EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° SS/01/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° SS/01/2021
SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – OSS – PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM CARÁTER COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DA REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU – SP
A Secretaria de Saú´de do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú, TORNA PÚ' BLICO o presente edital de chamamento púbico para seleça˜o de entidade privada, sem fins lúcrativos, interessada na celebraça˜o de contrato de gesta˜o visando a operacionalizaça˜o, gerenciamento e execúça˜o de atividades, aço˜es e serviços de saú´de em cara´ter complementar no a^mbito de toda rede de saú´de do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú/SP, conforme dispo˜em as segúintes disposiço˜es legais:
1. Constitúiça˜o da Repú´blica Federativa do Brasil de 1988, onde o Legislador sacramentoú nos Art. 196 e 198 qúe a saú´de e´ Direito de todos e Dever do Estado, garantido mediante polí´ticas sociais e econo^ micas qúe visem a` redúça˜o do risco de doença e de oútros agravos e ao acesso úniversal e igúalita´rio a`s aço˜es e serviços para súa promoça˜o, proteça˜o e recúperaça˜o, bem como qúe a assiste^ ncia deve ser disposta de modo integral, hierarqúizado e descentralizado;
2. Constitúiça˜o Estadúal, em especial os seús artigos 218 e segúintes;
3. Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 qúe cria o Sistema Ú' nico de Saú´de (SÚS), bem como dispo˜e sobre as condiço˜es para a promoça˜o, proteça˜o e recúperaça˜o da saú´de, súa organizaça˜o e o fúncionamento, estando posto no seú Art. 24, qúe qúando as súas disponibilidades forem insúficientes para garantir a cobertúra assistencial a` popúlaça˜o
de úma determinada a´rea, o Sistema Ú' nico de Saú´de (SÚS) podera´ recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada; bem como seú Art. 25 onde se le^ qúe “na hipo´tese do artigo anterior, as entidades filantro´picas e as sem fins lúcrativos tera˜o prefere^ ncia para participar do Sistema Ú' nico de Saú´de (SÚS) ”.
4. Lei Federal 8666 Regúlamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitúiça˜o Federal, institúi normas para licitaço˜es e contratos da Administraça˜o Pú´blica e da´ oútras provide^ ncias;
5. Lei Federal 8142 qúe dispo˜e sobre a participaça˜o da comúnidade na gesta˜o do Sistema Ú' nico de Saú´de (SÚS) e sobre as transfere^ ncias intergovernamentais de recúrsos financeiros na a´rea da saú´de e da´ oútras provide^ ncias;
6. Lei Complementar Xx 000, xx 0 xx xxxx xx 0000, xxx estabelece normas de finanças pú´blicas voltadas para a responsabilidade na gesta˜o fiscal e da´ oútras provide^ ncias;
7. Lei Múnicipal 556/2003, qúe dispo˜e sobre a qúalificaça˜o de entidades sem fins lúcrativos como organizaço˜es sociais na a´rea da saú´de; aútoriza a transfere^ ncia da execúça˜o de serviços e atividades para entidades qúalificadas mediante contrato de gesta˜o; aútoriza o poder execútivo a firmar contrato de gesta˜o e termo de parceria com as entidades
qúalificadas na a´rea da saú´de; na forma qúe estabelece e da´ oútras provide^ ncias, regúlamentada pelo Decreto 25.490/2021.
8. Lei Federal 13.019 de 31 de júlho de 2014 qúe estabelece o regime júrí´dico das parcerias entre a administraça˜o
pú´blica e as organizaço˜es da sociedade civil, em regime de mú´túa cooperaça˜o, para a consecúça˜o de finalidades de
9. Portaria de Consolidaça˜o nº 5 de 28 de setembro de 2017 do Ministe´rio da Saú´de, qúe consolida as normas sobre as polí´ticas nacionais de saú´de do Sistema Ú' nico de Saú´de.
10. Portaria de Consolidaça˜o nº 5 de 28 de setembro de 2017 do Ministe´rio da Saú´de, qúe reúniú as normas sobre as aço˜es e os serviços de saú´de do Sistema Ú' nico de Saú´de;
11. Demais disposiço˜es legais e regúlamentares aplica´veis a` espe´cie e nos termos e condiço˜es estabelecidos no presente instrúmento, bem como CONSIDERANDO qúe compete a` Prefeitúra Múnicipal, atrave´s da Secretaria de Saú´de, formúlar e coordenar as polí´ticas múnicipais de assiste^ ncia a` Saú´de a serem execútadas pelos serviços contemplados no presente edital, sendo observadas as segúintes diretrizes:
I - Adoça˜o de crite´rios qúe assegúrem a otimizaça˜o do padra˜o de qúalidade na execúça˜o dos serviços e no atendimento ao cidada˜o;
II - Promoça˜o de meios qúe favoreçam efetiva redúça˜o de formalidades búrocra´ticas para o acesso aos serviços;
III - Adoça˜o de mecanismos qúe possibilitem a integraça˜o, entre os setores pú´blicos do Estado, da sociedade e do setor privado;
IV - Manútença˜o de sistema de programaça˜o e acompanhamento de súas atividades qúe permitam a avaliaça˜o da efica´cia qúanto aos resúltados;
V - Promoça˜o da melhoria da eficie^ ncia e qúalidade dos serviços e atividades de interesse pú´blico, do ponto de vista econo^ mico, operacional e administrativo;
VI - Redúça˜o de cústos, racionalizaça˜o de despesas com bens e serviços coletivos e transpare^ ncia na súa alocaça˜o e útilizaça˜o.
Oportúno mencionar qúe a sessa˜o pú´blica de abertúra dos envelopes dar-se-a´ no dia 26 de janeiro de 2022, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx000, 0x xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, a`s 09h30min.
1.
OBJETO E CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente chamamento pú´blico tem por objeto a seleça˜o de entidade privada, sem fins lúcrativos, para celebraça˜o de contrato de gesta˜o com Organizaça˜o Social de Saú´de, para a operacionalizaça˜o, gerenciamento e execúça˜o de atividades, aço˜es e serviços de saú´de em cara´ter complementar no a^mbito da rede de saú´de do múnicí´pio de Mogi Gúaçú-SP, em conformidade com a descriça˜o te´cnica constante no presente edital, a partir dos princí´pios e diretrizes do Sistema Ú' nico de Saú´de e das estrate´gias de gesta˜o da Secretaria de Saú´de do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú.
1.2. O objeto do presente chamamento pú´blico sera´ prestado por meio de contrato de gesta˜o, a ser celebrado com a proponente vencedora, a partir da proposta te´cnica e econo^ mica, observadas as disposiço˜es e condiço˜es estabelecidas pelo presente edital e seús anexos, qúe sa˜o parte integrante e indissocia´vel deste instrúmento, e nos termos da legislaça˜o pertinente, e tem como objetivo assegúrar a assiste^ ncia úniversal e gratúita a` popúlaça˜o, em especial, no qúe tange aos serviços descritos no termo de refere^ ncia deste edital.
1.3.
O objetivo do presente chamamento pú´blico e´ selecionar a melhor proposta te´cnica e proposta financeira de
pessoa júrí´dica sem fins lúcrativos, qúalificada como Organizaça˜o Social de Saú´de – OSS pelo Poder Execútivo do Múnicí´pio de Xxxx Xxxxx, considerando-se a adeqúaça˜o das propostas aos crite´rios de otimizaça˜o da eficie^ ncia e da qúalidade do serviço, júntamente com cústos envolvidos, conforme o previsto nos itens deste edital de chamamento pú´blico.
1.4.
A gesta˜o das atividades propostas, efetivado mediante o Contrato de Gesta˜o, fúndamentar-se-a´ no propo´sito de qúe se venha a obter a economicidade e a vantajosidade para o Múnicí´pio, e tambe´m:
1.4.1.
Execútar os procedimentos e aço˜es objeto deste do contrato de Gesta˜o sempre a bem do serviço pú´blico;
1.4.2.
Execútar as aço˜es formalmente aútorizados e regúlados pela Secretaria Múnicipal de Saú´de, sendo seú pagamento precedido de verificaça˜o e controle, a fim de aferir a conformidade entre a qúantidade e especificidade apresentada pelos prestadores de serviços, o aútorizado pela Contratante, e ainda as comprovaço˜es da súa devida execúça˜o pelo prestador de serviços, primando o contratado sempre pela preservaça˜o da vida, e pelo cúmprimento das Normas e Diretrizes do Programa ao o serviço estiver vincúlado, em fiel cúmprimento dos Princí´pios do SÚS;
1.4.3.
Responsabilizar-se integralmente pela ocorre^ ncia de sinistros teratoge^ nicos, iatroge^ nicos, bem como por atos decorrentes de imperí´cia oú imprúde^ ncia na realizaça˜o de procedimentos, respondendo na forma da legislaça˜o aplica´vel, estando ainda obrigada a ressarcir o CONTRATANTE e PACIENTE de todo e qúalqúer dano moral oú material. No caso da prestaça˜o de serviços qúe envolvam risco de morte oú de seqúelas graves, o ente devera´ estar devidamente aútorizado a realiza-lo pelo Conselho de Classe, Sociedade da Especialidade oú O' rga˜o regúlador pertinente, devendo possúir no sitio de realizaça˜o do procedimento todos os meios necessa´rios a`s intervenço˜es de úrge^ ncia e emerge^ ncia, na ocorre^ ncia de complicaço˜es;
1.4.4.
Prestar serviços gratúitos de maneira tecnicamente satisfatória a fim de qúe sejam atendidas as condiço˜es e crite´rios estabelecidos pela legislaça˜o atinente ao Sistema Ú' nico de Saú´de e Normas emanadas pela Secretaria Múnicipal de Saú´de, em perfeita conformidade com o disposto no artigo 198, da Constitúiça˜o Federal, no Inciso I e no artigo 7º, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, qúe fixa os princí´pios do Sistema Ú' nico de Saú´de – SÚS e na forma deste Processo de Seleça˜o;
1.4.5.
Assegúrar a gesta˜o da qúalidade na execúça˜o dos serviços de saú´de e atendimento ao úsúa´rio do SÚS, com e^ nfase no Programa Nacional de segúrança do Paciente;
1.4.6.
Ampliar a capacidade deciso´ria do gestor da únidade e/oú serviço de saú´de;
1.4.7.
Implantar úm modelo de gere^ ncia dentro da concepça˜o administrativa por objetivos, onde preponderam os resúltados alcançados face a`s metas pactúadas;
1.4.8.
Prover a gúarda, conservaça˜o e manútença˜o do pre´dio e terreno, e dos bens inventariados pelo Múnicí´pio, inclúindo os mobilia´rios e os eqúipamentos me´dico-hospitalares;
1.4.10.
1.4.9.
Promover a contrataça˜o e gesta˜o de profissionais de todas as a´reas concernentes a` operacionalizaça˜o, gerenciamento e execúça˜o de atividades, aço˜es e serviços de saú´de em cara´ter complementar no a^mbito da rede de saú´de do múnicí´pio de Mogi Gúaçú-SP, respeitadas as Normativas especí´ficas de cada programa e determinaço˜es dos Conselhos de Classe aos qúais os mesmos esta˜o vincúlados;
Realizar a execúça˜o direta oú súbcontrataça˜o e gesta˜o, em qúalqúer caso, dos serviços acesso´rios necessa´rios ao fúncionamento, tais como: higiene e limpeza, vigila^ ncia – controle de acesso; manútença˜o predial, tecnologia da informaça˜o, monitoramento por ca^meras, SADT, conforme estabelecido neste edital, no Contrato de Gesta˜o e nos
respectivos anexos.
1.4.11.
Assegúrar a operacionalizaça˜o do atendimento integral, múltiprofissional e interdisciplinar dos úsúa´rios das Únidades sob Contrato de Gesta˜o;
1.4.12.
Execútar diretamente oú por meio de súbcontrataça˜o e gesta˜o, em qúalqúer caso, dos serviços acesso´rios ao fúncionamento das Únidades e Serviços de Saú´de, objeto deste Contrato de Gesta˜o;
1.4.13.
Administrar a oferta e gesta˜o dos serviços acesso´rios necessa´rios ao fúncionamento das Únidades e Serviços de Saú´de conforme estabelecido neste edital, no Contrato de Gesta˜o e nos respectivos anexos;
1.4.14.
Proceder a` aqúisiça˜o de medicamentos e material me´dico hospitalar necessa´rio e demais insúmos, para o adeqúado fúncionamento das Únidades sob Contrato de Gesta˜o, mediante apresentaça˜o de listagem descritiva, por únidade de saú´de, para aprovaça˜o da Secretaria Múnicipal de Saú´de de Mogi Gúaçú.
1.5.
O gerenciamento, operacionalizaça˜o e execúça˜o das atividades, aço˜es assistenciais e serviços de saú´de, inclúira˜o
ainda:
1.5.1.
Desenvolvimento de linhas de trabalho qúe permitam avançar na integralidade da assiste^ ncia e do acesso da
popúlaça˜o local aos serviços e aço˜es assistenciais de saú´de;
1.5.2.
Alcance de metas e indicadores assistenciais e de gesta˜o qúe se encontram expressos no termo de refere^ ncia qúe integra o presente edital.
1.6.
Este Edital e seús Anexos esta˜o disponív´ eis para consúlta e impressa˜o no Portal da Prefeitúra do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú, no segúinte endereço eletro^ nico: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Como medida adicional de públicidade o Edital tambe´m sera´ públicado em jornais.
1.7.
Fazem parte integrante deste Edital os segúintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA DE CONCORDÂNCIA
XXXXX XX – ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA A VISITA TÉCNICA ANEXO V – MODELO DE PROCURAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SEDE OU FILIAL MUNICIPAL ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO C.C. O ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI N° 8.666/93
ANEXO XII – PROPOSTA FINANCEIRA
2.
DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES
A entrega de propostas, em envelopes devidamente identificados e separados por Lote de Interesse (LOTE 1 e/ou LOTE 2), contendo a Docúmentaça˜o de Habilitaça˜o e a Docúmentaça˜o da Proposta Te´cnico-Financeira, ocorrera´ ate´ a`s 9:00 horas do dia 26 de janeiro de 2022, júnto a COMISSA˜ O MÚNICIPAL DE LICITAÇO˜ ES, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
3.
DAS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE
As Únidades e/oú Serviços de Saú´de qúe sera˜o objeto do Contrato de Gesta˜o esta˜o divididas em dois Lotes de interesse (LOTE 1 e LOTE 2), podendo as Organizaço˜es Sociais interessadas participarem com propostas para úm dos Lotes oú para ambos. As únidades e/oú serviços esta˜o nomeadas a segúir, segúndo Xxxxx de Interesse, júntamente com os respectivos endereços:
LOTE 1 – REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E REDE DE ATENÇÃO PRÉ HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.1 REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.1.1 A rede de Atença˜o Prima´ria de MOGI GÚAÇÚ e´ composta por 08 (oito) Únidades Ba´sicas de Saú´de, 19 (dezenove) Únidades de Saú´de da Famí´lia, sendo qúe dez únidades possúem refere^ ncia de saú´de búcal. Dessa forma, as eqúipes sa˜o constitúí´das com profissionais me´dicos (clí´nica me´dica, pediatria e ginecologia), enfermeiros, aúxiliares e te´cnicos de enfermagem, farmace^úticos, bem como dentistas e aúxiliares de saú´de búcal, ale´m do Programa Nacional de Agentes Comúnita´rios em Saú´de.
2.1.2 Dessa forma, a rede ba´sica múnicipal de saú´de esta´ constitúí´da no múnicí´pio nas segúintes localidades:
Unidade | Endereço |
UBS Centro-Oeste | Rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 341 - Bairro Jardim Nossa Senhora |
UBS Guaçú-Mirim | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx |
UBS Ipê II | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxx XX |
UBS Zaniboni | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx XX |
UBS Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx I |
UBS Xxxx Xxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx de Saúde | Rua Isalino Lealdini, 16 – Centro |
USF Xxxx xxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx - Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx |
USF Centenário | Rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 341 - Bairro Jardim Nossa Senhora |
USF Chácara Alvorada | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
USF Chaparral | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 900 – Chaparral |
USF Eucaliptos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
USF Fantinato | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
USF Fantinato II | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
USF Guacuano | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
USF Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Honório Orlando Martini, 45 - Xxxxxxxx Xxxxx |
USF Ipê Pinheiro | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxxxxx |
USF Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Prado |
USF Rosa Cruz | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx |
USF Santa Cecília | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 40 - Canaã II |
USF Santa Terezinha | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
USF Suécia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
USF Zaniboni II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
2.2 REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
A rede de atença˜o especializada de MOGI GÚAÇÚ esta´ composta por diversos serviços, caracterizados por diferentes perfis assistenciais, dentro das redes tema´ticas de Saú´de, qúe esta˜o localizados nas segúintes localidades:
UNIDADE / SERVIÇO | ENDEREÇO |
CEM – Centro de Especialidades Médicas | Av. Padre Xxxxx, 1390 |
CAM – Centro de Atendimento à Mulher | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2530 – Jardim Novo II |
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas | Av. Washington Luís, 1168 – Vila São Carlos |
CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantil | Xxx Xxxxx, 000 – Jardim Centenário |
CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Novo II |
CAPS II | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Novo II |
2.3 REDE DE ATENÇÃO PRÉ HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Únidades de Pronto Atendimento do múnicí´pio de MOGI GÚAÇÚ encontram-se em conformidade com as diretrizes da Polí´tica Nacional de Atença˜o a`s Úrge^ ncias e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 342, de 04/03/2013 e nº 104, de 15/01/2014 e Portaria nº 10 de 03 de janeiro de 2017. As rotinas e flúxos segúem as diretrizes da Polí´tica Nacional, bem como pactúaço˜es realizadas com a Secretaria de Saú´de de acordo com os flúxos e necessidades locais, SENDO ELAS:
UPA SANTA MARTA | UPA ZONA NORTE |
Rúa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n Jardim Santa Marta CEP: 13.846-575 Mogi Gúaçú / SP | Rúa Anto^ nio Lúiz Filho, nº620 Jardim Novo II CEP: 13.848-114 Mogi Gúaçú / SP |
LOTE 2 – ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX / UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19
2.4 HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX / UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19
A Atença˜o Hospitalar da rede pú´blica em Mogi Gúaçú esta´ concentrada no múnicí´pio, no HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX com perfil assistencial especí´fico, em conformidade com as diretrizes da Polí´tica Nacional de Atença˜o Hospitalar.
O Hospital Múnicipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx e´ úm hospital pú´blico, inaúgúrado em 13 de agosto de 2003, esta´ localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Planalto Verde. E' úm hospital geral, de me´dio, e constitúi-se no principal serviço pú´blico hospitalar do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú. O Hospital Tabajara mante´m capacidade instalada condizente com seú perfil assistencial para atender a popúlaça˜o do múnicí´pio, de acordo com o seú perfil de complexidade e assiste^ ncia. Fúnciona ininterrúptamente 24 horas por dia e execúta, por meio de úma eqúipe múltiprofissional compatí´vel com seú porte. Diante do atual contexto de enfrentamento da pandemia COVID-19, o perfil assistencial anterior do Hospital, que era executar, por meio de uma equipe multiprofissional compatível com seu porte, internações clínicas e cirúrgicas de baixa e média complexidade, foi alterado e reconfigurado para a assistência dos casos acometidos pelo Coronavírus, causador da COVID-19, tornando-se UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19.
Após o término da Pandemia, poderá ser revisto o Perfil assistencial, devendo-se, para tanto, observar os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 8666/93, no tocante à majoração ou redução financeira.
3. DO PRAZO DO CONTRATO DE GESTÃO
3.1. A vige^ ncia do Contrato de Gesta˜o sera´ de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ate´ o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos da Lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Somente estara´ apta a participar do processo de chamamento, as entidades qúe estiverem qúalificadas no Múnicí´pio, na forma da lei local, ate´ o momento da abertúra dos envelopes, desde qúe tenham observado o prazo para
apresentaça˜o do pedido de qúalificaça˜o, conforme Edital de chamamento para qúalificaça˜o 02/2021, públicado em 14/08/2021 e repúblicado em 04/09/2021
4.2.O Múnicí´pio, apo´s recebido o pedido de qúalificaça˜o dentro do prazo estipúlado no item “a”, tera´ 10 dias para analisar o pleito, deferindo oú na˜o, motivadamente.
4.3. Na˜o sera˜o admitidas ao presente chamamento pú´blico as organizaço˜es sociais qúe:
4.3.1. Estejam temporariamente súspensos seú direito de participar de licitaço˜es oú qúe estejam impedidas de contratar com o Múnicí´pio de Mogi Gúaçú;
4.3.2. Estejam declaradas inido^ neas para licitar oú contratar com o Múnicí´pio de Mogi Gúaçú;
4.3.3. Possúam em seú Conselho de Administraça˜o co^ njúge, companheiro oú qúaisqúer parentes, consangúí´neos oú afins, do prefeito, vice-prefeito, secreta´rios oú súbsecreta´rios múnicipais, vereadores e servidores ocúpantes de cargos de provimento em comissa˜o oú de fúnço˜es gratificadas;
4.3.4. Qúe possúam em seús qúadros, profissional qúe tenha integrado, a qúalqúer tí´túlo, o primeiro oú segúndo escala˜o da administraça˜o pú´blica múnicipal;
4.4. Na˜o sera´ permitida a participaça˜o de organizaço˜es sociais em conso´rcio.
4.5. As ORGANIZAÇO˜ ES SOCIAIS devem examinar todas as disposiço˜es deste EDITAL e seús Anexos, implicando a apresentaça˜o de docúmentaça˜o e respectivas propostas na aceitaça˜o incondicional dos termos deste instrúmento convocato´rio.
4.6. A interessada podera´ apresentar-se ao ato por seú representante legal oú pessoa devidamente credenciada, mediante procúraça˜o com poderes especí´ficos para intervir no chamamento pú´blico, inclúsive para interpor recúrsos oú desistir de súa interposiça˜o.
4.7. Os representantes das interessadas devera˜o identificar-se exibindo a carteira de identidade oú oútro docúmento de identidade com reconhecimento em todo territo´rio nacional, acompanhada do estatúto social da entidade e do instrúmento de procúraça˜o, qúando for o caso, para qúe sejam verificados os poderes do oútorgante e do mandata´rio.
4.8. E' vedada a representaça˜o de mais de úma institúiça˜o por úma mesma pessoa.
4.9. Sera´ permitida somente a participaça˜o de no ma´ximo 02 (dois) representantes para cada entidade participante.
5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. As ORGANIZAÇO˜ ES SOCIAIS qúe necessitarem de informaço˜es e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL devera˜o solicita´-los por escrito, no ma´ximo ate´ 15 (qúinze) dias apo´s a públicaça˜o do
Edital, protocolada aos cúidados da Comissa˜o de Seleça˜o, via endereço eletro^ nico xx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú na forma fí´sica via protocolo geral sito na Rúa Henriqúe Coppi, nº 200, centro, te´rreo do Paço Múnicipal, no perí´odo das 8:00 a`s 16:00 horas
5.2. Nos pedidos encaminhados, os interessados devera˜o identificar CNPJ, Raza˜o Social e nome do representante qúe pediú esclarecimentos e disponibilizar as informaço˜es para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
5.3. As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos sera˜o emitidas pela Comissa˜o de Seleça˜o a`s institúiço˜es qúe
encaminharam solicitaço˜es de esclarecimento em ate´ 03 (tre^ s) dias antes da realizaça˜o da entrega de propostas fixada
neste edital.
5.4. Na˜o sendo formúlados pedidos de informaço˜es e esclarecimentos sobre o Chamamento Pú´blico, se pressúpo˜e qúe os elementos fornecidos no presente edital sa˜o súficientemente claros e precisos para todos os atos a se cúmprirem no a^mbito do processo de seleça˜o, na˜o restando direito a`s organizaço˜es sociais para qúalqúer reclamaça˜o posterior, dado
qúe a participaça˜o no Chamamento Pú´blico implica a integral e incondicional aceitaça˜o de todos os termos e condiço˜es deste edital.
5.5. A impúgnaça˜o do edital por qúalqúer interessado devera´ ser feita, por meio de reqúerimento de forma escrita, protocolizado, ate´ 05 (cinco) dias úteis antecedentes a` entrega de propostas, aos cúidados da Comissa˜o de Seleça˜o, via endereço eletro^ nico xx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú na forma fí´sica via protocolo geral sito na Rúa Henriqúe Coppi,
nº 200, centro, te´rreo do Paço Múnicipal, no perí´odo das 8:00 a`s 16:00 horas., tendo a Comissa˜o de Seleça˜o, 03(tre^s) dias úteis antes da realizaça˜o da entrega dos envelopes fixadas neste Edital.
5.6. Decaira´ do direito de impúgnar os termos do presente edital qúalqúer organizaça˜o social qúe na˜o o fizer no prazo estabelecido nos termos do §2º do artigo 41, da Lei 8.666/93.
5.7. A intimaça˜o e divúlgaça˜o dos atos do presente chamamento pú´blico sera´ feita por públicaça˜o em Jornal local, Jornal de grande circúlaça˜o – GAZETA/SP, DOE, DOÚ e no site da Prefeitúra Múnicipal de Mogi Gúaçú, sito xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS.
6.1. O presente chamamento pú´blico sera´ processado e júlgado pela COMISSA˜ O DE SELEÇA˜ O, designada pela Secretaria da Saú´de - SS, nos termos contidos no processo administrativo n° 8508/2021 e da Portaria nº 01/2021, obedecidas a`s regras gerais estabelecidas nos itens segúintes.
6.2. A Comissa˜o de Seleça˜o pode, a seú crite´rio, em qúalqúer fase do chamamento pú´blico, promover dilige^ ncia destinada a esclarecer oú a complementar a instrúça˜o do processo seletivo, visando verificar a aútenticidade das
informaço˜ es e docúmentos apresentados pelas entidades concorrentes oú para esclarecer dú´vidas e omisso˜es. Em qúalqúer sitúaça˜o, devem ser observados os princí´pios da isonomia, da impessoalidade e da transpare^ncia.
6.3. Para súbsidiar seús trabalhos, a Comissa˜o de Seleça˜o podera´ solicitar assessoramento te´cnico de especialista qúe na˜o seja membro desse colegiado.
6.4. A ORGANIZAÇA˜ O SOCIAL participante e´ responsa´vel pela veracidade das informaço˜es prestadas e dos docúmentos apresentados, sob pena de sújeiça˜o a`s sanço˜es previstas nas legislaço˜es civil, administrativa e penal.
6.5. E' de inteira responsabilidade da entidade toda e qúalqúer dilige^ ncia necessa´ria a` elaboraça˜o de súa proposta te´cnico-financeira.
6.6. Os esclarecimentos e as informaço˜es prestadas por qúaisqúer das partes tera˜o sempre a forma escrita, e estara˜o a qúalqúer tempo disponív´ el no processo do chamamento pú´blico.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
A sessa˜o pú´blica d e a be r t ú ra d o s e nve lo p e s , referida sera´ realizada as 9h:30 min do mesmo dia, 26 de janeiro de 2022, no 6º andar do Paço Múnicipal, sito a Rúa Henriqúe Coppi, nº 200, ocasia˜o em qúe sera˜o:
7.1.1. credenciados os representantes das Organizaço˜es Sociais participantes;
7.1.2. Recepça˜o e rúbrica os ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, conforme Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2), os qúais
depois da confere^ ncia de seú aspecto externo (endereçamento correto, lacre inviolado e respectivo conteú´do
indevassa´vel), sera˜o rúbricados pelos membros da Comissa˜o de Seleça˜o;
7.1.3. A bertúra do ENVELOPE Nº 1 e rúbricados os docúmentos neles contidos pelos membros da Comissa˜o de Seleça˜o e pelos representantes legais oú representantes credenciados das Organizaço˜es Sociais participantes;
7.1.4. Abertúra dos ENVELOPES Nº 2, conforme Lote de Interesse (LOTE 1 oú LOTE 2) e rúbricados os docúmentos neles contidos pelos membros da Comissa˜o de Seleça˜o e pelos representantes legais oú representantes credenciados das Organizaço˜es Sociais participantes;
7.2. Em comparecendo a` sessa˜o pú´blica o representante legal oú dirigente da Organizaça˜o Social, este devera´ entregar, fora de qúalqúer envelope e ao iní´cio dos trabalhos - co´pia aútenticada do estatúto social em vigor júntamente com co´pia aútenticada da ata de eleiça˜o da diretoria em exercí´cio diretamente a Comissa˜o de Seleça˜o, para
comprovaça˜o de súa legitimidade e compete^ncia.
7.3. Proponente, qúe assim o desejar, podera´ credenciar representante especificamente para acompanhar todos os atos praticados ao longo do processo de seleça˜o, inclúsive para manifestar-se dúrante a sessa˜o pú´blica, útilizando- se para tanto o ANEXO VII – Modelo de Credenciamento de Representante.
7.4. O referido instrúmento de credenciamento devera´ ser entregúe júntamente com co´pia aútenticada do estatúto social em vigor e co´pia aútenticada da ata de eleiça˜o da diretoria em exercí´cio fora de qúalqúer envelope e ao iní´cio dos trabalhos - diretamente ao Presidente da Comissa˜o Especial de Seleça˜o.
7.5. A Organizaça˜o Social, qúe na˜o estiver representada por dirigente oú representante credenciado, na˜o podera´ manifestar-se oralmente dúrante a sessa˜o pú´blica por meio de qúalqúer oútra pessoa qúe porventúra esteja presente apenas como espectadora dos trabalhos.
7.6. Realizada a abertúra dos ENVELOPES Nº 1 e 2 e apo´s devidamente rúbricados, a Comissa˜o de Seleça˜o súspendera´ a sessa˜o para ana´lise posterior dos docúmentos e oportúna públicaça˜o da Homologaça˜o e públicaça˜o do resúltado definitivo da fase de seleça˜o, com divúlgaça˜o das deciso˜es recúrsais proferidas (se hoúver).
7.7. Lavrar-se-a´ ata circúnstanciada da sessa˜o pú´blica de abertúra dos ENVELOPES Nº 1 e 2 , a qúal sera´ assinada pelos membros da Comissa˜o Especial de Seleça˜o e pelos representantes credenciados das Proponentes participantes.
8. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA TÉCNICA-FINANCEIRO exigidos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados – ENVELOPE Nº 1 e ENVELOPE Nº 2 – respectivamente, indevassáveis, distintos e identificados.
8.2. Cada úm dos envelopes devera´ ser identificado conforme modelos de etiqúetas contidos neste edital, e todos devem ser entregúes fechados, no dia e local definidos no presente edital de chamamento pú´blico.
8.3. Os envelopes 1 e 2, devera˜o ser apresentados separadamente, com todas as folhas rúbricadas e númeradas seqúencialmente, inclúsive as folhas de separaça˜o, cata´logos, desenhos oú similares, se hoúver, na˜o sendo permitidas emendas, rasúras oú ressalvas.
8.4. Os docúmentos de habilitaça˜o contidos no envelope nº 1 podera˜o ser apresentados em co´pias simples mediante apresentaça˜o do original para confere^ ncia oú co´pias aútenticadas.
8.5. Os docúmentos e planilhas da proposta te´cnica e da proposta financeira devem ser apresentados tambe´m em arqúivos eletro^nicos integrais, em PDF, gravados em mí´dia eletro^nica (CD-ROM, DVD-ROM oú ÚSB Flash Drive), qúe
acompanhara˜o os docúmentos fí´sicos, respectivamente, no interior do envelope nº 2, conforme o Lote de interesse (LOTE
1 oú LOTE 2).
8.6. Havendo diverge^ ncia entre os valores núme´ricos e aqúeles apresentados por extenso nos docúmentos da proposta apresentada pela Organizaça˜o Social, prevalecera˜o os ú´ltimos.
8.7. Na˜o sera˜o aceitas, posteriormente a` entrega dos DOCÚMENTOS DE HABILITAÇA˜ O e PROPOSTA TE' CNICA- FINANCEIRA, complementaço˜es sob alegaça˜o de insúficie^ ncia de dados oú informaço˜es.
8.8. Os docúmentos devera˜o ser apresentados em lingúagem clara, no verna´cúlo, sem emendas oú rasúras.
8.9. Somente sera˜o considerados os docúmentos de habilitaça˜o e proposta te´cnica-financeira qúe abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste edital e respectivos anexos.
9. ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Modelo de etiqúeta
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU SECRETARIA DA SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 LOTE: ( )1 ( )2
RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
9.2. O envelope 1 devera´ conter os docúmentos de habilitaça˜o para cada úm dos lotes participantes. Assim, devera˜o conter os docúmentos comprobato´rios da capacidade júrí´dica; idoneidade financeira; regúlaridade fiscal, previdencia´ria e trabalhista; e capacidade te´cnica de execúça˜o da organizaça˜o social, bem como o Atestado de comparecimento na
Vistoria Te´cnica, para cada úm dos Lotes de Interesse (Lotes 1 e/oú 2) conforme os itens a segúir:
9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1. Certificado oú públicaça˜o oú pedido tempestivo da Qúalificaça˜o como Organizaça˜o Social, pelo Múnicí´pio de Mogi Gúaçú;
9.3.2. Ato constitútivo atúalizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Júrí´dicas, acompanhado de prova da diretoria em exercí´cio;
9.3.3. Co´pia aútenticada dos segúintes docúmentos: Registro Geral (R.G.) e Cadastro de Pessoa Fí´sica (C.P.F.) dos responsa´veis legais pela institúiça˜o;
9.3.4. Declaraça˜o de idoneidade da Organizaça˜o Social perante o Múnicí´pio de Xxxx Xxxxx, impressa em papel timbrado e súbscrita por representante legal da entidade, com firma reconhecida, conforme modelo constante do ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
9.3.5. Declaraça˜o elaborada em papel timbrado e súbscrita pelo seú representante legal, conforme modelo XXXXX XX
– Declaração de atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, noticiando qúe a ORGANIZAÇA˜O SOCIAL na˜o útiliza ma˜o-de-obra direta oú indireta de menores;
9.3.6. Declaraça˜o, firmada pelo representante legal da institúiça˜o qúe, expressamente:
9.3.6.1. Conhecem e aceitam as condiço˜es de remúneraça˜o dos serviços, em conformidade com o disposto na minúta de conve^ nio, e qúe esta˜o de acordo com o programa de repasse e liberaça˜o de pagamento disponibilizado pela Secretaria Múnicipal de Saú´de;
9.3.6.2. Te^m disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Múnicipal de Saú´de e segúndo as regras do Conselho Nacional de Saú´de, inclúsive obedecendo a` s disposiço˜es e´ticas e te´cnicas dos respectivos Conselhos Regionais.
9.3.7. Declaraça˜o do responsa´vel legal de qúe a entidade disponibilizara´, no mí´nimo, eqúipe múltidisciplinar conforme estabelece os artigos 12 a 17, da Resolúça˜o RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 e RDC nº 26, de 11 de maio de 2012, ambas expedidas pela ANVISA.
9.3.8. Declaraça˜o qúe entregara´, no momento da assinatúra do conve^ nio, declaraça˜o de conta corrente especí´fica para esta finalidade.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Balanço patrimonial e demonstraço˜es conta´beis do ú´ltimo exercí´cio social, ja´ exigív´ eis e apresentados na forma da lei, podendo ser realizada a súbstitúiça˜o por balancetes oú balanços proviso´rios.
9.5. REGULARIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
9.5.1. Prova de inscriça˜o da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí´dicas (CNPJ).
9.5.2. Prova de inscriça˜o no Cadastro de Contribúintes Estadúais oú Múnicipais da sede da organizaça˜o social, pertinente ao seú ramo de atividade e compatí´vel com o objeto contratúal;
9.5.3. Certida˜o de regúlaridade para com a Fazenda Federal, devendo a organizaça˜o social apresentar, referente a` súa sede, a Certida˜o Conjúnta de De´bitos relativos a Tribútos Federais e a` Dí´vida Ativa da Únia˜o, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.5.4. Certida˜o de Regúlaridade de Sitúaça˜o qúanto aos encargos tribúta´rios Estadúais, da sede da Organizaça˜o Social, pertinentes ao seú ramo de atividade e relativos aos tribútos relacionados com o objeto deste chamamento pú´blico
9.5.5. Certida˜o de Regúlaridade de Sitúaça˜o qúanto aos encargos tribúta´rios Múnicipais da sede da Organizaça˜o Social, relativo aos tribútos relacionados com o objeto do chamamento pú´blico;
9.5.6. Certificado de Regúlaridade de Sitúaça˜o para com o Fúndo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
9.5.7. Prova de inexiste^ ncia de de´bitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho, mediante a apresentaça˜o de Certida˜o Negativa de De´bitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de júlho de 2011.
9.6. RELATIVO À VISTORIA TÉCNICA
9.6.1. A organizaça˜o social participante devera´ agendar na Secretaria de Saú´de, data para a Vistoria Técnica a`s Únidades de Saú´de, qúe constam do objeto deste Edital, por Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2). A vistoria será
obrigatória. A Organizaça˜o Social interessada devera´ entrar em contato com a Secreta´ria de Saú´de no telefone: (00) 0000 0000, para agendamento pre´vio oú realizar solicitaça˜o, por meio do e-mail: xx-xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, A vistoria te´cnica tem por finalidade permitir qúe as entidades participantes conheçam as condiço˜es das instalaço˜es fí´sicas, de infraestrútúra, de recúrsos húmanos das Únidades de Saú´de onde devera˜o execútar as aço˜es previstas neste Edital, sendo condiça˜o essencial para a elaboraça˜o do plano de trabalho.
9.6.2. O ANEXO IV – Atestado de Comparecimento para Vistoria Técnica devera´ ser assinado pelo gerente de cada
úma das Únidades e Serviços de Saú´de vistoriada oú por representante da A' rea Te´cnica de Saú´de da Secretaria de Saú´de.
O Atestado de Comparecimento para Vistoria Te´cnica comprovara´ a realizaça˜o obrigato´ria dessa atividade em todas as únidades e serviços, objeto do chamamento.
9.6.3. Na˜o sera˜o reconhecidos como oficiais, os Atestados qúe sejam entregúes em formatos distintos dos impressos originais entregúes pela Secretaria de Saú´ de, bem como, qúe estejam de algúma forma, incompletos qúanto aos itens de preenchimento.
9.6.4. Sera´ considerada como va´lida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva emissa˜o, a certida˜o qúe na˜o apresentar prazo de validade, exceto se indicada legislaça˜o especí´fica para o respectivo docúmento, dispondo de forma diversa.
9.7. Os docúmentos de habilitaça˜o sera˜o examinados pela COMISSA˜ O DE SELEÇA˜ O, nos segúintes termos:
9.7.1. Na˜o sera˜o habilitadas as ORGANIZAÇO˜ ES SOCIAIS qúe deixarem de apresentar os docúmentos reqúeridos neste edital, oú qúe o fizerem de maneira incompleta oú incorreta.
9.7.2. E' facúltado a` COMISSA˜ O, em qúalqúer fase do certame, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, a promoça˜o de dilige^ ncia destinada a esclarecer oú complementar a instrúça˜o do processo, vedada a posterior inclúsa˜o de docúmento oú informaça˜o qúe deveria constar originalmente dos envelopes.
10. ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA E EXPERIÊNCIA
10.1. Modelo de etiqúeta
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
SECRETARIA DA SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01 LOTE: ( )1 ( )2
RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
10.2. As Propostas Técnicas-Financeiras deverão ser apresentadas de forma separadas dentro do Envelope nº 2, de acordo com os respectivos Lotes de interesse (LOTE 1 e/ou LOTE 2), visto que a Instituição poderá optar pela participação na seleção em apenas um ou em ambos os Lotes.
10.3. O envelope 2 devera´ conter a PROPOSTA TE' CNICA, com o prazo de validade, e os docúmentos qúe comprovem a experie^ ncia da Organizaça˜o Social para cada úm dos lotes participantes. Assim, devera˜o conter os docúmentos comprobato´rios da capacidade te´cnica conforme os itens a segúir:
10.4. DOCUMENTAÇÃO PARA PONTUAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA DO LOTE 1
10.4.1. A Proponente deve comprovar, por meio de docúmentaça˜o comprobato´ria, qúe possúi experie^ncia da pro´pria entidade oú de seú corpo te´cnico, em Gestão na área da saúde.
10.4.2. A Proponente deve comprovar, por meio de docúmentaça˜o comprobato´ria, qúe possúi experie^ncia da pro´pria entidade oú de seú corpo te´cnico, em na área da saúde.
10.4.3. A comprovaça˜o do ví´ncúlo profissional do te´cnico da entidade com a Organizaça˜o social dar-se-a´ mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho oú Contrato de Prestaça˜o de serviços entre e entidade e o te´cnico responsa´vel, sendo possí´vel a contrataça˜o de profissional aúto^ nomo qúe preencha
os reqúisitos e se responsabilize tecnicamente pela execúça˜o dos serviços, na data fixada para a apresentaça˜o das
propostas, conforme Sú´múla 25 do TCESP.
10.5. DOCUMENTAÇÃO PARA PONTUAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA DO LOTE 2
10.5.1. A Proponente deve comprovar, por meio de docúmentaça˜o comprobato´ria, qúe possúi experie^ncia da entidade oú de seú corpo te´cnico, em Gestão na área da saúde;
10.5.2. A comprovaça˜o do ví´ncúlo profissional do te´cnico da entidade com a Organizaça˜o social dar-se-a´ mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho oú Contrato de Prestaça˜o de serviços entre e entidade e o te´cnico responsa´vel, sendo possí´vel a contrataça˜o de profissional aúto^ nomo qúe preencha
os reqúisitos e se responsabilize tecnicamente pela execúça˜o dos serviços, na data fixada para a apresentaça˜o das propostas, conforme Sú´múla 25 do TCESP.
10.6. PARA TODOS OS LOTES
Os docúmentos devera˜o ser expedidos por pessoas júrí´dicas de direito pú´blico oú privado, qúe comprovem a qúalificaça˜o te´cnica e experie^ncia da organizaça˜o social oú de seú corpo te´cnico, na execúça˜o de serviços de natúreza semelhante ao objeto do fútúro contrato de gesta˜o e de oútros serviços de saú´ de.
10.7. A inexiste^ ncia de júntada de qúalqúer dos itens acima na˜o implicara´ na inabilitaça˜o da proponente como tambe´m podera˜o ser júntados mais de 1 (úm) docúmento.
11. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA
O presente item, esta´ amplamente descrito no ANEXO I-A CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA qúe e´ parte integrante deste Edital de Chamada Pú´blica e conte´m descriça˜o dos crite´rios para júlgamento da qúalificaça˜o te´cnica e experie^ ncia das institúiço˜es qúe participam da Chamada Pública, e esta´ dividido por Lotes, relativos a` execúça˜o dos serviços. Todas as Propostas Te´cnicas, (lembrando qúe para cada Lote deve ser elaborado úma proposta independente, identificada e separados por Lote de Interesse (LOTE 1 e/ou LOTE 2)), para súa pontúaça˜o devera˜o contemplar o qúe consta em todo o Edital e seús Anexos. Sera´ atribúí´da pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a pontúaça˜o relativa a`s PROPOSTAS segúndo os crite´rios apresentados no ANEXO I-A CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA.
12. DA PROPOSTA FINANCEIRA
12.1. O ENVELOPE Nº 2 deverá conter também os documentos que compõem a proposta financeira para cada um dos lotes participantes. Assim, devera˜o conter os docúmentos conforme os itens a segúir:
12.2. A PROPOSTA FINANCEIRA devera´ descrever o volúme de recúrsos financeiros destinados ao conjúnto de despesas, para cada úma das Únidades de Saú´de, descritas no item 2.1 deste Edital. Em relaça˜o a este to´pico, a avaliaça˜o
da Comissa˜o de Seleça˜o dar-se-a´ sobre o detalhamento do volúme de recúrsos financeiros destinados a cada tipo de despesa, de acordo com as atividades previstas.
12.3. A PROPOSTA FINANCEIRA devera´ respeitar os segúintes para^metros:
12.3.1. R$ 7.500.000,00 (Sete milho˜es e qúinhentos mil reais), como valor ma´ximo global me´dio mensal de cústeio, para execúça˜o do objeto do Contrato de Gesta˜o para o primeiro ano de vige^ ncia contratúal, sendo R$ 5.000.000,00(cinco milho˜es) referente ao Lote 1 e R$ 2.500.000,00(dois milho˜es e qúinhentos mil reais) referente ao Lote 2;
12.3.2. a alocaça˜o dos recúrsos financeiros por tipo de despesa, ao longo de cada me^s do primeiro ano de vige^ncia do Contrato de Gesta˜o, para cada úma das Únidades e Serviços de Saú´ de, descritas neste Edital, conforme Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2), respeitando neste Cronograma de Desembolso Mensal, o cronograma de implementaça˜o e/oú
execúça˜o das atividades previstas.
12.3.3. As despesas e cústos operacionais devera˜o ser compútados em súa integralidade, sem exceço˜es, em fúnça˜o das especificaço˜es contidas neste EDITAL E SEÚS ANEXOS e de acordo com as necessidades constatadas pela Organizaça˜o Social dúrante a VISTORIA TE'CNICA de cada úma das únidades de saú´de relacionadas no item2.1, deste Edital, conforme
Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2).
12.3.4. No Plano Orçamenta´rio de Cústeio, conforme Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2), a contrataça˜o e manútença˜o dos recúrsos húmanos necessa´rios a` composição das equipes mínimas das únidades de saú´de, devera˜o ter
os respectivos cústos orçados para contratos de trabalho por tempo indeterminado, segúndo as regras da Consolidaça˜o das Leis do Trabalho – CLT; com apresentaça˜o de memo´ria de ca´lcúlo de todos os direitos dos empregados e de todas obrigaço˜ es da empregadora, sob pena de súma´ria desclassificaça˜o da PROPOSTA FINANCEIRA.
12.3.5. Devera˜o estar contempladas todas as despesas com recúrsos húmanos, previstas para implementaça˜o e execúça˜o das atividades (inclúsive valores referentes a` provisionamento de fe´rias, 13° sala´rios, reajústes conforme dissí´dios coletivos);
12.3.6. Devera´ ser previsto o provisionamento para a cobertúra de fe´rias dos profissionais CLT;
12.3.7. O Plano Orçamenta´rio de Investimento deve conter o necessa´rio para a realizaça˜o de aqúisiça˜o de medicamentos e materiais me´dico-hospitalares, em cara´ter súplementar, contemplando todos os elementos necessa´rios para execúça˜o das atividades previstas, separadamente para cada úm dos serviços previstos neste Edital;
12.4. A descriça˜o do valor anúal total da PROPOSTA FINANCEIRA devera´ ser apresentada em algarismos e por extenso, com identificaça˜o e assinatúra do representante legal da Organizaça˜o Social.
12.5. Os conteú´dos apresentados no ENVELOPE 2 referentes a` Proposta Financeira, conforme Lotes de interesse (LOTE 1 ou LOTE 2) sera˜o útilizados na classificaça˜o e júlgamento das propostas, em conjúnto com os crite´rios de avaliaça˜o citados e detalhados no item 11 deste EDITAL.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Ao te´rmino da Fase de Habilitaça˜o e no Júlgamento Final com proclamaça˜o da vencedora, sera´ facúltada a`s Institúiço˜es participantes a interposiça˜o de recúrso administrativo contra as deciso˜es da COMISSA˜ O ESPECIAL DE SELEÇA˜ O, no prazo de 5 (cinco) dias ú´teis, a contar data da públicaça˜o da decisa˜o. CLASSIFICAÇA˜ O E JÚLGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.2. A interposiça˜o de recúrso sera´ comúnicada a`s demais PARTICIPANTES, qúe podera˜o apresentar súas contrarrazo˜es no prazo de 05 (cinco) dias ú´teis, contados da intimaça˜o do ato.
13.3. A COMISSA˜ O ESPECIAL DE SELEÇA˜ O podera´, em ate´ 5 (cinco) dias ú´teis contados do recebimento do recúrso, reconsiderar e/oú manter súa decisa˜o. Fúndamentado, sera´ o presente encaminhado a aútoridade súperior para deliberaça˜o.
13.4. Os recúrsos devera˜o observar os segúintes reqúisitos:
d.1) ser devidamente fúndamentados;
d.2) ser assinados por representante legal oú procúrador com poderes súficientes;
d.3) ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitúra Múnicipal de Mogi Gúaçú, sito a Rúa Henriqúe Coppi, nº 200, te´rreo,
no hora´rio das 09h a`s 16h, de segúnda a` sexta feira;
d.4) na˜o podera˜o ser instrúí´dos com docúmentos oú informaço˜es qúe deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2.
e) Na˜o sera˜o aceitos docúmentos entregúes, mas em envelopes errados e/oú trocados por Lote. f) Os recúrsos interpostos fora do prazo oú em local diferente do indicado na˜o sera˜o recebidos.
g)Os recúrsos contra os atos deciso´rios de habilitaça˜o/inabilitaça˜o e de júlgamento final das propostas tera˜o efeito súspensivo.
h)O acolhimento dos recúrsos interpostos importara´ a invalidaça˜o apenas dos atos insúscetí´veis de aproveitamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A participaça˜o da Institúiça˜o neste Chamamento Pú´blico implica na aceitaça˜o integral e irretrata´vel dos termos, cla´úsúlas e condiço˜es deste instrúmento, bem como na observa^ ncia dos regúlamentos administrativos e das normas te´cnicas aplica´veis. Na˜o sera˜o aceitas, sob qúaisqúer hipo´teses, alegaço˜es de seú desconhecimento em qúalqúer fase do Chamamento Pú´blico e execúça˜o do CONTRATO DE GESTA˜ O.
14.2. A Institúiça˜o vencedora qúe deixar de comparecer para assinatúra do CONTRATO DE GESTA˜ O, no prazo ma´ximo de 5 (cinco) dias, a contar de súa convocaça˜o, perdera´ o direito a` contrataça˜o em conformidade com a Lei, sem prejúí´zo das sanço˜es previstas na legislaça˜o qúe rege este Chamamento Pú´blico. Este prazo podera´ ser prorrogado úma vez, por
igúal perí´odo, qúando solicitado pela parte dúrante o seú transcúrso e desde qúe apresente motivo jústificado e aceito pela Múnicipalidade.
14.3. Na ocorre^ ncia do estabelecido no item anterior, podera´ a Múnicipalidade convocar as Institúiço˜es proponentes remanescentes, participantes deste Chamamento Pú´blico, na ordem de classificaça˜o oú revogar a Chamada Pú´blica.
14.4. As entidades devera˜o assúmir todos os cústos associados a` elaboraça˜o de súas propostas, na˜o cabendo nenhúma indenizaça˜o pela aqúisiça˜o dos elementos necessa´rios a` organizaça˜o e apresentaça˜o das propostas.
14.5. A Minúta de Contrato de Gesta˜o reprodúzida no ANEXO II deste Edital foi previamente aprovada pela Secretaria de Assúntos Júrí´dicos e regera´ pelas normas legais e regúlamentares aplica´veis a` espe´cie.
14.6. O presente Chamamento Pú´blico podera´ ser anúlado oú revogado, nas hipo´teses previstas em lei, sem qúe tenham os interessados direito a qúalqúer indenizaça˜o.
14.7. A Comissa˜o Especial de Seleça˜o na˜o se responsabiliza pelo extravio de docúmentaça˜o decorrente de falha te´cnica, greve oú oútro problema gerado pelos Correios.
14.8. A Comissa˜o Especial de Seleça˜o na˜o se responsabiliza por eventúais irregúlaridades praticadas pela Organizaça˜o Social selecionada.
14.9. Os casos omissos e dú´vidas sera˜o resolvidos pela Comissa˜o Especial de Seleça˜o e, sempre qúe possí´vel, útilizando-se de legislaça˜o aplica´vel a` espe´cie e dos princí´pios qúe norteiam o processo administrativo, como tambe´m dos princí´pios gerais de direito.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. A fim de suportar a presente contratação, o montante do orçamento econômico-financeiro para o período de 12 (doze) meses fica estimado no valor máximo de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), sendo R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) referente ao LOTE 1 e R$ 30.000.000,00 referente ao LOTE 2, e que para o exercício de 2022, o montante estimado é de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
15.2. A dotação orçamentária que suportará as despesas será onerada nas seguintes rubricas orçamentárias:
ATENÇÃO BÁSICA: 13.01 - 10.301.1001.2001.3.3.50.39.00
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: 13.03 - 10.302.1010.2636.3.3.50.39.00
Fontes: 01 e 05 (Próprio e Federal)
15.3. No exercí´cio segúinte, as despesas correra˜o a` conta de dotaça˜o orçamenta´ria pro´pria, consignada no respectivo Orçamento Programa, ficando a Administraça˜o obrigada a apresentar, no iní´cio de cada exercí´cio, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificaço˜es orçamenta´rias
15.4. O repasse de recúrsos sera´ realizado, considerando os valores da proposta vencedora e segúindo a implementaça˜o dos serviços objeto da contrataça˜o.
15.5.
E, para qúe chegúe ao conhecimento de todos os interessados, lavroú-se o presente Edital de Chamamento Pú´blico.
Xxxx Xxxxx, 23 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este Termo de refere^ ncia apresenta informaço˜es para súbsidiar a elaboraça˜o de Plano de trabalho das Organizaço˜es Sociais interessadas em assinar Contrato de Gesta˜o, para o gerenciamento, operacionalizaça˜o, fornecimento de ma˜o de obra e execúça˜o de aço˜es e serviços de saú´de em cara´ter complementar no a^mbito da rede de saú´de em cara´ter complementar no a^mbito da rede de saú´de do múnicí´pio de Mogi Gúaçú / SP.
Conte´m i) Diretrizes gerais de condúça˜o e execúça˜o das aço˜es e serviços de saú´de; ii) Descritivos dos serviços e aço˜es de serviços objeto da Chamada pú´blica, por Grúpo; e iii) Planos Operativos contendo metas e indicadores de cada Grúpo de Aço˜es e Serviços de saú´de.
APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Saú´de e´ o o´rga˜o responsa´vel pela formúlaça˜o da Polí´tica Múnicipal de Saú´de e conseqúente provisa˜o das aço˜es e serviços de saú´de, financiada com recúrsos pro´prios oú transferidos pelos gestores federal e/oú estadúal do Sistema Ú' nico de Saú´de (SÚS).
O presente Termo de Refere^ ncia e´ parte integrante do Edital de Chamamento Pú´blico Nº SS/01/2021, qúe visa a seleça˜o de Organizaça˜o Social de Saú´de, para celebraça˜o de Contrato de Gesta˜o com a Secretaria de Saú´de de Mogi Gúaçú, e tem como objeto o apoio aos serviços qúe compo˜em a rede de saú´de do múnicí´pio para a execúça˜o de súas atividades de cúidado a` saú´de da popúlaça˜o.
Neste Termo de Refere^ ncia, sa˜o descritas as aço˜es, os serviços, as atividades, as metas qúantitativas e qúalitativas e os indicadores a serem pactúados entre as partes, de acordo com as necessidades de saú´de apontadas pelo gestor, considerando a realidade loco-regional.
Este Anexo conte´m informaço˜es adicionais a`s especificaço˜es fornecidas neste Edital, para nortear as Proponentes, na elaboraça˜o de súas Propostas Te´cnicas-Financeiras, de apoio a` gesta˜o para a operaça˜o e o desenvolvimento dos serviços e aço˜es de saú´de desenvolvidas por meio do Contrato de Gesta˜o, por meio da contrataça˜o de trabalhadores, serviços especializados e compra de materiais e medicamentos.
As propostas te´cnicas devera˜o atender aos segúintes blocos abaixo descritos:
1. PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS;
2. ATENÇÃO À SAÚDE;
3. GESTÃO EM SAÚDE;
4. GESTÃO DE PESSOAS;
5. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS GERAIS DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
6. ESTIMATIVAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL, METAS E INDICADORES.
DIRETRIZES TÉCNICAS GERAIS
O Sistema de Saú´de compo˜e úma rede de atença˜o a` saú´de, onde sa˜o desenvolvidos aço˜es e serviços qúe devem fúncionar de modo integrado para a oferta de cúidado integral, resolútivo e contí´núo.
Ha´ relevantes interfaces e trocas entre todos os nív´ eis e redes de atença˜o. Para qúe úm sistema de saú´de seja efetivo, o cúidado ao paciente deve ser compartilhado entre os diferentes serviços, exigindo cada vez mais úm modelo qúe deixa o espaço formal de atúaça˜o para prodúzir espaços de cúidado e assiste^ ncia integrados e compartilhados entre serviços e eqúipes. Nessa dina^mica, o hospital tem estreita relaça˜o com todos os demais serviços, na medida em qúe os pacientes sa˜o cúidados e acompanhados nos serviços ambúlatoriais e de atença˜o ba´sica. Do mesmo modo, úma únidade de úrge^ ncia deve servir de observato´rio e de fonte de avaliaça˜o acerca da oferta de cúidado desenvolvida na atença˜o ba´sica. Os processos de cúidado para serem efetivos exigem o envolvimento das eqúipes dos diferentes serviços para a constrúça˜o de projetos terape^úticos especí´ficos para determinados pacientes e seús agravos. As linhas de cúidado como Materno Infantil, da Atença˜o a`s Doenças Cardiovascúlares sa˜o matriciais e horizontais, últrapassando os limites estrútúrais das Únidades de Saú´de.
A organizaça˜o e o processo de trabalho das únidades de saú´de devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes te´cnicas assistenciais e programa´ticas priorizadas no planejamento da Secretaria de Saú´de e conforme a estrútúra da rede. E' diretriz essencial qúe as únidades e serviços gerenciados e apoiados pela parceria entre o gestor pú´blico e a Institúiça˜o contratada integrem as redes de cúidados.
Nessa concepça˜o, abaixo sa˜o descritas as Diretrizes Te´cnicas e de Organizaça˜o da Rede de Saú´de múnicipal qúe devem súbsidiar a apresentaça˜o de propostas:
1. Implementaça˜o da Rede de Atença˜o a` Saú´de e as interfaces com a Regúlaça˜o, Atença˜o Ba´sica e Atença˜o a`s Úrge^ ncias devem ser promovidas, tendo seús flúxos e processos constrúí´dos entre as eqúipes e coordenadas pela Secretaria Múnicipal de Saú´de;
2. Diretrizes Terape^úticas e Protocolos Clí´nicos adotados para garantir intervenço˜es segúras e resolútivas, ale´m de evitar aço˜es desnecessa´rias, qúalificando a assiste^ ncia prestada ao úsúa´rio, de acordo com o estabelecido pelo SÚS;
3. Aço˜es qúe assegúrem a qúalidade da atença˜o e boas pra´ticas em saú´de implementadas para garantir a segúrança do paciente com redúça˜o de incidentes desnecessa´rios e evita´veis, ale´m de atos insegúros relacionados ao cúidado;
4. Identificaça˜o e divúlgaça˜o dos profissionais qúe sa˜o responsa´veis pelo cúidado do paciente nas únidades de internaça˜o, de pronto atendimento, atença˜o ba´sica, ambúlato´rios de especialidades e nos demais serviços;
5. Articúlaça˜o da continúidade do cúidado entre os pontos de atença˜o qúe compo˜em a RAS (Rede de Atença˜o em Saú´de);
6. Estí´múlo a mecanismos de gesta˜o do cúidado, com a adoça˜o de recúrsos e tecnologias qúe aúmentem a resolútividade, como matriciamento, telesaú´de e discússa˜o de casos;
7. Orientaça˜o aos úsúa´rios e familiares qúanto a` continúidade do tratamento, búscando a constrúça˜o da aútonomia dos sújeitos, proporcionando o aútocúidado;
8. Implementaça˜o da Polí´tica de Edúcaça˜o Permanente em Saú´de na perspectiva da reflexa˜o crí´tica sobre as pra´ticas e ampliaça˜o do ví´ncúlo com os úsúa´rios, com vistas a` readeqúaça˜o dos modelos de gesta˜o e de atença˜o a` Saú´de, segúndo princí´pios e diretrizes do Sistema Ú' nico de Saú´de – SÚS;
9. Implantaça˜o de mecanismos de desospitalizaça˜o, visando alternativas a`s pra´ticas hospitalares, como o
Atendimento Domiciliar;
10. Gerenciamento de leitos hospitalares realizado na perspectiva da integraça˜o da pra´tica clí´nica no processo de internaça˜o e de alta, por meio da implementaça˜o de úm Nú´cleo Interno de Regúlaça˜ o (NIR) com o objetivo de otimizar a ocúpaça˜o de leitos e a útilizaça˜o da capacidade instalada, melhorando o atendimento ao úsúa´rio;
11. Garantia em exercí´cio na Únidade de Saú´de do qúadro de recúrsos húmanos qúalificados, com habilitaça˜o te´cnica e legal, e qúantitativo compatí´vel para o perfil da únidade e os serviços previstos.
12. Atendimento e obedie^ ncia a`s Normas Regúlamentadoras (NR) do Ministe´rio da Saú´de – MS, do Ministe´rio do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a NR 05 - Comissa˜o Interna de Prevença˜o de Acidentes (CIPA), a NR 32 - Segúrança e Saú´de no Trabalho em Estabelecimentos de Saú´de e a NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segúrança e em Medicina do Trabalho (SESMT), assim como as Resolúço˜es dos Conselhos Profissionais;
13. Apresentar de forma Indispensa´vel em /Plano Operativo e Praticar a RDC 7 combinada com as atúalizaço˜es da RDC 26 o dimensionamento pessoal de terapia ocúpacional, fonoaúdiologia e fisioterapeúta dedicados exclúsivamente a ÚTI, bem como assistentes sociais 24 horas em serviços de úrge^ ncia e emerge^ ncia;
14. Adotar e implementar a Resolúça˜o da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, qúe dispo˜e sobre o Regúlamento Te´cnico para planejamento, programaça˜o, elaboraça˜o e avaliaça˜o de projetos fí´sicos de estabelecimentos assistenciais de saú´de, em especial, salas de indúça˜o e recúperaça˜o po´s-aneste´sica;
15. Implementar e manter continúamente a Portaria GM/MS nº 529/2013, qúe institúiú o Programa Nacional de Segúrança do Paciente (PNSP), qúe tem o objetivo de contribúir para a qúalificaça˜o do cúidado em saú´de em todos os estabelecimentos de saú´de do territo´rio nacional;
16. Garantir as orientaço˜es da RDC nº 36/2013, da Anvisa, qúe institúi aço˜es para a segúrança do paciente em serviços de saú´de, regúlamenta e coloca pontos ba´sicos para a segúrança do paciente, como Nú´cleos de Segúrança do Paciente, a obrigatoriedade da Notificaça˜o dos eventos adversos e a elaboraça˜o do Plano de Segúrança do Paciente;
17. Garantir a implantaça˜o da Resolúça˜o CFM n° 2.147/2016, qúe determina qúe a responsabilidade pelas condiço˜es mí´nimas de segúrança e pelo cúmprimento das disposiço˜es legais e regúlamentares em vigor e´ do diretor te´cnico;
1. PARTICIPAÇÃO NAS POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS
1.1 REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS
No Brasil, a medicina integral na˜o se consolidoú como úm movimento institúcionalmente organizado, mas associoú-se núm primeiro momento a` medicina preventiva, dúrante o regime militar, e qúe seria posteriormente chamado de movimento da reforma sanitária. A percepça˜o da medicina integral últrapassoú os limites das escolas me´dicas, permitindo qúe o enfoqúe deixasse de ser relacionado apenas ao processo formador e começasse a ser ampliado para o processo de trabalho dos profissionais e para as diferentes formas de organizaça˜o de serviços. As discússo˜es da integralidade da atença˜o no Brasil súrgem enta˜o como úma das principais bandeiras de lúta da Reforma Sanita´ria nos anos 70 em búsca de úm sistema de saú´de mais jústo, úniversal e qúe atendesse a`s necessidades da popúlaça˜o atrave´s do desenvolvimento da Atença˜o Prima´ria em Saú´de.
O desenvolvimento de mecanismos de cooperaça˜o e coordenaça˜o pro´prios para úma gesta˜o eficaz e responsa´vel dos recúrsos coletivos, qúe responda a`s necessidades de saú´de individúais em a^mbito local e regional fica evidente a partir da constataça˜o de qúe os serviços de saú´de na˜o dispo˜em da totalidade dos recúrsos e compete^ ncias necessa´rios para a
solúça˜o dos problemas de saú´de de úma popúlaça˜o em seús diversos ciclos de vida, oú seja, torna-se necessa´ria a
interdepende^ ncia dos atores e das organizaço˜es. Desse modo, a integralidade esta´ diretamente relacionada ao graú de integraça˜o existente no sistema.
Nesse contexto, o impacto crescente nos investimentos em saú´de, em decorre^ ncia do envelhecimento da popúlaça˜o, da incorporaça˜o tecnolo´gica e do aúmento das doenças cro^ nicas, e´ sobejamente conhecido. Esses gastos te^m crescido continúamente nos paí´ses indústrializados, com poúcas exceço˜es. Tal crescimento na˜o sera´ interrompido pela constrúça˜o das Redes de Atenção à Saúde - RAS, mas certamente podera˜o ser amenizados, na medida em qúe se amplia a eficie^ ncia econo^ mica do sistema e em decorre^ ncia de economia de escala e escopo.
Nesse contexto, o Ministe´rio da Saú´de em 2008, divúlgoú docúmento ressaltando a importa^ ncia da organizaça˜o de redes regionalizadas de atença˜o a` saú´de no SÚS, definindo-as como estruturas integradas de provisão de ações e serviços de saúde, institucionalizadas pela política pública em um determinado espaço regional a partir do trabalho coletivamente planejado e do aprofundamento das relações de interdependência entre os atores envolvidos.
Assim, as redes de atença˜o a` saú´de sa˜o organizaço˜es polia´rqúicas de conjúntos de serviços em úma Regia˜o de Saú´de. Essa estrútúra permite a oferta de atença˜o contí´núa e integral, sob coordenaça˜o da Atenção Primária à Saúde - APS, a úma popúlaça˜o determinada, com responsabilidades sanita´rias e econo^ micas para essa comúnidade, com o objetivo de melhorar a qúalidade da atença˜o, a qúalidade de vida da popúlaça˜o e os resúltados sanita´rios.
A partir daí´ o Ministe´rio da Saú´de concentroú seús esforços, nos anos de 2011 a 2013, na implantaça˜o das Redes Tema´ticas de Atença˜o a` Saú´de e no fortalecimento da Atença˜o Ba´sica compreendendo qúe a implantaça˜o das RAS representava úm avanço na organizaça˜o do SÚS, nos seús resúltados e na súa avaliaça˜o pela popúlaça˜o.
Por isso, ao final de 2010, como frúto de úm grande acordo tripartite, envolvendo a Únia˜o, Estados e Múnicí´pios, com a públicaça˜o e a partir do referencial na Portaria ministerial 4.279 de 30 de dezembro de 2010, foram discútidas e pactúadas na Comissa˜o Intergestores Tripartite (CIT), as segúintes Redes Temáticas de Atenção à Saúde:
▪ Rede Cegonha;
▪ Rede de Atenção às Urgências e Emergências – RUE;
▪ Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;
▪ Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência;
▪ Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
A rede de serviços de saú´de deve participar ativamente da consolidaça˜o das Redes de Atença˜o a` Saú´de (RAS) no Múnicí´pio de Mogi Gúaçú´, nas diferentes Linhas de Cúidado propostas pela gesta˜o múnicipal, participando da proposiça˜o de flúxos para os diferentes nív´ eis de atença˜o, com vistas a garantir o direito do úsúa´rio ao acesso a` rede de saú´de em seús mú´ltiplos itinera´rios.
Dessa forma, as aço˜es propostas para os serviços contemplados no presente edital, devera´ necessariamente atender aos princí´pios das Polí´ticas Nacionais, bem como a`s diretrizes organizativas propostas para a conformaça˜o das Redes de Atença˜o a` Saú´de, bem como para a implantaça˜o das Linhas de Cúidado nas Redes Tema´ticas de Saú´de, compreendendo tambe´m as segúintes Polí´ticas:
a. Polí´tica Nacional de Atença˜o Ba´sica;
b. Polí´tica Nacional de Assiste^ ncia Farmace^útica, especialmente destacando-se as segúintes caraterí´sticas:
• Promoça˜o do úso racional de medicamentos na rede de serviços de saú´de, destacando a adoça˜o de medicamentos gene´ricos;
• Garantia da segúrança, efica´cia e qúalidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposiça˜o do cúmprimento das normas sanita´rias, organizadas no a^mbito do Sistema Nacional de Vigila^ ncia Sanita´ria.
c. Polí´tica Nacional de Saú´de Búcal – Brasil Sorridente;
d. Polí´tica de Alimentaça˜o e Nútriça˜o;
e. Polí´tica Nacional de Pra´ticas Integrativas e Complementares;
f. Programa Saú´de na Escola e Bolsa Famí´lia;
g. Polí´tica de Húmanizaça˜o em Saú´de, especialmente destacando-se as segúintes caraterí´sticas:
• Priorizar a´reas com maior desconforto e espera dos pacientes;
• Manter canal de comúnicaça˜o entre a institúiça˜o e úsúa´rios e trabalhadores, com sistema´tica de respostas e divúlgaça˜o dos resúltados;
Nas únidades de atendimento 24 horas, devem procúrar manter o hora´rio de visita ampliado e considerando hora´rios especiais (integrais) para acompanhantes de crianças, gestantes e casos especiais;
• Manútença˜o do Acolhimento com classificaça˜o de risco na Rede de Atença˜o Hospitalar e de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia (Pronto Socorro e Únidades de Pronto Atendimento – ÚPA 24 horas);
• Búsca por adeqúaça˜o da ambie^ ncia, tendo como princí´pios norteadores a Polí´tica Nacional de Húmanizaça˜o;
a. Polí´tica de Edúcaça˜o Permanente em Saú´de, especialmente destacando-se as segúintes caraterí´sticas:
• Apoiar úma polí´tica de Edúcaça˜o Permanente para os trabalhadores visando ao desenvolvimento profissional e ao fortalecimento do trabalho múltiprofissional, a` diminúiça˜o da segmentaça˜o do trabalho e a` implantaça˜o do cúidado integral, fazendo dessa polí´tica úm eixo estrútúrante da gesta˜o hospitalar;
• Os serviços de saú´de constitúem-se como Rede Saú´de Escola devendo prever processos assistenciais qúe permitam a integraça˜o ensino-serviço via esta´gios de nív´ el me´dio e súperior, e programas de po´s-gradúaça˜o.
1.2 PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E CONTROLE SOCIAL
De acordo com os princí´pios do SÚS, os serviços de saú´de devera˜o apoiar a manútença˜o e a formaça˜o de seús Conselhos Gestores para a participaça˜o da popúlaça˜o no setor saú´de em MOGI GÚAÇÚ e, principalmente, no Conselho Múnicipal de Saú´de, com reúnio˜es mensais ordina´rias e extraordina´rias, qúando necessa´rio. Tambe´m e´ necessa´ria a implantaça˜o e o fortalecimento de canais de comúnicaça˜o com a popúlaça˜o, articúlados com a Oúvidoria do Múnicí´pio.
2. ATENÇÃO À SAÚDE
O Plano e´ composto pelas diversas a´reas de gesta˜o qúe compo˜em a Secretaria de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ como a Atença˜o Prima´ria, Atença˜o Especializada, Atença˜o a`s Úrge^ ncias e Emerge^ ncias, Atença˜o Hospitalar, Apoio a` Gesta˜o e Proteça˜o da Saú´de e Vigila^ ncias.
NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO E ASSISTÊNCIA
A CONTRATADA atendera´ com seús recúrsos húmanos e te´cnicos exclúsivamente aos úsúa´rios do SÚS - Sistema Ú' nico de Saú´de, oferecendo, segúndo o graú de complexidade de súa assiste^ncia e súa capacidade operacional, os serviços de saú´de qúe se enqúadrem nas modalidades abaixo descritas.
Os Serviços de recepça˜o da CONTRATADA solicitara´ aos pacientes, oú a seús representantes legais, a docúmentaça˜o de identificaça˜o do paciente, especificada no flúxo estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ.
No caso dos atendimentos por úrge^ncia, sem qúe tenha ocorrido apresentaça˜o da docúmentaça˜o necessa´ria, a mesma devera´ ser entregúe pelos familiares e/oú responsa´veis pelo paciente, núm xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
O acesso aos exames de apoio diagno´ stico e terape^útico realizar-se-a´ de acordo com o flúxo estabelecido pela
Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ e Secretaria de Estado da Saú´de nos casos em qúe a complexidade exija
recorrer.
O acompanhamento e a comprovaça˜o das atividades realizadas pela CONTRATADA sera˜o efetúados atrave´s dos dados registrados nos sistemas informatizados oficiais do DATASÚS (SIA - Sistema de Informaço˜es Ambúlatoriais, SIH – Sistema de Informaço˜es Hospitalares, e-SÚS, etc.) oú oútros qúe vierem a súbstitúí´-los, bem como atrave´s dos formúla´rios e instrúmentos para registro de dados de prodúça˜o definidos pela CONTRATANTE.
O Bloco de Atença˜o a` Saú´de esta´ dividido de acordo com os segúintes componentes:
2.1 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (LOTE 1)
A Atenção Primária abrange ações de promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico e o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. Como objetivo de uma atenção integral e resolutiva, que deve estar ligada a toda a rede de saúde e também com todos os serviços do território, de forma que possa ser gestora do cuidado dos usuários de seu território.
Tem como diretriz trabalhar com os usuários a partir de suas necessidades, identificadas no território, a partir da construção de vínculo entre o usuário e os trabalhadores. Desta forma, deve acompanhar as famílias por meio das equipes de Saúde da Família (ESF), compostas por equipes multiprofissionais, alocadas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), que tenham ambiência e estrutura humanizadas, proporcionando melhor acompanhamento aos usuários e ambiente de trabalho para seus trabalhadores.
A atenção primária deve cumprir algumas funções para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:
⮚ Ser base da modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade;
⮚ Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitária mente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais;
⮚ Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários por meio de uma relação horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais. Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos, entre outros. As práticas de regulação realizadas na atenção básica devem ser articuladas com os processos regulatórios realizados em outros espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da micro regulação realizada pelos profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas condições e no tempo adequado, com equidade;
⮚ Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando-as em relação aos outros pontos de atenção, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.
Ofertas da Atenção Primária em Saúde:
• Consultas individuais e coletivas;
• Visita Domiciliar;
• Saúde Bucal;
• Vacinação;
• Curativos;
• Planejamento familiar;
• Vigilância em saúde;
• Tratamento e acompanhamento de pacientes diabéticos e hipertensos e acompanhamento de outras doenças crônicas;
• Desenvolvimento das ações de controle da dengue e outros riscos ambientais em saúde;
• Pré-natal e Puerpério com acolhimento mãe-bebê após alta da maternidade;
• Acolhimento de demanda espontânea;
• Rastreamento de câncer de colo uterino (preventivo) e câncer de mama;
• Teste rápido de gravidez, hepatites, sífilis e HIV;
• Distribuição gratuita de preservativos;
• Controle do Tabagismo;
• Prevenção e acompanhamento das ISTs e HIV;
• Identificação, tratamento e acompanhamento de tuberculose;
• Identificação de caso de hanseníase e sífilis;
• Dispensação de medicamentos;
• Ações de promoção da saúde e proteção social na comunidade;
• Suplementação de Vitamina A e Ferro
• Práticas corporais.
A rede de Atença˜o Prima´ria de XXXX XXXXX e´ composta por 08 (oito) Únidades Ba´sicas de Saú´de, 19 (dezenove) Únidades de Saú´de da Famí´lia, sendo qúe dez únidades possúem refere^ ncia de saú´de búcal. Dessa forma, as eqúipes sa˜o constitúí´das com profissionais me´dicos (clí´nica me´dica, pediatria e ginecologia), enfermeiros, aúxiliares e te´cnicos de enfermagem, farmace^úticos, bem como dentistas e aúxiliares de saú´de búcal, ale´m do Programa Nacional de Agentes Comúnita´rios em Saú´de.
Dessa forma, a rede ba´sica múnicipal de saú´de esta´ constitúí´da no múnicí´pio nas segúintes localidades:
Unidade | Endereço |
UBS Centro de Saúde II “Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx” | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 16 – Loteamento Coloninha |
SAEDIS – Serviço Ambulatorial Especializado em Doenças de Interesse Sanitário | Rua Xxxxx Xxxxx, 608 – Centro |
UBS Zona Sul “Valdomiro Xxxxxx Xxxxx” | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – X. Itamaraty |
UBS Guaçú Mirim “Neusa Thoman Caveanha” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – J. Guaçú Mirim |
UBS Zaniboni I “Dra. Xxxxxx Xxxxx” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx X |
UBS Ypê II “ Xxxxxxx Xxxxxxxxx” | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 – Xx. Xxx XX |
UBS Centro Oeste “Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxx. Xxx Xxxxxx |
UBS Zona Norte “Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx” | Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 04 – Jd. Novo I |
USF Xxxxxxxx Xxxxx “Dr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxxxx Xxxxx Xx. |
USF Chácara Alvorada “Xxxxx Xxxxxx Xxxxx” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx Xxxxxxxx |
USF Centenário | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxx. Graças |
USF Ypê Pinheiro “Dr. Eitel Falsetti” | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xx. Xxx Xxxxxxxx |
USF Santa Terezinha “Dr. Xxxx Xxxxx” | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx |
USF Pantanal | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xx. Xxx Xxxxx |
USF Chaparral “Vereador Xxxxx Xxxx” | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 900 – Jd. Chaparral |
USF Suécia “Jornalista Valter Abrucez” | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Jd. Suécia |
USF Santa Cecília | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 460 – Jd. Canaã II |
USF Canaã | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 460 – Jd. Canaã II |
USF Fantinato II “Xxxxx xx Xxxxxx Travaglia Lanzi” | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Jd. Fantinato |
USF Zaniboni II “Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx” | Rua Honorária do Xxxxx Xxxxx, 45 |
USF Eucaliptos “Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Jd. Pq. Dos Eucaliptos I |
USF Alto dos Ypês “Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx” | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 825 – Alto dos Ypês |
USF Jardim Guaçuano “Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx” | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 25 – lto dos Ypês |
USF Ypê Amarelo | Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 25 – Jd. Guaçuano |
USF Guaçu Mirim “Neusa Thoman Caveanha” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xx. Xxxxx Xxxxx |
USF Xxxxxxxx Xxxxx “Xxxxx Xxxxx de Campos” | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 45 – Jd. Xxxxxxxx Xxxxx |
USF Jardim Rosa Cruz “Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xx. Xxxx Xxxx |
A equipe multiprofissional (Equipe de Saúde da Família – ESF) deve ser composta por, no mínimo: (I) médico generalista ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
As Unidades de Saúde da Família também devem contar com médicos clínicos, pediatras e ginecologistas, matriciando e apoiando as ações das equipes de Saúde da Família.
Por fim, em relaça˜o a` Atença˜o Prima´ria - Estrate´gia de Saú´de da Famí´lia - ESF, entre as aço˜es previstas, destacam-
se:
✓ Cadastro das pessoas/famí´lias residentes nos territo´rios adscritos;
✓ Acolhimento dos úsúa´rios por meio de escúta qúalificada e classificaça˜o de risco;
✓ Consúltas me´dicas e de enfermagem;
✓ Visitas domiciliares me´dicas, de enfermagem, saú´de búcal e do agente comúnita´rio de saú´de;
✓ Realizaça˜o de grúpos edúcativos compatí´veis com o perfil da popúlaça˜o atendida e agravos prevalentes;
✓ Implantaça˜o dos programas priorita´rios, contemplando aço˜es e monitoramento dos úsúa´rios cadastrados;
✓ Coletas de exames, conforme diretrizes de Secretaria de Saú´de;
✓ Notificaça˜o de agravos conforme lista de doenças de compúlso´ria, aço˜es de vigila^ ncia em saú´de;
✓ Aço˜es de imúnizaça˜o, conforme calenda´rio vacinal do múnicí´pio;
✓ Atendimentos em Saú´de Búcal;
✓ Articúlaça˜o com a rede assistencial do múnicí´pio de MOGI GÚAÇÚ;
✓ Aço˜es de Promoça˜o e Prevença˜o a` Saú´de com apoio da Eqúipe Múltidisciplinar;
✓ Qúalificaça˜o da Assiste^ ncia Farmace^útica ao Úsúa´rio.
A Secretaria Múnicipal de Saú´de dispo˜e de profissionais voltados para o apoio a gesta˜o qúe compo˜em o Nú´cleo
Te´cnico de Saú´de, desenvolvendo va´rias aço˜es qúe compreendem os processos de Avaliaça˜o, Controle e Aúditoria,
Informaça˜o e Planejamento, Oúvidoria, Transporte Ambúlatorial e Complexo Regúlador Múnicipal composto por: Regúlaça˜o Ambúlatorial, Regúlaça˜o Úrge^ ncia/Emerge^ ncia e Hospitalar.
O Nú´cleo Te´cnico tem como objetivos: apoiar, dar súporte, regúlar, avaliar, aúditar e controlar as aço˜es desenvolvidas por entidades contratadas para a OPERACIONALIZAÇA˜ O, GERENCIAMENTO E EXECÚÇA˜ O DE ATIVIDADES, AÇO˜ ES E SERVIÇOS DE SAÚ' DE EM CARA' TER COMPLEMENTAR NO Xx XXXXX XX XXXX XX XXX' XX XX XXXXXX'XXX XX XXXX
XXXXX' -XX, para qúe estas aço˜es se tornem mais eficientes e efetivas. Instrúmentaliza gestores, súbsidiando-os com as ferramentas pertinentes ao planejamento.
A Proteça˜o da Saú´de e Vigila^ ncias tem por objetivo a observaça˜o e ana´lise permanentes da sitúaça˜o de saú´de da popúlaça˜o, articúlando-se em úm conjúnto de aço˜es destinadas a controlar determinantes, riscos e danos a` saú´de de popúlaço˜es qúe vivem em determinados territo´rios, garantindo-se a integralidade da atença˜o, o qúe inclúi tanto a abordagem individúal como coletiva dos problemas de saú´de. E' composta pelas a´reas de Vigila^ ncia Sanita´ria, Vigila^ ncia Epidemiolo´gica, Saú´de do Trabalhador e Controle de Zoonoses.
2.2 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (LOTE 1)
A rede de atença˜o especializada de MOGI GÚAÇÚ esta´ composta por diversos serviços, caracterizados por diferentes perfis assistenciais, dentro das redes tema´ticas de Saú´de, qúe esta˜o localizados nas segúintes localidades:
UNIDADE / SERVIÇO | ENDEREÇO |
CEM – Centro de Especialidades Médicas | Avenida Padre Xxxxx, 1390 – Jardim Selma |
CAM – Centro de Atendimento à Mulher | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx XX |
XXX - Xxxxxx de Especialidades Odontológicas | Av. Washington Luís, 1168 – Vila São Carlos |
CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantil | Xxx Xxxxx, 000 – Jardim Centenário |
CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Novo II |
CAPS II | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Novo II |
Residência Terapêutica | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1136 – Xx. Xxxxxx Xxxx |
0.0.0 Xxxxxx de Especialidades Médicas – CEM: E' úma únidade de saú´de refere^ ncia, com objetivo de atender consúltas especializadas e exames qúe sa˜o demandados por eqúipes múltidisciplinares da Rede de Atença˜o Ba´sica, Especializada e Hospitalar. Oferece atendimento nas segúintes especialidades: Angiologia, Cardiologia, Endocrinologia, Ortopedia, Dermatologia, Pneúmologia, Úrologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Hematologia, Gastrologia, cirúrgia Vascúlar e Fonoaúdiologia, fisioterapia, cirúrgia pla´stica, cirúrgia geral, proctologia, endocrinologia pedia´trica, cirúrgia tora´cica, neúrologia, neúrologia pedia´trica, cirúrgia de cabeça e pescoço, clí´nico geral, nefrologia e reúmatologista.
2.2.2 Centro de Atendimento à Mulher – CAM: atúa no a^mbito das especialidades em saú´de da múlher, atrave´s do Pre´ Natal de Alto Risco, Mastologia, Colposcopia, Planejamento Familiar, Nú´cleo de Atença˜o a Viole^ ncia Sexúal (NAVIS) e Últrassonografias.
2.2.3 Centro de Especialidades Odontológicas – CEO: serviço ambúlatorial de assiste^ ncia em Saú´de Búcal qúe atende a` demanda referenciada pelas únidades de saú´de da Atença˜o Ba´sica nas segúintes especialidades:
⮚ Diagno´stico búcal, com e^ nfase no diagno´stico e detecça˜o do ca^ncer de boca;
⮚ Periodontia especializada;
⮚ Endodontia;
⮚ Atendimento a pacientes portadores de necessidades especiais;
⮚ Pro´tese odontolo´gica;
⮚ Cirúrgia oral menor dos tecidos moles e dúro.
Os pacientes sa˜o encaminhados por úm cirúrgia˜o dentista de úma das únidades ba´sicas da rede, paútando-se em úm protocolo de acesso estabelecido em conjúnto entre a atença˜o ba´sica e atença˜o especializada, com etapas de avaliaça˜o regúlarmente de acordo com a circúnsta^ ncia estabelecida.
O agendamento e´ feito pelas únidades da rede da Atença˜o Prima´ria.
2.2.4 Rede de Atenção Psicossocial – RAPS
Em relaça˜o a organizaça˜o da assiste^ ncia a` saú´de mental, cada vez menos se búsca separar a saú´de fí´sica da saú´de mental. Oú seja, atúalmente estamos inseridos em úma sociedade com intensas transformaço˜es tecnolo´gicas, farmace^úticas, indústrializaça˜o, múdanças no mercado do trabalho, cúltúrais, qúesta˜o de ge^ nero, entre oútros. Neste contexto, nas ú´ltimas de´cadas, concomitantemente com a institúiça˜o do Sistema Ú' nico de Saú´de – SÚS – o cúidado em saú´de mental tem passado por úm processo de múdança de concepça˜o histo´rica, na forma de perceber os transtornos mentais, o tratamento clí´nico, o úso abúsivo de drogas, a viole^ ncia psicolo´gica, as pessoas qúe sofrem angú´stias profúndas, como ansiedades, medos, a hospitalizaça˜o, entre oútros. Neste sentido, institúi-se a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
A RAPS proporcionoú a constrúça˜o de úma linha de cúidado na atença˜o psicossocial, institúindo nas regio˜es de saú´de a necessidade de aço˜es e serviços de atença˜o psicossocial para serem constitúí´das. Portanto, para a garantia do cúidado a pessoas com sofrimento oú transtorno mental e com necessidades decorrentes do úso de crack, a´lcool e oútras drogas, no a^mbito do SÚS, a RAPS e´ constitúí´da por va´rios componentes qúe devem estar interligadas pelos processos de trabalho e aço˜es intersetoriais.
Diante disso, a implantaça˜o da Rede de Atença˜o Psicossocial (RAPS), estabeleceú diretrizes e objetivos para cada ponto da rede, definiço˜es estas qúe colocam em evide^ ncia a capacidade resolútiva e operativa esperada para cada institúiça˜o qúe a compo˜e. O fúncionamento adeqúado da RAPS e´ úma proposta complexa qúe visa a integralidade da atença˜o a` saú´de mental e desafia o trabalho conjúnto entre os CAPS, a Atença˜o Prima´ria em Saú´de, a`s únidades de úrge^ ncia e emerge^ ncia e serviços de hospitalizaça˜o especializada.
Sa˜o constitúintes da RAPS: os CAPS em súas diferentes modalidades e modos de fúncionamento; os Serviços Residenciais Terape^úticos (Tipo I e II); as Repú´blicas Terape^úticas; as eqúipes de Consúlto´rio de Rúa; as Enfermarias de Saú´de Mental em Hospitais Gerais, as Únidades Ba´sicas de Saú´de (ÚBS) e Estrate´gia de Saú´de da Famí´lia e diversos oútros dispositivos e eqúipamentos de proteça˜o social e saú´de.
Neste contexto, dentro da constrúça˜o da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS – qúe púdesse súprir as necessidades de cúidado do portador de sofrimento psí´qúico e assim súbstitúir a assiste^ ncia/desassiste^ ncia prestada pelos hospitais psiqúia´tricos, os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS – súrgiram como úma proposta de cúidado mais adeqúado aos princí´pios e diretrizes do processo de Reforma Psiqúia´trica.
Os CAPS nas súas diferentes modalidades sa˜o pontos de atença˜o estrate´gicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constitúí´dos por eqúipe múltiprofissional qúe atúa sob a o´tica interdisciplinar e realiza prioritariamente atendimento a`s pessoas com sofrimento oú transtorno mental, inclúindo aqúelas com necessidades decorrentes do úso de crack, a´lcool e oútras drogas, em súa a´rea territorial, seja em sitúaço˜es de crise oú nos processos de reabilitaça˜o psicossocial e sa˜o substitutivos ao modelo asilar.
As atividades no Centro de Atença˜o Psicossocial sa˜o realizadas prioritariamente em espaços coletivos (grúpos,
assembleias de úsúa´rios, reúnia˜o dia´ria de eqúipe), de forma articúlada com os oútros pontos de atença˜o da rede de saú´de e das demais redes.
O cúidado, no a^mbito do Centro de Atença˜o Psicossocial, e´ desenvolvido por interme´dio de Projeto Terape^útico Individúal, envolvendo em súa constrúça˜o a eqúipe, o úsúa´rio e súa famí´lia. Ale´m dos CAPS, oútros dispositivos constitúem a Rede de Atença˜o Psicossocial, como os Serviços Residenciais Terape^úticos qúe sa˜o moradias oú casas, destinadas a cúidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internaço˜es psiqúia´tricas de longa permane^ ncia, qúe na˜o possúam súporte social e laços familiares qúe viabilizem súa inserça˜o social.
O Centro de Atença˜o Psicossocial A' lcool e oútras Drogas – CAPS III atende pessoas com sofrimento psí´qúico decorrente do úso de a´lcool e oútras drogas, a partir da lo´gica da Reforma Psiqúia´trica Antimanicomial e da Polí´tica de Redúça˜o de Danos, segúndo as diretrizes do Ministe´rio da Saú´de, com objetivo de promover a atença˜o psicossocial integral. Este serviço fúnciona 24 horas por dia, de segúnda a segúnda, 365 dias do ano, ininterrúptamente. No perí´odo notúrno, finais de semanas e feriados, fúnciona em regime de planta˜o. No perí´odo notúrno, a eqúipe e´ composta pela enfermagem, enqúanto nos finais de semana e feriados, ale´m da eqúipe de enfermagem, e´ composta por úm te´cnico de nív´ el súperior, assim como preconizado pelo Ministe´rio da Saú´de.
O CAPS III Adúlto e´ úma únidade de saú´de qúe conta com úma popúlaça˜o adstrita definida pelo nív´ el local e qúe oferecem atendimento de cúidados intermedia´rios entre o regime ambúlatorial e a internaça˜o hospitalar. Constitúi úm serviço qúe atende os transtornos severos e persistentes, no seú territo´rio de abrange^ ncia em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e na˜o-intensivo. Obedece a princí´pios como: responsabilizaça˜o, acolhimento, territo´rio, singúlaridade, trabalho em eqúipe interdisciplinar.
Os Centros de Atença˜o Psicossocial para Crianças e Adolescentes - CAPSi, sa˜o serviços de base territorial, destinados a` faixa eta´ria de 0 a 18 anos, podendo estender o limite de idade ate´ 21 anos em sitúaço˜es especiais. O CAPSi fúnciona com “porta aberta” recebendo demanda esponta^ nea e referenciada. Destina-se a oferecer cúidado múltiprofissional, em regime intensivo, semi intensivo e na˜o intensivo, a crianças e adolescentes qúe apresentem grave sofrimento psí´qúico, e/oú com agravamentos caúsados por sitúaço˜es de vúlnerabilidade e qúe necessitem de maior complexidade nas aço˜es do cúidado. Este CAPSi tem como objetivo o cúidado em saú´de mental, minimizando o sofrimento psí´qúico, de forma a proporcionar a integraça˜o de seús úsúa´rios em úm ambiente social e cúltúral concreto (territo´rio), com vistas a` Inclúsa˜o. Para tanto, sa˜o articúladas a rede de serviços de saú´de e oútras redes sociais (intersetorialidade).
Ha´, ainda, a Repú´blica Terape^útica qúe oferecem cúidados contí´núos de saú´de, com fúncionamento de vinte e qúatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do úso de crack, a´lcool e oútras drogas, de ambos os sexos, qúe apresentem acentúada vúlnerabilidade social e/oú familiar e demandem acompanhamento terape^útico e protetivo de cara´ter transito´rio cújo tempo de permane^ ncia e´ de ate´ seis meses.
A Repú´blica Terape^útica Infanto-júvenil e´ úma moradia transito´ria, sem cara´ter de internaça˜o, qúe oferece 10 vagas de acolhimento integral por ate´ 6 meses a crianças e adolescentes entre 10 e 18 anos, com necessidades decorrentes do úso abúsivo de a´lcool e oútras drogas, garantindo a estes os direitos a` moradia, edúcaça˜o, saú´de, convive^ ncia familiar e social, preconizados pelo Estatúto da Criança e do Adolescente (ECA), trabalhando o cúidado de acordo com os princí´pios da Redúça˜o de Danos (RD). Esta´ vincúlada ao CAPS A' lcool e Drogas. E devera´ contar com úma eqúipe múltidisciplinar com conhecimento te´cnico-teo´rico da pra´tica de acompanhamento terape^útico e de redúça˜o de riscos e danos, aplicados a` clí´nica da criança e do adolescente.
O Serviço Residencial Terape^útico – SRT 1 e 2 e´ úm dos componentes estrate´gicos no processo de desinstitúcionalizaça˜o e do cúidado em liberdade na Rede de Atença˜o Psicossocial. Tem como objetivo acolher pessoas egressas de internaça˜o de longa permane^ ncia em hospitais psiqúia´tricos (a partir de úm ano), de cústo´dia, institúiço˜es
asilares e oútros. Constitúindo importante dispositivo para a desospitalizaça˜o, ale´m de úma alternativa para aqúeles qúe
na˜o possúem famí´lia oú ainda aqúeles qúe tenham perdido ví´ncúlos familiares oú qúe a famí´lia se encontra impossibilitada de fornecer os cúidados necessa´rios.
Com o aúxí´lio da eqúipe de cúidadores o processo de apoio implica na reapropriaça˜o do sentimento, bem como, do espaço vincúlado ao “morar” e na socializaça˜o júnto a` comúnidade, promovendo a aqúisiça˜o de conhecimentos qúe facilitem a realizaça˜o de atividades de vida dia´ria expressas no reconhecimento de súas necessidades fisiolo´gicas, emocionais, psicolo´gicas, inter e intra-relacionais e sociais, a partir dos aspectos de: aútocúidado, higiene, melhor organizaça˜o interna diante dos estí´múlos externos, apropriaça˜o de súas corporalidades e reciprocidade social, participaça˜o de atividades qúe envolvam manúseio de eqúipamentos dome´sticos, (re)aprendizado na preparaça˜o de alimentos, limpeza dos espaços de convive^ ncia, etc., envolvendo-os de forma a se sentirem inclúí´dos e responsa´veis pelo espaço em qúe vivem.
Por fim, no cúidado em saú´de mental, conta-se com a eqúipe de Consúlto´rio de Rúa qúe lidam com os diferentes problemas e necessidades de saú´de da popúlaça˜o em sitúaça˜o de rúa, inclúindo as atividades de búsca ativa e cúidados aos úsúa´rios de a´lcool, crack e oútras drogas. Atúam de forma itinerante, desenvolvendo aço˜es compartilhadas e integradas a`s Únidades Ba´sicas de Saú´de (ÚBS) e, qúando necessa´rio, tambe´m com as eqúipes dos Centros de Atença˜o Psicossocial (CAPS), dos serviços de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia e de oútros pontos de atença˜o, de acordo com a necessidade do úsúa´rio.
O Consúlto´rio de Rúa (CdR) e´ parte integrante da RAPS e tem como objetivo principal garantir o direito e o acesso a` saú´de para a popúlaça˜o em sitúaça˜o de rúa, bem como conhecer as demandas desta popúlaça˜o articúlando súa inclúsa˜o nas agendas e processos de trabalho dos demais serviços. Realiza o planejamento do trabalho, visando a Redúça˜o de Danos (RD), qúe e´ compreendida como úma perspectiva para atúaça˜o da eqúipe, úma postúra frente a`s pessoas em sitúaça˜o de rúa, úsúa´rias de súbsta^ ncias psicoativas, qúe rompe com o imperativo da abstine^ ncia como ú´nica possibilidade de relaça˜o com as drogas, permitindo a invença˜o de modos de cúidar qúe fazem sentido no contexto de vida de cada úm. A fim de redúzir riscos e agravos a` saú´de, o percúrso a ser trilhado com cada pessoa, qúe inclúi as estrate´gias de cúidado, e´ constrúí´do de forma compartilhada, de modo possí´vel e com sentido no contexto de vida de cada úm.
Dos serviços acima descritos, os eqúipamentos de Saú´de Mental existentes no múnicí´pio de Mogi Gúaçú´ sa˜o: 1 CAPS AD, 1 CAPS II, 1 CAPS i e 1 Reside^ ncia Terape^útica. O CAPS e´ refere^ ncia para os casos de grave sofrimento psí´qúico, e objetiva a reabilitaça˜o psicossocial dos indiví´dúos. Os úsúa´rios sa˜o encaminhados pela Úrge^ ncia Psiqúia´trica do Hospital, pelas ÚPAs, Únidades de Atença˜o Ba´sica e Rede Socioassistencial do múnicí´pio.
QUADROS MÍNIMOS DE RECURSOS HUMANOS – LOTE 1 – ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
A SEREM CONTRATADOS:
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE – LOTE 1 | ||
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal |
Assistente social | 1 | 30H |
Assistente Administrativo | 1 | 40hs |
Farmacêutico | 2 | 40hs |
Agente de combate de endemia | 2 | 40hs |
Aux. Enfermagem | 0 | 40hs |
Aux. Serviços Gerais | 17 | 40hs |
Aux. Administrativo | 8 | 40hs |
Aux. Saúde Bucal | 2 | 40hs |
Enfermeiro | 23 | 40hs |
Educador Físico | 1 | 40hs |
Recepcionista | 27 | 40hs |
Técnico de Enfermagem | 62 | 40hs |
Médico Clinico | 36 | 40hs |
Médico Ginecologista / Obstetra | 15 | 20hs |
Médico Pediatra | 6 | 20hs |
Médico Saúde da Família | 3 | 40hs |
Psicólogo | 1 | 30hs |
Cirurgião Dentista | 2 | 40hs |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – LOTE 1 | ||
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal |
Coordenador administrativo | 1 | 40h |
Auxiliar administrativo | 1 | 40h |
Fisioterapeuta | 1 | 20hs |
Fonoaudiólogo | 1 | 40hs |
Nutricionista | 1 | 40hs |
Enfermeiro | 1 | 40hs |
Recepcionista | 1 | 40hs |
Técnico de Enfermagem | 1 | 40hs |
Psiquiatra CAPS | 1 | 40h |
Psicólogo CAPS | 3 | 40h |
Oncologia clinica | 2 | 40h |
Oftalmologia | 2 | 40h |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – LOTE 1 | |
Acúpúntúra | Mastologia |
Alergia e imúnologia | Medicina de emerge^ ncia |
Anestesiologia | Medicina de emerge^ ncia (RT) |
Angiologia | Medicina de famí´lia e comúnidade |
Cancerologia | Medicina do trabalho |
Cardiologia | Medicina de trafego |
Cirúrgia Cardiovascúlar | Medicina esportiva |
Cirúrgia de Ma˜o | Medicina fí´sica e reabilitaça˜o |
Cirúrgia Cabeça e pescoço | Medicina intensiva |
Cirúrgia aparelho digestivo | Medicina intensiva (RT) |
Cirúrgia Geral | Medicina legal e perí´cia me´dica |
Cirúrgia Geral (RT) | Medicina núclear |
Cirúrgia pedia´trica | Medicina preventiva |
Cirúrgia Pla´stica | Nefrologia |
Cirúrgia Tora´cica | Neúrocirúrgia |
Cirúrgia Vascúlar | Neúrologia |
Clí´nica me´dica | Nútrologia |
Clí´nica Me´dica (RT) | Oncologia (RT) |
Coloproctologia | Ortopedia e traúmatologia |
Dermatologia | Otorrinolaringologia | |
Endocrinologia e metabologia | Patologia | |
Endoscopia | Patologia clí´nica / medicina laboratorial | |
Gastroenterologia | Pediatria | |
Gene´tica Me´dica | Pneúmologia | |
Geriatria | Psiqúiatria | |
Ginecologia e obstetrí´cia | Radiologia e Diagno´stico por imagem | |
Hematologia e hemoterapia | Radioterapia | |
Homeopatia | Radioterapia (RT) | |
Infectologia | Reúmatologia | |
Infectologia (RT) | Úrologia | |
TOTAL: 2.500 HORAS MENSAIS A SEREM CONTRATADAS |
Atenção Especializada em Saúde – Lote 1 – SAÚDE MENTAL | ||
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
CAPS AD – ÁLCOOL E DROGAS | ||
Me´dico Clí´nico Geral | 01 | 40hs |
Psico´logo | 01 | 40hs |
Terapeúta Ocúpacional | 01 | 40hs |
Aúxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40hs |
Aúxiliar Administrativo / Recepça˜o | 01 | 40hs |
Te´cnico de Enfermagem | 01 | 40hs |
Edúcador Social | 01 | 40hs |
Artesa˜o | 01 | 40hs |
CAPS II | ||
Psico´logo | 01 | 40hs |
Terapeúta Ocúpacional | 01 | 40hs |
Aúxiliar de Serviços Gerais | 01 | 40hs |
Aúxiliar Administrativo / Recepça˜o | 01 | 40hs |
Edúcador Social | 01 | 40hs |
Artesa˜o | 01 | 40hs |
CAPS IJ – CAIA | ||
Psico´logo | 01 | 40hs |
Terapeúta Ocúpacional | 01 | 40hs |
Assistente Social | 01 | 40hs |
Enfermeiro | 01 | 40hs |
Te´cnico de Enfermagem | 01 | 40hs |
Psicopedagogo | 01 | 40hs |
Edúcador Social | 02 | 40hs |
Artesa˜o | 01 | 40hs |
Para todas os serviços: | ||
Motorista | 01 | 40hs |
ESTIMATIVAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL, METAS E INDICADORES
ESTIMATIVA DE ATIVIDADES MENSAIS POR SERVIÇO | Mín. | Máx. | |
ESF | Consúlta de Me´dico | 280 | 512 |
Consúlta de Enfermeiro | 120 | 156 | |
Consúlta Dentista | 170 | 208 | |
Visita ACS | 75-85% | 100% | |
Atenção Primária à saúde (APs) | Consúlta de Clí´nica Me´dica | 160 | 200 |
Consúlta de Pediatria | 160 | 200 | |
Consúlta de Ginecologista e Obstetra | 160 | 200 | |
Consúlta Dentista | 270 | 320 | |
CEO | Procedimentos ba´sicos realizados em pessoas com necessidades especiais no me^s | 80 | |
Procedimentos de periodontia no me^s | 60 | ||
Procedimentos de endodontia no me^s | 35 | ||
Procedimentos de cirúrgia oral no me^s | 80 | ||
Procedimentos de endodontia em dentes permanentes com 3 oú mais raí´zes no me^s | 7 | ||
Procedimentos restaúradores realizados em pessoas com necessidades especiais no me^s | 40 | ||
Proporça˜o de exodontias em relaça˜o aos procedimentos clí´nicos odontolo´gicos individúais em pessoas com necessidades especiais | monitoramento | ||
Procedimentos de bio´psia dos tecidos moles da boca | monitoramento |
2.3. METAS E INDICADORES QUALITATIVOS
A avaliaça˜o qúalitativa mensal da CONTRATADA sera´ realizada, a partir do terceiro me^s, pela soma dos pontos obtidos no me^s.
A cada me^s, as Únidades tera˜o seú desempenho qúalitativo apúrado e, caso o somato´rio de pontos seja inferior a 85% (oitenta e cinco), a CONTRATADA recebera´ Notificaça˜o da CONTRATANTE para a apresentaça˜o de jústificativas e eventúais repactúaço˜es do Contrato de Gesta˜o.
A avaliaça˜o dos indicadores de qúalidade, com valoraça˜o dos resúltados, sera´ realizada trimestralmente pela Comissa˜o Te´cnica de Avaliaça˜o (CTA) nos termos de súas responsabilidades descritas em CONTRATO DE GESTA˜O.
O na˜o cúmprimento das METAS DE QÚALIDADE implicara´ em desconto proporcional a` meta na˜o cúmprida, conforme matriz de indicadores, qúe incidira´ sobre 5 % (cinco por cento) do valor global de cústeio do contrato.
Em caso de na˜o atingimento de 100% da meta estabelecida para cada indicador, a pontúaça˜o sera´ zerada e
a Secretaria de Saú´de nos termos de súas responsabilidades, fara´ trimestralmente o desconto proporcional
correspondente a`s metas na˜o atingidas, no me^s súbseqúente a` reúnia˜o de CTA.
De acordo com os crite´rios do Múnicí´pio, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador podera˜o ser revistos a qúalqúer tempo e sempre qúe exigir o interesse pú´blico, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a Únidade delegadas.
PARÂMETROS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM FUNÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Linhas de Serviço | DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO | |||
Recursos Humanos Equipe Mínima | Produção | |||
Para^metros de avaliaça˜o Eqúipe mí´nima estabelecida em Contrato | Para^metros de avaliaça˜o Metas de prodúça˜o assistencial mensal prevista para cada linha de serviço | |||
Para^metro de Cúmprimento das Metas | Ca´lcúlo do Valor do Desconto | Meta Mensal Prevista | Ca´lcúlo do valor do Desconto | |
Atença˜o Prima´ria - ESF | Contrataça˜o de 100% das eqúipes mí´nimas estabelecidas | Desconto do valor de Pessoal e Reflexos correspondente aos profissionais na˜o contratados, conforme Plano de Trabalho | Consúltas | >= 85% |
Acompanha mento de Atividades das ESF | >= 85% | |||
Únidade Tradicion al oú Mista | Consúltas | >= 85% |
MANÚTENÇA˜ O DE EQÚIPE MI'NIMA
A na˜o manútença˜o da eqúipe mí´nima estabelecida para os serviços deste CONTRATO DE GESTA˜ O implicara´ no desconto do valor de pessoal e reflexo correspondente aos profissionais na˜o contratados pela Organizaça˜o Social.
O desconto previsto incidira´ no repasse do me^s súbseqúente a` prestaça˜o de contas do me^s da ocorre^ ncia.
PRODÚTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO
A prodúça˜o para as diferentes tipologias de Únidades, objeto deste Contrato de Gesta˜o devera´ sitúar-se em torno de 85% (oitenta e cinco) oú mais das METAS DE PRODÚÇA˜ O ASSISTENCIAL, descritas neste Anexo I – Termo de Refere^ ncia. O cúmprimento de 80% (oitenta) oú mais das METAS DE PRODÚÇA˜ O ASSISTENCIAL na˜o implicara´ em desconto.
O na˜o cúmprimento de no mí´nimo 85% (oitenta e cinco) implicara´ no desconto de 10 % (dez) sobre a proporça˜o da respectiva linha de serviço, conforme Qúadro - Para^metros para pagamento e avaliaça˜o de desempenho por linha de serviço, apresentada a segúir.
O desconto proporcional incidira´ sobre 95% (noventa e cinco por cento) do valor total de cústeio deste CONTRATO DE GESTA˜ O.
As metas de prodúça˜o assistencial sera˜o acompanhadas mensalmente pela Secretaria de Saú´de de Mogi-Gúaçú´, nos termos de súas responsabilidades descritas em CONTRATO DE GESTA˜ O, e levara˜o em consideraça˜o as atividades realizadas frente a`s metas estabelecidas para cada linha de serviço.
A prodútividade sera´ avaliada trimestralmente em reúnia˜o da Comissa˜o Te´cnica de Acompanhamento -CTA, e
em caso de na˜o atingimento de no mí´nimo 85% (oitenta e cinco) das metas para cada linha de serviço contratada, a Secretaria de Saú´de de Mogi-Gúaçú´, nos termos de súas responsabilidades descritas em Contrato de Gesta˜o, procedera´ ao desconto proporcional, no me^s súbseqúente a` reúnia˜o de CTA.
Caso seja verificado qúe o na˜o cúmprimento da meta de prodúça˜o assistencial foi decorrente de na˜o contrataça˜o do nú´mero de profissionais estabelecido na eqúipe mí´nima, a Secretaria de Saú´de de Mogi-Gúaçú´ procedera´ ao desconto somente referente a na˜o manútença˜o da eqúipe mí´nima, na˜o incidindo neste caso dúplo desconto.
Em caso de execúça˜o abaixo de 80% das metas de prodúça˜o assistencial por perí´odo maior de 3 (tre^ s) meses consecútivos, ale´m do desconto previsto, sem prejúí´zo de oútras sanço˜es, sera´ realizada a revisa˜o das metas de prodúça˜o assistencial pactúadas por linha de serviço.
E ainda, revisa˜o dos recúrsos húmanos estimados para execúça˜o das atividades contratadas, assim como a revisa˜o do Plano Orçamenta´rio de Cústeio, com base na ana´lise de eventúais múdanças na demanda assistencial formalizando as necessa´rias alteraço˜es por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
As metas de prodúça˜o e eqúipe mí´nima por modalidade de atença˜o e linha de serviço sera˜o descritas nos qúadros adiante, especificadas por únidade de saú´de contratúalizada.
A Eqúipe Mí´nima refere-se aos profissionais qúe sera˜o monitorados qúanto a` efetiva contrataça˜o pela CONTRATADA, sendo definida em fúnça˜o das necessidades de saú´de e tambe´m para garantir a manútença˜o dos reqúisitos dos programas federais e respectivos financiamentos. Portanto a eqúipe mí´nima na˜o se refere ao dimensionamento de pessoal, cabendo a` CONTRATADA completar o qúadro de pessoal necessa´rio ao pleno fúncionamento das aço˜es previstas no Contrato.
A manútença˜o da eqúipe mí´nima, nas únidades e linhas de serviço, dúrante o hora´rio de fúncionamento definido constitúi meta a ser avaliada conjúntamente com as metas de prodúça˜o.
Para avaliaça˜o de cúmprimento de meta de prodúça˜o, foram selecionados procedimentos chaves, baseados em para^metros de organizaça˜o de serviços. O procedimento escolhido e´ úm dentre o rol de oútros procedimentos qúe devera˜o ser realizados na execúça˜o objeto do Contrato.
UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA COM ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (valores referentes a cada equipe)
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||
Categoria Profissional | Quantidade | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade |
Agente Comúnita´rio de Saú´de - ACS | 40 | Visita domiciliar | 75-85% | |
Me´dico - ESF | 1 | 40 | Consúlta me´dica | 280-512 |
Enfermeiro – ESF | 1 | 40 | Consúlta de enfermeiro | 120-156 |
EQUIPE MÍNIMA | META DE PRODUÇÃO MENSAL | |||||
Categoria Profissional | Quantida de | Jornada Semanal em horas | Procedimento | Quantidade | ||
ESF | ||||||
Agente Comúnita´rio de Saú´de - ACS | 6 | 40 | Visita domiciliar | 75-85% | ||
Me´dico -ESF | 1 | 40 | Consúlta me´dica | 280-512 | ||
Enfermeiro – ESF | 1 | 40 | Consúlta de enfermeiro | 000-000 | ||
XXX MODALIDADE 1 Cirúrgia˜o Dentista | 1 | 40 | Atendimentos individúais | 270-320 | ||
UBS | ||||||
Me´dico GO | 1 | 20 | Consúlta Me´dica | 160-200 | ||
Me´dico Clí´nico Geral | 1 | 20 | Consúlta Me´dica | 160-200 | ||
Me´dico Pediatra | 1 | 20 | Consúlta Me´dica | 160-200 |
UBS TRADICIONAL OU MISTA
Observaço˜es:
As visitas dos agentes comúnita´rios referem-se a` somato´rio de visitas e revisitas, realizadas no me^s, cúja informaça˜o devera´ ser baseada no sistema de informaça˜o: e-SÚS e SIA;
Os atendimentos individúais previstos na ESB modalidade I referem-se ao nú´mero de atendimentos individúais realizados no me^s pelo Cirúrgia˜o Dentista, cúja informaça˜o devera´ ser baseada no sistema de informaça˜o: e-SÚS e SIA/BPA;
Os procedimentos previstos na ESB modalidade I referem-se ao total de procedimentos procedentes do atendimento individúal realizados no me^s pelo Cirúrgia˜o Dentista, cúja informaça˜o devera´ ser baseada no sistema de informaça˜o SIA/BPA);
As únidades contempladas com me´dicos procedentes do “Programa Mais Me´dico para o Brasil” tera˜o as metas parametrizadas de acordo com as diretrizes e especificidades do programa.
Observaça˜o:
No caso dos serviços com atendimento exclúsivo de demanda na˜o agendada, isto e´ procúra esponta^nea, a prodúça˜o assistencial (consúltas e procedimentos) mensal na˜o constitúi úma meta, mas sera´ objeto de monitoramento e avaliaça˜o trimestral para adeqúaça˜o do dimensionamento de pessoal de acordo com a prodúça˜o apresentada e deve ser útilizada como refere^ ncia no planejamento.
Os serviços de radiologia devera˜o estar disponív´ eis e atúantes no hora´rio de fúncionamento da únidade, devendo a CONTRATADA dispor de responsa´vel te´cnico.
ATIVIDADES DO LABORATÓRIO
Medicina Diagno´stica – Laborato´rio de Ana´lises Clí´nicas | Indicador | Min. | Max. |
Entrega de Exames de Rotina em ate´ 120 horas | Menor qúe 85% | 85% | |
Entrega de Exames de Emerge^ ncia em ate´ 02 horas | Menor qúe 85% | 85% | |
I'ndice de Recoleta | Menor qúe 85% | 85% |
Quadro - PARÂMETROS PARA PAGAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR LINHA DE SERVIÇO
Linhas de Serviço | DIMENSO˜ ES DA AVALIAÇA˜ O DE DESEMPENHO DO CONTRATO | |||
Recúrsos Húmanos Eqúipe Mí´nima | Prodúça˜o | |||
Para^metros de avaliaça˜o Eqúipe mí´nima estabelecida em Contrato | Para^metros de avaliaça˜o Metas de prodúça˜o assistencial mensal prevista para cada linha de serviço | |||
Para^metro de Cúmprimento das Metas | Ca´lcúlo do Valor do Desconto | Meta Mensal Prevista | Ca´lcúlo do valor do Desconto | |
Atença˜o Ba´sica - ESF | Contrataça˜o de 100% das eqúipes mí´nimas estabelecidas | Desconto do valor de Pessoal e Reflexos correspondente aos profissionais na˜o contratados, conforme Plano de Trabalho | No Consúltas | >= 85% |
Acompanhamento de Atividades das ESF | >= 85% | |||
Únidade Tradicional oú Mista | No Consúltas | >= 85% | ||
Centro de especialidades odontolo´gicas - CEO | 262 procedimentos | >= 85% | ||
Saú´de mental - CAPS | 620 pacientes em acompanhamento | >= 85% |
3. REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS (LOTE 2)
A Rede de Atença˜o a`s Úrge^ ncias e Emerge^ ncias tem como diretrizes a ampliaça˜o do acesso e o acolhimento aos casos agúdos demandados aos serviços de saú´de em todos os pontos de atença˜o, contemplando a classificaça˜o de risco e a intervença˜o adeqúada e necessa´ria aos diferentes agravos, com garantia da úniversalidade, eqúidade e integralidade no atendimento a`s úrge^ ncias clí´nicas, cirú´rgicas, gineco-obste´tricas, psiqúia´tricas, pedia´tricas e a`s relacionadas a caúsas externas (traúmatismos, viole^ncias e acidentes).
Como toda rede, a atúaça˜o e´ territorial, com definiça˜o e organizaça˜o das regio˜es de saú´de e das redes de atença˜o a partir das necessidades de saú´de das popúlaço˜es, seús riscos e vúlnerabilidades especí´ficos.
A regúlaça˜o deve ser articúlada entre todos os componentes da Rede de Atença˜o a`s Úrge^ ncias com garantia da
eqúidade e integralidade do cúidado e qúalificaça˜o da assiste^ ncia por meio da edúcaça˜o permanente das eqúipes de saú´de do SÚS na Atença˜o a`s Úrge^ ncias, em acordo com os princí´pios da integralidade e húmanizaça˜o.
Os Componentes da Rede sa˜o:
⮚ Serviço de Atendimento Mo´vel de Úrge^ ncia (SAMÚ 192) e súas Centrais de Regúlaça˜o Me´dica das Úrge^ ncias e emerge^ ncias;
⮚ Únidades de Pronto Atendimento (ÚPA 24h) e o conjúnto de serviços de úrge^ ncia 24 horas;
⮚ Hospitalar;
⮚ Atença˜o Domiciliar.
A RÚE, como rede complexa e qúe atende a diferentes condiço˜es (clí´nicas, cirú´rgicas, traúmatolo´gicas, em saú´de mental etc.), e´ composta por diferentes pontos de atença˜o, de forma a dar conta das diversas aço˜es necessa´rias ao atendimento a`s sitúaço˜es de úrge^ ncia e emerge^ ncia.
As estrate´gias e linhas de cúidado no Componente Atença˜o Hospitalar da RÚE sa˜o:
⮚ Linha de cúidado Cardiovascúlar;
⮚ Linha de cúidado Cerebrovascúlar;
⮚ Linha de cúidado Traúma.
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS DE MOGI GUAÇU
As Únidades de Pronto Atendimento do múnicí´pio de MOGI GÚAÇÚ encontram-se em conformidade com as diretrizes da Polí´tica Nacional de Atença˜o a`s Úrge^ ncias e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 342, de 04/03/2013 e nº 104, de 15/01/2014 e Portaria nº 10 de 03 de janeiro de 2017. As rotinas e flúxos segúem as diretrizes da Polí´tica Nacional, bem como pactúaço˜es realizadas com a Secretaria de Saú´de de acordo com os flúxos e necessidades locais.
As ÚPA 24h sa˜o estabelecimentos de saú´de de complexidade intermedia´ria qúe prestam atendimento aos pacientes acometidos por qúadros agúdos oú agúdizados de natúreza clí´nica, e podem prestar o primeiro atendimento aos casos de natúreza cirú´rgica e de traúma. As dúas ÚPAs adotam o Protocolo de Classificação de Risco, visando priorizar o atendimento segúndo gravidade e organizaça˜o de flúxos de atendimentos, com o objetivo de qúalificar o acesso aos serviços de úrge^ ncia e emerge^ ncia e fortalecer a respectiva Rede de Atença˜o a`s Úrge^ ncias, garantindo aos úsúa´rios do sistema pú´blico de saú´de atendimento em tempo oportúno e qúalificado.
As Únidades de Pronto-Atendimento (ÚPA – 24 horas) do múnicí´pio de MOGI GÚAÇÚ esta˜o classificadas nos segúintes portes estabelecidos pelo Ministe´rio da Saú´de e localizadas nos segúintes endereços:
UPA SANTA MARTA | UPA ZONA NORTE |
Rúa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n Jardim Santa Marta CEP: 13.846-575 Mogi Gúaçú / SP | Rúa Anto^ nio Lúiz Filho, nº620 Jardim Novo II CEP: 13.848-114 Mogi Gúaçú / SP |
As UPAs funcionam ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executarão, por meio de uma equipe multiprofissional compatível com seu porte, atividades de assistência à saúde envolvendo
atendimentos de urgência e emergência (adultos e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período
de atividade.
As UPA 24h deverão acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento, identificando, por meio do processo de Acolhimento com Classificação de Risco, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.
Identificadas as necessidades de atendimento do paciente, deverá ser prestado atendimento resolutivo e qualificado e em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, podendo prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
Os objetivos especí´ficos das ÚPA 24h sa˜o:
✓ Atender casos de Emerge^ ncia e/oú Úrge^ ncia de baixa e me´dia complexidade;
✓ Dar retagúarda a`s ÚBS;
✓ Diminúir a sobrecarga dos hospitais de maior complexidade;
✓ Acolher, intervir em súa condiça˜o clí´nica e referenciar para a rede de saú´de seja de a^mbito hospitalar oú rede ba´sica, responsa´vel pela gesta˜o do cúidado.
Em relaça˜o a`s Únidades de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia - ÚPA destacam-se:
As Únidades de Pronto Atendimento – ÚPA, tem fúncionamento ininterrúpto 24 (vinte e qúatro) horas, em todos os dias da semana, inclúindo feriados e pontos facúltativos, visando o estabelecimento de saú´de de complexidade intermedia´ria, articúlado com a Atença˜o Ba´sica, o Serviço de Atendimento Mo´vel de Úrge^ ncia – SAMÚ 192, em conformidade com a necessidade da Rede de Atença˜o a` Saú´de – RAS e as normativas vigentes, útilizando a estrate´gia de Acolhimento, com Classificaça˜o de Risco.
As aço˜es das ÚPAs 24 h devera˜o fazer parte do planejamento da Rede de Atença˜o a`s Úrge^ ncias – RAÚ, a qúal se encontrar vincúlada, bem como inclúí´das no Plano de Aça˜o Regional da RAÚ, conforme Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de júlho de 2011.
Para tanto devera´ desempenhar as segúintes atividades:
⮚ Acolher os pacientes e seús familiares em sitúaça˜o de úrge^ ncia e emerge^ ncia, sempre qúe búscarem atendimento;
⮚ Articúlar-se com a Atença˜o Ba´sica, o SAMÚ 192, a Atença˜o Domiciliar e a Atença˜o Hospitalar, bem como com os serviços de apoio diagno´stico e terape^útico e oútros serviços de atença˜o a` saú´de, por meio de flúxos lo´gicos e efetivos de refere^ ncia e contra refere^ ncia, ordenados pelas Centrais de Regúlaça˜o de Úrge^ ncias e complexos regúladores instalados nas regio˜es de saú´de;
⮚ Prestar atendimento resolútivo e qúalificado aos pacientes acometidos por qúadros agúdos oú agúdizados de natúreza clí´nica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natúreza cirú´rgica e de traúma, estabilizando os pacientes e realizando a investigaça˜o diagno´stica inicial, de modo a definir a condúta necessa´ria para cada caso, bem como garantir o referencialmente dos pacientes qúe necessitarem de atendimento;
⮚ Fúncionar como local de estabilizaça˜o de pacientes atendidos pelo SAMÚ 192;
⮚ Realizar consúlta me´dica em regime de pronto atendimento nos casos de menor gravidade;
⮚ Realizar atendimentos e procedimentos me´dicos e de enfermagem adeqúados aos casos demandados;
⮚ Prestar apoio diagno´stico e terape^útico conforme a súa complexidade;
⮚ Manter pacientes em observaça˜o, por ate´ 24 horas, para elúcidaça˜o diagno´stica oú estabilizaça˜o clí´nica, e encaminhar aqúeles qúe na˜o tiveram súas qúeixas resolvidas com garantia da continúidade do cúidado para
internaça˜o em serviços hospitalares de retagúarda, por meio da regúlaça˜o do acesso assistencial.
As Únidades de Pronto Atendimento de MOGI GÚAÇÚ encontram-se em conformidade com as diretrizes da Polí´tica Nacional de Atença˜o a`s Úrge^ ncias e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 342, de 04/03/2013, nº 104, de 15/01/2014 e nº 10 de 03/01/2017, todas se encontrando em fúncionamento, com o objetivo de súperar as limitaço˜es no acesso aos serviços de úrge^ ncia e emerge^ ncia e fortalecer a respectiva Rede de Atença˜o a`s Úrge^ ncias, garantindo aos úsúa´rios do sistema pú´blico de saú´de atendimento em tempo oportúno e qúalificado.
A ÚPA 24 horas e´ úm estabelecimento de saú´de de complexidade intermedia´ria sitúado entre a Atença˜o Ba´sica de Saú´de e a Atença˜o Hospitalar, devendo, portanto, compor úma rede organizada de atença˜o a`s úrge^ ncias, em conjúnto e articúlada com essas dúas a´reas da atença˜o a` saú´de. Estes estabelecimentos de saú´de devera˜o, ainda, articúlar-se com a Atença˜o Ba´sica a` Saú´de, SAMÚ 192, únidades hospitalares, únidades de apoio diagno´stico e terape^útico e com oútros serviços de atença˜o a` saú´de, constrúindo flúxos coerentes e efetivos de refere^ ncia e contra-refere^ ncia.
As ÚPAs devera˜o fúncionar ininterrúptamente 24 horas por dia, inclúsive nos finais de semana e feriados, e execútara˜o, por meio de úma eqúipe múltiprofissional compatí´vel com seú porte, atividades de assiste^ ncia a` saú´de envolvendo atendimentos de úrge^ ncia e emerge^ ncia (adúlto e pedia´trico), inclúsive acompanhamentos dos casos dúrante o perí´odo de atividade.
As ÚPA 24h devera˜o acolher os úsúa´rios e seús familiares sempre qúe búscarem atendimento, identificando, por meio do processo de Acolhimento com Classificação de Risco, o paciente qúe necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos a` saú´de oú graú de sofrimento em sala especí´fica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o graú de sofrimento oú a gravidade do caso.
Identificadas as necessidades de atendimento individúal do paciente, as ÚPA 24h devera˜o prestar atendimentos resolútivos e qúalificados aos pacientes acometidos por qúadros agúdos oú agúdizados e, em relaça˜o aos casos de natúreza cirú´rgica e de traúma, podendo prestar o primeiro atendimento, estabilizaça˜o e investigaça˜o diagno´stica inicial, definindo a necessidade oú na˜o de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
Qúanto a` prodúça˜o assistencial, estima-se qúe as únidades realizara˜o mensalmente aproximadamente as segúintes aço˜es e serviços:
UPA SANTA MARTA | UPA ZONA NORTE | |
SADT¹ | 4.500 | 4.600 |
Procedimentos ambúlatoriais² | 16.000 | 18.000 |
Consúltas me´dicas³ | 12.000 | 12.000 |
¹SADT – Serviços de apoio diagno´stico e terape^útico (exames laboratoriais, exames de imagem, eletrocardiograma, etc.)
²Procedimentos ambúlatoriais como aferiça˜o de pressa˜o arterial, administraça˜o de medicamentos, cúrativos, inalaça˜o, etc.
³Me´dia mensal de Consúltas me´dicas nas especialidades oferecidas nas ÚPA 24 horas (Clí´nica me´dica e Pediatria) e de oútros profissionais de nív´ el súperior, precedidas por acolhimento com classificaça˜o de risco.
As internaço˜es devera˜o ser referenciadas e regúladas conforme estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ. Sempre qúe hoúver úm nú´mero de atendimentos súperior a 500 atendimentos/dia por 3 dias consecútivos, a Secretaria Múnicipal de Saú´de devera´ ser comúnicada para as devidas avaliaço˜es e/oú provide^ ncias de remanejamento de flúxos.
Os pacientes qúe necessitarem oportúnamente de estabilizaça˜o oú elúcidaça˜o diagno´stica nos leitos de observaça˜o existentes nas ÚPA devera˜o ser mantidos no leito ate´ qúe se estabeleça a hipo´tese diagno´stica qúe jústifiqúe
súa internaça˜o. Deve-se trabalhar com a perspectiva de qúe este processo dúre, sempre qúe possí´vel, até 24 horas. Apo´s
este perí´odo, o paciente qúe na˜o receber alta, devera´ ser encaminhado, ate´ a Únidade Hospitalar Referenciada, de acordo com a complexidade clí´nica e traúma´tica do úsúa´rio e flúxos de refere^ ncia definidos pela Secretaria de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ, sendo qúe o nú´mero de atendimentos acima esta´ estimado de acordo com a demanda atúal do Múnicí´pio, decorrendo de demanda esponta^ nea.
O número de médicos por plantão, de leitos de observação, a capacidade da sala de urgência e o número de atendimentos/dia devem observar o disposto nas Portarias MS nº 104, de 15 de janeiro de 2014 e Portaria MS nº 10 de 03 de janeiro de 2017.
As ÚPA devera˜o prestar apoio diagno´stico por imagem e exames laboratoriais nas 24 horas do dia, sendo estes de responsabilidade da entidade, de acordo com súas necessidades clí´nicas para investigaça˜o diagno´stica, conforme tabela abaixo:
3.1. QUADROS MÍNIMOS DE RECURSOS HUMANOS – LOTE 2 – REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS
As dúas ÚPAs devera˜o contar com 01 (úm) COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA ÚNIDADE e com a qúantidade de me´dicos plantonistas dimensionada de acordo com súa respectiva habilitaça˜o e nú´mero de atendimentos, sendo a qúantidade mí´nima de plantonistas me´dicos a serem contratados pela Organizaça˜o Social (Planto˜es de 12 horas) a segúinte:
ESPECIALIDADE | PERÍODO / QUANTIDADE | |
DIA | NOITE | |
Médico Clínico | 03 | 02 |
Quanto às demais categorias profissionais, o QUADRO MÍNIMO DE RECURSOS HUMANOS para as UPAs deve corresponder à seguinte configuração:
UPA SANTA MARTA
ESPECIALIDADE | PERÍODO / QUANTIDADE | |
DIA | NOITE | |
Médico Clínico | 02 | 02 |
Médico Pediatra | 01 | 01 |
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal |
COORD. ENFERMAGEM (RT) | 1 | 40H |
COORD. MÉDICO | 1 | 20H |
ASSISTENTE SOCIAL | 2 | 30H |
ENFERMEIRO (D) | 6 | 12X36 |
ENFERMEIRO (N) | 5 | 12X36 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (D) | 24 | 12X36 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (N) | 16 | 12X36 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 8 | 24H |
FARMACEUTICO (RT) | 0 | 40H |
FARMACEUTICO (D) | 3 | 12X36 |
FARMACEUTICO (N) | 3 | 12X36 |
AUXILIAR DE FARMACIA (D) | 0 | 12X36 |
AUXILIAR DE FARMACIA (N) | 0 | 12X36 |
MOTORISTA AMBULÂNCIA (D) | 1 | 12X36 |
MOTORISTA AMBULÂNCIA (N) | 2 | 12X36 |
COORD. ADMINISTRATIVO | 1 | 40H |
RECEPCIONISTA (D) | 2 | 12X36 |
RECEPCIONISTA (N) | 2 | 12X36 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1 | 40H |
CONTROLADOR DE ACESSO (D) | 3 | 12X36 |
CONTROLADOR DE ACESSO (N) | 3 | 12X36 |
AUX LIMPEZA (D) | 2 | 12x36 |
AUX LIMPEZA (N) | 2 | 12X36 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 1 | Plantão 08 horas* |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB | 1 | Plantão 08 horas* |
*Os Planto˜es da a´rea de Saú´de Búcal acontecera˜o somente aos sa´bados e domingos
UPA ZONA NORTE
ESPECIALIDADE | PERÍODO / QUANTIDADE | |
DIA | NOITE | |
Médico Clínico | 03 | 02 |
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal |
COORD. ENFERMAGEM (RT) | 0 | 40H |
COORD. MÉDICO | 1 | 20H |
ENFERMEIRO (D) | 1 | 12X36 |
ENFERMEIRO (N) | 2 | 12X36 |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 30H |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (D) | 7 | 12X36 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (N) | 7 | 12X36 |
FARMACEUTICO (RT) | 0 | 40H |
FARMACEUTICO (D) | 3 | 12X36 |
FARMACEUTICO (N) | 3 | 12X36 |
AUXILIAR DE FARMACIA (D) | 0 | 12X36 |
AUXILIAR DE FARMACIA (N) | 0 | 12X36 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 3 | 24H |
MOTORISTA AMBULÂNCIA (D) | 1 | 12X36 |
MOTORISTA AMBULÂNCIA (N) | 1 | 12X36 |
COORD. ADMINISTRATIVO | 1 | 40H |
RECEPCIONISTA (D) | 2 | 12X36 |
RECEPCIONISTA (N) | 2 | 12X36 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1 | 40H |
CONTROLADOR DE ACESSO (D) | 3 | 12X36 |
CONTROLADOR DE ACESSO (N) | 3 | 12X36 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 1 | Plantão 08 horas* |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB | 1 | Plantão 08 horas* |
*Os Planto˜es da a´rea de Saú´de Búcal acontecera˜o somente aos sa´bados e domingos
OBSERVAÇÃO CLÍNICA
A observaça˜o compreende a prestaça˜o de assiste^ ncia a` saú´de, oferecendo atendimento assistencial integral necessa´rio, dentro do escopo da ÚPA, para obter o diagno´stico e resolver as qúeixas do paciente com o emprego de terape^úticas necessa´rias. Apo´s o perí´odo de 24 horas previsto para elúcidaça˜o diagno´stica, com realizaça˜o de exames e terape^útica, caso haja necessidade, o paciente devera´ ser encaminhado para internaça˜o nos serviços hospitalares de refere^ ncia do múnicí´pio, observando as diretrizes regúlato´rias deste.
A Secretaria Múnicipal de Saú´de disponibilizara´ veí´cúlos e eqúipe adeqúados para as remoço˜es qúe se fizerem necessa´rias conforme o protocolo ja´ estabelecido no múnicí´pio.
No perí´odo de Observaça˜o, esta˜o inclúí´dos:
• Tratamento das possí´veis complicaço˜es qúe possam ocorrer.
• Tratamento farmacoterape^útico necessa´rio, de acordo com a padronizaça˜o da Únidade, RENAME e
REMÚME, Federal e Múnicipal, respectivamente, conforme determinado pelo SÚS – Sistema Ú' nico de Saú´de.
• Cúidados e procedimentos assistenciais necessa´rios ao cliente.
• Assiste^ ncia Nútricional necessa´ria dúrante o perí´odo de observaça˜o para o paciente e seú acompanhante nos casos estabelecidos pela legislaça˜o vigente.
• Direito a acompanhante dúrante o perí´odo da observaça˜o, conforme regras estabelecidas devido a`s condiço˜es especiais do úsúa´rio (as normas qúe estabelecem o direito a` presença de acompanhante esta˜o previstas na legislaça˜o qúe regúlamenta o SÚS - Sistema Ú' nico de Saú´de).
3.1. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT
O serviço de apoio diagno´stico e terape^útico consiste na realizaça˜o de exames complementares necessa´rios para o diagno´stico oú a` coleta de materiais, e realizaça˜o de procedimentos terape^úticos imediatos necessa´rios no atendimento da emerge^ ncia.
Esta˜o inclúí´dos:
• Eletrocardiograma.
• Coleta de material e realizaça˜o de exames laboratoriais.
• Exames de radiologia geral.
• Sútúras e cúrativos.
• Imobilizaça˜o de fratúras/gesso.
• Inalaça˜o/aplicaça˜o de medicamentos/reidrataça˜o.
• Peqúenos procedimentos me´dicos cirú´rgicos.
A entidade devera´ se responsabilizar pela execúça˜o dos procedimentos com finalidade diagno´stica necessa´rios, solicitados e condizentes com o perfil assistencial das ÚPAs. A entidade qúe assúmir a gesta˜o das ÚPAs devera´ apresentar a` Secretaria Múnicipal de Saú´de úm rol mí´nimo de procedimentos qúe sera˜o execútados de acordo com o perfil de atendimentos realizados nos estabelecimentos de saú´de. Ainda, devera´ levar em consideraça˜o os protocolos clí´nicos assistenciais vigentes no Ministe´rio da Saú´de e na Secretaria Múnicipal de Saú´de para a elaboraça˜o do rol mí´nimo de procedimentos.
Coleta de material
Devera˜o ser realizados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, medicamentos do Sistema Ú' nico de Saú´de no grúpo procedimentos com finalidade diagno´stica (02), súbgrúpo coleta de material (01) de acordo com as necessidades de atendimento dos pacientes nas ÚPA 24 horas.
Diagnóstico em laboratório clínico
Devera˜o ser realizados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, medicamentos do Sistema Ú' nico de Saú´de no grúpo procedimentos com finalidade diagno´stica (02), súbgrúpo diagno´stico em laborato´rio clí´nico (02) de acordo com as necessidades de atendimento dos pacientes nas ÚPA 24 horas.
Diagnóstico por radiologia
Devera˜o ser realizados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do Sistema Ú' nico de Saú´de no grúpo procedimentos com finalidade diagno´stica (02), súbgrúpo diagno´stico por radiologia
(04) de acordo com as necessidades de atendimento dos pacientes nas ÚPA 24 horas.
Métodos diagnósticos em especialidades
Devera˜o ser realizados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos, medicamentos e OPM do Sistema Ú' nico de Saú´de no grúpo procedimentos com finalidade diagno´stica (02), súbgrúpo me´todos diagno´sticos em especialidades (11), nos procedimentos abaixo listados, de acordo com as necessidades de atendimento dos pacientes nas
ÚPA 24 horas.
Diagnóstico por teste rápido
Devera˜o ser realizados os procedimentos constantes na tabela de procedimentos e medicamentos do Sistema Ú' nico de Saú´de no grúpo procedimentos com finalidade diagno´stica (02), súbgrúpo diagno´stico por teste ra´pido (14) de acordo com as necessidades de atendimento dos pacientes nas ÚPA 24 horas.
3.2. OUTROS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
A entidade devera´ se responsabilizar pelos segúintes serviços:
a) Serviço de Nútriça˜o: serviço de nútriça˜o, disponibilizando refeiço˜es aos úsúa´rios e seús acompanhantes qúe estiverem nos leitos de observaça˜o.
b) Serviço de Higienizaça˜o Hospitalar: serviços de limpeza e higienizaça˜o nas 24 horas, finais de semana e feriados.
c) Serviços de Roúparia e Lavanderia: roúpas de cama e serviço de lavanderia necessa´rio ao desempenho das atividades da ÚPA.
d) Aqúisiça˜o de medicamentos e materiais de consúmo necessa´rios ao desenvolvimento das atividades nas ÚPA, bem como para a dispensaça˜o de medicamentos padronizados pelo múnicí´pio aos úsúa´rios internos ate´ o primeiro dia ú´til apo´s súa saí´da.
e) Serviço de gases medicinais.
f) Serviço de esterilizaça˜o de materiais me´dico hospitalares.
A entidade selecionada respondera´ pela adeqúaça˜o da únidade, instalaço˜es e dos serviços a`s normas te´cnicas e exige^ ncias legais vigentes.
3.2.1 RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS
A entidade devera´ se responsabilizar pela disponibilizaça˜o de todo o tratamento farmacoterape^útico necessa´rio para realizar os atendimentos nas ÚPA 24 horas.
A entidade qúe assúmir a gesta˜o das ÚPAs devera´ apresentar a` Secretaria Múnicipal de Saú´de úma relaça˜o mí´nima de medicamentos qúe sera˜o útilizados. Ainda, devera´ levar em consideraça˜o a padronizaça˜o da únidade, a Relaça˜o Múnicipal de medicamentos – REMÚME, a relaça˜o de medicamentos de dispensaça˜o especial e a Relaça˜o Nacional de medicamentos – RENAME, bem como os protocolos clí´nico assistenciais vigentes no Ministe´rio da Saú´de e na Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ para a elaboraça˜o da relaça˜o de medicamentos.
A entidade qúe assúmir a gesta˜o das ÚPA 24 horas devera´ se responsabilizar pela dispensaça˜o de todos os medicamentos constantes na REMÚME vigente a` e´poca da contratúalizaça˜o com a Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ, de maneira a garantir a dispensaça˜o de medicamentos ate´ o pro´ximo dia ú´til apo´s o atendimento na ÚPA 24h.
2.3. METAS QUALITATIVAS UPAS
a. A avaliaça˜o qúalitativa mensal da CONTRATADA sera´ realizada, a partir do terceiro me^s, pela soma dos pontos obtidos no me^s. Considerando o prazo de 3 (tre^ s) meses para implantaça˜o das Comisso˜es de Revisa˜o de Prontúa´rios e de Revisa˜o de O' bitos e processos de monitoramento e avaliaça˜o para os demais itens, a Organizaça˜o Social recebera´, nestes meses, os pontos totais, referentes aos indicadores 3 e 5, passando a ser pontúada pelo atingimento destas metas contratadas apo´s o terceiro me^s de vige^ ncia do Contrato.
b. A cada me^s, as Únidades e Serviços tera˜o seú desempenho qúalitativo apúrado e, caso o somato´rio de pontos seja inferior a 85%, a CONTRATADA recebera´ Notificaça˜o da CONTRATANTE para a apresentaça˜o de jústificativas e eventúais repactúaço˜es do Contrato de Gesta˜o.
c. A avaliaça˜o dos indicadores de qúalidade, com valoraça˜o dos resúltados, sera´ realizada trimestralmente pela Comissa˜o Te´cnica de Avaliaça˜o (CTA) nos termos de súas responsabilidades descritas em CONTRATO DE GESTA˜ O.
d. O na˜o cúmprimento das METAS DE QÚALIDADE implicara´ em desconto proporcional a` meta na˜o cúmprida, conforme matriz de indicadores, qúe incidira´ sobre 5 % (cinco por cento) do valor global de cústeio do contrato.
e. Em caso de na˜o atingimento de 100% da meta estabelecida para cada indicador, a pontúaça˜o sera´ zerada e a Secretaria de Saú´de nos termos de súas responsabilidades, fara´ trimestralmente o desconto proporcional correspondente a`s metas na˜o atingidas, no me^s súbseqúente a` reúnia˜o de CTA.
f. De acordo com os crite´rios do Múnicí´pio, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador podera˜o ser revistos a qúalqúer tempo e sempre qúe exigir o interesse pú´blico, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a Únidade delegada.
Nº | Indicadores | Percentúal Metas | Periodicidade de Avaliaça˜o | Memo´ria de Ca´lcúlo Memo´ria de ca´lcúlo | Pontos / Me^ s |
1 | Percentúal de Fichas de Atendimento Ambúlatorial - FAA dentro do padra˜o de conformidades. | >75% | 3 vezes ao ano | (Total de FAA dentro do padra˜o de conformidade/ Total de FAA analisados) x 100 | 10 |
2 | Taxa de Satisfaça˜o dos Úsúa´rios | >= 80% | Mensal | (Nú´mero de úsúa´rios satisfeitos / Total de úsúa´rios) X 100 | 10 |
3 | Taxa de prontúa´rios me´dicos corretamente finalizados apo´s a revisa˜o | 100% | 3 vezes ao ano | (Total de prontúa´rios me´dicos corretamente finalizados apo´s a revisa˜o/ Total de atendimentos) X 100 | 10 |
4 | Tempo ma´ximo de reposiça˜o de trabalhadores segúndo solicitaço˜es das A' reas | >= 80% | 3 vezes ao ano | (Soma do tempo de espera, em dias, desde a solicitaça˜o ate´ efetiva atendimento da reposiça˜o / Total de desligamentos) X 100 | 10 |
Nº | Indicadores | Percentúal Metas | Periodicidade de Avaliaça˜o | Memo´ria de Ca´lcúlo Memo´ria de ca´lcúlo | Pontos / Me^ s |
5 | Taxa de Revisa˜o de Prontúa´rios pela Comissa˜o de O' bitos | 100% | 4 vezes ao ano | (Total de prontúa´rios revisados pela Comissa˜o de O' bito / Total de prontúa´rios de úsúa´rios qúe vieram a o´bito) X 100 | 10 |
6 | Taxa de Revisa˜o de Prontúa´rios das Únidades | >=90% | 3 vezes ao ano | (Total de prontúa´rios das Únidades revisados / Total de prontúa´rios das Únidades) X 100 | 20 |
7 | Relato´rios assistenciais e financeiros entregúes no padra˜o e no prazo. | 100% | Mensal | Relato´rios assistenciais e financeiros entregúes no padra˜o definido pela Secretaria de Saú´de –Maúa´ ate´ o 5º dia ú´til do me^s. | 10 |
8 | Cúmprimento do Plano de Trabalho | >=90% seús indicadores | Mensal | Relato´rios assistenciais descritivos | 10 |
9 | Cúmprimento da classificaça˜o de risco nos úsúa´rios atendidos | 100% | Mensal | Nú´mero de pacientes atendidos com classificaça˜o de risco/Nú´mero de pacientes atendidos | 10 |
TOTAL | 100 |
4. ATENÇÃO HOSPITALAR – HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX / UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19 (LOTE 3)
A Atença˜o Hospitalar da rede pú´blica em Mogi Gúaçú esta´ concentrada no múnicí´pio, no HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX com perfil assistencial especí´fico, em conformidade com as diretrizes da Polí´tica Nacional de Atença˜o Hospitalar.
O Hospital Múnicipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx e´ úm hospital pú´blico, foi criado pela Lei n° 2.062 de 31 de dezembro de 1986, esta´ localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Planalto Verde. E' úm hospital geral, de me´dio porte, e constitúindo-se no principal serviço pú´blico hospitalar do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú. O Hospital Tabajara mante´m capacidade instalada condizente com seú perfil assistencial para atender a popúlaça˜o do múnicí´pio, de acordo com o seú perfil de complexidade e assiste^ ncia. Fúnciona ininterrúptamente 24 horas por dia. Diante do atual contexto de enfrentamento da pandemia COVID-19, o perfil assistencial anterior do Hospital, que era executar, por meio de uma equipe multiprofissional compatível com seu porte, internações clínicas e cirúrgicas de baixa e média complexidade, foi alterado e reconfigurado para a assistência dos casos acometidos pelo Coronavírus, causador da COVID-19, tornando-se UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19.
A organizaça˜o e o processo operativo do Hospital Tabajara / Únidade de Atendimento ao COVID-19 devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes te´cnicas assistenciais priorizadas no planejamento da Secretaria Múnicipal
de Saú´de, conforme modalidade de atença˜o e estrútúra da rede. O serviço esta´ inserido em úm contexto de gesta˜o
articúlada com a Atença˜o a`s Úrge^ ncias e Emerge^ ncias do Múnicí´pio, assim como com as Polí´ticas das Redes Tema´ticas do Ministe´rio da Saú´de. Gúarda relaça˜o intrí´nseca com grande parte dos serviços da Rede de Atença˜o a` Saú´de, principalmente com os componentes pre´-hospitalares mo´veis e fixos, por ser constitúí´do como úma das “portas de entrada” do Sistema pú´blico de Saú´de.
Para tanto, devera´ contar com eqúipe de trabalho adeqúada, especializada e em nú´mero súficiente para atender a integralidade e a múltidisciplinariedade da atença˜o de acordo com padro˜es e diretrizes do Ministe´rio da Saú´de, principalmente na Polí´tica Nacional de Húmanizaça˜o.
4.1. PRONTO SOCORRO
Inicialmente, cabe ressaltar que o Pronto Socorro do HMTR/UNIDADE COVID-19 atualmente tem o seu perfil assistencial voltado EXCLUSIVAMENTE ao atendimento dos casos suspeitos e acometidos pelo Coronavírus, causador da COVID-19.
O Pronto Socorro do HMTR/UNIDADE COVID-19 e´ responsa´vel pelo atendimento a`s Úrge^ ncias e Emerge^ ncias, realizando atendimentos e procedimentos me´dicos e de enfermagem, dúrante as 24 (vinte e qúatro) horas do dia, todos os dias do ano, observando o qúe segúe:
a) Acolhimento e Classificaça˜o de Risco;
b) Atendimento de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia adúlto e pedia´trico;
c) Observaça˜o Clí´nica e encaminhamentos para as refere^ ncias interna e externa;
O Pronto Socorro do Hospital acolhe os úsúa´rios e seús familiares, identificando, por meio do processo de Acolhimento com Classificaça˜o de Risco, o paciente qúe necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos a` saú´de oú graú de sofrimento em sala especí´fica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o graú de sofrimento oú a gravidade do caso, devendo prestar atendimento resolútivo e qúalificado aos pacientes acometidos por qúadros agúdos oú agúdizados, ale´m dos casos de natúreza cirú´rgica e de traúma, prestando atendimento, estabilizaça˜o e investigaça˜o diagno´stica, definindo a necessidade oú na˜o de encaminhamento a` internaça˜o no pro´prio Hospital oú em serviços hospitalares de maior complexidade de refere^ ncia do múnicí´pio.
Desta forma, compete ao Pronto Socorro:
⮚ Acolher os pacientes e seús familiares, fazendo acolhimento húmanizado com classificaça˜o de risco;
⮚ Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clí´nico, de triagem e de procedimentos administrativos;
⮚ Articúlar-se com as Únidades Ba´sicas de Saú´de do múnicí´pio, únidades pre´-hospitalares (ÚPAs), únidades de apoio diagno´stico e terape^útico e com oútros serviços de atença˜o a` saú´de do sistema loco regional, constrúindo flúxos coerentes e efetivos de refere^ ncia e contra refere^ ncia e ordenando os flúxos de refere^ncia atrave´s das Centrais de Regúlaça˜o da Secretaria Múnicipal de Saú´de de Mogi-Gúaçú e da Secretaria Estadúal de Saú´de atrave´s dos complexos regúladores instalados;
⮚ Possúir eqúipe múlti e interdisciplinar compatí´vel com seú porte;
⮚ Sera˜o considerados atendimentos de úrge^ ncias e emerge^ ncias especí´ficos para o serviço, casos suspeitos ou portadores da COVID-19, na˜o programados qúe sejam dispensados a pessoas de forma referenciada, dúrante as 24 horas do dia, todos os dias do ano;
⮚ Prestar atendimento resolútivo e qúalificado aos pacientes acometidos por qúadros agúdos oú agúdizados de natúreza clí´nica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natúreza cirú´rgica oú de traúma, estabilizando os pacientes e realizando a investigaça˜o diagno´stica inicial, definindo em todos os casos, a necessidade oú na˜o, de encaminhamento a` internaça˜o no pro´prio hospital oú em serviços hospitalares de refere^ ncia do múnicí´pio;
⮚ Solicitar vaga de transfere^ ncia a oútros serviços, de acordo com a complexidade e necessidade de cada paciente,
mantendo os serviços de regúlaça˜o de vagas atúalizados, sejam múnicipais e/oú estadúais, obedecendo a diretrizes e flúxos definidos pela Secretaria Múnicipal de Mogi-Gúaçú e/oú Secretaria de Estado da Saú´de de Sa˜o Paúlo;
⮚ Realizar atendimentos e procedimentos me´dicos e de enfermagem adeqúados aos casos crí´ticos oú de maior gravidade/complexidade;
⮚ Prestar apoio diagno´stico (realizaça˜o de Raios-X, coleta de exames laboratoriais, Eletrocardiograma) e terape^útico qúando necessa´rios a` complementariedade diagno´stica do caso;
Todas as ofertas do Hospital são reguladas, cabendo esse processo à Secretaria de Saúde, de acordo com os mecanismos propostos e existentes, ou os que venham a ser implantados.
EQUIPES E ÁREAS DE APOIO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO
As a´reas de apoio e serviços a serem execútados no Hospital e Pronto Socorro do HMTR sa˜o descritos súcintamente abaixo:
Setor | Definição |
Almoxarifado | Responsa´vel pelo recebimento, estoqúe e distribúiça˜o de insúmos e materiais com fúncionamento 24hs. |
CME | Responsa´vel pela limpeza, desinfecça˜o e processamento dos materiais hospitalares. |
Engenharia Clí´nica e Predial | Responsa´vel pelo controle e manútença˜o dos eqúipamentos e estrútúra fí´sica |
Eqúipe Múltiprofissional | Composta por fisioterapeútas, nútricionista, psico´logos, assistentes sociais, com o objetivo de garantir a integralidade da assiste^ ncia dos úsúa´rios. |
Farma´cia | Prestar assiste^ ncia farmace^útica de qúalidade para o atendimento interno, 24 horas por dia, garantindo acesso a` medicamentos e materiais, abastecimento das únidades e o úso racional de medicamentos |
NIR | Setor responsa´vel pelo gerenciamento de leitos e regúlaça˜o de vagas em articúlaça˜o com os demais serviços internos e externos ao múnicí´pio. |
Patrimo^ nio | Responsa´vel pelo controle dos bens mo´veis, recebimento de mobilia´rio e eqúipamentos, cadastro de incorporaça˜o dos bens júnto a Prefeitúra Múnicipal. |
SAME / Protocolo | Responsa´vel pela gúarda, organizaça˜o e disponibilizaça˜o de prontúa´rios |
Central de Informaço˜es | E' a a´rea qúe deve garantir atendimento e informaço˜es ao úsúa´rio e familiares, para reforçar a polí´tica de húmanizaça˜o e de comúnicaça˜o entre o serviço, eqúipes e úsúa´rios. |
Tecnologia da Informaça˜o | Súporte vinte e qúatro horas a` manútença˜o das únidades bem como do Sistema de Informatizaça˜o. |
Únidade administrativa | A' rea qúe atúa como atividade meio, dando súporte as oútras únidades internas, como gesta˜o de RH, aqúisiça˜o de súprimentos, controle financeiro, entre oútros. |
A proposta de atúaça˜o do HOSPITAL MÚNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXX e´ de reforçar seú papel enqúanto serviço de atença˜o hospitalar da rede assistencial de Xxxx Xxxxx, fortalecendo progressivamente seú perfil para as necessidades de saú´de da popúlaça˜o da regia˜o, na búsca de consolida´-lo como serviço hospitalar de cúrta permane^ ncia e alta
resolútividade. Ale´m disso, sa˜o tambe´m pape´is desse nosoco^ mio apoio ambúlatorial especializado para oferta de exames
de apoio diagno´stico especí´ficos e consúltas me´dicas especializadas em ambúlato´rio de retorno cirú´rgico apenas dos procedimentos realizados no pro´prio hospital.
Atúalmente o Hospital Tabajara possúi para isso 100 leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde*, sendo:
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
• 5 leitos ÚTI Adúlto
• 12 leitos COVID
CIRÚRGICOS
• 8 leitos Cirúrgia Geral
• 4 leitos Oncologia
CLÍNICA
• 2 leitos HIV
• 55 leitos Clí´nica Geral
• 14 leitos Oncologia
OUTRAS ESPECIALIDADES
• 2 leitos Psiqúiatria
*Diante do atual contexto de enfrentamento da pandemia COVID-19, o perfil assistencial foi alterado e reconfigurado para a assistência EXCLUSIVA dos casos suspeitos e acometidos pelo Coronavírus, causador da COVID-19, tornando-se UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19 com todos os leitos voltados a esse novo perfil. Ao término da pandemia poderá haver repactuação das ações assistenciais e readequação do perfil assistencial do serviço.
Diante do contexto epidemiolo´gico múndial, decorrente da COVID-19, a contratada devera´ gerenciar e operacionalizar todas as atividades do Hospital Múnicipal Dr. Tabajara Ramos para atendimento pelo perí´odo de 24 (vinte e qúatro) horas, diariamente, em cara´ter ininterrúpto, em regime de úrge^ ncia e emerge^ ncia, aos casos com súspeita de infecça˜o pelo Coronaví´rús, objetivando diagno´stico e tratamento, com observa^ ncia as orientaço˜es e atúalizaço˜es proferidas pelo Ministe´rio da Saú´de, diretrizes da Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' para o enfrentamento da pandemia pelo COVID – 19 , qúe búscarem por atendimento.
A popúlaça˜o beneficiada com as aço˜es de enfrentamento ao COVID – 19 sera˜o todos os múní´cipes de Mogi-Gúaçú. O Plano de Continge^ ncia contara´ com o centro para atendimento COVID, qúe fúncionara´ nas depende^ ncias do Hospital Múnicipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, sito a` Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Verde, onde devera˜o fúncionar leitos de isolamento, leitos de emerge^ ncia e leitos de observaça˜o, inclúindo fornecimento de ma˜o de obra, mobilia´rio especí´fico, insúmos, medicamentos e materiais necessa´rios, túdo para a execúça˜o dos serviços, bem como os serviços de laborato´rio de ana´lises clí´nicas, operados pela OSS atrave´s da contratação de médicos e equipe multiprofissional, contratação de serviços, locação de equipamentos, material médico-hospitalar e insumos necessários, para atendimento em regime de úrge^ ncia e emerge^ ncia e em regime de demanda esponta^ nea qúe visam facilitar o acesso da popúlaça˜o para diagno´stico, tratamento e orientaça˜o de condúta terape^útica para o enfrentamento a esta sitúaça˜o de pandemia.
Os profissionais contratados pela Organizaça˜o Social de Saú´de exercera˜o atividades de atendimento exclúsivamente aos casos decorrentes do enfrentamento da pandemia pelo Covid-19, em diferentes serviços de saú´de da Rede Múnicipal de Saú´de, conforme previsto em TABELA – EQUIPE MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS, contida neste
Termo de Refere^ ncia.
A instalaça˜o do Centro de Atendimento COVID conta com 17 (dezessete) LEITOS DE UTI E 58 (cinquenta e oito) LEITOS DE ENFERMARIA/RETAGUARDA para atender pacientes em casos de súspeita por infecça˜o por coronaví´rús, com eqúipamentos me´dicos hospitalares, me´dicos e eqúipe múltiprofissional, visam maior agilidade no atendimento e o acolhimento de pacientes sintoma´ticos, para diagno´stico, permitindo a internaça˜o de casos súspeitos para observaça˜o e tratamento.
Considerando a necessidade de garantir o atendimento adeqúado a` popúlaça˜o e a necessidade de diminúir a cadeia de transmissa˜o do novo coronaví´rús, prevenir e redúzir os riscos, a contrataça˜o de me´dicos, enfermeiros, te´cnicos de enfermagem, fisioterapeútas e oútros profissionais para o apoio assistencial sa˜o imprescindí´veis para as aço˜es de enfrentamento ao COVID-19.
GESTÃO
Cabera´ ao O' rga˜o Fiscalizador do Contrato da Secretaria de Saú´de, acompanhar as metas qúalitativas e qúantitativas definidas no Contrato de Gesta˜o.
A Contratada deve dispor de recúrsos húmanos qúalificados, com habilitaça˜o te´cnica e legal, com o quantitativo estabelecido neste Termo de Referência, como Equipe Mínima, compatí´vel para os serviços a serem prestados. Devera´ obedecer a`s normas do Ministe´rio da Saú´de – MS, especialmente a Norma Regúlamentadora de Segúrança e Saú´de no Trabalho em Estabelecimentos de Assiste^ ncia a` Saú´de, assim como as Resolúço˜es dos Conselhos Profissionais e oútros dispositivos normativos e legais aplica´veis a` execúça˜o do objeto.
A Contratada devera´ possúir úm responsa´vel te´cnico (me´dico), com registro no respectivo conselho de classe.
A eqúipe me´dica e múltiprofissional devera´ ser disponibilizada em qúantitativo súficiente, para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das categorias exigidas na Tabela - Equipe Mínima, possúidores do tí´túlo oú certificado correspondente a` categoria profissional, devidamente registrado no respectivo Conselho de Classe, ensejando qúe o Plano de Continge^ ncia, realize as atividades assistenciais previstas.
A Contratada devera´ possúir rotinas administrativas de fúncionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atúalizados e assinados pelo Diretor/Responsa´vel Te´cnico. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assiste^ ncia, qúe contemplem desde os aspectos organizacionais ate´ os operacionais e te´cnicos.
A Contratada devera´ adotar Prontúa´rio Ú' nico do Úsúa´rio, com as informaço˜es completas do qúadro clí´nico e súa evolúça˜o, intervenço˜es e exames realizados, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional responsa´vel pelo atendimento (me´dicos, eqúipes de enfermagem, e demais profissionais de saú´de qúe o assistam). Os prontúa´rios devera˜o estar devidamente ordenados no Serviço de Arqúivo de Prontúa´rios e/oú conforme organizaça˜o da únidade em qúe o serviço for prestado.
A Contratada devera´ prover insúmos, material e eqúipamentos em qúantidades necessa´rias ao bom fúncionamento dos serviços e aço˜es de saú´de na execúça˜o contratúal, especificamente das metas qúantitativas pactúadas.
A contratada devera´ manter dimensionamento adeqúado para perfeita execúça˜o e garantia da adeqúada limpeza e higienizaça˜o da únidade e serviços, com atividades em hora´rios distintos, conforme hora´rio de fúncionamento da únidade.
TABELA – EQUIPE MÍNIMA DE RECURSOS HUMANOS A SEREM CONTRATADOS PARA O HMTR/UNIDADE COVID-19
A contratada devera´ manter dimensionamento mí´nimo de profissionais em atividade na execúça˜o do contrato
de gesta˜o, tendo úm qúadro de profissionais ja´ fornecidos e contratados via múnicipalidade. As categorias profissionais A
SEREM CONTRATADAS esta˜o expressas na tabela abaixo:
MÉDICOS PLANTONISTAS | PERÍODO / QUANTIDADE | |
DIA | NOITE | |
Médico plantonista PS | 02 | 02 |
Médico Intensivista UTI | 02 | 02 |
Médico plantonista Clínica médica | 01 | 01 |
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal |
ME' DICO COORDERNADOR /HORIZONTAL ÚTI | 1 | 20H |
Categoria Profissional | Quantidade | Carga Horária semanal |
GERENTE DE ENFERMAGEM (RT) | 1 | 40H |
XXXXXXXXXX (X) | 00 | 00x00 |
XXXXXXXXXX (X) | 9 | 12X36 |
ENFERMEIRO XX XXXXXX | 0 | 00X |
XXXXXXXXXXXXXX (X) | 00 | 00X00 |
XXXXXXXXXXXXXX (X) | 10 | 12X36 |
NUTRICIONISTA | 1 | 30H |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (D) | 20 | 12X36 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (N) | 20 | 12X36 |
BIOMÉDICO (D) | 1 | 12X36 |
BIOMÉDICO (N) | 1 | 12X36 |
PSICOLOGO | 1 | 40H |
MANUTENÇÃO PREDIAL | 2 | 40H |
FARMACEUTICO (RT) | 0 | 40H |
FARMACEUTICO (D) | 3 | 12X36 |
FARMACEUTICO (N) | 3 | 12X36 |
AUXILIAR DE FARMACIA (N) | 0 | 12X36 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA | 5 | 24H |
COORD. ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO | 1 | 40H |
RECEPCIONISTA (D) | 2 | 12X36 |
RECEPCIONISTA (N) | 2 | 12X36 |
ASSESSOR DE EMPRENSA | 1 | 40H |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 2 | 40H |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 3 | 40H |
CONTROLADOR DE ACESSO (D) | 3 | 12X36 |
CONTROLADOR DE ACESSO (N) | 3 | 12X36 |
AUXILIAR DE COZINHA (D) | 2 | 12X36 |
AUXILIAR DE LIMPEZA (D) | 12 | 12X36 |
AUXILIAR DE LIMPEZA (N) | 3 | 12X36 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA | 1 | 20H |
MÉDICO ENDOSCOPISTA | 02 | 24H |
MÉDICO ONCOLOGISTA CLINICO E CIRURGICO | 4 | 40H |
MÉDICO ONCOLOGISTA CLINICO | 2 | 20H |
MÉDICO RADIOLOGISTA | 2 | 20H |
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA | 2 | 20H |
ME' DICO COORDENADOR PRONTO SOCORRO | 1 | 20H | ||
ME' DICO RT ONCOLOGIA CLINICA | 1 | 20H | ||
ME' DICO RT ONCOLOGIA CIRÚRGICA | 1 | 20H | ||
ME' DICO COORDERNADOR/HORIZONTAL CLINICA ME' DICA | 1 | 20H |
INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS AO FISCALIZADOR DO CONTRATO/SECRETARIA DE SAÚDE
A Contratada encaminhara´ ao Fiscalizador do Contrato da Secretaria de Saú´de, toda e qúalqúer informaça˜o solicitada, na formataça˜o e periodicidade por esta determinada. As informaço˜es solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
• Relato´rios conta´beis e financeiros;
• Relato´rios referentes aos Indicadores de Qúalidade estabelecidos para a únidade;
• Relato´rio de Cústos;
• Censo de origem dos pacientes atendidos;
• Pesqúisa de satisfaça˜o de pacientes e acompanhantes
SISTEMA DE PAGAMENTO
REGRAS E CRONOGRAMA DO SISTEMA DE PAGAMENTO
Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os segúintes princí´pios e procedimentos:
A atividade assistencial da CONTRATADA conforme especificaça˜o e no Termo de Refere^ ncia esta˜o condicionadas a aço˜es de enfrentamento de pandemia do COVID -19, cújo VOLUME DE ASSISTÊNCIA NÃO PODE SER PREVIAMENTE MENSURÁVEL, nas modalidades abaixo assinaladas:
a) Consúltas Me´dicas
b) Consúltas na˜o me´dicas
c) Procedimentos de Enfermagem e múltiprofissional
d) Atividades de apoio administrativo
OBSERVAÇÃO. A capacidade instalada prevê um volume de 4.500 (quatro mil e quinhentos) atendimentos mensais, número estimado diante da espontaneidade da demanda, situação própria de uma pandemia, sendo certo que as quantidades a menor não implicam em descontos a CONTRATADA. Eventuais descontos estão vinculados ao não atendimento da EQUIPE MÍNIMA e Indicadores de Qualidade especificadas neste Termo de Referência.
As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se a` rotina do atendimento a ser oferecido aos úsúa´rios, para o enfrentamento de aço˜es em saú´de, no enfrentamento da pandemia por Xxxxxxxxxxxx, sob gesta˜o da CONTRATADA.
**A CONTRATANTE procederá ao repasse de 1/3 (um terço) do valor do contrato, no ato da assinatura do
contrato, a fim de viabilizar o custeio do plano operativo, de acordo com a legislação que regula os Contratos de
Gestão e os demais pagamentos, a cada 30 (trinta dias) após primeiro repasse.
Visando acompanhamento e avaliaça˜o do Contrato de Gesta˜o e o cúmprimento das atividades estabelecidas, indispensa´veis para a prestaça˜o de contas, a CONTRATADA devera´ encaminhar mensalmente, ate´ o dia 10 (dez), a docúmentaça˜o informativa das atividades assistenciais realizadas para o enfrentamento do COVID -19.
As informaço˜es acima mencionadas sera˜o encaminhadas atrave´s dos registros no SIA – Sistema de Informaço˜es Ambúlatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pelo Fiscalizador do Contrato e Secretaria de Saú´de.
As informaço˜es mensais relativas a` prodúça˜o assistencial, movimentaça˜o de recúrsos econo^ micos financeiros e dados do Sistema de Cústos em Saú´de, sera˜o encaminhadas ao Fiscalizador do Contrato da Secretaria de Saú´de e de acordo com normas, crite´rios de segúrança e prazos por ele estabelecidos.
O Fiscalizador do Contrato da Secretaria de Saú´de procedera´ a` ana´lise dos dados enviados pela CONTRATADA, para qúe sejam efetúados os devidos repasses de recúrsos.
Da ana´lise referida no item anterior, podera´ resúltar úma repactúaça˜o das qúantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seú correspondente reflexo econo^ mico-financeiro, efetivada atrave´s de Termo Aditivo ao Contrato de Gesta˜o Emergencial, acordada entre as partes nas respectivas reúnio˜es para ajúste do Contrato de Gesta˜o.
Podera˜o ser firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gesta˜o em relaça˜o a`s cla´úsúlas qúe qúantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seú correspondente reflexo econo^ mico-financeiro, a qúalqúer momento, se as condiço˜es oú ocorre^ ncias excepcionais incidirem de forma múito intensa sobre as atividades do Plano de Continge^ ncia, inviabilizando e/oú prejúdicando a assiste^ ncia ali prestada.
PLANO OPERATIVO E DESCRIÇÃO DOS LEITOS E SERVIÇOS
OBJETIVO E OBJETO GERAL DO PLANO OPERATIVO
CONTRATO DE GESTA˜ O objetivando o gerenciamento, operacionalizaça˜o e execúça˜o das aço˜es e serviços de saú´de, em regime de 24 horas/dia, todos os dias da semana, na “UNIDADE DE ATENDIMENTO AVANÇADA AO COVID- 19 DE MOGI-GUAÇU”, qúe assegúre assiste^ ncia úniversal e gratúita a` popúlaça˜o, conforme definido em contrato deste instrúmento.
O plano operativo e´ fúndamentalmente voltado aos benefí´cios qúe trara´ a popúlaça˜o em geral do múní´cipe de MOGI-GÚAÇÚ, atúalmente com 153.033 habitantes conforme (IBGE), estabelecendo úma excele^ ncia no atendimento aos úsúa´rios para o direcionamento com úm acolhimento eficiente ao COVID - 19, contribúí´do para o reestabelecimento da saú´de otimizando a classificaça˜o correta qúe trara˜o reflexos diretos nos cústos aplicados em cada atença˜o de saú´de composta dentro do múnicí´pio (prima´ria, secúnda´ria e tercia´ria), promovendo organizaça˜o dos casos local e gerando mais benefí´cios a administraça˜o pú´blica e excele^ ncia no atendimento ao úsúa´rio com vista para resolútividade.
ÁREA DE ATIVIDADES
- UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO COVID – 19
Centro de Atendimento COVID Mogi-Gúaçú, implantado por meio de contrataça˜o pro´pria levada a efeito pela múnicipalidade, localizado na Avenida Padre Xxxxx, 1500 – Planalto Verde – Mogi-Gúaçú - SP.
- CAPACIDADE OPERACIONAL DE ATENDIMENTOS E LEITOS DA UNIDADE
A capacidade operacional de leitos da Únidade sera´ mantida em pleno fúncionamento conforme citado anteriormente.
A ASSISTÊNCIA DA UNIDADE PARA COVID 19 TEM COMO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
- Desafogar o serviço de úrge^ ncia e emerge^ ncia local qúe fica em fúncionamento 24 horas por dia, todos os
dias da semana;
- Triar para o serviço de apoio diagno´stico de laboratorial e imagem para na˜o haver sobrecarga
desnecessa´ria; da semana.
- Manter a eqúipe múltiprofissional especí´fica para esse qúadro patolo´gico 24 horas por dia, todos os dias
AS PRINCIPAIS ATIVIDADES
- Prestar assiste^ ncia integral ao paciente clí´nico para COVID – 19 dúrante todo o perí´odo de
fúncionamento;
- Proporcionar condiço˜es te´cnicas adeqúadas para execúça˜o das atividades assistenciais imediatas;
- Implementar estrate´gias de gesta˜o e ana´lise de resúltado do processo como refere^ ncia para o atendimento ao COVID – 19;
- Implantar e gerenciar programa de húmanizaça˜o;
DESCRIÇÃO DE FLUXO DAS ATIVIDADES
Descrição de Fluxo Operacional da Assistência e Atendimento
E' destinada a prestar atendimento e assiste^ ncia a pacientes com sintomas de COVID -19, cújos agravos a` saú´de necessitam atendimento imediato, tendo cara´ter resolútivo para os casos de baixa complexidade e remoção imediata para me´dias complexidades, posicionando-se entre as Únidades Ba´sicas de Saú´de e as Únidades de pronto Atendimento e Hospitalares, com importante potencial de estabilizaça˜o e direcionamento na rede, ale´m do papel ordenador dos flúxos da úrge^ ncia.
Descrição do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco
O flúxo de atendimento sera´ baseado no Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco– PACCR adaptado para COVID - 19 e tem como meta a na˜o aglomeraça˜o dos pacientes independentemente do tipo de classificaça˜o e condúta adotada. A classificaça˜o de risco sera´ realizada em 100% da demanda de pacientes.
A eqúipe estara´ estrútúrada de forma vertical, mas tera´ tambe´m especialista infectologista para atendimento horizontal para solicitaço˜es de avaliaço˜es via Regúlaça˜o de vagas por 24 horas.
Recepção, Acolhimento
Xxxxxx´ recepça˜o e acolhimento de todas as pessoas qúe procúrarem a Únidade, garantindo abertúra de Ficha de Atendimento (Registro), orientaça˜o e acessibilidade ao serviço atrave´s de ACCR – Acolhimento com Classificação de Risco para COVID – 19 conforme adaptada.
A recepça˜o sera´ feita por úm profissional preparado qúe ira´ gúiar-se por para^metros de proteça˜o com os eqúipamentos de proteça˜o individúal estabelecidos pelas normas regúlamentadoras e com perfil húmanita´rio de solidariedade e cidadania.
Tempo de espera conforme classificação
SINALIZAÇÃO | CONDUTA |
VERMELHO | Emerge^ ncia: atendido imediatamente; |
AMARELO | Úrge^ ncia: atendido em ate´ 30 minútos respeitando o distanciamento padra˜o e úso dos |
Eqúipamentos de proteça˜o individúal; | |
VERDE | Sem risco de morte imediato Úrge^ ncia: atendido em ate´ 60 minútos respeitando o distanciamento padra˜o e úso dos Eqúipamentos de proteça˜o individúal; |
AZUL | Qúadro agúdo: atendido em ate´ 90 minútos Sem risco de morte imediato respeitando o distanciamento padra˜o e úso dos Eqúipamentos de proteça˜o individúal; |
Fluxos de Urgência e Emergência para Salas de Procedimentos
Ambiente eqúipado para aplicaça˜o dos cúidados prescritos no atendimento me´dico, tais como administraça˜o de medicaça˜o, nebúlizaça˜o, oxigenioterapia por cateter nasal, ma´scara e aparelhos de flúxos, aspiraça˜o das vias ae´reas súperiores, sútúra simples, inserça˜o de sondas e túbos, cúrativos, púnço˜es venosas, ate´ transfere^ ncia imediata apo´s comúnicar sistematicamente a regúlaça˜o.
Observações relativas a alguns ambientes: manter máscara cirúrgica, protocolo para higienização das mãos e distanciamento preconizado em:
Recepção Triagem
Atendimento no Consultório Atendimento na Sutura
Sala de Medicação
Coleta de Exames Laboratoriais Exames de imagem
Retorno médico pós exames Retorno médico pós medicação Remoção do Paciente - Ambulância
A ambulância simples ou de suporte avançado é de responsabilidade do município, serão solicitados destinados especificamente para os pacientes que necessitem de transferência para avaliações de especialidade, exames externos e nos hospitais. Pacientes graves não devem ser transportados em ambulância tipo básica (estas são destinadas especificamente para o transporte de pacientes estáveis clinicamente) e, em todos os casos serão acompanhados por equipe da Contratada, conforme decisão que caberá ao médico assistente em conjunto do médico regulador de Mogi- Guaçu.
Atendimento na Sala de Reanimação / Estabilização (sala vermelha)
O paciente com classificação caracterizada como emergência (vermelho) entrará de imediato na Sala de Reanimação/Estabilização. O tempo para os casos classificados como vermelho é zero, ou seja, atendimento imediato, como, por exemplo, parada cardiorrespiratória, choques, insuficiência respiratória aguda severa entre outros problemas respiratórios associados a pacientes com comorbidades.
Haverá contato livre de solicitação de vagas a qualquer horário dentro do horário de funcionamento local
conforme previamente os fluxos e mecanismos de transferência claros para garantir à sequência da atenção à saúde dos pacientes da Unidade respeitando a referência e contra referência.
Serão elaborados mecanismos de referência e contra referência com a rede hospitalar, com as demais redes que se fizerem necessárias via regulação local que estará em contato com o CROSS - do Distrito Sanitário onde Mogi- Guaçu se encontra, permitindo adequado acompanhamento dos pacientes após o primeiro atendimento e sua inserção, não apenas na atividade curativa como também em atividades de promoção e prevenção da saúde. Os alinhamentos serão definidos pela Secretaria de Saúde e cumpridas pela Contratada. Nos casos em que seja necessária a transferência de paciente em ambulância de suporte avançado, esta será indicada pelo médico assistente e pelo médico que realizará o transporte do paciente, decisão que também pode ser indicada pelo médico regulador, tendo por base o caso clínico detalhado do paciente.
Fluxo para Internações
A assiste^ ncia a` saú´de sera´ prestada em regime de Internaça˜o tempora´ria em cara´ter de úrge^ ncia e emerge^ ncia conforme avaliaça˜o me´dica e compreendera´ o conjúnto de atendimentos oferecidos ao úsúa´rio, segúndo a patologia atendida, desde a admissa˜o ate´ a súa transfere^ ncia imediata. Nesse contexto, esta˜o inclúí´dos todos os atendimentos e procedimentos necessa´rios para obter oú completar o diagno´stico e as terape^úticas necessa´rias para o tratamento no a^mbito do Hospital, caso se faça necessa´rio.
A internaça˜o de úm paciente reqúer úma se´rie de medidas administrativa dentre as qúais a padronizaça˜o de impressos do prontúa´rio. No ato da internaça˜o e´ sempre importante ter úma pessoa responsa´vel pelo paciente, mesmo sendo adúlto a fim de qúe sejam mais bem compreendidos e segúidos todos os procedimentos segúintes. Sa˜o fúnço˜es da recepça˜o de internaça˜o:
a) Manter registro de pacientes;
b) Manter Prontúa´rio Ú' nico para cada paciente transferido;
c) Manter controle do nú´mero de registro (pronta localizaça˜o de prontúa´rios);
d) Emitir a Ficha de Internaça˜o e Alta qúe possibilite o adeqúado registro dos dados do paciente e úm levantamento estatí´stico completo;
e) Conferir os Termos de Responsabilidade anexados ao prontúa´rio; f) Conferir todos os oútros impressos padronizados do prontúa´rio;
g) Manter sistema de controle de leitos qúe permita fa´cil útilizaça˜o dos mesmos;
h) Apresentar informativo ao paciente sobre normas, rotinas e informaço˜es da Únidade.
Cabera´ a` administraça˜o definir adaptaço˜es e protocolar os procedimentos em conjúnto com as a´reas assistenciais para os mais diversos encaminhamentos:
a) Flúxo para Internaça˜o;
b) Flúxo para Transfere^ ncia Externa;
c) Flúxo para Alta;
d) Flúxo para O' bito;
f) Flúxo para Atendimento de Úrge^ ncia e/oú Exames;
g) Flúxo das informaço˜es sobre estado de saú´de dos pacientes;
h) Oútros
Fluxo de Apoio Diagnóstico
A OSS contratada se responsabilizara´ pela realizaça˜o, nas depende^ ncias do Centro de Atendimento COVID, dos exames de ana´lises clí´nicas/patologia clí´nica, eletrocardiogramas.
Os exames sera˜o solicitados pelos me´dicos para atendimento aos úsúa´rios da Únidade, atendidos, portanto, em regime de úrge^ ncia e emerge^ ncia, conforme capacidade operacional.
Exames Laboratoriais – Clínico e Anátomo
A OSS contratada se responsabilizara´ por prover exames aos pacientes atendidos na únidade do Centro de Atendimento COVID, onde sera˜o coletadas amostras para a realizaça˜o dos exames laboratoriais solicitados pelo me´dico no processo de atendimento de úrge^ ncia/emerge^ ncia e direcionamento para internaça˜o.
Todas as solicitaço˜es de exame sera˜o feitas por me´dicos, devidamente assinadas e carimbadas, com nome e nú´mero de classe legí´vel.
Todos os resúltados de exames laboratoriais sera˜o conferidos e assinados pelo bioqúí´mico responsa´vel dúrante o perí´odo de fúncionamento/atendimento da únidade. O laborato´rio responsa´vel devera´ segúir todas as normatizaço˜es te´cnicas preconizadas pela Anvisa e legislaça˜o pertinente.
Apo´s alta da únidade, o paciente levara´ co´pia de seús exames laboratoriais anexados ao relato´rio de alta. Em caso de paciente transferido para oútra Únidade referenciada de Mogi-Gúaçú, júnto ao relato´rio me´dico havera´ co´pia de todos os exames laboratoriais.
E' responsabilidade do Laborato´rio assegúrar as segúintes atividades:
a) Realizar todos os exames demandados pelos me´dicos do local, de forma ininterrúpta dúrante 24h/dia.
b) Disponibilizar o resúltado do exame no prazo ma´ximo de 02 (dúas) horas para os exames de emerge^ ncia. Este prazo se inicia no ato de coleta da amostra encerrando-se na entrega do resúltado do exame.
c) Cúmprir a Portaria n.º 2.472, do Ministe´rio da Saú´de, de 31 de agosto de 2010, sobre as doenças de notificaça˜o obrigato´ria.
d) Contar com estabelecimento de flúxos especí´ficos, como para comúnicar ao me´dico em casos de resúltados qúe se enqúadrem nos para^metros estabelecidos como de “pa^ nico”.
e) Prover com a realizaça˜o dos exames, de boa qúalidade e com registro na ANVISA.
f) Realizar treinamentos especí´ficos para COVID - 19 necessa´rios aos profissionais te´cnicos de coleta, processamento e emissa˜o do resúltado do exame conforme atúalizaça˜o das recomendaço˜es dos o´rga˜os regúladores de saú´de.
g) Encaminhar os laúdos impressos ao profissional me´dico reqúerente oú disponibilizar para consúlta por meio remoto informatizado.
h) Disponibilizar definido os valores crí´ticos oú de pa^ nico, cújos resúltados devem ser comúnicados ao me´dico do paciente em cara´ter de úrge^ ncia.
i) Assegúrar todos os eqúipamentos te´cnicos laboratoriais e de informa´tica, materiais, insúmos, calibradores e controles necessa´rios a` coleta, processamento e demais atividades te´cnicas do Laborato´rio.
j) Assegúrar qúe sera˜o útilizados em todos os eqúipamentos, controles de qúalidade interno e externo e
qúe os registros dos mesmos estara˜o disponív´ eis sempre qúe solicitado.
k) Fornecer todo o material de consúmo inerente a` coleta e a` realizaça˜o dos exames, sendo responsa´vel tambe´m pelo posterior descarte, cúmprindo todas as normas legais, garantindo o seú destino adeqúado.
l) Gerenciar internamente os resí´dúos provenientes das ana´lises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa, pedal e identificaça˜o (sinalizaça˜o) de acordo com a classificaça˜o por grúpos de resí´dúos (RDC ANVISA N° 306/04 e CONAMA Nº 358/05).
m) Fornecer todos os EPI - eqúipamentos de proteça˜o individúal e EPC – eqúipamento de proteça˜o coletiva para segúrança no manúseio do material biolo´gico de acordo com norma MTE - NR-32 - Segúrança e Saú´de no Trabalho em Serviços de Saú´de, visando a`s BPL - Boas Pra´ticas Laboratoriais e de Biossegúrança.
n) Responder pelo qúantitativo de Resí´dúos Biolo´gicos e Orga^ nicos gerados no laborato´rio ate´ a destinaça˜o
final.
o) Implantar controle de qúalidade interno e controle de qúalidade externo (PELM oú PNCQ), bem como realizar calibraça˜o de eqúipamentos.
Serão realizados EXTERNAMENTE exames radiológicos convencionais, internamente os listados abaixo.
a) Exames Laboratoriais – Padronizados
*Hematologia* Hemograma completo
Volúme de hemossedimentaça˜o
*Coagúlaça˜o* TP
TTPA
*Úrina´lise* Úrina tipo I
b) Exame fí´sico, qúí´mico e sedimentos
*Bioqúí´mica* Úre´ia Creatinina TGO
TGP GAMA-GT
Fo´sforos Magne´sio
Ca´lcio
Fosfatase alcalina (FAL) DHL
Beta- HCG Glicose So´dio Pota´ssio Ca´lcio Io^ nico
Bilirrúbina total e fraço˜es Colesterol total e Fraço˜es Triglice´rides
CPK CK-MB
TROPONINA qúalitativa A' cido ú´rico
PCR
Proteí´na totais e fraço˜es
A' cido la´tico (se tiver indicaça˜o do emergencista) Amilase
*Gasometria* Gasometria Arterial Gasometria Venosa
Reafirmação dos Processos básicos
Os exames ba´sicos sera˜o realizados em nív´ el de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia na pro´pria únidade;
- Protocolo dos exames COVID-19;
- Teste Ra´pido (Fornecidos pela prefeitúra conforme protocolo estipúlado pela contratante)
- Perí´odo para resúltados de exames;
Exames de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia sera˜o liberados em ate´ 2h apo´s a entrada no laborato´rio.
- Recoleta;
Os Processos de recoletas serao˜ notificados em sistema de informatizado e notificado a súpervisa˜o de
enfermagem.
Motivos considerados: Hemo´lise, Coa´gúlo, Micro coa´gúlo, Confirmaça˜o de resúltado, Lipe^mia, material
insúficiente.
- Hora´rio de fúncionamento; Segúnda a Domingo 24 horas
- Eletrocardiograma
Disponibilizara eletrocardiograma na Únidade dúrante os atendimentos aos úsúa´rios qúe búscarem atendimento na Únidade.
Controle de Leitos
Sera´ implantado úm sistema adeqúado qúe possibilite saber de imediato se existe leito para o paciente e onde esta´ localizada dentro da Únidade. O objetivo e´ manter o setor independente de úma consúlta a`s únidades e agúardar para espera de transfere^ ncia, exceto casos excepcionais graves, pois acarreta demora e falta de controle operacional. A Únidade ira´ trabalhar com plano de altas previamente estabelecidos para qúarentena residencial, favorecendo e agilizando para total aúse^ ncia do risco de contaminaça˜o comúnita´ria aglomeraça˜o e transfere^ ncia para únidades de internaça˜o externa. A regúlaça˜o dos leitos, para internaça˜o bem como transfere^ ncias, sera´ realizada pela contratante, onde útilizara´ de flúxos previamente estabelecidos pela Central de Regúlaça˜o de Úrge^ ncia e Emerge^ ncia.
Fluxo de Material e Medicamentos
Assiste^ ncia Farmace^útica trata-se de serviço complementar de assiste^ ncia direta ao paciente por meio de visita, anamnese, avaliaça˜o e orientaça˜o inclúsive na alta. Ale´m disso, ha´ todo o controle administrativo, oú seja, a gesta˜o dos processos da Cadeia Medicamentosa.
As principais atividades da Assiste^ ncia Farmace^útica qúe sera´ implantada sa˜o as segúintes:
a) Receber e inspecionar prodútos farmace^úticos;
b) Armazenar e controlar prodútos farmace^úticos;
c) Distribúir prodútos farmace^úticos;
d) Dispensar materiais e medicamentos;
e) Manipúlar e fracionar medicamentos; f) Dilúir germicidas S/N;
g) Realizar controle de qúalidade;
h) Prestar informaço˜es sobre prodútos farmace^úticos.
A Farma´cia fornecera´ medicamentos e materiais de úso no paciente interno atendido pela Únidade, dúrante as 12 horas do dia/todos os dias da semana.
Farmácia Clínica e Farmacovigilância
Aço˜es de farma´cia clí´nica sera˜o desenvolvidas com base nas ana´lises segúintes:
Análise Qualitativa:
Dados do paciente – Refere-se a` presença de dados ba´sicos de identificaça˜o do paciente. Sera˜o considerados como dados ba´sicos o nome completo do paciente, o seú nú´mero de atendimento, leito de internaça˜o e a data da prescriça˜o. Caso algúm destes 4 itens na˜o esteja devidamente preenchido, esta varia´vel devera´ ser checada.
Prescrição de medicamentos – Sera´ considerado úma prescriça˜o de medicamentos completa qúando hoúver via de administraça˜o, dosagem, intervalo de hora´rio de administraça˜o e qúando na˜o hoúver abreviatúras na escrita.
Rasuras e/ou ilegibilidade – Toda e qúalqúer escrita qúe estiver por cima de úma escrita anterior, informaça˜o na˜o precisa oú qúe gere dú´vidas e marcas na prescriça˜o devera´ ser considerado como rasúra.
Xxxxxxx, assinatura, C.R.M. - Devera´ ser checado os dados ba´sicos do me´dico prescritor (Nome e C.R.M.).
Diagnóstico – Refere-se a informaço˜es ba´sicas sobre a condiça˜o clí´nica do paciente internado.
Análises Quantitativas:
N° de medicamentos prescritos – Qúal e´ o qúantitativo total de medicamentos qúe o paciente esta´ fazendo úso. Considerar cada item do esqúema de soroterapia e dilúiço˜es como medicamentos individúais.
N° medicamentos prescritos pelo nome genérico– Do total dos medicamentos prescritos, qúantos deles esta˜o prescritos com o nome gene´rico.
N° de antibióticos prescritos - Qúantos medicamentos antimicrobianos fazem parte da terape^útica do paciente. Considerar medicamentos to´picos tambe´m.
N° de injetáveis prescritos – Do total dos medicamentos, qúantos deles sa˜o de administraça˜o parenteral.
N° medicamentos controlados (Portaria 344/98) – Qúantos medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS 344/98 o paciente esta´ fazendo úso.
N° de medicamentos não padronizados prescritos – Qúantos medicamentos prescritos na˜o fazem parte da padronizaça˜o da institúiça˜o. Os medicamentos na˜o padronizados encontrados devera˜o ser relacionados no campo Observaça˜o e Comenta´rios.
Pontos de intervenção:
▪ Interações medicamentosas:
Sera˜o analisadas as possí´veis interaço˜es medicamentosas qúe possam vir a existir na prescriça˜o me´dica.
▪ Medicamentos “gatilhos”
Havera´ o úso de gatilhos para identificaça˜o de reaço˜es adversas a medicamentos, me´todo efetivo para mensúraça˜o do nív´ el geral de danos caúsados por medicaço˜es em úma institúiça˜o de saú´de.
Registro:
Todas as intervenço˜es sera˜o registradas no prontúa´rio do paciente, no campo de evolúça˜o múltidisciplinar, bem como na estrútúraça˜o de estatí´sticas de controle e notificaço˜es aos o´rga˜os oficiais mediante necessidade e obrigatoriedade.
Fluxo de Arquivos de Prontuários e Estatística
A' rea responsa´vel pela organizaça˜o, avaliaça˜o, armazenamento e gúarda de prontúa´rios dos pacientes, permitindo súa rastreabilidade sempre qúe necessa´rio. E' tambe´m responsa´vel pela elaboraça˜o dos indicadores estatí´sticos no a^mbito te´cnico e de prodúça˜o, visando a` avaliaça˜o da demanda e do desempenho da Únidade de Saú´de.
São funções do Arquivo e Estatística:
a) Montagem;
b) Organizaça˜o;
c) Movimentaça˜o;
d) Controle de Pa´ginas;
e) Arqúivamento;
f) Processamento de dados
Informações básicas das Fichas de Atendimentos:
a) Identificação do Estabelecimento
a.1.) Nome
a.2.) CNES
b) Identificação do Usuário
b.1.)Nome do Paciente; b.2.) Carta˜o do SÚS (CNS); b.3.) Sexo;
b.4.) Data de Nascimento b.5.) Natúralidade;
b.6.) Nome da Ma˜e;
b.7.) Nome do Responsa´vel; b.8.) Endereço Completo; b.9.) Telefone Celúlar; b.10.)Telefone para Contato
c) Dados do Atendimento
c.1.) Data de Admissa˜o;
c.2.)Origem do Paciente - Serviços de Úrge^ ncia, Atença˜o Ba´sica, Internaça˜o Hospitalar, oútros; c.3.) CID’s;
c.4.)Aço˜es Realizadas
d) Atividade Profissional
d.1.)Procedimento; d.2.) Diagno´stico;
d.3.) Profissionais responsa´vel pela Atendimento; d.4.) CBO do profissional;
d.5.) Carta˜o do SÚS do Profissional.
Os campos das Fichas podera˜o sofrer alteraço˜es para ampliar a obtença˜o de informaço˜es dos pacientes e respectivos atendimentos, a fim de gerar indicadores da Únidade.
Fluxo e organização dos formulários do Prontuário:
a) Entrada Do Paciente:
a.1.) Ficha de Atendimento de Úrge^ ncia / Ambúlato´rio; a.2.)Ficha de Refere^ ncia e Contra refere^ ncia;
a.3.) AIH;
a.4.) Ficha de Internaça˜o;
a.5.) Termo de Responsabilidade
b) Evoluções:
b.1.) Evolúça˜o Me´dica; b.2.)Evolúça˜o de Enfermagem;
b.3.)Evolúça˜o múltiprofissional (farma´cia, nútriça˜o, assistente social)
c) Prescrições:
c.1.) Prescriça˜o Me´dica
c.2.) Formúla´rios Secúnda´rios do Prontúa´rio c.3.) Histo´rico de Enfermagem
c.4.) Plano Assistencial
c.5.) Registro de Enfermagem
c.6.) Ficha de Controle de Xxxxxxx Xx´drico
c.7.) Ficha de Ventilaça˜o Meca^ nica – Cúidados intensivos c.8.) Ficha de Avaliaça˜o para Xxxx.xx Feridas
c.9.) Ficha de Controle de Infecça˜o
c.10.) Ficha de Solicitaça˜o de Antimicrobiano (C.C.I.H)
c.11.) Reqúisiça˜o e Resúltados de Exames (Exames Especiais Regúlados) c.12.) Ficha de Aútorizaça˜o de Dia´ria de Acompanhante
c.13.) Ficha de Solicitaça˜o de Parecer de oútras Especialidades
c.14.) Ficha de Solicitaça˜o espora´dica para NNPP – Nútriça˜o Parental c.15.) Ficha de Solicitaça˜o para Medicamentos Especiais
c.16.) Ficha de Solicitaça˜o para hemoderivados
c.17.) Termo de Consentimento
d) Saída Do Paciente:
d.1) Aviso de Alta
d.2.) Aviso de transfere^ ncia
d.3.) Atúalizaça˜o da vigila^ ncia epidemiolo´gica local d.4.) Boletim de O' bito
d.5.) Declaraça˜o de O' bito
d.6.) Continúidade do Tratamento e Orientaço˜es Po´s – Alta d.7.) Informe de Alta
Sistema de Arquivamento dos Prontuários:
Na únidade sera´ útilizada o arqúivamento tempora´rio. Sistema com sinalizaça˜o visúal, atrave´s de úma combinaça˜o núme´rica colorida em qúe as pastas sa˜o localizadas, retiradas e gúardadas com múito mais rapidez e total segúrança. Ale´m de comportar maior qúantidade de pastas por metro linear, evita erros e procúras cansativas. Por se tratar de úm Centro de Atendimento COVID, apo´s a alta/transfere^ ncia do paciente sera´ mantido o arqúivo por cinco dias na únidade com segúrança, os prontúa´rios de pacientes sera˜o direcionados para o Serviço de Arqúivo Me´dico e Estatí´stica
- SAME do Múnicí´pio. Todo o histo´rico ficara´ disponibilizaça˜o nos recúrsos para informatizaça˜o do prontúa´rio em sistema pro´prio do múnicí´pio mediante aporte especí´fico fornecido, cabendo a Contratada o controle pro´prio do serviço de tecnologia da informaça˜o.
Estatística de Atendimentos à Pacientes
Sera´ institúí´do úm Plano Estatí´stico conforme perfil de atendimentos da Únidade de Saú´de. Esse Plano sera´ alimentado diariamente conforme atendimentos realizados. Havera´ fechamentos dia´rio, semanal, mensal e anúal dos atendimentos, tanto em qúantidade qúanto em especificidade conforme disponibilidade do sistema útilizado no múnicí´pio.
Sera˜o levantados, no mí´nimo, os segúintes indicadores estatí´sticos de atendimento a` pacientes:
a) Nº Pacientes Atendidos por Especialidade;
b) Me´dia Dia´ria de Pacientes por Atendimento/Especialidade;
c) Consúltas Atendidas por Regia˜o;
d) Consúltas Atendidas por Xxxxx Xxxxxxx;
e) Indicadores: mortalidade, permane^ ncia, ocúpaça˜o; f) Procedimentos Realizados por Tipo;
g) Atendimentos da Enfermagem;
h) Atendimento do Farmace^útico;
i) Atendimentos da Nútriça˜o;
j) Atendimentos do Serviço Social;
k) Transfere^ ncias, entre oútros.
Fluxo do Serviço de Rouparia
A Roúparia e´ responsa´vel pelo abastecimento da roúpa em perfeitas condiço˜es de higiene e conservaça˜o, em qúantidade adeqúada para a Únidade. Sera´ de responsabilidade da contratante o processamento (lavagem externa), sendo o armazenamento e distribúiça˜o tratados como serviço pro´prio da contratada.
Fluxo de Resíduos de Saúde - PGRSS
A implantaça˜o de aço˜es qúe visam desenvolver a sústentabilidade ambiental inclúi, mas na˜o se limita, a implantaça˜o do PGRSS conforme segúe.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) sera´ elaborado por úma eqúipe te´cnica e deve ter úm dos membros como responsa´vel. Devera´ contemplar todos os Grúpos de Resí´dúos gerados no estabelecimento (Grúpos A, B, C, D e E), e atender integralmente ao estabelecido no roteiro constante da Resolúça˜o RDC no 306 de 7/12/2004 da ANVISA, e demais normas locais complementares.
O manejo consiste em acondicionar, transportar e dispor o resí´dúo de saú´de e reqúer cúidado especial, úma vez qúe as operaço˜es impro´prias oú inadeqúadas, bem como a presença de insetos e roedores acabara˜o por disseminar doenças infectocontagiosa.
Fluxo de Serviço de Higienização
Serviço responsa´vel por manter o ambiente limpo e organizado, segúindo te´cnicas especí´ficas e normas te´cnicas vigentes, de acordo com as caracterí´sticas das a´reas, contribúindo para redúzir os riscos de possí´veis infecço˜es.
Compete ao Serviço de Higiene e Limpeza:
- Promover a limpeza dia´ria dos ambientes, estabelecendo os hora´rios mais adeqúados, de comúm acordo com todos os setores;
- Coletar o lixo, dando-lhe o devido destino;
- Promover a limpeza perio´dica de paredes, janelas, teto, lústres e mo´veis, etc.
- Colaborar rotineiramente para com as normas sobre prevença˜o de acidentes;
- Aplicar rigorosamente as te´cnicas indicadas sobre a limpeza de cada local e material;
- Zelar pela limpeza da a´rea externa da Únidade de Saú´de;
- Proporcionar meios para a perfeita desinfecça˜o da Únidade de Saú´de;
- Proporcionar eqúipamentos, útensí´lios e prodútos de boa qúalidade qúe facilitem o trabalho e assegúrem o padra˜o de limpeza;
- Promover cúrsos de atúalizaça˜o, júntamente com a edúcaça˜o permanente da Institúiça˜o;
- Fornecer normas especí´ficas de treinamento pessoal, visando a` prevença˜o, sobretúdo, qúando se tratar de mole´stia infecto contagiosa;
- Aplicar o plano de gerenciamento de resí´dúos.
A Higienizaça˜o tera´ seú hora´rio de atendimento estabelecido de segúnda a domingo, em sistema de
planta˜o.
Fluxo de Gestão
Compete a Logí´stica de Súprimentos as compras, fúncionando de segúnda a sexta-feira, em hora´rio comercial e observando os segúintes procedimentos:
- Identificaça˜o, Qúalificaça˜o e Cadastramento de Fornecedores
- Gesta˜o de Fornecedores
- Processamento de Compras
- Negociaça˜o
- Gesta˜o de Desempenho
Fluxo da Política de Gestão de Pessoas
A a´rea de Recúrsos Húmanos e´ responsa´vel por garantir o provimento adeqúado e qúalificaça˜o de colaboradores para qúe o Centro de Atendimento COVID possa operar na súa plenitúde. Estabelecer os processos internos de gesta˜o de pessoas garantindo seú alinhamento com as premissas, polí´ticas e estrate´gias institúcionais.
Segúe descriça˜o da metodologia de trabalho a ser desenvolvido pela a´rea de Recúrsos Húmanos, organizada nos segúintes temas:
a. Cargos e Política de Salários
b. Recrutamento e Seleção
c. Núcleo de Educação Permanente
d. Avaliação de Desempenho
e. Pesquisa de Clima Organizacional
f. Processo de Demissional
g. Controles de Departamento Pessoal
h. Saúde e Segurança do Colaborador Fluxo de Controle Patrimonial
A Contratada observara´ o modelo de controle patrimonial atrave´s do qúal exercera´ o papel de fiel
deposita´rio do eventúal patrimo^ nio pertencente ao Ente Pú´blico e devera´ a ele retornar ao final do Contrato de Gesta˜o.
O ponto de partida do controle patrimonial sera´ o levantamento realizado e assinado em conjúnto entre a Únidade e o Ente Pú´blico. O encerramento ocorrera´ da mesma forma. No levantamento sera˜o útilizados registros manúais, digitais e fotogra´ficos qúe devera˜o ser fornecidos para a contratada.
Fluxo de Gestão de Contratos
Trata-se da metodologia úsada para gerir os contratos da Únidade de Saú´de com o propo´sito de orientar e padronizar essa atividade desde a fase pre´-contratúal ate´ o seú encerramento, definindo regras para minimizar riscos econo^ micos e júrí´dicos. As diretrizes estabelecidas neste modelo sa˜o va´lidas para contratos de serviços de qúalqúer natúreza, oú seja: obras, fornecimento, serviços me´dicos, serviços diversos, comodato e consignaça˜o.
Fluxo de Tecnologia Da Informação (TI)
A a´rea de TI da Contratada sera´ responsa´vel por gerenciar eqúipamentos e sistemas de tecnologia instalados no Hospital de Campanha. Dentre os sistemas monitorados temos a rede de dados, rede de telefonia,
cabeamento estrútúrado, rede wireless, compútadores, servidores, compútadores, impressoras, PABX e sistemas.
As aço˜es realizadas pela eqúipe de TI visam disponibilizar os sistemas de informaça˜o mantendo aço˜es preventivas e corretivas. As atividades podem ser provenientes da abertúra de chamados pelas diversas a´reas da Únidade de Saú´de, bem como atrave´s das monitoraço˜es realizadas pela eqúipe de TI nos sistemas e eqúipamentos.
Fica expresso qúe os sistemas a serem útilizados devem ser aqúeles compatibilizados com os útilizados pela Secretaria de Saú´de e por esta aprovados.
Fluxo da Central de Material Esterilizado (CME)
A CME e´ de responsabilidade da Contratada e sera´ fornecido diariamente.
Fluxo de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares
A Contratada deve assegúrar qúe todos os eqúipamentos útilizados na assiste^ ncia direta ao paciente estejam em pleno fúncionamento e acompanhar toda qúesta˜o preventiva e corretiva dos mesmos. Manter controle dos laúdos te´cnicos de fúncionamento, localizaça˜o e calibraça˜o, fornecido pela contratada.
Fluxo de Segurança Patrimonial
A Contratada devera´ normatizar e disciplinar os procedimentos para úm efetivo controle de entrada, circúlaça˜o e saí´da de pessoas e/oú bens materiais pelas portarias do Hospital, seja em flúxo normal oú em sitúaça˜o de crise oú pa^ nico, qúando se exigem estrate´gias especiais para manútença˜o do controle.
A Segúrança Patrimonial tera´ seú hora´rio de atendimento estabelecido de segúnda a domingo por 24 horas, em sistema de planta˜o.
4.1. ESTIMATIVAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL, METAS E INDICADORES
ESTIMATIVA DE ATIVIDADES MENSAIS POR SERVIÇO METAS QUALITATIVAS
A avaliaça˜o qúalitativa mensal da CONTRATADA sera´ realizada, a partir do terceiro me^s, pela soma dos pontos obtidos no me^s. Considerando o prazo de 3 (tre^ s) meses para implantaça˜o das Comisso˜es de Revisa˜o de Prontúa´rios e de Revisa˜o de O' bito e processos de monitoramento e avaliaça˜o para os demais itens, a Organizaça˜o Social recebera´, nestes meses, os pontos totais, referentes aos indicadores 3 e 5, passando a ser pontúada pelo atingimento destas metas contratadas, apo´s o terceiro me^s de vige^ ncia do Contrato;
A cada me^s, as Únidades e Serviços tera˜o seú desempenho qúalitativo apúrado e, caso o somato´rio de pontos seja inferior a 85%, a CONTRATADA recebera´ Notificaça˜o da CONTRATANTE para a apresentaça˜o de jústificativas e eventúais repactúaço˜es do Contrato de Gesta˜o.
A avaliaça˜o dos indicadores de qúalidade, com valoraça˜o dos resúltados, sera´ realizada trimestralmente pela Comissa˜o Te´cnica de Avaliaça˜o (CTA) nos termos de súas responsabilidades descritas em CONTRATO DE GESTA˜ O.
O na˜o cúmprimento das METAS DE QÚALIDADE implicara´ em desconto proporcional a` meta na˜o cúmprida, conforme matriz de indicadores, qúe incidira´ sobre 5 % (cinco por cento) do valor global de cústeio do contrato.
Em caso de na˜o atingimento de 100% da meta estabelecida para cada indicador, a pontúaça˜o sera´ zerada e a Secretaria de Saú´de nos termos de súas responsabilidades, fara´ trimestralmente o desconto proporcional correspondente a`s metas na˜o atingidas, no me^s súbseqúente a` reúnia˜o de CTA.
Nº | Indicadores | Percentúal Metas | Periodicidade de Avaliaça˜o | Memo´ria de Ca´lcúlo | Pontos / Me^ s |
1 | Percentúal de Fichas de Atendimento Ambúlatorial - FAA dentro do padra˜o de conformidades. | >90% | 3 vezes ao ano | (Total de FAA dentro do padra˜o de conformidade/ Total de FAA analisados) x 100 | 10 |
2 | Taxa de Satisfaça˜o dos Úsúa´rios | >= 80% | Mensal | (Nú´mero de úsúa´rios satisfeitos / Total de úsúa´rios) X 100 | 10 |
3 | Taxa de prontúa´rios me´dicos corretamente finalizados apo´s a revisa˜o | 100% | 3 vezes ao ano | (Total de prontúa´rios me´dicos corretamente finalizados apo´s a revisa˜o/ Total de atendimentos) X 100 | 10 |
4 | Tempo ma´ximo de reposiça˜o de trabalhadores segúndo solicitaço˜es das areas | >= 80% | 3 vezes ao ano | (Soma do tempo de espera, em dias, desde a solicitaça˜o ate´ efetiva atendimento da reposiça˜p / Total de desligamentos) X 100 | 10 |
5 | Taxa de Revisa˜o de Prontúa´rios pela Comissa˜o de O' bito | 100% | 4 vezes ao ano | (Total de prontúa´rios revisados pela Comissa˜o de O' bito / Total de prontúa´rios de úsúa´rios qúe vieram a o´bito) X 100 | 10 |
6 | Taxa de Revisa˜o de Prontúa´rios | >=90% | 3 vezes ao ano | (Total de prontúa´rios das Únidades revisados / Total de prontúa´rios das | 10 |
7 | Relato´rios assistenciais e financeiros entregúes no padra˜o e no prazo. | 100% | Mensal | Relato´rios assistenciais e financeiros entregúes no padra˜o definido pela Secretaria de Saú´de –Maúa´ ate´ o 5º dia ú´til do me^s. | 10 |
8 | Cúmprimento do Plano de Trabalho | >=90% seús indicadores | Mensal | Relato´rios assistenciais descritivos | 10 |
9 | Comissa˜o de e´tica me´dica e de enfermagem | 100% | Mensal | Apresentar relato´rio oú ata das atividades realizadas | 10 |
10 | Comissa˜o de Controle de Infecça˜o Hospitalar - CCIH | 100% | Mensal | Apresentar relato´rio oú ata das atividades realizadas | 10 |
TOTAL | 100 |
De acordo com os crite´rios do Múnicí´pio, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador podera˜o ser revistos a qúalqúer tempo e sempre qúe exigir o interesse pú´blico, de forma a melhor refletir o desempenho desejado
para a Únidade delegada.
5. GESTÃO EM SAÚDE
A CONTRATADA devera´ manter úma gesta˜o participativa, alinhada e em articúlaça˜o contí´núa com a Secretaria de Saú´de de MOGI GÚAÇÚ' , com a realizaça˜o de úm planejamento estrate´gico anúal, tambe´m alinhado ao planejamento da SMS. Qúaisqúer modificaço˜es na programaça˜o, tanto para a inclúsa˜o, qúanto para a interrúpça˜o de aço˜es e serviços pactúados, devera˜o ser incorporadas a esse plano e, portanto, ao Contrato de Gesta˜o, sob a forma de aditivo, sendo obrigato´ria a anúe^ ncia da Comissa˜o de Acompanhamento do Contrato de Gesta˜o.
A CONTRATADA se comprometera´ com os flúxos propostos pelo Complexo Regúlador Múnicipal. Qúando tais flúxos significarem deseqúilí´brio financeiro - orçamenta´rio, a CONTRATADA podera´ solicitar revisa˜o dos termos desse plano operativo para reeqúilí´brio do Contrato de Gesta˜o.
Como parte do processo de democratizaça˜o da gesta˜o, constitúi atribúiça˜o da CONTRATADA a búsca contí´núa por integraça˜o entre os serviços da rede de saú´de e a participaça˜o obrigato´ria, por parte de súa Súperintende^ ncia e/oú Diretorias, dos o´rga˜os colegiados da Secretaria de Saú´de, para a definiça˜o das polí´ticas pú´blicas de saú´de.
A CONTRATADA devera´ apresentar relato´rios de desempenho de acordo com o previsto no Contrato de Gesta˜o e oútros qúe sejam solicitados pela Secretaria de Saú´de.
5.1 SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO E MANUTENÇÃO
A entidade devera´ disponibilizar/responsabilizar-se pelos segúintes serviços de apoio logí´stico e administrativo:
a) Serviço de gra´fica (atestados, declaraço˜es, fichas de atendimento, etc.) de acordo com a padronizaça˜o preconizada pela Secretaria Múnicipal de Saú´de.
b) Serviços de Controladoria e Segúrança: eqúipe de segúrança em todas as portas controlando acessos e flúxos nas 24 horas, finais de semana e feriados.
c) Cústeio das contas de consúmo (A' gúa, Energia ele´trica, Telefonia fixa, conectividade, etc.)
d) Gúarda de prontúa´rios me´dicos.
e) Serviço de manútença˜o: preventiva e corretiva dos eqúipamentos me´dicos hospitalares e na˜o hospitalares, bem como, manútença˜o predial (limpeza de caixas d’a´gúa, calhas e oútros), alvenaria, hidra´úlica, ele´trica, rede de gases medicinais e de frio.
f) Reposiça˜o de material permanente (mobilia´rio e eqúipamentos hospitalares e na˜o hospitalares), em planejamento pre´vio com o Múnicí´pio.
g) Reprogramaça˜o Visúal da Únidade, de acordo com a padronizaça˜o visúal preconizada pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' , bem como manútença˜o da pintúra interna e externa de acordo com a legislaça˜o vigente pertinente.
h) Sistema de distribúiça˜o telefo^ nica (PABX), bem como a manútença˜o preventiva oú corretiva do sistema.
Ale´m da execúça˜o dos serviços, cabera´ a entidade selecionada a gesta˜o das rotinas administrativas de fúncionamento e protocolos assistenciais, alinhados a`s diretrizes assistenciais do Ministe´rio da Saú´de e da Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' .
5.2 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
A entidade CONTRATADA devera´ ser responsa´vel pela gesta˜o do abastecimento, distribúiça˜o e logí´stica de medicamentos, materiais de enfermagem e insúmos nos serviços qúe compo˜e a Rede de Atença˜o a` Saú´de contemplados
neste ANEXO e necessa´rios a` integralidade da assiste^ ncia em todos os setores das únidades, considerando as definiço˜es
abaixo descritas:
Gerenciamento do Processo de Logística: Consideramos qúe o gerenciamento pressúpo˜e o conjúnto de aço˜es qúe tem por objetivo planejar, organizar, promover e avaliar continúamente o processo de Abastecimento, Distribúiça˜o e Entrega de prodútos. Para tanto, propomos aço˜es padronizadas qúe búsqúem oferecer todas as informaço˜es necessa´rias, para qúando avaliadas, possam apontar as solúço˜es adeqúadas a`s necessidades do Serviço. Para a Logí´stica de Abastecimento, Armazenamento, Distribúiça˜o e Entrega devera´ útilizar-se de programa de compútaça˜o qúe controle as operaço˜es, informe as entradas e saí´das no estoqúe principal, tambe´m informe o consúmo de cada prodúto, o consúmo nas únidades de atendimento, o consúmo de cada prescritor e forneça indicadores de reposiça˜o de estoqúes, entre oútros, devendo ainda monitorar atrave´s de nú´mero de lotes, data de fabricaça˜o e validades de todos os prodútos armazenados, distribúí´dos e entregúes pela Secretaria Múnicipal de Saú´de, fornecendo inclúsive dados sobre adesa˜o aos programas, dados sobre fa´rmaco-vigila^ ncia e fatúramento segúndo programas atendidos. Este programa de compútaça˜o, controlador das operaço˜es, devera´ disponibilizar a ficha de solicitaça˜o eletro^ nica de medicamentos e materiais correlatos, e ser interligado ao compútador da prefeitúra, com perfeita integraça˜o dos dados dos prescritores e solicitaço˜es.
Abastecimento: o conjúnto de aço˜es qúe visem abastecer de medicamentos, materiais, insúmos e prodútos de higiene, saneantes e desinfetantes, a partir da detecça˜o dos indicadores de estoqúes mí´nimos e pontos de reposiça˜o de estoqúes. Armazenamento: o armazenamento devera´ considerar os procedimentos de recepça˜o dos prodútos, entrada fí´sico- fiscal, inspeça˜o, gúarda endereçada, controle ambiental de temperatúras e úmidades do ambiente e dos materiais e medicamentos termos-sensí´veis, triagem, estoqúes mí´nimo e ma´ximo, pontos de reposiça˜o de estoqúes. Todos os procedimentos devera˜o estar de acordo com a legislaça˜o sanita´ria vigente, inclúindo todas as reformas e adaptaço˜es e adeqúaço˜es estrútúrais fí´sicas necessa´rias.
O qúantitativo devera´ ser reposto e mantido atrave´s de planejamento de aqúisiça˜o, sendo qúe a proponente devera´ alocar a qúantidade de pessoas súficientes de modo a manter a qúalidade operacional necessa´ria, devendo ser a mesma analisada, qúando da visita te´cnica. Devera´ ser fornecido acesso ao banco de dados do software especí´fico de controle para eqúipe te´cnica designada pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' , qúando essa assim reqúisitar.
5.3 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO DE PESSOAL
A Entidade devera´ elaborar a proposta te´cnica e econo^ mica considerando as especificaço˜es dos serviços e atividades dispostas neste ANEXO.
Os recúrsos húmanos disponibilizados e contratados pela entidade devera˜o ser qúalificados, com habilitaça˜o te´cnica e legal (com registro nos respectivos Conselhos de Classe), com qúantitativo compatí´vel para o perfil da únidade e os serviços a serem prestados, de acordo com o QUADROS MÍNIMOS DE RECURSOS HUMANOS presentes neste edital.
Devera´ ainda obedecer a`s normas legais, em especial da Secretaria de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' , do Ministe´rio da Saú´de – MS, do Ministe´rio do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resolúço˜es dos Conselhos Profissionais.
Ficará a cargo da CONTRATADA, tanto no perí´odo diúrno qúanto no notúrno, manter o qúadro de profissionais definido, manter controle de freqúe^ ncia para todos os profissionais, inclúindo os de nív´ el súperior (atendendo a recomendaça˜o do TCE). Úm mesmo profissional na˜o podera´ atender concomitantemente mais de úm posto de atendimento, devendo existir controle especí´fico.
5.4 ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA – ADMINISTRATIVAS
Manútença˜o do qúadro de fúnciona´rios, para execúça˜o dos serviços te´cnicos, de forma a atender rigorosamente o cúmprimento contratúal, sobretúdo no qúe se refere a` qúalidade e prazos, assúmindo despesas com sala´rios e encargos sociais de todo o pessoal e serviços, tais como: alimentaça˜o, portaria, roúparia, lavanderia, manútença˜o de eqúipamentos, manútença˜o de eqúipamentos eletro^ nicos, alúgúel de eqúipamentos me´dicos e informa´tica, manútença˜o predial, manútença˜o de elevadores, ar condicionado, gerador, abastecimento, distribúiça˜o e logí´stica de medicamentos, material de enfermagem e insúmos.
Manter “livro de ocorre^ ncia” para registro e anotaço˜es das atividades de rotina, o qúal permita o acompanhamento do serviço tanto pela CONTRATADA, como pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' .
Apresentar aos prepostos da Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' , úma relaça˜o nominal, com as respectivas co´pias dos registros profissionais, e dados de identificaça˜o, de todos os fúnciona´rios e respectivos hora´rios e cargos, bem como comúnicar, por escrito, qúalqúer alteraça˜o ocorrida. A relaça˜o devera´ compor as prestaço˜es de contas, oú qúando a Secretaria de Saú´de assim solicitar.
Providenciar júnto a` Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' o envio da ficha Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) dos profissionais da CONTRATADA qúe ira˜o prestar serviço nas Únidades, com atúalizaço˜es mensais, inclúindo as demisso˜es e admisso˜es de profissionais, para preenchimento pela SMS.
Execútar o contrato de acordo com as normas, regúlamentos e leis múnicipais, estadúais e federais em vigor, em virtúde do qúe fica a CONTRATANTE isenta de qúalqúer responsabilidade pelos efeitos do na˜o cúmprimento das cla´úsúlas e regúlamentos pela CONTRATADA.
Gerenciar as Únidades, oferecendo assiste^ ncia de qúalidade nos serviços objeto do contrato.
Gerenciar a manútença˜o (preventiva e corretiva) da infraestrútúra, tais como elevadores, gerador, arsenal tecnolo´gico e de eqúipamentos biome´dicos, mantendo atúalizadas as calibraço˜es, qúando indicado e obedecendo a cronogramas de manútença˜o (preventiva e corretiva) preconizados.
Búscar estrate´gias de integraça˜o com os serviços da rede de saú´de múnicipal, bem como participar de fo´rúns e reúnio˜es qúando chamadas pela Secretaria de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' para tais finalidades.
Estabelecer flúxos e protocolos qúe permitam o transitar segúro dos úsúa´rios nos diversos pontos de atença˜o a partir de encaminhamentos adeqúados, contra-refere^ ncia qúalificada e desenvolvimento de sistemas de informaça˜o.
Planejar, implantar, coordenar e súpervisionar atividades de higienizaça˜o pessoal, de ambientes, eqúipamentos e útensí´lios.
Informar todas as doenças de notificação compulsórias atendidas nos referidos serviços, mediante o envio da notificaça˜o (via fax / mensagem eletro^ nica imediatamente) e por malote para a Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI- GÚAÇÚ' , segúndo Portaria Estadúal SS 20 de 22/02/2006.
Implantar Comissão de Ética Médica nos serviços qúe a reqúeiram, conforme determinaço˜es do Conselho Federal de Medicina e Comissão de Ética em Enfermagem, nos serviços qúe a reqúeiram, conforme determinaço˜es do Conselho Federal de Enfermagem.
Implantar Comissão de Revisão de prontuário e Comissão de avaliação dos óbitos nos serviços qúe a reqúeiram.
Manter os registros das únidades objeto deste edital e de todos os seús responsa´veis te´cnicos das categorias profissionais atúalizados nos respectivos Conselhos de Classe (CREMESP, COREN, CREFITO, CRF, CRO, CRN, CRESS)
Participar das reúnio˜es de avaliaça˜o e oútras qúando solicitadas pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de MOGI-
GÚAÇÚ' .
Assinar termo de permissa˜o para o úso de bens mo´veis e imo´veis necessa´rios a` viabilizaça˜o do projeto – Ativo
patrimonial.
Levantar materiais, eqúipamentos e serviços necessa´rios para garantir processo de trabalho estabelecido. Reorganizar o processo de trabalho e otimizar recúrsos.
Promover o atendimento húmanizado em todos os setores, de acordo com a polí´tica de húmanizaça˜o do Ministe´rio da Saú´de.
Elaborar e avaliar rotinas e flúxos criados. Caso estes flúxos e rotinas tenham impacto em serviços externos, da rede assistencial oú na˜o, devem ser súbmetidos a` validaça˜o da Secretaria Múnicipal de Saú´de.
Alimentar planilhas e fornecer informaço˜es administrativas oú assistenciais qúe venham a ser solicitadas pela Secretaria Múnicipal de Saú´de.
Fazer a manútença˜o dos sistemas ele´tricos e hidra´úlicos dos referidos serviços desse edital, bem como responsabilizar-se pelo pagamento das tarifas de a´gúa e energia ele´trica qúe abastecem os mesmos.
5.5 ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA – ASSISTENCIAIS
Desenvolver aço˜es húmanizadoras nos diversos campos da assiste^ ncia ao úsúa´rio, segúndo Polí´tica Nacional de Húmanizaça˜o na Saú´de do Ministe´rio da Saú´de.
Elaborar e revisar normas, protocolos e rotinas assistenciais em parceria com a eqúipe te´cnica da Secretaria Múnicipal de Saú´de.
Oferecer treinamento para implantar as normas e rotinas assistenciais.
Atender os reqúisitos necessa´rios para o credenciamento, habilitaça˜o e qúalificaça˜o dos serviços objeto deste
contrato.
Realizar reúnio˜es clí´nicas para aprimorar conhecimentos das eqúipes me´dicas e de enfermagem. Normatizar as precaúço˜es padra˜o e rotinas de controle de infecça˜o.
Propor e desenvolver treinamentos, capacitaço˜es e atúalizaço˜es para a eqúipe te´cnico-administrativa e
assistencial em parceria com a a´rea de edúcaça˜o permanente da Secretaria Múnicipal de Saú´de de Mogi-Gúaçú´.
Realizar cotaço˜es (no mí´nimo tre^ s) com as empresas fornecedoras de insúmos, materiais me´dico-hospitalares, medicamentos e roúparia; conforme preconizado na Lei n.º 8666/1993.
Colaborar na formaça˜o de profissionais na a´rea da saú´de, orientando esta´gios e participando de programas de treinamento.
Coordenar e súpervisionar atividades de higienizaça˜o pessoal, de ambientes, eqúipamentos e útensí´lios, de acordo com as normas sanita´rias vigentes.
A CONTRATADA deve manter cadastro dos úsúa´rios e fichas de atendimento qúe possibilitem o acompanhamento, o controle e a súpervisa˜o dos serviços.
Apresentar mensalmente relato´rios gerenciais acerca dos serviços realizados e qúe contemplem os crite´rios de avaliaça˜o qúe devem ser encaminhados por ofí´cio e meio eletro^ nico.
Manter sempre atúalizado o controle da ficha de atendimento me´dico dos pacientes e os arqúivos me´dico.
Na˜o útilizar nem permitir qúe terceiros útilizem o paciente para fins de experimentaça˜o, exceto pesqúisas cientí´ficas aprovadas pelo Comite^ de e´tica do múnicí´pio.
Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo úniversal e igúalita´rio, mantendo-se sempre a qúalidade na prestaça˜o de serviços.
Afixar aviso, em local visí´vel, de súa condiça˜o de entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, e da gratúidade dos serviços prestados nessa condiça˜o, inclúindo o logotipo do SÚS em todos os impressos e materiais de comúnicaça˜o interna e externa das únidades.
Afixar relaça˜o atúalizada diariamente, em local visí´vel, da eqúipe me´dica e de enfermagem, em cada úma das únidades.
Jústificar ao paciente oú a seú representante, por escrito, as razo˜es te´cnicas alegadas qúando da decisa˜o de na˜o realizaça˜o de qúalqúer ato profissional previsto neste contrato.
Notificar o CONTRATANTE de eventúal alteraça˜o de súa raza˜o social oú de seú controle e de múdança em súa diretoria, contrato oú estatúto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteraça˜o, co´pia aútenticada da Certida˜o da Júnta Comercial oú do Carto´rio de Registro Civil das Pessoas
Júrí´dicas.
5.6. SERVIÇOS DE APOIO À DIAGNOSE E TERAPIA – SADT
5.6.1. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍINICAS
A PRESTAÇÃO DESSE SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FICARÁ VINCULADA AO LOTE 3 DO HOSPITAL/UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO AO COVID-19 E DEVERÁ ATENDER A TODA REDE DE SAÚDE CONTEMPLADA NO EDITAL EM TODOS OS LOTES.
Caberá a CONTRATADA disponibilizar a prestação desse serviço, de acordo com a legislação sanitária pertinente, a fim de organizar a logística dos processamentos de material biológico dos exames de rotina, urgência e emergência, das Unidades de Saúde constantes desse Edital em todos os Lotes.
A Proponente deve entender qúe todo este item, de Serviços de Apoio a Diagnose e Terapia SADT, sera´ contemplado no LOTE 3, onde os valores devem constar na planilha financeira desse Lote. A CONTRATADA devera´ se responsabilizar pela execúça˜o de logí´stica e coleta interna de material biolo´gico para exames de patologia clí´nica, citologia e anatomia patolo´gica nos eqúipamentos e programas da Rede Múnicipal de Saú´de, constantes na tabela únificada de procedimentos ambúlatoriais do Sistema Ú' nico de Saú´de.
A coleta, logí´stica de transporte, processamento e disponibilizaça˜o de resúltados de exames laboratoriais ficara´ a cargo da CONTRATADA, podendo o processamento ser execútado e ambiente externo a` únidade.
Sera´ permitido a CONTRATADA realizar a súbcontrataça˜o do processamento dos exames desde qúe os resúltados sejam compartilhados por meio eletro^ nico - Sistema de Informaça˜o, para todas as únidades e serviços, objeto deste chamamento, para qúe na˜o haja prejúí´zo no tempo da disponibilizaça˜o dos resúltados.
A retirada de material nas únidades e serviços ambúlatoriais, objeto deste Edital devera´ ser execútado, conforme cronograma de dias de coleta, por únidade oú serviço, a ser pactúado com a Secretaria Múnicipal de Saú´de, de segúnda a sexta-feira, no hora´rio das 08h30min a`s 10h30min de forma a garantir a qúalidade das amostras.
A CONTRATADA devera´ disponibilizar veí´cúlos e motos em nú´mero súficiente para garantir a efica´cia do serviço, e o adeqúado transporte das amostras, em veí´cúlos apropriados e identificados em atendimento a`s normatizaço˜es vigentes.
Xxxxxx´ a CONTRATADA fornecer os materiais adeqúados para coleta em todos os eqúipamentos de saú´de integrantes deste Edital: coletores este´reis, recipientes, sistema a va´cúo de coleta de sangúe, e oútros materiais necessa´rios.
Devera´ realizar todos os exames solicitados pelos me´dicos da Rede Múnicipal de Saú´de de MOGI-GÚAÇÚ' e nos casos dos exames na˜o contemplados pela tabela SIA/SÚS sera´ necessa´rio para o agendamento a` apresentaça˜o de gúia SADT, preenchido e assinado pelo me´dico solicitante, acompanhada do Formúla´rio de Aútorizaça˜o para Exames de Alto Cústo, devidamente aútorizado pelo profissional regúlador da Secretaria Múnicipal de Saú´de.
Para o transporte, as amostras biolo´gicas devera˜o ser acondicionadas em caixas te´rmicas com temperatúra e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natúreza de compatibilidade do tipo de material e com termo^ metro digital com visor externo para o efetivo controle de temperatúra.
O laúdo de exame devera´ estar disponí´vel para impressa˜o nos eqúipamentos de saú´de integrantes da Rede Múnicipal de Saú´de de Mogi-Gúaçú´.
Apresentamos a segúir a lista complementar de exames – Tabela AMB e Alto Cústo, qúe necessitam de aútorizaça˜o pre´via da do Regúlador da Secretaria Múnicipal de Saú´de. Oútros exames qúe eventúalmente na˜o contem da
Tabela SIS/SÚS e na lista abaixo apresentada devera˜o ser devidamente jústificados pelo me´dico para súbmissa˜o ao me´dico
regúlador, para verificaça˜o de viabilidade de execúça˜o/ cústo.
Descriça˜o do exame | Tabela |
ANTIC ANTI GLIADINA IGG | AMB |
ANTIC ANTI NEÚTROFILO ( P- ANCA, C - ANCA) | AMB |
ANTICORPO ANTI-JO1 | AMB |
APOLIPOPROTEINA A | AMB |
CA 15-3 | AMB |
CA 19-9 | AMB |
CA 72-4 | AMB |
CAPTÚRA HIBRIDA - HPV (PAPILOMA VIRÚS HÚMANO) | AMB |
CAPTÚRA HI'BRIDA - HPV (PAPILOMA VIRÚS HÚMANO) | AMB |
CARIOTIPO X FRAGIL | AMB |
CARIO' TIPO X FRA' GIL | AMB |
CATECOLAMINAS PLASMATICAS | AMB |
CROMATOGRAFIA DE ACÚCARES NA ÚRINA | AMB |
CROMATOGRAFIA DE AÇÚ' CARES NA ÚRINA | AMB |
DOSAGEM DE MIOGLOBINA | AMB |
ELETROFORESE DE IMÚNOGLOBÚLINAS | AMB |
FRÚTOSAMINA | AMB |
IMÚNOELETROFORESE ÚRINARIA | AMB |
IMÚNOGLOBÚLINA G – IGG | AMB |
METANEFRINAS - FRACOES [META] | AMB |
PCR ÚLTRASENSIVEL | AMB |
PCR ÚLTRASENSI'VEL | AMB |
PROTEINA S FÚNCIONAL | AMB |
SHBG (GLOBÚLINA TRANSPORTADORA DE HORMONIOS SEXÚAIS) | AMB |
T3 LIVRE | AMB |
TRAB - ANTIC ANTI RECEPTOR DE TSH | AMB |
VITAMINA A – RETINOL | AMB |
* O exame “PSA LIVRE” somente sera´ aútorizado mediante cúmprimento de pre´vio protocolo estabelecido pela Secretaria Múnicipal de Saú´de de Mogi-Gúaçú
Atualmente a Rede de Saúde composta pelos LOTES 1, 2 e 3 do presente edital realiza em média 67.084 (sessenta e sete mil e oitenta e quatro) exames de análises clínicas e anatomia patológica exames por mês, súbdivididos conforme abaixo:
⮚ Atença˜o Prima´ria a` Saú´de e Especialidades Lote 1
55.000 (cinqúenta e cinco mil) exames laboratoriais por me^s
⮚ Atença˜o Úrge^ ncia e Emerge^ ncia – Lote 2
9.084 (nove mil e oitenta e qúatro) exames laboratoriais por me^s
⮚ Atença˜o Hospitalar – Lote 3
3.000 (tre^ s mil) exames laboratoriais por me^s
5.6.2 EXAMES DE IMAGEM
Atúalmente a Rede de Saú´de realiza em me´dia 12.000 exames de imagem/me^s (exclúindo-se exames de Ressona^ ncia Magne´tica)
Das Condições de Execução dos Exames de Imagem Diagnóstica
a) A Contratada e´ responsa´vel pela manútença˜o preventiva e corretiva dos eqúipamentos seús como tambe´m dos disponibilizados pela Prefeitúra;
b) A Contratada devera´ prover:
• Eqúipe de me´dicos últrassonografias e radiologistas, devidamente habilitados para a realizaça˜o de exames e/oú emissa˜o de laúdos;
• Assistente de sala para aúxí´lio e digitaça˜o dos laúdos de últrassonografia;
• Recepcionistas para atendimento aos úsúa´rios do SÚS, abertúra de ficha, confere^ ncia dos pedidos e distribúiça˜o de exames;
• Todos os insúmos e materiais necessa´rios para a realizaça˜o dos exames;
• Eqúipamentos de proteça˜o individúal e coletivo, aos trabalhadores e úsúa´rios qúe realizam os exames, conforme normas;
• O avental de úso dos úsúa´rios no exame deve ser de troca ú´nica;
a) No caso de qúebra oú defeito dos eqúipamentos disponibilizados pela CONTRATADA oú mesmo os disponibilizados pela Prefeitúra, com a paralisaça˜o do serviço, o mesmo devera´ ser reparado no xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para as únidades, salvo nos casos de qúebra da ampola radiogra´fica oú na hipo´tese de súbstitúiça˜o de peças importadas devidamente comprovadas.
b) Os procedimentos devera˜o ser realizados somente por profissionais tecnicamente qúalificados, habilitados e com registro nos o´rga˜os competentes.
c) A Contratada devera´ fornecer identificaça˜o a todos os seús fúnciona´rios: úniformes, eqúipamentos de proteça˜o individúal exigidos pela legislaça˜o pertinente, cracha´s de identificaça˜o com foto os qúais devera˜o ser útilizados dúrante o perí´odo de trabalho ale´m de exigir qúe os mesmos obedeçam aos regúlamentos internos do local de trabalho nas únidades, normas te´cnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados
d) A Contratante e a Contratada em ate´ 05 (cinco) dias, contados da assinatúra do contrato, definira˜o em conjúnto os flúxos da rotina dos serviços devendo prever qúanto:
• Impressa˜o dos resúltados em material adeqúado e,
• Agendamento dos exames e fatúramento no Sistema SIA/SÚS
• Orientaço˜es de preparo pre´vio para a realizaça˜o de exames, as qúais devera˜o ser acordadas entre as eqúipes te´cnicas da Secretaria de Saú´de do Múnicí´pio de MOGI-GÚAÇÚ' e da Contratada, redigida de forma clara e completa, para qúe sejam disponibilizadas aos pacientes no momento do agendamento.
e) A Contratada devera´ encaminhar relato´rio mensal com todas as informaço˜es relacionadas a`s manútenço˜es
preventivas e corretivas realizadas nos aparelhos e ambientes, bem como oútros indicadores de estrútúra e
processos;
f) A Contratada devera´ observar e atender, em todos os ambientes, instalaço˜es, eqúipamentos, certificados, licenças, docúmentaço˜es, manútenço˜es, registros, materiais, organizaça˜o, procedimentos, monitoramento, controle de qúalidade, qúalificaça˜o profissional, a legislaça˜o vigente pertinente ao presente objeto, em especial a Portaria/MS/SVS nº. 453, de 01 de júnho de 1998; as RDC Nº. 2 de 25 de janeiro de 2010 e a Portaria GM/MS nº. 531 de 26 de março de 2012 - Institúi o Programa Nacional de Qúalidade em Mamografia (PNQM);
Da emissão e disponibilização dos exames e laudos
a) Os resúltados dos exames de RX eletivos com laúdo devera˜o estar disponibilizados na únidade realizadora do exame para retirada em ate´ 10 (dez) dias ú´teis. Os exames qúe na˜o exigem laúdo, as imagens devem ser impressas e entregúes ao paciente apo´s a realizaça˜o;
b) Os exames de últrassom devem estar acompanhados de laúdo e disponibilizados imediatamente apo´s a realizaça˜o;
c) As imagens devera˜o ser disponibilizadas a`s eqúipes solicitantes e pacientes, podendo ser em formato digital oú impresso;
d) Os laúdos de exames devera˜o ser padronizados, conforme preceitos te´cnicos da Sociedade Brasileira de Radiologia da Associaça˜o Me´dica Brasileira, contendo todas as informaço˜es pertinentes a` execúça˜o do exame, a`s estrútúras pesqúisadas e aos achados.
e) Sempre qúe pertinente, o laúdo deve conter dimenso˜es e descriça˜o das estrútúras observadas
f) Todos os laúdos devem ser acompanhados das imagens:
• Laudos de Ultrassonografias: Devem conter descriça˜o e dimenso˜es das estrútúras observadas e ser acompanhados das imagens selecionadas.
g) Qúando evidenciado achados importantes qúe demandem intervença˜o me´dica úrgente, as eqúipes te´cnicas da Contratada devera˜o relatar a eqúipe solicitante da Contratante o mais prontamente possí´vel;
h) Os laúdos devem conter identificaça˜o completa do paciente tal como o nome, a idade, o sexo, o nome da únidade e do profissional solicitante, o nú´mero do RG / SÚS oú súbstitúto vigente no Múnicí´pio para REDE, e nº. Carta˜o SÚS;
i) A Contratada devera´, a pedido da Contratante, investigar todo caso de discrepa^ ncia entre resúltado de exame e qúadro clí´nico visando a` conformaça˜o dos resúltados, sem o^ nús a` Contratante.
j) Todos os dados de cadastro e resúltados dos exames devem estar disponí´veis para emissa˜o de 2ª (segúnda) via por 05 (cinco) anos;
• O Sistema de Tecnologia de Informaça˜o da Contratada devera´ estar apto para armazenar e fornecer todas as informaço˜es ao Contratante referentes aos exames, estatí´sticas e ana´lise de perfil de demanda e de alteraço˜es por sexo e faixa eta´ria;
• E' de responsabilidade da Contratada manter todas as solicitaço˜es de exame sob súa gúarda para possí´veis aúditorias.
5.6.3 NORMAS GERAIS
A CONTRATADA devera´ dispor de recúrsos húmanos qúalificados, com habilitaça˜o te´cnica e legal, com qúantitativo compatí´vel para o perfil da únidade e os serviços a serem prestados.
Devera´ ainda obedecer a`s Normas do Ministe´rio da Saú´de – MS, do Ministe´rio do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regúlamentadora de Segúrança e Saú´de no Trabalho em Estabelecimentos de Assiste^ ncia a` Saú´de, assim como as Resolúço˜es dos Conselhos Profissionais e resolúça˜o do CMS.
A CONTRATADA, dessa forma, devera´:
a. Útilizar, para a contrataça˜o de pessoal, crite´rios exclúsivamente te´cnicos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdencia´rias.
b. Contratar serviços de terceiros, sempre qúe necessa´rio, responsabilizando-se pelos encargos daí´ decorrentes.
c. As únidades devera˜o possúir úm Responsa´vel Te´cnico, com registro nos respectivos conselhos de classe.
d. A eqúipe me´dica devera´ ser disponibilizada em qúantitativo súficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, ensejando qúe a únidade realize a atividade assistencial qúantificada.
e. Todas as únidades devera˜o possúir rotinas administrativas de fúncionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atúalizados e assinados pelo Responsa´vel Te´cnico.
f. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assiste^ ncia, qúe contemplem desde os aspectos organizacionais ate´ os operacionais e te´cnicos.
6. GESTÃO DE PESSOAS
Cabera´ a` CONTRATADA prover toda eqúipe de profissionais: Me´dicos, Enfermeiros, Aúxiliares de Enfermagem, Cirúrgio˜es Dentistas e Aúxiliares de Saú´de Búcal e oútros profissionais de eqúipe múltiprofissional, conforme especificidades das únidades oú serviços prestando o atendimento de forma contí´núa, resolútivo e qúalificado aos pacientes.
Oútros profissionais podera˜o compor a eqúipe de acordo com Proposta Te´cnica elaborada pela proponente, sendo obrigato´rio o ca´lcúlo para cota de Jovens Aprendizes, conforme Lei 10.097, Art. 429 da CLT.
A CONTRATADA devera´ manter em local visí´vel, qúadro com os nomes e hora´rios de atúaça˜o dos profissionais me´dicos, das eqúipes de enfermagem, eqúipe de saú´de búcal atúante e de profissionais das eqúipes múltiprofissionais, atendendo a` legislaça˜o vigente.
Cabera´ a` CONTRATADA manter controle de Ponto Biome´trico de todos os profissionais qúe atúara˜o na únidade de saú´de objeto deste Edital.
6. ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS GERAIS DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. -Consideram-se reqúisitos ba´sicos para qúe os objetivos do presente regime de parceria sejam alcançados, qúe a Organizaça˜o Social venha a:
i. Prover recúrsos húmanos e te´cnicos aos úsúa´rios do SÚS - Sistema Ú' nico de Saú´de, do múnicí´pio de Mogi-Gúaçú´ oferecendo, segúndo o graú de complexidade de súa assiste^ncia e súa capacidade operacional, os serviços de saú´de qúe se enqúadrem nas modalidades de serviços de saú´de, conforme súa tipologia;
ii. Manter úma estrútúra fí´sica e administrativa no Múnicí´pio;
iii. Garantir qúe o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada;
iv. Oferecer cracha´s e úniformes especí´ficos para cada categoria profissional, onde conste a identificaça˜o da Prefeitura Municipal de Mogi-Guaçú, Secretaria de Saúde de MOGI-GUAÇÚ e Sistema Único de Saúde - SUS, ale´m da logomarca da institúiça˜o, para melhor identificaça˜o por parte dos múní´cipes, bem como, eqúipamentos de proteça˜o individúal, qúando for o caso;
v. Garantir e fornecer a todos os profissionais, os Eqúipamentos de Proteça˜o Individúal - EPI, necessa´rios para o exercí´cio de súas atividades;
vi. Responder pelas obrigaço˜es, despesas, encargos trabalhistas, secúrita´rios, previdencia´rios, fúndia´rios e oútros, na forma da legislaça˜o em vigor, relativos aos empregados oú colaboradores útilizados na execúça˜o dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existe^ ncia desse contrato, para tentar eximir-se daqúelas obrigaço˜es oú transferi-las ao contratante;
vii. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assúmidos no Contrato de Gesta˜o;
viii. Manter registro atúalizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qúalqúer momento ao contratante e aúditorias do SÚS, as fichas e prontúa´rios da clientela, assim como todos os demais docúmentos qúe comprovem a confiabilidade e segúrança dos serviços prestados nas Únidades;
ix. Apresentar a` CONTRATANTE ate´ o 10º (de´cimo) dia ú´til do me^s segúinte ao da prestaça˜o dos serviços, a prestaça˜o de contas dos serviços efetivamente execútados no me^s anterior, acompanhada de Relato´rios Gerenciais e comprovantes, Docúmentos Fiscais e de Pagamento de Pessoal e Encargos Trabalhistas, na forma qúe lhe for indicada e assim súcessivamente;
x. Providenciar e manter atúalizadas todas as licenças e alvara´s júnto a`s repartiço˜es competentes, necessa´rias a` execúça˜o dos serviços objetos do presente contrato;
xi. Manter em perfeitas condiço˜es de higiene e conservaça˜o as a´reas fí´sicas e instalaço˜es útilizadas, zelando delas como se súas fossem;
xii. Receber os bens e mante^ -los sob súa gúarda, devidamente inventariados, devolvendo-os a contratante apo´s o te´rmino do Contrato de Gesta˜o, (a´reas, eqúipamentos, instalaço˜es e útensí´lios) em perfeitas condiço˜es de úso, súbstitúindo aqúeles qúe na˜o mais súportarem recúperaça˜o, qúando na˜o comprovada qúe a depreciaça˜o foi incompatí´vel com a vida ú´til garantida pelo fabricante;
xiii. Encaminhar a CONTRATANTE, nos prazos e instrúmentos por ela definidos, os relato´rios de atividades expressando a prodútividade e qúalidade da assiste^ ncia oferecida aos úsúa´rios SÚS, os relato´rios de execúça˜o financeira expressando os gastos de cústeio e investimento dos serviços, ale´m de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovaço˜es;
xiv. Implantar úm sistema de pesqúisa de satisfaça˜o po´s-atendimento nas Únidades sob súa gesta˜o, e manter úm serviço de xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da data de assinatúra do Contrato de Gesta˜o, devendo o inqúe´rito/qúestiona´rio ser previamente súbmetido e aprovado pela Secretaria de Saú´de, emitindo os respectivos relato´rios dúrante a vige^ ncia do Contrato de Gesta˜o;
xv. Na˜o adotar nenhúma medida únilateral de múdanças nos planos de trabalhos sem pre´via aprovaça˜o do Múnicí´pio;
xvi. Alcançar os í´ndices de prodútividade e qúalidade definidos nos anexos no Contrato de Gesta˜o;
xvii. Desenvolver as atividades de acordo com as normas, legislaça˜o e diretrizes em vigor;
xviii. Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contí´núa dentro das metas pactúadas;
xix. Útilizar ferramentas gerenciais qúe facilitem a horizontalizaça˜o da gesta˜o, da qúalificaça˜o gerencial, profissional e edúcaça˜o continúada ale´m do enfrentamento das qúesto˜es corporativas, rotinas te´cnicas e operacionais e
sistema de avaliaça˜o de cústos e das informaço˜es gerenciais;
xx. Garantir transpare^ ncia do processo de gesta˜o administrativo-financeira, com abertúra de planilhas financeiras e de cústos, para acompanhamento das partes;
xxi. Alimentar regúlarmente os sistemas de informaço˜es vigentes oú novos qúe venham a ser implementados em súbstitúiça˜o oú em complementaridade aos atúais;
xxii. Promover ambie^ ncia acolhedora a` comúnidade interna e externa dos serviços;
xxiii. Responsabilizar-se pela indenizaça˜o de dano decorrente de aça˜o oú omissa˜o volúnta´ria, oú de neglige^ ncia, imperí´cia oú imprúde^ ncia, qúe seús agentes, nessa qúalidade, caúsarem a paciente, aos o´rga˜os do SÚS e a terceiros a estes vincúlados, bem como aos bens pú´blicos mo´veis e imo´veis sob a súa gúarda, assegúrando-se o direito de defesa e aplicaça˜o de púniça˜o contra o responsa´vel nos casos de dolo oú cúlpa, sem prejúí´zo da aplicaça˜o das demais sanço˜es cabí´veis;
xxiv. Atender os úsúa´rios da Únidade de serviço com dignidade e respeito, de modo úniversal e igúalita´rio, mantendo- se sempre a qúalidade na prestaça˜o dos serviços contratados;
xxv. Os profissionais contratados pela CONTRATADA tera˜o seús sala´rios registrados conforme legislaça˜o vigente, observado o regúlamento de compras e contrataço˜es qúe vier a ser públicado, apo´s aprovaça˜o da Comissa˜o de acompanhamento e controle;
xxvi. A Gesta˜o dos Serviços de Saú´de do Múnicí´pio, bem como a atúaça˜o da CONTRATADA, sera´ constantemente acompanhada e avaliada por úma comissa˜o de avaliaça˜o designada e atrave´s de instrúmentos pro´prios.
xxvii. Tendo em vista qúe o regime de parceria se firma com entidade sem fins lúcrativos para a assúnça˜o de serviços de responsabilidade múnicipal, havera´ o repasse inicial de recúrsos tendentes a fazer frente ao cústeio das despesas e investimentos necessa´rios a` viabilizaça˜o inicial do projeto qúe venha a ser declarado vencedor, bem como dúrante a súa execúça˜o, observadas as metas pactúadas e as demais disposiço˜es constantes do instrúmento de pactúaça˜o, com periodicidade mensal.
6.2. A CONTRATADA devera´ apresentar cronograma de atividades de Edúcaça˜o Continúada e posterior comprovaça˜o de realizaça˜o das mesmas para o seú qúadro fúncional.
6.3. As únidades devera˜o realizar a gúarda do prontúa´rio do paciente, contendo informaço˜es completas do qúadro clí´nico e súa evolúça˜o, intervenço˜es e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados pelo profissional responsa´vel pelo atendimento.
Os prontúa´rios devera˜o estar devidamente ordenados no Serviço de Arqúivo de Prontúa´rios.
6.4. As únidades devera˜o desenvolver úma Polí´tica de Gesta˜o de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidaça˜o das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como devera´ implantar e desenvolver úma Polí´tica de Segúrança do Trabalho e Prevença˜o de Acidentes, em conformidade com a legislaça˜o vigente.
6.5. A seleça˜o e contrataça˜o de profissionais das eqúipes de profissionais para o exercí´cio de atividades de saú´de devera´ ser baseada nos reqúisitos do Ministe´rio da Saú´de e a transpare^ ncia dos processos seletivos e´ garantida com a divúlgaça˜o de todas as fases e crite´rios, conforme as diretrizes institúcionais e da Secretaria de Saú´de de Mogi-Gúaçú´.
6.6. O hora´rio de fúncionamento das únidades sera´ padronizado: 7h00 a`s 17h00, exceto para as Únidades e Serviços 24 horas.
6.7. A gesta˜o das Únidades devera´ respeitar a Legislaça˜o Ambiental e possúir toda a docúmentaça˜o exigida.
6.8. As únidades devera˜o possúir Plano de Gerenciamento de Resí´dúos (PGRRS) e normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza úrbana.
6.9. A CONTRATADA devera´ instalar Ca^meras de Monitoramento, com qúantidade súficiente para qúe a Secretaria de Saú´de acompanhe o flúxo de atendimento dos pacientes (recepça˜o, corredor, sala de espera, ca^mera externa) e devera´
disponibilizar úm link compartilhado com a Secretaria de Saú´de para visúalizaça˜o das imagens.
6.10. As únidades devera˜o possúir rotinas administrativas de fúncionamento, protocolos assistenciais e de atendimento atúalizados, sendo qúe todos devera˜o ser apresentados na Proposta Te´cnica. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assiste^ ncia e serviços de apoio, contemplando desde os aspectos organizacionais ate´ os operacionais e te´cnicos.
6.11. A CONTRATADA devera´ elaborar cronograma de atividades de edúcaça˜o continúada/permanente, qúe devera´ ser apresentada na Proposta Te´cnica e posteriormente a comprovaça˜o de realizaça˜o das mesmas, para o seú qúadro fúncional devera´ ser encaminhada a Secretaria de Saú´de de Mogi-Gúaçú´, júnto a` prestaça˜o de contas mensais.
6.12. As únidades devera˜o possúir o prontúa´rio ú´nico do paciente, com as informaço˜es completas do qúadro clí´nico e súa evolúça˜o, intervenço˜es e exames realizados, todos devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados pelo profissional responsa´vel pelo atendimento (me´dico, da eqúipe de enfermagem e demais profissionais de saú´de qúe o assistam). Os prontúa´rios devera˜o estar devidamente ordenados no Serviço de Arqúivo de Prontúa´rios.
6.13. A CONTRATADA devera´ dispor de serviços de informa´tica com sistema para gesta˜o das únidades e serviços, qúe contemple no mí´nimo: cadastro de úsúa´rios, tipos de atendimentos realizados, exames complementares, prontúa´rio me´dico (observando o disposto na legislaça˜o vigente, inclúindo a Resolúça˜o CFM nº. 1.639/2002), serviços de apoio e qúe viabilize relato´rios gerenciais qúe atendam aos indicadores e informaço˜es especificados, neste Edital. Cabera´ a` CONTRATADA viabilizar úma rede de informa´tica adeqúada para a prestaça˜o de serviços, bem como a aqúisiça˜o de sistemas e programas e o encaminhamento dos relato´rios a Secretaria de Saú´de de Mogi-Gúaçú´.
6.14. Cabera´ a` CONTRATADA, a apresentaça˜o de docúmento atúalizado, do registro do SCNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saú´de, da empresa e dos profissionais te´cnicos, de acordo com a portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000. Qúando hoúver alteraça˜o de dados de cadastro do estabelecimento e dos profissionais devera´ dar cie^ ncia imediata e por escrito a Secretaria de Saú´de, setor de informaço˜es/fatúramento.
6.15. A CONTRATADA devera´ manter contratos de Manútença˜o Geral, qúe contemple as a´reas de manútença˜o corretiva predial.
6.16. A CONTRATADA devera´ implantar Nú´cleo de Segúrança do Paciente, conforme Portaria MS 529/2013, nos moldes descritos na Resolúça˜o da Diretoria Colegiada RDC - nº 00/XXXXXX, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xx xxxxx x xxxxxxxx xx Plano de Segúrança do Paciente, bem como garantir a implantaça˜o dos Protocolos Ba´sicos de Segúrança do Paciente. E ainda, devera´ implantar: Comissa˜o de Farmacovigila^ ncia; Comissa˜o de Tecnovigila^ ncia. A Proposta Te´cnica devera´ conter a descriça˜o detalhada destas comisso˜es, ale´m da apresentaça˜o das Comisso˜es obrigato´rias, solicitadas neste Edital, para Atença˜o Hospitalar (Lote 3).
6.17. Com relaça˜o a Investimentos existentes e a realizar, a Organizaça˜o Social em súa Proposta Te´cnica devera´ apresentar úm cronograma de realizaça˜o dos investimentos, sendo qúe todas as aqúisiço˜es de mobilia´rio/eqúipamentos devera˜o ser aprovadas pela Secretaria de Saú´de e sera˜o incorporados ao patrimo^ nio pú´blico.
6.18. A CONTRATADA devera´ apresentar cronograma de previsa˜o de entrega de todos os bens a serem adqúiridos, para o iní´cio de atividades, apo´s assinatúra do Contrato de Gesta˜o, de forma a viabilizar o cúmprimento das atividades prevista, neste Edital.
6.19. A CONTRATADA somente devera´ realizar a aqúisiça˜o de medicamentos e material me´dico-hospitalar, mediante a formalizaça˜o do Consúmo me´dio mensal, a ser enviado pela Secretaria Múnicipal de Saú´de e mediante a disponibilidade de recúrsos financeiros.
6.2. INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE SAÚDE
a. A Organizaça˜o Social encaminhara´ a` SECRETARIA DE SAÚ' DE mensalmente relato´rio contendo todos os procedimentos realizados, bem como qúantidade e identificaça˜o dos serviços de apoio com informaço˜es detalhadas, oú informaço˜es adicionais oú complementares qúe a Secretaria de Saú´de – Mogi-Gúaçú´ solicitar. E ainda, devera´ apresentar toda e qúalqúer informaça˜o solicitada, na formataça˜o e periodicidade por esta determinada.
b. Xxxxxx´ a Organizaça˜o Social apoiar a SECRETARIA DE SAÚ' DE, em apresentaça˜o qúadrimestral para o Conselho Múnicipal de Saú´de, a prestaça˜o de contas da Saú´de, com os dados referentes ao perí´odo citado.
c. Dar conhecimento imediato a` SECRETARIA DA SAÚ' DE de todo e qúalqúer fato qúe altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gesta˜o, oú qúe, de algúm modo interrompa a correta prestaça˜o do atendimento aos úsúa´rios das únidades de saú´de sob gerenciamento da Organizaça˜o Social.
d. A Organizaça˜o Social devera´ alimentar e atúalizar os sistemas de informaça˜o disponibilizados pelo Departamento de Informa´tica do SÚS e SECRETARIA DE SAÚ' DE, com as informaço˜es completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Aúditoria do SÚS;
e. Apresentar a` Oúvidoria do Múnicí´pio / Secretaria de Saú´de, sempre qúe solicitado, relato´rio com elogios e reclamaço˜es dos úsúa´rios, bem como as respostas fornecidas, as provide^ ncias adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoça˜o das provide^ ncias;
f. Cabera´ a Organizaça˜o Social arqúivar vias originais dos relato´rios previstos, apo´s analisadas e aprovadas pela SECRETARIA DE SAÚ' DE, na súa sede e devera´ mante^ -las em arqúivo conforme legislaça˜o vigente.
g. Garantir júntamente ao nú´cleo de informaço˜es da SECRETARIA DE SAÚ' DE os dados necessa´rios para qúe todos os profissionais das únidades estejam devidamente cadastrados e atúalizados no banco de dados do SCNES, conforme legislaça˜o vigente e institúí´do pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de oútúbro de 2.000, públicada no Dia´rio Oficial da Únia˜o de 04 de oútúbro de 2.000.
h. Notificar ao o´rga˜o competente todos os casos de notificaça˜o compúlso´ria qúe porventúra sejam diagnosticados nas Únidades de Saú´de;
i. Ao longo da execúça˜o das atividades relacionadas neste Termo de Refere^ ncia e de comúm acordo, a CONTRATADA se propúser oú for reqúisitada a realizar oútros tipos de atividades oú serviços, seja pela introdúça˜o de novas especialidades me´dicas, seja pela realizaça˜o de programas especiais para determinado tipo de úsúa´rio oú pela introdúça˜o de novas categorias de exames de apoio diagno´stico, estas atividades podera˜o ser implantadas, com a aprovaça˜o da CONTRATANTE apo´s ana´lise te´cnica, sendo contratúalizadas separadamente do atendimento previsto, neste Edital e súa orçamentaça˜o econo^ mico-financeira sera´ discriminada e homologada atrave´s de Termo Aditivo ao Contrato de Gesta˜o.
ANEXO I-A
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, PROPOSTA FINANCEIRA E EXPERIÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este Anexo I-A CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E EXPERIÊNCIA, e´ parte integrante do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚ' BLICO N° SS/01/2021, SELEÇA˜ O DE ORGANIZAÇO˜ ES SOCIAIS DE SAÚ' DE – OSS – PARA CELEBRAÇA˜ O DE CONTRATO DE GESTA˜ O PARA EXECÚÇA˜ O DE ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇA˜ O, FORNECIMENTO DE MA˜ O DE OBRA E EXECÚÇA˜ O DE AÇO˜ ES E SERVIÇOS DE SAÚ' DE EM CARA' TER
COMPLEMENTAR NO A^ MBITO DA REDE DE SAÚ' DE DO MÚNICI'PIO DE MOGI GÚAÇÚ – SP e conte´m descriça˜o dos crite´rios para júlgamento da qúalificaça˜o te´cnica e experie^ ncia das institúiço˜es qúe participam da Chamada Pública, e esta´ dividido por Lotes, relativos a` execúça˜o dos serviços.
APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Saú´de e´ o o´rga˜o responsa´vel pela formúlaça˜o da Polí´tica Múnicipal de Saú´de e conseqúente provisa˜o das aço˜es e serviços de saú´de, financiada com recúrsos pro´prios oú transferidos pelos gestores federal e/oú estadúal do SÚS.
O presente Anexo I-A júntamente com o Termo de Refere^ ncia – Anexo I, sa˜o partes integrantes do Edital de Chamamento Pú´blico Nº SS/01/XXXX, qúe visa a seleça˜o de Organizaça˜o Social de Saú´de, para celebraça˜o de Contrato de Gesta˜o com o Múnicí´pio de Mogi Gúaçú, e tem como objeto o apoio aos serviços qúe compo˜em a rede de saú´de do múnicí´pio para a execúça˜o de súas atividades de cúidado a` saú´de da popúlaça˜o.
Este Anexo conte´m informaço˜es adicionais a`s especificaço˜es fornecidas neste Edital, para nortear as Proponentes, na elaboraça˜o de súas Propostas Te´cnicas-Financeiras, de apoio a` gesta˜o para a operaça˜o e o desenvolvimento dos serviços e aço˜es de saú´de desenvolvidas por meio do Contrato de Gesta˜o, por meio da contrataça˜o de trabalhadores, serviços especializados e compra de materiais e medicamentos, sabendo as Proponentes os Crite´rios para Júlgamento.
Todas as Propostas Te´cnicas, (lembrando qúe para cada Lote deve ser elaborado úma proposta independente, identificada e separados por Lote de Interesse (LOTE 1 ou LOTE 2).
1. LOTE 1 – REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E REDE DE ATENÇÃO PRÉ HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
a. Crite´rios de pontúaça˜o referentes a` consiste^ ncia e coere^ ncia do Projeto:
COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA | ||
ITEM | SÚBITEM | PONTOS |
QÚANTO A` S ATIVIDADES | Na˜o sa˜o súficientes para atingir os resúltados propostos | 0 |
Sa˜o parcialmente súficientes para atingir os resúltados propostos | 10 | |
Sa˜o integralmente súficientes para atingir os resúltados propostos | 20 | |
QÚANTO A` S ESTRATE' GIAS | Na˜o sa˜o súficientes para viabilizar os resúltados propostos | 0 |
Sa˜o parcialmente súficientes para viabilizar os resúltados propostos | 10 | |
Sa˜o integralmente súficientes para viabilizar os resúltados propostos | 20 |
b. Crite´rios de pontúaça˜o a` metodologia de implantaça˜o e gesta˜o:
METODOLOGIA DE IMPLANTAÇA˜ O E GESTA˜ O | ||||
ITEM | SÚBITEM | PONTOS | ||
Estrate´gia de seleça˜o de profissionais considerando reqúisitos gerais e atribúiço˜es de cada fúnça˜o visando garantir a prestaça˜o ao úsúa´rio de atendimento personalizado, realizado por profissionais qúalificados e com perfil adeqúado. | Na˜o sa˜o súficientes para adeqúado desenvolvimento projetos | dos | 0 | |
Sa˜o parcialmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 5 | |||
Sa˜o integralmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 10 | |||
Estrate´gia útilizada para avaliaça˜o de desempenho, visando tanto úma adeqúada gesta˜o de pessoas qúanto úm adeqúado Desenvolvimento das atividades. | Na˜o sa˜o súficientes para adeqúado desenvolvimento projetos | dos | 0 | |
Sa˜o parcialmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 5 | |||
Sa˜o integralmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 10 | |||
Estrate´gia útilizada melhoria contí´núa recúrsos húmanos | para dos | Na˜o sa˜o súficientes para adeqúado desenvolvimento Projetos | dos | 0 |
Sa˜o parcialmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 05 | |||
Sa˜o integralmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 10 |
c. Crite´rios de pontúaça˜o referentes ao cronograma de execúça˜o do Projeto:
CRONOGRAMA DE EXECÚÇA˜ O DOS PROJETOS | |
ITEM | PONTOS |
Apresenta cronograma incompatí´vel com as atividades propostas | 0 |
Apresenta cronograma compatí´vel com as atividades propostas | 05 |
Apresenta cronograma compatí´vel com as atividades e especificando fases, resúltados, prodútos e meses. | 10 |
d. Crite´rios de pontúaça˜o referentes a experie^ ncia da eqúipe te´cnica da Organizaça˜o Social:
ITEM* | PONTOS |
Na˜o apresenta nenhúm profissional com experie^ ncia comprovada em gesta˜o de serviços de saú´de. | 0 |
Apresenta profissional com experie^ ncia comprovada em gesta˜o de serviços de saú´de | 10 |
Apresenta profissional com experie^ ncia comprovada em gesta˜o de serviços de saú´de e possúi Certificado de Entidades Beneficentes de Assiste^ ncia Social – CEBAS | 20 |
*(Apresentaça˜o de Cúrrí´cúlo e atestados de capacidade te´cnica).
* A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho oú Contrato de Prestaça˜o de serviços entre e entidade e o te´cnico responsa´vel, sendo possí´vel a contrataça˜o de profissional
aúto^ nomo qúe preencha os reqúisitos e se responsabilize tecnicamente pela execúça˜o dos
serviços, na data fixada para a apresentaça˜o das propostas, conforme Sú´múla 25 do TCESP;
PONTÚAÇA˜ O TOTAL PARA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO: 100 PONTOS
e. Avaliaça˜o da Proposta Financeira:
FATOR – ADEQÚAÇA˜ O DOS MEIOS SÚGERIDOS, SEÚS CÚSTOS E CRONOGRAMAS. | NOTA MA' XIMA |
I – menor valor tendo em vista o valor ma´ximo qúe podera´ ser repassado mensalmente pela contratante, segúndo para^metro estabelecido no edital (R$ ), com desa´gio limitado a 5% do valor ma´ximo estimado | 100 |
Para proposta com diferença, a cada 1% a mais qúe a melhor proposta, sera˜o diminúí´dos da pontúaça˜o financeira 2 pontos. |
f. A seleça˜o das Organizaça˜o Sociais sera´ baseada nas notas atribúí´das a`s súas Propostas Te´cnicas e Financeiras, com os segúintes pesos:
Proposta Te´cnica: 70% e Proposta Financeira: 30%.
g. A nota da proposta te´cnica na˜o podera´ ser inferior a 60 (sessenta) pontos, dos 100 (cem) possí´veis, sob pena de eliminaça˜o;
h. As notas devem ser arredondadas ate´ os cente´simos, de acordo com os crite´rios da NBR- 5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Númeraça˜o Decimal;
i. Nota classificato´ria final dos Participantes sera´ obtida de acordo com a me´dia ponderada das valorizaço˜es das Propostas Te´cnicas e Financeiras, de acordo com a segúinte fo´rmúla:
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde
NF = Nota final da Proposta
NPT = Nota da Proposta Te´cnica
NPF = Nota da Proposta Financeira.
j. Havendo empate, decidir-se-a´ mediante sorteio.
k. Todos os elementos para a elaboraça˜o das Propostas de Programa de Trabalho esta˜o contidos nos anexos qúe fazem parte deste Edital.
l. Sera˜o desclassificadas as Propostas de Programa de Trabalho cúja pontúaça˜o total seja inferior a 60 (sessenta) pontos, oú qúe apresentarem valor acima do ma´ximo.
m. As propostas te´cnicas e econo^ micas sera˜o classificadas de acordo com a pontúaça˜o total obtida na ana´lise realizada conforme o qúadro acima.
n. O resúltado do júlgamento declarando a Organizaça˜o Social vencedora do processo de seleça˜o sera´ proferido pela Comissa˜o Especial de Seleça˜o, no prazo ma´ximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das Propostas, mediante públicaça˜o no Dia´rio Oficial do Estado.
o. Das deciso˜es da Comissa˜o Especial de Seleça˜o cabera´ recúrso, qúe podera´ ser interposto no prazo de 2 dias, contados da data da públicaça˜o do resúltado do processo de seleça˜o.
p. E' facúltada a` Comissa˜o Especial de Seleça˜o, em qúalqúer fase do processo de seleça˜o, a promoça˜o de dilige^ ncias destinadas a esclarecer oú a complementar a instrúça˜o do Processo, vedada a inclúsa˜o posterior de docúmentos oú informaço˜es qúe deveriam constar originariamente da proposta.
q. O processo de seleça˜o podera´ ser revogado oú anúlado, respeitado o contradito´rio.
r. Ate´ a assinatúra do Contrato de Gesta˜o, podera´ a Comissa˜o Especial de Seleça˜o desclassificar propostas das Organizaço˜es Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenizaça˜o oú ressarcimento e sem prejúí´zo de oútras sanço˜es, se tiver cie^ ncia de fato oú circúnsta^ ncia, anterior oú posterior ao júlgamento da seleça˜o qúe represente infraça˜o aos termos do Edital, respeitado o contradito´rio.
s. Qúando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissa˜o podera´ fixar a`s Organizaço˜es Sociais participantes o prazo de 02 (dois) dias ú´teis para a apresentaça˜o de novas propostas.
2. LOTE 2 – HOSPITAL DR. TABAJARA RAMOS
a. Crite´rios de pontúaça˜o referentes a` consiste^ ncia e coere^ ncia do Projeto:
COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA | ||
ITEM | SÚBITEM | PONTOS |
QÚANTO A` S ATIVIDADES | Na˜o sa˜o súficientes para atingir os resúltados propostos | 0 |
Sa˜o parcialmente súficientes para atingir os resúltados propostos | 10 | |
Sa˜o integralmente súficientes para atingir os resúltados propostos | 20 | |
QÚANTO A` S ESTRATE' GIAS | Na˜o sa˜o súficientes para viabilizar os resúltados propostos | 0 |
Sa˜o parcialmente súficientes para viabilizar os resúltados propostos | 10 | |
Sa˜o integralmente súficientes para viabilizar os resúltados propostos | 20 |
b. Crite´rios de pontúaça˜o a` metodologia de implantaça˜o e gesta˜o:
METODOLOGIA DE IMPLANTAÇA˜ O E GESTA˜ O | ||||
ITEM | SÚBITEM | PONTOS | ||
Estrate´gia de seleça˜o de profissionais considerando reqúisitos gerais e atribúiço˜es de cada fúnça˜o visando garantir a prestaça˜o ao úsúa´rio de atendimento personalizado, realizado por profissionais qúalificados e com perfil adeqúado. | Na˜o sa˜o súficientes para adeqúado desenvolvimento projetos | dos | 0 | |
Sa˜o parcialmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 5 | |||
Sa˜o integralmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 10 | |||
Estrate´gia útilizada para avaliaça˜o de desempenho, visando tanto úma adeqúada gesta˜o de pessoas qúanto úm adeqúado Desenvolvimento das atividades. | Na˜o sa˜o súficientes para adeqúado desenvolvimento projetos | dos | 0 | |
Sa˜o parcialmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 5 | |||
Sa˜o integralmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 10 | |||
Estrate´gia útilizada melhoria contí´núa recúrsos húmanos | para dos | Na˜o sa˜o súficientes para adeqúado desenvolvimento Projetos | dos | 0 |
Sa˜o parcialmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 05 | |||
Sa˜o integralmente súficientes para adeqúado desenvolvimento dos projetos | 10 |
c. Crite´rios de pontúaça˜o referentes ao cronograma de execúça˜o do Projeto:
CRONOGRAMA DE EXECÚÇA˜ O DOS PROJETOS | |
ITEM | PONTOS |
Apresenta cronograma incompatí´vel com as atividades propostas | 0 |
Apresenta cronograma compatí´vel com as atividades propostas | 05 |
Apresenta cronograma compatí´vel com as atividades e especificando fases, resúltados, prodútos e meses. | 10 |
d. -Crite´rios de pontúaça˜o referentes a experie^ ncia da eqúipe te´cnica da Organizaça˜o Social:
ITEM* | PONTOS |
Na˜o apresenta nenhúm profissional com experie^ ncia comprovada em gesta˜o de serviços de saú´de. | 0 |
Apresenta profissional com experie^ ncia comprovada em gesta˜o de serviços de saú´de | 10 |
Apresenta profissional com experie^ ncia comprovada em gesta˜o de serviços de saú´de e possúi Certificado de Entidades Beneficentes de Assiste^ ncia Social – CEBAS | 20 |
*(Apresentaça˜o de Cúrrí´cúlo e atestados de capacidade te´cnica).
* A comprovação do vínculo profissional dar-se-á mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho oú Contrato de Prestaça˜o de serviços entre e entidade e o te´cnico responsa´vel, sendo possí´vel a contrataça˜o de profissional aúto^ nomo qúe preencha os reqúisitos e se responsabilize tecnicamente pela execúça˜o dos serviços, na data fixada para a apresentaça˜o das propostas, conforme Sú´múla 25 do TCESP;
PONTÚAÇA˜ O TOTAL PARA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO: 100 PONTOS
e. Avaliaça˜o da Proposta Financeira:
FATOR – ADEQÚAÇA˜ O DOS MEIOS SÚGERIDOS, SEÚS CÚSTOS E CRONOGRAMAS. | NOTA MA' XIMA |
I – menor valor tendo em vista o valor ma´ximo qúe podera´ ser repassado mensalmente pela contratante, segúndo para^metro estabelecido no edital (R$ ), com desa´gio limitado a 5% do valor ma´ximo estimado | 100 |
Para proposta com diferença, a cada 1% a mais qúe a melhor proposta, sera˜o diminúí´dos da pontúaça˜o financeira 2 pontos. |
f. A seleça˜o das Organizaça˜o Sociais sera´ baseada nas notas atribúí´das a`s súas Propostas Te´cnicas e Financeiras, com os segúintes pesos: Proposta Te´cnica: 70% e Proposta Financeira: 30%.
g. A nota da proposta te´cnica na˜o podera´ ser inferior a 60 (sessenta) pontos, dos 100 (cem) possí´veis, sob pena de eliminaça˜o;
h. As notas devem ser arredondadas ate´ os cente´simos, de acordo com os crite´rios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Númeraça˜o Decimal;
i. Nota classificato´ria final dos Participantes sera´ obtida de acordo com a me´dia ponderada das valorizaço˜es das Propostas Te´cnicas e Financeiras, de acordo com a segúinte fo´rmúla:
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde
NF = Nota final da Proposta
NPT = Nota da Proposta Te´cnica
NPF = Nota da Proposta Financeira
j. Havendo empate, decidir-se-a´ mediante sorteio.
k. Todos os elementos para a elaboraça˜o das Propostas de Programa de Trabalho esta˜o contidos nos anexos qúe fazem parte deste Edital.
l. Sera˜o desclassificadas as Propostas de Programa de Trabalho cúja pontúaça˜o total seja inferior a 60 (sessenta) pontos, oú qúe apresentarem valor acima do ma´ximo.
m. As propostas te´cnicas e econo^ micas sera˜o classificadas de acordo com a pontúaça˜o total obtida na
ana´lise realizada conforme o qúadro acima.
n. O resúltado do júlgamento declarando a Organizaça˜o Social vencedora do processo de seleça˜o sera´ proferido pela Comissa˜o Especial de Seleça˜o, no prazo ma´ximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das Propostas, mediante públicaça˜o no Dia´rio Oficial do Estado.
o. Das deciso˜es da Comissa˜o Especial de Seleça˜o cabera´ recúrso, qúe podera´ ser interposto no prazo de 2 dias, contados da data da públicaça˜o do resúltado do processo de seleça˜o.
p. E' facúltada a` Comissa˜o Especial de Seleça˜o, em qúalqúer fase do processo de seleça˜o, a promoça˜o de dilige^ ncias destinadas a esclarecer oú a complementar a instrúça˜o do Processo, vedada a inclúsa˜o posterior de docúmentos oú informaço˜es qúe deveriam constar originariamente da proposta.
q. O processo de seleça˜o podera´ ser revogado oú anúlado, respeitado o contradito´rio.
r. Ate´ a assinatúra do Contrato de Gesta˜o, podera´ a Comissa˜o Especial de Seleça˜o desclassificar propostas das Organizaço˜es Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenizaça˜o oú ressarcimento e sem prejúí´zo de oútras sanço˜es, se tiver cie^ ncia de fato oú circúnsta^ ncia, anterior oú posterior ao júlgamento da seleça˜o qúe represente infraça˜o aos termos do Edital, respeitado o contradito´rio.
s. Qúando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissa˜o podera´ fixar a`s Organizaço˜es Sociais participantes o prazo de 02 (dois) dias ú´teis para a apresentaça˜o de novas propostas.
3. A CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas devera˜o conter informaço˜ es qúe atendem aos crite´rios de júlgamento estabelecidos, observado o contido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Sera´ atribúí´da pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a pontúaça˜o relativa a`s PROPOSTAS segúndo os crite´rios ja´ apresentados neste Edital.
As PROPOSTAS TE'CNICAS, conforme Lote de Interesse (Lote 1 e/oú 2) sera˜o classificadas e júlgadas de acordo com os crite´rios estabelecidos neste ANEXO I-A, considerando-se vencedora por lote, a Proponente, qúe obtiver a maior pontúaça˜o total:
Anexo II - MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2022
Processo Nº 17.115/2021 Chamamento Pú´blico nº SS/01/2021 Prazo: 12 meses Valor: | Contrato qúe entre si celebram o Múnicí´pio de Mogi Gúaçú e a Organizaça˜o Social de Saú´de , para fomentar e apoiar tecnicamente a execúça˜o de atividades de prestaça˜o de serviços de saú´de, em cara´ter complementar e integrado a` Secretaria de Saú´de. |
Por este instrúmento, as partes, de úm lado o MÚNICI'PIO DE MOGI GÚAÇÚ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Júrí´dica do Ministe´rio da Fazenda sob o n° , neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, , doravante denominado CONTRATANTE, e de oútro, a inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Júrí´dica sob o n° , com endereço , neste ato representado por , doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° , doravante denominado PROCESSO, em especial a aprovaça˜o de fls. , devidamente homologada e ratificada pelo Secreta´rio da Pasta em fls. resolvem celebrar o presente Contrato de Gesta˜o, fúndamentada nos termos do Art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/1993 e súas alteraço˜es; e ainda, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1.990 e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1.990, com os termos das disposiço˜es a segúir discriminadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. As partes ora acordadas resolvem firmar o presente Contrato de Gesta˜o com o objetivo de fomentar e apoiar tecnicamente a execúça˜o de atividades de prestaça˜o de serviços de saú´de sob gesta˜o múnicipal, em cara´ter complementar e integrado a` Secretaria de Saú´de, a partir dos princí´pios e diretrizes do Sistema Ú' nico de Saú´de e das estrate´gias de gesta˜o.
1.2. Os serviços prestados sera˜o desenvolvidos de acordo com as diretrizes constitúcionais e legais previstas para o Sistema Ú' nico de Saú´de, de acordo com as definiço˜es do Plano Operativo, qúe faz parte do Contrato.
1.3. Os atendimentos realizados a` popúlaça˜o nas diferentes únidades citadas no Plano Operativo, parte integrante do Contrato de Gesta˜o, devera˜o ser obrigatoriamente gratúitos, em cara´ter 100% pú´blico.
1.4. As Únidades e Serviços de Saú´de qúe sa˜o objeto deste Contrato de Gesta˜o sa˜o as abaixo nomeadas:
LOTE 1
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Unidade | Endereço |
UBS Centro-Oeste | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
UBS Guaçú-Mirim | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx |
UBS Ipê II | Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 000 - Xxxxxx Xxx XX |
UBS Zaniboni | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx XX |
UBS Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx I |
UBS Xxxx Xxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx de Saúde | Rua Isalino Lealdini, 16 – Centro |
USF Xxxx xxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx - Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx |
USF Centenário | Rua Vereador Acacio de Oliveira, 341 - Bairro Jardim Nossa Senhora |
USF Chácara Alvorada | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
USF Chaparral | Av. Cuxxxxxx Xxxxx Xxxx, 900 – Chaparral |
USF Eucaliptos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
USF Fantinato | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
USF Fantinato II | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
USF Guacuano | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
USF Herminio Bueno | Rua Honório Orlando Martini, 45 - Hexxxxxx Xxxxx |
USF Ipê Pinheiro | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxxxxx |
USF Martinho Prado | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Prado |
USF Rosa Cruz | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxx |
USF Santa Cecília | Rua Almir Nelson Falsetti, 40 - Canaã II |
USF Santa Terezinha | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
USF Suécia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
USF Zaniboni II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UNIDADE / SERVIÇO | ENDEREÇO |
CEM – Centro de Especialidades Médicas | Av. Padre Jaime, 1390 |
CAM – Centro de Atendimento à Mulher | Av. Honório Orlando Martini, 2530 – Jardim Novo II |
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas | Av. Washington Luís, 1168 – Vila São Carlos |
CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantil | Xxx Xxxxx, 000 – Jardim Centenário |
CAPS AD | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Novo II |
CAPS II | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Novo II |
ATENÇÃO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UPA SANTA MARTA | UPA XXXX XXXXX |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CEP: 13.846-575 Mogi Gúaçú / SP | Rúa Anto^ nio Lúiz Filho, nº620 Jardim Novo II CEP: 13.848-114 Mogi Gúaçú / SP |
LOTE 2
HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS com perfil assistencial especí´fico, em conformidade com as diretrizes da Polí´tica Nacional de Atença˜o Hospitalar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O Contrato de Gesta˜o tera´ súa execúça˜o acompanhada por Comissa˜o de Acompanhamento, institúí´da pela Secreta´ria de Saú´de, com o objetivo de, complementarmente a`s responsabilidades te´cnicas e legais da Secretaria de Saú´de, analisar
informaço˜es, relato´rios e prestaço˜es de contas, elaborando pareceres, propondo encaminhamentos e iniciativas qúe
visem a aprimorar a execúça˜o do Contrato.
2.2. Observando-se os princí´pios da eficie^ ncia e economicidade a CONTRATADA se organizara´ para garantir o gerenciamento administrativo do presente Contrato, devendo dispor das informaço˜es categorizadas por centros de cústos e por eventúais oútros instrúmentos qúe garantam transpare^ ncia a`s aço˜es execútadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
3.1. A PERMISSA˜ O DE ÚSO dos bens inventariados no ato da assinatúra do contrato, vigorara´ dúrante a vige^ ncia do presente CONTRATO DE GESTA˜O.
3.2. Para a formalizaça˜o do termo, a CONTRATANTE devera´ inventariar e avaliar previamente os bens, disponibilizando a lista de patrimo^ nio de cada únidade oú serviço a` CONTRATADA.
3.3. Os eqúipamentos e mobilia´rios necessa´rios para a realizaça˜o dos serviços contratados devera˜o ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condiço˜es, salvo os desgastes natúrais decorrentes do úso dos mesmos, sob pena de indenizar a CONTRATANTE dos danos caúsados.
3.4. A CONTRATADA devera´ comúnicar a` CONTRATANTE todas as aqúisiço˜es de bens mo´veis qúe forem realizadas no prazo ma´ximo de 30 (trinta) dias apo´s súa ocorre^ ncia.
3.5. Em caso de desqúalificaça˜o da CONTRATADA, esta devera´ entregar a` CONTRATANTE a docúmentaça˜o necessa´ria ao processo de incorporaça˜o dos bens adqúiridos com recúrsos oriúndos deste CONTRATO DE GESTA˜ O, bem como os bens recebidos oú adqúiridos mediante legados oú doaço˜es.
3.6. As benfeitorias realizadas, com verba pú´blica oú privada devera˜o ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE, para enta˜o estando desde ja´ aútorizadas as realizaço˜es de benfeitorias de infraestrútúra necessa´rias a` conservaça˜o e manútença˜o do bem pú´blico.
3.7. As benfeitorias realizadas em todas as Únidades objetos de contrataça˜o neste CONTRATO DE GESTA˜ O, sera˜o incorporadas ao patrimo^ nio múnicipal, na˜o importando súa natúreza oú origem dos recúrsos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Em cúmprimento a`s súas obrigaço˜es cabe a` CONTRATADA, ale´m das obrigaço˜es estabelecidas na legislaça˜o do SÚS, bem como nos diplomas legais qúe regem a presente contrataça˜o, as segúintes:
I. Prestar os serviços e atividades conforme especificado no Plano Operativo e seús anexos, cúmprindo com todas as obrigaço˜es constantes das especificaço˜es te´cnicas e metas, podendo contratar serviços especializados de terceiros, desde qúe previstos no Plano Operativo;
II. Contratar recúrsos húmanos, conforme Plano Operativo, com qúalificaça˜o e em nú´mero súficiente para a execúça˜o do objeto do Contrato, na forma da lei, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdencia´rios e fiscais;
III. Garantir, sempre qúe necessa´rio atividade de integraça˜o de trabalhadores júntamente com a Secretaria de Saú´de, esclarecendo os partí´cipes das polí´ticas múnicipais de saú´de e fúncionamento da rede de serviços de saú´de integrada;
IV. Segúir as orientaço˜es te´cnicas da Polí´tica Múnicipal de Saú´de, em consona^ ncia com as polí´ticas nacionais vigentes do SÚS, apoiando a articúlaça˜o da rede de serviços de saú´de e comprometendo- se com a qúalidade da atença˜o a` saú´de;
V. Atender aos úsúa´rios com dignidade e respeito, de modo úniversal, gratúito e eqúa^ nime, mantendo sempre a búsca pela qúalidade na prestaça˜o dos serviços, contemplando as orientaço˜es da Polí´tica Nacional de Húmanizaça˜o do SÚS e da Secretaria de Saú´de;
VI. Prestar contas sistema´tica e periodicamente a` Secretaria de Saú´de e a` Comissa˜o de Acompanhamento do Contrato
por meio de instrúmento especí´fico de Prestaça˜o de Contas, relato´rios e planilhas de execúça˜o;
VII. Implementar aço˜es voltadas a` apúraça˜o da Satisfaça˜o dos Úsúa´rios e Acompanhantes, para reprodúça˜o, promoça˜o e apoio para a confecça˜o de relato´rios perio´dicos e sistema´ticos dos resúltados para as únidades solicitadas pelo CONTRATANTE. O instrúmento de apúraça˜o e a periodicidade de entrega dos resúltados podera˜o ser alterados segúndo solicitaça˜o e aprovaça˜o da CONTRATANTE.
VIII. Adotar e cúmprir Regúlamento Interno da CONTRATADA para os procedimentos de aqúisiça˜o e contrataça˜o de serviços, obras e insúmos de qúalqúer natúreza necessa´rios para a execúça˜o do Contrato, responsabilizando-se por qúaisqúer resúltados decorrentes dos processos, adotando os princí´pios qúe regem a Administraça˜o Pú´blica, voltados a` legalidade, impessoalidade, moralidade, públicidade e probidade administrativa;
IX. Responsabilizar-se pela indenizaça˜o de danos decorrentes de aço˜es oú omisso˜es volúnta´rias oú de neglige^ ncias, imprúde^ ncias oú imperí´cias, praticadas por seús empregados, profissionais oú prepostos, qúe nessa qúalidade, caúsarem a paciente, aos o´rga˜os do SÚS e a terceiros a eles vincúlados, assegúrando-se o direito de regresso contra o responsa´vel, sem prejúí´zo das demais sanço˜es cabí´veis;
X. E' vedada a` CONTRATADA, a distribúiça˜o de parcela oú totalidade de súas rendas, a tí´túlo de vantagem, lúcro oú participaça˜o nos resúltados aos seús conselheiros e diretores, bem como transferir recúrsos a oútras entidades oú para o desenvolvimento de atividades na˜o compatí´veis com as finalidades definidas neste contrato.
XI. E' vedado a` CONTRATADA contrair oú assúmir empre´stimos e/oú financiamentos com institúiço˜es financeiras de qúalqúer natúreza sem anúe^ ncia expressa em termo aditivo especí´fico pela CONTRATANTE.
4.2. Fica o dirigente ma´ximo da CONTRATADA responsa´vel pelo cúmprimento do contrato de gesta˜o, segúndo metas contratúais, conforme definiça˜o no Plano Operativo.
4.3. Os dirigentes nomeados respondera˜o por seús atos ao dirigente ma´ximo da CONTRATADA, e a`s insta^ ncias colegiadas cabí´veis, conforme legislaça˜o vigente.
4.4. Os dirigentes na˜o sa˜o responsa´veis por atos ilí´citos de servidores e demais administradores da Institúiça˜o, salvo se com eles for conivente, se negligenciar na fiscalizaça˜o oú se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a súa pra´tica.
4.5. Exime-se de responsabilidade, nos limites da lei, o dirigente qúe faça consignar súa diverge^ ncia e de^ cie^ ncia a` Secretaria de Saú´de.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Para a execúça˜o dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a`:
I. Prover a CONTRATADA os recúrsos financeiros definidos no Plano Operativo, necessa´rios a` execúça˜o do objeto deste Contrato, inclúsive, os eventúais cústos de desmobilizaça˜o;
II. Programar no orçamento múnicipal os recúrsos necessa´rios para cústear a execúça˜o do objeto;
III. Institúir e manter Comissa˜o de Acompanhamento com o objetivo de súpervisionar, controlar e avaliar a execúça˜o das aço˜es e serviços do Contrato;
IV. Públicar, qúadrimestralmente, no o´rga˜o oficial de públicaça˜o do Múnicí´pio, relato´rio financeiro e de execúça˜o do presente Contrato informado pela CONTRATADA, bem como envia´-los aos o´rga˜os de controle externo e interno definidos por lei e demais regúlamentaço˜es do Sistema Ú' nico de Saú´de;
V. Estabelecer, implantar e manter em adeqúado fúncionamento os mecanismos regúladores de acesso, assim como os de controle dos processos de execúça˜o das aço˜es e serviços prestados;
VI. Apoiar programas de integraça˜o de ensino e trabalho inclúsive para o pagamento de bolsas de reside^ ncia me´dica e múltiprofissional em saú´de.
VII. Promover o afastamento de servidores pú´blicos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, mediante aútorizaça˜o SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e observando-se o interesse pú´blico.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vige^ ncia do presente contrato sera´ de 12 (doze) meses a contar da data de súa assinatúra;
6.2. O presente contrato estara´ resgúardado pelas respectivas rúbricas orçamenta´rias definidas pela Prefeitúra de Mogi Gúaçú, com dúraça˜o de 12 meses;
6.3. O presente contrato podera´ ser prorrogado anúalmente, mediante termo aditivo, por úm novo perí´odo de 12 meses, ate´ o alcance de seú prazo maior, limitado a 60 meses, pelos termos do artigo 57, inciso II da lei 8.666/93;
6.4. O perí´odo de transiça˜o se dara´ a partir do recebimento da ordem de iní´cio pela CONTRATADA, dúrante o qúal a atúal ORGANIZAÇA˜ O SOCIAL e a fútúra atúara˜o em conjúnto para assegúrar a regúlaridade da continúidade do serviço.
6.5 A CONTRATADA tera´ o prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias a contar da data do te´rmino do Contrato para qúitar súas obrigaço˜es, inclúsive no qúe tange a`s eventúais resciso˜es trabalhistas, e realizar a apresentaça˜o de prestaça˜o de contas final, devendo restitúir o saldo de recúrsos lí´qúidos resúltantes dos valores dele recebidos, bem como dos bens mo´veis.
6.6 Caso os recúrsos referentes aos saldos lí´qúidos na˜o sejam súficientes, a CONTRATANTE complementara´ os valores para cobertúra do cústo da desmobilizaça˜o, inclúindo aqúele relativo a` eventúal dispensa do pessoal pela CONTRATADA, contratado para execúça˜o do objeto deste CONTRATO DE GESTA˜ O.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os recúrsos financeiros repassados para a CONTRATADA sera˜o estabelecidos no Plano Operativo, considerando os cústos pro´prios de cada atividade e relacionados a` execúça˜o das atividades e metas previstas;
7.2. Os valores a serem repassados a` CONTRATADA tera˜o como base o cúmprimento das metas qúantitativas informadas no Plano Operativo, podendo sofrer alteraço˜es segúndo avaliaço˜es realizadas e crite´rios previstos nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.3. A CONTRATADA devera´ movimentar os recúrsos repassados pela CONTRATANTE em dúas contas especí´ficas, constando como titúlar (NOME DA ENTIDADE) – OSS, sendo úma para movimentaça˜o corrente das atividades previstas nesse contrato e oútra para o fúndo de provisionamento de verbas resciso´rias conforme item 7.6. dessa cla´úsúla;
7.4. Os recúrsos repassados a` CONTRATADA podera˜o ser por essa aplicados no mercado financeiro, em investimentos de baixo risco, com garantia qúanto ao valor principal aplicado, sem prejúí´zo de liqúidez para as necessidades de útilizaça˜o, devendo os resúltados das operaço˜es serem revertidos, exclúsivamente, aos objetivos desse Contrato;
7.5. Devidamente fúndamentado e considerando as especificidades tecnolo´gicas e de ambiente pro´prias do setor saú´de, as partes podera˜o acordar súplementaça˜o orçamenta´ria exclúsiva para projetos de revitalizaça˜o e investimento, a qúal devera´ ser realizada por meio de Termo Aditivo especí´fico a este Contrato oú aditamento dos firmados e vigentes, observados os limites legais;
7.6. Qúanto a` constitúiça˜o do Fúndo de Provisionamento de Verbas Resciso´rias e súa útilizaça˜o, a CONTRATADA tem obrigaça˜o de repassar, me^s a me^s, em conta especí´fica para esse fim, dúrante o me^s de compete^ ncia, valor proporcional decorrente do ca´lcúlo de verbas resciso´rias do me^s. Tais valores tera˜o súa movimentaça˜o vincúlada a úso de cara´ter indenizato´rio, perante o trabalhador desligado da CONTRATADA. A CONTRATADA devera´ realizar prestaça˜o de contas das movimentaço˜es do Fúndo de Provisionamento de Vexxxx Xxxxxxxxrias mediante relato´rio especí´fico para a CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA podera´ obter, desde qúe com aútorizaça˜o da CONTRATANTE, recúrsos financeiros adicionais
provenientes de receitas aúferidas por serviços qúe possam ser prestados sem prejúí´zo da assiste^ ncia a` saú´de, doaço˜es e contribúiço˜es de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicaço˜es dos ativos financeiros e de oútros pertencentes ao patrimo^ nio qúe estiverem sob súa administraça˜o.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagara´ a CONTRATADA, antecipadamente, em parcelas mensais ate´ o qúinto dia de cada me^s; sendo a primeira, em 5 dias apo´s a assinatúra do contrato;
8.2. Para fins de transpare^ ncia e apúraça˜o de execúça˜o contratúal, a CONTRATADA devera´ encaminhar a` CONTRATANTE ate´ o de´cimo qúinto dia ú´til do me^s súbseqúente, prestaça˜o de contas financeira, com o detalhamento de todas as despesas realizadas no exercí´cio, conforme a cla´úsúla nona desse contrato, acompanhado dos docúmentos e planilhas relacionadas;
8.3. Qúadrimestralmente, os valores resúltantes de inexecúça˜o do Plano Operativo jústifica´veis por parte da CONTRATADA e na˜o passí´veis de púniça˜o conforme a cla´úsúla de´cima do presente contrato podera˜o ser convertidos em cre´dito para a CONTRATANTE qúe determinara´ súa forma de execúça˜o, conforme pactúaça˜o especí´fica oú abatimento em parcelas fútúras, desde qúe preservado o eqúilí´brio econo^ mico-financeiro do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.
9.1. A fiscalizaça˜o, monitoramento, controle e avaliaça˜o da execúça˜o do presente Contrato sera˜o realizados pela Comissa˜o de Acompanhamento da CONTRATANTE, por meio da ana´lise dos relato´rios e planilhas de execúça˜o e prestaço˜es de contas apresentadas pela CONTRATADA. A CONTRATANTE podera´ a qúalqúer tempo execútar procedimentos de súpervisa˜o e aúditoria, para fins de fiscalizaça˜o do cúmprimento das cla´úsúlas e condiço˜es estabelecidas neste Contrato, tal como a verificaça˜o da execúça˜o dos serviços e de qúaisqúer oútros dados necessa´rios ao controle e avaliaça˜o do objeto do presente;
9.2. As aço˜es desempenhadas pelas eqúipes te´cnicas da CONTRATANTE de qúe trata esta cla´úsúla, se desenvolvera˜o sem prejúí´zo da aça˜o institúcional dos demais o´rga˜os normativos e de controle interno e externo qúe regem a Administraça˜o Pú´blica;
9.3. As eqúipes te´cnicas, no desenvolvimento das atividades previstas nesta cla´úsúla, podera˜o reqúisitar representantes da CONTRATADA para prestar esclarecimentos e avaliar sitúaço˜es te´cnicas especí´ficas, sem prejúí´zo de súas responsabilidades contratúais;
9.4. Os trabalhadores da CONTRATANTE, responsa´veis pela súpervisa˜o, fiscalizaça˜o e avaliaça˜o do Contrato de Gesta˜o, sendo oú na˜o da Comissa˜o de Acompanhamento, ao tomarem conhecimento de qúalqúer irregúlaridade oú ilegalidade na útilizaça˜o de recúrsos oú bens de origem pú´blica, devera˜o dar cie^ ncia do fato, preliminarmente, a` Secretaria de Saú´de. A CONTRATANTE cientificara´ o ocorrido a` CONTRATADA, qúe dentro do prazo de cinco dias ú´teis, respondera´ aos termos da notificaça˜o, sendo passí´vel das penalidades previstas na claúsúla de´cima primeira;
9.5. Caso a irregúlaridade oú ilegalidade apresente indí´cios de crime, apo´s a observa^ ncia do direito do contradito´rio e ampla defesa, devera´ a CONTRATANTE encaminhar o relato´rio ao Ministe´rio Pú´blico;
9.6. As vistorias exercidas pela CONTRATANTE na˜o eximira˜o a CONTRATADA de súa plena responsabilidade sobre os úsúa´rios dos serviços de saú´de e seús trabalhadores, decorrente de cúlpa oú dolo dúrante a execúça˜o do Contrato;
9.7. A CONTRATADA facilitara´ a` CONTRATANTE o acompanhamento e a avaliaça˜o permanente do objetivo deste Contrato e prestara´ todos os esclarecimentos qúe lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os ritos administrativos e legais cabí´veis;
9.8. A CONTRATANTE procedera´ a` ana´lise mensal dos dados enviados pela CONTRATADA para qúe sejam verificados o
cúmprimento com todas as obrigaço˜es constantes das especificaço˜es te´cnicas e metas qúantitativas e qúalitativas para as devidas aprovaço˜es das prestaço˜es de contas;
9.9. A cada perí´odo de 04 (qúatro) meses, a CONTRATANTE procedera´ a` consolidaça˜o e ana´lise conclúsiva dos dados do qúadrimestre findo, para avaliaça˜o das metas qúalitativas e posterior aprovaça˜o perante o Conselho Múnicipal de Saú´de;
9.10. Neste qúadrimestre, a CONTRATANTE procedera´ a` ana´lise das qúantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais oú para menos) ocorridos em relaça˜o a`s qúantidades estabelecidas neste Contrato;
9.11. Da ana´lise referida no item anterior, podera´ resúltar úma repactúaça˜o das qúantidades de atividade assistencial ora estabelecidas e seú correspondente reflexo econo^ mico-financeiro, efetivada atrave´s de Termo Aditivo ao Contrato, na forma e limites estabelecidos em lei;
9.12. A ana´lise referida no item 9.10., desta cla´úsúla na˜o anúla a possibilidade de qúe sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato em relaça˜o a`s qúantidades de atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seú correspondente reflexo econo^ mico-financeiro, a qúalqúer momento, se condiço˜es e/oú ocorre^ ncias excepcionais incidirem de forma múito intensa sobre as atividades da CONTRATADA, inviabilizando e/oú prejúdicando a assiste^ ncia ali prestada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A CONTRATADA devera´ apresentar mensalmente, a` CONTRATANTE ate´ o de´cimo qúinto dia ú´til do me^s súbseqúente a` execúça˜o das despesas, prestaça˜o de contas contendo:
I. Relato´rios conta´beis e financeiros assinados pelo responsa´vel da CONTRATADA;
II. Relato´rio de cústos agrúpados por itens de despesa:
14.Folha de pagamento com seús encargos; 14.Provisionamento de verbas resciso´rias; 14.Materiais e Medicamentos;
14.Serviços;
14.Atividades de ensino/acade^ micas; 14.Despesas Financeiras;
14.Oútros.
III. Relato´rio de bens mo´veis adqúiridos no perí´odo e seús respectivos nú´meros de patrimo^ nio;
IV. Relato´rio de movimentaça˜o e posiça˜o do Fúndo de Provisionamento de Verbas Resciso´rias;
V. Extratos banca´rios com os saldos financeiros disponív´ eis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A inobserva^ ncia, pela CONTRATADA, das cla´úsúlas deste Contrato e seús Termos, de dever originado de norma legal oú regúlamentar pertinente, aútorizara´ o CONTRATANTE, garantida a defesa pre´via, a aplicar, em cada caso, as sanço˜es previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/1.993, e alteraço˜es posteriores, qúais sejam:
11.1.1. Adverte^ ncia;
11.1.2. Súspensa˜o tempora´ria de participar de licitaço˜es e de contratar, bem como de celebrar conve^ nios e parcerias com a Administraça˜o Pú´blica, por prazo na˜o súperior a 2 (dois) anos;
11.1.3. Declaraça˜o de inidoneidade para licitar, e contratar, bem como celebrar conve^ nios e parcerias com a
Administraça˜o Pú´blica, enqúanto perdúrarem os motivos determinantes da púniça˜o oú ate´ qúe seja promovida a
reabilitaça˜o perante a pro´pria aútoridade qúe aplicoú a penalidade, qúe sera´ concedida desde qúe ressarcida a administraça˜o dos prejúí´zos resúltantes e depois de decorrido o prazo da sança˜o aplicada com base na alí´nea anterior;
11.1.4. Múlta a ser cobrada segúndo os segúintes crite´rios:
I. Pelo descúmprimento de qúalqúer cla´úsúla do contrato múlta de 0,5 % a 10 % (de meio ponto percentúal ate´ dez por cento) do valor mensal dos serviços contratados;
II. Pela rescisa˜o do CONTRATO DE GESTA˜ O por cúlpa da CONTRATADA, múlta de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados;
III. O valor de eventúal múlta sera´ descontado dos pagamentos devidos a` CONTRATADA.
11.2. A imposiça˜o das penalidades previstas nesta cla´úsúla dependera´ da gravidade do fato qúe as motivar, considerada súa avaliaça˜o na sitúaça˜o e circúnsta^ ncias objetivas em qúe ele ocorreú e dela sera´ notificada a CONTRATADA;
11.3. A CONTRATADA tera´ o prazo de 05 (cinco) dias ú´teis para interpor recúrso, a ser dirigido a` Secretaria de Saú´de de Moxx Xxxxx;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato podera´ ser rescindido conforme disposiço˜es contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e súas alteraço˜es;
12.2. A rescisa˜o únilateral podera´ ser determinada nos termos dos incisos I a XII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e súas alteraço˜es e ainda, no interesse da Administraça˜o Pú´blica e desde qúe súa decisa˜o seja comúnicada por escrito a` CONTRATADA no prazo mí´nimo de 90 (noventa) dias, na˜o cabendo de qúalqúer forma, indenizaça˜o de nenhúma espe´cie a` CONTRATADA;
12.3 Em caso de rescisa˜o únilateral por parte da CONTRATANTE qúe na˜o decorra de ma´ gesta˜o, cúlpa oú dolo da CONTRATADA, a Prefeitúra Múnicipal de Mogi Gúaçú efetúara´ os repasses de recúrsos devidos pela execúça˜o do Contrato ate´ a data da rescisa˜o, de acordo com o Plano Orçamenta´rio e Cronograma de Desembolso. O cústo da desmobilizaça˜o, inclúindo aqúele relativo a` dispensa do pessoal e terceiros contratados pela CONTRATADA para execúça˜o do objeto deste CONTRATO DE GESTA˜ O, sem prejúí´zo da indenizaça˜o a qúe a CONTRATADA faça jús por eventúais prejúí´zos regúlarmente comprovados qúe hoúver sofrido, sera´ pago núm prazo de ate´ 60 (sessenta) dias.
12.4. Na rescisa˜o amiga´vel, observar-se-a´ o disposto no inciso II e no para´grafo 1° do artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93;
12.5. Definida a rescisa˜o, o CONTRATANTE procedera´ a` súpressa˜o de todos os atos praticados para a execúça˜o do presente contrato, na˜o cabendo qúalqúer indenizaça˜o a` CONTRATADA, salvo na hipo´tese prevista no §2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
12.6. A CONTRATADA tera´ o prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias a contar da data da rescisa˜o oú te´rmino do Contrato para qúitar súas obrigaço˜es, inclúsive no qúe tange a`s eventúais resciso˜es trabalhistas, e realizar a apresentaça˜o de prestaça˜o de contas final, devendo restitúir o saldo de recúrsos lí´qúidos resúltantes dos valores dele recebidos, bem como dos bens mo´veis;
12.7. Em caso de rescisa˜o únilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continúar a prestaça˜o de serviços ora contratados, por úm prazo mí´nimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denú´ncia do Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE promovera´ a públicaça˜o do extrato do presente Termo em perio´dico oficial do Múnicí´pio, em conformidade com o disposto no para´grafo ú´nico do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/1.993, na forma da legislaça˜o
vigente;
13.2. O Contrato de Gesta˜o, bem como súas respectivas alteraço˜es, renovaço˜ es e prorrogaço˜es, sera˜o disponibilizados na internet no site do Governo da Prefeitúra de Mogi Gúaçú, dúrante todo o perí´odo de súa vige^ ncia e ate´ 2 (dois) meses apo´s o te´rmino do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este Contrato reger-se-a´ pela Lei Federal 8.666/1993 e súas alteraço˜es, pela Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1.990, com as alteraço˜es qúe lhe sobrevierem e qúe regúla as atividades do SÚS;
14.2. As partes elegem o Foro do Múnicí´pio de Mogi Gúaçú, Estado de Sa˜o Paúlo, com exclúsa˜o de qúalqúer oútro, por mais privilegiado qúe seja, para dirimir qúesto˜es oriúndas do presente Contrato de Gesta˜o e qúe na˜o púderem ser resolvidas entre as partes pactúantes oú perante o Conselho Múnicipal de Saú´de.
E, por estarem as partes de comúm acordo sobre as estipúlaço˜es, termos e condiço˜es deste instrúmento, firmam-no em 04 (qúatro) vias, na presença de 02 (dúas) testemúnhas.
Moxx Xxxxx, de de 202_.
ROXXXXX XALSETTI PREFEITO MÚNICIPAL
GIXXX XXXXXXXX XX XXXX' JO SECRETA' RIO DE SAÚ' DE
INSTITÚIÇA˜ O - CONTRATADA
Testemúnhas:
Anexo III
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
PROCESSO DE SELEÇA˜O Nº 17.115/ 2021 CHAMAMENTO PÚ' BLICO Nº SS/01/2021
CHAMAMENTO PÚ'BLICO VISANDO A` SELEÇA˜O DE ORGANIZAÇA˜O SOCIAL DE SAÚ' DE QÚE APRESENTE A MELHOR PROPOSTA PARA CELEBRAÇA˜O DE CONTRATO DE GESTA˜ O E QÚE TENHA INTERESSE EM CELEBRAR CONTRATO DE GESTA˜ O PARA A OPERACIONALIZAÇA˜ O, GERENCIAMENTO E EXECÚÇA˜ O DE ATIVIDADES, AÇO˜ ES E SERVIÇOS DE SAÚ' DE EM CARA' TER COMPLEMENTAR NO Xx XXXXX XX XXXX XX XXXXXX'XXX XX XXXX XXXXX-XX
A interessada ........................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por interme´dio de seú representante legal, ...................................................., portador da Carteira de Identidade
nº.......................e inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressa˜o da verdade,
qúe esta´ ciente e concorda com as disposiço˜es previstas no Edital e seús Anexos, bem como qúe se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informaço˜es e docúmentos apresentados dúrante o processo de seleça˜o.
XXXX XXXXX, de de 2022.
Assinatúra e identificaça˜o do Representante Legal da Pessoa Júrí´dica Firma reconhecida em Carto´rio do Representante Legal.
Anexo IV
ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA A VISTORIA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 17.115/2021
ÚNIDADE DE SAÚDE / SERVIÇO:
Nesta data, a Institúiça˜o / ORGANIZAÇA˜ O SOCIAL participante do processo de Seleça˜o do Chamamento nº SS/01/2021, compareceú perante as depende^ ncias da referida únidade / serviço de saú´de, onde vistorioú o local, levantando as informaço˜es necessa´rias para a execúça˜o dos serviços, inclúsive qúanto a`s súas instalaço˜es fí´sicas, prediais, eqúipamentos e recúrsos húmanos, na˜o podendo alegar qúalqúer desconhecimento como elemento impeditivo da formúlaça˜o de seú Plano de Trabalho oú do perfeito cúmprimento de fútúro Contrato de Gesta˜o.
XXXX XXXXX, de de 2022.
Assinatúra / RF oú RG do Gerente da Únidade de Saú´de oú Representante da Secretaria Múnicipal de Saú´de
Assinatúra do representante da entidade / Organizaça˜o Social