CONTRATO LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE
CONTRATO LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, Eagle Tecnologia da Informação Ltda sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Guanhães, estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.579.567.0001-18 doravante denominada abreviadamente, CONTRATADA e, do outro lado Razão Social da Empresa, sediada a Endereço/Rua, Número, Bairro, na cidade de Nome da Cidade estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxx doravante denominada, abreviadamente, CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente instrumento tem como objeto a cessão de licença de uso pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em caráter locatício, do software Eagle Gestão e módulos correlatos, doravante denominados, abreviadamente, SISTEMA, com fornecimento de suporte técnico.
A referida licença de uso contempla os seguintes módulos:
Módulo Eagle Gestão Módulo Eagle Emissor
Módulo NF-e Módulo NFC-e
Módulo CT-e Xxxxxx MDF-e
Sintegra Sped
Módulo Boleto Bancário
Módulo Ordem de Serviço
Módulo Eagle Analytics
Módulo Força de Vendas Demander
Módulo Eagle Backup Online
Módulo Nota Segura
PARÁGRAFO SEGUNDO - A licença de uso do software Eagle Gestão permite o uso do sistema em 0 computador, 0 força de vendas e 0 Eagle Analytics. Caso a CONTRATANTE necessite adquirir posteriormente mais módulos, serão acrescidos na mensalidade os valores referentes ao licenciamento dos respectivos módulos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO ÚNICO – A prestação de serviços, ora contratado, será feita no horário de 08h00min as 18h00min, de segunda a sexta feira, na sede da CONTRATADA através de suporte telefônico, chat ou remoto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato:
a) Disponibilizar funcionário capacitado com conhecimentos básicos em informática e com tempo integral disponível para implantação e treinamento;
b) Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência técnica da CONTRATADA para que esta possa vir a solucionar correções no SISTEMA caso seja necessário;
c) Disponibilizar o meio adequado para implantação e utilização do SISTEMA, hardware, rede, Internet adequado conforme CLÁUSULA OITAVA, sistema operacional livre de vírus;
d) Responsabilizar-se legal e criminalmente pelos dados armazenados no SISTEMA;
e) Responsabilizar-se pelo correto cadastro de tributação de seus produtos, sendo sua contabilidade a fonte mais adequada de consulta;
f) Remunerar pontualmente a CONTRATADA pelos serviços prestados;
g) Manter backup dos dados do SISTEMA, caso se faça necessária a recuperação de informações, ficando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de danos ou perda de dados;
h) Utilizar o SISTEMA de acordo com sua finalidade e exigência técnica;
i) Fornecer informações técnicas que possam ser utilizadas única e exclusivamente para aprimoramento dos serviços prestados e SISTEMA;
j) Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus).
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderá instalar usar, acessar, exibir e executar o SISTEMA em computadores, desde que o servidor e as estações de trabalho sejam para uso próprio e exclusivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato:
a) Fornecer todas as informações necessárias para a resolução de possíveis problemas;
b) Utilizar de mão-de-obra qualificada e devidamente treinada para a execução dos serviços ora contratados, substituindo os profissionais que a CONTRATANTE considere não atender as expectativas relativas ao suporte técnico do SISTEMA;
c) Cumprir, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais;
d) Revisar o corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências, imperfeições ou defeitos apresentados no SISTEMA;
e) Manter o SISTEMA atualizado desde que haja necessidade;
f) Xxxxxx completa confidencialidade e sigilo absoluto sob as penas da lei sobre quaisquer dados obtidos em razão do presente contrato, salvo com expressa autorização por escrito.
CLÁUSULA QUINTA – IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O serviço de implantação poderá ser realizado de forma presencial ou por acesso remoto, ressaltando:
a) A CONTRATADA se compromete a disponibilizar um funcionário capacitado com conhecimentos básicos em informática e com tempo integral disponível para implantação e treinamento;
b) A CONTRATADA se compromete a respeitar o cronograma de atividades do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, executando com zelo cada atividade proposta;
c) A CONTRATADA se compromete a comunicar com antecedência algum imprevisto que porventura venha a impedir visita presencial de treinamento ou implantação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O treinamento abordará rotinas básicas do SISTEMA em questão e será oferecido treinamento para 01 (um) funcionário por setor, ficando o mesmo responsável por multiplicar todo o aprendizado para os demais funcionários do setor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá definir juntamente com o implantador a melhor data para acompanhamento e treinamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso a CONTRANTE solicite treinamento adicional será gerado cobrança avulsa para tal atendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela licença de uso do SISTEMA e o fornecimento de suporte técnico do SISTEMA a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 0,00 mensal, através de boleto bancário. Quanto à implantação corresponde a R$ 0 dividido em 0 parcela(s).
PARAGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE receberá em seu e-mail mensalmente o boleto para pagamento. O envio acontecerá 10 dias antes do vencimento do boleto e a CONTRATANTE também será notificada via SMS através de lembretes de vencimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A efetivação do pagamento estabelecido será realizada todo dia 05 de cada mês, sendo que a inadimplência implicara na imediata suspensão de todos os direitos da CONTRATANTE, além de submeter a CONTRATANTE às infrações e penalidades descritas no Capítulo V da Lei 9.609/98 (Lei de Software), sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO – Os boletos em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculadas pro rata die, sem prejuízo da adoção de quaisquer outras medidas pela CONTRATADA necessárias à satisfação de seus direitos.
A CONTRATANTE declara estar ciente que a inadimplência superior a 7 (sete) dias consecutivos, contados do vencimento da parcela, autoriza a CONTRATADA independente de qualquer aviso ou notificação:
Suspender o suporte técnico e
Suspender eventuais atualizações disponibilizadas.
A Inadimplência superior a 30 dias consecutivos, contados do vencimento da parcela, autoriza a CONTRATADA independente de qualquer aviso ou notificação:
Enviar débitos para Empresa Terceirizada em Cobranças.
Bloquear a utilização do SISTEMA objeto do presente contrato até que seja realizado devido pagamento, não isentando o CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso.
Inadimplência superior a 60 dias consecutivos, contados do vencimento da parcela, autoriza a CONTRATADA independente de qualquer aviso ou notificação:
Inserir os dados cadastrais da CONTRATANTE nos Sistemas de Proteção ao Crédito
Rescindir este contrato, não havendo obrigação da CONTRATADA em restituir quaisquer valores. E ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos boletos em aberto
Para ativar novamente o sistema será gerada cobrança bancária com o custo do atendimento.
PARÁGRAFO QUINTO – O valor referente à licença de uso e o fornecimento de suporte técnico do SISTEMA será reajustado anualmente, todo mês de DEZEMBRO, pelo índice acumulado nos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, ou por outro índice oficial que por xxxxxxx xxxxx a substituí-lo e que reflita adequadamente a inflação ocorrida no período a que se refere. Na hipótese de ocorrência de variação negativa do índice acordado, será considerado como referência para o ajuste anual dos valores do contrato, o último percentual de reajuste de dissídio da categoria. Não haverá em nenhuma hipótese, o reajuste negativo dos valores.
PARÁGRAFO SEXTO– O valor correspondente a implantação do sistema deverá ser pago integralmente caso a CONTRATANTE venha a rescindir o contrato antes do término da quitação do parcelamento do mesmo .
PARÁGRAFO SETMO – As remunerações descritas nesta cláusula não incluem valores referentes ao deslocamento, alimentação, hospedagem e hora técnica do implantador caso CONTRATANTE precise de mais dias de acompanhamento e novos treinamentos .
CLÁUSULA SÉTIMA – CONVERSÃO DE DADOS
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATADA poderá, por solicitação da CONTRATANTE, realizar a conversão de dados para o novo SISTEMA, ressaltando:
a) Por padrão os dados cadastrais de Clientes, Fornecedores, Funcionários e Produtos são migrados;
b) O prazo de migração de dados é 07 dias úteis, podendo sofrer variação para mais ou para menos dias;
c) A CONTRATANTE se responsabiliza por realizar conferência dos dados migrados em até 48 horas antes da implantação do SISTEMA;
d) Histórico de cliente, funcionários, fornecedores, contas recebidas e contas pagas por padrão não são migrados.
CLÁUSULA OITAVA – PERSONALIZAÇÃO/CUSTOMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE DEMANDAS
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATADA tem uma política muito clara sobre customizações específicas ou desenvolvimentos personalizados para os clientes, sendo:
a) Fazemos desenvolvimentos, mas todos devem passar obrigatoriamente por uma proposta comercial que terá escopo, valor e prazo para desenvolvimento.
b) Mesmo que a solicitação do cliente faça muito sentido para o negócio ou mercado dele, não quer dizer que seja utilizada pela maioria dos clientes do Eagle Gestão;
c) Se o sistema não apresenta alguma rotina ou funcionalidade específica, não significa que seja um erro ou bug, simplesmente o comportamento do produto é esse;
d)Somente serão consideradas como evolução do produto, melhorias ou novidades aquelas demandas que sejam solicitadas por vários clientes e que sejam consideradas estratégicas para o desenvolvimento do sistema. Estas entrarão numa fila de prioridade sem prazo previamente definido de liberação. Demais solicitações e melhorias retornam para o primeiro ponto desta seção.
CLÁUSULA NONA - REQUISITOS MÍNIMOS DE INFRAESTRUTURA
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se compromete a manter uma estrutura de equipamentos condizente com as exigências descritas abaixo:
a) SERVIDOR Opção 01 - máquina no qual será instalado o banco de dados do sistema necessita-se: (I) Intel core i3 / i5 a partir da 6ª geração ou AMD compatível com 3.5 GHz; (II) Memória 4 GB DDR4 (para uso de até 4 terminais sem área remota); Memória 8 GB DDR4 (para utilizar área remota com até 4 terminais); (III) Disco Rígido: 1 TB 7200 RPM ou SSD; (IV) Rede: Conexão cabeada Gb; (V) Nobreak: 1300VA ou dimensionado para o hardware; (VI) Sistema Operacional: Windows 10 PRO (quando não utilizar área remota);
b) SERVIDOR Opção 02 – máquina no qual será instalado o banco de dados do sistema necessita-se: (I) Memória: 8 GB DDR3 ou superior (para uso de até 6 terminais); Memória: 16 GB DDR3 (para uso acima de 6 terminais); (II) Disco Rígido: 1 TB 7200 RPM ou SSD; (III) Rede: Conexão cabeada gigabit; (IV) Nobreak: 1300VA ou dimensionado para o hardware; (V) Sistema Operacional: Windows Server 12 ou superior
c) TERMINAIS E PDV – máquina que tem o emissor de NFC-e necessita-se: (I) Processador: Intel ou AMD, 2.5 GHz Dual-core ou superior; (II) Memória: 4 GB DDR3 ou superior; (III) Disco Rígido: 500 GB 7200 RPM ou SSD; (IV) Rede: Conexão cabeada gigabit; (V) Nobreak: 600VA ou dimensionado para o hardware; (VI) Sistema Operacional: Windows 10 PRO
d) INTERNET – acesso à internet com conexão mínima de 1MB.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula terceira.
A CONTRANTE também está em acordo com a Política de Privacidade da CONTRATADA. Esta política está documentada no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
PARÁGRAFO SEGUNDO – Dados coletados da CONTRANTE:
Dados empresarias: CNPJ, razão social, inscrição estadual, e-mail, endereço, telefones, nome e contatos dos colaboradores, nome e contato da contabilidade responsável
Dados pessoais: nome dos proprietários que assinam pela empresa, e-mail, telefone celular e CPF
PARÁGRAFO TERCEIRO – Finalidade de uso dos dados pessoais da CONTRATANTE:
Permitir que a CONTRATADA identifique e entre em contato com o titular, em razão da prestação de serviço de software
Elaboração de contrato
Coleta de assinatura online do contrato
Envio de e-mail de marketing com dicas de gestão, informativos de novas versões e matérias informativos no geral
Envio de e-mail de notas fiscais, boletos e cobrança
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Para a prestação de serviços gerais relacionados a suporte e manutenção dos sistemas contratados
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais da CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, inclusive com equipe interna para prestação de suporte e caso venha a terceirizar alguma atividade, compartilhar também tais dados para melhor prestação dos serviços contratados. Sendo sempre respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais da CONTRATANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando a CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
PARÁGRAFO SEXTO – À CONTRATADA é permitido manter e utilizar os dados pessoais da CONTRATANTE durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
PARÁGRAFO SETIMO – A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento informações sobre os seus dados pessoais que a CONTRATADA armazena e também processa. Sendo necessário envio de e-mail solicitando as informações desejadas.
A CONTRATANTE deverá enviar e-mail para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O prazo de resposta é de até 15 dias. É um direito da CONTRATANTE ter a possiblidade de acessar os seus dados que a CONTRATADA coleta. Também é permitido.
Solicitar correções de dados
Bloqueio ou eliminação de dados mediante solicitação do titular
Solicitar a revogação do consentimento, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da lei
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e será renovado automaticamente por igual período (12 meses), caso nenhuma das partes comunique pelo contrário, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua resolução, hipótese em que poderá haver reajustamento no valor da licença de uso do SISTEMA, conforme descrito na Cláusula 5ª, Parágrafo 5º;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos referentes à implantação, treinamentos e outros que fizerem necessários para o cumprimento do objeto deste contrato, serão previamente discutidos entre as partes, analisando caso a caso de acordo com a complexidade da prestação dos serviços juntamente com a disponibilidade de pessoal pela CONTRATADA para a realização do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso ou do uso indevido dos produtos por si fornecidos, e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos direitos ou indiretos decorrentes da locação e/ou utilização do programa, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente instrumento pode ser rescindido quando a CONTRATANTE ou a CONTRATADA não cumprirem as cláusulas referentes às suas respectivas obrigações, mediante comunicação por escrito, sem custas ou multas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE quitará qualquer obrigação para com a CONTRATADA após a rescisão do presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os tributos e encargos fiscais que sejam diretos ou indiretamente, em virtude deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade de seu contribuinte, conforme definido na norma tributária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as modificações ou alterações no presente contrato deverão ser feitas por escrito, sendo de nenhum efeito as combinações verbais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará novação, renúncia ou constituição de um direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes , para todo e qualquer fim de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Guanhães, estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada parte.
Guanhães, xx de xxxxxxxxxx de 2021
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Eagle Tecnologia da Informação Ltda Razão Social do Cliente
10.579.567/0001-18 CNPJ