CONTRATO Nº. 06/2020
CONTRATO Nº. 06/2020
PROC. LICITATÓRIO Nº 15/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020
Contratação de Empresa especializada para ministrar aulas de modalidades esportivas no Programa Atleta do Futuro – PAF -, conforme plano de trabalho QUE entre si celebram a Prefeitura Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo e a Empresa Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima - 39939788894.
Aos dez (10) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte (2020), pelo presente instrumento, de um lado o Município de Sandovalina, Estado de São Paulo, inscrita sob o CNPJ/MF nº. 44.782.778-0001/66, com sede nesta cidade à Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 435, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora de Cédula de Identidade, RG nº. 47.354.410-6 SSP/SP e do CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Mereles - 39939788894, CNPJ nº 35.957.587/0001-06, com sede à Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Sandovalina, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Srº. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG nº 43.684.717-6 - SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE MODALIDADES ESPORTIVAS NO PROGRAMA ATLETA DO FUTURO – PAF,
CONFORME PLANO DE TRABALHO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para ministrar aulas de modalidades esportivas no Programa Atleta do Futuro – PAF, conforme plano de trabalho, devendo a empresa disponibilizar (01) um profissional da área de Educação Física, conforme plano de trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS
2.1. O preço para fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, totalizando R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), devendo seguir o cronograma a saber:
Modalidades | Descrição | Dia da Semana | Local |
Atletismo | Sandovalina – PAF - Atletismo das 8hs00 às 8hs50 | Segunda-feira | Estádio Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx – PAF - Atletismo das 16hs00 às 6hs50 e 16hs50 às 17hs40 | Segunda-feira | Estádio Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx – APF – das 16hs00 às 16hs50 e das 16hs50 e às 17hs40 | Sexta-feira | Estádio Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Basquete | Sandovalina – PAF – Basquete 17hs50 às 20hs10 | Segunda-feira | Quadra da Escola Estadual Líria Xxxxxx Xxxxxx |
Basquete | Sandovalina – PAF – Basquete das 16hs00 às 19hs30 | Terça-feira | Quadra da Escola Estadual Líria Xxxxxx Xxxxxx |
Basquete | Sandovalina – PAF – Basquete das 17hs40 às 19hs20 | Sexta-feira | Quadra da Escola Estadual Líria Yurico Sumida |
2.2. O preço pactuado neste instrumento, incluem todas as despesas diretas e indiretas das entregas especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
2.3. Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação classificada na natureza da seguinte despesa:
02. Prefeitura Municipal
02.14. Desporto e Lazer
02.14.01. Praças Desportivas e de Lazer
3. 3.90.36.99.000. Outros Serviços Pessoa Jurídica
CLAUSULA TERCEIRA
DO REAJUSTE DO VALOR
3.1. O contrato não poderá ser prorrogado e nem reajustado.
CLAUSULA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
4.1. O faturamento será mensal e a contratada deverá seguir rigorosamente o cronograma e projeto de aulas em anexo.
4.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura ou documento equivalente apresentado, ficando assegurado o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
4.3. Havendo erro na fatura ou documento equivalente ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura ou documento equivalente será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura ou documento equivalente, reapresentada nos mesmos termos do item 4.2.
4.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
CLAUSULA QUINTA
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Realizar a prestação de serviços especializados, através de profissionais capacitados e habilitados em ministrar aulas de educação física, devidamente inscritos no CREF- Conselho Regional de Educação Física;
5.2. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, arcando com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos durante execução do objeto e a validade contratual;
5.4. A contratada é responsável pela integridade física dos alunos durante as aulas, devendo zelar pelo bom andamento das aulas e a segurança dos alunos, seguindo normas e padrões técnicos exigidos pelo Ministério da Saúde.
5.5. A Contratada é responsável pela indenização de danos causados aos alunos, à Contratante e a terceiros a ele vinculados, decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por ele.
5.6. A contratada deverá cumprir o plano de trabalho elaborado pela Secretaria de Assistência Social, promovendo a socialização e convivência dos usuários.
CLAUSULA SEXTA
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, terá início na data de assinatura e vigorará até 31/12/2020, podendo ser prorrogado dentro dos limites do artigo 57, II da lei 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA
DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Não será exigida garantia contratual.
CLAUSULA OITAVA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar os serviços no local, prazo, nas quantidades solicitadas e em conformidade com Plano de Trabalho.
8.2. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
8.3. A execução do presente contrato licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLAUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A licitante vencedora que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
9.2. O atraso e a inexecução parcial ou total deste Contrato caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multas de 10% (dez por cento) sobre o valor das obrigações não cumpridas;
III. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor de objeto, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento do Contrato;
b) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 02 (dois) anos caso o cancelamento decorra de fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
IV. CANCELAMENTO do presente Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização a Contratante por perdas e danos multa de 20% (vinte por cento) sob o valor total do Contrato;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.3. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardarem a execução do certame licitatório;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
9.5. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela firma e aceito pela adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLAUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3. O atraso injustificado no início dos serviços;
10.l.4. A paralisação das entregas, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, sem a concordância da contratante;
10.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.7. A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.8. A dissolução da sociedade contratada;
10.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
10.1.10. Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme plano de trabalho;
10.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.12. Morte da pessoa física contratada ou do titular de empresa individual.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO VALOR DO CONTRATO
11.1. As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor mensal de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), e global de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para todos os legais e jurídicos efeitos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
12.2. A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das dos serviços, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do presente Contrato.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.5. E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Prefeitura Municipal de Sandovalina – SP, 14 de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Sandovalina Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – 39939788894 CNPJ nº 35.957.587/0001-06 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxxx: | |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx RG nº 14.633.491-SSP/SP | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 32.225.316-0-SSP/SP |