TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 32/2024 Pregão Eletrônico Nº 32/2024
1. OBJETO
FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL S500) E ARLA 32 DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO DIRETAMENTE DA BOMBA PARA A FROTA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, CONFORME A DEMANDA, POR UM PERÍODO DE
12 MESES., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição de combustível (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500) e ARLA 32 de primeira qualidade se justifica pela necessidade de garantir o abastecimento contínuo e adequado da frota mecanizada do município de Trombudo Central/SC. A utilização desses combustíveis é essencial para o funcionamento dos veículos e equipamentos das diferentes secretarias municipais, cujas atividades são imprescindíveis para a manutenção e o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais.
A frota mecanizada desempenha um papel crucial nas diversas áreas de atuação do município, incluindo serviços de transporte, manutenção de vias públicas, atendimento a emergências, coleta de resíduos, entre outras atividades de interesse público. Portanto, é fundamental assegurar o abastecimento regular e a qualidade dos combustíveis utilizados, a fim de garantir a eficiência e a segurança das operações realizadas pelas secretarias municipais.
Além disso, a aquisição de combustível por um período de 12 meses permite um planejamento mais eficiente e a otimização dos recursos públicos, evitando interrupções no abastecimento e proporcionando maior previsibilidade orçamentária para a gestão municipal.
Considerando ainda a importância da conformidade com as especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), busca-se assegurar a qualidade e a segurança dos combustíveis fornecidos, bem como o cumprimento das normas e regulamentações vigentes.
Portanto, a presente aquisição visa atender às demandas operacionais das diversas secretarias municipais envolvidas, contribuindo para a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à comunidade de Trombudo Central/SC.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
ITEM LOTE | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNID | QTDE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | ||||||
1 | GASOLINA COMUM, COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO DIRETAMENTE DA BOMBA PARA A FROTA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, CONFORME A DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES | 461506 | Litro | 140.000 | R$ 5,94 | R$ 831.600,00 |
LOTE 2 | ||||||
2 | ÓLEO DIESEL S10, COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO DIRETAMENTE DA BOMBA PARA A FROTA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, CONFORME A DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES | 461548 | Litro | 140.000 | R$ 6,09 | R$ 852.600,00 |
3 | ARLA 32 DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO DIRETAMENTE DA BOMBA PARA A FROTA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, CONFORME A DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES | 438910 | Litro | 1.000 | R$ 3,49 | R$ 3.490,00 |
LOTE 3 | ||||||
4 | ÓLEO DIESEL S50, COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO DIRETAMENTE | 477915 | Litro | 115.000 | R$ 5,99 | R$ 688.850,00 |
DA BOMBA PARA A FROTA MECANIZADA DO MUNICÍPIO DE TROMBUDO CENTRAL/SC, CONFORME A DEMANDA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES | ||||||
TOTAL | R$ 2.376.540,00 |
As aquisições dos objetos desta contratação na modalidade de Pregão Eletrônico, trata-se de uma compra de material de consumo contínuo, a ser contratado mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei n° 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº147/2014, não se enquadram como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
As aquisições objeto desta contratação na modalidade de licitação por Pregão Eletrônico são caracterizados como comuns, conforme justificativa.
A aquisição se refere a fornecimentos contínuos, a qual é realizada pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, cujo interrupção ocasionará prejuízos a pessoas e serviços essenciais.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021
O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de aquisição de combustíveis para a frota municipal mecanizada, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que a falta do produto causará diversos transtornos aos munícipes.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Qualidade do Combustível: O combustível fornecido deverá ser de primeira qualidade, atendendo às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantindo a adequada performance e durabilidade dos veículos da frota mecanizada.
Tipos de Combustível: Deverá ser fornecida gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32, conforme especificado no edital de licitação e de acordo com as necessidades da frota do município.
Regularidade Fiscal e Trabalhista: O fornecedor deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista, apresentando Certidões Negativas de Débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Capacidade de Fornecimento: O fornecedor deve possuir capacidade operacional para garantir o fornecimento contínuo e fracionado dos combustíveis diretamente da bomba para a frota mecanizada do município, atendendo à demanda conforme solicitado.
Atendimento às Normas da ANP: O fornecedor deve cumprir todas as normas estabelecidas pela ANP para o armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis, garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
Garantia da Qualidade: O fornecedor deverá fornecer garantia de qualidade dos combustíveis, assegurando a sua integridade e adequação às especificações técnicas exigidas durante todo o período contratual de 12 meses.
Monitoramento de Qualidade: O fornecedor deverá disponibilizar mecanismos de monitoramento da qualidade dos combustíveis fornecidos, permitindo a verificação e controle contínuo da conformidade com as especificações técnicas exigidas.
Preços Competitivos: Os preços dos combustíveis fornecidos deverão ser competitivos e estar de acordo com as condições de mercado, garantindo a economicidade para o município de Trombudo Central/SC.
Suporte Técnico e Atendimento: O fornecedor deverá disponibilizar suporte técnico e atendimento eficiente para resolver eventuais problemas relacionados ao fornecimento de combustíveis, garantindo a satisfação do cliente.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os combustíveis serão utilizados mediante abastecimento dos veículos e/ou retirados mediante recipientes adequados para este fim, diretamente nas bombas de combustíveis situadas no estabelecimento do fornecedor contratado, de acordo com as necessidades, a partir de Autorizações de Abastecimento emitidas em uma única via.
As bombas de abastecimento deverão estar localizadas no município de Trombudo Central - SC, uma vez que o abastecimento fora desta cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando
a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc.
Os combustíveis objetos deste Termo de Referência deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso inexistente e atualizado, o Anexo da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis publicada pela respectiva Agência
Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade dos combustíveis entregues, devendo arcar com qualquer prejuízo ao LNA decorrente de sua utilização, sob pena das sanções cabíveis.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
A contratada é responsável por garantir o fornecimento contínuo e fracionado dos combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32) conforme demanda e solicitação da contratante, garantindo a disponibilidade dos produtos quando necessário.
Assegurar que os combustíveis fornecidos atendam rigorosamente às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantindo sua qualidade e adequação para uso nos veículos da frota mecanizada.
Manter regularidade fiscal e trabalhista durante toda a vigência do contrato, apresentando documentação atualizada e válida conforme exigido pela legislação vigente, evitando assim qualquer impedimento legal que possa comprometer a execução do contrato.
Cumprir rigorosamente com o cronograma de entrega programada estabelecido pela contratante, garantindo a entrega dos combustíveis de forma pontual nos locais determinados, conforme as demandas e necessidades do município.
Cumprir integralmente todas as normas e regulamentações estabelecidas pela ANP para armazenamento, transporte, comercialização e fornecimento de combustíveis, garantindo a conformidade com as exigências legais.
Assegurar a qualidade dos combustíveis fornecidos durante todo o período contratual, incluindo sua pureza, integridade e conformidade com as especificações técnicas exigidas, evitando qualquer comprometimento da operacionalidade dos veículos.
Disponibilizar e implementar mecanismos de monitoramento e controle da qualidade dos combustíveis fornecidos, permitindo a identificação e correção de eventuais não conformidades de forma ágil e eficiente.
Manter estoques adequados de combustíveis para atender às demandas da contratante, garantindo o fornecimento contínuo e sem interrupções, e evitando assim qualquer impacto negativo na operacionalidade da frota.
Disponibilizar equipe técnica qualificada para fornecer suporte e assistência em caso de problemas relacionados ao fornecimento de combustíveis, garantindo uma comunicação eficaz e a rápida resolução de eventuais questões.
Comunicar prontamente à contratante qualquer problema ou irregularidade identificada durante o fornecimento dos combustíveis, fornecendo informações claras e transparentes sobre a situação e colaborando na busca de soluções adequadas.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato;
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento a Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período havendo a necessidade.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Trombudo Central, 20 de junho de 2024.
MARCIO
Assinado de forma
XXXXXX:02 FAUSTO:02791793917
digital por XXXXXX
791793917 16:05:30 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
Diretor de Compras
Dados: 2024.07.02
Portaria de Nomeação 116/2024
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Educação e
Esportes
Portaria de Nomeação nº 003/2020