CONTRATO DE Nº 162/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO E A EMPRESA LOCDESK LOCAÇÃO E SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATO DE Nº 162/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO E A EMPRESA LOCDESK LOCAÇÃO E SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA LTDA.
A SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CASTANHAL, com
sede na Av. Maximino Porpino, s/n, Bairro Estrela, no município de Castanhal/Pará, inscrita no CNPJ sob nº 15.527.565/0001-07, por seu representante legal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2249086 e do CPF 000000000-00, residente e domiciliado nesta Cidade de Castanhal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, com sede na Xxxxxxxx XX 00 xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, Xxxxxxxxxx/Xxxx, XXX:00.000.000, Telefone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.811.328/0001-90, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Geral, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 3004.259/SSP/PA e CPF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação pela Comissão Permanente de Licitação referente a PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022 - PROCESSO Nº 2021/1/311 resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 – O presente Contrato será regido pelo disposto na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Federais n° 5.450/05 e nº 7.892/13, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 – O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico SRP Nº 029/2022 e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3.1 – A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da PMC, conforme Parecer n° 099/2022, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1 – O presente contrato tem como objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de outsourcing de Tecnologia da Informação/TI, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos (primeiro uso), incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, monitoramento, fornecimento de peças e suprimentos necessários, incluindo serviços de suporte de como operacionalizar a solução em sua gestão, para atender as necessidades das diversas secretarias/Fundos municipais, bem como o Instituto de Previdência deste município de Castanhal/PA, por um período de 24 (vinte quatro) meses, nas quantidades, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, consoante com o quadro que segue:
4.2 - Todos os equipamentos devem ser novos, de primeira locação, incluindo sistemas operacionais e aplicativos, todos originais para sua plena utilização, conforme descritos nas especificações técnicas mínimas do termo de referência, parte integrante do Pregão Eletrônico SRP n.° 029/2022/PMC.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS OBJETOS LICITADOS
5.1 - Os objetos serão entregues conforme abaixo:
a) Local da Entrega dos Itens: os materiais deverão ser entregues no local solicitado pela PMC.
b) Prazo para entrega: será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da autorização de fornecimento e/ou nota de empenho, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMC.
c) A licitante vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega ao órgão, no horário de expediente, com 48 (quarente e oito) horas de antecedência.
d) Em caso de problemas de fabricação ou defeitos apresentados em função do transporte dos materiais a serem entregues, os mesmos deverão ser substituídos, com a mesma qualidade e quantidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
5.2 - A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes no Termo de Referência.
5.3 - Os itens adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, sendo entregues, sem ônus de frete para a PMC, nos termos da legislação vigente.
5.4 - Não serão aceitos objetos diferentes dos especificados, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior ou com os lacres de segurança (para aqueles que houver) rompidos.
5.5 - Os equipamentos entregues pela contratada deverão estar acompanhados dos manuais de operação e instalação, ficando condicionado a esta entrega o perfeito funcionamento dos equipamentos após a instalação dos softwares utilizados pela PMC e instalação pela contratada no local de uso indicado pelo departamento administrativo da contratante.
5.6 - Deverá a contratada enviar um representante para acompanhar a entrega e a desembalagem dos equipamentos;
5.7 - O fornecimento de tonner original para reabastecimento dos equipamentos, objeto do presente instrumento, é referente 01 (um) tonner por impressora, os quais deverão ser entregues de acordo com a necessidade para o perfeito funcionamento dos equipamentos e entregues em até 24 (vinte e quatro) horas da data da solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 – O valor mensal do presente contrato é de R$9.156,00 (nove mil, cento e cinquenta e seis reais), conforme disposto na Proposta da Contratada, pelos serviços prestados, de acordo com o objeto, correspondente ao valor total pelos 24 meses de R$219.744 (duzentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de acordo com a quantidade de equipamentos efetivamente contratados e ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento, decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente nº 0023220-3, agência: 2997, Banco Bradesco, no prazo de até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e qualidades do mesmo.
7.1.1 – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pelo licitante, contados do recebimento definitivo dos objetos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
7.1.2 – Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
7.2 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3 – No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / Ano VP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
7.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do CONTRATADO. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.5 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal/fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO
8.1 - Os computadores deverão estar segurados durante toda a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da CONTRATADA, e a franquia do seguro de responsabilidade da CONTRATANTE, estando já incluso o valor deste na proposta de preço da CONTRATADA.
8.2 - O seguro deverá cobrir os seguintes riscos mínimos:
8.2.1 - Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval e danos elétricos;
8.2.2 - Roubo e/ou furto, devendo a contratante reportar o ocorrido ao serviço de atendimento da contratada em até 02 (dois) dias úteis corridos, contados a partir da ocorrência, e encaminhar o boletim de ocorrência. Neste caso, a contratada deverá disponibilizar à contratante outro equipamento de modelo e configuração equivalente, em substituição ao do objeto do sinistro em até 15 (quinze) dias;
8.2.3 - O seguro não deverá cobrir danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva; lucros cessantes; furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou preposto, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE, desaparecimento inexplicável do equipamento; danos nos equipamentos ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE; operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão; desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do referido artigo.
9.2 - A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções na prestação do objeto deste contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis;
9.3 - Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Sétima ou no prazo da execução do adimplemento contratual serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado no Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar os bens/materiais fora do prazo | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor dos bens não entregues, limitada a 20 (vinte) dias. Após o |
estabelecido | vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificado. | 4. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (um) ano. 5. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, a juízo da Administração. |
Não promover a troca dos bens/materiais licitados que apresentarem defeitos ou vícios, quando notificada dentro do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor da Nota de Empenho em conformidade aos Anexos I e II, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (ano) ano. 8. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do instrumento contratual. |
Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | 9. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (um) ano. 10. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta ou lance, a juízo da Administração. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 11. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 12. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 13. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 14. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. |
Apresentar documentação falsa | 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos. 16. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 17. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de até 5 (cinco) anos. 19. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração. 20. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrônico, em que não se comine outra penalidade | 21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 22. Impedimento de licitar com PMC pelo período de até 2 (dois) anos. 23. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata. |
Inexecução parcial do objeto | 24. Impedimento de licitar com a PMC pelo período de até 1 (ano) ano. 25. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
11.2. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, o ÓRGÃO poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
11.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.4. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
11.5. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da CONTRATADA.
11.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 12.1.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1 - São deveres da CONTRATADA, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Obedecer rigorosamente o prazo de entrega – Será cobrada multa diária conforme dispositivos legais no caso de atraso na entrega do material;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, com prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão constar as indicações referentes à marca, fabricante, modelo e procedência;
c) A qualidade do produto deverá ser testada e avaliada pelo responsável do Almoxarifado;.
d) Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à entrega;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o material com avaria ou defeito;
f) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO exigidas na LICITAÇÃO;
h) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no material, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho;
i) Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
j) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) Na ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá dispor de Certificação Digital, nos termos da resolução n° 11.535/2014-TCM.
12.2 - DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além dos contidos no Edital e Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as condições para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
b) Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos constantes do Termo de Referência;
c) Notificar a Empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada item que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 12.666/93;
e) Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais)/Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimento Definitivo;
f) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
h) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) judicialmente.
Parágrafo Único. A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão exercidos por representantes designados pela PMC, conforme a Lei n° 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para:
14.1.1 O CONTRATANTE indica, pela Portaria n° nº 648/2022 o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 211896-3, fiscal titular e Madson de Xxxx Xxxxxx , matrícula nº 212257-3, fiscal suplente como representantes das Secretarias/Fundos municipais da Prefeitura Municipal de Castanhal, responsável pela orientação e fiscalização do objeto deste contrato.
14.1.2. Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas.
14.1.3. Informar ao Setor competente da PMC as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
15.1 - Caberá ao Setor responsável, ou servidor expressamente designado, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão previstos na dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Castanhal, para o ano de 2022 na seguinte disposição:
18.18- Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Classificação Econômica: 06.181.0050.2.172 - Gestão da Secretaria de Transporte e Trânsito Classificação Econômica: 26.782.0050.2.178 - Gestão da Secretaria do Fundo de Transporte e Trânsito Elemento da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia Informação/Com. PJ
Subelemento da Despesa:3.3.90.40.99- Outros serviços de TIC PJ Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos
16.2 - Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações dos caronas deverão ser disponibilizados antes da assinatura do instrumento contratual correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
17.1 - O presente Instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a permissibilidade legal do art. 57, IV da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 - A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Todas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato.
19.2 - Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para a execução do mesmo.
19.3 - A CONTRATADA declara, neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela execução incorreta do contrato.
19.4 - A tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
19.5 - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 - Aplica-se ao presente contrato, o estipulado na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02, para sua execução e, especialmente, para os casos omissos.
19.7 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do contrato, quando lhe convier.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
20.1 - Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 - A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Município, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Castanhal-PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução.E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Castanhal/PA, 02 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX:368244 45215
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX:36824445215 Dados: 2022.05.02 09:58:24
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratante
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
Assinado de forma digital por LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ 17.811.328/0001-90
Contratada
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo
FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – FMTT/SEMUTRAN | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR TIPO DESKTOP | 6 | R$360,00 | R$2.160,00 |
2 | NOTEBOOK | 2 | R$420,00 | R$840,00 |
3 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA TECNOLOGIA JATO DE TINTA DO TIPO BULK | 3 | R$1.110,00 | R$3.330,00 |
4 | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA TECNOLOGIA LASER | 3 | R$760,00 | R$2.280,00 |
5 | NOBREAK | 7 | R$78,00 | R$546,00 |
VALOR MENSAL | R$9.156,00 |