TERMO DE FERÊNCIA
TERMO DE FERÊNCIA
Contratação de Empresa para prestação de serviços de Podas de 1.050 (um mil e cinquenta) serviços de poda de árvore no município de Nova Canaã Paulista e Socimbra, conforme descrições em anexo.
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, a Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Observação: Para o exercício de 2022 foi realizado através de reajuste feito pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E) ou pelo índice que venha a substituí-lo, sendo o valor atualizado para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), neste caso de outros serviços e compras;
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Contratação de Empresa para prestação de serviços de Podas de 1.050 (um mil e cinquenta) serviços de poda de árvores no município de Nova Canaã Paulista e Socimbra.
1.1) JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada em poda, corte e extração de tocos de árvores justifica-se pela necessidade de higienização das imediações dos prédios do município, uma vez que as árvores que cresceram de forma desordenada estão provocando sujeira, prejudicando a visibilidade e desta forma dificultam o serviço de segurança da instituição e invadiram espaços comprometendo a estrutura dos prédios.
1.2) O cuidado com as árvores mostrou-se imprescindível também para que as mesmas mantenham um padrão de embelezamento urbano e climatização natural com qualidade.
1.3) As quantidades demandadas neste termo foram obtidas com base em levantamentos feitos por servidores do município, sendo a contagem feita in loco.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1) O valor total estimado da contratação é de R$ 42.000,00 (quarenta de dois mil reais), conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas abaixo:
2.2) Conforme consta em anexo quantidades e valores do menor preço orçado.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1) Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
* Os serviços deverão se constituir em execução única, resolvendo o problema em uma etapa.
* Tais serviços deverão ser efetuados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, garantindo a integridade das árvores e palmeiras e prevenindo riscos à saúde das pessoas.
* Os serviços de poda, corte e extração de tocos deverão ser prestados por empregados devidamente treinados e credenciados pela Contratada durante a execução dos serviços e sem quaisquer ônus adicionais. Não poderão operar os equipamentos sem conhecimento para tal;
* Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessários à efetiva realização do serviço de poda, corte e extração dos mesmos, como exemplo arcar com todos os custos que se fizerem necessários para viabilizar a retirada satisfatória dos tocos e descarte do material resultante.
* Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de prestação do serviço, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
* Os serviços de extração de tocos serão realizados após o serviço de corte, uma vez que os tocos a serem extraídos serão em sua maioria resultado dos cortes, podendo ser realizados no mesmo dia.
* Ao extrair os tocos deverá proceder a um manejo cuidadoso na retirada das raízes, pois as mesmas podem estar na estrutura dos prédios, neste caso deverá ser avaliado a melhor forma de extrair as raízes de forma que não abale a estrutura dos prédios em torno.
* Os serviços deverão ser executados em dias úteis, nos horários normais de funcionamento.
* Todos os resíduos resultantes deverão ser removidos do local e a contratada deverá providenciar o destino adequado não podendo permanecer no local nenhum resquício. Os detritos recolhidos em nenhuma hipótese poderão ser mantidos no local ou queimados.
* O local em que estiver sendo realizado o serviço deverá estar devidamente sinalizado e isolado com fitas plásticas de cores chamativas, cones e placas de sinalização para proteger os operadores concentrados no trabalho e também para garantir a segurança de pedestres, veículos e animais;
* Antes do início dos serviços, deverá ser constatado a existência ou não de casas de marimbondos ou abelhas na árvore a ser podada. Caso da existência, além dos equipamentos de proteção o empregado deverá utilizar roupas protetoras contra tais insetos;
* Deverá se observado a distância de segurança das redes de alta e baixa tensão.
* Deverá ser evitada a poda das árvores que estiverem sendo utilizadas para a reprodução das aves silvestres, salvo os casos de poda emergencial, onde o manejo não pode ser adiado e seria plenamente justificado.
* Será de responsabilidade da CONTRATADA na emissão de nota fiscal realizar relatório discriminando locais como por exemplo em ruas e avenidas com a indicação de quantidade de serviços de poda de arvores realizadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1) Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
4.2) Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração;
4.3) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.4) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato;
4.5) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
4.6) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
4.7) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
5. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1) A execução dos serviços será realizada em vários pontos do município conforme solicitação do responsável pelos serviços urbanos do município;
5.2) O contrato terá vigência até 31 de julho de 2023.
5.3) O Setor de Serviços Urbanos reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
Para estar tecnicamente habilitado a empresa deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à Habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Prova de regularidade de Tributos Federais e Contribuições Sociais perante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débito para com o Município do domicílio ou sede da empresa;
g) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei n.° 5.452, de 1.º de maio de 1943.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1) Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
7.2) O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Nova Canaã Paulista, situado na Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
7.3) A Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
7.4) Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
7.5) O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
7.6) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
7.7) No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
7.8) A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
7.9) Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
8. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
CONTRATANTE;
O representante da SECRETARIA DOS SERVIÇOS URBANOS e ou MEIO AMBIENTE DE NOVA CANAÃ PAULISTA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Setor dos Serviços Urbanos se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
8.1) DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria Municipal da (Setor):
022100 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 541 0180 0000 – Ações, Gestão e Conservação Ambiental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 406
8.2) DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá sua vigência da data da assinatura até 31 de julho de 2023.
9. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Prefeitura poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Nova Canaã Paulista.
A Prefeitura já obteve 3 (três) orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado.
10) SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais e/ou dúvidas podem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nova Canaã Paulista, 25 de julho de 2022