CNPJ: 37.465.002/0001-66
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 060/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA E.C. ZOCANTE– ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N. 062/2013.
O Município de Querência – MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, lote 09, Setor C, Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx x. 000, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa E.C. ZOCANTE– ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 10.525.132/0001-90, estabelecida à Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x x. 1180, Sala b, Setor Comercial, Sinop, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente à Rua das Castanheiras, n º. 1180, Sala b, Setor Comercial, Sinop- MT, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00000000000, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 0000000-0 SSP-PR, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n. 062/2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial n. 052/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de soluções integradas de tecnologia da informação para gestão pública compreendendo customização do sistema, conversão da base de dados atualmente existente, manutenção corretiva e legal, e suporte técnico durante o tempo de execução do contrato e implantação dos sistemas para o uso da Secretaria Municipal de Saúde de Querência – MT. Especificações conforme segue:
Item. |
N° de Parcelas: |
Descrição:
|
Valor Parcelas: |
Valor Total:
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1. |
12 |
Contratação de empresa para fornecimento de soluções integradas de tecnologia da informação para gestão pública que será realizada pelo Município de QUERÊNCIA–MT, compreendendo customização do sistema, conversão da base de dados atualmente existente, manutenção corretiva e legal, e suporte técnico durante o tempo de execução do contrato e implantação dos sistemas; incluso valores de despesas sobre o objeto licitado (impostos, taxas, seguros). Conforme descrição abaixo: |
2.480,00 |
29.760,00 |
Características Gerais do Sistema
1. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
2. Funcionar em rede com as estações de trabalho rodando sob Sistema Operacional compatível com os aplicativos (em ambiente Linux ou Microsoft Windows, );
3. Utilizar ano com quatro algarismos;
4. Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos as informações, através do uso de senhas criptografadas de, no mínimo 6 dígitos, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função;
5. Controle de nível de acesso do usuário, através de “menu dinâmico”, que devera permitir ou não o acesso aos sistemas aplicativos, e quais os direitos que o usuário terá em cada um deles, e quem o cadastrou no Sistema.
6. Possibilitar a personalização dos menus de usuários de acordo com os direitos de acessos. Não devera ser listado no menu do usuário, opções que ele não tem permissão de usar.
7. Registrar nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do operador e data da operação;
8. Registrar o log. da utilização de transações;
9. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso ás informações atualizadas imediatamente após o termino da transação;
10. Ser baseado no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware;
11. Possuir, onde couber, opção de fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos. Ex.: Inclusão de requisição de material e estorno de requisição de material;
12. Possuir padronização do uso de teclas de função, em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
13. Permitir personalizar relatórios e telas com a identificação da Prefeitura;
14. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disquete ou disco rígido, e a seleção da impressora da rede desejada;
15. Possibilidade de criação e customização de relatórios sem a necessidade de intervenção da empresa produtora. Com a distribuição para qualquer destino digital – impressoras locais e remotas, e-mail, web, EDI, XML, PDF, Excel, etc. Tais relatórios deverão fazer parte do escopo do sistema, após sua customização, e sofrer as mesmas restrições e controles dos relatórios padrões do sistema;
16. Ser parametrizável pelo usuário, em tabelas de fácil compreensão;
17. Permitir consulta as tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. P.ex., Conto Box e Lista Box;
18. Assegurar a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;
19. O sistema devera ter seus cadastros unificados com aproveitamento das informações em comum e possibilidade de complementar as informações especificas de cada modulo;
20. Possuir Ajuda on-line sensível ao contexto com possibilidade de acesso através de tecla de atalho;
21. Possuir a facilidade de exportação/importação de dados no padrão ASCII preferencialmente no formato TXT e XML;
22. Possuir gerador de relatórios, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário compatível com os sistemas aplicativos da solução;
23. Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
24. Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral;
25. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários, mantendo o correto uso da mesma observando as regras cultas de ortografia e gramática;
26. Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones e botões;
27. Possuir recursos para otimização da entrada de dados;
28. Permitir ao usuário acompanhar o andamento da operação em execução;
29. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos La bels, botões, ícones e menus;
30. Cadastro único dos usuários a serem atendidos pelos softwares (Saúde);
31. O sistema (Saúde) tem que ter base de dados integrada e mesmo sem internet, podendo trabalhar todas as unidades off-line e após o retorno do sinal da internet replicar e atualizar os dados automaticamente;
1. Cadastro de Usuário (Pacientes), deve estar em conformidade com o Casos e CadWeb conforme especifica o DATASUS, deve apresentar os relatórios abaixo.
1.1 Relatório de Usuários (pacientes) por unidade de saúde;
1.2 Relatório de Usuários (pacientes) por bairro;
1.3 Relatório de Usuários (pacientes) por cidade;
1.4 Relatório de histórico de atendimentos dos Usuários (pacientes);
1.5 Impressão da ficha dos Usuários (pacientes);
1.6 Impressão de segunda via do Cartão SUS;
1.7 Cadastro de Profissionais, deve estar em conformidade com CNES cadastro de profissionais da Saúde conforme especifica o DATASUS, deve apresentar os relatórios abaixo;
1.8 Relatório de profissionais por unidade de saúde;
1.9 Relatório de profissionais cadastrados;
1.10 Relatório de profissionais por cargo ocupado;
1.11 Relatório ficha do profissional
2. MODULO DE FARMÁCIA BÁSICA deve ter cadastro de medicamento, dispensarão de medicamento, por usuário (paciente) e por consumo interno e perdas e quebra e deve apresentar os seguintes relatórios.
2.1 Entrada de medicamento;
2.2 Controle de medicamento por lote;
2.3 controle de medicamento por validade;
2.4 controle de medicamento por código de barras;
2.5 relatório de lista geral de estoque;
2.6 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período;
2.7 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por grupo;
2.8 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período;
2.9 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por situação;
2.10 relatório dispensarão de medicamento por usuário (paciente);
2.11 relatório dispensarão de medicamento por situação;
2.12 relatório de medicamento por lote;
2.13 relatório de medicamento por validade;
2.14 relatório de medicamento por consumo mensal (estatístico);
2.15 relatório de medicamento por consumo Anual (estatístico).
3. MODULO DE FARMACIA DE ALTO CUSTO deve ter cadastro de medicamento de alto custo, conforme determina a secretaria estadual de saúde e ministério da saúde, controle de processo conforme LME, controle de renovação de processo, emissão do LME (LAUDO PARA SOLICITACAO/AUTORIZACAO DE MEDICAMENTO COM DISPENSACAO EXCEPCIONAL).
3.1 dispensarão de medicamentos;
3.2 relatório de usuário (paciente) de alto custo;
3.3 relatório de medicamento de alto custo por portaria;
3.4 controle de vencimento e lote;
3.5 relatório de processo a vencer;
3.6 relatório de medicamentos de alto custo.
4. MODULO DE FARMACIA ALMAXARIFADO, deve ter cadastro de medicamento, dispensarão de medicamento por unidade de saúde, por consumo interno e por perdas e quebra, cotação de medicamento, pedido de medicamento, entrada de medicamento, controle de lote e validade, controle de medicamentos por unidade de saúde e deve apresentar os seguintes relatórios.
4.1 relatório de lista geral de estoque;
4.2 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período;
4.3 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por unidade de saúde;
4.4 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por grupo;
4.5 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por período;
4.6 relatório balanço de entrada de saída de medicamentos por situação;
4.7 relatório lista de medicamento por unidade de saúde;
4.8 relatório dispensarão de medicamento por unidade de saúde;
4.9 relatório dispensarão de medicamento por situação;
4.10 relatório de medicamento por lote;
4.11 relatório de medicamento por validade;
4.12 relatório de medicamento por consumo mensal (estatístico);
4.13 relatório de medicamento por consumo Anual (estatístico);
4.14 relatório de estoque mínimo;
4.15 relatório de compra de medicamentos (entrada no estoque);
4.16 relatório de demanda reprimida de medicamento.
6. MODULO DE CENTRAL DE REGULACAO deve ter cadastro de usuários (paciente), solicitações de atendimentos, agendamento de atendimento, TFD (tratamento fora do domicilio), controle de saída de ambulância e deve apresentar os seguintes relatórios.
6.1 Emissão do Comprovante de Atendimento;
6.2 Emissão do Comprovante de Agendamento;
6.3 Relatório de Pacientes por saída de ambulância;
6.4 Relatório de Atendimentos diário;
6.5 Relatório de Atendimentos Mensal;
6.6 Relatório de Demanda Reprimida;
6.7 Relatório de Atendimentos diário;
6.8 Relatório de Atendimentos diário Consolidado;
6.9 Relatório de Atendimentos Mensal Consolidado;
6.10 Relatório de Atendimentos por descrição de Atendimento;
6.11 Relatório de Atendimentos por especialidade;
6.12 Relatório de Atendimentos por caráter de atendimento;
6.13 Relatório de Atendimentos por faixa etária;
6.14 Relatório de produção de agendamentos consolidados BPA.
7. MODULO TRANSPORTE, deve ter cadastro de veículos, cadastro de motoristas, cadastro de operações (manutenção, troca de óleo e etc.) e deve apresentar os seguintes relatórios
7.1 relatório de movimentos por período;
7.2 relatório de movimentos por operação;
7.3 relatório de movimentos por operação;
7.4 relatório de movimentos por motorista;
7.5 relatório de movimentos por unidade de saúde;
7.6 relatório de media;
7.7 relatório de media resumida;
7.8 relatório de operações de manutenção;
7.9 relatório de vencimentos por veiculo;
7.10 relatório de vencimentos por período;
7.11 relatório lista de veículos cadastrados.
8. MODULO DE DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS POR USUARIO, deve ter facilidade de e rapidez, utilizando código de barras para localização do medicamento, registrar o profissional que solicitou (emitiu a receita) impressão do medicamento dispensado no formato de bobina e formulário,controle de lote e validade e deve apresentar os seguintes relatórios.
8.1 relatório dispensarão de medicamento por usuário (paciente);
8.2 relatório dispensarão por medicamento;
8.3 relatório de medicamento por lote;
8.4 relatório de medicamento por validade;
8.5 relatório de medicamento por consumo mensal (estatístico);
8.6 relatório de medicamento por consumo Anual (estatístico);
8.7 histórico de medicamento por usuário (paciente).
9. MODULO DE DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS POR UNIDADE DE SAUDE deve ter facilidade de e rapidez, utilizando código de barras para localização do medicamento, registrar o profissional que solicitou (requisição de medicamento) impressão do medicamento dispensado no formato formulário, controle de lote e validade, controle do tipo de dispensarão (perda, quebra, permuta), transferência de medicamento entre unidades de saúde e deve apresentar os seguintes relatórios.
9.1 relatório dispensarão de medicamento por unidade de saúde;
9.2 relatório dispensarão de medicamento por situação;
9.3 relatório de medicamento por lote;
9.4 relatório de medicamento por validade;
9.5 relatório de medicamento por consumo mensal (estatístico);
9.6 relatório de medicamento por consumo Anual (estatístico);
9.7 relatório de dispensarão de medicamentos por tipo.
10. MODULO DE LABORATORIO, deve ter cadastro de exames, cadastro de parâmetros de exames, cadastro de métodos, cadastro de natureza, cadastro de amostra, solicitações de exames, resultados de exames, mapa de trabalho e deve apresentar os seguintes relatórios.
10.1 Relatório de Exames Realizados por Xxxxxxx;
10.2 Relatório de Exames Realizados por usuário (Paciente);
10.3 Relatório de Exames Realizados por Xxxxxx;
10.4 Relatório de Exames Realizados por unidade de Saúde;
10.5 Relatório de Produção Consolidado diário;
10.6 Relatório de Produção Consolidado Mensal;
10.7 Relatório de Produção Consolidado Por Idade;
10.8 Relatório de Produção Consolidado Profissional;
10.9 Relatório de Produção Consolidado para o BPA;
10.10 Relatório de exames realizados fora do município;
10.11 Relatório de exames realizados por faixa etária.
11. MODULO DE ATENDIMENTO DE SAUDE PSF, deve ter cadastro de usuário (pacientes), agendamento de consultas, impressão de prontuário de atendimento, reimpressão do Cartão SUS e deve apresentar os seguintes relatórios.
11.1 impressão de ficha de atendimento;
11.2 relatório de atendimentos diário;
11.3 relatório de atendimentos por período;
11.4 relatório de atendimentos por paciente;
11.5 relatório de atendimentos por unidade de saúde;
11.6 relatório de atendimentos por faixa etária;
11.7 relatório de atendimentos por especialidade;
11.8 relatório de atendimentos por caráter de atendimentos;
11.9 relatório de atendimentos por caráter de natureza da procura;
11.10 relatório de atendimentos por caráter de ação programática;
11.11 relatório de atendimentos consolidados por usuários (pacientes).
12. MODULO DE PRE-ATENDIMENTO PSF, deve ter prosseguimento do atendimento ao usuário (pacientes), que e feito pelo profissional (técnico de enfermagem) ter todos os campos conforme prontuário médicos para coleta de dados como: peso, altura, pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, procedimento do SAI/SUS, Cid 10, descrição do atendimento, controle de atendimento a gestante e controle de doença ou condição referida e deve apresentar os seguintes relatórios.
12.1 relatório de atendimentos diário;
12.2 relatório de atendimentos por período;
12.3 relatório de atendimentos por usuário (paciente);
12.4 relatório de atendimentos por unidade de saúde;
12.5 relatório de atendimentos por faixa etária;
12.6 relatório de atendimentos a gestantes;
12.7 relatório de histórico da gestante;
12.8 ficha da gestante;
12.9 relatório produção consolidado (BPA-C);
12.10 relatório produção individualizado (BPA-I).
13. MODULO DE ATENDIMENTO PSF ENFERMAGEM, deve ter prosseguimento do pré- atendimento ao usuário (pacientes), que e feito pelo profissional de enfermagem e ter todos os campos conforme prontuário médicos para coleta de dados como: peso, altura, pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, procedimento do SAI/SUS, Cid 10, descrição do atendimento, controle de atendimento a gestante, controle de doença ou condição referida, anamnese do paciente, prescrição de medicamentos e deve apresentar os seguintes relatórios.
13.1 relatório de atendimentos diário;
13.2 relatório de atendimentos por período;
13.3 relatório de atendimentos por usuário (paciente);
13.4 relatório de atendimentos por unidade de saúde;
13.5 relatório de atendimentos por faixa etária;
13.6 relatório de atendimentos a gestantes;
13.7 relatório de histórico da gestante;
13.8 ficha da gestante;
13.9 relatório de histórico de medicamentos;
13.10 emissão de receita de medicamentos;
13.11 relatório de doença ou condição referida consolidado;
13.12 relatório produção consolidado (BPA-C);
13.13 relatório produção individualizado (BPA-I).
14. MODULO DE ATENDIMENTO PSF MEDICO, deve ter prosseguimento do atendimento do (pre-atendimento ou enfermagem) ao usuário (pacientes), que e feito pelo profissional medico e ter todos os campos conforme prontuário médicos para coleta de dados como: peso, altura, pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura, procedimento do SAI/SUS, Cid 10, descrição do atendimento, controle de atendimento a gestante, controle de doença ou condição referida, anamnese do paciente, prescrição de medicamentos e deve apresentar os seguintes relatórios.
14.1 relatório de atendimentos diário;
14.2 relatório de atendimentos por período;
14.3 relatório de atendimentos por usuário (paciente);
14.4 relatório de atendimentos por unidade de saúde;
14.5 relatório de atendimentos por faixa etária;
14.6 relatório de atendimentos a gestantes;
14.7 relatório de histórico da gestante;
14.8 ficha da gestante;
14.9 relatório de histórico de medicamentos;
14.10 emissão de receita de medicamentos;
14.11 relatório de doença ou condição referida consolidado;
14.12 relatório produção consolidado (BPA-C);
14.13 relatório produção individualizado (BPA-I).
15. MODULO DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO, deve ter cadastro de agendo do profissional, agendar atendimento do usuário (paciente), lançamento do tratamento (dente, procedimento), baixa de consulta, controle de encaminhamento do usuário (paciente) ao profissional medico e deve apresentar os seguintes relatórios.
15.1 relatório de atendimentos diários;
15.2 relatório de atendimentos por período;
15.3 impressão da agenda do profissional diária;
15.4 impressão da agenda do profissional por período;
15.5 impressão dos agendamentos do usuário (paciente) por período;
15.6 relatório de atendimentos por faixa etária consolidado;
15.7 relatório de falta de pacientes;
15.8 relatório de pacientes encaminhados ao medico;
15.9 Histórico do usuário (paciente);
15.10 relatório produção consolidado (BPA-C);
15.11 relatório produção individualizado (BPA-I).
16. MODULO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR (ACS), deve ter cadastro de usuário, registro dos procedimentos realizados e deve apresentar os seguintes relatórios.
16.1 relatório de atendimentos diários;
16.2 relatório de atendimentos por período;
16.3 relatório produção consolidado (BPA-C);
16.4 relatório produção individualizado (BPA-I).
17. MODULO DE SERVICO SOCIAL deve ter cadastro de usuários (paciente), solicitações de atendimentos, agendamento de atendimento, TFD ( tratamento fora do domicilio), controle de saída de ambulância e deve apresentar os seguintes relatórios.
17.1 Emissão do Comprovante de Atendimento;
17.2 Emissão do Comprovante de Agendamento;
17.3 Relatório de Pacientes por saída de ambulância;
17.4 Relatório de Atendimentos diário;
17.5 Relatório de Atendimentos Mensal;
17.6 Relatório de Atendimentos diário;
17.7 Relatório de Atendimentos por descrição de Atendimento;
17.8 Relatório de Atendimentos por faixa etária.
18. MODULO DE INTERNACAO HOSPITALAR deve ter cadastro de usuários (paciente), prontuário de internação (eletrônico), atendimento ambulatorial e internação, controle de procedimentos realizados, controle de medicamentos utilizados, controle de leitos (ocupado e livre), controle de mudança de leito, controle de alta e deve apresentar os seguintes relatórios.
18.1 relatório de pacientes internados;
18.2 relatório de medicamentos dispensados;
18.3 relatório de atividade medica;
18.4 relatório de procedimentos médicos;
18.5 relatório de leitos ocupados;
18.6 relatório de movimentação diária;
18.7 relatório por tipo de internação;
18.8 relatório de nascimentos;
18.9 relatório de óbitos;
18.10 relatório de por faixa etária consolidado;
18.11 relatório produção consolidado (BPA-C);
18.12 relatório produção individualizado (BPA-I).
19. MODULO DE FATURAMENTO HOSPITALAR(AIH) deve ter cadastro de AIH conforme lay Out do SISAIH DATASUS, exportar faturamento direto pro SISAIH e deve apresentar os seguintes relatórios.
19.1 relatório de faturamento efetuado por período (AIH);
19.2 relatório de faturamento pendente (AIH);
19.3 relatório de faturamento exportado (AIH).
20. MODULO DE ATENDIMENTO CENTRO DE REABILITACAO deve ter cadastro de usuários (paciente), atendimento e agendamento recepção, atendimento de profissional de reabilitação (UDR) conforme orientação do Fundação Xxx Xxxxxx Xxxxxx, emissão de APAC, controle de : causa de doença, tempo de tratamento, sequela de acidentes, tempo de doença e procedimentos realizados e deve apresentar os seguintes relatórios.
20.1 emissão de Apec;
20.2 emissão do prontuário do usuário (paciente);
20.3 emissão da ficha de progressão do usuário (paciente);
20.4 relatório produção consolidado (BPA-C);
20.5 relatório produção individualizado (BPA-I);
20.6 relatório de atendimentos por setores;
20.7 relatório de encaminhamento;
20.8 relatório de origem do usuário (paciente);
20.9 relatório de mensal consolidado
21. MODULO DE ATENDIMENTO EXAMES (RAIO-X, ULTRASSOM, ELETRO) deve ter cadastro de usuários (paciente), cadastro de exames, atendimento por tipo de exame e deve apresentar os seguintes relatórios.
21.1 relatório de atendimentos diário;
21.2 relatório de atendimentos por período;
21.3 relatório de atendimentos por unidade de saúde;
21.4 relatório de atendimentos por origem do usuário (paciente);
21.5 relatório de atendimentos por tipo de exame;
21.6 relatório produção consolidado (BPA-C);
21.7 relatório produção individualizado (BPA-I).
22. MODULO DE FATURAMENTO SIA/SUS (BPA-C e BPA-I) deve ter lançamento do BPA consolidado, lançamento do BPA individualizado de duas forma : automático (nas unidades de saúde onde existir micro computadores nos consultório, sala de enfermagem e pre-atendimento, deve importar a produção efetuadas de forma automática para gerar o (BPA-C e BPA-I)) e manual (nas unidades de saúde onde não existir micro computadores nos consultório, sala de enfermagem e pre-atendimento, a produção efetuadas será digitada forma manual para gerar o (BPA-C e BPA-I)), conforme lá out disponibilizado pelo DATASUS, gerar arquivo de exportação do BPA-C e BPA-I para importação no Sistema BPA do DATASUS, atualização da competência da tabela OPM do SIGTAP de forma automática bastando o operador do, sistema informar o local onde o arquivo e quando atualizar em uma unidade de saúde deve ser automático para todas as demais unidades de saúde e deve apresentar os seguintes relatórios.
22.1 Emissão do controle de remessa do arquivo;
22.2 Relatório de procedimentos efetuados;
22.3 Relatório produção consolidado (BPA-C);
22.4 Relatório produção individualizado (BPA-I).
24. MODULO CONTROLE DE ACESSOS E OPERADORES, deve ter dois tipos de segurança: senha criptografada e certificação digital (ICP-BRASIL) devido ao grande número de operadores do sistema e o prontuário eletrônico do usuário (paciente) se faz necessário esse nível de segurança, dessa forma um operador não poderá utilizar a senha de outro sem que esteja de posse do certificado digital do mesmo.
24.1 Visualização do histórico do usuário em toda e rede municipal (saúde, ) com data de atendimento, local de atendimento e quem foi que atendeu.
25. MODULO DE OFICIOS E OUTROS DOCUMENTOS deve ter controle de vários documentos como: memorando, ofícios, convites, comunicado e etc., controle de acesso por operador, onde só quem emitiu pode alterar e imprimir, controle de destinatário, emitir os documentos no formato (DOC ou PDF), estudos os registros devem estar no banco de dados.
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo: o prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos;
Entrega conforme solicitado no edital.
Pagamento através do Banco: Banco do Brasil;
Agência N.º: 1180-0;
C/C N.º: 41.917-6;
Cidade: Sinop- MT;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.
2.2 Conforme Portaria nº 523/2013, de 30 de Julho de 2013, fica nomeado para atuar como fiscal de contrato celebrado pela Administração Pública Municipal de Querência-MT, o Sr. Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, Secretario Municipal de Saúde, durante o exercício de 2013 a 2014, considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
O valor global fixado para o presente contrato é de R$ 29.760,00 (vinte e nove mil e setecentos e sessenta reais) que será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais).
O pagamento relativo ao objeto deste contrato será efetuado mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços realizados.
O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
Na ocorrência de situação prevista no item anterior, o valor deste contrato será reajustado com base no índice IGP/M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Lei n. 9.069/95 e suas atualizações.
Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o valor deste contrato será reajustado mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no item anterior.
No caso de eventuais atrasos, o valor das parcelas inadimplentes será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de assinatura do presente contrato, tendo término em 14/10/2014.
As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 5 (cinco) dias da sua entrega.
O presente contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Prefeitura Municipal, conforme preceitua o artigo 57 da Lei n. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2013 na seguinte rubrica orçamentária:
Fonte: 06-Secretaria de Saúde
Unidade: 06-02 – Setor de Saúde
Projeto/Atividade: 2,053 – Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde
Elemento de Despesa: 231 – 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.2.1 Disponibilizar equipamentos modernos e adequados para o bom desempenho dos trabalhos prestados pela Contratada.
6.2.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
6.2.3 Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
6.2.4 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao cumprimento das suas responsabilidades.
6.5 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.5.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93.
6.5.3 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.5.4 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante.
Implantar todos os softwares objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Exigir da Contratante o cumprimento da legislação sobre o uso dos softwares, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
Ministrar treinamento aos servidores da Contratante para a utilização e operacionalização dos sistemas locados;
6.6.4 Para efeito desse contrato entende-se como suporte técnico o atendimento virtual, telefônico e ou por fax na operacionalização exclusiva dos softwares objeto deste contrato.
Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos sistemas locados;
Apresentar ao titular da Contratante os relatórios das visitas realizadas na Prefeitura Municipal para prestação de suporte técnico, apontando alternativas para solucionar as pendências por ventura encontradas;
Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da gestão;
Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Sempre que necessário ou solicitado pelo Município, atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal e/ou Estadual, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Município.
Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
Manter o(s) servidor (es) do Município, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da Contratada quando da execução dos serviços na sede do município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme o caso, são:
Advertência verbal ou escrita;
Multas;
Declaração de inidoneidade e;
Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas e, quando forem consideradas faltas leves;
As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços solicitados;
0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato nos casos considerados faltas leves;
2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o cliente por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
De qualquer sanção imposta a contratada poderá oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da intimação do ato;
As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
A multa definida na alínea “a” do item 7.3 poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer numa das formas abaixo, devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar à outra com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias:
Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
Judicial – nos termos da legislação processual;
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
Por acordo das partes:
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
Quando necessário se promover a manutenção do re-equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
Outros casos previstos na Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
Aplica-se a Lei n. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Querência/MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Querência – MT, 14 de outubro de 2013.
_______________________________ Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
_______________________________ Contratada E.C. ZOCANTE– ME |
Testemunhas:
________________________ Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
_________________________________ Nome: Sintia Xxxxxx Xxxxxx CPF n.: 000.000.000-00
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Av. Cuiabá n. 335, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CEP 78.643.000
Querência - MT