AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO
Eu, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Prefeito de Rio dos Cedros, ordeno ao setor de Licitações que proceda a abertura de Processo. Licitatório para O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP, e designo a
Comissão de Licitações nomeada na Portaria número 0032/2021 para realizar os procedimentos referentes ao certame.
Rio dos Cedros, 18 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXX XXXXX PREFEITO DE RIO DOS CEDROS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2021 - PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO/FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001- 18, estabelecido na XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX - Xxx xxx Xxxxxx/XX, representado pelo Secretário de Infraestrutura Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial SRP, do Tipo Menor Preço, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, o Decreto Federal nº 7.892/13, os Decretos Municipais nº 2.279/2007 e n° 2.926/2018, a Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis.
A licitação será processada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 032, de 04 de janeiro de 2021, que ficarão responsáveis pelo recebimento, abertura, análises documentais, julgamento das propostas e outros atos que se fizerem necessários sem prejuízo da possibilidade de solicitação de auxílio dos demais órgãos técnicos da Administração.
1 - OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - As quantidades expressas no Anexo I são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.3 - A Contratada não pode subcontratar, ceder ou sublocar o item/serviço que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência por escrito da Administração, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento dos envelopes de propostas e do envelope de habilitação:
Data: 01/09/2021 Hora: 09h00min (Horário de Brasília) – horário limite
Local: Exclusivamente no Setor de Protocolo, térreo, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx000, XXX 00000-000 - Xxx xxx Xxxxxx – SC.
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto não serão recepcionados.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas e habilitação:
Data: 01/09/2021 Hora: 09h05min (Horário de Brasília)
Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros 2° Andar, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx000, XXX 00000-000 - Xxx xxx Xxxxxx – SC.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do orçamento 2021/2022 da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
5 – PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
5.1.1 – O Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, confrontará o Ramo de Atividade da empresa licitante, constante do Contrato Social, com o Objeto Licitado. Caso seja incompatível, a empresa não poderá participar do certame.
5.2 - Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas que estejam constituídas na forma da lei para os fins do objeto pleiteado.
5.3 - É vedada a participação de qualquer empresa seja ela microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) ou de qualquer porte que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público sendo realizada a consulta no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
5.4 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados e com os devidos poderes.
5.5 - Não será admitida a participação de consórcios.
5.6 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município
5.7 - No caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, ou seja, para gozar dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da LC 123/06, é obrigatória a apresentação, na fase de credenciamento, dos documentos abaixo especificados:
5.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
5.7.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
5.7.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta. A não apresentação dos documentos de que trata o item 5.7 e subitens, na forma e prazos mencionados, acarretará renúncia e preclusão à usufruir dos direitos e benefícios previstos na LC n.123/06.
5.7.3 - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 , no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na legislação acima referida.
5.8 - Todas as notificações, intimações e outros atos de cientificação serão efetuados através de publicação no site da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx) cabendo aos licitantes efetuar o acompanhamento arcando com o ônus de sua desídia.
6 - IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO/PEDIDOS DE ESCLARECIMETOS
6.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, ou seja, até as 09h05min do dia 30/08/2021.
6.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 10.2.11 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
6.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Rio dos Cedros/SC (Rua Nereu Ramos, n.º 205, Centro, CEP: 89.121- 000, Setor de Protocolo), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
6.4 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
6.5 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
6.6 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
6.7 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
6.8 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados somente por escrito e encaminhados exclusivamente por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), onde serão todos respondidos até a data e horário para abertura da sessão pública, sendo publicadas as respostas no site da Prefeitura de rio dos Cedros.
6.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, ou no momento da abertura da sessão pública na Fase de Credenciamento, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
7.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 9.3.2);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 9.3.2) ou;
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 7.9 deste edital.
7.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
7.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
7.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
7.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
7.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente na sessão pública quando houver representante devidamente credenciado.
7.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
7.8 ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
7.8.1 - Todo licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, para obter os benefícios previstos no Capítulo V , artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07, deverá comprovar tal condição mediante documento por órgão competente, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão dos direitos elencados nos artigos supra citados.
7.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta. A não apresentação dos documentos de que trata o item 5.7 e subitens bem como o item 7.8 e subítens, na forma e prazos mencionados, acarretará renúncia e preclusão à usufruir dos direitos e benefícios previstos na LC n.123/06.
7.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
7.11 - Quanto às autenticações:
7.11.1- Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
8 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Rio dos Cedros/SC Pregão Presencial SRP nº 81/2021 Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
8.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração (procuração dispensada se estiver no credenciamento).
8.3 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via impressa em papel timbrado, de preferência, em língua nacional, sem cotações alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo assinada e datada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, e a outra via cadastrada no Portal do Cidadão, conforme orientações abaixo:
8.3.1 - As propostas deverão ser digitadas/cadastradas no portal do cidadão, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxxxx#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/xxxxxx/0/xxxx/0
8.3.2 - Deverá ser acessado, preferencialmente, pelo navegador Google Chrome, desativando-se os “pop-ups” na barra
de ferramentas antes de iniciar o cadastro da proposta.
8.3.3 - Para fazer o cadastro da proposta, o usuário/fornecedor deve acessar xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx > Serviços em Destaque > Enviar Proposta de Licitações.
8.3.4 - A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará na desclassificação da licitante.
8.3.4.1 - Considera-se obrigatória a apresentação impressa do protocolo/proposta gerado a partir do sistema, por conter os dados para importação na sessão pública.
NOTA: a empresa que não possuir cadastro no município deverá solicitar o acesso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não liberação do acesso em tempo hábil para realização do cadastro da proposta.
8.3.5 – A falta de assinaturas, rubricas ou datas não contempladas na Proposta, estando presente o representante da empresa licitante, devidamente credenciado e com os necessários poderes, tal situação poderá ser sanada na sessão pública.
8.4 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Indicando, Preferencialmente, Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante, na própria Proposta, de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato/Ata de Registro de Preço, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato/ata de registro de preço deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial;
8.5 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item/lote durante a etapa de lances.
8.6 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
8.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
8.8 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
8.9 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
8.10 - Ao elaborar a proposta, a licitante deverá considerar os seguintes critérios:
a) A licitante deverá incluir em seus preços todos os serviços de manutenção geral, compreendendo: mecânica geral, eletricidade, reparações com solda e borracharia;
b) A prestação dos serviços ocorrerá na oficina mecânica da licitante vencedora ou, eventualmente, socorro em campo, para maior agilidade na solução de problemas, sem qualquer alteração no preço;
c) Entendem-se inerentes aos serviços a devolução obrigatória das câmaras, protetores e pneus usados ou danificados;
8.10 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
8.11 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital, em especial a forma digital da proposta, nos moldes do item 8.3 e seus subitens e item 8.4;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados;
d) Apresentar proposta superior ao valor de Referencia;
e) Apresentar proposta condicional, incerta quanto ao objeto ou que de qualquer forma impossibilite a verificação exata do objeto cotada em conformidade com as regras deste Edital e seus anexos.
9 - HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados protocolados conforme horário acima mencionado em envelope fechado, até às 09h00min horas do dia 01/09/2021 no local onde ocorrerá o certame licitatório.
9.1.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Rio dos Cedros/SC Pregão Presencial SRP nº 81/2021
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
9.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 7.11.1 do edital.
9.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
9.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
9.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública e desde que a empresa comprove a necessidade de prorrogação de prazo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na Inabilitação da empresa e a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC nº 123/2006.
9.3.2 Quanto à qualificação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (não há necessidade de apresentar uma vez que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (não há necessidade de apresentar uma vez que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento);
9.3.3 - Qualificação Econômico-financeira:
9.3.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
9.3.3.1.1 - Para as licitantes sediadas em Santa Catarina, favor observar que a certidão de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em razão da troca de sistema informatizado, deverá ser apresentada nas vias emitidas pelo E-Proc e pelo E-Saj. Obs.: Caso seja apresentado apenas a via do E-Saj, será permitida, na forma do que disciplina o art.43, §3º da Lei 8.666/93, a consulta e validação do documento pelo sistema E-Proc.
9.3.4 - Da Qualificação Técnica:
a) Certificado de registro junto ao Ministério do Exército, estando a licitante autorizada ao transporte, armazenamento e utilização de explosivos e acessórios de uso civil para serviços de desmonte de rochas, em vigor na data de abertura da licitação;
b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para abertura deste Edital, profissional reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU) e/ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Este(s) deverá(ão) integrar o quadro pessoal permanente da licitante na data prevista para entrega dos envelopes. A comprovação poderá ser através de:
b.1) Contrato de prestação de serviços realizado entre o profissional responsável técnico e a licitante;
b.2) Carteira de trabalho devidamente registrada pela licitante;
b.3) Quadro societário da licitante;
c) Comprovação de possuir, no quadro de pessoal, responsável pelo desmanche de xxxxx (blaster);
d) Comprovação de posse de caminhão bombeador para o transporte e aplicação de emulsão bombeada;
e) Comprovação de inspeção emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para transporte de produtos perigosos (CIPP);
f) Comprovação de inspeção veicular emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) (CIV);
g) Comprovação de licença ambiental para transporte rodoviário de produtos perigosos emitido pelo órgão ambiental;
h) Comprovação de calibragem válida do aparelho de sismografia.
9.3.5 - Das declarações obrigatórias:
9.3.5.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
9.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
9.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
9.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
10 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 - Às 09h05min horas do dia 01/09/2021, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
10.2 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, em sequência:
10.2.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
10.2.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
10.2.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
10.2.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
10.2.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
* Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
* Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
10.2.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar xxxxxx xxxxx. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.2.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço Unitário de Cada Item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
10.2.4.1.1 - A oferta dos lances será verbal, sucessiva, distinta, na ordem decrescente dos preços e deverá ser efetuada pelo preço total do lote/item no momento em que for conferida a palavra ao licitante.
10.2.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance, quando tal situação não estiver prevista em Edital.
10.2.4.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.2.4.4 - Durante a etapa de lances, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento.
10.2.4.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.2.4.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes de cada lote declinarem da formulação de lances.
10.2.5 - Para o item, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada no final dos lances do pregão, quando será concedido, para microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada.
10.2.6 - Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.6.1 - Encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos;
10.2.6.2 - Em caso de apresentação da nova proposta, na forma do subitem 10.2.6.1, será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;
10.2.6.3 - Não sendo apresentada nova proposta, na forma do subitem 10.2.6.1, ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate estabelecida no item 10.2.5, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
10.2.6.4 - O direito de preferência previsto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
10.2.6.5 - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
10.2.7 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante.
10.2.8 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.2.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
10.2.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
10.2.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.2.9 – FASE HABILITATÓRIA
10.2.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item, imediatamente após encerrada a fase competitiva de Lances Verbais de todos os itens.
10.2.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
10.2.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
10.2.10 - Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, o Pregoeiro examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances verbais, até apurar o licitante que atenda os requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame.
10.2.11 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.2.11.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
10.2.11.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
10.2.11.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.2.11.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos, ou com objetivos meramente protelatórios, sujeitando- se a licitante as sanções previstas neste Edital.
10.2.11.3 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.11.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.2.11.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e tal registro ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Rio dos Cedros/SC (Rua Nereu Ramos, n.º 205, Centro, CEP: 89.121-000), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.2.11.5.1 – Se o Recurso não for apresentado no prazo estipulado no item acima, a administração poderá dar prosseguimento aos demais procedimentos, sem que haja obrigatoriedade de responder aos apontamentos registrados na Ata da Sessão Pública.
10.2.11.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
10.2.11.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.2.11.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.12 - A licitante detentora da melhor oferta ficará obrigada a apresentar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da data de julgamento da proposta vencedora, nova proposta readequada ao valor vencedor, com a identificação no valor unitário de cada item, da aplicação proporcional do desconto dado na proposta vencedora do lote, assinada pelo representante legal.
10.2.12.1 - A não apresentação da relação contendo os preços unitários readequados, dentro do prazo previsto no subitem acima, implicará automática desclassificação do lote, podendo ainda ser aplicadas as sanções de advertência e/ou multa, previstas neste edital.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
11.2- No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato/Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra.
11.4 - O Município de Rio dos Cedros/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato/Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, retomando a fase de habilitação, adjudicação e homologação.
11.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
12 - PRAZOS, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO.
12.1 - O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato da Ata de Registro em órgão oficial do Município.
12.2 – O objeto deste procedimento licitatório deverá ser entregue/executado em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da ordem de compra, no local a ser especificado na mesma, de acordo com a demanda e dentro do perímetro urbano do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
12.2.1- Os serviços serão executados em vários pontos do município sendo indicado o local na respectiva Ordem de
Compra.
12.3 - Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço solicitado;
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços e quantidade de horas utilizadas e sua devida aceitação.
12.3.1 - Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos com inicio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
12.3.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, Ata de Registro de Preços, Minuta do Contrato e na Lei.
12.3.3 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
12.3.4 - Por ocasião da prestação dos serviços, o Município de Rio dos Cedros, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
12.5 - Os serviços serão prestados e solicitados CONFORME SOLICITADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, Caberá ao setor requisitante conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do mesmo.
12.6 - A licitante vencedora deverá manter os operadores/motoristas sempre capacitados/treinados para a execução dos serviços que se fizerem necessários.
12.7 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30(TRINTA) dias após o recebimento da nota fiscal de serviço, conforme da prestação dos serviços.
12.7.1 - A empresa somente expedirá a nota fiscal após o aceite da fiscalização do Município e do relatório prévio de serviços, sendo que a nota deverá corresponder ao exato valor do serviços devidamente prestados, devendo vir acompanhada da documentação relativa a Regularidade Fiscal e Trabalhista, documentos estes elencados no item 9.3.1
12.7.2 - As descrições dos serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes na Ordem de Compra.
12.7.3 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
12.7.4 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
12.7.5 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12.7.6 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, telefone, endereço eletrônico (e-mail), fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras qualquer alteração dos mesmos.
13 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 - Adjudicada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei Municipal.
13.2 - A licitante vencedora deverá comparecer à Central de Licitações para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, que será feita por e-mail e/ou publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios, sob pena do Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, declarando-se vencedor a licitante que atender os requisitos do edital.
13.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
13.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço o Município registrará os demais licitantes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das cominações editalícias/contratuais/legais, bem como as estabelecidas na Ata de Registro de Preço.
13.3.1 - O não comparecimento injustificado da licitante primeira classificada para subscrição da ata de registro de preço, no prazo e moldes estabelecidos neste edital, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata, além do previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
13.4 - No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, após a assinatura da Ata a municipalidade poderá chamar o segundo classificado pelo preço do primeiro, para o fornecimento do item, e assim sucessivamente.
13.5 - A emissão das Autorizações de Xxxxxxx e Serviços será de inteira responsabilidade do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores. Tais autorizações serão formalizadas por intermédio de Xxxxxxx, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
13.6 - O não atendimento da “Autorização de Compras e Serviços” no prazo estipulado, caracterizará o inadimplemento do fornecedor, e autoriza a Administração a convocar o próximo fornecedor classificado, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
14 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade e usuário relacionado neste Edital e demais órgão/entidades da administração direita e indireta, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto Federal nº 7.892/13 e alterações, das compras pelo Sistema de Registro de Preços.
14.1.1 - Durante sua vigência a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
14.3 - É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
15 – CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - O setor de Compras/Licitações juntamente com a Secretaria Requisitante serão os órgãos responsáveis pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
15.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração e controle junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
15.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e será formalizada pelo responsável da Secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
15.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
15.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16 - PENALIDADES
16.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Secretaria responsável.
16.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
16.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
16.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
16.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
16.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
16.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
17 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
17.1 - Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993
e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
17.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata, desde que aceitem as reduções propostas pela administração. Caso contrário, serão liberados dos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços e a mesma será cancelada.
18 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
18.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
18.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
18.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
18.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
18.1.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
18.1.5 – Nas hipóteses previstas na alínea “b” do item 18.1.2 e nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 18.1.3, a empresa estará
sujeita as sanções previstas neste Edital e na Legislação vigente, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
19.1 - As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
19.1.1 - Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
19.1.2 - A inexecução total ou parcial do objeto poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preço.
19.1.3 - Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
19.2 - Aplica-se à Ata de Registro de Preço no que couberem as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
19.3 - Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preço serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
20 – OBRIGAÇÕES
20.1 DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S).
20.1.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) que faz parte integrante do presente Edital.
I - Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Rio dos Cedros (SC);
II- Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Rio dos Cedros (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento;
III - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer
esfera;
IV - Fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a entrega/execução do serviço, sendo a
licitante vencedora única e exclusivamente responsável pelos mesmos.
V - Responsabilizar-se por acidentes de trabalho que por xxxxxxx possam ocorrer durante a vigência da ata de registro de preços;
VI - Proporcionar proteção coletiva adotando medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos.
VII - Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de rochas, a licitante vencedora deve certificar- se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e interrupção, bem como sua reativação, conforme o caso. Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação técnica quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas.
VIII - As áreas de trabalho devem ser previamente limpas e desobstruídas nas áreas de circulação, retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza.
IX - Levar em conta as condições geológicas e os parâmetros geotécnicos específicos do local da obra, tais como coesão e ângulo de atrito. Variações paramétricas em função de alterações do nível da água e as condições geoclimáticas também devem ser consideradas.
X - Deve haver o monitoramento de toda a execução dos serviços, objetivando observar zonas de instabilização, formação de trincas, surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.
XI - Nos casos de risco de quedas de árvores, linhas de transmissão, deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, será obrigatório o escoramento, a amarração ou a retirada dos mesmos.
XII - Antes de cada processo de detonação será obrigatório que a licitante vencedora avise e alerte os moradores limítrofes bem como transeuntes através de sinalização de advertência (cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, etc.) bem como o acionamento de sinal sonoro (o sinal sonoro não pode ser confundido com os sistemas padronizados de emergência, tais como ambulâncias, polícias, bombeiros, etc.).
XIII - O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Se for o caso, devem construir no mínimo 02 (duas) vias de acesso, uma para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados.
XIV - O serviço deverá ser conduzido de modo que a superfície da rocha, depois de concluída a detonação, evite remoções desnecessárias. Ocorrendo fratura em excesso, não haverá pagamento da escavação do excesso, até obterem-se paredes firmes o suficiente à segurança dos serviços.
XV - Obter todas as licenças necessárias para que sejam desenvolvidos os serviços. Será obrigatório, ainda, proceder o plano de proteção de fogo, evitando, desta forma, ultra lançamentos que danifiquem residências ou instalações existentes ao longo do local onde se desenvolverão os serviços, sendo exigido um profissional habilitado (blaster), responsável pelo armazenamento, manuseio, transporte, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada dos explosivos não detonados e providências quanto ao destino adequado das sobras de explosivos. A quantidade de explosivos e acessórios necessários ao plano de fogo deve ser restrita ao momento de detonação, evitando-se a estocagem próximo à frente de trabalho.
XVI - O blaster deve ater-se às condições atmosféricas para realizar as detonações, sendo proibido realizá-las quando a atmosfera encontrar-se efetivamente carregada, evitando assim a detonação acidental provocada por descarga elétrica atmosférica.
XVII - Responsabilizar-se por deixar o local limpo e organizado após a conclusão da obra, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar.
XVIII - Fornecer o material e os meios mecânicos que forem necessários ao desempenho da execução da obra, bem como a mão-de-obra para execução, ou seja, possuir, em seu quadro de funcionários, pessoal capacitado para desenvolver o serviço e efetuar a limpeza diária do local logo após o término do serviço.
XIX - Manter um profissional técnico que acompanhe os trabalhos na obra, sendo este o responsável que receberá o fiscal de obras da Prefeitura de Rio dos Cedros (SC), para dirimir todas as dúvidas necessárias para o bom andamento dos serviços ora contratados.
XX - Responsabilizar-se, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data final do recebimento da obra, a realizar qualquer reparo por defeitos apresentados na mesma, oriundos da execução dos trabalhos.
XXI - Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais, choques, descargas, acidentes com máquinas e equipamentos, e a sinalização obrigatória de advertência de obra, através de cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, grades de proteção, tapumes, etc., sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
20.2 - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
20.2.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) que faz parte integrante do presente Edital.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possam comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
21.2 - Da sanção aplicada nos termos deste item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações.
21.3 - A Punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública."
21.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial - Registro de Preço serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
21.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
21.6 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial - Registro de Preço.
21.7 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
21.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.9 - No interesse do Município de Rio dos Cedros/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
• Adiada sua abertura;
• Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
21.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Rio dos Cedros/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação
que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
21.11 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
21.12 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Secretário responsável. Conforme disposto no Decreto Municipal
21.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.14 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Rio dos Cedros, 17 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2021
Termo de Referência
1 - OBJETIVO
1.1 - O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.806/0001- 18, estabelecido na XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX - Xxx xxx Xxxxxx/XX, informa que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial – REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações deste termo de Referência.
1.2 - O presente Termo de Referência objetiva propiciar a caracterização do objeto a ser solicitado, no tocante à cotação de preços praticados no mercado, às especificações técnicas e prazo de execução.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto deste Termo de Referência é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, mediante processo licitatório na modalidade pregão para registro de preços, do tipo Menor Preço Por Item.
3 – DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO OBJETO EORÇAMENTO ESTIMADO
3.1 - Segue abaixo a descrição dos produtos/serviços e suas quantidades r valores:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor em R$ Max.(Unitário) | Cotação Máxima em R$ |
1 | 8000 | METROS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E | 116,83 | 934.640,00 |
LINEARES | DETONAÇÃO DE ROCHA, COM DIÂMETRO DE FURO | ||||
DE 2,5". COM FORNECIMENTOS DE MATERIAL E | |||||
MÃO DE OBRA, PERFURAÇÃO ATRAVÉS DE | |||||
MARTELO PNEUMÁTICO E TAMBÉM COM FURAÇÃO | |||||
POR PERFURATRIZ, EMULSÃO EXPLOSIVA NÃO | |||||
BOMBEADA, RESULTANDO EM MATERIAL DO | |||||
TAMANHO SEMELHANTE A RACHÃO, | |||||
ACOMPANHAMENTO SISMOGRÁFICO. TODAS AS | |||||
TAXAS E LICENÇAS EXIGIDAS POR LEI DEVERÃO | |||||
ESTAR INCLUÍDAS. | |||||
Total | 934.640,00 |
3.2 – As quantidades expressas, no Anexo I do Edital, são estimativas e representam a previsão do órgão participante por 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
3.3 - Os preços de referência foram obtidos através de pesquisa junto a empresas do ramo na região e foi utilizado o critério de media dos preços encontrados os mesmo encontram arquivados junto ao processo.
3.4. Os serviços de Perfuração e Detonação das rochas serão executados com equipamentos próprios da empresa vencedora do certame, em vários locais, com pequenas quantidades que serão definidas pelo setor responsável(como abertura de ruas, alargamentos de vias, passagem de drenagens, etc.).
3.5 Todos os materiais a serem usados nos serviços de Perfuração e Detonação de Rochas (máquina, combustíveis, lubrificantes, explosivos, etc.) correrão exclusivamente por conta da empresa vencedora do certame.
3.6 A área onde serão executados os serviços de perfuração, detonação e desmonte de rochas será previamente delimitada na superfície da pedreira.
3.7 Todos os encargos trabalhistas despesas com o transporte do equipamento necessário à execução do objeto correrão exclusivamente por conte da empresa vencedora do certame.
3.8 Após a conclusão dos furos, a empresa vencedora do certame solicitará ao setor de engenharia do Município para que seja procedida a verificação “in loco” da profundidade e localização dos furos, para que seja emitida a autorização para detonação.
3.9 Após a explosão, as pedras com tamanho igual ou superior a 1 m/3 (metro cúbico), deverão ser detonados novamente, a fim de conseguir cacos de pedras em tamanho ideal para britagem.
3.10 A empresa executora dos serviços deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços contratados.
4 – DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de depósito ou transferência na conta bancária do contratado, contados a partir do recebimento dos serviços e a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, confirmando a perfeita execução dos serviços prestados.
4.1.1 –Juntamente com a nota fiscal deverá ser apresentado o diário de serviço decidamente preenchido e assinado pelo fiscalizador dos serviços.
4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal ou no diário de serviços, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do orçamento 2021/2022 da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e suas respectivas Secretarias. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
5 - PRAZOS, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato da Ata de Registro em órgão oficial do Município.
5.2 – O objeto deste procedimento licitatório deverá ser entregue/executado em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da ordem de compra, no local a ser especificado na mesma, de acordo com a demanda e dentro do perímetro urbano do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
5.2.1- Os serviços serão executados em vários pontos do município sendo indicado o local na respectiva Ordem de
Compra.
5.3 - Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço solicitado;
b) Definitivamente, após a verificação dos serviços e quantidade de horas utilizadas e sua devida aceitação.
12.3.1 - Os serviços que forem recusados deverão ser refeitos com inicio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.3.2 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, Ata de Registro de Preços, Minuta do Contrato e na Lei.
5.3.3 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
5.3.4 - Por ocasião da prestação dos serviços, o Município de Rio dos Cedros, por intermédio de funcionário designado, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
5.5 - Os serviços serão prestados e solicitados CONFORME SOLICITADO PELO SETOR RESPONSÁVEL, Caberá ao setor requisitante conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do mesmo.
5.6 - A licitante vencedora deverá manter os operadores/motoristas sempre capacitados/treinados para a execução dos serviços que se fizerem necessários.
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 - As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão atender, por ocasião da habilitação, ao exigido no art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 27 da Lei nº 8666/93 conforme o caso.
Além de possuir a seguinte qualificação técnica:
a) Certificado de registro junto ao Ministério do Exército, estando a licitante autorizada ao transporte, armazenamento e utilização de explosivos e acessórios de uso civil para serviços de desmonte de rochas, em vigor na data de abertura da licitação;
b) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para abertura deste Edital, profissional reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU) e/ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Este(s) deverá(ão) integrar o quadro pessoal permanente da licitante na data prevista para entrega dos envelopes. A comprovação poderá ser através de:
b.1) Contrato de prestação de serviços realizado entre o profissional responsável técnico e a licitante;
b.2) Carteira de trabalho devidamente registrada pela licitante;
b.3) Quadro societário da licitante;
c) Comprovação de possuir, no quadro de pessoal, responsável pelo desmanche de xxxxx (blaster);
d) Comprovação de posse de caminhão bombeador para o transporte e aplicação de emulsão bombeada;
e) Comprovação de inspeção emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) para transporte de produtos perigosos (CIPP);
f) Comprovação de inspeção veicular emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) (CIV);
g) Comprovação de licença ambiental para transporte rodoviário de produtos perigosos emitido pelo órgão ambiental;
h) Comprovação de calibragem válida do aparelho de sismografia.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
I - Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Rio dos Cedros (SC);
II- Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Rio dos Cedros (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento;
III - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer
esfera;
IV - Fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a entrega/execução do serviço, sendo a
licitante vencedora única e exclusivamente responsável pelos mesmos.
V - Responsabilizar-se por acidentes de trabalho que por xxxxxxx possam ocorrer durante a vigência da ata de registro de preços;
VI - Proporcionar proteção coletiva adotando medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos.
VII - Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de rochas, a licitante vencedora deve certificar- se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e interrupção, bem como sua reativação, conforme o caso. Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação técnica quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas.
VIII - As áreas de trabalho devem ser previamente limpas e desobstruídas nas áreas de circulação, retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza.
IX - Levar em conta as condições geológicas e os parâmetros geotécnicos específicos do local da obra, tais como coesão e ângulo de atrito. Variações paramétricas em função de alterações do nível da água e as condições geoclimáticas também devem ser consideradas.
X - Deve haver o monitoramento de toda a execução dos serviços, objetivando observar zonas de instabilização, formação de trincas, surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.
XI - Nos casos de risco de quedas de árvores, linhas de transmissão, deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, será obrigatório o escoramento, a amarração ou a retirada dos mesmos.
XII - Antes de cada processo de detonação será obrigatório que a licitante vencedora avise e alerte os moradores limítrofes bem como transeuntes através de sinalização de advertência (cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, etc.) bem como o acionamento de sinal sonoro (o sinal sonoro não pode ser confundido com os sistemas padronizados de emergência, tais como ambulâncias, polícias, bombeiros, etc.).
XIII - O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Se for o caso, devem construir no mínimo 02 (duas) vias de acesso, uma para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados.
XIV - O serviço deverá ser conduzido de modo que a superfície da rocha, depois de concluída a detonação, evite remoções desnecessárias. Ocorrendo fratura em excesso, não haverá pagamento da escavação do excesso, até obterem-se paredes firmes o suficiente à segurança dos serviços.
XV - Obter todas as licenças necessárias para que sejam desenvolvidos os serviços. Será obrigatório, ainda, proceder o plano de proteção de fogo, evitando, desta forma, ultra lançamentos que danifiquem residências ou instalações existentes ao longo do local onde se desenvolverão os serviços, sendo exigido um profissional habilitado (blaster), responsável pelo armazenamento, manuseio, transporte, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada dos explosivos não detonados e providências quanto ao destino adequado das sobras de explosivos. A quantidade de explosivos e acessórios necessários ao plano de fogo deve ser restrita ao momento de detonação, evitando-se a estocagem próximo à frente de trabalho.
XVI - O blaster deve ater-se às condições atmosféricas para realizar as detonações, sendo proibido realizá-las quando a atmosfera encontrar-se efetivamente carregada, evitando assim a detonação acidental provocada por descarga elétrica atmosférica.
XVII - Responsabilizar-se por deixar o local limpo e organizado após a conclusão da obra, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar.
XVIII - Fornecer o material e os meios mecânicos que forem necessários ao desempenho da execução da obra, bem como a mão-de-obra para execução, ou seja, possuir, em seu quadro de funcionários, pessoal capacitado para desenvolver o serviço e efetuar a limpeza diária do local logo após o término do serviço.
XIX - Manter um profissional técnico que acompanhe os trabalhos na obra, sendo este o responsável que receberá o fiscal de obras da Prefeitura de Rio dos Cedros (SC), para dirimir todas as dúvidas necessárias para o bom andamento dos serviços ora contratados.
XX - Responsabilizar-se, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data final do recebimento da obra, a realizar qualquer reparo por defeitos apresentados na mesma, oriundos da execução dos trabalhos.
XXI - Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais, choques, descargas, acidentes com máquinas e equipamentos, e a sinalização obrigatória de advertência de obra, através de cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, grades de proteção, tapumes, etc., sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
8 - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os materiais e/ou serviços que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
9 - JUSTIFICATIVA:
A contratação dos serviços de perfuração e detonação de rocha justificasse devido à necessidade da municipalidade para execução destes serviços mais precisamente no que se diz respeito a aberturas de curvas, estradas, para detonação de rochas em cavas de macadames para obter material nas dimensões suficientes para ser britado sem a necessidade de desmonte secundário, tendo em vista a possível comunicação do material junto ao britador móvel municipal e de terceiros esses no caso locados pela municipalidade.
Os Serviços acima elencados são de extrema importância para uma melhor trafegabilidade, visibilidade nas estradas do interior (região serrana) e das demais vias do município de Rio dois Cedros.
A licitação far-se-á por meio da modalidade Pregão Presencial, pois o objeto da presente contratação é caracterizado como comum, já que os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a realização do procedimento licitatório.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretario de Infraestrutura
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2021
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº.
e CPF sob nº. , a participar da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 81/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº. bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2021.
Carimbo e assinatura do credenciante
(Observação: esta declaração deverá estar junto com a documentação do credenciamento, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes).
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2021
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – Pregão Presencial, que a empresa
, inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2021.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
(Observação: esta declaração deverá estar junto com a documentação do credenciamento, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes).
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
MUNICIPIO DE RIO DOS CEDROS PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 81/2021 Processo Licitatorio nº 81/2021 Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Max. (Unitário) em R$ | Cotação Máxima por Item em R$ |
1 | 8000 | METROS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E | ||
LINEARES | DETONAÇÃO DE ROCHA, COM DIÂMETRO DE FURO | ||||
DE 2,5". COM FORNECIMENTOS DE MATERIAL E | |||||
MÃO DE OBRA, PERFURAÇÃO ATRAVÉS DE | |||||
MARTELO PNEUMÁTICO E TAMBÉM COM FURAÇÃO | |||||
POR PERFURATRIZ, EMULSÃO EXPLOSIVA NÃO | |||||
BOMBEADA, RESULTANDO EM MATERIAL DO | |||||
TAMANHO SEMELHANTE A RACHÃO, | |||||
ACOMPANHAMENTO SISMOGRÁFICO. TODAS AS | |||||
TAXAS E LICENÇAS EXIGIDAS POR LEI DEVERÃO | |||||
ESTAR INCLUÍDAS. | |||||
Total Geral |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante.Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 8.4 do edital.
ANEXO VI
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Aos XXXXX dias do XX de XXXXXX de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ nº 83.102.806/0001-18, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xxx Xxxxxx - XX, representado pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, em conformidade com o resultado do julgamento das propostas apresentadas no Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços n° 81/2021, consubstanciado na ata de sessão realizada no dia XX/XX/2021, RESOLVE, nos termos das Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 e demais normas aplicáveis, REGISTRAR OS PREÇOS, dos serviços e itens constantes abaixo, da empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX - XX, CEP: XXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXX doravante denominada FORNECEDORA, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO E DETONAÇÃO DE ROCHAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, conforme especificações do Processo Licitatório nº 81/2021 e propostas de preços apresentada pela empresa vencedora.
1.2 - As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes:
Planilha de Itens
1.3 - Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços de fornecimento, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 - O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4.3 – Fica desde já instituído o prazo mínimo de 20 (VINTE) dias para que o CONTRATANTE faça a análise e profira a decisão a respeito de possíveis pedidos de revisão de que trata o item anterior.
1.5 - Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão nº 81/2021 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de ...... a ...........
3.1.1 – O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
3.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
4.1 - Os serviços e itens deverão serem prestados e entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de autorizações de fornecimento - AF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da ATA de Registro de Preços.
4.2 - O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.3 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
4.3.1 – Os serviços deveram ser prestados conforme solicitado pela Secretaria Requisitante.
4.3.2 – A ata devera seguir todas as condições de entrega e fornecimento conforme estabelecidas no edital de Licitação 81/2021 e seus anexos
4.4 – Após a entrega dos serviços solicitados, a proponente deverá apresentar nota fiscal/fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.5 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e a consequente aceitação.
4.5.1 - Nos casos de contratações de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
4.6 - Os serviços que forem recusados deverão ser substituídos com inicio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.7 - Se a substituição dos serviços não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.8 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.9 - O objeto deverá ser entregue/executado em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da ordem de compra, no local a ser especificado na mesma, de acordo com a demanda e dentro do perímetro urbano do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
4.9.1 - Os serviços serão executados em vários pontos do município sendo indicado o local na respectiva Ordem de Compra.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria requisitante no prazo de até 30 (TRINTA) dias após aprovação e empenho, entrega do serviço e após a apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
5.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
5.3 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
5.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
5.5 - O vencedor deverá manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc. Devendo comunicar o Setor de Xxxxxxx acerca de qualquer alteração.
5.6 - A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar também o número do processo licitatório e a modalidade, número da Nota de Empenho, à fim de acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.7 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.8 - Por tratar-se de licitação para aquisição através de Sistema de Registro de Preço as despesas decorrentes das contratações feitas dos fornecedores detentores de preços registrados com o Município correrão a conta do orçamento 2021/2022 da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e suas fundações. A indicação do recurso detalhado para fazer frente à obrigação assumida quando da efetiva contratação serão disponibilizadas na Autorização de Fornecimento emitida pelo órgão solicitante.
6. OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
Entregar/executar o objeto desta ata de registro de preços em até 05 (cinco) dias consecutivos após a emissão da ordem de compra, no local a ser especificado na mesma, de acordo com a demanda e dentro do perímetro urbano do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
I - Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Rio dos Cedros (SC);
II- Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Rio dos Cedros (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento;
III - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer
esfera;
IV - Fornecer todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a entrega/execução do serviço, sendo a
licitante vencedora única e exclusivamente responsável pelos mesmos.
V - Responsabilizar-se por acidentes de trabalho que por xxxxxxx possam ocorrer durante a vigência da ata de registro de preços;
VI - Proporcionar proteção coletiva adotando medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais e acidentes com explosivos, máquinas e equipamentos.
VII - Antes de iniciar os serviços de escavação, fundação ou desmonte de rochas, a licitante vencedora deve certificar- se da existência ou não de redes de água, esgoto, tubulação de gás, cabos elétricos e de telefone, devendo ser providenciada a sua proteção, desvio e interrupção, bem como sua reativação, conforme o caso. Em casos específicos e em situações de risco, deve ser solicitada a orientação técnica quanto à interrupção ou à proteção das vias públicas.
VIII - As áreas de trabalho devem ser previamente limpas e desobstruídas nas áreas de circulação, retirando ou escorando solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza.
IX - Levar em conta as condições geológicas e os parâmetros geotécnicos específicos do local da obra, tais como coesão e ângulo de atrito. Variações paramétricas em função de alterações do nível da água e as condições geoclimáticas também devem ser consideradas.
X - Deve haver o monitoramento de toda a execução dos serviços, objetivando observar zonas de instabilização, formação de trincas, surgimento de deformações em edificações e instalações vizinhas e vias públicas.
XI - Nos casos de risco de quedas de árvores, linhas de transmissão, deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, será obrigatório o escoramento, a amarração ou a retirada dos mesmos.
XII - Antes de cada processo de detonação será obrigatório que a licitante vencedora avise e alerte os moradores limítrofes bem como transeuntes através de sinalização de advertência (cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, etc.) bem como o acionamento de sinal sonoro (o sinal sonoro não pode ser confundido com os sistemas padronizados de emergência, tais como ambulâncias, polícias, bombeiros, etc.).
XIII - O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Se for o caso, devem construir no mínimo 02 (duas) vias de acesso, uma para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados.
XIV - O serviço deverá ser conduzido de modo que a superfície da rocha, depois de concluída a detonação, evite remoções desnecessárias. Ocorrendo fratura em excesso, não haverá pagamento da escavação do excesso, até obterem-se paredes firmes o suficiente à segurança dos serviços.
XV - Obter todas as licenças necessárias para que sejam desenvolvidos os serviços. Será obrigatório, ainda, proceder o plano de proteção de fogo, evitando, desta forma, ultra lançamentos que danifiquem residências ou instalações existentes ao longo do local onde se desenvolverão os serviços, sendo exigido um profissional habilitado (blaster), responsável pelo armazenamento, manuseio, transporte, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada dos explosivos não detonados e providências quanto ao destino adequado das sobras de explosivos. A quantidade de explosivos e acessórios necessários ao plano de fogo deve ser restrita ao momento de detonação, evitando-se a estocagem próximo à frente de trabalho.
XVI - O blaster deve ater-se às condições atmosféricas para realizar as detonações, sendo proibido realizá-las quando a atmosfera encontrar-se efetivamente carregada, evitando assim a detonação acidental provocada por descarga elétrica atmosférica.
XVII - Responsabilizar-se por deixar o local limpo e organizado após a conclusão da obra, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar.
XVIII - Fornecer o material e os meios mecânicos que forem necessários ao desempenho da execução da obra, bem como a mão-de-obra para execução, ou seja, possuir, em seu quadro de funcionários, pessoal capacitado para desenvolver o serviço e efetuar a limpeza diária do local logo após o término do serviço.
XIX - Manter um profissional técnico que acompanhe os trabalhos na obra, sendo este o responsável que receberá o fiscal de obras da Prefeitura de Rio dos Cedros (SC), para dirimir todas as dúvidas necessárias para o bom andamento dos serviços ora contratados.
XX - Responsabilizar-se, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data final do recebimento da obra, a realizar qualquer reparo por defeitos apresentados na mesma, oriundos da execução dos trabalhos.
XXI - Proporcionar proteção coletiva prevendo a adoção de medidas que evitem a ocorrência de desmoronamentos, deslizamentos, projeção de materiais, choques, descargas, acidentes com máquinas e equipamentos, e a sinalização obrigatória de advertência de obra, através de cones, fitas, cavaletes, placas de advertência, grades de proteção, tapumes, etc., sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
b) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
c) devolver os objetos entregues que não estiverem de acordo com as especificações dos objetos do Edital;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
e) rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com o objeto desta Ata de Registro de Preços.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
7.1 - O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não cumprir por mais de 3 (três) vezes consecutivas ou alternadamente o prazo estabelecido para entrega dos materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
h) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso, sem apresentar justificativa ou em caso apresentar a administração não aceitar a justificativa;
7.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
8. DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Advertência para cumprimento do contrato no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
8.1.1 – A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótese de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Rio dos Cedros pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
c.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior, podendo o Município incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
8.2.1 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
8.2.2 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
8.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
8.5.1 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
8.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução do objeto/descumprimento das condições da presente Ata de Registro de Preço ensejadora de cancelamento da Ata, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com o art. 20 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
10. REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
10.1 Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
10.1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
10.1.1.1. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado na Central de Protocolos, endereçado ao Setor de Licitações, devidamente fundamentado,acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração, nos termos do Decreto n.º 550, de 11 de julho de 2006.
10.1.1.2. Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
10.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
11. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
11.1.1 - A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e anexos;
11.1.2 - A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.3 - A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de registro de preços;
11.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecias nesta Ata, no Edital e seus anexos;
11.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.6 - Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
11.4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
11.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula de Penalidades, caso não aceitas as razões do pedido.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - Em observância ao que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução desta ata e deste Processo de Licitação Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e seus subordinados, que receberá posteriormente, cópia integral Da ata, para o efetivo exercício de suas atribuições, na qual deverá acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A FORNECEDORA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução/fornecimento do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 - Aplicam-se à esta ATA de Registro de Preços as disposições das Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993, Lei 10.406/2002, Lei 8.078/1990 e suas posteriores modificações e os decretos municipais vigentes.
13.3 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Timbó/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio dos Cedros (SC), ..... de de 2021.
................................................... XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Infraestrutura | ........................................................ Fornecedor(a) |