e não acrescenta metas quantitativas ao Contrato Assistencial já firmado e em vigência com o intuito de cumprir o objetivo estabelecido pela Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022.
A fim de instrumentalizar o fato ocorrido, invocamos o § 3º, art. 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007, que “Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples Apostila”.
Conforme Informação 057/2015-PRC/PGE, o apostilamento é a redução da burocracia na prática de atos que, de per si, não demandam maiores repercussões na execução dos contratos nem alteram as bases de suas obrigações, ou ainda possam ser decididas pela Administração independentemente da manifestação de vontade do contratado, pois suprime várias fases de tramitação.
3- DO REPASSE DE VALORES A TITULO DE COMPLEMENTAÇÃO
O Estabelecimento de Saúde fará jus ao valor regular da fatura processada e aprovada, acrescido de até 150% deste valor a título de complementação, até o limite financeiro individualizado estabelecido no Decreto Estadual nº 12.888/2022, condicionado à publicação do Termo de Apostilamento.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Eventualmente, se a apresentação da fatura não atingir a totalidade do valor previsto no Decreto Estadual nº 12.888/2022 na primeira competência da publicação do Termo de Apostilamento, deverá apresentar a produção nas competências subsequentes até que receba a totalidade da verba prevista no Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022 no limite da indicação orçamentária e financeira individualizada.
Frisa-se que os artigos 6º da Lei Estadual nº 21.292/2022 e 11 do Decreto Estadual nº 12.888/2022, preveem a possibilidade do Estado do Paraná complementar os valores de produção já contratualizados. Tal medida, inclusive, foi analisada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná na Informação nº 71/2023 – AT/GAB-PGE (protocolo nº 20.065.756-0).
Nesta toada, o repasse de valores a título de complementação já foi objeto de análise pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná na Informação nº 69/2021 PRC/PGE, de 24 de fevereiro de 2021, (protocolo nº 17.316.298-7), na qual conclui-se que a atualização dos valores contratuais decorrente de complementação de valores aos prestadores do Sistema Único de Saúde pode ser realizado por Termo de Apostilamento mesmo que o reajuste seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente pactuado.
4- DOS EFEITOS FINANCEIROS:
O presente Termo de Registro de Apostilamento vigerá a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos termos da Resolução Sesa nº 302/2023, dando-se por encerrado quando do repasse total da verba prevista no Decreto Estadual nº 12.888/2022.
5- DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS:
Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do Contrato originário e dos respectivos Termos Aditivos que tenham sido firmados.
TERMO DE APOSTILAMENTO
Considerando Parágrafo 3º, do Art. 108, da Lei Estadual nº 15.608/2007; Considerando o artigo 1º, § 3º do Decreto Estadual nº 4.189/2016; Considerando a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de dezembro de 2022; Considerando Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022;
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Considerando a Resolução Sesa nº 302/2023;
Resolve:
Fica apostilado, a título de complementação, o repasse financeiro no valor de R$ *******(ver no Decreto), em parcela única, ou em consonância com fatura de produção apresentada e aprovada nos Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde, nos estreitos termos e condições da Resolução Sesa nº 302/2023.
Por se tratar de processo digital, as partes assinam este instrumento e o Documento Descritivo de forma informatizada, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico (e- protocolo).
Curitiba, xx de xxxxxx de 2023.
Assinado Digitalmente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Secretário de Estado da Saúde do Paraná
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
23a 4
Documento: Resolucao_302_20.210.7478.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx em 17/03/2023 10:49. Inserido ao protocolo 20.210.747-8 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Burgel em: 17/03/2023 10:48.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4960b9c6c5b62203d0337f7a238cd40f.
1Doc: Proc. Administrativo 7.709/2023 39/78
RESOLUÇÃO SESA Nº 875/2022
Dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição financeira para os Prestadores de Serviços ao Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná que estão sob a gestão municipal e, autoriza a transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do Estado,
- considerando a Seção II, Capítulo II, do Título VIII, da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
- considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde – FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretário de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUNSAUDE;
- considerando o financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde;
- considerando que a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Capítulo I – Do Componente de Financiamento No Bloco de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC;
- considerando a Lei Estadual nº 21.292, de 07 de Dezembro de 2022, regulamentado pelo Decreto Estadual que dispõe sobre o repasse em parcela única de forma de contribuição para s prestadores de serviços ao Sistema único de Saúde – SUS no Estado do Paraná.
1
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
- considerando o Decreto Estadual nº 12.888, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei estadual nº 21.292, de 07 de Dezembro de 2022.
- considerando a Comissão Intergestores Bipartite – Deliberação nº CIB nº 320/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a liberação de recursos financeiros adicionais do Tesouro do Estado do Bloco de Custeio no valor de R$ 85.753.307,38 (oitenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), em parcela única, para ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios onde os Prestadores de Serviços do Sistema Único de Saúde, definidos na legislação estão sob a gestão Municipal.
Art. 2º São objetivos a serem atingidos com a presente Resolução:
I - A contribuição financeira visa atender os prestadores de serviços de saúde elencado no (Anexo I) objetivando a garantir a continuidade da prestação de serviços assistências a saúde da população do Sistema Único de Saúde em todo Paraná.
II - O repasse de aludida contribuição financeira visa a equiparação parcial da defasagem financeira oriunda do cenário pandêmico e pós pandêmico, sendo específica, única e pontual, no contexto emergência atual.
Art. 3º A transferência dar-se de forma regular e automática aos respectivos Fundos Municipais de Saúde onde os prestadores de serviços estão localizados.
Parágrafo Único: Considerando que o modelo de rateio já se encontra definido na legislação, de modo que não é necessário fazer a adesão.
Art. 4º O recurso financeiro na forma de contribuição dar-se-á para cobertura de despesas das atividades de saúde, principalmente pelo fato que a COVID – 19 provocou uma inflação alta generalizada para aquisições de insumos, medicamentos, manutenção e outros, causando impactos diretamente aos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde.
Art. 5º O Fundo Estadual adotará as devidas medidas necessárias para a transferência regular e automática do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipais de Saúde na conta única de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde de cada Fundo Municipal de Saúde que fazem jus.
Art. 6º As ações e serviços públicos de saúde a serem executadas pelos municípios deverão estar em consonância com todos os instrumentos de planejamento, (Plano Plurianual
– PPA, Plano Municipal de Saúde, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Programação Anual de Saúde), assim como o demonstrativo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO, a serem apresentados aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde, conforme os prazos previstos na Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de Janeiro de 2012.
2
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Art. 7º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no Relatório de Gestão. Os Municípios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo no Sistema DIGISUS sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 8º Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo.
Art. 9º A Secretaria de Estado da Saúde por meio da DGS – Diretoria de Gestão em Saúde poderá em qualquer tempo solicitar documentações comprobatórias para atender aos Órgãos de Controle interno e externo.
Art. 10º As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municípios habilitados quando constatado pagamento de despesas alheias à área de saúde.
Art. 11º Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2022, devendo onerar o seguinte Programa: Saúde Inovadora para um Paraná Inovador.
I - Ação: Transferência de recursos para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade
II - Projeto Atividade: 6485
III - Elemento de Despesas: 3341.4120
IV - Fonte 100
V - Função: 10 Sub Função: 302
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Curitiba, 22 de dezembro de 2022.
Assinado eletronicamente
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx)
Secretário de Estado da Saúde
3
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SESA Nº 875/2022
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
132049 | ALTO PARAÍSO | 09.251.282/0001-74 | R$ | 7.365,45 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
5989329 | ESCOLA DE EDUCAÇAO ESPECIAL XXXXXX XX XXXXX |
| R$ 7.365,45 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132088 | ALTO PIQUIRI | 09.296.512/0001-11 | R$ | 25.689,24 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3459748 | APAE DE ALTO PIQUIRI |
| R$ 25.689,24 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
139830 ALTÔNIA 09.008.389/0001-96 | R$ 37.870,95 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
3459721 APAE DE ALTÔNIA 7505752 LABORATORIO ANALISA LABORATORIO DE ANALISES 9214399 CLINICAS BIOVEL | R$ 16.615,69 R$ 6.132,64 R$ 6.573,47 R$ 8.549,15 |
2738694 LABORATORIO SANTO ANTONIO |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |||||
131937 | AMPERE | 08.779.245/0001-70 | R$ | 11.391,26 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
3524094 | APAE ESCOLA 06 DE MARÇO NA MODALIDADE DE EDUCAÇAO ESPECIAL | R$ 11.391,26 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
131906 APUCARANA 02.575.748/0001-48 | R$ 3.244.890,28 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES 2619520 FISICOS DE APUCARANA | R$ 83.339,77 |
3317927 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS R$ |
4
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
DOS EXCEPCIONAIS | 91.260,60 | |
9154205 | CLINICA ESPACO SAUDE | R$ 5.762,60 |
2619547 | CLINICA DE SERVICOS MEDICOS SANTA HELENA LTDA | R$ 13.072,50 |
FISIOSISTER CLINICA MEDICA | R$ | |
9537805 | LTDA | 6.810,63 |
2439360 | HNSG HOSPITAL DA PROVIDENCIA | R$ 1.918.447,37 |
2439263 | HNSG HOSPITAL PROVIDENCIA MATERNO INFANTIL | R$ 412.541,50 |
2439417 | INSTITUTO DO RIM DE APUCARANA | R$ 428.509,80 |
INSTITUTO APUCARANENSE DE | R$ | |
2439379 | ANALISES CLINICAS LTDA ME | 7.158,56 |
2439395 | LABORATORIO APUCARANA ANALISES CLINICAS LTDA | R$ 19.653,02 |
2584174 | LABORATORIO CENTERLAB DE ANALISES CLINICAS | R$ 12.035,98 |
9911111 | ARAUJO BEZERRA LABORATORIO LTDA | R$ 11.531,34 |
5595703 | LABORATORIO LOGOS LTDA | R$ 25.577,98 |
2439425 | LABORATORIO VIVER DE ANALISES CLINICAS LTDA | R$ 41.017,34 |
3155986 | CENTRO DE ANALISES E CLINICAS SAO MARCOS LTDA | R$ 33.462,94 |
CLINICA DE LITOTRIPSIA | R$ | |
6215394 | APUCARANA LTDA | 27.969,00 |
0262730 | MARXFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA | R$ 7.513,52 |
9291547 | RAKEUN MEDICINA CENTER LTDA ME | R$ 6.433,08 |
6234879 | SRA CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA | R$ 92.792,75 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132202 ARAUCARIA 10.373.665/0001-02 | R$ 280.417,04 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
R$ 0531588 CLINICA DE DIALISE ARAUCARIA 212.108,39 | |
PROSPERA LABORATORIO DE 9878793 ANALISES CLINICAS MATRIZ | R$ 35.241,51 R$ 33.067,14 |
VOLPI HAVRYLUK ANALISES 0720690 CLINICAS |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
131974 | BARRACAO | 08.992.896/0001-44 | R$ | 20.700,41 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3401448 | ESCOLA DE EDUCAÇAO ESPECIAL NOVOS HORIZONTES |
| R$ 20.700,41 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132026 | BELA VISTA DA CAROBA | 09.214.512/0001-25 | R$ | 8.036,91 |
5
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
5440823 | APAE SONHO ENCANTADO BELA VISTA DA CAROBA | R$ 8.036,91 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
139925 CAMPO MOURÃO 09.253.109/0001-05 | R$ 3.254.907,94 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
XXXXXXX DIAGNOSTICO POR 7187319 IMAGEM 0014125 CENTER CLINICAS | R$ 12.587,63 R$ 881.425,38 R$ 5.071,17 R$ 29.129,00 R$ 5.539,43 R$ 1.440.105,20 R$ 623.038,13 R$ 7.955,03 R$ 20.455,26 R$ 64.266,03 R$ 6.136,40 R$ 30.407,58 R$ 31.748,28 |
CLINICA DE FISIOTERAPIA 3631982 FISIOFORMA | |
ESCOLA DE EDUCAÇAO ESPECIAL JOSEPHINA 3444139 WENDLING NUNES CLINICA DE REABILITACAO 3965961 CARDIOPULMONAR LTDA SANTA CASA DE MISERICORDIA 0014109 DE CAMPO MOURAO INSTITUTO DO RIM DE CAMPO 0014214 MOURAO | |
LABORATORIO DE ANALISES 2567970 CLINICAS SÃO GABRIEL 2567881 LABORATORIO DR. XXXXXXXX 7795971 LABORATORIO EXAME | |
0014206 LABORATORIO SANTA CECILIA | |
0014257 LABORATORIO SÃO LUCAS | |
MARCOS ANTONIO CORPA E CIA 0014249 LTDA GAMEIRO CHERES E FRANCA 6730175 ANALISES CLINICAS LTDA | |
R$ 27.798,01 R$ 29.306,40 R$ 39.939,01 | |
PRONTO ANALISE LABORATORIO 0014230 DE ANALISES CLINICAS | |
TOMOIMAGEM MEDICINA 6097383 DIAGNOSTICA LTDA |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
139936 | CAPANEMA | 09.157.931/0001-72 | R$ | 15.785,20 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3388506 | APAE DE CAPANEMA |
| R$ 15.785,20 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132042 | CHOPINZINHO | 09.240.678/0001-16 | R$ | 216.027,03 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
6
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
7039344
INSTITUTO SÃO RAFAEL
R$ 216.027,03
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
139961 CIANORTE 09.263.750/0001-20 | R$ 1.551.052,45 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
3213218 APAE DE CIANORTE CIA DE LABORATORIO DE 2731940 PATOLOGIA E ANALISES LTDA | R$ 25.833,54 R$ 34.324,78 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
139971 COLORADO 08.788.720/0001-75 | R$ 736.142,12 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
ESCOLA DE EDUCAÇAO 3378799 ESPECIAL CRISTO REI | R$ 10.410,58 R$ 725.731,54 |
HOSPITAL E MATERNIDADE 2733307 SANTA CLARA |
3528782
2733072
2735989
2732114
CLINICA DE FISIOTERAPIA FURQUIM DE CASTRO FISIO CENTER CIANORTE
CLINICA DE FISIOTERAPIA E
REABILITAC FUNDHOSPAR FUNDAÇAO HOSPITALAR DO PARANA
HOSPITAL DE OLHOS NOROESTE DO PARANA HONORP
R$ 5.051,18
2733676
9597093
HOSPITAL SÃO PAULO IDEALMED DIAGNOSTICO POR IMAGEM
2731819
0866113
INSTITUTO MAFRA IMAGEM INSTITUTO UNIDADE RADIOLOGICA
2733943
LABORATORIO CIANORTE
3340902
LABORATORIO MENINO JESUS
9632468
LABORATORIO SANTA ANA LAB
2734206
LABORATORIO SANTA PAULA
5711673
LABORATORIO SÃO FRANCISCO
9264876
0951838
0790990
2732068
7466951
LABORATORIO SÃO JOSE NOROESTE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
NOVA VIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM
ORTOFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇAO PAROSCHI CLINICA DE OLHOS E DERMATOLOGIA
2736284
M A PARISI CIA LTDA
R$ 20.102,16
R$ 836.942,64
R$ 112.828,66
R$ 183.000,10
R$ 7.547,01
R$ 77.328,68
R$ 14.610,83
R$ 27.123,29
R$ 27.532,44
R$ 30.623,81
R$ 18.285,20
R$ 31.771,00
R$ 27.532,72
R$ 21.720,87
R$ 6.454,25
R$ 13.095,22
R$ 5.371,49
R$ 23.972,58
7
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
139988 CORONEL VIVIDA 08.906.533/0001-49 | R$ 70.730,30 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
INSTITUTO MEDICO NOSSA VIDA R$ 2595125 DE CORONEL VIVIDA 70.730,30 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
139997 CRUZEIRO DO OESTE 08.888.967/0001-63 | R$ 48.485,15 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
R$ 3400077 APAE DE CRUZEIRO DO OESTE 23.244,89 BIO LABORATORIO DE ANALISES R$ 5892619 CLINICAS LTDA 11.284,19 | |
R$ 2738562 LABORATORIO XXX XXXXXXXX 13.956,07 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132263 CURITIBA 13.792.329/0001-84 | R$ 38.720.561,16 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
ASSOCIACAO FRANCISCANA DE EDUCACAO AO CIDADAO 3295621 ESPECIAL ASSOCIACAO MANTENEDORA DO CENTRO INTEGRADO DE 2639610 PREVENCAO 3282961 APAE SANTA FELICIDADE | R$ 101.294,58 R$ 12.293,58 R$ 13.432,15 R$ 8.222,44 R$ 54.267,75 R$ 60.012,21 R$ 28.213,48 R$ 15.278,66 R$ 25.525,86 |
ASSOCIACAO BENEFICENTE 5014808 RENASCER ASSOCIACAO SANTA TEREZINHA 0016519 DE REABILITACAO AUDITIVA CDB CENTRO DE DIAGNOSTICO 9819703 BRASIL | |
CENTRO PARANAENSE DE DIAGNOSTICO ECOGRAFICO 6276431 XXXXX X X XXXXX 3282929 CEDAE APAE CURITIBA | |
CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR 0015865 DO PARANA | |
CENTRO DE NEFROLOGIA 0016217 NAÇOES LTDA UROCLINICA DOENCAS DO 3071847 APARELHO URINARIO S S LTDA | R$ 106.665,82 R$ 43.766,03 R$ 28.708,13 |
CERMEN MEDICINA NUCLEAR 6000932 LTDA | |
CETAC CENTRO DE TOMOGRAFIA 2640066 COMPUTADORIZADA LTDA CINTIMAGEM CLINICA DE 2639882 MEDICINA NUCLER LTDA |
2639661
CITOPAR CENTRO DE CITOLOGIA E PATOLOGIA PARANA LTDA
R$ 11.238,51
R$ 23.094,40
R$
10.204,17
8
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
0015776
DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA CAJURU LTDA
R$ 267.967,74
9
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CLINICA CORPO ATIVO VITORIA 9392947 LTDA | R$ 6.961,26 R$ 119.816,22 R$ 967.203,72 R$ 20.913,16 R$ 5.302,32 R$ 44.522,77 R$ 1.028.000,22 R$ 326.827,76 R$ 17.987,21 R$ 5.625,00 R$ 12.781,30 R$ 22.084,56 R$ 10.348,71 R$ 14.162,51 | ||
0016195 0015911 0016144 0015830 2639831 0015423 | ECOCLIN CLINICA DE DIAGNOSTICOS ECOGRAFICOS LTDA DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA CURITIBA LTDA CLINICA DE OLHOS BATEL LTDA CENTRO DE DIAGNOSTICO INFANTIL POR IMAGEM CURITIBA LTDA | ||
CLINIMAGE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PR | |||
DAVITA SERVICOS DE 0015377 NEFROLOGIA VILA IZABEL LTDA DIAGNOSE LABORATORIO DE ANATOMIAPATOLOGICA E 2639637 CITOLOGICA DE DUO LABORATORIO DE PROTESE 0130907 ODONTOLOGICA LTDA | |||
3283356 ASSOCIACAO XXXX XXXXXXX | |||
ESCOLA ESPECIALIZADA 3308715 PRIMAVERA CLINICA DE IMAGEM SONAR S S 0015849 ME ESCOLA ESPECIAL LUAN 3282910 MULLER | |||
ESCOLA MODALIDADE DE EDUCAÇAO ESPECIAL FORREST 3984583 GUMP | R$ 10.339,90 | ||
CENTRO DE ORIENTACAO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS 3294447 DE CTBA CENTRO DE ORIENTACAO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS 3294501 DE CTBA FUNDACAO ECUMENICA DE 2774925 PROTECAO AO EXCEPCIONAL | R$ 39.115,49 R$ 13.809,11 | ||
R$ 20.569,29 R$ 28.928,44 R$ 193.404,68 | |||
3194450 FISICLIN CLINICA DE SAUDE S S | |||
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS 0015318 GRAÇAS | |||
0016209 HOSPITAL DA VISAO HOSPITAL DE OLHOS DO 0015636 PARANA | R$ 399.150,02 R$ 1.300.431,41 R$ 6.767.253,30 | ||
0015644 HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXX | |||
HOSPITAL ESPIRITA DE 0016365 PSIQUIATRIA BOM RETIRO | R$ 249.452,04 | ||
HOSPITAL INFANTIL PEQUENO 0015563 PRINCIPE 2384272 HOSPITAL MENINO DEUS | R$ 3.324.148,00 | ||
R$ 27.980,88 | |||
2715864 MATERNIDADE MATER DEI | R$ 484.441,35 R$ 5.585.829,56 R$ 1.926.453,34 R$ 167.350,86 R$ 4.833.371,11 | ||
SANTA CASA DE MISERICORDIA 0015334 DE CURITIBA | |||
3075516 HOSPITAL SÃO VICENTE 0015601 HOSPITAL SÃO VICENTE CIC | |||
HOSPITAL UNIVERSITARIO 0015407 CAJURU | |||
0015245 HOSPITAL UNIVERSITARIO R$ |
3100901 | CLINICA DE FISIOTERAPIA XXXXX XXXXX LTDA |
0015628 | INSTITUTO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇAO |
0016500 | INSTITUTO DO RIM DO PARANA LTDA |
7413432 | INSTITUTO MADALENA SOFIA |
INSTITUTO SARA DE | |
0016322 | FISIOTERAPIA |
L B LABORATORIO DE ANATOMIA | |
PATOLOGICA SOCIEDADE | |
2439093 | SIMPLES |
0016357 | LABORATORIO ANNALAB |
2640228 | LABORATORIO DANTAS MATRIZ |
0015989 2715880 | LABORATORIO XXXXXXX XXXXXX LTDA LABORATORIO SÃO LUCAS SEDE |
LABORATORIO DE ANALISES | |
2360829 | CLINICAS DAS NACOES LTDA |
NEOPATHOLOGIA LABORATORIO | |
DE ANATOMIA PATOLOGICA | |
9551808 | RDRMOTTA EI |
3895343 | ORIONOPOLIS PARANAENSE |
PATOLOGISTAS ASSOCIADOS | |
0016136 | LTDA |
QUANTA DIAGNOSTICO E | |
6316972 | TERAPIA |
9453520 | RB FISIO ESPORTIVA |
UNIVERSIDADE TUIUTI DO 0015555 PARANA UNIAO DE PROFISSIONAIS PARA 3316408 ATENDIMENTO DO EXCEPCIONAL | |
R$ 11.108,54 R$ 11.327,10 | |
VICENLAB LABORATORIO DE 3251527 ANALISES CLINICAS LTDA EPP |
0016020
EVANGELICO MACKENZIE
INSTITUTO DE ROENTGENDIAGNOSTICO LTDA EPP
8.258.919,41
9107134
IDC LABORATORIOS
7489633
5167604
IDEC ODONTOLOGIA INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE
R$ 12.495,15
R$ 8.184,12
R$ 5.200,00
R$ 10.708,02
R$ 17.879,46
R$ 12.264,11
R$ 331.769,32
R$ 331.407,32
R$ 47.114,10
R$ 37.513,24
R$ 12.682,06
R$ 16.596,11
R$ 11.546,08
R$ 11.123,53
R$ 10.468,21
R$ 8.364,43
R$ 91.030,82
R$ 7.738,02
R$ 43.516,11
R$ 12.533,24
UNIDADE DE CUIDADOS
CONTINUADOS INTEGRADOS R$
9907939 SANTA TEREZINHA 58.457,16 UNIRIM UNIDADE RENAL DO R$
3052818 PORTAO LTDA 402.977,40
R$ 152.887,09
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
140016 | DOIS VIZINHOS | 08.889.455/0001-11 | R$ | 251.066,88 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
APADV ASSOCIACAO DE | |||||
PROTECAO DOS AUTISTAS DE | R$ | ||||
7374356 | DOIS VIZINHOS | 8.979,31 | |||
3438066 | APAE DE DOIS VIZINHOS | R$ |
10
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
13.046,35 | ||
5232511 | HOSPITAL PRO VIDA | R$ 160.424,62 |
0748463 | LABORATORIO ALDES DE ANALISES CLINICAS | R$ 16.125,10 |
LABORATORIO DALMORA DE | R$ | |
2666146 | ANALISES CLINICAS | 20.522,68 |
7398026 | LIFE LABORATORIO LTDA | R$ 15.961,80 |
2666235 | LABORATORIO SÃO JUDAS ANALISES CLINICAS | R$ 16.007,02 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
131945 | DOURADINA | 08.849.296/0001-21 | R$ | 16.020,80 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3459756 | APAE DE DOURADINA |
| R$ 16.020,80 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132224 | FOZ DO IGUAÇU | 10.573.693/0001-65 | R$ 1.825.450,34 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
ASSOCIACAO CRISTA DE DEFICIENTES FISICOS DE FOZ | R$ | |||
0077593 | DO IGUACU | 9.368,05 | ||
3444511 | ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS | R$ 5.404,19 | ||
9373411 | XXXXXXX X XXXXXXX LABORATORIO ME - BIOLABOR | R$ 417.185,87 | ||
0475203 | CENTRO DO APARELHO DIGESTIVO DR ZARDO LTDA | R$ 17.390,01 | ||
2673630 | CENTRO DE CIRURGIA E LASER FOZ DO IGUACU SC LTDA | R$ 55.059,05 | ||
5862604 | CLINICA DE FISIOTERAPIA MATERNA LTDA ME | R$ 6.047,40 | ||
9009817 | CLINICA DE FISIOTERAPIA SAO RAPHAEL LTDA ME | R$ 9.437,33 | ||
5125308 | CLINIPAR SERVICOS MEDICOS LTDA | R$ 11.138,12 | ||
3447332 | DIAGNOSTICOS MEDICOS MAROJA LTDA | R$ 28.800,49 | ||
5398711 | XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | R$ 14.409,40 | ||
2594048 | FISIOTERAPIA SAO CAMILO | R$ 15.100,42 | ||
VGVL SERVICOS MEDICOS LTDA | R$ | |||
0127515 | - HUMANIZARA | 7.078,21 | ||
5933129 | INTERFISO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA | R$ 9.798,48 | ||
9317295 | ITAMAX RESSONANCIA MAGNETICA | R$ 50.942,66 | ||
LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOLOGIA DO | R$ | |||
7531397 | OESTE LTDA | 12.777,73 | ||
0145874 | MEDIFOZ MEDICINA DIAGNOSTICA | R$ 6.184,24 | ||
NEFROCLINICA DE FOZ DO | R$ | |||
2673827 | IGUACU LTDA | 1.036.730,46 | ||
11 | ||||
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
NOSSO CANTO CENTRO DE ADAPTACAO NEUROLOGICA | R$ | |
5010454 | TOTAL | 8.569,65 |
R$ | ||
9867112 | CLINICA MEDICA RAGMED LTDA | 12.824,72 |
6012892 | ROSSONI PIOTTO E CIA LTDA - VITA IMAGEM | R$ 91.203,86 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132005 XXXXXXXXX XXXXXXX 09.165.798/0001-04 | R$ 2.447.191,07 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
3469832 APAE DE XXXXXXXXX XXXXXXX | R$ 34.162,00 R$ 52.045,60 R$ 8.014,81 R$ 956.217,78 R$ 296.672,99 R$ 8.670,62 R$ 16.402,25 R$ 72.863,05 R$ 9.113,80 R$ 770.139,46 R$ 21.508,85 R$ 21.366,49 R$ 25.757,82 R$ 20.866,90 R$ 14.329,11 R$ 13.182,79 R$ 40.418,50 R$ 18.583,53 R$ 16.460,99 |
7759975 BIOLABOR ANALISES CLINICAS CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO SUDOESTE LTDA 2666782 EPP CENTRO DE ONCOLOGIA 5373190 CASCAVEL S C LTDA | |
2666685 CLINICA DE DOENÇAS RENAIS 3134482 CLINICA SANTA TEREZA 6217923 CPVN CLINICA DE FISIOTERAPIA CRA CENTRO DE REABILITAÇAO 2679701 AUDITIVA | |
FISIOBERTO CENTRO DE 0759597 ESPECIALIDADES 2666731 HOSPITAL SÃO FRANCISCO | |
LABMAX EXAMES 9529608 LABORATORIAIS 2666936 LABORATORIO BIO EXAME 7524242 LABORATORIO BIOANALISES | |
7098634 LABORATORIO SANTA CLARA | |
9582185 LABORATORIO SANTA HELENA 2766701 LABORATORIO SÃO FRANCISCO | |
LABORATORIO SÃO LUCAS 2666766 COSTA LTDA | |
5991080 LABORATORIO VITA LAB | |
REABILITARE CLINICA DE 3934357 FISIOTERAPIA XXXXXX XXX ANALISES CLINICAS 7957610 ME | |
R$ 21.895,29 R$ 8.518,44 | |
UNIVERSIDADE PARANAENSE 6194826 UNIPAR |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |||||
132251 | GENERAL XXXXXXXX | 11.367.765/0001-80 | R$ | 9.859,86 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
12
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
5599946
APAE DE GENERAL XXXXXXXX
R$ 9.859,86
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132090 | GOIOERÊ | 09.298.629/0001-34 | R$ | 283.760,77 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
R$ | ||||
3765997 | APAE DE GOIOERE | 12.253,14 | ||
SANTA CASA DE MISERICORDIA | R$ | |||
2735970 | DE GOIOERE | 271.507,63 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
112576 | GUAIRA | 95.725.438/0001-43 | R$ | 72.240,06 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
2810123 | HOSPITAL BENEFICENTE ASSISTEGUAIRA |
| R$ 72.240,06 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
132105 | ITAPERAJA D' OESTE | 09.323.218/0001-51 | R$ | 5.333,40 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
3392333 | APAE DE ITAPEJARA D' OESTE |
| R$ 5.333,40 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132248 LONDRINA 11.323.261/0001-69 | R$ 14.168.449,91 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
3250652 APAE DE LONDRINA | R$ 14.546,91 R$ 12.677,47 R$ 16.397,33 |
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DE PORTADORES DE SINDROME 3247031 DE DOW 3703835 ASSOCIACAO XXXXXX XXXXXXXX | |
2578611
2578530
BIOCENTER CENTRAL DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS CENTRO DE APOIO E REABILITACAO DOS PORTADORES DE FISSURA LAB
R$ 9.827,54
R$ 15.611,21
CENTRO DE FISIOTERAPIA R$ 6431801 NORTE 10.465,08 | |
CLINICA DE DOENÇAS DO 2578433 APARELHO LOCOMOTOR 3253074 CLINICA ENDOIMAGEM | R$ 142.552,60 R$ 19.901,25 |
CENTRO DE PATOLOGIA E R$ 2578476 ANALISES CLINICAS DE 6.192,75 |
13
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
LONDRINA LTDA | ||
3246833 | CLINIMAGEM CLINICA DE IMAGENS LTDA | R$ 7.507,50 |
3346439 | CENTRO OCUPACIONAL DE LONDRINA | R$ 25.144,37 |
R$ | ||
2578298 | DAVITA BANDEIRANTES | 695.846,28 |
2578441 | DAVITA BRASIL PARTICIPAÇOES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA | R$ 1.002.172,56 |
7497563 | GERACAO INTEGRAR | R$ 7.227,50 |
2577623 | HCL HOSPITAL DO CANCER DE LONDRINA | R$ 5.670.197,38 |
R$ | ||
2578506 | HOFTALON HOSPITAL DE OLHOS | 608.126,35 |
2550792 | HOSPITAL EVANGELICO DE LONDRINA | R$ 1.766.999,63 |
2578409 | HOSPITAL NOVA VIDA | R$ 146.990,05 |
2578468 | HOSPITAL VIDA | R$ 391.611,18 |
INSTITUTO LONDRINENSE DE EDUCACAO P CRIANCAS | R$ | |
3114902 | EXCEPCION | 19.579,54 |
INSTITUTO LONDRINENSE DE | R$ | |
2578417 | EDUCACAO DE SURDOS | 136.470,40 |
3385760 | IRM INSTITUTO XXXXXXX XXXXXXX | R$ 12.552,27 |
2580055 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA | R$ 3.287.053,89 |
LAB IMAGEM DIAGNOSTICO | R$ | |
2578247 | AVANÇADO EM MEDICINA | 11.312,61 |
DELTA LONDRINA MEDICINA | R$ | |
2591154 | LABORATORIAL S S LTDA | 25.571,41 |
2577674 | LABORATORIO XXXXXXX XXXX | R$ 10.106,92 |
0398055 | XXXXXX XXXXXXX FENIMAN CLINICA DE FISIOTERAPIA | R$ 11.177,33 |
ULTRACLIN DIAGNOSTICOS POR | R$ | |
2578603 | IMAGEM LTDA | 76.905,77 |
ULTRAMED UNIDADE DE | R$ | |
3024857 | ULTRASSONOGRAFIA LONDRINA | 7.724,83 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
140229 MAMBORE 84.782.697/0001-90 | R$ 50.902,83 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
HOSPITAL MUNICIPAL DE 2733331 MAMBORE | R$ 15.163,39 R$ 7.580,43 R$ 12.343,29 R$ 15.815,72 |
5472849 APAE DE MAMBORE | |
2734214 LABORATORIO SANTA RITA 2734222 LABORATORIO SANTA ROSA |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132044 | MANDAGUARI | 09.241.895/0001-20 | R$ | 125.682,61 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
14
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
R$ | ||
6710859 | PROTESE DENTARIA MODOS | 7.625,00 |
LABORATORIO DE ANALISES | R$ | |
2585782 | CLINICAS CRISTO REI LTDA | 18.472,71 |
LABORATORIO SANTA | R$ | |
9620168 | TEREZINHA | 9.111,15 |
SOCIEDADE BENEFICENTE | R$ | |
7250401 | CRISTO REI | 67.708,90 |
R$ | ||
2585855 | APAE DE MANDAGUARI | 22.764,85 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132241 | MANGUEIRINHA | 11.009.603/0001-70 | R$ | 61.695,11 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
2595265 | ASSOCIACAO SAUDE DE MANGUEIRINHA |
| R$ 61.695,11 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
140260 MARINGÁ 80.905.706/0001-31 | R$ 10.306.992,95 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
ASSOCIACAO NORTE R$ 2586525 PARANAENSE DE REABILITACAO 87.574,45 CEFISIO CENTRO ESPECIALIZADO DE R$ 2586878 FISIOTERAPIA 17.802,89 HOFTALMAR HOSPITAL DE R$ 6030750 OLHOS LTDA 6.922,18 | |
6466265 HOSPITAL DA VISAO DO PARANA HOSPITAL DO CANCER DE 2586169 MARINGA | R$ 110.048,83 R$ 2.399.898,89 R$ 4.169.588,04 |
HOSPITAL E MATERNIDADE 2743469 SANTA RITA | |
2586142 HOSPITAL MEMORIAL UNINGA | R$ 257.100,49 |
HOSPITAL PSIQUIATRICO DE 2587289 MARINGA HPM 2594625 INSTITUTO DE AUDICAO SC LTDA 2586568 INSTITUTO DO RIM DE MARINGA | R$ 51.138,50 |
R$ 224.193,70 R$ 279.509,99 R$ 226.804,44 R$ 10.378,58 R$ 173.582,50 R$ 2.122.518,30 R$ 55.312,02 R$ 114.619,15 | |
INSTITUTO DO VER VITREO E 3477304 RETINA | |
XXXXXXX DIAGNOSTICO POR 3421392 IMAGEM RADIOTERAPIA BOM 2586797 XXXXXXXXXX | |
SANTA CASA DE MARINGA HOSPITAL E MATERNIDADE 2594714 MARIA AUXILIADORA 9399852 SEUMED CLINICA MEDICA | |
2594722 UNICESUMAR |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE
15
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
132087 | MARMELEIRO 09.295.998/0001-73 | R$ 9.120,67 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
3474488 | APAE DE MARMELEIRO | R$ 9.120,67 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
131967 | NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE | 08.956.201/0001-79 | R$ | 8.484,55 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
5468051 | APAE RENASCENDO PARA A VIDA NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE | R$ 8.484,55 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
131880 NOVA OLIMPIA 00.789.980/0001-53 | R$ 9.706,72 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
R$ 3482871 APAE DE NOVA OLIMPIA 9.706,72 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132062 NOVA PRATA DO IGUAÇU 09.270.482/0001-74 | R$ 7.468,52 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
APAE DE NOVA PRATA DO R$ 3401537 IGUAÇU 7.468,52 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
140343 PALMAS 80.873.003/0001-79 | R$ 380.044,75 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
CLINICA MEDICA JOCIEL 9534598 ROMANO BORDIGNON LTDA CLINICA RADIOLOGICA DE 7267681 PALMAS LTDA ME | R$ 10.784,31 R$ 7.152,02 R$ 11.574,77 |
3950204 APAE DE PALMAS | |
R$ 2738287 INSTITUTO SANTA PELIZZARI 331.332,55 VIZE LABORATORIO DE R$ 9795308 ANALISES CLINICAS 19.201,10 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE
16
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
140367 PATO BRANCO 80.872.476/0001-51 | R$ 3.058.506,51 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
CDIPSUL CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO 5936411 SUL LTDA 5371902 CLINICA DE OLHOS GRANZOTTO | R$ 46.590,98 R$ 40.676,65 R$ 27.233,80 R$ 21.595,22 R$ 13.957,87 R$ 5.098,99 R$ 15.993,76 R$ 7.211,14 R$ 924.812,29 |
CLINICA RADIOLOGICA SANTA 6420389 ANA EEP | |
CRD CENTRO REGIONAL DE 6226221 DIAGNOSTICOS S A | |
ESCOLA XXXXXX XXXXXXX ED 3364968 INFANTIL ENSINO FUND GLT CLINICA DE FISIOTERAPIA 5485312 DO TRABALHO LTDA CLINICA DE DIAGNOSTICO POR 2500787 IMAGEM SC LTDA IMAX CLINICA DE DIAGNOSTICO 9559841 POR IMAGEM LTDA ME | |
ISSAL INSTITUTO DE SAUDE SAO 0017884 LUCAS DE PATO BRANCO 6114121 KOZMA MEDICINA NUCLEAR | |
R$ 5.179,80 | |
0433071 M DE S ANTONIALLI CIA LTDA PHD LABORATORIO DE PATOLOGIA HUMANA 5664675 DIAGNOSTICA DO SUDOESTE PLATANO LABORATORIO SS 9180222 LTDA | R$ 7.048,27 R$ 5.535,58 R$ 23.562,17 R$ 1.914.009,99 |
0017868 POLICLINICA PATO BRANCO |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
132118 | PÉROLA | 09.350.598/0001-13 | R$ | 5.322,21 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
7268866 | LABORATORIO MENDES |
| R$ 5.322,21 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
131936 | PÉROLA D' OESTE | 08.764.962/0001-29 | R$ | 7.203,47 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
3401510 | APAE DE PÉROLA D' OESTE |
| R$ 7.203,47 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |||||
132210 | PIÊN | 10.430.481/0001-29 | R$ | 42.810,17 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
17
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
0935662 | SANTA CASA DE MISERICORDIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE PIEN | R$ 42.810,17 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE |
131951 | PINHAL DE SÃO BENTO | R$ 9.426,95 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |
3524051 | APAE DE PINHAL DE SÃO BENTO | R$ 9.426,95 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132067 | PLANALTO | 09.272.764/0001-00 | R$ | 13.815,00 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3403106 | APAE DE PLANALTO |
| R$ 13.815,00 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132012 | PRANCHITA | 09.182.117/0001-08 | R$ | 11.950,81 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3401480 | ESCOLA DE EDUCAÇAO ESPECIAL NOVO AMANHECER |
| R$ 11.950,81 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132002 | REALEZA | 09.158.413/0001-73 | R$ | 11.473,72 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3402703 | APAE ESCOLA ESPECIAL PRIMAVERA REALEZA |
| R$ 11.473,72 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
140467 | RENASCENÇA | 08.892.866/0001-66 | R$ | 17.484,47 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3753875 | APAE DE RENASCENÇA |
| R$ 17.484,47 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
131973 | SALGADO FILHO | 08.992.808/0001-04 | R$ | 6.624,01 |
18
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR |
5933668 | APAE DE XXXXXXX XXXXX | R$ 6.624,01 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
131953 | SALTO DO LONTRA | 08.873.090/0001-37 | R$ | 20.878,64 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
R$ | ||||
3401561 | APAE DE SALTO DO LONTRA | 12.363,11 | ||
LABORATORIO MATTOS E | R$ | |||
2585405 | MANFROI | 8.515,53 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |||||
131913 | SANTA FÉ | 08.541.779/0001-64 | R$ | 7.562,76 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
3400689 | APAE DE SANTA FÉ |
| R$ 7.562,76 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE |
131961 | SANTA IZABEL DO OESTE | R$ 25.807,04 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |
3401529 | APAE DE SANTA IZABEL DO OESTE | R$ 25.807,04 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
132057 | SANTO ANTONIO DO SUDOESTE | 09.263.736/0001-27 | R$ | 23.903,99 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
3402657 | APAE ESCOLA XXXXX XXXXX XXXXXXXX |
| R$ 23.903,99 |
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | ||
132068 | SÃO JORGE D' OESTE | 09.275.990/0001-45 | R$ | 29.037,24 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BASICA | R$ | ||||
3964809 | XXXXX XXXXXX | 9.103,00 | |||
LABORATORIO BERTOLINI SÃO | R$ | ||||
2585294 | XXXXX X' OESTE | 12.160,40 |
19
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
9519262
MAIS VIDA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
R$ 7.773,84
CÓDIGO CREDOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | CNPJ | VALOR TOTAL REPASSE | |
131879 | SÃO JORGE DO PATROCINIO | 00.604.061/0001-68 | R$ | 28.090,14 |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | ||
R$ | ||||
9376011 | LABORATORIO BIOTEST | 9.764,12 | ||
R$ | ||||
6563368 | LABORATORIO PROLAB | 18.326,02 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132038 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 09.237.668/0001-21 | R$ 259.926,48 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
CLINICAS INTEGRADAS SÃO 3028488 JOSE SC LTDA ESCOLA DE EDUCAÇAO 3567672 ESPECIAL AMOR PERFEITO 6067131 MEDIMAGEM RESSONANCIA | R$ 176.941,33 R$ 50.686,40 R$ 26.606,25 R$ 5.692,50 |
ULTRADIAGNOSE 3213315 DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |||||
132184 | TAPIRA | 09.597.602/0001-42 | R$ | 9.424,00 | |
CNES | ESTABELECIMENTO | VALOR | |||
3500004 | APAE DE TAPIRA |
| R$ 9.424,00 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132115 TERRA BOA 09.343.691/0001-09 | R$ 86.192,60 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
R$ 2567512 LABORATORIO XXXXXX XXXXXX 12.537,67 | |
6935494 LABORATORIO LOURENÇO 2567520 LABORATORIO SANTA CRUZ | R$ 6.650,72 R$ 11.516,58 R$ 49.254,69 R$ 6.232,94 |
SANTA CASA SÃO VICENTE DE 2334755 PAULO DE TERRA BOA UNILAB LABORATORIO ANALISES 2334771 CLINICAS |
20
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
131955 TOLEDO 08.885.072/0001-75 | R$ 204.605,19 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
9462694 LABORATORIO BIOMAIS LABORATORIO PADRE XXXX 3216772 ANCHIETA | R$ 35.090,29 R$ 99.280,70 R$ 70.234,20 |
UNIVERSIDADE PARANAENSE 3031519 UNIPAR |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
132050 UBIRATÃ 09.254.084/0001-64 | R$ 162.106,18 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
HOSPITAL E MATERNIDADE 2733633 SANTA CASA DE UBIRATA ASCAU ESCOLA DE EDUCAÇAO 3589773 ESPECIAL XXXXX MENINO | R$ 132.257,86 R$ 17.366,67 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 9988467 LABORATORIO LABCENTER LABORATORIO BIOCLINICO 2733935 XXXXXX | X$ 5.844,20 |
R$ 6.637,45 |
CÓDIGO CREDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ VALOR TOTAL REPASSE | |
131964 UMUARAMA 08.931.506/0001-26 | R$ 3.421.631,11 |
CNES ESTABELECIMENTO VALOR | |
3271943 APAE DE UMUARAMA | R$ 43.538,88 R$ 580.565,67 R$ 6.747,70 R$ 51.605,57 R$ 5.886,01 R$ 19.531,18 R$ 7.134,20 R$ 349.415,51 R$ 6.991,77 R$ 141.694,62 R$ 526.282,01 R$ 632.068,64 R$ 7.035,05 R$ 12.877,63 |
ASSOCIACAO BENEFICENTE SÃO 2679736 XXXXXXXXX XX XXXXX 9993223 AVANTE CLINICA MEDICA | |
BIOPREV ANALISES CLINICAS 7848048 LTDA ME | |
5937884 CARD RADIODIAGNOSTICO | |
ZUKOVSKI CIA LTDA - CENTRO 2594420 DIAGNOSTICO POR IMAGEM 2620642 CLINICA EQUILIBRIO | |
2594358 CLINICA SANTA CRUZ | |
FISICLIN CLINICA DE 2594307 FISIOTERAPIA | |
HOSPITAL DE OLHOS DE 5757711 UMUARAMA 2594412 INSTITUTO DO RIM | |
INSTITUTO NOSSA SENHORA 2594366 APARECIDA | |
KORPO CLINICA DE 3057305 FISIOTERAPIA LAB EXAME LABORATORIO DE 7263775 ANALISES CLINICAS | |
R$ 2877252 LABORATORIO BOM JESUS 9.119,32 |
21
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
2679728 LABORATORIO PRONTO ANALISE | R$ 39.120,47 R$ 11.974,02 R$ 17.178,16 R$ 793.965,77 R$ 8.621,84 |
2594382 LABORATORIO REUNIDOS | |
3057291 LABORATORIO SÃO MIGUEL ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAUDE DO NOROESTE DO 3005011 PARANA | |
RADCENTER MEDICINA POR 9823859 IMAGEM | |
RADIOCLINICA DIAGNOSTICO 9087893 POR IMAGEM E REUMATOLOGIA SÃO FRANCISCO LABORATORIO 9756736 DE ANALISES CLINICAS | R$ 22.566,77 R$ 101.450,65 R$ 5.753,52 R$ 20.506,15 |
3174166 XXXX XXXXXXXX MEDICOS 3174115 UNIDADE RADIOLOGICA | |
TOTAL GERAL R$ 85.753.307,38 |
22
GABINETE DO SECRETÁRIO
Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
40a 9
Documento: Resolucao_875_19.871.7622.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 22/12/2022 17:59. Inserido ao protocolo 19.871.762-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Burgel em: 22/12/2022 17:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 38fbeae5201c412afac72f132021beba.
1Doc: Proc. Administrativo 7.709/2023 62/78
Protocolo
Diário Oficial Execut ivo
Título Resolução SESA 875 / 2022 Secretaria da Saúde
Órgão SESA - Secret aria de Estado da Saúde Resolução-EX (Gratuita)
Depositário E- m ail
Enviada em
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX
22 / 12 / 2022 18 : 03
Data de publicação
Gratuit a
Aprovada
22/12/22
18:19
Nº da Edição do Diário: 11325
03 / 01/ 2023 Ter ça- feira
Gratuit a
Rejeitada
22/12/22 18:19
Histórico
TRI AGEM REALI ZADA
22 / 12 / 2022 Quint a- feira
Resolução_875_2022.rtf 1,84 MB
1 3 9 8 8 6 / 2 0 2 2
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
1Doc: 63/78
1 of 1 22/12/2022 18:23
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 21/03/2023 às 11:22:24
Proc. Administrativo 1- 7.709/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE VALOR PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
1Doc: 64/78
Proc. Administrativo 2- 7.709/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 23/03/2023 às 10:01:39
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMS-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X0X-00X0-00X0 e informe o código 6463-3E5D-23C4-04A2
ADITIVO CONTRATO HOSPITAL SÃO FRANCISCO
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0393_2023_Proc_7709_Aditivo_de_Alteracao_Qualitativa_Hospital_Sao_Fancisco_valor_Deferimento.pdf
1Doc: 65/78
PARECER JURÍDICO N.º 0393/2023
PROCESSO Nº : 7709/2023
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INTERESSADA : SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE ASSUNTO : TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO QUALITATIVA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X0X-00X0-00X0 e informe o código 6463-3E5D-23C4-04A2
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Saúde, em que pretende seja efetuado termo aditivo para inclusão de valores previstos no Contrato de Prestação de Serviços n.º 1016/2020, decorrente da Inexigibilidade n.º 53/2020, firmado com a pessoa jurídica acima nominada, de modo a acrescer o valor de R$ 770.139,46 (setecentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos).
O processo veio acompanhado de cópia do Contrato, Memorando n.º 3.535/2023, Resoluções SESA/PR n.º 875/2022 e 302/2023, Lei Estadual nº 21.292 de 07 de dezembro de 2022 e Decreto Estadual nº 12.888 de 22 de dezembro de 2022.
É o relatório.
2 Fundamentação
Pretende-se, com o presente requerimento, a formalização de termo aditivo ao contrato em apreço, que tem por objeto integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS) quanto à prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde, de acordo com pactuações, e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência, para o fim de alterar o valor previsto no Contrato, conforme modificações justificadas no pedido.
Cumpre esclarecer que as alterações são oriundas de novas normativas editadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Resolução SESA/PR nº 875/2022), com base na Lei Estadual nº 21.292 de 07 de dezembro de 2022 e no Decreto Estadual nº 12.888 de 22 de dezembro de 2022, além de autorização prevista na Resolução SESA nº 302/2023.
O aporte se trata de auxílio financeiro repassado em parcela única pelo Estado do Paraná aos prestadores do SUS contemplados expressamente nas normativas acima, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, referente ao exercício de 2022, com o objetivo de permitir-lhes continuar prestando os serviços de assistência à saúde no cenário pós-pandemia de Covid-19, além de objetivar o aumento da oferta e produção de cirurgias eletivas represadas no período pandêmico e o atendimento da demanda adicional originada desse evento excepcional.
A alteração de contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração, nos termos do art. 58, inc. I, da Lei nº 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo poder/dever atribuído a esta de melhor tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações da avença, orientando-se pelos princípios da economicidade, da eficiência, da inalterabilidade do objeto, da igualdade, da moralidade e da motivação. Eis o que estabelece o referido dispositivo:
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Comumente, a doutrina distingue as alterações nos contratos administrativos em quantitativas e qualitativas. A alínea "a" do artigo 65, inc. I, da Lei de Licitações trata das modificações qualitativas, ao passo que a alínea "b" se refere a modificações quantitativas:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
As alterações qualitativas são voltadas para o aprimoramento técnico e operacional do objeto inicialmente licitado. Já as modificações quantitativas nada mais são do que alterações na dimensão (quantidade) do objeto.
Seja qual for o tipo de alteração contratual (qualitativa ou quantitativa) não se poderá desnaturar o objeto inicialmente licitado. Dessa forma, conciliam-se a necessidade de alterações na avença com a manutenção da essência do objeto da licitação, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, dentre outros.
A Decisão nº 215/2009 (Plenário) do TCU serve para ilustrar o entendimento da Corte de Contas sobre a impossibilidade de se desnaturar o objeto inicial da avença, ao prever que a alteração contratual só é possível se "não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diverso".
Neste julgado, o Ministro revisor Xxxxxxx Xxxxx asseverou que "a modificação decorrente não pode ser de vulto tal que venha a transfigurar o objeto original em outro, frustrando os princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia".
Em resumo, as alterações nas especificações dos serviços não podem desvirtuar o objeto do contrato original.
De qualquer forma, a análise jurídica sobre a possibilidade de alterações dos contratos administrativos deve ser promovida a partir da necessária convivência de dois grupos de elementos constitucionais: os princípios de isonomia e impessoalidade em matéria
de contratações públicas, de um lado, e os princípios de eficiência e economicidade, de outro.
Nesse contexto, a Lei nº. 8.666/93 traz os critérios objetivos que visam estabelecer o equilíbrio entre esses grupos de normas constitucionais, podendo-se afirmar que a mutabilidade é característica intrínseca dos contratos administrativos, limitada aos critérios objetivos previstos na mesma lei.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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A alteração do objeto contratual não é vedada, portanto. Apenas o administrador, em sua discricionariedade, deve seguir os balizamentos dados pela lei e pelos princípios administrativos.
Sobretudo, a alteração deve ser moderada, de forma que tal modificação não transmude o objeto contratual, mantendo-se, assim, a correspondência entre o objeto da avença e o objeto do certame licitatório, a fim de que se evite afronta indireta ao princípio da primazia da licitação pública sobre contratações diretas (art. 37, XXI, da CF/88).
De acordo com o entendimento do TCU, em sua Decisão nº. 215/1999 – Plenário, extrai-se que:
“Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requerem, em regra, mudanças no valor original do contrato.”
No presente caso, a Secretaria interessada pretende a inclusão de valor ao Contrato na importância de R$ 770.139,46, conforme repasse recebido através das novas normativas editadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Resolução SESA/PR nº 875/2022) e legislação estadual, conforme minuta anexa, permanecendo inalterado o objeto contratado.
Portanto, constata-se que se trata de modificação qualitativa, decorrente de situações de fato verificadas após a contratação, com alteração moderada das obrigações previstas que não importa em gastos além dos previstos no instrumento inicial, fato que, por si só, já demonstra a conveniência para a municipalidade.
Sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades do Município e do prestador hospitalar, além do pleno atendimento ao interesse público ao viabilizar os serviços essenciais de saúde pública, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
Ademais, verifica-se que foram observados todos os pressupostos preconizados pela lei e pelo próprio TCU para a excepcional modificação contratual, pois dessa maneira evita- se a excessiva onerosidade nas obrigações do contratado.
Por fim, recomenda-se que a Administração Municipal realize termo aditivo e não mero apostilamento, pois não se aplica ao ente municipal o disposto no § 3º, art. 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007. De outro lado, recomenda-se que sejam aproveitados os seguintes termos da minuta anexada pela Secretaria de Saúde:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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O presente Termo Aditivo tem por objetivo a formalização de repasse financeiro no valor total de R$ 770.139,46 (setecentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), em parcela única, mediante apresentação da produção dos serviços assistenciais à saúde, nos termos da Lei Estadual nº. 21.292/2022 e do Decreto Estadual nº 12.888/2022, visando aumentar a oferta e produção de cirurgias eletivas represadas no período pandêmico e o atendimento da demanda adicional originada desse evento excepcional.
O estabelecimento de saúde fará jus ao valor regular da fatura processada e aprovada, acrescido de até 150% deste valor a título de complementação, até o limite financeiro individualizado estabelecido no Decreto Estadual nº 12.888/2022.
Eventualmente, se a apresentação da fatura não atingir a totalidade do valor previsto no Decreto Estadual nº 12.888/2022 na primeira competência da publicação do Termo Aditivo, deverá apresentar a produção nas competências subsequentes até que receba a totalidade da verba prevista no Decreto Estadual nº 12.888/2022 no limite da indicação orçamentária e financeira individualizada.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo deferimento do pedido de aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 1016/2020 (Inexigibilidade n.º 53/2020), firmado com a Sociedade Hospitalar Beltronense Ltda, para o fim de acrescer o valor de R$ 770.139,46 (setecentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), constando-se as cláusulas acima sugeridas.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 23 de março de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 23/03/2023 10:02:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 29/03/2023 às 10:35:33
Proc. Administrativo 3- 7.709/2023
aditivo auxílio gov.federal hospital são francisco
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_183_2023_hsf.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 29/03/2023 14:30:23 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 183/2023
PROCESSO N.º : 7.709/2023
Requerente : SECRETARIA DE SAÚDE
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 1016/2020 – INEXIGIBILIDADE N.º 053/2020 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE ALTERAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de alteração ao Contrato Administrativo n.º 1016/2020, referente à prestação de serviços assistenciais de saúde.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia do contrato administrativo, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0393/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para o fim de acrescer o valor de R$ 770.139,46 (setecentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), constando-se as cláusulas sugeridas no parecer.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 23 de março de 2023.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 72/78
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FD92-F3EA-9D20-573A
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MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 29/03/2023 14:28:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 04/04/2023 às 09:52:02
Proc. Administrativo 4- 7.709/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2020
PROCESSO I DOC Nº 7.709/2023, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_6_ALTERACAO_QUALITATIVA_DE_VALOR_SOS_HOSPITALAR_BELTRONENSSE.pdf PUBLICACAO_6_CONT_1013_2020.pdf
6º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1016/2020 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 53/2020
PROCESSO I DOC Nº 7.709/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob
nº77812519000107, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00.0000-00, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0/PR e do CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aumento de META ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.709/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a formalização de repasse financeiro no valor total de R$ 770.139,46 (setecentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), em parcela única, mediante apresentação da produção dos serviços assistenciais à saúde, nos termos da Lei Estadual n 21.292/2022 e do Decreto Estadual nº 12.888/2022, visando aumentar a oferta e produção de cirurgias eletivas represadas no período pandêmico e o atendimento da demanda adicional originada desse evento excepcional.
CLÁUSULA SEGUNDA: O estabelecimento de saúde fará jus ao valor regular da fatura processada e aprovada, acrescida de até 150% deste valor a título de complementação, até o limite financeiro individualizado estabelecido no Decreto Estadual nº 12.888/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: Eventualmente, se a apresentação da fatura não atingir a totalidade do valor previsto no Decreto Estadual n º12.888/2022 na primeira competência da publicação do Termo Aditivo, deverá apresentar a produção nas competências até que receba a totalidade da verba prevista no Decreto Estadual nº 12.888/2022 no limite da indicação orçamentária e financeira individualidade.
CLÁUSULA QUARTA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de março de 2023.
CLEBER FONTANA SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA.
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS – MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
1 – AUTLOC COMERCIO E REPRESENTACAO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA. CNPJ Nº 06.951.836/0001-58. ITEM 01 R$ 239.990,00.
2 – XXXXXXXX XXXXXXXXX LTDA. CNPJ Nº 34.131.546/0001-
01. ITEM 02 R$ 350.000,00.
3 – SANTAGRO COMERCIO AGRICOLA LTDA. CNPJ Nº 35.441.994/0001-66. ITEM 03 R$ 58.890,00.
VALOR TOTAL R$ 648.880,00 (seiscentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação.
A presidente da Comissão Especial para Credenciamento, designada através da Portaria nº 223/2022 de 13/05/2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado de Credenciamento:
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO 23/2022.
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviço que forneçam exames de imagem a todas as faixas etárias da população nas modalidades de: ultrassonografia ou ecografia, exames contrastados e percutâneos, alguns envolvendo trato gastrointestinal, mamografia bilateral para rastreamento e densitometria óssea, bem como serviços especializados em anestesiologia junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
EMPRESA CREDENCIADA:
1 – SEDARE ANESTESIOLOGISTA LTDA. – CNPJ nº 22.595.031/0001-75, que se credenciou para realização dos exames objeto do lote nº 05;
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 31 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão Especial Para Credenciamento
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 16 de fevereiro de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:55C24269
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:5F75F4A6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 – Processo nº 242/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual prestação de serviços para realização de exames laboratoriais de vínculo genético de filiação por DNA, para beneficiar cidadãos em que o Ministério Público ou Autoridade Judiciária indicar para processos judiciais, para fins de comprovação de filiação/paternidade/maternidade, conforme Lei Municipal nº 3520- 2008.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
1 – MEDGEN TECNOLOGIA AVANÇADA EM DNA LTDA EPP. CNPJ Nº 11.319.200/0001-28. ITEM 01 R$ 495,00; ITEM 02 R$ 415,00; ITEM 03 R$ 1.595,00; ITEM 04 R$ 1.995,00.
VALOR TOTAL R$ 102.250,00 (cento e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de março de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7E7B03EE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA.
ESPÉCIE: Contrato Administrativo nº 1016/2020 –
Inexigibilidade de Licitação nº 053/2020.
OBJETO: Integrar o hospital na Rede de Atenção à Saúde (RAS), quanto a prestação de serviços assistenciais de saúde no âmbito ambulatorial e hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município de Francisco Beltrão e nos demais municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde de acordo com pactuações e também aos usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento de urgência e emergência. (Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017).
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aumento de META ao contrato, a fim de acrescer a quantidade de serviços, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.709/2023.
ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a formalização de repasse financeiro no valor total de R$ 770.139,46 (setecentos e setenta mil cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), em parcela única, mediante apresentação da produção dos serviços assistenciais à saúde, nos termos da Lei Estadual n 21.292/2022 e do Decreto Estadual nº 12.888/2022, visando aumentar a oferta e produção de cirurgias eletivas represadas no período pandêmico e o atendimento da demanda adicional originada desse evento excepcional.
O estabelecimento de saúde fará jus ao valor regular da fatura processada e aprovada, acrescida de até 150% deste valor a título de complementação, até o limite financeiro individualizado estabelecido no Decreto Estadual nº 12.888/2022.
Eventualmente, se a apresentação da fatura não atingir a totalidade do valor previsto no Decreto Estadual
Nº12.888/2022 na primeira competência da publicação do Termo Aditivo, deverá apresentar a produção nas competências até que receba a totalidade da verba prevista no Decreto Estadual nº 12.888/2022 no limite da indicação orçamentária e financeira individualidade.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de março de 2023.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
VALOR TOTAL R$ 2.320.918,00 (dois milhões e trezentos e vinte mil e novecentos e dezoito reais).
Código Identificador:97007C6A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2023 – Processo nº 150/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS de vassouras de palha que serão utilizadas na limpeza de vias públicas.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
1 – SUELEN DAIANE KANIS. CNPJ Nº 23.608.114/0001-14. ITEM
01 R$ 14,96.
VALOR TOTAL R$ 14.960,00 (quatorze mil novecentos e sessenta mil reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de março de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:A812F7A0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 – Processo nº 180/2023.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de material para utilização na sinalização semafórica do Município.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS.
1 – COMERCIAL GOIS LTDA. CNPJ Nº 19.248.658/0001-45.
LOTE 01 R$ 394.390,00.
2 – DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ Nº 80.590.045/0001-00. LOTE 02 R$ 1.896.700,00.
3 - ELETRO LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. CNPJ Nº 76.072.776/0001-89. LOTE 04 R$ 29.828,00.
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos.
Homologo a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de março de 2023.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:E2EA0109
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato da rerratificação de aditivo ao Termo de Colaboração:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA OFICINA ADELIARIA MEURER.
ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 01/2018 – Chamamento Público nº 10/2018.
OBJETO: Execução de projeto voltado à promoção da integração ao mundo do trabalho – curso de aprendizagem profissional para adolescentes de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social e pessoal
JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA: A Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento da ampliação de 10% do valor global da parceria, conforme contido no Processo Administrativo nº 1.842/2023.
ADITIVO: Fica acrescida ao valor global da parceria, a importância de R$ 9.598,88 (nove mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 31 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX -
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:50536945
DRH
EDITAL 118-23 PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - ÁREA RURAL - FUND II PSS 385-2022
EDITAL Nº 118/2023
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital nº 385/2022;
R E S O L V E
Art. 1º - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado aberto através do Edital nº 385/2022, para provimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, para comprovação das informações apresentadas na inscrição e demais documentos necessários, a fim de habilitarem-se à respectiva contratação.
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL - ÁREA RURAL (EDUC. INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL II) - MATEMÁTICA
C | NOME | DATA NASC | PF |
4º | XXXXXX XXXXX | 01/11/2019 | 40 |
5º | XXXXXXXX XX XXXXX | 02/08/1987 | 28 |