PREÂMBULO:
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM COTA RESERVADA PARA ME, EPP E MEI
PREÂMBULO:
O Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, através do seu Pregoeiro XXXXX XXXXXXX XXXXX e sua equipe de apoio, designados por meio da Portaria nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021, torna público que na data, horário e local abaixo indicados, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o sistema de Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o fornecimento parcelado de bens de natureza comum, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, DECRETO FEDERAL Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS início: 24/05/2021, às 10 horas | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 07/06/2021, às 10 horas | |
TIPO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Pregoeiro (a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00)0000.0000 | |
Endereço: Departamento de Licitação, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Camaragibe, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx, 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX. | |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. | |
DIPONIBILIDADE DO EDITAL | |
O Edital e anexos estão disponíveis no menu “Processo Licitatório” da página do Portal da Transperência da Prefeitura Municipal na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e pode ser solicitado pelo e- mail da CPL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de
Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO para eventual fornecimento parcelado de material de limpeza, conservação e higiene pessoal, conforme a necessidade da Prefeitura e Secretarias Municipais, de acordo com as especificações, quantitativos e condições relacionadas no apêndice I deste Termo de Referência (Anexo I).
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
a) Cota exclusiva para ME, EPP e MEI – Itens com valores de até R$ 80.000,00.
b) Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
c) Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
4. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 11.147.267,45 ( onze milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), na forma indicada no Termo de Referência.
0.0.Xx despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SAÚDE
3014.10.305.1016.2128.3.3.90.30.51
3014.10.302.1015.2106.3.3.90.30.51
3014.10.301.1015.0297.3.3.90.30.51
PREFEITURA
Sec.Administração - 04.122.1002.0236.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Infraestrutura - 04.122.1020.0299.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Serviços Públicos - 15.452.1002.2107.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Segurança Publica - 06.122.1002.2109.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Fundação de Cultura - 13.122.1019.0298.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Esportes - 27.812.1017.0247.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Desenvolvimento Económico - 04.122.1009.0253.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Procuradoria Geral - 02.062.1003.0219.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Finanças - 04.123.1008.0239.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Controladoria Geral - 04.124.1002.0221.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Defesa Civil - 04.122.1010.0258.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Comunicação - 24.131.1023.0287.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Planejamento - 04.121.1005.0227.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Assuntos Jurídicos - 02.062.1003. 0223.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Governo - 04.122.1004.0224.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3013.08.122.1011.0256.000.3.3.90.30.00.0.01.00 – Despesas Administrativas 3013.08.243.1012.0259.0000.3.3.90.30.00.0.01.00 – Desenvolver Ações do Conselho Tutelar.
3013.08.244.1011.0282.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Promover o Atendimento Socioassistencial as Famílias – PAIF/CRAS;
3013.08.244.1011.0269.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Desenvolver Ações de Enfrentamento as Situações de Violência de Direito – CREAS;
3013.08.244.1011.0283.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Desenvolver Práticas de Educação Alimentar e de Combate a Fome – NAPAS
3013.08.244.1011.0281.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Garantir o Serviço de Convivência Social - SCFV
EDUCAÇÃO
(Ficha 858) 20.24.361.1018.0141.339039.0.02.00
(Ficha 857) 20.24.361.1018.0141.339039.0.10.00
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão (eletrônico) os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
5.2. A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
5.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.5. Ficarão impedidas de participar:
5.5.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Camaragibe;
5.5.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.5.3 Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Camaragibe;
5.5.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
5.5.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
5.6. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras
- BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
6.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
6.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000- 0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaragibe, fone: 00 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.4. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
6.5. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
6.6. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
6.7. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
6.8. O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município De Camaragibe, devidamente justificado.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Camaragibe e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.11. Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Camaragibe, fone: 00 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
7. PROPOSTA
7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu- arábico, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
c) Indicação de marca e modelo/referência dos produtos ofertados, às quais ficarão vinculadas;
7.2. As exigências constantes das alínea “c” do subitem 7.1 anterior deverão ser atendidas por intermédio de arquivo a ser anexado à proposta de preços nos moldes de funcionalidade do Sistema BNC por ocasião da formalização de preços pelos licitante participante.
7.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
7.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do objeto a ser contratado.
7.5. Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados neste Edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
7.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.8. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
7.9. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta de preços, solicita-se, quando do encaminhamento da proposta final escrita ou da documentação de habilitação, a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
1. Cópia Cédula de identidade ou documento equivalente com foto do sócio administrador responsável pela empresa licitante
2. Contrato Social acompanhado da sua última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada ou Registro Comercial quando se tratar de Empresa Individual, ou Contrato Social Consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial;
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos em cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
8.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5
8.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal:
8.2.2.1 Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx; Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias;
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
8.2.3.1 Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante, observando que no caso do Estado de Pernambuco, deverá ser específica para participação em licitações públicas, sendo expedida pelo site: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxxxXxxxxx;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal:
8.2.4.1 Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante, com validade na data de apresentação da proposta;
8.2.5. Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
8.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3 Qualificação Técnica:
8.3.1. Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
8.3.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item;
8.3.3. Para efeito do item 8.3.2, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
8.3.4. Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
8.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
8.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.2. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.4.5. Caso o licitante seja Cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4.6. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
8.4.6.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (DEZ POR CENTO) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.4.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
8.4.7.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
8.4.7.2. A certidão descrita no item 8.4.7.1. somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (item 8.4.7) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
8.4.7.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
8.5.Das regras gerais relativas aos documentos de habilitação
8.5.1. Quando da convocação da licitante para apresentação dos documentos de habilitação, a qualquer tempo, os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico- financeira deverão remontar à data da sessão de abertura do certame, demonstrando-se que, à época da licitação, a licitante reunia as condições de habilitação.
8.5.2. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.2, devem encontrar-se válidos na data da convocação.
8.5.3. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 90 (noventa) dias da sua expedição.
8.5.4. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a licitante ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
8.5.5. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
8.5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5.9 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8.5.10. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5.11 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e o disposto no subitem 7.5.7.
8.5.12 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.5.13 O Pregoeiro poderá efetuar consulta nas páginas oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, acerca da regularidade fiscal e trabalhista da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar.
8.5.14 Em caso de participação de licitantes estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. Caso seja vencedora as licitantes estrangeiras, com condição para assinatura do contrato, deverão os documentos apresentados ser traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9 PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando- se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando subsidiariamente, decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços máximos fixados no item 2.1 deste edital.
9.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
9.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
9.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) serviço(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
9.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERT0 E FECHADO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores aquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, podendo os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em ate cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Após o termino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.12. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Poderá o pregoeiro, justificadamente admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender as exigências de habilitação.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridos vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PRECO FOR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
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9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto a Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538/2015 .
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos cotrolados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus as margens de preferência, conforme regulamento.
9.26 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que se pode haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3°, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos : a) no País; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Pais; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.31. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários a confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
9.33. Para cumprimento do item 7 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pelo Pregoeiro, através do Sistema.
9.34. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Pregoeiro.
9.35. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim
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sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.36. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
9.37. No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
9.38. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.39. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
9.40. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
9.41. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
9.42. As decisões referentes a este processo licitatório serão inseridas no sistema e poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Camaragibe
10. DILIGÊNCIA
10.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
10.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do e- mail (xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entrega na Sede da Prefeitura Municipal de Camaragibe, na Sala da CPL, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 3038 – Timbí – Camaragibe/PE. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas por emial e/ou Publicação no Diário Oficial do Município (e-dom).
11.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações em até um dia útil antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
11.4. A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
11.5. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
11.6. Os memoriais de recurso e de contrarrazões deverão ser inseridos no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, nos moldes de funcionalidade do Sistema, para que produza efeitos legais, e ainda poderão ser encaminhados por e-mail (xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou entregue pessoalmente à Comissão de Licitação ou protocolados na Sede da Prefeitura Municipal dos Camaragibe, na Sala da CPL, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 3038 – Timbí – Camaragibe/PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento.
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.9. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.11. As razões de recursos serão dirigidas autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
11.12. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro ou contrato no prazo definido neste Edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do global contratado.
b) Xxxx recusa na execução contratual, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado:
10% (dez por cento) valor do global contratado.
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitado ou corrigir falhas no mesmo, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na EXECUÇÃO do objeto, entendendo-se como recusa a execução do objeto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02(dois) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1.
I - Pelo descumprimento do prazo da execução do objeto contratual.
II - Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na execução do objeto contratual, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III - Pela não execução do objeto contratual de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
IV - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
VI - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
12.6 As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso
12.7. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
12.8. As sanções administrativas referentes à execução contratual são aquelas previstas na Minuta de Contrato, Anexos V deste Edital.
12.9. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1.1. A contratação decorrente da assinatura do Contrato terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o Município de Camaragibe.
13.3. RESCISÃO CONTRATUAL
13.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível. 11.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. PAGAMENTO
13.4.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada, pelo setor responsável da Secretaria origem do pedido de aquisição, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.4.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.2.Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
9.3.O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
13.4.4.A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
13.4.5.Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
13.4.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.4.7.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.5. DA FISCALIZAÇÃO
13.5.1. A Fiscalização será de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria Municipal, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e da OTCGM N° 3 de 11 de Novembro de 2019
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13.5.2. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
13.5.3. Cabe ao fiscal do contrato:
a. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
i. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
13.5.4. Cabe ao gestor do contrato:
a. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
d. Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
e. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
h. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
13.6. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.6.1. Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
I. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Caução em dinheiro, mediante depósito bancário. Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
13.6.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
13.6.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
13.6.4. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO
13.6.5. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
13.6.6. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
14. DO FORNECIMENTO
14.1. A aquisição dos produtos deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
14.2. O prazo para começar a entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do contrato.
14.3. A entrega dos materiais de limpeza deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Contratante em no máximo 10 (dez) dias úteis contados após o recebimento da solicitação.
14.4. A entrega dos materiais, será no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08h as 13h:30.
14.5. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se especialmente as datas de validades registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes.
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14.6. A qualquer tempo e a critério do órgão, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório oficial especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
14.7. Todos os produtos devem estar em embalagens apropriadas, em pacotes plásticos acondicionados em caixas de papel.
14.8. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
14.9. A descarga dos materiais e sua acomodação no Almoxarifado Central deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estar devidamente uniformizado e provido de equipamentos de segurança necessários ao trabalho e orientados durante a entrega dos materiais, por um funcionário do Almoxarifado.
14.10. Os materiais serão recebidos pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
14.12. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo Referência, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14.13. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.14. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1. Na hipótese da execução dos serviços contratados ultrapassarem o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sem que a culpa recaia sobre a CONTRATADA, com o fito de reequilibrar o contrato em decorrência da desvalorização monetária causada pela inflação, os preços contratuais poderão ser reajustados, conforme previsto no art. 40, inc. XI da Lei 8.666/93 e obedecendo ao Índice Nacional da Construção Civil – INCC de acordo com a coluna compatível com o objeto, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV. Conforme fórmula abaixo transcrita:
R= (Ii – I0)/ I0 x V onde:
R= Valor da parcela de reajustamento procurado
I0= Índice de preço verificado no mês de apresentação da proposta que deu origem ao contrato
Ii= Índice de preço referente ao aniversário da proposta
V= Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
15.2. Enquanto não divulgado o índice correspondente do mês de aniversário da proposta, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo a correção de cálculo quando publicado o índice correto;
15.3. O reajuste do preço deverá ser apresentado em Fatura/Nota fiscal complementar.
16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá- la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.2.O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4.Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
16.5.A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial do Município (e-DOM).
16.6.Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e facultativamente no Diário Oficial do Município e/ou pelo site da Prefeitura Municipal De Camaragibe xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
16.7.Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Sala da Comissão Permanente de Licitação CPL), localizada Sede da Prefeitura de Camaragibe, Sala da CPL, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3038, Timbi, Camaragibe – PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão destruídos.
16.8.Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar a ata ou contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento da convocação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município de Camaragibe poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
16.9. O Edital e anexos serão disponibilizados, na integra, no menu “Processo Licitatório” da página do Portal da Transperência da Prefeitura Municipal na internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e poderá ser solicitado pelo e-mail da CPL: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda estarão disponíveis para consulta, cópia e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 13h, na Sede da Prefeitura de Camaragibe, Sala da CPL, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3038, Xxxxx, Camaragibe – PE, E-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com, Fone: (00) 0000-0000.
16.10. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.11.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Camaragibe/PE.
16.12. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo da Proposta;
Anexo III - Declarações
1. Modelo 01- Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
2. Modelo 02 - Declaração de ME/EPP;
3. Modelo 03 - Declaração de cumprimento do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93; Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preço
Anexo V - Minuta do Contrato.
Camaragibe-PE, 21 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços visando o eventual fornecimento parcelado de material de limpeza, conservação e higiene pessoal, conforme a necessidade da Prefeitura e Secretarias Municipais, de acordo com as especificações, quantitativos e condições relacionadas no apêndice I deste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Justificamos a aquisição destes produtos para suprir as necessidades constantes de higiene e limpeza das dependências das Secretarias Municipais e dos serviços de saúde, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento, com qualidade, das atividades de saúde, principalmente no tocante à preservação da saúde dos pacientes e dos servidores.
2.2. Assim, busca-se uma gestão eficiente, haja vista que a aquisição dos produtos será realizada para atender a demanda das Unidades da Prefeitura e de Saúde que compõem o Município de Camaragibe/PE.
3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS E PRODUTOS
3.1. Os itens a serem adquiridos, as formas de apresentação e as quantidades estimadas para consumo durante 12 (doze) meses, estão descritos no Apêndice I deste Termo de Referência.
3.2 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, observando o seguinte:
a)Cota exclusiva para ME, EPP e MEI – Itens com valores de até R$ 80.000,00.
b)Cota Reservada – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
c)Cota Principal – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
4 – PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A aquisição dos produtos deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O prazo para começar a entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do contrato.
4.3. A entrega dos materiais de limpeza deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Contratante em no máximo 10 (dez) dias úteis contados após o recebimento da solicitação.
4.4. A entrega dos materiais, será no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08h as 13h:30.
4.5. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se especialmente as datas de validades registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes.
4.6. A qualquer tempo e a critério do órgão, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório oficial especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
4.7. Todos os produtos devem estar em embalagens apropriadas, em pacotes plásticos acondicionados em caixas de papel.
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4.8. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
4.9. A descarga dos materiais e sua acomodação no Almoxarifado Central deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estar devidamente uniformizado e provido de equipamentos de segurança necessários ao trabalho e orientados durante a entrega dos materiais, por um funcionário do Almoxarifado.
4.10. Os materiais serão recebidos pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.12. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo Referência, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.13. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.14. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5 – PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1. Para produtos que tenham prazo de validade definido pelo fabricante, estes deverão ser entregues com no mínimo 12 (doze) meses da validade indicada pelo fabricante.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo.
6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4. Designar Servidores, por ato próprio, para efetuar a fiscalização e gestão dos contratos na forma da Lei N° 8666 e da ORIENTAÇÃO TÉCNICA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO OTCGM N°3 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
6.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.7. Comunicar em tem hábil, por e-mail, à Contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos, em solicitações assinadas pela autoridade competente.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
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7.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
7.5. A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem ao Contratante.
7.6. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
7.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
7.9. Substituir os materiais/produtos objeto deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues ao Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 02 (dois) dias.
7.10. Entregar os materiais/produtos contratados de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante via e-mail, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo.
7.11. Comprometer-se a fornecer o objeto, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
7.12. nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
7.13. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento.
8 - DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 11.147.267,45 ( onze milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), na forma indicada no Termo de Referência.
0.0.Xx despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Termo de Referência, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SAÚDE
3014.10.305.1016.2128.3.3.90.30.51
3014.10.302.1015.2106.3.3.90.30.51
3014.10.301.1015.0297.3.3.90.30.51
PREFEITURA
Sec.Administração - 04.122.1002.0236.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Infraestrutura - 04.122.1020.0299.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Serviços Públicos - 15.452.1002.2107.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Segurança Publica - 06.122.1002.2109.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Fundação de Cultura - 13.122.1019.0298.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Esportes - 27.812.1017.0247.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Desenvolvimento Económico - 04.122.1009.0253.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Procuradoria Geral - 02.062.1003.0219.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Finanças - 04.123.1008.0239.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Controladoria Geral - 04.124.1002.0221.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Defesa Civil - 04.122.1010.0258.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Comunicação - 24.131.1023.0287.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Planejamento - 04.121.1005.0227.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Assuntos Jurídicos - 02.062.1003. 0223.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Governo - 04.122.1004.0224.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3013.08.122.1011.0256.000.3.3.90.30.00.0.01.00 – Despesas Administrativas 3013.08.243.1012.0259.0000.3.3.90.30.00.0.01.00 – Desenvolver Ações do Conselho Tutelar. 3013.08.244.1011.0282.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Promover o Atendimento Socioassistencial as Famílias – PAIF/CRAS;
3013.08.244.1011.0269.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Desenvolver Ações de Enfrentamento as Situações de Violência de Direito – CREAS; 3013.08.244.1011.0283.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Desenvolver Práticas de Educação Alimentar e de Combate a Fome – NAPAS 3013.08.244.1011.0281.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Garantir o Serviço de Convivência Social - SCFV
EDUCAÇÃO
(Ficha 858) 20.24.361.1018.0141.339039.0.02.00
(Ficha 857) 20.24.361.1018.0141.339039.0.10.00
9 – CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada, pelo setor responsável da Secretaria origem do pedido de aquisição, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2.Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
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9.3.O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
9.4.A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
9.5.Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.6.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10 – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11 – VIGÊNCIA
11.1. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
11.1.1. A Ata de Registro de Preços resultante do certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura;
11.1.2. A vigência dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços respeitará o limite dos créditos orçamentários, nos termos do disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Poderá ser utilizado a dotação orçamentária do ano subsequente desde que seja de interesse entre as partes para o cumprimento do prazo de 12 meses.
11.1.3. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pelo CONTRATANTE.
12 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
12.1. A empresa detentora da ata de registro de preços terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento para a assinatura da ata.
12.2. O representante legal da detentora da ata deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração Publica.
13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A Fiscalização será de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria Municipal, de acordo com art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e da OTCGM N° 3 de 11 de Novembro de 2019
13.2. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
13.3. Cabe ao fiscal do contrato:
j. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
k. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigaçõesinconcretotanto da contratante quanto da contratada.
l. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
m. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
n. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
o. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
p. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
q. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
r. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
13.4. Cabe ao gestor do contrato:
k. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
l. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
m. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
n. Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
o. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
p. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
q. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
r. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
s. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
t. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
14 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e na legislação vigente.
16 – DO PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
16.01 - A aquisição do objeto em tela deve ocorrer através de Pregão, na forma eletrônica, por se tratar de bens caracterizados comuns, eis que possuem padrão de desempenho e qualidade passível de definição objetiva em edital, através de especificações usuais do mercado,
ibrveinos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002, s:
“Art. 1.º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada licitação na modalidade de Pregão, que será regida por esta lei.
Parágrafo único – Consideram-se bens e serviços para fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
É importante ressaltar que para o objeto em comento existe a impossibilidade de precisar com exatidão o quantitativo a ser adquirido, como também o número de parcelas necessárias ao cumprimento do fornecimento, tornando-se necessária a utilização do Sistema de Registro de Preços, para que se garanta qualidade dos produtos ofertados e manutenção dos preços, pelo período de 12 (doze) meses, o que encontra em consonância com o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 10/2017 abaixo transcrito:
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“Art. 3.º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço comum, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratações de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”. (Grifamos)
A impossibilidade de precisar o quantitativo a ser consumido decorre do fato de que os materiais serão utilizados de acordo com a necessidade de cada setor/departamento das Secretarias Municipais, a depender da quantidade de atividades administrativas a serem realizadas rotineiramente.
Além disso, o Registro de Preços deve ser adotado em virtude dos benefícios da economia de escala, a ser obtida em razão de um quantitativo maior a ser licitado, bem como a agilidade nas aquisições e a redução do número de licitações, um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e suas unidades.
Portanto, objetivando a racionalização dos gastos públicos e pretendendo gerar maior economia para os cofres da Prefeitura Municipal de Camaragibe, obtendo por meio de ganhos em escala e redução na quantidade de processos licitatórios realizados para esse objeto, é que se justifica a adoção da modalidade em apreço.
16.02 - Por se tratar de registro de preços, o quantitativo dos itens discriminados no presente documento, bem como a existência de dotação orçamentária, não vinculará a Contratante à sua total execução, uma vez que tais itens serão fornecidos, eventualmente, conforme a demanda dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
17 - DA PESQUISA DE PREÇOS
17.01 - A pesquisa de preços realizada foi seguindo os parâmetros prioritários estabelecidos na Resolução Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Além disso, também foi observado o disposto na Recomendação nº 003/2020 – CGM, a qual informa que “a pesquisa de preços deverá ser feita pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Camaragibe, mediante a utilização dos seguintes parâmetros, em ordem de preferência:
ae.ipslnhercpop:i) Painel de Preços disponível no endereço eletrônico / xxxxxxxxxxx.xxx.xx,observadas
as mesmas condições delineadas no item d.1;
ii) Portal do Banco de Preços (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos mesmos preceitos delineados pelos itens anteriores;
iii) Aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório (utilização, por analogia, do art. 5º, II, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia);
iv) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso (utilização, por analogia, do art. 5º, III, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia);
v) Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório (utilização, por analogia, do art. 5º, IV, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia).”
In casu, foi adotado especificamente os valores obtidos no Banco de Preços, no Painel de Preços e contratações de outros Órgãos Públicos Municipais, estando todas essas pesquisas documentadas.
18 - DA GARANTIA CONTRATUAL
18.01 - Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, que deverá ser protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, consoante o art. 56 da Lei nº 8666/1993.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 26
I. Caução em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Caução em dinheiro, mediante depósito bancário. Preferencialmente Depósito Identificado com a Razão Social da empresa, dados fornecidos pela Licitação;
III. Seguro-garantia;
IV. Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
18.02 - .O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA.
18.03 - A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
18.04- A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO
18.05 - A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao PREÇO UNITÁRIO final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do saldo a ser executado.
18.06 - A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
19 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.01- Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
19.02 - Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item;
19.02.01 - Para efeito do item 19.02, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
19.03 - Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Edital.
20 -DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
20.01 – A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor Preço por Item.
20.02 – Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela administração, de acordo com o apêndice I deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
21 - JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
A vedação à participação de consórcios fundamenta-se por tratar-se de contratação comum para empresas atuantes neste mercado, sendo usual a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante às qualificações técnica e econômico-financeira e demais condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o âmbito de possíveis licitantes.
A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em
regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital.
Considerando que o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, verifica-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente,
poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa (art. 3º, § 1º, I da Lei nº 8.666/93 e alterações).
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria Administrativa e validado pelo Ordenador da Despesa das Secretarias Municipais, no uso de suas atribuições legais e normativas aplicáveis, integrando o processo administrativo formalizado com vistas à instauração do certame licitatório e constituindo-se parte de eventuais Contratos.
Camaragibe, 29 de abril de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXX XXXXXX NORAT XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX X. DOS SANTOS
Secretário de Administração Secretário de Saúde
Ordenador de Despesas Ordenador de Despesas
XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária de Assistência Social Secretário de Educação Ordenador de Despesas Ordenador de Despesas
APÊNDICE 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SESAU | SECAD | SECED | SEAS | QUANT. TOTAL | V. UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Ácido muriático liquido concentrado, incolor, acondicionado em frasco lacrado. Registrado na ANVISA. Acondicionado em garrafa lacrada com 1L. Validade mínima de seis meses, a partir da entrega. | LITRO | 30 | 0 | 0 | 30 | 60 | R$ 3,56 | R$ 213,60 |
2 | ÁCIDO MURIATO EM LÍQUIDO, composto de HCL+H20 incolor para limpeza em geral acondicionado em frasco contendo 1 litro do produto | UNID | 916 | 840 | 800 | 200 | 2756 | R$ 4,66 | R$ 12.842,96 |
3 | ACIDULANTE EM PÓ, neutralizador de resíduos alcalinos e de alvejantes químicos, componente ativo: ácido oxálico e coadjuvante. Acondicionado em balde plástico empilhável com 20Kg cada hermeticamente fechado. Deve ser registrado na ANVISA. | BALDE | 50 | 0 | 0 | 0 | 50 | R$ 766,33 | R$ 38.316,50 |
4 | ÁGUA SANITÁRIA, base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2,5% de cloro ativo, uso doméstico, com registro no Ministério da Saúde. Embalagem de um litro, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COTA AMPLA 75% | UNID | 18000 | 5000 | 25000 | 10000 | 43500 | R$ 1,69 | R$ 73.515,00 |
5 | ÁGUA SANITÁRIA, base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2,5% de cloro ativo, uso doméstico, com | UNID | 18000 | 5000 | 25000 | 10000 | 14500 | R$ 1,69 | R$ 24.505,00 |
registro no Ministério da Saúde. Embalagem de um litro, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COTA RESERVADA ME EPP E MEI 25% | |||||||||
6 | Álcool liquido a 70%, unidades com dados de identificação e procedência, data de fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente, frasco 1000ml. COTA AMPLA 75% | UNID | 16000 | 7200 | 10000 | 10000 | 32400 | R$ 5,66 | R$ 183.384,00 |
7 | Álcool liquido a 70%, unidades com dados de identificação e procedência, data de fabricação, tempo de validade e registro em órgão competente, frasco 1000ml. COTA RESEREVADA 25% | UNID | 16000 | 7200 | 10000 | 10000 | 10800 | R$ 5,66 | R$ 61.128,00 |
8 | ÁLCOOL, gel, 70% graus. Certificado INMETRO Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco Plástico De 500 G, Contendo O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação e Prazo De Validade. COTA AMPLA 75% | UNID | 12000 | 6000 | 19000 | 10000 | 35250 | R$ 5,40 | R$ 190.350,00 |
9 | ÁLCOOL, gel, 70% graus. Certificado INMETRO Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco Plástico De 500 G, Contendo O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação e Prazo De Validade. COTA RESERVADA 25% | UNID | 12000 | 6000 | 19000 | 10000 | 11750 | R$ 5,40 | R$ 63.450,00 |
10 | AMACIANTE sem perfume, componente ativo: Cloreto de aquil imidazolina a 5%. Acondicionado em balde plástico empilhável com 10litros cada hermetricamente | BALDE | 100 | 0 | 1500 | 0 | 1200 | R$ 60,75 | R$ 72.900,00 |
fechado. Deve ser registrado na ANVISA COTA AMPLA 75% | |||||||||
11 | AMACIANTE sem perfume, componente ativo: Cloreto de aquil imidazolina a 5%. Acondicionado em balde plástico empilhável com 10litros cada hermetricamente fechado. Deve ser registrado na ANVISA COTA RESERVADA 25% | BALDE | 100 | 0 | 1500 | 0 | 400 | R$ 60,75 | R$ 24.300,00 |
12 | BACIA PLÁSTICA de material virgem de primeira qualidade, modelo canelada, reforçada, 165x400MM, capacidade 13,5 litros | UNID | 333 | 48 | 0 | 50 | 431 | R$ 11,30 | R$ 4.870,30 |
13 | BALDE, Espremedor Doblo 30 Litros Amarelo. Limpeza úmida para pisos em geral, Estrutura em Polietileno Injetado, Balde com Capacidade de 30 Litros, Rodízios Projetados para facilitar a manutenção e higienização COTA AMPLA 75% | UND | 250 | 150 | 250 | 100 | 563 | R$ 390,03 | R$ 219.586,89 |
14 | BALDE, Espremedor Doblo 30 Litros Amarelo. Limpeza úmida para pisos em geral, Estrutura em Polietileno Injetado, Balde com Capacidade de 30 Litros, Rodízios Projetados para facilitar a manutenção e higienização COTA RESERVADA 25% | UND | 250 | 150 | 250 | 100 | 187 | R$ 390,03 | R$ 72.935,61 |
15 | BALDE, de polipropileno resistente, com capacidade para 10 litros, com alça em ferro e sem bico, resistente. | UNID | 720 | 150 | 200 | 100 | 1170 | R$ 8,50 | R$ 9.945,00 |
16 | BALDE, de polipropileno, com capacidade para 20 litros, com alça em aço | UNID | 720 | 130 | 200 | 100 | 1150 | R$ 12,82 | R$ 14.743,00 |
galvanizado e sem bico, resistente. | |||||||||
17 | Bobina picotada de sacos plásticos 25 cm x 35 cm capacidade de cada saco de 2 kg, com no mínimo 500 sacos | KG | 500 | 0 | 0 | 50 | 550 | R$ 21,01 | R$ 11.555,50 |
18 | Bobina picotada de sacos plásticos medindo 40cm x 60cm, com no mínimo 500 unid | KG | 500 | 300 | 300 | 50 | 1150 | R$ 30,98 | R$ 35.627,00 |
19 | Cera líquida de 1 litro | UND | 100 | 100 | R$ 74,87 | R$ 7.487,00 | |||
20 | CABO – alumínio para esfregão(mop) agua, roliço, medindo 1,80m de comprimento | UNID | 1000 | 136 | 500 | 100 | 1736 | R$ 20,20 | R$ 35.067,20 |
21 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa bucala, capacidade para 40 litros | UNID | 551 | 0 | 300 | 0 | 851 | R$ 60,61 | R$ 51.579,11 |
22 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa buscala, capacidade para 100 litros – ref. San Remo ou similar. COTA AMPLA 75% | UNID | 200 | 0 | 300 | 0 | 375 | R$ 173,50 | R$ 65.062,50 |
23 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa buscala, capacidade para 100 litros – ref. San Remo ou similar. COTA RESERVADA 25% | UNID | 200 | 0 | 300 | 0 | 125 | R$ 173,50 | R$ 21.687,50 |
24 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa buscala, capacidade para 50 litros – ref. San Remo ou similar. COTA AMPLA 75% | UNID | 300 | 300 | 300 | 300 | 900 | R$ 73,78 | R$ 66.402,00 |
25 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa buscala, capacidade para 50 litros – ref. San Remo ou similar. COTA RESERVADA 25% | UNID | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | R$ 73,78 | R$ 22.134,00 |
26 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa buscala, capacidade para 60 litros COTA AMPLA 75% | UNID | 2000 | 0 | 300 | 0 | 1725 | R$ 158,82 | R$ 273.964,50 |
27 | CESTO plástico para lixo, com pedal e tampa buscala, capacidade para 60 litros COTA RESERVADA 25% | UNID | 2000 | 0 | 300 | 0 | 575 | R$ 158,82 | R$ 91.321,50 |
28 | CESTO plástico para lixo, trançado com capacidade para 20 litros. | UNID | 230 | 300 | 1500 | 300 | 2330 | R$ 31,60 | R$ 73.628,00 |
29 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, 180ML, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Pacote com 100 unidades Cx 25 Tiras . Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos. COTA AMPLA 75% | CX | 4500 | 1000 | 5200 | 3000 | 10275 | R$ 59,11 | R$ 607.355,25 |
30 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, 180ML, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma | CX | 4500 | 1000 | 5200 | 3000 | 3425 | R$ 59,11 | R$ 202.451,75 |
da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Pacote com 100 unidades Cx 25 Tiras . Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos. COTA RESERVADA 25% | |||||||||
31 | Condicionador infantil 480ml | UND | 3000 | 3000 | R$ 11,50 | R$ 34.500,00 | |||
32 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, 50ML, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002 – copos plásticos descartáveis. Pacote com 100 unidades. Cx c/ 50 tiras Nas embalagens deverão constar a capacidade de cada copo e a quantidade de copos | CX | 300 | 100 | 26 | 30 | 456 | R$ 63,90 | R$ 29.138,40 |
33 | Creme dental infantil 50g | UND | 3000 | 3000 | R$ 3,50 | R$ 10.500,00 | |||
34 | DESENTUPIDOR DE PIA, composto por polipropileno e borracha termoplástica, com alto poder de sucção, sanfonado. | UNID | 500 | 80 | 150 | 15 | 745 | R$ 2,69 | R$ 2.004,05 |
35 | DESENTUPIDOR de vaso sanitário, em borracha, com cabo de madeira, cabo com 50 a 60cm. CATMAT : | UNID | 300 | 50 | 300 | 15 | 665 | R$ 3,84 | R$ 2.553,60 |
102598 | |||||||||
36 | Desincrustante ácido para remoção de manchas em superficies fixas. Galão de 5L com tampa dosadora. Validade mínima de seis meses, a partir da entrega. (Produto tipo Removic Becker) | GALÃO | 20 | 0 | 0 | 12 | 32 | R$ 90,07 | R$ 2.882,24 |
37 | DESINFETANTE EM PÓ, alvejante a base de cloro, princípio ativo ácido tricloroisocianúrico a 15,5%. Acondicionado em balde plástico empilhável com 10 kg cada, hermeticamente fechado. Deve ser registrado na ANVISA. COTA AMPLA 75 % | BALDE | 800 | 0 | 0 | 0 | 600 | R$ 266,56 | R$ 159.936,00 |
38 | DESINFETANTE EM PÓ, alvejante a base de cloro, princípio ativo ácido tricloroisocianúrico a 15,5%. Acondicionado em balde plástico empilhável com 10 kg cada, hermeticamente fechado. Deve ser registrado na ANVISA. COTA RESERVADA 25% | BALDE | 800 | 0 | 0 | 0 | 200 | R$ 266,56 | R$ 53.312,00 |
39 | Desinfetante hospitalar de hipoclorito de sódio, concentração 2,5% de cloro ativo estabilizado. Registrado na ANVISA como produto destinado a limpeza hospitalar. Acondicionado em galão plástico com 5L. Validade mínima de seis meses, a partir da entrega. | GALÃO | 400 | 0 | 0 | 0 | 400 | R$ 78,55 | R$ 31.420,00 |
40 | DESINFETANTE liquido concentrado, para uso geral, ação bactericida e germicida. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frascos plásticos de 5.000 ml, contendo o nome do | UNID | 22200 | 7000 | 20000 | 10000 | 44400 | R$ 26,83 | R$ 1.191.252,00 |
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COTA AMPLA 75% | |||||||||
41 | DESINFETANTE liquido concentrado, para uso geral, ação bactericida e germicida. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem: frascos plásticos de 5.000 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.COTA RESERVADA 25% | UNID | 22200 | 7000 | 20000 | 10000 | 14800 | R$ 26,83 | R$ 397.084,00 |
42 | DESODORIZADOR de ambiente, aerossol, embalagem 360 ml/ 255g, fragrância lavanda, produto inofensivo a camada de osônio, ref. Glade ou similar. | UNID | 3570 | 800 | 400 | 1000 | 5770 | R$ 8,94 | R$ 51.583,80 |
43 | DETERGENTE EM PÓ, componente ativo: docecilbenzeno sulfônico a 11% embalado em saco plástico ou balde hermeticamente fechado com 20 kg. Deve ser registrado na ANVISA. | BALDE | 80 | 0 | 0 | 0 | 80 | R$ 60,73 | R$ 4.858,40 |
44 | DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DE USO HOSPITALAR, A BASE DE NO MÍNIMO QUATRO ENZIMAS DOS GRUPOS AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE, ALÉM DE TENSOATIVO E DEMAIS COMPONENTES COMPLEMENTARES DA FORMULAÇÃO, COM Ph NA FAIXA NEUTRA, INDICADO PARA LIMPEZA MANUAL E AUTOMÁTICA. O PRODUTO NÃO PODE CONTER SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETAM A ATIVIDADE DAS ENZIMAS OU QUE DANIFIQUEM OS MATERIAIS QUE ENTRAM EM CONTATO COM ESTE. O FORNECEDOR DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: A) LAUDO DAS ATIVIDADES ENZIMÁTICAS E SUA CONCENTRAÇÃO; B) LAUDO DE ESTABILIDADE DAS ENZIMAS ; C) LAUDO DE Ph DO PRODUTO; D) REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA E EM CONSONÂNCIA COM A RDC Nº 55 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. NO RÓTULO DEVE CONSTAR NO MÍNIMO: A) NOME DO PRODUTO; B) MODO DE USAR; C) PROPORÇÃO DE DILUIÇÃO MANUAL E AUTOMATIZADA; D) TEMPO DE PERMANÊNCIA DO INSTRUMENTAL NA SOLUÇÃO APÓS SUA DILUIÇÃO; E) DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE; F) PRIMEIROS | GALÃO | 900 | 0 | 0 | 0 | 675 | R$ 171,60 | R$ 115.830,000 |
SOCORROS. ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 5 LITROS (CONCENTRADO) rotulo com numero de lote, formula, data de fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da abnt e resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA.COTA AMPLA 75% | |||||||||
45 | DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DE USO HOSPITALAR, A BASE DE NO MÍNIMO QUATRO ENZIMAS DOS GRUPOS AMILASE, PROTEASE, LIPASE E CARBOIDRASE, ALÉM DE TENSOATIVO E DEMAIS COMPONENTES COMPLEMENTARES DA FORMULAÇÃO, COM Ph NA FAIXA NEUTRA, INDICADO PARA LIMPEZA MANUAL E AUTOMÁTICA. O PRODUTO NÃO PODE CONTER SUBSTÂNCIAS QUE COMPROMETAM A ATIVIDADE DAS ENZIMAS OU QUE DANIFIQUEM OS MATERIAIS QUE ENTRAM EM CONTATO COM ESTE. O FORNECEDOR DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: A) LAUDO DAS ATIVIDADES ENZIMÁTICAS E SUA CONCENTRAÇÃO; B) LAUDO DE | GALÃO | 900 | 0 | 0 | 0 | 225 | R$ 171,60 | R$ 38.610,000 |
ESTABILIDADE DAS ENZIMAS ; C) LAUDO DE Ph DO PRODUTO; D) REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA E EM CONSONÂNCIA COM A RDC Nº 55 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. NO RÓTULO DEVE CONSTAR NO MÍNIMO: A) NOME DO PRODUTO; B) MODO DE USAR; C) PROPORÇÃO DE DILUIÇÃO MANUAL E AUTOMATIZADA; D) TEMPO DE PERMANÊNCIA DO INSTRUMENTAL NA SOLUÇÃO APÓS SUA DILUIÇÃO; E) DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE; F) PRIMEIROS SOCORROS. ACONDICIONADO EM BOMBONA DE 5 LITROS (CONCENTRADO) rotulo com numero de lote, formula, data de fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da abnt e resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA. COTA RESERVADA 25% | |||||||||
46 | DETERGENTE liquido, biodegradável, concentrado, com no mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem frascos plásticos de 5.000 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COTA AMPLA 75% | UNID | 16000 | 6000 | 20000 | 10000 | 39000 | R$ 22,67 | R$ 884.130,000 |
47 | DETERGENTE liquido, biodegradável, concentrado, com no mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do detergente. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem frascos plásticos de 5.000 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. COTA RESERVADA 25 % | UNID | 16000 | 6000 | 20000 | 10000 | 13000 | R$ 22,67 | R$ 294.710,00 |
48 | DETERGENTE PARA ÁREA HOSPITALAR – concentrado, liquido, incolor, sem fragrância, para limpeza de piso com resíduo orgânico/sujidade pesada, com indicativo de uso hospitalar, galão com 5litros, rotulo com número de lote , formula, data de fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da abnt e resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA COTA AMPLA 75% | GALÃO | 980 | 0 | 0 | 0 | 735 | R$ 122,36 | R$ 89.934,60 |
49 | DETERGENTE PARA ÁREA HOSPITALAR – concentrado, liquido, incolor, sem fragrância, para limpeza de piso com resíduo orgânico/sujidade pesada, com indicativo de uso hospitalar, galão com 5litros, rotulo com número de lote , formula, data de fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da abnt e resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA COTA RESERVADA 25% | GALÃO | 980 | 0 | 0 | 0 | 245 | R$ 122,36 | R$ 29.978,20 |
50 | Detergente para uso hospitalar, concentrado para limpeza de piso. Neutro diluição minima de 1:50 litros. Registrado na ANVISA como produto destinado a limpeza hospitalar. Acondicionado em galão plastico com 5L. Validade mínima de doze meses a partir da entrega. (detergente tipo Vulcan Becker) | GALÃO | 100 | 0 | 0 | 0 | 100 | R$ 38,30 | R$ 3.830,00 |
51 | Detergente para uso hospitalar, de uso geral, concentrado. Neutro diluição minima de 1:50 litros. Registrado na ANVISA como produto destinado a limpeza hospitalar. Acondicionado em galão plastico com 5L. Validade mínima de doze meses a partir da entrega. (detergente tipo Beckerplater neutro) | GALÃO | 80 | 0 | 0 | 0 | 80 | R$ 19,18 | R$ 1.534,40 |
52 | Escova de dente macia infantil 15 a 17 cm | UND | 3000 | 3000 | R$ 0,85 | R$ 2.550,00 | |||
53 | ESCOVA DE LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO DE PLÁSTICO, CERDAS DE NYLON, COMPRIMENTO 27 CM | UNID | 1500 | 0 | 400 | 200 | 2100 | R$ 3,16 | R$ 6.636,00 |
54 | ESCOVA DE LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO DE PLÁSTICO, CERDAS DE NYLON, COMPRIMENTO mínimo 12,5 CM | UNID | 1000 | 100 | 400 | 200 | 1700 | R$ 2,38 | R$ 4.046,00 |
55 | ESFREGÃO (MOP) PARA LIMPEZA DE CHÃO TORCE E LIMPA, com dispositivo de auto- torção: Especificação: Suporte em polipropileno de 34cm(C) x 12,5cm(L) com conector giratório para alcançar áreas difíceis, com encaixe para cabos; Cabo | UNID | 1000 | 130 | 400 | 100 | 1222 | R$ 63,67 | R$ 77.804,74 |
cilíndrico de alumínio, revestido de plástico, de no mínimo 150cm(C). COTA AMPLA 75% | |||||||||
56 | ESFREGÃO (MOP) PARA LIMPEZA DE CHÃO TORCE E LIMPA, com dispositivo de auto- torção: Especificação: Suporte em polipropileno de 34cm(C) x 12,5cm(L) com conector giratório para alcançar áreas difíceis, com encaixe para cabos; Cabo cilíndrico de alumínio, revestido de plástico, de no mínimo 150cm(C). COTA RESERVADA 25% | UNID | 1000 | 130 | 400 | 100 | 408 | R$ 63,67 | R$ 25.977,36 |
57 | ESPONJA multiuso, dupla face, sintética a base de espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo, dimensões aproximadas 11 x 65 x 20 mm. Embalagem: plástica individual, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNID | 6276 | 1200 | 4000 | 2000 | 13476 | R$ 0,67 | R$ 9.028,92 |
58 | FLANELA em 100% algodão, para uso geral, dimensões de 39 x 59 cm. | UNID | 4994 | 3000 | 4000 | 2000 | 13994 | R$ 3,40 | R$ 47.579,60 |
59 | Fósforo. Caixa em madeira com lixa tradicional. Pacote com 10 caixas. Cada caixa com 40 palitos. | PACOT E | 200 | 10 | 1500 | 300 | 2010 | R$ 4,33 | R$ 8.703,30 |
60 | Guardanapo de papel, cor branco, textura macia, com excelente absorção, medindo 20x20 com 48 pacotes, cada pacote contendo 100 unidades. | UNID | 2000 | 300 | 1000 | 500 | 3800 | R$ 1,92 | R$ 7.296,00 |
61 | HIPOCLORITO DE SÓDICO A 1% ESTABILIZADO – líquido concentrado, transparente, princípio ativo contra bactéria, bacilos e outros, uso hospitalar e uso geral, para desinfecção, acondicionado em galão com 05 litros, rótulo com número de lote, fórmula, data fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da ABNT e Resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA COTA AMPLA 75% | GALÃO | 5000 | 0 | 0 | 0 | 3750 | R$ 24,19 | R$ 90.712,50 |
62 | HIPOCLORITO DE SÓDICO A 1% ESTABILIZADO – líquido concentrado, transparente, princípio ativo contra bactéria, bacilos e outros, uso hospitalar e uso geral, para desinfecção, acondicionado em galão com 05 litros, rótulo com número de lote, fórmula, data fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da ABNT e Resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA COTA RESERVADA 25% | GALÃO | 5000 | 0 | 0 | 0 | 1250 | R$ 24,19 | R$ 30.237,50 |
63 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1%, solução de Milton, uso odontológico, com 1.000 ml | UNID | 5000 | 0 | 0 | 0 | 5000 | R$ 5,70 | R$ 28.500,00 |
64 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2% ESTABILIZADO – líquido concentrado, transparente, princípio ativo contra bactérias, bacilos e outros, uso hospitalar e uso geral, para desinfecção, acondicionado em galão com 05 litros, rótulo com número de | GALÃO | 8000 | 0 | 0 | 0 | 6000 | R$ 11,08 | R$ 66.480,00 |
lote, fórmula, data fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da ABNT e Resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA. Com indicativo de uso Hospitalar na Embalagem COTA AMPLA 75% | |||||||||
65 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2% ESTABILIZADO – líquido concentrado, transparente, princípio ativo contra bactérias, bacilos e outros, uso hospitalar e uso geral, para desinfecção, acondicionado em galão com 05 litros, rótulo com número de lote, fórmula, data fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da ABNT e Resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA. Com indicativo de uso Hospitalar na Embalagem COTA RESERVADA 25% | GALÃO | 8000 | 0 | 0 | 0 | 2000 | R$ 11,08 | R$ 22.160,00 |
66 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5 % ESTABILIZADO – líquido concentrado, transparente, princípio ativo contra bactérias, bacilos e outros, uso hospitalar e uso geral, para desinfecção, acondicionado em galão com 05 litros, rótulo com número de lote, fórmula, data fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da ABNT e Resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA. Com indicativo de uso Hospitalar na Embalagem COTA AMPLA 75% | GALÃO | 4000 | 0 | 0 | 0 | 3000 | R$ 26,26 | R$ 78.780,00 |
67 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 5 % ESTABILIZADO – líquido concentrado, transparente, princípio ativo contra bactérias, bacilos e outros, uso hospitalar e uso geral, para desinfecção, acondicionado em galão com 05 litros, rótulo com número de lote, fórmula, data fabricação/validade, em conformidade com as normas 9191 e 7500 da ABNT e Resolução 306 da ANVISA, ser registrado na ANVISA. Com indicativo de uso Hospitalar na Embalagem COTA RESERVADA 25% | GALÃO | 4000 | 0 | 0 | 0 | 1000 | R$ 26,26 | R$ 26.260,00 |
68 | Hipoclorito de sódio, aspecto físico líquido amarelo esverdeado, concentração teor mínimo de 10 de cloro ativo, características adicionais produto concentrado, não estabilizado. Deve ser entregue embalagem em Galões de 5 Litros. COTA AMPLA 75% | UNID | 8000 | 2000 | 15000 | 3000 | 21000 | R$ 17,26 | R$ 362.460,00 |
69 | Hipoclorito de sódio, aspecto físico líquido amarelo esverdeado, concentração teor mínimo de 10 de cloro ativo, características adicionais produto concentrado, não estabilizado. Deve ser entregue embalagem em Galões de 5 Litros. COTA RESERVADA 25% | UNID | 8000 | 2000 | 15000 | 3000 | 7000 | R$ 17,26 | R$ 120.820,00 |
70 | LÃ DE ACO, para limpeza em geral. Embalagem: pacote com no mínimo 8(oito) unidades, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | PACOT E | 4626 | 600 | 1000 | 2000 | 8226 | R$ 1,49 | R$ 12.256,74 |
71 | Limpador de Uso geral Tipo Pinho Gel, Dodecil, Benzeno, sulfonato de Sódio 90, emoliente, Alcalinizante, Conservante, Essencia, Corante, Coadjuvante Galão de 5LT COTA AMPLA 75% | GALÃO | 7200 | 3600 | 0 | 0 | 8100 | R$ 25,12 | R$ 203.472,00 |
72 | Limpador de Uso geral Tipo Pinho Gel, Dodecil, Benzeno, sulfonato de Sódio 90, emoliente, Alcalinizante, Conservante, Essencia, Corante, Coadjuvante Galão de 5LT COTA RESERVADA 25% | GALÃO | 7200 | 3600 | 0 | 0 | 2700 | R$ 25,12 | R$ 67.824,00 |
73 | Limpa moveis - emulsão aquosa cremosa, com bico aplicador, perfumado na fragrância lavanda, para superfície em geral (exceto piso), composto ceras, silicone, solvente, emulsificantes, conservantes, sequestrante, perfume e agua, embalado em frasco plástico de 200 ml, e suas condições deverão estar de acordo com a norma vigente. com registro no MS. | UNID | 1440 | 960 | 0 | 200 | 2600 | R$ 6,18 | R$ 16.068,00 |
74 | LIMPA VIDROS. Produto saneante com notificação na ANVISA. Material para limpeza de vidros, à base de água, álcool, solvente, fragrância, princípios ativos. Embalagem plástica, com bico dosador, com 500ml. Embalagem descartável em material reciclável. Embalagem com rótulo contendo as seguintes informações: nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone, e nome do técnico responsável pelo produto; Frasco | UNID | 4800 | 1200 | 0 | 200 | 6200 | R$ 3,15 | R$ 19.530,00 |
(500ml) 800 400 2,59 2.072,00 rótulos com instruções de uso; rótulo com avisos sobre perigos e informações de primeiros socorros; número de telefone de Serviço de Atendimento ao consumidor SAC; número da autorização de funcionamento registrado na ANVISA. Informações de lote, data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. Prazo de validade de no mínimo 18 meses, a contar do recebimento definitivo pelo técnico responsável. | |||||||||
75 | Limpador multiuso domestico - liquido, acondicionado em embalagem plástica de 500ml cx com 12, com, composto de composição: alquil benzeno, sulfonao de sódio, alcool etoxilado, coadjuvantes, sequestrante, essência e agua., perfume, embalado em embalagem contendo em seu rotulo: dados do fabricante, principio ativo, modo de uso, responsável técnico, e suas condições deverão estar de acordo com o registro no ministério da saúde ou ANVISA. | CX | 1500 | 300 | 1500 | 100 | 3400 | R$ 3,53 | R$ 12.002,00 |
76 | LUVA látex natural palma antiderrapante, interior liso e talcado para limpeza pesada. Tamanho G . | PAR | 2420 | 700 | 500 | 2000 | 5620 | R$ 3,99 | R$ 22.423,80 |
77 | LUVA látex natural palma antiderrapante, interior liso e talcado para limpeza pesada. Tamanho M . | PAR | 2348 | 700 | 500 | 2000 | 5548 | R$ 2,98 | R$ 16.533,04 |
78 | LUVA látex natural palma antiderrapante, interior liso e talcado | PAR | 1441 | 500 | 0 | 2000 | 3941 | R$ 2,36 | R$ 9.300,76 |
para limpeza pesada. Tamanho P. | |||||||||
79 | MOP – tipo pó, fibras de algodão costuradas em lona, largura: 10 cm, comprimento: 40cm. Gramatura:150, acabamento: fechamento por lacos costurados. Cabo incluso; 300g. Lavável e adaptável a modelos, na cor azul | UNID | 800 | 0 | 0 | 100 | 900 | R$ 44,89 | R$ 40.401,00 |
80 | PÁ DE LIXO, tamanho grande em polipropileno, com cabo de madeira longo revestido com polipropileno COTA AMPLA 75% | UNID | 2000 | 400 | 1500 | 100 | 3000 | R$ 39,12 | R$ 117.360,00 |
81 | PÁ DE LIXO, tamanho grande em polipropileno, com cabo de madeira longo revestido com polipropileno COTA RESERVADA 25% | UNID | 2000 | 400 | 1500 | 100 | 1000 | R$ 39,12 | R$ 39.120,00 |
82 | PANO DE CHÃO em algodão lavado, tipo saco, para limpeza, na cor branca, dimensões aproximadas 70 x 45 cm. | UNID | 6478 | 3000 | 8000 | 3000 | 20478 | R$ 2,66 | R$ 54.471,48 |
83 | PANO PARA LIMPEZA de copa-cozinha, 100% em algodão, alta absorção, fácil enxágue, alta resistência, dimensões aproximadas de 70 x 40 cm, na cor branca. COTA AMPLA 75% | UNID | 4326 | 800 | 2500 | 1000 | 6470 | R$ 33,17 | R$ 214.609,90 |
84 | PANO PARA LIMPEZA de copa-cozinha, 100% em algodão, alta absorção, fácil enxágue, alta resistência, dimensões aproximadas de 70 x 40 cm, na cor branca. COTA RESERVADA 25% | UNID | 4326 | 800 | 2500 | 1000 | 2156 | R$ 33,17 | R$ 71.514,52 |
85 | PAPEL HIGIENICO,100% Celulose folha Dupla picotada, em rolo, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 30m. Fardo com 64 unidades, pacotes com 4 unidades. Embalagem deverá conter a marca do fabricante, dimensão, indicação de não reciclado, cor e lote do produto. COTA AMPLA 75% | FARD O | 4950 | 1400 | 8000 | 3000 | 13012 | R$ 46,07 | R$ 599.462,84 |
86 | PAPEL HIGIENICO,100% Celulose folha Dupla picotada, em rolo, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 30m. Fardo com 64 unidades, pacotes com 4 unidades. Embalagem deverá conter a marca do fabricante, dimensão, indicação de não reciclado, cor e lote do produto. COTA RESERVADA 25% | FARD O | 4950 | 1400 | 8000 | 3000 | 4338 | R$ 46,07 | R$ 199.851,66 |
87 | PAPEL TOALHA interfolhado branco, 100% celulose, qualidade extra, pacotes com 2000 folhas de 22cm/20cm, não reciclável. COTA AMPLA 75% | PACOT E | 7300 | 4000 | 8000 | 3000 | 16725 | R$ 36,73 | R$ 614.309,25 |
88 | PAPEL TOALHA interfolhado branco, 100% celulose, qualidade extra, pacotes com 2000 folhas de 22cm/20cm, não reciclável. COTA RESERVADA 25% | PACOT E | 7300 | 4000 | 8000 | 3000 | 5575 | R$ 36,73 | R$ 204.769,75 |
89 | Papel toalha para cozinha, branco, macio, absorvente, folha dupla, picotado - Pacote com 2 rolos de 60 toalhas de 22 x 20 cm cada uma. | PACOT E | 2000 | 800 | 8000 | 3000 | 13800 | R$ 4,00 | R$ 55.200,00 |
90 | Pastilha Adesiva Sanitária : Desodorizador sanitário com a composição: Tensoativo não iônico, Dodecilbenzeno Sulfonato de Sódio, Formador de Filme, Coadjuvante, Corante e Fragrância. germicida e bactericida, com aproximadamente Peso Líquido com Embalagem: 0.035 kg 3 unid. Validade mínima de 12 meses, a partir da data de entrega. | UNID | 5000 | 3000 | 5000 | 3000 | 16000 | R$ 4,90 | R$ 78.400,00 |
91 | PORTA PAPEL TOALHA,confeccionado em plástico ABS de ala resistência, para utilização de paapel toalha interfolhanda, sistema de abertura com travas, com visor para verificação de volume interno do papel, com suporte para fixação na parede | UNID | 900 | 300 | 300 | 50 | 1550 | R$ 25,73 | R$ 39.881,50 |
92 | PORTA SABÃO LÍQUIDO (dispensador de sabonete líquido), acondicionamento e uso de sabonete na forma líquida, permita a retirada do suporte reservatório para higienização em água corrente, confeccionada em inox, com suporte para fixação em parede, regulagem para dispensação de sabonete | UNID | 900 | 300 | 900 | 200 | 2300 | R$ 17,02 | R$ 39.146,00 |
93 | QUEROSENE PARA USO GERAL, COM 900ml. Acondicionado em embalagem original do fabricante, com nome do responsável técnico o lote, data de fabricação, validade e registro no Ministério da saúde | UNID | 200 | 0 | 50 | 50 | 300 | R$ 8,95 | R$ 2.685,00 |
94 | Refil mop pó de 40 cm. Na cor Azul | UNID | 500 | 0 | 0 | 100 | 600 | R$ 26,33 | R$ 15.798,00 |
95 | Refil para mop Liquido 340g com 85% de algodão e 15% de poliester em sua composição com alto poder de absorção e resistência, pontas em loop. Sem cinta. 34cm(C) x 12,5cm(L) COTA AMPLA 75% | UNID | 2694 | 350 | 1000 | 200 | 3183 | R$ 20,96 | R$ 66.715,68 |
96 | Refil para mop Liquido 340g com 85% de algodão e 15% de poliester em sua composição com alto poder de absorção e resistência, pontas em loop. Sem cinta. 34cm(C) x 12,5cm(L) COTA RESERVADA 25% | UNID | 2694 | 350 | 1000 | 200 | 1061 | R$ 20,96 | R$ 22.238,56 |
97 | RODO PARA VIDRO, DO TIPO MOP, com cabo extensor de alumínio (medindo aproximadamente 1,40), com base para limpar vidro (com luva própria de um lado e rodo do outro) medindo aproximadamente 40cm | UNID | 400 | 130 | 400 | 25 | 955 | R$ 49,93 | R$ 47.683,15 |
98 | RODO, para piso, cepa em polipropileno com dimensão aproximada de 40 cm, cabo com encaixe rosqueado, altura mínima de 120 cm. | UNID | 2912 | 400 | 400 | 100 | 3812 | R$ 4,55 | R$ 17.344,60 |
99 | SABÃO EM BARRA, neutro, glicerinado, caixa com 50 unidades, pacotes com 5 unidades. | CX | 200 | 30 | 300 | 50 | 580 | R$ 46,42 | R$ 26.923,60 |
100 | SABÃO em pó, de uso doméstico, solúvel em água, granulométrica fina, coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: em pacotes de 500 gramas COTA AMPLA 75% | UNID | 14400 | 2000 | 20000 | 10000 | 34800 | R$ 1,78 | R$ 61.944,00 |
101 | SABÃO em pó, de uso doméstico, solúvel em água, granulométrica fina, coloração azul claro, aditivos umectantes, peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: em pacotes de 500 gramas COTA RESERVADA 25% | UNID | 14400 | 2000 | 20000 | 10000 | 11600 | R$ 1,78 | R$ 20.648,00 |
102 | SABONETE LÍQUIDO Glicerinado embalagem plástica de no mínimo 500 ml. COTA AMPLA 75% | UNID | 15310 | 4000 | 3000 | 2000 | 18232 | R$ 5,65 | R$ 103.010,80 |
103 | SABONETE LÍQUIDO Glicerinado embalagem plástica de no mínimo 500 ml. COTA RESERVADA 25% | UNID | 15310 | 4000 | 3000 | 2000 | 6078 | R$ 5,65 | R$ 34.340,70 |
104 | Sabonete neutro liquido glicerinado. Acondicionado em garrafa lacrada com 5L. Registrado na ANVISA como produto de uso hospitalar. Validade mínima de doze meses a partir da entrega. | GALÃO | 100 | 800 | 200 | 0 | 1100 | R$ 18,56 | R$ 20.416,00 |
105 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR – capacidade de 100 litros. Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes , branco leitoso, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) virgem, deve oferecer uma perfeita resistência mecânica. A solda do fundo deve ser continuam homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, dimensões mínimas de 75 x 105 cm. Deve ter a impressão de simbologia de material | PACOT E | 900 | 0 | 0 | 0 | 900 | R$ 38,51 | R$ 34.659,00 |
infectante de acordo com NBR 7500. Deve ter o número de subclasse de risco (6.2). Os símbolos, textos e números deverão ser pretos, com exceção da frase de advertência: “RSSSS- Resíduo Sólidos de Serviços de Saúde” que deve ser impressa na ANVISA. Pacote com 100 unidades. | |||||||||
106 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR – capacidade de 200 litros. Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes , branco leitoso, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) virgem, deve oferecer uma perfeita resistência mecânica. A solda do fundo deve ser continuam homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, dimensões mínimas de 95 x 105 cm. Deve ter a impressão de simbologia de material infectante de acordo com NBR 7500. Deve ter o número de subclasse de risco (6.2). Os símbolos, textos e números deverão ser pretos, com exceção da frase de advertência: “RSSSS- Resíduo Sólidos de Serviços de Saúde” que deve ser impressa na ANVISA. Pacote com 100 unidades. | PACOT E | 700 | 0 | 0 | 0 | 700 | R$ 56,89 | R$ 39.823,00 |
107 | SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR – capacidade de 60 litros. Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/infectantes , branco leitoso, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) virgem, deve oferecer uma perfeita resistência mecânica. A solda do fundo deve ser continuam homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, dimensões mínimas de 63 x 80 cm. Deve ter a impressão de simbologia de material infectante de acordo com NBR 7500. Deve ter o número de subclasse de risco (6.2). Os símbolos, textos e números deverão ser pretos, com exceção da frase de advertência: “RSSSS- Resíduo Sólidos de Serviços de Saúde” que deve ser impressa na ANVISA. Pacote com 100 unidades. | PACOT E | 900 | 0 | 0 | 0 | 900 | R$ 19,87 | R$ 17.883,00 |
108 | SACO PARA HAMPER – capacidade de 120 litros. Saco para acondicionamento e transporte de roupas sujas hospitalares. Constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) virgem, deve oferecer uma perfeita resistência mecânica proporcionando a opacidade necessária à aplicação. Os sacos deverão ter fita plástica ou cordão de nylon, embutido na boca do saco para fixação ao | PACOT E | 600 | 0 | 0 | 0 | 600 | R$ 49,46 | R$ 29.676,00 |
suporte para Hamper. As dimensões mínimas de 90cm x 100cm. A solda deve ser continua homogênea e uniforme. Deve ter a impressão simbologia de material infectante de acordo com a ABNT/NBR 7500. Deve ter o número de subclasse de risco (6). Os símbolos, textos e números deverão ser pretos Pacote com 50 unidades. | |||||||||
109 | SACO PLASTICO PARA LIXO para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura de 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 80 cm, micragem de 7,0, capacidade nominal para 100 litros, podendo ser apresentado na cor preta . Embalagem: pacote com 100 unidades, tendo peso Aproximadamente de 3,700 Kg. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco. O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191. Resistente | PACOT E | 4000 | 1500 | 1500 | 2000 | 9000 | R$ 7,50 | R$ 67.500,00 |
110 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura de 83 cm, podendo variar Aproximadamente 1,0 cm, altura mínima de 95 cm, micragem de 7,0, capacidade nominal para 200 litros, podendo ser apresentado na cor preta . Embalagem: pacote com 100 unidades, tendo peso | PACOT E | 3500 | 1500 | 0 | 2000 | 5250 | R$ 34,94 | R$ 183.435,00 |
mínimo de 8kg Aproximadamente. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco. O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191. Resistente COTA AMPLA 75% | |||||||||
111 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO para acondicionamento de resíduos domiciliares, classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura de 83 cm, podendo variar Aproximadamente 1,0 cm, altura mínima de 95 cm, micragem de 7,0, capacidade nominal para 200 litros, podendo ser apresentado na cor preta . Embalagem: pacote com 100 unidades, tendo peso mínimo de 8kg Aproximadamente. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco. O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191. Resistente COTA RESERVADA 25% | PACOT E | 3500 | 1500 | 0 | 2000 | 1750 | R$ 34,94 | R$ 61.145,00 |
112 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade 40 litros, preto, polietileno de baixa densidade, resistente a impactos, embalagem com no mínimo 100 unidades. A embalagem deverá informar a marca do fabricante, dimensões do saco. O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191. Resistente | PACOT E | 5270 | 400 | 2500 | 2000 | 10170 | R$ 7,50 | R$ 76.275,00 |
113 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade 60 litros, preto, polietileno de baixa densidade, resistente a impactos, embalagem com 100 | PACOT E | 9970 | 600 | 3000 | 2000 | 11677 | R$ 7,67 | R$ 89.562,59 |
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco. O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191. Resistente COTA AMPLA 75% | |||||||||
114 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO, capacidade 60 litros, preto, polietileno de baixa densidade, resistente a impactos, embalagem com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco. O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191. Resistente COTA RESERVADA 25% | PACOT E | 9970 | 600 | 3000 | 2000 | 3893 | R$ 7,67 | R$ 29.859,31 |
115 | Shampoo 400ml | UND | 3000 | 3000 | R$ 10,99 | R$ 32.970,00 | |||
116 | SODA CÁUSTICA 70°, aspecto físico, líquido, incolor 1 litro. | UNID | 390 | 1000 | 100 | 50 | 1540 | R$ 7,77 | R$ 11.965,80 |
117 | SUPORTE inox, para copo descartável de 180 ml. COTA AMPLA 75% | UNID | 200 | 200 | 2000 | 30 | 1822 | R$ 54,70 | R$ 99.663,40 |
118 | SUPORTE inox, para copo descartável de 180 ml. COTA RESEREVADA 25% | UNID | 200 | 200 | 2000 | 30 | 608 | R$ 54,70 | R$ 33.257,60 |
119 | VASSOURA em piaçava, base e cabo em madeira pintado, base retangular com 22 furos, dimensões mínima de 25 cm. | UNID | 2912 | 360 | 600 | 1000 | 4872 | R$ 5,10 | R$ 24.847,20 |
120 | VASSOURA, em nylon, cabo para limpeza de pisos diversos, cerdas em leque , macias de nylon, base em propileno, fixação do cabo com sistema de rosca, medida aproximada do cabo 1,20cm,medida aproximada da vassoura: 31x19x6cm | UNID | 2992 | 500 | 600 | 1000 | 5092 | R$ 5,47 | R$ 27.853,24 |
121 | VASSOURÃO em piaçava, base e cabo em madeira pintado, com no mínimo 1,60m de comprimento, basa retangular com 44 furos, dimensões mínima de 50 cm. | UNID | 300 | 300 | 600 | 50 | 1250 | R$ 11,47 | R$ 14.337,50 |
122 | Vassourinha para limpeza de vaso sanitário, em nylon, com cabo em plástico resistente e reforçado. | UNID | 1460 | 200 | 600 | 50 | 2310 | R$ 3,02 | R$ 6.976,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 11.147.267,45 ( onze milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) |
Camaragibe, 29 de abril de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXX XXXXXX NORAT XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX X. DOS SANTOS
Secretário de Administração Secretário de Saúde
Ordenador de Despesas Ordenador de Despesas
XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária de Assistência Social Secretário de Educação Ordenador de Despesas Ordenador de Despesas
O Termo de Referência original encontra-se devidamente assinado no Processo Administrativo nº 031/2021.
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços
Camaragibe (PE), .... de ............... de 20(...).
AO
PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE
Ref.: Pregão Eletrônico nº 00/2021/PLXX/2021/PMCG
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (prazo por extenso) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas. Obs.: mínimo de 60 (sessenta dias).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme estipulado no Contrato e subsidiariamente na Lei 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 a atualizações.
PREÇO AJUSTADO
O preço é de R$ ...................... (....por extenso...) e o preço
DADOS DO LICITANTE
Razão social: CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual:
Classificação tributária Endereço completo:
Cidade: CEP:
Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s): fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL OU PREPOSTO*
Nome:
Identidade: CPF:
Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados durante a vigência do contrato): Celular:
(*) Responsável pela assinatura do contrato, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo III - Declarações
Modelo 01 - Declaração Unificada de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Processo Licitatório nº 00/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE Pregão eletrônico nº 00/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE. OBJETO:
Empresa:
Endereço completo:
CNPJ: Telefone: E-mail:
Contrato original: Data de assinatura:
Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
1. Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nºxx/2021;
2. Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3. Que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
4. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
5. Que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação;
6. DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Camaragibe-PE;
7. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Prefeitura Municipal de Camaragibe no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria; (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”)
8. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)
9. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12)
10. Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
11. APENAS PARA O CASO DE MPE, QUE QUEIRA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LC 147/2014, DEVERÁ SER INCLUÍDA A SEGUINTE DECLARAÇÃO: Se enquadra na condição de ME, EPP e/ou MEI, nos termos do Art. 3º da LC 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
12. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome | CPF | Cargo | Data Início |
13. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os itens 1 a 11;
Nome[s]
Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3)
Local e data
Importante:
(1)Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2)Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente à Prefeitura Municipal de Camaragibe.
(3)O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no item 12.
Modelo 02 - Declaração ME/EPP/MEI
AO
PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE/PE
Ref.: Pregão Eletrônico nº 00/2021/PL000/2021/PMCG
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SÓCIOS E DEMAIS QUALIFICAÇÕES)
, da empresa (NOME DA EMPRESA
E CNPJ) ,com | sede | à | (ENDEREÇO DA | ||
EMPRESA) , | na | cidade | |||
de , | Estado | de | , | para fins | de |
participação na PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2020/SESAU vem DECLARAR que o movimento da Receita Bruta Anual da empresa não excede o limite fixados no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e enquanto Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte vem REQUERER tratamento diferenciado conforme previsto naquele Diploma Legal.
1. Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
2. Declaramos também que:
( ) somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional.
(LOCAL E DATA).
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Anexo IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº [NumeroProcesso]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº [xx/2021]
Pelo presente instrumento, o órgão contratante [RazaoSocialPromotor], inscrito no CNPJ nº [DocumentoPromotor], com endereço [EnderecoPromotor], na cidade de [CidadePromotor], neste ato representado pelo ordenador, [NomeAutoridade] portador da Cédula de Identidade nº [Documento2Autoridade], e inscrito no CPF/MF sob o nº [DocumentoAutoridade], nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs [Regulamento], e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº [NumeroProcesso], homologado em [DataHomologacao], integrante do Processo Administrativo nº [NumAdmProcesso], por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de [Objeto] para atender a as necessidades do órgão contratante por [ValidadeContrato].
1.1- Do órgão contratante [NomeFantasiaPromotor], descritos no “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, os Decretos Municipais nºs [Regulamento], bem como, no que couber, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 63
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de [PrazoPagamento], contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 64
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a conseqüente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da regularidade da filial relativa à Seguridade
Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de [CidadePromotor] por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas: 8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando: 9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o(s) preço(s) registrado(s) se este(s) se tornar(em) superior(es) ao(s) praticados(s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos lotes não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
12.1- O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
12.1.1- Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Publicar a ATA no no órgão da imprensa oficial;
12.1.3- Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
12.1.4- Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, na legislação vigente;
12.1.5- Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
12.1.6- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
13.1- A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
13.1.1- Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
13.1.2- Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação;
13.1.3- Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes da desta Ata da Registro de Preços.
13.1.4- Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
13.1.5- Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
14- DO FORO
14.1- Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca de Camaragibe, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15- DA PUBLICIDADE
15.1- O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no órgão da imprensa oficial, conforme o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
[NomeAutoridade]
ÓRGÃO GERENCIADOR
[RazaoSocialParticipante]
DETENTORA DA ATA
[CidadePromotorSemUF], [DiaAtual] de [MesAtualNome] de [AnoAtual] (ANEXO 1)
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
Anexo V - MINUTA DE CONTRATO –
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE PESSOAL,PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEIURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2021– PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Belmino Correia nº 3038 – Timbi – Camaragibe – PE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.260.663/0001-57, através do FUNDO MUNICIPAL DE XXXXX/SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXX,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Belmino Correia nº 3038 – 1º Andar – Timbi – Camaragibe – PE , devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX, representados neste ato, pelo Senhor (a) SECRETÁRIO(A) DE XXXX: (Nome da Autoridade Competente), brasileiro(a), estado civil, profissão, RG xxxxxxx, CPF/MF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xx-xxx-xxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, com sede na Av. XXXXXXX, nº XXX – Bairro de XXXXX, Cidade de XXXXXX, Estado de XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG n.º X.XXX.XXX-SDS-XX, xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº XXX – Bairro de XXXXX, Cidade de XXXXX, Estado de XX, CEP XXXXX-XXX, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2020
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2020 – PREGÃO ELETRONICO - Nº XXX/2020, tudo de conformidade
com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/06 e mediante as cláusulas e condições adiante expendidas, a que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de material de limpeza, conservação e higiene pessoal, conforme a necessidade da Prefeitura e Secretarias Municipais conforme especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela AQUISIÇÃO do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXX.XXX,XX (XXXX, XXXXX, XXXXX), fixo e irreajustável, referente a entrega conforme pedido da secretaria demandante, mediante apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente do CONTRATANTE.
3.2 Os itens que são objeto deste instrumento contratual estão descritos no Termo de Referência e anexo 01 deste contrato, conforme Proposta de Preço da empresa vencedora.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 69
3.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato;
3.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA;
3.6. A Administração reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
3.7. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade das certidões nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura, compreendendo o período de 12 (doze) meses, com início em ..../....../...... e término em ..../......../......
4.2. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste instrumento contratual, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SAÚDE
3014.10.305.1016.2128.3.3.90.30.51
3014.10.302.1015.2106.3.3.90.30.51
3014.10.301.1015.0297.3.3.90.30.51
PREFEITURA
Sec.Administração - 04.122.1002.0236.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Infraestrutura - 04.122.1020.0299.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Serviços Públicos - 15.452.1002.2107.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Segurança Publica - 06.122.1002.2109.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Fundação de Cultura - 13.122.1019.0298.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 70
Sec.Esportes - 27.812.1017.0247.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Desenvolvimento Económico - 04.122.1009.0253.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Procuradoria Geral - 02.062.1003.0219.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Finanças - 04.123.1008.0239.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Controladoria Geral - 04.124.1002.0221.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Defesa Civil - 04.122.1010.0258.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Comunicação - 24.131.1023.0287.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Planejamento - 04.121.1005.0227.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Assuntos Jurídicos - 02.062.1003. 0223.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
Sec.Governo - 04.122.1004.0224.0000.3.3.90.30.00 0.01.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3013.08.122.1011.0256.000.3.3.90.30.00.0.01.00 – Despesas Administrativas 3013.08.243.1012.0259.0000.3.3.90.30.00.0.01.00 – Desenvolver Ações do Conselho Tutelar.
3013.08.244.1011.0282.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Promover o Atendimento Socioassistencial as Famílias – PAIF/CRAS;
3013.08.244.1011.0269.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Desenvolver Ações de Enfrentamento as Situações de Violência de Direito – CREAS;
3013.08.244.1011.0283.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Desenvolver Práticas de Educação Alimentar e de Combate a Fome – NAPAS
3013.08.244.1011.0281.0000.3.3.90.30.00.0.09.00 – Garantir o Serviço de Convivência Social - SCFV
EDUCAÇÃO
(Ficha 858) 20.24.361.1018.0141.339039.0.02.00
(Ficha 857) 20.24.361.1018.0141.339039.0.10.00
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
5.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 O objeto contratado será recebido:
5.2.1. PROVISORIAMENTE, por servidor designado, para posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da realização, e
5.2.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem inconsistência má aplicação, não serão aceitos, devendo ser refeitos pelo fornecedor no prazo de até 02 (dois)dias , contados a partir da notificação.
5.3. Nos termos do art. 67 lei nº 8.666, de 1993, será designado Gestor do Contrato, o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, mat. xxxxxxxxx e Fiscal do Contrato e representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, o servidor do Município, Sr. xxxxxxxxxxx, mat. xxxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. A aquisição dos produtos deve começar imediatamente após a assinatura do contrato.
6.2. O prazo para começar a entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura do contrato.
6.3. A entrega dos materiais de limpeza deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Contratante em no máximo 10 (dez) dias úteis contados após o recebimento da solicitação.
6.4. A entrega dos materiais, será no Almoxarifado Central, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 08h as 13h:30.
6.5. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se especialmente as datas de validades registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes.
6.6. A qualquer tempo e a critério do órgão, os produtos recebidos poderão ser submetidos à análise para controle de qualidade por laboratório oficial especializado, que emitirá laudo de análise atestando as condições do produto.
6.7. Todos os produtos devem estar em embalagens apropriadas, em pacotes plásticos acondicionados em caixas de papel.
6.8. Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto.
6.9. A descarga dos materiais e sua acomodação no Almoxarifado Central deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, devendo estar devidamente uniformizado e provido de equipamentos de segurança necessários ao trabalho e orientados durante a entrega dos materiais, por um funcionário do Almoxarifado.
6.10. Os materiais serão recebidos pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.12. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo Referência, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento será de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE mediante a emissão de Ordens de Fornecimentos, assinada pelo Secretário.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 72
CLÁUSULA OITAVA – REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea d , e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
9.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
9.5. A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem ao Contratante.
9.6. Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
9.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
9.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
9.9. Substituir os materiais/produtos objeto deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues ao Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 02 (dois) dias.
9.10. Entregar os materiais/produtos contratados de forma parcelada, conforme solicitação da Contratante via e-mail, embalados adequadamente, separados por item nas quantidades e especificações que trata este termo.
9.11. Comprometer-se a fornecer o objeto, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
9.12. Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
Parágrafo Primeiro. A responsabilidade pelo fornecimento do material será da CONTRATADA, a qual se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer
outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo.
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.4. Designar Servidores, por ato próprio, para efetuar a fiscalização e gestão dos contratos na forma da Lei N° 8666 e da ORIENTAÇÃO TÉCNICA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO OTCGM N°3 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
10.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.7. Comunicar em tem hábil, por e-mail, à Contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos, em solicitações assinadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do global contratado.
b) Xxxx recusa na execução contratual, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado:
10% (dez por cento) valor do global contratado.
c) Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitado ou corrigir falhas no mesmo, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor global contratado, por dia decorrido.
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na EXECUÇÃO do objeto, entendendo-se como recusa a execução do objeto não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global contratado.
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratual, para cada evento.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 74
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02(dois) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 12.1.
I - Pelo descumprimento do prazo da execução do objeto contratual.
II - Pela recusa ou atraso em atender alguma solicitação para correção na execução do objeto contratual, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III - Pela não execução do objeto contratual de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
IV - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.
V - Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
VI - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
12.6 As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso
12.7. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
12.8. As sanções administrativas referentes à execução contratual são aquelas previstas na Minuta de Contrato, Anexos V deste Edital.
12.9. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 75
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
Parágrafo terceiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA
Integram o presente instrumento, o Edital do Processo Administrativo nº XXX/2021, Pocesso Licitatório nº XXX/2021, tombado sob a modalidade Pregão ELETRONICO nº XXX/2020, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
§ 1° - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, (todas as condições de habilitação exigidas no o Edital de Pregão ELETRONICO nº 013/2020 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS e FGTS).
§ 2° - Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente no órgão ou na entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COMUNICAÇÕES, PUBLICIDADE DOS ATOS E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos, convenientemente numeradas, em duas vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/1993, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique em alteração dos direitos/obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TOLERÂNCIA
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é o da Justiça Estadual, Comarca de Camaragibe, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, os representantes das partes firmam o presente Termo Contratual, por si e seus sucessores, em 04 (QUATRO) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito. Camaragibe, em XX de XXXXXXX de 2020.
(Nome do Ordenador de Despesas/Secretario) (Órgão Contratante)
CONTRATANTE
(Nome do Representante Legal/ Sócio)
(Razão Social da Contratante) (CNPJ)
CONTRATADA
ANEXO 1
ITEM | UNID | MATERIAL / ESPECIFICAÇÃO | QT | VAL | VAL.T |
Valor Total (R$) |