CONTRATO - CONTRATO 58/2023/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO 58/2023/PGJ
CONTRATO N º58/2023/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA MBM SEGURADORA SA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.21.0422.0039810/2023-48.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MBM SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
87.883.807/0001-06, estabelecido na Xxx xxx Xxxxxxxx xx. 772, Bairro Centro - Porto Alegre/RS, representada pelo Diretor Administrativo e Operacional, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Diretor Financeiro, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato nº 58/2023/PGJ (DISPENSA Nº 51/2023), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0422.0039810/2023-48, obedecendo ao disposto na Lei nº 8.666/93, no Termo de Referência e o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura securitária (apólice aberta) para assegurar vidas de estagiários e servidores voluntários do Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. O presente Termo de Referência destina-se à contratação por dispensa de licitação de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura securitária (apólice aberta) para assegurar vidas de estagiários e servidores voluntários do Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI, através de dispensa de licitação, conforme as seguintes especificações técnicas:
2.1.1. QUANTIDADE MÁXIMA: até 400 (quatrocentos) vidas;
2.1.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/COBERTURAS: Prestação de serviço de cobertura securitária (apólice aberta) para assegurar um total de 400 (quatrocentas) vidas entre servidores voluntários e estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí.
Morte Acidental (R$ 10.000,00): pagamento de indenização a família do segurado de 100% do valor do capital estipulado na cobertura, em caso de falecimento do segurado decorrente de acidente
pessoal devidamente coberto.
Invalidez permanente por acidente, total ou parcial (R$ 10.000,00): pagamento de indenização proporcional ao segurado, em até 100%do valor do capital estipulado na cobertura, após o reconhecimento da invalidez permanente pela contratada, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente devidamente comprovado por laudo médico.
3. DO VALOR DO CONTRATO/CONTRATAÇÃO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 960.00 (novecentos e sessenta reais).
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 25101
Fonte: 500
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000
Função: 03
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Nota de empenho: 2023NE01247
5. PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. A entrega da apólice ao Ministério Público do Estado do Piauí se realizará na Coordenadoria de Recursos Humanos, no prazo máximo de 30(trinta) dias consecutivos, a contar da assinatura do contrato, deste Ministério. Serão entregues a Fiscal do Contrato.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. O material ou execução dos serviços contratados deverão ser entregues na Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, na cidade de Teresina-PI, de 8h às 15h, por representante da Contratada, no horário das 8h às 15h em dias úteis, ou enviadas por meio eletrônico ao Contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
7.2. Executar diretamente a prestação dos serviços de acordo com os prazos pactuados no Contrato, logo após a comunicação do aviso de sinistro, vedada a subcontratação;
7.3. Responder pelos danos causados diretamente a este Ministério ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MPPI, conforme o art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
7.4. Emitir declaração de quitação anual de débitos nos termos da Lei nº 12.007/2009;
7.5. Apresentar mensalmente para pagamento a fatura/nota fiscal/recibo ou boleto bancário (contra apresentação), com lista atualizada discriminando o(s) nome(s) do(s) Estagiário(s) e com as coberturas prestadas, para fins de atesto pelo Fiscal do Contrato;
7.6. Emitir apólice que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importância segurada), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro, alterado através do endosso;
7.7. A Contratada deverá prestar imediatamente, após comunicação do sinistro, a execução dos serviços contemplados na apólice;
7.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo de Referência;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Projeto Básico/ Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à aquisição/execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 (observado o limite imposto pelo art.24, inciso II da lei nº 8.666/93), com início na data de 11 de janeiro de 2024 e encerramento em 11 de janeiro de 2025, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 15820, ou por outro servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
10.2. Caberá ao fiscal do contrato:
10.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
10.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
10.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
10.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
11. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE ESTAGIÁRIOS
11.1. O Fiscal do contrato deverá processar mensalmente até o 5º dia útil do mês a lista atualizada de estagiários ativos, enviando por meio eletrônico ao Contratado, com os seguintes dados dos segurados:
11.1.1. Nome completo;
11.1.2. Sexo
11.1.3. Data de nascimento;
11.1.4. CPF;
11.1.5. Estado Civil.
11.2. Diante desta lista, a contratada deverá confrontá-la com a lista do mês anterior e excluir automaticamente os estagiários que não estão mais ativos e incluir os novos admitidos, gerando nova lista de estagiários segurados.
11.3. Caso haja novas admissões após o envio que trata o item 11.1. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE ESTAGIÁRIOS, o Fiscal encaminhará relação com os novos estagiários admitidos, que estarão imediatamente segurados. Estes novos segurados irão compor a listagem do mês subsequente.
12. DO PRAZO PARA INDENIZAÇÃO
12.1. Na eventual ocorrência de sinistro, a Contratada deverá efetuar o pagamento da indenização aos beneficiários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega de todos os documentos solicitados pela Contratada. Na hipótese de solicitação de documentos complementares, tal prazo ficará suspenso até que sejam entregues todos os documentos solicitados.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal/recibo ou boleto bancário (contra-apresentação) em nome do Ministério Público do Estado do Piauí – MP/PI – CNPJ nº 05.805.924/0001-89 com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – PI, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após o término do período (mês).
13.2. Os pagamentos estão condicionados à comprovação da regularidade fiscal da Contratada.
13.3. Será feita retenção do valor referente ao ISSQMN incidente sobre os serviços prestados.
13.4. Se a fatura/nota fiscal/recibo ou boleto bancário (contra-apresentação), uma vez certificadas pelo setor competente serão pagas, mediante ordem bancária, na conta corrente indicada pela Contratada em sua proposta de preços detalhada, exceto o boleto bancário.
13.5.A fatura/nota fiscal/recibo ou boleto bancário forem apresentadas em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Contratante.
13.6.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos na retribuição pecuniária, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data prevista para pagar o valor até a correspondente ao efeito pagamento da nota fiscal serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I = i 365
I = 6/100 365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
14. DAS PENALIDADES
14.1. Havendo recusa da empresa em assinar o contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados a este Ministério.
14.2. O atraso injustificado na entrega da apólice, objeto desta contratação, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do respectivo termo de Contrato ou instrumento equivalente, até os 20° (vigésimo) dia consecutivo, a contar do primeiro dia útil após o término do prazo para a entrega da apólice. A partir do 21º (vigésimo primeiro ) dia consecutivo será aplicada a sanção de que trata o item 14.6. DAS PENALIDADES deste termo de referência.
14.3. A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega da apólice e pagamento da indenização, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e IV da Lei nº 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Fiscal do Contrato, ficando a critério deste Ministério a sua aceitação.
14.4. Vencido o prazo proposto sem a entrega da apólice, o Ministério oficiará à Contratada, comunicando- lhe a data limite para a sua entrega. A partir da data limite considerar-se-á recusada, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o item 14.6. DAS PENALIDADES deste Termo de Referência.
14.5. A entrega da apólice até a data limite de que trata o item anterior não isenta a Contratada da multa prevista no item 14.6. DAS PENALIDADES deste Termo de Referência.
14.6. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.7. Se o pagamento da indenização devida ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do sinistro, conforme previsto no item 12.1 DO PRAZO DE INDENIZAÇÃO, aplicar-se-á, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estipulado para a indenização, pelo descumprimento parcial, mais juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
14.8. As multas devidas e os prejuízos causados ao MPPI serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei.
14.9. A contratada inadimplente que não tiver valores a receber deste Ministério terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa ou para o ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
14.10. A aplicação de multa e a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, não impedem que o MPPI aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de idoneidade).
14.11. A aplicação de multas e a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste Termo será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
14.12. As multas previstas neste item não tem caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a empresa da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15. DA ALTERAÇÃO, DA REVISÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Nos termos do artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/63, poderá haver revisão do contrato para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do objeto deste Projeto, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
15.3. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93, a rescisão contratual dar-se-á conforme a seguir:
15.3.1. Poderá ser declarada unilateralmente pelo Contratante, se a Contratada inexecutar obrigação contratual total ou parcialmente, ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no artigo 78, I à XII e XVII da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 77 c/c artigo 79, I da referida Lei;
15.3.2. Será declarada unilateralmente pelo Contratante se, durante a vigência do contrato, o representante da Contratada empregar cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante, haja vista ser vedada, nesses casos, a manutenção, aditamento ou prorrogação contratual, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 09, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, não aplicando qualquer ônus para o MPPI; e
15.3.3. Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III da referida Lei.
15.3.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
18. DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Teresina- PI.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
MBM SEGURADORA SA
Representantes legais:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx,
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2023, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/12/2023, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0638905 e o código CRC 1B28E496.
19.21.0422.0039810/2023-48 0638905v3
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Outubro
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 87883807000106 - MBM Seguradora S.A
Valor 960,00 (Novecentos e sessenta reais)
Classificação
Nota de Reserva 2023NR01203
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2023NE01247
Emissão
15/12/23
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente
Fonte 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Marcador de Fonte 0000 - Sem marcador - FR 500
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO - (500.0000)
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Contrato 23006038 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços...
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0422.0039810
/2023-48
Mod. Licitação 06 - Dispensa de
Licitação
Data Entrega
UF Rio Grande do Sul
Emb. Legal Dispensa no 51/2023, art. 24, II, da Lei
8.666/93.
Local Entrega
Município Porto Alegre
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29 - SEGUROS EM GERAL 960,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 1.337.756,97 | Indisponível antes NE 960,00 | Valor NE 960,00 | Saldo após NE 1.337.756,97 | |
Pré-Empenhado 960,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CRH. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA MBM SEGURADORA SA, CNPJ: 87.883.807/0001-06, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA (APÓLICE ABERTA) AFIM DE ASSEGURAR AS VIDAS DOS ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO (SEI Nº 0634392) ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2023, ART. 24, II, DA LEI 8.666/93. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SEGURO DE VIDA | 12 | UNIDADE | 80,00 | 960,00 |
Descrição SEGURO DE VIDA PARA ESTAGIÁRIOS E VOLUNTÁRIOS DO MPPI NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. COBERTURAS: 1.
MORTE ACIDENTAL: R$ 10.000,00 2. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE, TOTAL OU PARCIAL: R$ 10.000,00.
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxx00000x000xx0x000000000xx00xx000
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 15/12/23 às 10:51. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 15/12/23 às 10:51.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2023NE01247 | Emissão 15/12/23 |
Credor 87883807000106 - MBM Seguradora S.A | ||
Valor 960,00 (Novecentos e sessenta reais) | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 15/12/2023 11:21:20 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 15/12/23 às 10:51. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 15/12/23 às 10:51.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1462 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2024 Publicação: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2024
4.1. EXTRATOS DE DECISÕES
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativanº 19.21.0751.0040201/2023-76
Requerente:XXXX XXXXXXXX XXXXXXX AREA XXXX XXXXX
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) Assunto: Solicitação de Diárias
DEFIRO, nos termos do Ato Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, o pedido do requerente, autorizando o pagamento de 02 (duas) diárias e 1/2 (meia) diária, em favor do servidor XXXX XXXXXXXX MARQUES AREA XXXX XXXXX(Analista Ministerial), devido ao deslocamento ocorrido de Teresina-PI a Campo Maior-PI, no período de 04 a 06/12/2023, para realizar fiscalizações na cidade de Campo Maior, na Regional das Promotorias de Justiça Campo Maior, conforme Portaria PGJ/PI nº 4786/2023.
Teresina-PI, 06 de dezembro de 2023 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Geral do Procon
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 60/2023/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 60/2023/PGJ, fimado em 21/12/2023, entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresaLAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 37.443.252/0001-03;
b) Objeto: Constitui objeto desta dispensa a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção corretiva (conserto) de cancelas automáticas com fornecimento de peças para as 4 (quatro) cancelas que dão acesso à entrada e saída de veículos nos estacionamentos da sede leste do Ministério Público do Estado do Piauí, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.;
c) Fundamento Legal: Lei nº8.666/93 (art. 24, II);
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0412.0040539/2023-12, Dispensa nº 50/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, com eficácia quando da publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
f) Valor: O valor total da contratação é de R$ 4.072,90 (quatro mil setenta e dois reais e noventa centavos);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30 e 3.3.90.39;Nota de empenho: 2023NE01253 e 2023NE01254;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF (MF) ***.264.855-**, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MÃO DE OBRA-MANUTENÇÃO 4 CANCELAS | Und. | 1 | 1.900,00 | 1.900,00 |
2 | ACRÍLICO DO DISPLAY | Und. | 4 | 69,00 | 276,00 |
3 | PLACA PRINCIPAL PRIMME ACESSO | Und. | 1 | 1.340,00 | 1.340,00 |
4 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 14,5V E 4,5A | Und. | 1 | 189,00 | 189,00 |
5 | CABO 5 VIAS | Und. | 1 | 39,90 | 39,90 |
6 | DISPLAY COLORIDO | Und. | 1 | 328,00 | 328,00 |
VALOR TOTAL: R$ 4.072,90(quatro mil setenta e dois reais e noventa centavos). | R$ 4.072,90 |
Teresina, 08 de janeirode 2024.
5.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2023/PGJ
a) Espécie:CONTRATO Nº 58/2023/PGJ, fimado em 20/12/2023, entre aProcuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89 e a empresa MBM SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 87.883.807/0001-06;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cobertura securitária (apólice aberta) para assegurar vidas de estagiários e servidores voluntários do Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI;
c) Fundamento Legal: Lei nº8.666/93 (art. 24, II);
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0422.0039810/2023-48, Dispensa nº 51/2023;
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93 (observado o limite imposto pelo art.24, inciso II da lei nº 8.666/93),com início na data de 11 de janeiro de 2024 e encerramento em 11 de janeiro de 2025, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor total da contratação é de R$ 960.00 (novecentos e sessenta reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 500; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39;Nota de empenho: 2023NE01247;
h) Signatários: contratado Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, eSr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 08 de janeiro de 2024.
5.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2023 FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2023 FMMP/PI
a) Espécie:CONTRATONº 53/2023 FMMP/PI, fimado em 20/12/2023, entre oo Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63 e a empresaTECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para fornecimento de solução para contornar e identificar bloqueios, extração, processamento e análise de dados a partir de plataformas eletrônicas
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1463 Disponibilização: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2024 Publicação: Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 19/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0199.0000284/2024-03,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, o Promotor de Justiça JESSÉ MINEIRO DE ABREU, titular da Promotoria de Justiça de Inhuma, para atuar na audiência de custódia de atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Barras, dia 08 de janeiro de 2024, em substituição ao Promotor de Justiça Rômulo Xxxxx Xxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 20/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0412.0040539/2023-12,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula nº 310, para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 60/2023/PGJ/PI, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa LAS VEGAS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 37.443.252/0001-03 (Dispensa de Licitação nº 50/2023, PGA nº 19.21.0412.0040539/2023-12).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 21/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0422.0039810/2023-48,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 15820, para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 58/2023/PGJ/PI, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa MBM SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 87.883.807/0001-06 (Dispensa de Licitação nº 51/2023, PGA nº 19.21.0422.0039810/2023- 48).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 22/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0790.0038577/2023-77,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 53/2023/FMMP/PI, firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (INEXIGIBILIDADE Nº 10/2023, PGA nº 19.21.0790.0038577/2023-77).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 23/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições, considerando o Ofício 10/2024 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0041542/2023-45,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX REZENDE, matrícula nº 20026, para fiscalizar a contratação da compra de recargas de botijões de gás liquefeito de petróleo 13 kg (GLP), na modalidade de empenho Global, para atender o Núcleo das Promotorias de Justiça de Teresina, Sede da Procuradoria de Justiça Centro, Sede Zona Leste, Casa da Cidadania e Gaeco (Dispensa nº 56/2023).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 24/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0031768/2023-06,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX REZENDE, matrícula nº 20026, para fiscalizar a execução do CONTRATO Nº 61/2023/PGJ/PI, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, e a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 44.657.167/0001-03 (PGA nº 19.21.0428.0031768/2023-06)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 25/2024
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0422.0039810/2023-48 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
58/2023
nº processo TCE | ||
CW-000473/24 |
objeto | |||
prestação de serviços de cobertura securitária (apólice aberta) para estagiários e servidores voluntários do Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI | assegurar | vidas | de |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
MBM SEGURADORA S/A | 87.883.807/0001-06 |
data da assinatura | ||
20/12/2023 |
valor contratado | ||
R$960,00 |
data últ. alteração
11/01/2024
data do cadastro | ||
10/01/2024 |
Impresso em: 11/01/2024 11:45