TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa em caráter emergencial, para prestação de serviços com disponibilidade de 01 conjunto composto por caminhão trucado tipo cavalo mecânico / com motorista e semirreboque, inclusa manutenção (preventiva e corretiva) e seguro com cobertura de danos materiais e corporais a terceiro e cobertura de assistência 24 horas, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Rio Verde – GO.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 01 CONJUNTO COMPOSTO POR CAMINHÃO TRUCADO TIPO CAVALO MECÂNICO / COM MOTORISTA E SEMIRREBOQUE, PARA O TRANSPORTE DE MÁQUINAS, C/ 3 EIXOS, PLANO, RAMPAS HIDRÁULICAS COM TRAVAS DE SEGURANÇA, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 45.000KG COM RODAS E PNEUS, 3,2M DE LARGURA. | MÊS | 06 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
2. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização do processo licitatório, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2024, conforme abaixo discriminado:
03.50.15.122.6009.2069.3.3.90.39 (236/2024) FR 100 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ ( ) conforme cotações realizadas em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto Municipal 2.850/2022.
2.3 No valor do item da proposta apresentada deverão estar incluídos impostos, taxa de serviços, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, seguro, frete e demais despesas de qualquer natureza incidentes para o cumprimento do objeto contratado.
2.4 A Contratada deverá apresentar planilha de composição de custos detalhando minuciosamen- te todos os custos envolvidos na contratação.
2.5 O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses a partir de 14 de abril de 2024, podendo ser rescindido assim que se finde a situação emergencial com a finalização do processo licitatório em andamento nº 20407/2024;
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
3.2 É imprescindível a contratação emergencial, pois estamos com muitas obras espalhadas por toda cidade e a movimentação de máquinas está constante e para a maior agilidade no transporte das mesmas há-se a necessidade de termos um conjunto cavalo mecânico / prancha para o transporte, propiciando uma boa trafegabilidade, segurança, fluidez nos deslocamentos das máquinas e equipamentos.
3.3 A presente contratação emergencial, terá vigência de 06 (seis) meses, o prazo fora definido considerando que, há um processo licitatório para realização da contratação, com a mesma necessidade, que está em andamento desde o dia 15 de fevereiro do ano de 2024, conforme processo instruído com o protocolo de nº 20407/2024.
3.4 Nesse sentido, caso o processo licitatório finde-se antes do prazo supracitado, será feito a rescisão do contrato emergencial, notificando a empresa contratada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
3.5 Vale destacar que existe um contrato de prestação de serviços nº 153/2022, com o mesmo objeto, mas sua vigência vai até o dia 13 de abril de 2024, como não temos previsão de quando será finalizado o processo licitatório, não resta outra opção, senão a de contratar emergencialmente, pois os serviços são necessários à administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades.
4. O REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre;
4.2 Para nortear a formulação das propostas das licitantes consta no Anexo 01 informações complementares acerca da aplicação, média de quilometragem, revisão e manutenção dos equipamentos;
4.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela CONTRATADA. Os demais abastecimentos serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
4.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e manutenção corretiva do veículo locado e os equipamentos neles instalado, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo e/ou do equipamento) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
4.5. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
4.6. A CONTRATADA deverá realizar a lavagem completa do veículo sempre após realizar manutenções preventivas e/ou corretivas;
4.7. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção;
4.8. As substituições deverão ocorrer nas dependências da CONTRATANTE, podendo, em situações excepcionais, mediante autorização expressa do gestor do contrato, ocorrer nas dependências da Contratada;
4.9. A locação é com motorista e a responsabilidade pelas multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo serão da CONTRATADA;
4.10. O veículo ficará à disposição da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Rio Verde -GO , em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
5.11. Fica vedado o uso de qualquer tipo de letreiro, propaganda, marca ou logotipo que identifique a empresa ou terceiros, no veículo objeto da locação.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
5.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que autorizado pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, nas seguintes condições:
5.2. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
5.2.1. Locação do veículo, o mesmo deve ser de propriedade da contratada;
5.2.2. Operador;
5.2.3. Semirreboque;
5.4. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
5.4.1. Manutenção corretiva e preventiva;
5.4.2. Seguro;
5.4.3. Limpeza;
5.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.6. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
5.7. A contratada apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
5.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.9 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a execução dos serviços já prevê a inclusão de seguro contra danos materiais e corporais, de modo que, a exigência em conjunto da garantia da contratação poderia onerar desnecessariamente o contrato.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133 de 2021, art. 117, §1º);
6.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9 O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
6.10 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
6.11 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.12 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.13 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14133/2021.
7 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO Recebimento do Objeto
O veículo será recebido:
7.1 Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação que se dará até 12 (doze) horas.
7.2 Definitivamente: Pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega do material em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
8 FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente ao serviço prestado, que será atestada pelo Secretário ou servidor expressamente designado;
8.2 O valor da referida locação será pago mensalmente a quantia de R$ ( ), com vencimento todo dia 10 (dez) posterior ao mês vencido, após o cumprimento do subitem 8.1;
8.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
8.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
8.5 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por culpa exclusiva da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
8.6 Nenhum pagamento será efetuado ao(à) CONTRATADO(A) enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
8.7 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fon- te, dos seguintes tributos, quando couber:
8.7.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Decreto Municipal nº 1.496/2023;
8.7.2 Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 210, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de ju- lho de 1991; e
8.7.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com o Código Tributário Municipal (Lei nº 5.727/2009 e al- terações), Decretos e Atos Normativos Municipais.
8.7.4 Dúvidas sobre retenção de tributos na fonte, podem ser esclarecidas no canal de atendimen- to da Secretaria da Fazenda, através do e-mail: xxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de processo emergencial, com fundamento na hipótese do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
9.2 O levantamento de preços inicial foi solicitado a fornecedores do ramo pertinente, conforme art. 23, inciso IV, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 2.850 de 25 de agosto de 2022.
9.3 O fornecedor *** CNPJ: 00.000.000/0000-00 foi selecionado para contratação por apresentar menor preço entre seus pares.
10 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. REAJUSTE
11.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 06 (seis) meses contado da data do início da vigência do contrato 14/04/2024.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições de uso, no prazo e local indicados pela Secretária de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado do CRLV;
12.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo devidamente licenciado no Município de Rio Verde-GO;
12.3 A CONTRATADA responsabiliza se pela contratação de seguro contra a colisão e/ou avarias, sendo estas originadas devido ao tempo de uso e demais desgastes naturais, acidentes automobilísticos, roubo, furto, incêndio, submersão por inundação ou alagamento, granizo e perda total. Fornecer também seguros contra terceiros, sendo danos materiais até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e danos corporais até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
12.4 A apólice deverá ser emitida por seguradora devidamente registrada junto a SUSEP, não serão admitidas apólices adquiridas junto a associações de Proteção Veicular;
12.5 A documentação do veículo locado deverá estar em nome da empresa contratada, cabendo- lhe mantê-la sempre atualizada junto ao órgão de trânsito e ao fisco estadual;
12.6 O bem fornecido pela CONTRATADA deverá estar em fiel obediência a Legislação de Trânsito (Lei nº 9.503/97, de 23.09.97) – Código de Trânsito Brasileiro;
12.7 A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes neste termo, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários, sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
12.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de a critério da Administração, substituir, às suas expensas, o veículo com avaria ou defeito;
12.10 A contratada deverá ser responsável pelas manutenções do veículo (mecânica, elétrica e funilaria) preventiva e corretiva, neste incluindo realização de geometria e balanceamento, consertos, reparos e substituições ocasionadas por quebra, troca regulares de óleo lubrificante, avarias por desgaste natural (vida útil), inclusive pneus (na substituição de pneus só serão aceitos pneus novos, sendo vedada a utilização de pneus reformados ou recauchutados). Em caso de multas de trânsito ocasionadas devido à falta de manutenção do veículo, a despesa decorrente da multa será por conta da CONTRATADA;
12.11 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação, bem como, dar ciência aos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
12.12 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
12.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
12.14 Em caso de revisão programada, manutenção, quebra e/ou avaria do veículo, a CONTRATADA terá o prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a notificação, para deixar o veículo em perfeito estado de conservação e uso, para a execução dos serviços, caso não esteja em condições de uso, após este período o mesmo deverá ser substituído, para dar prosseguimento aos serviços;
12.15 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente a Secretaria responsável pela contratação, com no mínimo 3 (três) dias úteis, a manutenção do veículo;
12.16 A CONTRATADA deverá cumprir toda a legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas fiscais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam, ou venham, a incidir na execução do contrato;
12.17 A CONTRATADA fica obrigada a realizar o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a prestação de serviços, facultado à CONTRATANTE realizar a retenção na fonte;
12.18 Manter seu endereço atualizado visando operacionalização do contrato, informando telefone convencional, bem como celular e e-mail;
12.19 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133 de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.20 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
12.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
13.2 Receber o veículo contratado, disponibilizando local, data e horário;
13.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
13.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
13.5 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
13.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
• Moratória de 02 a 10 % (Dois a Dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
• Compensatória de até 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
14.3 A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.7 Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/2021 e no termo de referência.
15. EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.3 A extinção do contrato não configura óbice ara o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano