DESCRITIVO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA TRABALHADORES DO CENTRO HOSPITALAR COVID-19 DO INI
DESCRITIVO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA TRABALHADORES DO CENTRO HOSPITALAR COVID-19 DO INI
Item | Descrição |
1 | Contratação de empresa para fornecimento de refeições para trabalhadores do novo Centro Hospitalar para enfrentamento da pandemia da Covid-19. |
1- OBJETO
1.1. Fornecimento de refeições para trabalhadores do Centro Hospitalar para enfrentamento da pandemia da Covid-19 do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx (INI).
1.2. Esta prestação de serviço engloba atividades técnicas, operacionais e administrativas, assim como preparo, transporte e distribuição de refeições. A prestação do serviço realizar-se-á mediante:
a) Produção das refeições: dar-se-á nas dependências da CONTRATADA e deverá estar embasada nas especificações técnicas definidas previamente no contrato e de acordo com boas práticas de alimentação
b) Transporte e distribuição das refeições de forma adequada à legislação vigente.
SUPORTE LEGAL:
▪ Portaria CVS-5-2013 Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
▪ Resolução - RDC nº 275 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 21 de outubro de 2002.
▪ Resolução - RDC nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 15 de setembro de 2004.
▪ GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. PUBLICADA NO D.O.U DE 28 DE AGOSTO DE 2006. [Altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador
– PAT].
▪ MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Alimentar para a População Brasileira. 2014
▪ Resolução nº 600/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas.
▪ LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal.
▪ DECRETO RIO Nº 45585, DE 27 DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências.
▪ RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
▪ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 – ANVISA. Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos
▪ Plano de Contingência da Fiocruz diante da pandemia da doença pelo Sars-Cov-
2. Guia prático de orientações para manipuladores de alimentos nos ambientes alimentares da Fiocruz – Coronarírus (Covid-19). Medidas coletivas de prevenção e proteção nos ambientes institucionais: cuidados na manipulação e distribuição de alimentos (Anexo 1).
2- JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Diante da situação da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde em 23 de março de 2020, as unidades da Fiocruz ampliaram suas estratégias no enfrentamento deste cenário. O novo Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx está destinado ao atendimento de pacientes graves com diagnóstico de Covid-19. Esta unidade consta de 163 leitos de terapia intensiva e semi-intensiva. Esta contratação de fornecimento de refeições visa assegurar uma alimentação adequada e saudável para os trabalhadores do centro hospitalar, com atenção para as boas práticas higiênico-sanitárias descritas nas legislações vigentes. Além disso irá promover a otimização dos recursos financeiros e dos processos logísticos relativos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
3- ESPECIFICAÇÃO DA UNIDADE
3.1 Local
O local destinado a distribuição das refeições é o novo Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx, situado a Avenida Brasil, 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ – XXX 00000-000.
3.2 ÁREA FISICA
Em relação às instalações físicas a CONTRATADA usará o refeitório do hospital (100m2) que fica no Bloco Técnico e de áreas externa.
4- QUANTITATIVO E CUSTO MENSAL ESTIMADO
A estimativa das quantidades de refeições foi realizada com base no consumo histórico.
Quadro 1: Estimativa mensal de quantidades de refeições e horários de distribuição
Itens | Refeição | Horário | Quant/mês (2ª a 6af) | Quant./mês sáb, dom. e feriados) |
1 | Desjejum 1 | 6:20-7:50h | 7040 | 2520 |
2 | Desjejum 2 | 6:45 a 7:30h | 1540 | 585 |
3 | Almoço | 11:30-14:30h | 7040 | 1980 |
4 | Jantar | 20:30-22:30h | 3740 | 1620 |
Quadro 2: Custo mensal de refeições
Itens | Refeição | Valor (R$) | Quant/mês (2ª a 6af) | Quant./mês sáb, dom. e feriados) | Custo (R$) |
1 | Desjejum 1 | 7040 | 2520 | ||
2 | Desjejum 2 | 1540 | 585 | ||
3 | Almoço | 7040 | 1980 | ||
4 | Jantar | 3740 | 1620 |
Total:
5- PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os fornecimentos de todas as refeições deverão ser em formato pronto para consumo. A empresa deverá equipar e organizar as áreas de refeitório de acordo com a necessidade, para atender as boas práticas de alimentação e nutrição. Deverá realizar o fornecimento de todas as refeições. O fornecimento deverá ser fracionado de acordo com os turnos de utilização do refeitório.
O fornecimento dos serviços deverá ser prestado regularmente dentro de padrões de qualidade e em consonância com as normas higiênico-sanitárias e balanceadas com base nas técnicas de segurança alimentar e nutricional.
Os serviços em questão encontram-se amparados na necessidade de manutenção de alimentação em atendimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador e, neste sentido, caracterizam-se como serviços continuados e que exigem a não interrupção para que não sejam gerados prejuízos ao funcionamento normal do processo produtivo do centro hospital Covid-19 do INI.
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
▪ Executar os serviços conforme especificações deste descritivo, com a alocação dos trabalhadores necessários ao perfeito cumprimento das atividades propostas, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas.
▪ Manter a execução do serviço nos horários fixados pela CONTRATANTE.
▪ Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual – EPI para seus trabalhadores, quando for o caso.
▪ Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento a este descritivo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
▪ A empresa deve possuir sede ou sucursal e contrato em atividade e/ou cozinha central na região Metropolitana do Rio de Janeiro, com profissionais capacitados para suporte administrativo e técnico ao descritivo, em atendimento aos chamados e solicitações emanadas da CONTRATANTE. A cozinha central ou
sucursal deverá estar dentro dos padrões exigidos pela vigilância sanitária e a RDC – 216/2014 Anvisa – Ministério da Saúde.
▪ A distância sede ou sucursal e contrato em atividade e/ou cozinha central (local de produção das refeições) deverá ter a distância máxima de 8 km até o Centro Hospital da Fiocruz. Este distanciamento exigido visa assegurar maior tempo de validade das refeições e melhor logística de entrega e alimentos, desta forma possibilitar atender demandas especiais para atendimento da equipe que trabalha na fronte da pandemia
▪ A CONTRATADA deverá apresentar cópia do CIS - Certificado de Inspeção Sanitária e a CE - Caderneta Sanitária da empresa no ato da assinatura do contrato, documento este fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Descrição dos Serviços referente a sua área de produção de alimentos.
▪ Atender as normas técnicas da ABNT, Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal vigente e de Segurança e Saúde assim como as NR´s aplicáveis ao objeto de contratação.
▪ Atender as Normas e Resoluções da ANVISA.
▪ O profissional graduado em Nutrição deverá gerir a unidade de produção de refeições e supervisionar o serviço de fornecimento de refeições na unidade diretamente. Ela será o responsável técnico, respondendo e resolvendo as solicitações da supervisão dos fiscais do contrato ou profissionais designados pelos mesmos.
▪ Caberá a CONTRATADA os controles necessários para distribuição das refeições, durante todo o horário de distribuições, sem causar nenhum tipo de constrangimento aos trabalhadores do novo centro hospital do Covid-19 do INI.
▪ Cabe igualmente a CONTRATADA apresentar a cópia da licenciamnento Sanitária da empresa no contrato em questão, documento requerido na Vigilância Sanitária, conforme instrução do órgão fiscalizador, de acordo com as exigências vigentes, no prazo mínimo necessário para que este não interfira nos procedimentos do novo centro hospitalar Covid-19 do INI perante os Órgãos Fiscalizadores.
▪ Responsabilizar-se pela limpeza diária após cada refeição, das áreas do refeitório dos trabalhadores e copa administrativa não deixando nenhum tipo de resíduo alimentar, embalagens e descartáveis.
▪ É da responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPI'S e calçados adequados, em
conformidade com a legislação de segurança do trabalho vigente, para todos os trabalhadores alocados nas dependências do refeitório dos trabalhadores e copa administrativa.
▪ Apresentar o Manual de Boas Práticas da empresa para posterior elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) da unidade, mas somente após conhecimento das exigências da CONTRATANTE, com orientação e aprovação dos documentos pelo fiscal do contrato ou profissional designado pelo mesmo, conforme as exigências da Concedente em relação à rotina da unidade e no que tange a higienização dos utensílios, mobiliário, equipamentos, instalações, de encontro as Boas Práticas da Concedente, os POP (procedimentos operacionais padronizados) e a Legislação Vigente.
5.2. COMPOSIÇÃO DO DESJEJUM
Com objetivo de atender o fornecimento de desjejum para os funcionários rotina, do plantão diurno e plantão noturno deverá existir 2 formatos de distribuição do desjejum. Um serviço de distribuição no refeitório que é o desjejum tipo 1 e uma distribuição tipo “pegar e levar” entregue em tipo papel kraft ou sacola plástica (desjejum tipo 2).
DESJEJUM 1 | Porcionamento |
1) Bebida (café, café com leite e leite achocolatado) | 200 ml |
2) Pão francês e pão integral | 50 g |
3) Margarina (até 80% de lipídeos) | 10 g |
4) Queijos variados ou requeijão ou ovos ou iogurte | 1 fatia média ou 1 unidade |
5) Frutas diversas higienizadas e embaladas individualmente ou salada de fruta acondicionadas em embalagens com tampas. | 1 porção de 120g |
DESJEJUM 2 | Porcionamento |
1) Bebida (Refresco pasteurizado de fruta em garrafinha plástica com tampa ou leite achocolatado em embalagem tetrapack) | 200 ml |
2) Biscoito embalagem individual (doce e salgado – 1 unidade de cada) | 54 a 60g |
5) Frutas diversas higienizadas e embaladas individualmente | 1 porção de 120g |
6) cafezinho | 50 ml |
5.3. COMPOSIÇÃO DO ALMOÇO E JANTAR
O cardápio deve ser variado e com preparações saudáveis de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira. Alimentos ultra processados devem ser evitadas. O cardápio deverá ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado previamente pelo fiscal do contrato ou profissional designado por ele. O cardápio deverá ser composto por preparações bem elaboradas que atendam a um bom nível de satisfação dos comensais. Este será composto por prato principal, opção (carne ou peixe), opção prato de massa com complemento proteico e opção vegetariana, guarnição, salada, arroz e feijão.
A tabela abaixo descreve o per capita da preparação final
7 vezes/semana
2 vezes/semana
5 vez/semana
1 vez/semana
1 vez/semana
3 vezes/semana
2 vezes/semana
1 vez/semana
1 ve/semana 1 vez por mês diariamente diariamente diariamente diariamente
ALMOÇO e JANTAR:
1) Arroz branco ou integral – 120 g
2) Feijão preto –100 g
ou Feijão carioquinha – 100 g ou Feijão mulatinho – 100 g
2) Proteína
Carne bovina (alcatra ou chã ) – 120g
Carne de frango com ou sem osso – 100-150g Carne suína (copa lombo) - 120g
Carne de peixe (filé de peixe, peixe em postas e salmão) – 100g
3) Guarnição: farofa, polenta, pure, souflê, quiche e outros – 60g
4) Salada: Hortaliça A , B ou C, leguminosas, cereias integrais etc.– 80 g
5) Sobremesas: Fruta da estação ou doces diversos – 100g
6) Refresco natural de fruta: (50% de suco de fruta) - 200ml
7) Cafezinho e chá – 50 ml
▪ O cardápio quinzenal a ser praticado deverá ser enviado com antecedência de 15 dias em relação ao primeiro dia de utilização, para análise pelo fiscal do contrato ou profissional designado por ele
▪ O mesmo estará sujeito a mudanças e aprovação.
▪ Caso tenha alguma alteração no cardápio, as mesmas devem ser comunicadas para as nutricionistas do fiscal do contrato, com 48h de antecedência.
5.4. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
▪ A CONTRATADA deverá utilizar gêneros alimentícios e outros materiais de consumo, de marca conceituada e qualidade comprovada. Bem como receber e utilizar gêneros e mercadorias e outros materiais que atendam ao controle de qualidade contido na legislação sanitária. Os produtos animais deverão ser oriundos de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal – S.I.F., SISBI ou S.I.E., com a devida aprovação, através de Certificado de Inspeção.
▪ A Contratada deverá elaborar procedimento de rastreabilidade com registros de informações dos insumos utilizados;
▪ Todos os gêneros oferecidos deverão estar em conformidade as normas vigentes da Vigilância Sanitária e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura;
▪ É da responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de utensílios e equipamentos para que a oferta das refeições preze pela excelência, com rapidez no atendimento de acordo com as normas vigentes da Vigilância Sanitária e as determinações da CONTRATANTE, pelo fiscal do contrato ou pessoa por ele designada, sendo necessária à verificação e aquisição para o refeitório dos trabalhadores e copa administrativa e demais locais de ambientes alimentares itens essenciais como, balcão de distribuição, estufas, refrigerador expositor, garrafas térmicas e demais itens de acordo com o sistema de refeições proposto.
De acordo com a preparação utilizar os seguintes tipos de carne:
Bifes, grelhados e com molhos | contra filé ou alcatra |
Assados, bifes de panela e bife role | coxão duro, lagarto |
Iscas grelhadas, strogonoff | alcatra, contra filé |
Goulash, carne em pedaços ensopados | coxão duro, patinho |
Almôndegas, Quibes, hambúrguer, carne moída, sopa | acém, músculo, paleta |
▪ Nas preparações de peixe poderão ser usados filés de congro rosa, salmão, viola, cação ou pescada.
▪ Os frios utilizados nas refeições devem ser de primeira qualidade, de marca consagrada no mercado, podendo ser queijo minas com e sem sal, queijo prato, queijo mussarela.
▪ O leite deverá ser integral, pasteurizado do tipo B ou esterilizado em embalagem Longa Vida.
▪ O arroz utilizado deverá ser do tipo agulhinha tipo I.
▪ O refresco de fruta deve ser natural com 50% de suco concentrado
▪ Os alimentos preparados e não consumidos em uma refeição (sobras limpas) não poderão ser utilizados posteriormente.
5.5. EMBALAGENS E UTENSÍLIOS
▪ Todas as refeições (desjejum, almoço e jantar) deverão ser fornecidas em recipientes descartáveis (isopor ou alumínio com aprovação prévia do fiscal), sendo as grandes refeições em embalagem com no mínimo 4 (quatro) divisórias internas, com tampa. A salada deverá vir em embalagem separada e individual.
▪ As embalagens das refeições devem vir etiquetadas com informações sobre validade (data e hora)
▪ Os utensílios utilizados devem ser embalados individualmente, arrumados para promover boa aparência e qualidade das preparações. As refeições devem ser especificadas como padrão ou opção.
▪ As bebidas quentes devem ser servidas em garrafas térmicas ou cafeteiras industriais. As bebidas geladas como os sucos naturais de fruta: (50% de suco de fruta) - 200ml devem ser ofertados em embalagem descartáveis com tampa, atendendo a temperatura de até 5°C.
▪ Para o fornecimento de desjejum 2 deve-se utilizar sacos de papel kraft ou sacola plástica para entrega das preparações tipo desjejum tipo 2.
▪ As embalagens de alimentos e bebidas devem ser bem fechadas, protegidas, limpas, íntegras e devidamente identificadas incluindo o horário da produção da refeição e validade. Não serão faturadas refeições com embalagens
inadequadas (derramadas, com vazamentos, sujas, mal acondicionadas e sem a identificação).
▪ Todas as refeições deverão ser acompanhadas de talheres descartáveis resistentes, sal, açúcar e adoçantes em embalagens individuais, além de guardanapos e copo descartável.
▪ A CONTRATADA deverá fornecer também molhos diversos, azeite extra virgem e vinagre em sachês individuais para acompanhamento das saladas. É vedado o uso de temperos artificiais, glutamato monossódico ou quaisquer produtos que
o contenham em sua composição.
5.6. PORCIONAMENTO
▪ O processo de porcionamento das refeições deve ser efetuado na cozinha central da contratada sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana seguindo a legislação vigente;
▪ Porcionar uniformemente as refeições, de acordo com per capita utilizando-se de utensílios apropriados e padronizados;
▪ As embalagens utilizadas para servir as refeições devem ser próprias para este fim, devendo ter um documento da empresa fabricante de garantia do seu uso.
5.7. TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES
As refeições devem ser acondicionadas em termobox ou similar devidamente fechados, e transportadas em carro fechado e licenciado, vistoriado pela vigilância sanitária, sendo de responsabilidade da firma CONTRATADA, seguindo padrões higiênicos e sanitários dos alimentos, a saber:
Tempo
▪ As refeições e preparações manipuladas que serão servidas quentes, deverão ser preparadas o mais próximo possível da hora do consumo tolerando-se uma antecedência máxima de 2 (duas) horas para evitar queda da qualidade e os riscos de contaminação microbiológica.
Temperatura
▪ Realizar controle de temperatura das refeições através do uso de termômetro, calibrado e de fácil leitura, na saída da empresa e na chegada ao local definido pela CONTRATANTE com objetivo de promover controle de qualidade microbiológico e sensorial. Deve-se utilizar formulário próprio para esta finalidade. Caso as refeições assegure que o transporte mantenha aa temperatura acima de 600c as refeições deverão ser etiquetadas com informação para “Consumo imediato”.
▪ O transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega e consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária.
Técnica
▪ Antes da montagem das refeições para transporte, estas devem estar em temperatura máxima (em torno de 85ºC), após a montagem, em torno de 70 ºC;
▪ O porcionamento e envase devem ser realizados o mais próximo possível do horário de transporte;
▪ A temperatura durante o transporte deve ficar acima de 60°C;
▪ Alimentos refrigerados devem ser transportados em temperatura segura de até 5°C.
Acondicionamento
▪ Deverão ser utilizadas caixas com tampas de transporte tipo Hot Box ou similar com mecanismos para evitar o “tombamento” das quentinhas no interior das caixas;
▪ As caixas deverão ser higienizadas rotineiramente e armazenadas em local apropriado e protegido contra intempéries, vetores e poeira;
▪ Deverão ser adotados cuidados para evitar transbordamento e vazamentos das preparações;
▪ As caixas de transporte também devem ser dotadas de lacre de segurança para garantir que nada seja violado durante o período do transporte;
▪ Não será permitido o uso de caixas de transporte de isopor ou outro material poroso ou de difícil higienização.
Transporte e recebimento
▪ Os entregadores devem se apresentar em condições de higiene e devidamente uniformizados;
▪ O veículo para transporte das refeições deverá ser de uso exclusivo para este fim e deve ser vistoriado pela vigilância sanitária (laudo de inspeção sanitária);
▪ Não é permitido o transporte concomitante, num mesmo compartimento de carga, de alimentos preparados ou industrializados crus, semi-processados ou prontos para o consumo com ingredientes, matérias-primas e embalagens alimentícias, se estes apresentarem risco de contaminação cruzada àqueles;
▪ Acondicionar as refeições e alimentos em recipientes adequados, tipo “hot box” ou “coolers” ou containers plásticos, a fim de manter temperatura adequada e separação necessária;
▪ As embalagens devem ser bem fechadas, protegidas, íntegras e devidamente identificadas;
▪ O veículo deve ser adequado e higienizado para evitar a contaminação ambiental;
▪ A temperatura e também o tempo de transporte das refeições deverá ser monitorada e registrada em impressos próprios pela CONTRATADA. E deve seguir a legislação sanitária vigente.
5.8. DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
▪ A CONTRATADA deverá distribuir todas as refeições para os trabalhadores nos locais destinados, com suporte de profissionais da CONTRATADA capacitados para a realização das atividades;
▪ É de responsabilidade da CONTRATADA coletar as informações dos trabalhadores referentes as escolhas das refeições ofertadas;
▪ Haverá uma lista nominal na porta dos ambientes alimentares para fins de controle e definição de acesso a realizar as refeições ou outra solução tecnológica de controle de acesso;
▪ As refeições devem estar protegidas contra poeiras, insetos e outras pragas urbanas, e contra contaminantes oriundos dos consumidores, tais como gotículas de saliva e fios de cabelo, e também, distantes de saneantes, produtos de higiene e demais produtos tóxicos;
▪ As refeições devem obedecer aos critérios de tempo x temperatura de acordo com a legislação vigente durante toda a distribuição. Os alimentos que não observarem esses critérios devem ser desprezados.
▪ A temperatura durante a distribuição deve ficar acima de 60°C;
▪ Alimentos refrigerados devem ser distribuídos em temperatura segura de até 5°C.
▪ A CONTRATADA deverá manter os ambientes alimentares devidamente higienizados.
▪ O local das refeições deve manter distanciamento seguro entre os comensais e também entre os funcionários da contratada.
▪ A contratada deverá orientar os comensais sobre higienização das mãos na entrada do refeitório, sobre a organização do espaço e controle de acesso.
5.9. HIGIENE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES
▪ Os trabalhadores da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados. Os Uniformes devem estar bem conservados e limpos, com troca diária e utilização somente nas dependências internas da empresa; cabelos presos e totalmente protegidos; sapatos fechados, antiderrapantes, em boas condições de higiene e conservação; botas de borracha, para a limpeza e higienização do estabelecimento ou quando necessário.
▪ Os trabalhadores devem manter a barba e bigode raspados diariamente; unhas curtas, limpas, sem esmalte ou base; sem maquiagem. Durante o trabalho não deverão utilizar celulares ou adornos, por exemplo: colares, amuletos, pulseiras, fitas, brincos, piercing, relógio, anéis e alianças, entre outros. Os objetos necessários para uso no trabalho tais como, caneta, lápis, papéis, termômetro, entre outros, devem ser colocados nos bolsos inferiores do uniforme.
▪ Deve ser elaborado pela CONTRATADA o Manual de boas práticas, Instruções de trabalho, Procedimentos Operacionais Padronizados e registros específicos de controle do processo seguindo a legislação vigente.
5.10. CONTROLE BACTERIOLÓGICO
É de responsabilidade da CONTRATADA executar e manter o controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos aos
trabalhadores, pelo método “APCC “ (Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle).
Deverão ser coletadas diariamente pela CONTRATADA amostras de todas as preparações fornecidas, as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para coleta e transporte das amostras. Encaminhar mensalmente ou conforme solicitação da CONTRATANTE, laudo de análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Nos casos de suspeita de toxi- infecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE. O Laboratório será de livre escolha da CONTRATADA, porém o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim realizar as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos, sendo posteriormente, os resultados encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do CONTRATANTE para avaliação.
▪ As refeições devem ser produzidas em condições higiênico-sanitárias adequadas, mediante normas da Vigilância Sanitária, sob acompanhamento técnico e supervisão diária por nutricionistas, desde a produção, transporte até a distribuição no local de consumo;
▪ A empresa deverá ter condições fáticas de realizar o fornecimento das refeições de forma adequada em relação à qualidade nutricional e segurança alimentar;
▪ Todos os produtos utilizados para a higienização devem conter o registro do Ministério da Saúde, conforme legislação vigente.
5.11 RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
As refeições fornecidas diariamente deverão ser equilibradas e estar em condições higiênico-sanitárias, adequadas desde o preparo até o momento da entrega, de acordo com a Resolução nº 600/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas. As atividades necessárias ao fornecimento das refeições deverão estar sob a responsabilidade do(a) nutricionista, conforme legislação em vigor, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço de nutrição.
6 - INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO E RECURSOS HUMANOS
▪ Em relação às instalações físicas, a CONTRATADA utilizará o refeitório dos funcionários e copa administrativa (bloco de gestão). A CONTRATADA deverá ainda adaptar às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE instalações, mão de obra, mobiliário e equipamentos necessários para prestação do serviço de alimentação a trabalhadores.
▪ O número de funcionários deverá ser suficiente e capacitados para o bom andamento do serviço e organização do ambiente alimentar, considerando o número de refeições servidas, diferenciação dos cardápios, espaço físico, equipamentos, sistema de distribuição de refeições, horários de cada turno e outros serviços, de forma a garantir o atendimento, dentro dos padrões de qualidade determinados pela CONTRATANTE.
▪ A CONTRATADA deverá manter o quadro de pessoal completo (área técnica e operacional), de forma a atender plenamente às obrigações assumidas em contrato, inclusive nos finais de semana e feriados, providenciando a reposição de funcionários diariamente, para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças em geral (saúde, maternidade, paternidade, etc.), afastamentos, e outros, da área técnica, administrativa e operacional, de forma a manter sempre constante o número de profissionais para desempenhar as funções. Ressaltamos que a CONTRATADA deverá manter no Centro Hospitalar um nutricionista para supervisão do fluxo das refeições.
▪ Caso a empresa contratada para manutenção dos equipamentos, assim como o profissional técnico de Engenharia/Manutenção do Centro Hospitalar Covid-19 do INI, identifique a impossibilidade de utilização de quaisquer equipamentos após avaria causada por funcionários/representantes e fornecedores da CONTRATANTE, a empresa contratada deverá repor imediatamente, por novos de igual qualidade, marca e quantidades. Ressaltamos que a adequada execução do contrato não poderá ser afetada pela ausência/deficiência do equipamento.
▪ A CONTRATADA não deve colocar nenhum informativo, cartaz, letreiro, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional na fachada do prédio ou parte interna dos ambientes alimentares dos trabalhadores e copa administrativa, salvo com autorização prévia e escrita do profissionais de nutrição da Fiocruz.
▪ É de responsabilidade da CONTRATADA todas as etapas da prestação de serviço, englobando a aquisição dos gêneros alimentícios, preparo das
refeições, transporte e distribuição das refeições aos trabalhadores do Centro Hospitalar COVID-19 do INI.
7 - RESÍDUOS
▪ O descarte dos resíduos provenientes das atividades do refeitório (Bloco técnico) e copa (Bloco de Gestão), mais área externa, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, antes, durante e após o a distribuição das refeições.
▪ A empresa CONTRATADA fará a remoção do lixo do refeitório (Bloco técnico) e copa (Bloco de Gestão), mais área externa. A destinação final dos resíduos será realizada pela empresa prestadora de serviço da FIOCRUZ.
8 - PRAGAS E VETORES
▪ Todas as entradas para o refeitório dos trabalhadores e copa administrativa (portas, janelas, etc.) devem ser mantidas fechadas, devendo somente ser abertas quando houver movimentação de produtos ou pessoas;
▪ Não deve haver presença de resíduos ou alimentos no entorno do refeitório dos trabalhadores e copa administrativa;
▪ Não deve haver presença de resíduos ou alimentos fora da área de guarda dos mesmos;
▪ Zelar pela higiene, limpeza e organização da área de forma a evitar o aparecimento de vetores nocivos à saúde.
9 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
▪ Atestado(s) de Capacitação Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de prestação de serviço de fornecimento de refeições em restaurante(s) industrial(ais) e com especificação similar com desempenho satisfatório, sendo o público mínimo de 500 refeições/dia e período não inferior a três anos de experiência;
▪ Certificado de Registro da Empresa no CRN do Estado do Rio de Janeiro dentro do prazo de validade;
▪ Apresentação da documentação do Responsável Técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Nutricionistas - CRN 4;
▪ A comprovação do vínculo de Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho ou fichas de registro de empregado que comprove a condição de que pertence ao quadro da Contratada, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional ou ainda por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
▪ Obrigatoriamente, o contratado detentor da melhor oferta deverá comprovar, para fins de habilitação, a vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, mediante encaminhamento do Atestado de Vistoria/ Visita Técnica, devidamente assinada por servidor da Fiocruz.
10 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A fiscalização será realizada pelo fiscal de contrato com apoio técnico de nutricionistas. Esta fiscalização tem como objetivo de avaliar se a quantidade, qualidade, modo da prestação do fornecimento de refeições estão compatíveis com as exigências do presente contrato e segurança alimentar.,
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções previstas no contrato.
De acordo com a Instrução Normativa 05/2017 (Instrução normativa – SEGES/MP n0 5/2017, de 27 de junho de 2014) a avaliação da prestação do serviço de fornecimento tem como objetivo avaliar os resultados do serviço para efetuar o pagamento da sua remuneração, garantindo que o valor pago seja realmente do serviço recebido, sem que haja desperdício de recursos.
Esta avaliação, será realizada em 4 (quatro) quesitos compreendidos em:
● Fiscalização referente a avaliação das refeições;
● Notificação de conformidades graves;
● Pesquisa de satisfação dos comensais;
● Visita técnica a área de produção das refeições.
Conforme descrito abaixo:
● FISCALIZAÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DAS REFEIÇÕES (ANEXO 2)
Constam itens como: horário da entrega, temperatura, condições das embalagens e caixa térmica, etiquetamento correto, quantidade fornecida, alteração no cardápio, avaliação de conformidade em relação a percapita, avaliação sensorial, entrega de acordo com especificação do cardápio e temperatura de chegada. Cada item será pontuado de acordo com frequência de não conformidades apresentadas a cada fornecimento avaliado. Esta avaliação pode ser diária ou aleatória de acordo com conveniência da contratante. A empresa deverá fornecer amostras para aferição dos itens relacionados acima.
a) Este instrumento de avaliação poderá ser preenchido a cada fornecimento, sendo aplicado pelo fiscal do contrato ou outro profissional designado por ele. A periodicidade de avaliação poderá ser diária ou aleatório
b) A cada mês será realizada a média de não conformidades e desta forma classificar o cumprimento das metas de acordo com o ponto de corte abaixo com objetivo de realizar ajuste de pagamento no valor mensal do contrato:
i- Avaliação média mensal com resultado igual ou superior a 85% de conformidade: será realizado o valor mensal do contrato sem reduções,
ii- Avaliação média mensal com resultado entre 84 e 70%: terá redução de
0,2% no valor mensal do contrato,
iii- Avaliação média com resultado entre 69 e 50%: terá redução de 0,4% no valor mensal do contrato,
iv- Avaliação média com resultado inferior a 50%: terá redução de 1,0% no valor mensal do contrato,
v- A reincidência da avaliação média abaixo de 50% de conformidade ensejará a redução no valor mensal do contrato de 2,0%. Além disso, a critério do Contratante poderá haver a rescisão unilateral do contrato, apuração das responsabilidades e quantificação de danos causados com imputação das punições na forma dos dispositivos legais que regulam os contratos com a Administração Pública.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir naquele mês: 85% de conformidade de acordo com a aplicação dos formulários de avaliação de fornecimento de refeições (anexo 2).
● NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES GRAVES (ANEXO 3)
Será considerado não conformidades graves, a critério do fiscal de contrato, eventos que causam transtorno ao SENUT e insegurança alimentar ao trabalhador:
i- Número de notificações graves por mês: até 2 notificações, será realizado o valor mensal do contrato sem reduções,
ii- Número de notificações graves por mês: 3 a 4 notificações, terá redução
0,4% no valor mensal do contrato,
iii- Número de notificações graves por mês: 5 ou mais notificações, terá redução 0,8% no valor da prestação do serviço
iv- Número de Notificações por mês: mais de 6 notificações por mês terá redução de 1,6%.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir naquele mês: no máximo 02 (duas) não conformidades graves.
● PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS COMENSAIS (ANEXO 4)
A pesquisa de satisfação será aplicada na periodicidade de três meses. Para cada ítem avaliado do questionário de pesquisa sobre alimentação será considerado satisfatório quando 75% dos usuários assinalarem as opções “bom” e “muito bom”, conforme anexo 4.
i- Resultado superior a 75% de pacientes satisfeitos será pago o preço no valor mensal do contrato sem reduções,
ii- Valores inferiores a 75% a CONTRATADA será pago o preço no valor mensal do contrato sem reduções, entretanto a CONTRATADA deverá elaborar plano de ação com objetivo de corrigir os itens de menor pontuação e conseguintemente melhorar o resultado da próxima pesquisa.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir na periodicidade de três meses: 75% de comensais satisfeitos (conceitos “muito bom” e “bom”) em relação à pesquisa de satisfação dos comensais.
● VISITA TÉCNICA A UNIDADE PRODUTORA DE REFEIÇOES
A visita técnica a área produtora das refeições deverá ser acompanhada pela nutricionista da CONTRATADA. Será emitido parecer e relatório técnicos, conforme itens previstos na RDC n° 275/2002, RDC n° 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conforme modelo Check list – Visita técnica na área produtora de refeições (Anexo 5). Este quesito visa propor melhorias, a fim de promover a segurança alimentar e nutricional dos comensais.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir na periodicidade de três meses: No resultado final do Check list - Visita técnica na área produtora de refeições (Anexo 5): Aprovada ou Aprovada com necessidade de elaboração de plano de ação corretiva e/ou propostas de melhorias pela empresa contratada.
11 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
▪ Para critério de julgamento será adotado o menor preço global associado ao parecer técnico da área da equipe de nutrição da Fiocruz. Será desclassificada a empresa que não atingir padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE de a acordo com exigências sanitárias vigentes e logística de fornecimento.
▪ A empresa deve comprovar tempo de experiência em nutrição institucional maior que dois anos.
▪ A empresa deve estar devidamente cadastrada no CRN 4a região há pelo menos há mais de 1 ano.
▪ Todos os nutricionistas deverão estar devidamente registrados no CRN 4a região.
▪ Por ocasião da licitação, a CONTRATANTE visitará as instalações da empresa candidata, para avaliar as condições físicas, técnicas e higiênicas em formulário próprio baseado na legislação sanitária vigente, além de condições logísticas de entrega. Será emitido parecer e relatório técnicos, conforme itens previstos na RDC n° 275/2002, RDC n° 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conforme modelo Check list – Visita técnica na área produtora de refeições (Anexo 5).
▪ A Contratante reserva-se o direito de exercer completa fiscalização do serviço a ser realizado, obrigando-se a Contratada a permitir a entrada de funcionários designados pela Contratante, nos locais de armazenamento, preparo e distribuição em suas instalações.
▪ A empresa Contratada obriga-se a possuir o Manual de Boas Práticas, contendo todas as informações, inclusive o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos através da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, exigidas pela Portaria 1428 de 23/11/94 do Ministério da Saúde. Este deverá ser atualizado de acordo com o contrato em questão no prazo de 60 dias.
▪ As despesas com manutenção e combustível dos veículos para o transporte das refeições, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à Administração Pública, qualquer tipo de reembolso.
▪ O exercício da fiscalização constante não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados. A ausência total ou parcial da fiscalização, em nada diminui a total responsabilidade da CONTRATADA.
▪ Não será permitida distribuição incompleta de qualquer refeição. Dessa forma, todas as etapas de preparo e porcionamento deverão ser supervisionadas minuciosamente antes do horário de transporte, pelos nutricionistas responsáveis da CONTRATADA.
▪ Não serão faturadas refeições não condizentes com as especificações do contrato e fora dos critérios de qualidade descritos.
▪ Por ocasião da fiscalização de refeições ou, se houver constatação de alterações nas características organolépticas ou inadequações das mesmas, pela CONTRATANTE, automaticamente a CONTRATADA deverá providenciar preparações substitutivas, no prazo máximo de 1 hora após a entrega. Caso a reposição não seja efetuada em tempo hábil, a empresa ficará sujeita à aplicação de penalidades previstas por lei.
▪ Em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer disposição contratual, esse fato deverá ser comunicado, pelo responsável pela fiscalização, à autoridade que firmou o presente instrumento de ajuste, para que por ela seja determinada a adoção das providências cabíveis.
▪ À CONTRATANTE, por intermédio do fiscal/gestor ou profissional designado por esses, é assegurado a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado cabendo, entre outros:
o Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências;
▪ A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da CONTRATADA, podendo:
o Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo ou qualidade inferior;
o Verificar as condições técnicas, de higiene e conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros/refeições;
▪ A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
▪ A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
ANEXOS
ANEXO 1 - MEDIDAS COLETIVAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO NOS AMBIENTES INSTITUCIONAIS DA FIOCRUZ: CUIDADOS NA MANIPULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
ANEXO 2 – FISCALIZAÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DAS REFEIÇÕES
ANEXO 3 – NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES GRAVES
ANEXO 4 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS COMENSAIS
ANEXO 5 - CHECK LIST – VISITA TÉCNICA NA ÁREA PRODUTORA DE REFEIÇÕES
FORMULÁRIO DE PARECER TÉCNICO
RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004
Empresa
inspecionada:
Pregão nº:
Data do Pregão:
Inspeção nº:
Data da inspeção:
Adequação: C = Conforme; NC = Não Conforme; PC = Parcialmente Conforme
Itens Avaliados | Adequação |
1) Situações e Condições Estruturais | |
1.1- Pisos de superfície lisa, compacta, de fácil higienização em todos os setores | |
1.2- Paredes revestidas por material impermeável, liso, de fácil higienização, preferencialmente de cor clara | |
1.3- Piso com declive suficiente ao escoamento e provido de ralos em número suficiente e sifonados com tampas que se fechem | |
1.4- Depósitos de alimentos dotados de estrados ou prateleiras em número suficiente para suporte dos gêneros armazenados | |
1.5- Gabinetes sanitários para público, separados por sexo, com lavatórios dotados de sabão líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com tampa | |
1.6- Gabinetes sanitários exclusivo para manipuladores de alimentos, separados por sexo, com lavatórios dotados de sabão líquido e toalhas descartáveis para higienização das mãos, vasos sanitários com tampo e sobretampo e papel higiênico; lixeiras com tampa; portas com fechamento automático e sem comunicação direta com a área de produção. | |
1.7- Área exclusiva para guarda de roupas e utensílios dos funcionários | |
1.8- Fossas, rede pública de esgotos, caixas de gordura em bom estado de conservação e funcionamento | |
1.9- Dependências, utensílios e equipamentos devidamente higienizados. |
2) Ventilação e Iluminação | Adequação |
2.1) Ventilação suficiente, sem ocasionar desconforto térmico, acúmulo de gases, fumaça ou condensação de vapores | |
2.2) Sistema de exaustão mecânica em bom estado de conservação e higiene e com funcionamento adequado. | |
2.3) Iluminação natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida e uso de luminárias protegidas. |
3) Abastecimento de Água Potável | Adequação |
3.1) Água de abastecimento oriunda da rede pública com potabilidade atestada semestralmente | |
3.2) Água de abastecimento oriunda de fonte alternativa com potabilidade atestada mensalmente | |
3.3) Existência de filtro d'água | |
3.4) Reservatórios de água (caixas d'água e cisternas), dotados de tampa, sem vazamentos ou infiltrações e distantes de material estranho |
4) Equipamentos, Móveis e Utensílios | Adequação |
4.1) Equipamentos em perfeito estado de funcionamento, em número suficiente e de fácil higienização | |
4.2) Bancadas, mesas e demais superfícies de manipulação impermeabilizadas, com superfícies íntegras e sem frestas | |
4.3) Estantes, prateleiras e armários com superfícies impermeabilizadas e de fácil higienização | |
4.4) Equipamentos de refrigeração em número suficiente e com capacidade de frio adequada ao tipo de produto armazenado | |
4.5) Equipamentos de manutenção térmica (estufa, banho-maria etc.) em número suficiente e com capacidade de manutenção acima de 65ºC | |
4.6) Utensílios de material atóxico, que permita fácil limpeza, em bom estado de conservação e armazenados em local protegido contra a contaminação | |
4.7) Existência de sistema de água quente corrente na área de lavagem de utensílios |
5) Limpeza e Desinfecção | Adequação |
5.1) Procedimentos de limpeza e desinfecção que garantam a higiene do ambiente e dos equipamentos, maquinários, móveis e utensílios | |
5.2) Armazenagem de produtos de limpeza em local isolado dos gêneros alimentícios | |
5.3) Existência de produtos de limpeza e desinfecção aprovados pelo Ministério da Saúde |
6) Matérias-primas | Adequação |
6.1) Produtos processados, utilizados como matéria-prima ou para revenda, adquiridos embalados e com rotulagem completa | |
6.2) Perecíveis mantidos sob temperatura recomendada pelo fabricante | |
6.3) Não perecíveis armazenados em locais livres de umidade e calor excessivo, com adequada separação por espécie e afastados do piso e das paredes. |
7) Manipuladores de Alimentos | Adequação |
7.1) Uniformes completos, de cor clara, com calçados fechados, cabelos bem protegidos, unhas aparadas, sem uso de adornos aparentando bom asseio pessoal | |
7.2) Ausência de lesões cutâneas e doenças infecto-contagiosas |
7.3) Participação em Curso de Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos ministrado pela S/SCZ | |
7.4) Lavagem de mãos com periodicidade suficiente com a finalidade de evitar a contaminação dos alimentos |
8) Manipulação de Alimentos | Adequação |
8.1- Operação realizada de forma higiênica | |
8.2- Alimentos protegidos contra ação de insetos, poeira, agentes químicos e objetos estranhos | |
8.3- Ausência de materiais estranhos ou em desuso nas áreas de manipulação ou depósito de alimentos | |
8.4- Dietas prontas e embaladas com rotulagem completa |
9) Fluxo de Produção | Adequação |
9.1) Locais para pré-preparo (área suja) isolados da área de preparo (área limpa) por barreira física ou técnica evitando a contaminação cruzada | |
9.2) Controle da circulação e acesso de pessoal não uniformizado nas áreas de produção | |
9.3) Fluxo ordenado sem cruzamento entre os procedimentos de recebimento, pré-preparo, preparo e distribuição |
10) Distribuição | Adequação |
10.1) Alimentos transportados sob condições de temperatura capazes de garantir a manutenção refrigerada ou térmica até o destino final | |
10.2) Alimentos transportados protegidos e com rotulagem | |
10.3) Veículos de transporte devidamente licenciados pelo órgão sanitário |
11) Destino dos Resíduos | Adequação |
11.1) Lixo acondicionado em coletores de fácil higienização, dotados de tampa, dentro de sacos plásticos | |
11.2) Setor isolado exclusivamente destinado à lixeira e protegido da ação de animais, vetores ou pragas | |
11.3) Recolhimento de resíduos efetuado por firma autorizada |
12) Controle de vetores ou pragas | Adequação |
12.1) Janelas, portas e demais aberturas dotadas de sistemas de proteção contra a entrada de vetores ou pragas (telas milimetradas, molas) | |
12.2) Desratização e desinsetização por firmas credenciadas pela FEEMA e com periodicidade mínima semestral |
13) Higienização e Armazenamento de Caixas de Transporte | Adequação |
13.1- Caixas higienizadas adequadamente | |
13.2- Caixas armazenadas em local adequado, limpo, protegido contra insetos, poeira e intepéries. |
14) Responsabilidade Técnica | Adequação |
14.1- Responsável Técnico habilitado presente e documentado |
14.2- Atividades diárias de produção coordenadas por nutricionista |
Parecer:
€ Aprovada
€ Aprovada com propostas de melhorias
€ Reprovada