TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS PARA EXPOSIÇÃO NO MUSEU DO AMANHÃ
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS PARA EXPOSIÇÃO NO MUSEU DO AMANHÃ
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 005/2016 TIPO: MELHOR TÉCNICA/MENOR PREÇO
Nome do Projeto: Inovação à Brasileira Nr. Projeto – PRONAC: 159323
O IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 04.393.475/0004- 99, com filial na Xxxxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, torna pública para o conhecimento e a quem interessar possa, a solicitação de Cotação Prévia de Preço, no âmbito do Convênio relativo à realização de exposição temporária “Inovação à Brasileira”, para o Museu do Amanhã.
INTRODUÇÃO
O Museu do Amanhã é um museu de ciências diferente. Um ambiente de ideias, explorações e perguntas sobre a época de grandes mudanças em que vivemos e os diferentes caminhos que se abrem para o futuro. O Amanhã não é uma data no calendário, não é um lugar aonde vamos chegar. É uma construção da qual participamos todos, como pessoas, cidadãos, membros da espécie humana.
Orientado pelos valores éticos da Sustentabilidade e da Convivência, essenciais para a nossa civilização, o Museu busca também promover a inovação, divulgar os avanços da ciência e publicar os sinais vitais do planeta. Um Museu para ampliar nosso conhecimento e transformar nosso modo de pensar e agir.
O Museu do Amanhã é uma iniciativa da Prefeitura do Rio, concebido e realizado em conjunto com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, instituição ligada ao Grupo Globo, tendo o Banco Santander como Patrocinador Master. Conta ainda com a Shell como mantenedora e o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente, e do Governo Federal, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A instituição faz parte da rede de museus da Secretaria Municipal de Cultura. O Instituto de Desenvolvimento de Gestão (IDG), organização social de cultura sem fins lucrativos vencedora da licitação promovida pela Prefeitura do Rio, é responsável pela gestão do Museu.
Neste âmbito, o Instituto de Desenvolvimento de Gestão (IDG) convoca para participação no processo de compras, na modalidade de tomada de preços, avaliando melhor técnica e menor preço, empresa especializada em produção e edição de vídeos para sua exposição “Inovação à Brasileira”.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O Museu do Amanhã é um museu de ciências onde visitantes são convidados a examinar o passado, conhecer as transformações atuais e imaginar cenários possíveis para os próximos 50 anos, por meio de ambientes audiovisuais imersivos, instalações interativas e jogos.
No contexto da nova exposição temporária do Museu do Amanhã, a presente contratação tem como fundamento suprir a demanda que compõe o conteúdo da exposição “Inovação à Brasileira”, na qual se apresenta a necessidade de apresentar o argumento expositivo através de vídeos e entrevistas que trazem os estudos de casos selecionados para a temática da exposição. Os vídeos são a principal porção do argumento expositivo, de acordo com a proposta curatorial. Os conteúdos dos vídeos são componentes do acervo imaterial da exposição.
A contratação é necessária para garantir a produção e edição de vídeos, que serão exibidos em telas e tablets no espaço cenográfico. Também se justifica a necessidade de que a mesma empresa que vai fornecer este serviço de criação, roteirização, direção, edição dos vídeos, também forneça os arquivos nas versões legendadas em inglês, espanhol e português.
Para seleção dos prestadores de serviço será levado em consideração à experiência no ramo e à especificidade do serviço, que exige perfil específico de fornecedores na categoria de produtora de filmes, para produção audiovisual contemplando pré-produção, produção, pós- produção e finalização.
1. OBJETO
O objeto desta chamada pública é a contratação de empresa especializada para a produção completa (incluindo roteiro e direção), edição e finalização (incluindo arte videográfica) de vídeos da nova exposição temporária do Museu do Amanhã. O trabalho de curadoria foi desenvolvido pela equipe de pesquisa da instituição e a contratada terá a responsabilidade de fazer a produção dos vídeos de acordo com os princípios traçados na proposta curatorial.
A CONTRATADA deverá ser especializada em produção de vídeos, com foco em documentários curtos, e o acordo se dará na modalidade de serviço de produção audiovisual para a exposição temporária “Inovação à Brasileira”, a ser realizada conforme demandas das equipes de curadoria e conteúdo do Museu do Amanhã.
Durante o processo de produção, a equipe do Museu do Amanhã reserva-se o direito de aprimorar conteúdos ou solicitar adaptações. O proponente terá liberdade de sugerir quaisquer soluções de seus serviços, de acordo com projeto da exposição, desde que o princípio curatorial e seu encadeamento sejam respeitados.
Após a definição do vencedor, a empresa contratada deverá se reunir com a gerência de conteúdo do Museu do Amanhã para alinhar sobre o roteiro e captação de imagens. O produto final do serviço, serão exibidos durante o período expositivo no Museu do Amanhã.
1.1. Especificações do Objeto
Cada área da exposição “Inovação à Brasileira” vai apresentar 2 a 3 cases em vídeo que mostram o envolvimento de brasileiros no desenvolvimento de tecnologias (high tech ou low tech) ou na criação de produtos e serviços que melhoraram a vida da comunidade, que são as tecnologias sociais.
1.1.1. Os vídeos deverão ser produzidos para formato mini-documentários de até 4 minutos de duração para cada projeto. São 11 (onze) projetos selecionados, dos quais, 9 (nove) necessitam captação de imagens originais, e 2 (dois) apenas edição de material já gravado pelos próprios projetos.
Devem também ser produzidos 2 mini-documentários, com 4 e 5 entrevistas respectivamente. Cada entrevista deverá ter no máximo 1 minuto. As entrevistas serão feitas com criadores de projetos de inovação, conforme os projetos selecionados. Essas entrevistas sobre a motivação pessoal para inovar e os impactos dos projetos na sociedade, deverão ter imagens de apoio sobre os projetos (sem mencioná-los diretamente) e ter um fundo de tecido único atrás de cada entrevistado.
a) 2 (dois) mini-documentários, com 5 (cinco) e 6 (seis) entrevistas respectivamente, de um 1 (um) minuto cada depoimento, os vídeos deverão ter no total, após edição, entre 5 (cinco) a 6 (seis) minutos cada.
b) 5 (cinco) mini-documentários, com os projetos selecionados, cada projeto com 3 (três) minutos a 4 (quatro) minutos, cada vídeo deverá ter no total, após edição, entre 6 (seis) a 9 (nove) minutos.
1.1.2. Os vídeos precisam apresentar também os seguintes pontos:
a) Mapa: Será preciso incluir arte contendo o mapa do Brasil, com indicações que apontam a localidade onde se encontra o respectivo projeto.
b) Letterings sobre o projeto, nas primeiras cenas, apresentar os nomes dos entrevistados, o nome do projeto, ano da criação, cidade e Estado onde foi criado.
c) Finalização videográfica com vinhetas de passagem e eventuais elementos que sejam orientados pela estética gráfica da exposição (criada pelo designer da cenografia).
d) Os vídeos deverão ser legendados (arquivos separados por idioma) em inglês, espanhol e português/libras. A opção em português contará com legendas e também terá um intérprete de libras (vídeo a ser produzido pelo Museu e cedido à contratada) em uma tela extra dividida com o vídeo original. Os áudios serão exibidos em português.
e) Os vídeos receberão interface para seleção de idiomas.
Na tabela abaixo, segue a relação de todos os projetos que devem ser documentarizados para conteúdo expositivo.
Ítem | Cidade | Projeto |
1 | Rio de Janeiro (RJ) | LUA |
2 | Rio de Janeiro (RJ) | Carteiro Amigo |
3 | Rio de Janeiro (RJ) | Teto do MAR |
4 | Uberaba (MG) | Lâmpadas de Moser |
5 | São Paulo (SP) | Adesivos e selantes isentos de compostos nocivos à saúde e ao meio ambiente |
6 | Franca (SP) | Pele artificial com tecido de porco |
7 | Aquidauana (MS) | Prendendo fantasmas em robôs – controle de próteses para amputados |
8 | Triunfo (RS) | Plástico verde para astronautas |
9 | Simão Dias (SE) | Cisternas do semiárido |
10 | Reserva Mamirauá (AM) | Gelo Solar (apenas edição) |
11 | Cacoal (RO) | Suruís + Google contra desmatamento (apenas edição) |
Para efeito deste termo, devem ser consideradas 4 etapas de produção de vídeo:
1.1.3. Pré-produção:
a) Versão do roteiro (junto à equipe de curadoria e conteúdo do Museu do Amanhã);
b) Definição das locações e eventuais estúdios;
c) Definição de equipe: diretor, cinegrafista, produtor, locutor, entre outros;
d) Definição de equipamentos: câmera, equipamentos de luz e áudio, entre outros;
e) Definição de diárias previstas para gravação de imagens e depoimentos com estimativa de quantidade de horas;
f) Definição de transporte para as locações;
g) Definição de prazo para a edição e finalização;
h) Definição de cronograma com atividades e prazos para execução.
1.1.4. Produção:
a) Captação de imagens e depoimentos, conforme briefing determinado pela equipe de conteúdo do Museu do Amanhã.
1.1.5. Pós-produção:
a) Edição de todo o material bruto captado;
b) Inserções de locução e trilha sonora;
c) Aplicação de letterings (textos e títulos) e motion design (animação de logos, tarjas de identificação, gráficos animados, o que a curadoria julgar necessário);
d) Decoupage contendo detalhes de cada sequência e cenas com trilha sonora e locução (com aprovação prévia da equipe de curadoria e conteúdo);
e) Inserção de legenda (Português/libras, Espanhol e Inglês);
f) A tradução em libras será disponibilizada em um material à parte;
g) Inserção de menu gráfico interativo, caso seja necessário;
h) Edição final para aprovação da equipe de curadoria e conteúdo do Museu do Amanhã.
1.1.6. Finalização:
a) Retoques finais de edição;
b) Tratamento de imagens;
c) Ajustes de áudio;
d) Inserção de gerador de créditos;
e) Inserção de legendagem em inglês, espanhol e português/libras;
f) Inserção de tela extra (tela dividida) com intérprete em libras (material fornecido pelo Museu) na também opção em português;
g) Revisão de conteúdo (textos);
h) Backups de conteúdos;
i) Cópias de vídeos deverão ser entregues nos formatos MOV; MP4 e AVI,
j) Resolução: 1920 x 1080 pixels sem entrelaçamento ou superior; 30 frames por segundo.
2. DA FORMA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas pelas gerências de eventos e de conteúdo do Museu do Amanhã, sendo que a classificação terá como premissas melhor técnica e preço, não respectivamente, podendo atribuir maior peso a qualquer dos critérios de acordo com seu entendimento de melhor custo x benefício.
Neste sentido, cabe relembrar que todas as Organizações Sociais são dotadas de autonomia e peculiaridades devidamente regulamentadas pela Lei nº 9.637/98, que assim estabelece em seu artigo 17, que permite sua independência relativa atinente ao gerenciamento dos recursos públicos, delimitada as condições previstas no contrato de gestão firmado com o ente público;
2.1. A análise técnica será amparada nos seguintes quesitos:
a) Experiência prévia em produção e edição de vídeos, preferencialmente para conteúdo expositivo;
b) Razoabilidade de custos;
c) Cronograma de desenvolvimento dentro do prazo estabelecido;
d) Proposta de acordo com eixos éticos do Museu do Amanhã, que prezam pela sustentabilidade e convivência.
2.2. Deverão integrar a proposta os seguintes itens:
a) Apresentação de serviços e listagem de equipamentos a serem utilizados;
b) Apresentação dos currículos da equipe que trabalhará na produção e edição, além de portfólio (mínimo de 5 projetos de narrativa documental com link para visualização);
c) Planilha Orçamentária: os itens orçamentários e seus respectivos valores devem estar identificados e separados em tópicos com todos os valores, incluindo impostos referentes a produção com, custos das etapas de pré-produção, produção, pós- produção e finalização;
d) Cronograma de atividades e especificação dos períodos previstos com os devidos prazos de execução.
2.3. Comprovação técnica
a) Será exigida experiência de no mínimo 05 (cinco) produções audiovisuais realizadas, com comprovação de prestação de serviços semelhantes por meio da apresentação de portfólio, que será analisado pela CONTRATANTE;
b) Relação de empresas para as quais tenha prestado o tipo de serviço objeto da chamada pública;
c) Declaração de, no mínimo, duas empresas atestando a realização dos serviços prestados e/ou atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados.
A proposta deverá discriminar todos os itens orçamentários, bem como os seus respectivos valores unitários e globais.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
Os locais de gravação estão descritos conforme tabela abaixo:
Ítem | Cidade | Projeto |
1 | Rio de Janeiro | LUA |
2 | Rio de Janeiro | Carteiro Amigo |
3 | Rio de Janeiro | Teto do MAR |
4 | Uberaba (MG) | Lâmpadas de Moser |
5 | São Paulo | Adesivos e selantes isentos de compostos nocivos à saúde e ao meio ambiente |
6 | Franca (SP) | Pele artificial com tecido de porco |
7 | Aquidauana (MS) | Prendendo fantasmas em robôs – controle de próteses para amputados |
8 | Triunfo (RS) | Plástico verde para astronautas |
9 | Simão Dias (SE) | Cisternas do semiárido |
O produto final desta produção deverá ser entregue no Museu do Amanhã, Praça Mauá, nº 01
– Centro – Rio de Janeiro/RJ - Brasil - CEP: 20.081-240
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços será a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE mediante assinatura de Termo Aditivo ao contrato.
Prazos | ||
1 | Entrega de Propostas | Até 05/01/2017 |
2 | Apresentação do Pré Roteiro | 16/01/2017 |
3 | Início da produção e captação | Após aprovação do pré roteiro |
4 | Apresentação dos pilotos | 03/02/2017 |
5 | Apresentação das gravações editadas | 23/02/2017 |
6 | Entrega das mídias finais | 10/03/2017 |
7 | Entrega das licenças | 13/03/2017 |
8 | Instalação da exposição | 20/03/2017 |
9 | Conclusão da Instalação | 17/04/2017 |
10 | Abertura da Exposição | 25/04/2017 |
11 | Desmontagem da Instalação | 23/10/2017 |
12 | Término da desmontagem | 13/11/2017 |
5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO Tomada de Preço:
a) Melhor Técnica;
b) Menor Preço.
As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor técnica e experiência na prestação do serviço do objeto em questão e menor preço oferecido, de acordo com o teto do objeto.
6. VALOR DO OBJETO
Produção de Vídeos | |
R$271.000,00 |
Confecção dos dois vídeos e execução, mapeamento da área expositiva, manutenção e locação de projetores | |
*Entende-se por execução a toda a produção dos vídeos, considerando roteiro, captação, edição , impostos e todos os demais itens administrativos envolvidos. |
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado, mediante emissão corretamente de nota fiscal, identificando os serviços executados, bem como o número do PRONAC do projeto, conforme cronograma abaixo:
Prazos de Pagamento | |||
Captação, Edição, Finalização, incluindo legendas, despesas de viagens, custos administrativos e impostos. | 20,00% | À partir de 15/01/2017 | R$54.200,00 |
20,00% | A partir de 20/02/2017 | R$54.200,00 | |
20,00% | A partir de 03/03/2017 | R$54.200,00 | |
20,00% | A partir de 07/04/2017 | R$54.200,00 | |
20,00% | A partir de 25/04/2017 | R$54.200,00 |
7.2. Ao receber a nota fiscal, o departamento de compras a verificará se a emissão está correta e o prazo para pagamento da mesma é de 15 dias após o recebimento, caso não haja necessidade de correção.
7.3. Ocorrendo o cancelamento/adiamento da exposição temporária, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data do cancelamento/adiamento.
8. PRÉ-REQUISITOS
8.1. É obrigatório possuir experiência prévia em produção e edição de vídeos, sendo que este serviço não poderá ser elaborado por terceiros. A garantia da cobertura desta especificidade será de responsabilidade somente pela CONTRATADA.
8.2. A empresa habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
8.3. Qualificação Técnica: registro na entidade correlata, ANCINE, da licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços.
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado pelas gerências de eventos e conteúdo do Museu do Amanhã em todas as etapas. O CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços que terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e no contrato;
b) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
c) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação que culminaram em sua habilitação;
d) Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
e) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
f) O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento mensais e anuais de resultados, com análise quali e quanti, com métricas capazes de validar quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
g) Apresentar equipe e CV’s dos profissionais que cuidarão do contrato;
h) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
i) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
j) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
k) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE.
m) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados ao Museu do Amanhã, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência; atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
n) Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
o) Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso;
p) Xxxxxx o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
q) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, durante todo o prazo de execução do serviço;
r) Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços.
11. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo da exposição antes de sua abertura ao público, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente
poderá ser levada a efeito mediante autorização prévia do CONTRATANTE ou salvo determinação legal.
12. DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE:
12.1. Exceto se expresso de outra forma por escrito no Contrato a ser celebrado, o IDG – Museu do Amanhã terá todos os direitos de propriedade intelectual e titularidade do conteúdo audiovisual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas sem a isto estar restrito, patentes, direitos autorais e marcas comerciais, no que diz respeito a produtos, processos, invenções, ideias, conhecimentos práticos ou documentos e outros materiais desenvolvidos para o IDG – Museu do Amanhã no âmbito do Contrato, que tenham relação direta com, ou sejam produzidos, preparados ou reunidos em consequência de, ou durante, a execução do Contrato. A Contratada reconhece e acorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalhos feitos para o IDG – Museu do Amanhã, por encargo desta última.
12.2. Na medida em que tal propriedade intelectual e titularidade audiovisual ou outros direitos de propriedade consistam em propriedade intelectual ou em outros direitos de propriedade da Contratada: (i) preexistentes ao cumprimento, pela Contratada, de suas obrigações contratuais; ou (ii) que a Contratada possa desenvolver ou adquirir, ou tenha desenvolvido ou adquirido, independentemente do cumprimento de suas obrigações estabelecidas no Contrato, IDG – Museu do Amanhã não reclama nem reclamará qualquer interesse de propriedade dos mesmos, e a Contratada outorgará ao IDG – Museu do Amanhã uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual, ou outro direito de propriedade e titularidade do conteúdo audiovisual, unicamente para os fins do Contrato e em conformidade com as exigências do mesmo.
12.3. A pedido do IDG – Museu do Amanhã, a Contratada adotará todas as medidas necessárias e preparará todos os documentos necessários e, em geral, prestará assistência para obter tais direitos de propriedade e titularidade do conteúdo audiovisual e transferi-los ou cedê-los para o IDG – Museu do Amanhã, em conformidade com as exigências aplicáveis da legislação e do Contrato.
12.4. Com sujeição às disposições acima expostas, todos os mapas, vídeos, desenhos, fotografias, imagens, áudios, projetos, planos, informes, estimativas, recomendações, documentos e quaisquer outros dados compilados ou recebidos pela Contratada no âmbito do Contrato serão de propriedade do IDG, estarão disponíveis para uso ou para inspeção pelo IDG – Museu do Amanhã em momentos e em lugares razoáveis, serão tratados como confidenciais e serão entregues unicamente a funcionários autorizados da IDG – Museu do Amanhã durante a conclusão do trabalho previsto no Termo de Referência e no Contrato a ser celebrado.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato;
c) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
14. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 25% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
15. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
As propostas deverão ser entregues e protocoladas na Biblioteca Parque Estadual, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep:20071-004 em envelopes lacrados, até o dia 05/01/2017.
Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos endereços de e-mail do IDG: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cabendo ao IDG apresentar resposta da mesma forma no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Posteriormente, todos os esclarecimentos adicionais serão divulgados no site para que todos os interessados no presente Termo de Referência possam ter acesso às informações.
Poderão participar do processo em curso os interessados que atenderem todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação. Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
O IDG julgará e classificará as propostas até o dia 11 de Janeiro de 2017, acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
16. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
16.1. As propostas deverão ser entregues e protocoladas na Biblioteca Parque Estadual, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, Cep:20071-004 , em envelopes lacrados até o dia 05 de janeiro de 2017, às 18h00min.
16.2 A Documentação para Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço serão apresentadas em 3 (três) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber: ∙
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA;
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO
No anverso de cada envelope deverá constar:
Nome e endereço da empresa,
Objeto do Termo de Referência, nº e título do envelope, considerando os seguintes títulos:
(1) Documentação para Habilitação;
(2) Proposta Técnica;
(3) Proposta de Preço.
As propostas, também, deverão ser apresentadas em meio digital, com a disponibilização de um CD com o arquivo gravado, nos mesmos envelopes utilizados para a entrega das vias impressas (envelope 2 - proposta técnica e envelope 3 - proposta de preço).
16.3. Da Documentação para Habilitação (ENVELOPE Nº 1):
O proponente deverá apresentar junto com a sua proposta, em envelope separado e lacrado, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo da pessoa jurídica;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição estadual e/ou municipal;
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Mobiliários ou Fazendários, ou da Dívida Ativa do Estado ou do Município, dependendo do objeto a ser contratado;
e) Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Regularidade Fiscal Federal – emitida pela Receita Federal/PGFN;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Declaração de no mínimo duas empresas, atestando a realização dos serviços prestados; e/ou atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados;
i) Cópia dos Registros na ANCINE;
j) Ficha Cadastral (disponibilizada para download pelos participantes no site junto com o Termo de Referência) devidamente preenchida.
16.3.1 A ausência de algum destes documentos desabilitará a empresa proponente.
16.4. Da Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 2):
a) O Envelope nº 2 será constituído pela Proposta Técnica que deverá ser apresentada em 01 (uma) via e não deverá apresentar aspectos financeiros. A proponente que não cumprir esta instrução terá sua proposta desclassificada.
b) A proposta técnica deverá conter o nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal.
c) A proposta técnica deverá descrever o plano de trabalho, cronograma, lista de equipamentos e especificidades que será adotada pela proponente para desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência. Deverá conter o portfólio de projetos da empresa e CV’s da equipe envolvida no projeto.
d) Os portfólios deverão conter no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) projetos similares a este termo de contrato.
16.5. Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 3):
A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal;
b) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto contratado;
Apresentar os seguintes dados da Empresa:
a) Razão Social, número do CNPJ/MF,
b) Endereço, telefone/fax, e-mail (se houver),
c) Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
16.5.1. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores acima do valor do objeto.
16.5.2. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
17. PONTUAÇÃO
As propostas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes da tabela abaixo:
Pontuação | |||
Critério | Itens de Avaliação e Julgamento | Por Item | Xxxxxx Xxxxxxxx |
1. Experiência | Portfólio | 3 | 4 |
Comprovação através de atestados de capacidade técnica, demonstrando a experiência da proponente na prestação dos serviços a serem contratados. | 1 | ||
2. Qualificação Técnica | Qualificação profissional através da apresentação dos currículos. | 1 | 1 |
3. Adequação de proposta | Cronograma, Alinhamento com o Objeto de Contratação. | 1 | 1 |
4. Menor Preço | Avaliação do menor preço apresentado | 4 | 4 |
Pontuação Máxima | 10 Pontos |
a) No critério 1 “Experiência”, a avaliação se dará pela verificação da experiência da proponente e de seus gestores, com base no portfólio apresentado, e também com base nos atestados apresentados. Será considerado ainda o tempo de atividade da proponente na área e a avaliação das projetos realizados.
b) No critério 2 “Qualificação” - A avaliação se dará sobre a adequação entre as atividades propostas e a qualificação dos recursos humanos alocados para a implementação.
c) O critério 3 “Adequação da proposta apresentada” - será avaliado o tempo empregado na conclusão e implantação dos serviços de acordo com o objeto de contratação. .
d) O critério 4 “Valor proposto” - será avaliado o menor preço apresentado.
Relevância do portfólio para o atendimento dos serviços – 0 (zero) a 0,30 (três décimos) pontos por trabalho, adequado ao projeto.
Qualificação técnica dos profissionais: A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará currículos com os projetos realizados por cada profissional que integrará o projeto do Museu do Amanhã descrevendo suas experiências e clientes atendidos.