CONTRATO Nº 020/2023
CONTRATO Nº 020/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.913 do dia 04/11/2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.652.184/0001-59, com sede na à Xxx Xxxxxxxx X. 182 CJ 405
– Lapa, São Paulo – SP, CEP 05050-11, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Garcia, portador da CI nº 50.237.727-6 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202210892003381, resolvem firmar o presente contrato para aquisição de ferramentas, materiais, equipamentos e insumos essenciais, fornecidas por empresas especializadas, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contida no Edital e seus anexos. resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2023, Ata de Registro de Preços nº 007/2023 que passam a ser parte integrante do presente instrumento, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas aplicáveis à espécie e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato aquisição de ferramentas, materiais, equipamentos e insumos essenciais, fornecidas por empresas especializadas, conforme condições, quantidades, exigências e especificações contida no Edital e seus anexos.
1.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA QUANTIDADE
Nº | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QT. |
10 | Scanners de mesa | Características Técnicas Mínimas: Scanner de mesa departamental de pelo menos 30 ppm ou superior (simplex). Configuração: scanner colorido A4; Tecnologia de digitalização: deverá utilizar sensor de imagem dual CCD, CIS ou CMOS; Interface com o usuário em português do Brasil; Operação em rede elétrica com tensão bivolt (110 / 220 VAC), sendo aceito conversor de voltagem externo; Com certificação de consumo de energia Energy Star; Modo de digitalização: duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco; Resolução óptica igual ou superior a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); Resolução de saída: de 150 (cento e cinquenta) a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); Digitalização de imagens - especificação mínima: Colorida: 24 bits; Ciclo de trabalho diário igual ou superior a 4.000 (quatro mil) digitalizações; Velocidade mínima para digitalização preto e branco: Digitalização 300 dpi simplex: 30 ppm (trinta páginas por minuto); Digitalização 300 dpi duplex: 60 ipm (sessenta imagens por minuto); Velocidade mínima para digitalização colorida: Digitalização 300 dpi simplex: 30 ppm (trinta páginas por minuto); Digitalização 300 dpi duplex: 60 ipm (sessenta imagens por minuto); Dotado de alimentador automático (ADF) com as seguintes características: Acoplado ao equipamento; Presença de sistema para detecção de ocorrência de alimentação múltipla; Capacidade para, no mínimo, 50 (Cinquenta) folhas de 80 g/m²; Deverá aceitar, pelo menos, documentos do formato A8 (52 mm x 74 mm) ao formato personalizado 210 mm x 3000 mm; Deverá aceitar, pelo menos, papéis com gramaturas de 50 a 200 g/m²; Interfaces de comunicação: Dotado de porta USB 2.0 ou superior para conexão local a um computador; Conexão de rede (Ethernet 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T) Deverá possuir um sistema de aprimoramento da imagem, através de programas (software) com, no mínimo, as seguintes características: Ajuste automático de brilho; Detecção automática de final de folha; Alinhamento automático da imagem; Eliminação de fundo (background) vermelho, verde ou azul; Remoção automática de borda preta (reconhecimento automático do tamanho original do documento); Remoção de páginas em branco; O software de captura fornecido deverá oferecer, pelo menos, os seguintes recursos: Possibilidade de exportar a digitalização para arquivo de imagem nos formatos TIFF (Tagged Image File Format), JPEG/JPG (Joint Photographic Experts Group), PDF (Portable Document Format) e PDF (Portable Document Format) Pesquisável de uma ou várias páginas, em português (Brasil); Possibilidade de substituir página (imagem) em um lote já digitalizado; Possibilidade de acrescentar página (imagem) a um lote já digitalizado; Possibilidade de excluir página (imagem) de um lote já digitalizado; Os controladores (drivers) de dispositivo fornecidos devem suportar os padrões ISIS e TWAIN; Sistemas operacionais: deverá ser compatível, no mínimo, com MS Windows 10 Pro 64 bits e/ou versões mais recentes do MS Windows. Garantia: Pelo período de 36 meses; Assistência técnica “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados, que podem ser na capital Goiânia, em cidades do interior do Estado de Goiás, bem como em Brasília-DF; Deverá ser fornecida pela empresa vencedora do certame ou empresa integrante de seu grupo empresarial, ou subcontratado pela mesma, com o vínculo devidamente comprovado; A empresa vencedora deverá fornecer canais de abertura de ocorrência por meio de telefone e internet (site ou e-mail), em horário comercial (segunda à sexta das 08:00 às 18:00) com o fornecimento de número de protocolo para acompanhamento; Deverá contemplar: a identificação de problemas; reposição de peças; limpezas, substituição de suprimentos, incluindo roletes; fornecimento de todas as peças, acessórios e insumos necessários para os reparos e o pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo o fornecimento de roletes; | Unidade | 13 |
Solução definitiva de problemas em até 72 horas úteis a partir do registro da ocorrência, ou a substituição temporária do equipamento por outro equivalente tecnicamente em igual prazo. Para este fim, entende-se horas úteis de segunda a sexta-feira, excetuando feriados, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas; Substituição definitiva do equipamento por outro novo, sem uso, tecnicamente equivalente ou superior, caso o reparo não seja realizado em até 30 dias úteis contados a partir da abertura da ocorrência. |
Nº | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QT. |
Características Técnicas Mínimas: | ||||
Scanner de mesa departamental de pelo menos 30 ppm ou superior (simplex). | Unidade | 39 | ||
Configuração: scanner colorido A4; | ||||
14 | Scanners de mesa | Tecnologia de digitalização: deverá utilizar sensor de imagem dual CCD, CIS ou CMOS; Interface com o usuário em português do Brasil; Operação em rede elétrica com tensão bivolt (110 / 220 VAC), sendo aceito conversor de voltagem | ||
externo; | ||||
Com certificação de consumo de energia Energy Star; | ||||
Modo de digitalização: duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco; | ||||
Resolução óptica igual ou superior a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); | ||||
Resolução de saída: de 150 (cento e cinquenta) a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); | ||||
Digitalização de imagens - especificação mínima: | ||||
Colorida: 24 bits; | ||||
Ciclo de trabalho diário igual ou superior a 4.000 (quatro mil) digitalizações; | ||||
Velocidade mínima para digitalização preto e branco: | ||||
Digitalização 300 dpi simplex: 30 ppm (trinta páginas por minuto); | ||||
Digitalização 300 dpi duplex: 60 ipm (sessenta imagens por minuto); | ||||
Velocidade mínima para digitalização colorida: | ||||
Digitalização 300 dpi simplex: 30 ppm (trinta páginas por minuto); | ||||
Digitalização 300 dpi duplex: 60 ipm (sessenta imagens por minuto); | ||||
Dotado de alimentador automático (ADF) com as seguintes características: | ||||
Acoplado ao equipamento; | ||||
Presença de sistema para detecção de ocorrência de alimentação múltipla; | ||||
Capacidade para, no mínimo, 50 (Cinquenta) folhas de 80 g/m²; | ||||
Deverá aceitar, pelo menos, documentos do formato A8 (52 mm x 74 mm) ao formato personalizado | ||||
210 mm x 3000 mm; | ||||
Deverá aceitar, pelo menos, papéis com gramaturas de 50 a 200 g/m²; | ||||
Interfaces de comunicação: | ||||
Dotado de porta USB 2.0 ou superior para conexão local a um computador; | ||||
Conexão de rede (Ethernet 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T) | ||||
Deverá possuir um sistema de aprimoramento da imagem, através de programas (software) com, no | ||||
mínimo, as seguintes características: | ||||
Ajuste automático de brilho; | ||||
Detecção automática de final de folha; | ||||
Alinhamento automático da imagem; | ||||
Eliminação de fundo (background) vermelho, verde ou azul; | ||||
Remoção automática de borda preta (reconhecimento automático do tamanho original do | ||||
documento); | ||||
Remoção de páginas em branco; | ||||
O software de captura fornecido deverá oferecer, pelo menos, os seguintes recursos: | ||||
Possibilidade de exportar a digitalização para arquivo de imagem nos formatos TIFF (Tagged Image | ||||
File Format), JPEG/JPG (Joint Photographic Experts Group), PDF (Portable Document Format) e | ||||
PDF (Portable Document Format) Pesquisável de uma ou várias páginas, em português (Brasil); | ||||
Possibilidade de substituir página (imagem) em um lote já digitalizado; | ||||
Possibilidade de acrescentar página (imagem) a um lote já digitalizado; | ||||
Possibilidade de excluir página (imagem) de um lote já digitalizado; | ||||
Os controladores (drivers) de dispositivo fornecidos devem suportar os padrões ISIS e TWAIN; | ||||
Sistemas operacionais: deverá ser compatível, no mínimo, com MS Windows 10 Pro 64 bits e/ou | ||||
versões mais recentes do MS Windows. | ||||
Garantia: Pelo período de 36 meses; | ||||
Assistência técnica “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados, que |
podem ser na capital Goiânia, em cidades do interior do Estado de Goiás, bem como em Brasília-DF; Deverá ser fornecida pela empresa vencedora do certame ou empresa integrante de seu grupo empresarial, ou subcontratado pela mesma, com o vínculo devidamente comprovado; A empresa vencedora deverá fornecer canais de abertura de ocorrência por meio de telefone e internet (site ou e-mail), em horário comercial (segunda à sexta das 08:00 às 18:00) com o fornecimento de número de protocolo para acompanhamento; Deverá contemplar: a identificação de problemas; reposição de peças; limpezas, substituição de suprimentos, incluindo roletes; fornecimento de todas as peças, acessórios e insumos necessários para os reparos e o pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo o fornecimento de roletes; Solução definitiva de problemas em até 72 horas úteis a partir do registro da ocorrência, ou a substituição temporária do equipamento por outro equivalente tecnicamente em igual prazo. Para este fim, entende-se horas úteis de segunda a sexta-feira, excetuando feriados, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas; Substituição definitiva do equipamento por outro novo, sem uso, tecnicamente equivalente ou superior, caso o reparo não seja realizado em até 30 dias úteis contados a partir da abertura da ocorrência. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os itens serão entregues sob demanda. Após, o pedido realizado pelo gestor, via e-mail ou ofício a contratada. O prazo de entrega será de até 30 (TRINTA) dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho e deverá ocorrer no seguinte endereço: Av. Alameda Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx. 217, Lt. 00, Xx. Xxxxxxx, Goiânia - GO, CEP: 74.175-150, no Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, de segunda a sexta feira das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art.23 desta Lei, para a
modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
3.8. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
4.2. A CONTRATADA deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal e/ou Fatura relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
c) Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
d) Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no 4.1 acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
4.5. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
5.2. A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público- Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
6.1 O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$12.480,00 (Doze mil, quatrocentos e oitenta reais).
6.2. Os preços contratados, de acordo com Proposta de Preços da Contratada são:
Nº | ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | Scanners de mesa | Características Técnicas Mínimas: Scanner de mesa departamental de pelo menos 30 ppm ou superior (simplex). Configuração: scanner colorido A4; Tecnologia de digitalização: deverá utilizar sensor de imagem dual CCD, CIS ou CMOS; Interface com o usuário em português do Brasil; Operação em rede elétrica com tensão bivolt (110 / 220 VAC), sendo aceito conversor de voltagem externo; Com certificação de consumo de energia Energy Star; Modo de digitalização: duplex (frente e verso) colorido, tons de cinza e preto e branco; Resolução óptica igual ou superior a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); Resolução de saída: de 150 (cento e cinquenta) a 600 dpi (seiscentos pontos por polegada); Digitalização de imagens - especificação mínima: Colorida: 24 bits; Ciclo de trabalho diário igual ou superior a 4.000 (quatro mil) digitalizações; Velocidade mínima para digitalização preto e branco: Digitalização 300 dpi simplex: 30 ppm (trinta páginas por minuto); Digitalização 300 dpi duplex: 60 ipm (sessenta imagens por minuto); Velocidade mínima para digitalização colorida: Digitalização 300 dpi simplex: 30 ppm (trinta páginas por minuto); Digitalização 300 dpi duplex: 60 ipm (sessenta imagens por minuto); Dotado de alimentador automático (ADF) com as seguintes características: Acoplado ao equipamento; Presença de sistema para detecção de ocorrência de alimentação múltipla; Capacidade para, no mínimo, 50 (Cinquenta) folhas de 80 g/m²; Deverá aceitar, pelo menos, documentos do formato A8 (52 mm x 74 mm) ao formato personalizado 210 mm x 3000 mm; Deverá aceitar, pelo menos, papéis com gramaturas de 50 a 200 g/m²; | Unid. | 6 | R$2.080,00 | R$12.480,00 |
Interfaces de comunicação: Dotado de porta USB 2.0 ou superior para conexão local a um computador; Conexão de rede (Ethernet 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T) Deverá possuir um sistema de aprimoramento da imagem, através de programas (software) com, no mínimo, as seguintes características: Ajuste automático de brilho; Detecção automática de final de folha; Alinhamento automático da imagem; Eliminação de fundo (background) vermelho, verde ou azul; Remoção automática de borda preta (reconhecimento automático do tamanho original do documento); Remoção de páginas em branco; O software de captura fornecido deverá oferecer, pelo menos, os seguintes recursos: Possibilidade de exportar a digitalização para arquivo de imagem nos formatos TIFF (Tagged Image File Format), JPEG/JPG (Joint Photographic Experts Group), PDF (Portable Document Format) e PDF (Portable Document Format) Pesquisável de uma ou várias páginas, em português (Brasil); Possibilidade de substituir página (imagem) em um lote já digitalizado; Possibilidade de acrescentar página (imagem) a um lote já digitalizado; Possibilidade de excluir página (imagem) de um lote já digitalizado; Os controladores (drivers) de dispositivo fornecidos devem suportar os padrões ISIS e TWAIN; Sistemas operacionais: deverá ser compatível, no mínimo, com MS Windows 10 Pro 64 bits e/ou versões mais recentes do MS Windows. Garantia: Pelo período de 36 meses; Assistência técnica “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados, que podem ser na capital Goiânia, em cidades do interior do Estado de Goiás, bem como em Brasília-DF; Deverá ser fornecida pela empresa vencedora do certame ou empresa integrante de seu grupo empresarial, ou subcontratado pela mesma, com o vínculo devidamente comprovado; A empresa vencedora deverá fornecer canais de abertura de ocorrência por meio de telefone e internet (site ou e-mail), em horário comercial (segunda à sexta das 08:00 às 18:00) com o fornecimento de número de protocolo para acompanhamento; Deverá contemplar: a identificação de problemas; reposição de peças; limpezas, substituição de suprimentos, incluindo roletes; fornecimento de todas as peças, acessórios e insumos necessários para os reparos e o pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo o fornecimento de roletes; Solução definitiva de problemas em até 72 horas úteis a partir do registro da ocorrência, ou a substituição temporária do equipamento por outro equivalente tecnicamente em igual prazo. Para este fim, entende-se horas úteis de segunda a sexta-feira, excetuando feriados, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas; Substituição definitiva do equipamento por outro novo, sem uso, tecnicamente equivalente ou superior, caso o reparo não seja realizado em até 30 dias úteis contados a partir da abertura da ocorrência. |
6.3. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2023.801.03.92.1037.2130.03 e 2023.801.03.92.1037.2130.04 – Fonte 15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
6.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. A garantia fornecida pela Contratada será pelo período de 36 meses;
7.2. Assistência técnica “on site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem insta- lados, que podem ser na capital Goiânia, em cidades do interior do Estado de Goiás, bem como em Brasília-DF
7.3. Deverá ser fornecida pela empresa vencedora do certame ou empresa integrante de seu gru- po empresarial, ou subcontratado pela mesma, com o vínculo devidamente comprovado;
7.4. Deverá fornecer canais de abertura de ocorrência por meio de telefone e internet (site ou e- mail), em horário comercial (segunda à sexta das 08:00 às 18:00) com o fornecimento de número de protocolo para acompanhamento;
7.5. Deverá contemplar: a identificação de problemas; reposição de peças; limpezas, substituição de suprimentos, incluindo roletes; fornecimento de todas as peças, acessórios e insumos neces- sários para os reparos e o pleno funcionamento dos equipamentos, incluindo o fornecimento de roletes;
7.6. A Solução definitiva de problemas em até 72 horas úteis a partir do registro da ocorrência, ou a substituição temporária do equipamento por outro equivalente tecnicamente em igual prazo. Para este fim, entende-se horas úteis de segunda a sexta-feira, excetuando feriados, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas;
7.7. A Substituição definitiva do equipamento por outro novo, sem uso, tecnicamente equivalente ou superior, caso o reparo não seja realizado em até 30 dias corridos contados a partir da abertu- ra da ocorrência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA constam no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE constam no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As SANÇÕES ADMINISTRATIVAS constam no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III - Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente que, depois de conferido, será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, 28
de julho
de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 93598262191
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 93598262191
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=11735236000192, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
Reason: I am the author of this document Location:
Date: 2023-07-28 16:19:22
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX:41398830810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX:41398830810
Dados: 2023.07.28 15:38:09 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX
VETRE Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Eireli