Requisição nº 255/2023 Processo digital 4020/2023
Requisição nº 255/2023 Processo digital 4020/2023
Termo de Referência
1. Objeto: Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço para fornecimento de insumos para diabetes para utilização pelos pacientes para monitoramento glicêmico em domicílio bem como para uso nas unidades de saúde que compõe a rede municipal de atenção à saúde.
1.1 Especificações do objeto e Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE |
1 | FITAS REAGENTES PARA A DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE (HEMOGLICOTESTE CAPILAR), CAPACIDADE MÍNIMA PARA MEDICAO DE 20MG/DL A 600MG/DL, COM AMOSTRA DE 0,6UL A 2.5UL DE SANGUE CAPILAR TOTAL, LEITURA COM AMPLA FAIXA DE HEMATÓCRITO, OBRIGATORIAMENTE NA FAIXA DE 20% A 55% (PODENDO ATENDER VALORES MENORES OU MAIORES QUE OS ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE) PARA VIABILIZAR ATENDIMENTO A GESTANTES COM DIABETES. FORNECER RESULTADOS EM ATÉ 10 SEGUNDOS. DEVE CUMPRIR COM AS ESPECIFICAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA ANVISA Nº 24 (17/05/2018) E SUAS ATUALIZAÇÕES. DEVERÁ ACOMPANHAR APARELHO DE LEITURA COMPATÍVEL COM A MARCA DAS FITAS, APROXIMADAMENTE 1 (UM) APARELHO PARA CADA 600 (SEISCENTAS) FITAS EM COMODATO. AS FITAS REAGENTES DEVEM ABSORVER O SANGUE (AMOSTRA) POR CAPILARIDADE, AUTOMATICAMENTE PARA DENTRO DA CÉLULA REAGENTE DA FITA. O APARELHO DEVE SER AUTOCODIFICÁVEL DISPENSANDO O CODIFICADOR EXTERNO. ACOMPANHAR KIT PARA SOLUÇÃO CONTROLE EM QUANTIDADE SUFICIENTE CONFORME DEMANDA DO MUNICIPIO (NO MÍNIMO 2 KITS POR MÊS) GARANTINDO O PRAZO DE | UN | 500.000 |
VALIDADE DO MESMO. O VISOR DO APARELHO DEVE CONTER BOTÕES DE FÁCIL NAVEGAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, COM LOCAL DESTACADO PARA INSERÇÃO DA FITA TESTE. CONTENDO DETECÇÃO DE AMOSTRA INSUFICIENTE (PARA AVISAR QUANDO NÃO TEM SANGUE SUFICIENTE NA TIRA) E SOFTWARE ONLINE COM CAPACIDADE PARA TRANSMISSÃO DE DADOS (VIA CABO – FORNECIDO PELO FABRICANTE OU BLUETOOTH EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA QUATORZE COMPUTADORES) PARA DESCARREGAMENTO DAS INFORMAÇÕES/MEDIÇÕES REGISTRADAS NO APARELHO. AS MENSAGENS DO APARELHO DEVEM SER SIMPLES, DE FÁCIL LEITURA E EM IDIOMA PORTUGUÊS. COM MANUAL DE INSTRUÇÕES E POSSIBILIDADE DE TREINAMENTO PRESENCIAL OU ON-LINE PARA A EQUIPE TÉCNICA. APARELHO DEVE POSSUIR MEMÓRIA DE ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 200 (DUZENTOS) TESTES. FORNECIMENTO DE BATERIAS E MANUTENÇÃO DOS MONITORES CONFORME DEMANDA DO MUNICÍPIO. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NUMERO DE REGISTRO NA ANVISA PARA FITAS E APARELHO. APRESENTAR AMOSTRA APÓS A FASE DE LANCES. | |||
2 | LANCETADOR - DISPOSITIVO UNIVERSAL DO TIPO “CANETA LANCETADORA” COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) REGULAGENS PARA AJUSTAR A PROFUNDIDADE DE PUNÇÃO DA AGULHA NA PELE, COMPATÍVEL COM LANCETAS UNIVERSAIS 28G, COM SISTEMA QUE PERMITA EXPULSÃO DA AGULHA UTILIZADA SEM A NECESSIDADE DE CONTATO COM A MESMA. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. APRESENTAR AMOSTRA APÓS A FASE DE LANCES. | UN | 600 |
3 | LANCETAS UNIVERSAIS PARA USO EM LANCETADOR UNIVERSAL, COM PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL, TRIFACETADA, ESTÉRIL, TAMANHO 28G. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. APRESENTAR AMOSTRA APÓS A FASE DE LANCES. | UN | 300.000 |
4 | LANCETA RETRÁTIL - SISTEMA DE PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL, DE USO ÚNICO, NÃO PERMITINDO SER REMONTADA OU REUTILIZADA, QUE DISPENSA O USO DO LANCETADOR, COM BASE E PROTETOR PLÁSTICO, PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL, TRIFACETADA, ESTÉRIL, COM ESPESSURA IGUAL OU INFERIOR A 28G, QUE RETRAI AUTOMATICAMENTE APÓS O USO, ATENDENDO A NR32. EMBALAGEM COM INFORMACOES DE ACORDO COM RDC 185/2001. APRESENTAR AMOSTRA APÓS A FASE DE LANCES. | UN | 30.000 |
2. Justificativa
2.1 Da necessidade: Os insumos para diabetes requisitados neste processo são para utilização pelos pacientes para monitoramento glicêmico em domicílio bem como para uso nas unidades de saúde que compõe a rede municipal de atenção à saúde. O controle da glicemia auxilia no monitoramento dos níveis de glicose, o que é especialmente importante naqueles pacientes que utilizam insulina de mais de um tipo, com tempos de ações diferentes (insulinas de ação prolongada e rápida ou ultra-rápida). Os níveis glicêmicos precisam ser rigorosamente acompanhados neste público, a fim de evitar piora do quadro da doença bem como para identificar precocemente algum evento adverso como a hipoglicemia que, se não manejada adequadamente, pode levar ao coma com danos neurológicos importantes por conta da falta de oxigenação cerebral. O uso destes insumos deve ser orientado adequadamente por profissional de saúde capacitado para tal. A soma destas ações pode reduzir a morbimortalidade por diabetes e a procura dos pronto-atendimentos e urgências da rede hospitalar. O município de Sapucaia do Sul distribui, mensalmente, tiras (fitas) para hemoglicoteste (HGT) para pacientes portadores de diabetes em insulinoterapia, que necessitam realizar monitoramento de glicemia para controle da doença, bem como para gestantes com diagnóstico de diabetes gestacional ou pré-gestacional. Nos termos da Portaria SES/RS nº 74/2002 que aprova a concessão de insumos adicionais necessários a
monitorização domiciliar da Glicemia Capilar aos usuários do Sistema Único de Saúde. Conforme pactuação da Resolução nº 069/2008 – CIB/RS é de responsabilidade dos municípios em Gestão Plena o fornecimento dos insumos tiras reagentes para HGT e aparelho para medição de glicemia (glicosímetro), bem como a aquisição e distribuição de lancetas para punção digital e seringas para aplicação de insulina. Além da distribuição para uso dos pacientes, também são utilizados tais insumos, nos atendimentos aos munícipes diretamente nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Atenção à Saúde. Este novo processo se faz necessário para substituição das atas de registro de preço correspondentes referente aos pregões eletrônicos (PE) 08/2021 e 08/2022. Não encaminhamos processo de aquisição para substituição das atas do PE 08/2021 anteriormente pois ainda tínhamos insumos suficientes e com boa validade para aguardar novo processo a ser realizado junto com os insumos que foram licitados no PE 08/2022, a fim de fazer um único processo, sem gerar maiores custos à Administração nem gerando desabastecimento aos serviços e pacientes.
2.3 Da quantidade: As quantidades solicitadas são justificadas levando em consideração o consumo representado nos relatórios emitidos, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, bem como a estimativa de novos pacientes esperados para o próximo período de 12 (doze) meses, aproximadamente 16 pacientes por mês. Em relatório gerado em 18/01/2023, haviam 900 (novecentas) pessoas cadastradas no Programa Insumos para Diabetes. Entretanto, este número pode estar superestimado tendo em vista que em 2022 foram 595 pacientes que retiraram insumos. Provavelmente há pacientes que se mudaram para outros municípios ou gestantes que não necessitam mais o controle glicêmico em domicílio. Os insumos Lancetador (item 2), as lancetas universais (item 3) e lancetas retráteis (item 4) começaram a ser distribuídos aos pacientes e unidades de saúde de Sapucaia do Sul em março de 2022. Portanto, os relatórios para estes itens, apontam para o consumo médio mensal correspondente ao período de março a dezembro de 2022. Todos os relatórios seguem em anexo, preservando os nomes e informações pessoais dos pacientes.
2.3 Da modalidade da licitação: Trata-se de pregão eletrônico (PE) com Sistema de Registro de Preço (SRP) para permitir que a entrega seja parcelada tendo em vista a oscilação de demanda, o local de armazenamento que atualmente é insuficiente para guarda de grandes quantidades/volumes o que exige entregas fracionadas, bem como os repasses financeiros federal e estadual são mensais, ou seja, o recurso para pagamento nem sempre está disponível no montante total. Sendo assim, atende todos os requisitos para SRP do decreto federal nº11.462/2023 e decreto municipal nº 4867/2022.
Conforme incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 2006, está previsto tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno nas contratações públicas de bens, serviços e obras, estabelecendo que, nos itens de licitação cujo valor esteja abaixo de R$ 80.000,00, a participação no processo licitatório deve ser exclusivamente destinada às microempresas e empresas de pequeno porte (inciso I), ou, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (inciso III). Neste sentido, solicitamos que NÃO seja aplicado o tratamento diferenciado a esta aquisição, especialmente em se tratando do item 1, e portanto seja realizado em ampla concorrência devido a especificidade das fitas reagentes. Caso fosse aplicado tratamento diferenciado, teríamos a possibilidade de trabalharmos com duas ou mais marcas/modelos diferentes deste material ao mesmo tempo, o que seria calamitoso pois geraria a possibilidade de comparação de resultados entre aparelhos de marcas/modelos distintos (que devido a tecnologia única de marca/modelo não são comparáveis entre si) entre pacientes ou do paciente com o profissional de saúde que atua na unidade de saúde da Atenção Primária em Saúde. Além disso, existe ainda a probabilidade de uma marca/modelo de fita reagente acabar em um determinado período, por atrasos na entrega, e ser necessária a troca do aparelho glicosímetro, o que exige nova orientação e adaptação para uso da nova marca/modelo, além da possibilidade de comparação de resultados, como já explicitado acima.
3. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 A solicitação de compra e o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão de forma parcelada, sendo que o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato pela empresa contratada, se for o caso.
3.2 Os produtos deverão ser entregues junto a Central de Abastecimento Farmacêutico/Farmácia Municipal, localizada no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx (esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx), 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Centro, no município de Sapucaia do Sul, ou em outro endereço no mesmo município, a ser indicado na nota de empenho.
3.3 Horário para entrega será de segunda a sexta, em dias úteis, das 08:00 às 16:00 do horário local.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a aquisição dos insumos listados no item 1.1, incluindo os aparelhos glicosímetros em comodato com o item 1 do objeto deste termo.
4.1 Para tanto, a contratada fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo por no mínimo 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
4.2 A empresa contratada deverá proporcionar treinamento de utilização aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela distribuição dos produtos adquiridos, bem como aos servidores das Unidades de Saúde que utilizam os insumos para diabetes descritos no objeto deste termo, inclusive o aparelho glicosímetro.
4.3 A manutenção/substituição dos aparelhos glicosímetros que serão entregues em comodato junto ao item 1 objeto deste termo será de responsabilidade da empresa contratada, sem custos adicionais ao Município, respeitada a proporção descrita no item 1: um aparelho para cada 600 (seiscentas) fitas adquiridas. Na primeira entrega das fitas reagentes (item 1), será necessário entregar no mínimo 700 (setecentos) aparelhos para viabilizar a substituição junto a todos os pacientes e unidades de saúde, caso houver troca da marca/modelo atual das fitas reagentes para HGT e glicosímetro. A contratante irá se manifestar por meio de e-mail, sobre qual a quantidade necessária para entrega junto dos demais insumos.
4.4 A contratada deverá também, fornecer baterias compatíveis com o aparelho glicosímetro, trocar e fazer manutenção dos monitores avariados, em quantidade adequada a demanda dos serviços. Sempre que houver a necessidade de substituição dos aparelhos, a retirada destes deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada.
4.5 Os consertos necessários durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, no local onde estiverem instalados e/ou em uso os equipamentos. Sendo necessária a retirada de algum equipamento e/ou componente para transporte à sede da Assistência Técnica, esta será de responsabilidade exclusiva da
contratada, bem como a devolução dos mesmos em plenas condições de funcionamento, arcando com todos os custos envolvidos.
4.6 A empresa deverá disponibilizar software online e cabo USB ou por tecnologia bluetooth para descarregamento das informações/medições registradas no aparelho glicosímetro entregue em comodato com o item 1, bem como kit para Solução Controle em quantidade suficiente conforme demanda do Município (no mínimo 2 kits por mês) garantindo o prazo de validade do mesmo.
4.7 Durante o período de vigência da ata de registro de preço, a Contratada deverá arcar com consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu.
4.8 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Qualificação Técnica: A empresa licitante deve apresentar cópia dos seguintes documentos junto à proposta formal:
I - Alvará Sanitário válido da empresa licitante emitido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado ou Município, com descrição das atividades fins de acordo com o objeto deste edital;
II - Autorização de Funcionamento (AFE) válida da empresa proponente, emitido pela ANVISA, com autorização para as atividades fins de acordo com o objeto deste edital;
III - Certidão de Regularidade Técnica válida emitida pelo Conselho de Classe;
IV - Registro válido do produto emitido pela ANVISA para todos os itens, inclusive para o aparelho glicosímetro que deverá ser entregue em comodato com o item 1.
5.2 Avaliação do Objeto: A avaliação do objeto se dará considerando os documentos descritos no item 5.1 – Qualificação Técnica deste termo e verificação da compatibilidade das amostras conforme especificações técnicas descritas no subitem 1.1 Especificações e quantidades. Para tanto, a empresa vencedora deverá apresentar amostras para todos os itens, após a fase de lances, conforme quantidades abaixo descritas:
I - Item 1 - no mínimo duas unidades de tiras (fitas) reagentes e um aparelho glicosímetro; II - item 2 - uma unidade (lancetador universal);
III - item 3 – no mínimo duas unidades (lancetas universais);
IV - item 4 – no mínimo duas unidades (lancetas retráteis).
5.2.1 As amostras deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o comunicado do (a) Pregoeiro (a) no endereço abaixo.
Local para entrega das amostras: Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289, prédio anexo – Fundos, Sapucaia do Sul, CEP: CEP 93210-140.
5.2.2 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do Pregão, número do item, conter os respectivos prospectos e manuais e dispor na embalagem de informações quanto às suas características: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca e modelo. Caso o produto ofertado seja da mesma marca/modelo já utilizado no município, a apresentação da amostra fica facultada e a secretaria requisitante irá se manifestar junto a Comissão de Licitações caso não haja necessidade de avaliação da amostra.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Os materiais/produtos serão recebidos e conferidos no momento da entrega. Portanto, o transporte da empresa vencedora, seja próprio ou contratado, deverá aguardar pela conferência dos bens licitados no que diz respeito à quantidade, à qualidade e às especificações constantes no edital, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades deverão ser feitas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sempre em acordo com a anuência da administração municipal.
6.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor, ata de Registro de Preços e Contrato, quando couber.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6.4 Todos os produtos deverão estar em perfeitas condições de uso e o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses ou a dois terços do prazo total de validade recomendado pelo fabricante.
6.5 A empresa deverá fornecer em regime de comodato, a cada 600 (seiscentas) fitas reagentes (item 1), um aparelho medidor de glicose (glicosímetro), compatível com as fitas fornecidas, sendo que na primeira entrega, precisa entregar no mínimo 700 (setecentos) aparelhos para viabilizar a substituição junto a todos os
pacientes e unidades de saúde, caso trocar a marca/modelo atual. A contratante irá se manifestar por meio de e-mail, sobre qual a quantidade necessária para entrega junto dos demais insumos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
“I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.”
7.2 Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretari a | Nome | Cargo | Matricul a |
Secretaria Municipal de Saúde | Daiana Xxxxxx Xxxxxxx | Técnico Municipal - Farmacêutico | 7137 |
7.3 Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretari a | Nome | Cargo | Matricul a |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta | Secretária Municipal de Saúde | 93381 |
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
8.1 O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais;
8.2 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
8.3 O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº:
/ ; Pregão Eletrônico nº: /2023;
8.4 A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
8.5 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
8.6 As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
8.7 Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
8.8 O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando a avaliação técnica referida do subitem 5.1 deste termo de referência.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 423.570,00 (Quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e setenta reais) conforme planilha de orçamentos para composição do valor de referência em anexo a este processo digital.
10.1 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 4820 de 05 de agosto de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 A pesquisa de preço foi realizada junto as empresas: CQC Tecnologia em Sistemas Diagnósticos, Fufamed Comércio e Importação de Produtos Médico Hospitalar Eireli, Wel Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde LTDA, Altermed Medicamentos e Materiais Hospitalares, Roche Diabetes Care Brasil LTDA, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, e em pesquisas online junto ao Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e na plataforma de pregões eletrônicos do Banrisul (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), utilizando processos de aquisição realizados no período de 01/04/2022 a 06/02/2023, preferencialmente de municípios da região metropolitana de Porto Alegre e com descritivos equivalentes.
10.3 O valor de referência foi composto pelos orçamentos recebidos e valores pesquisados, aplicando-se o cálculo da Média Saneada proposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no seu documento “Orientação técnica para compra pública de medicamentos” disponível em:
xxxxx://xxxxx.xx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx na qual calcula-se o coeficiente de variação (CV) e o desvio padrão (DP). Como descreve o TCE:
“Usando o CV como parâmetro de homogeneidade do conjunto de dados, pode-se expurgar os extremos inferiores e superiores, de tal forma a obter CV menor que 25%. Para delimitar esses extremos, calcula-se a média mais (+) o desvio padrão (limite superior) e a média menos (-) o desvio padrão (limite inferior). O que estiver fora dessa faixa é eliminado.”
Sendo assim, excluíram-se os orçamentos que ficaram fora da faixa determinada pelo desvio padrão, permanecendo pelo menos 3 (três) orçamentos para cada item. Os valores excluídos estão sinalizados na planilha de Orçamentos com média saneada em anexo ao processo digital 4020/2023.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA
O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de aquisição dos bens e serviços, objeto desta licitação, poderão ocorrer por conta das dotações orçamentárias constantes nas solicitações de empenho vindouras.
Sapucaia do Sul, 14 de março de 2023