CONTRATO Nº. 009/2020
CONTRATO Nº. 009/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA DISPENSA Nº. 009/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ALIANÇA COMERCIO E S EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito publico inscrito no CNPJ nº 11.186.410/0001-95, com sede na Mensalista, Centro, s/n, CEP: 68.143-000, Belterra-PA; neste ato representada por suatitular a Srª Arineide do Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,brasileira, titular do RG nº 2469558 e inscrita no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de belterra, denominada simplesmente CONTRATANTE,de outro o pessoa jurídica de direito privada, ALIANÇA COMERCIO E S EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.634.511/0001-02, com sede a Q vinte, nº 03, Bairro Coqueiro, Ananideua- PA, CEP: 67.015-180, neste ato representada por portador Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 3320655 PC/PA, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa WE-17, cidade Xxxx XX, x 000, xxx 00, Xxxxxx Xxxx, Ananideua-PA, CEP: 67.130-450, doravante denominado CONTRATADO,na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESTRADA 04, ADVINDO DA EMENDA PARLAMENTAR N 11186.41000/1190-01.
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor uni | Valor total |
1 | Veículo de passeio capacidade de 05 pessoas (0KM) motor 1.0 a 1.3 biocombustível, 4 portas, com freios abs, airbag duplo, cambio manual, direção hidráulica/ elétrica, distancia entre eixos de 2.370 mm, com ar condicionado(trava, alarm, vidro) | 1 | 1 | R$ 55.000.00 | R$ 55.000.00 |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 será de 18 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020 CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá o correr nos termos do Art.78, XV da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com oTermo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho.
A classificação orçamentária por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva
orçamentário do órgão contratante na seguinte dotação: 10.301.0004.2066.0000.4.4.90.52.00
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1..1Executar o fornecimento de acordo com o contrato.
7.1.2.Manter-se durante a execução do objeto, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.3.A empresa vencedora do processo licitatório, deverá atender/disponibilidade durante 24 horas a necessidade da secretaria.
7.1.4. Caso ocorra problemas com o objeto, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção na execução do serviço.
7.1.5.A contratada se obrigará as suas expensas, a entrega, que se faz necessária.
7.1.6. Não será aceito em hipótese alguma produto fora da qualidade exigida em Lei.
7.1.7. A contratada será responsável por quaisquer danos e /ou acidentes que houver no decorrer da entrega do material, assim como com funcionários de terceiros, oriundos do fornecimento prestado.
7.1.8 O fornecimento do bem deverá ser realizada na cidade de Belterra.
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1.Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
7.2.2Acompanhar a entrega do bem e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
7.2.3.Fornecer as instruções necessárias à aquisição dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
7.2.4.Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
7.2.5.Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega do bem.
7.2.6.A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da SEMSA ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da entrega. 7.2.7.Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Projeto básico;
7.2.8.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
7.2.9.Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
7.2.10.Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.2.11 Rejeitar, no todo, os produtos fora da especificação ou com problemas, o mesmo caso para nota fiscal ou suas certidões caso esteja com rasuras, falta de informações, ou descrição diferente deste termo.
7.2.12 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1Advertência
10.2Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato.
10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI – Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas na DISPENSA Nº 009/2020
13.1Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Xxxxxxxx-XX, 18 de maio de 2020.
ARINEIDE DO
Digitally signed by XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:36805149215
SOCORRO CASTRO
MACEDO:3680514
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ARINEIDE DO
Assinado de forma digital por
ALIANCA COMERCIO E S ALIANCA COMERCIO E S
9215
SOCORRO CASTRO MACEDO:36805149215
Date: 2020.05.19 08:54:11 -03'00'
EIRELI:36634511000102
EIRELI:36634511000102
Dados: 2020.05.18 15:26:04 -03'00'
Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE | Aliança Comercio e S. Eireli CNPJ; 36.634.511/0001-02 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
RG
RG